Tu e a Segurança


A segurança do Estado é uma base fundamental para garantir a vida e os bens do cidadão, bem como uma garantia básica para a segurança da RAEM. A ausência de segurança do Estado, não só afectaríamos a política do país e a vida do povo, bem como deixaríamos de poder relacionar Macau com prosperidade estável de longo prazo e uma boa qualidade de vida da população.

A protecção da segurança é o dever estatuário das autoridades de segurança de Macau, mas não dispensa o apoio e a colaboração de todos os residentes, pelo que aproveitaremos esta plataforma para divulgar informações sobre a segurança, fazendo com que reforcemos, em conjunto, a protecção de segurança do País e de Macau.

Com o desenvolvimento rápido da sociedade de Macau, a dimensão da cidade alarga gradualmente, o número de habitantes aumenta continuamente e os edifícios altos surgem em grande quantidade. Segundo as estatísticas, cerca de 5.000 edifícios velhos de Macau, com mais de 30 anos de antiguidade e localizados principalmente nos bairros antigos de Macau, são edifícios que, na sua maior parte, não têm uma gestão e manutenção efectivas, o que provoca perigos eventuais de segurança contra incêndios nesses bairros antigos.

Problemas de segurança contra incêndios existentes em edifícios velhos em situação de “três faltas”

As instalações internas e externas da maioria dos edifícios velhos de altura baixa já estão muito envelhecidas, a construção e a concepção destes edifícios não correspondem aos padrões actuais exigidos no âmbito da segurança contra incêndios e nos mesmos encontram-se sempre colocados objectos diversos, ou foram objecto de remodelação ilegal, resultando assim problemas relacionados com a segurança contra incêndios, nomeadamente a manutenção desfavorável ou o não funcionamento de instalações de segurança contra incêndios, a má ventilação, caminhos de evacuação obstruídos, portas contra-fogo sempre abertas, sinais de evacuação que não são claros e ainda cabos eléctricos envelhecidos. Quando ocorrerem incêndios ou outros incidentes de segurança, a propagação de incêndios será certamente acelerada e serão provocados mais riscos, pelo que não se podem negligenciar as suas consequências.

Considerando que nos edifícios vulgarmente conhecidos por edifícios em situação de “três faltas” não há uma assembleia de condóminos, grupos de ajuda de residentes nem uma companhia de gestão que se responsabilize pela gestão diária dos edifícios, os mesmos encontram-se na situação grave de falta de gestão e fiscalização. Quando é necessário fazer reparações urgentes ou proceder ao aperfeiçoamento das instalações contra incêndios, é muito difícil alcançar consenso entre os seus residentes. Devido à impossibilidade de realização oportuna de trabalhos de manutenção, os elementos estruturais e as instalações ficaram envelhecidos e avariados e, ainda, com a falta de instalações eficientes contra incêndios e de inspecções regulares, esses edifícios vão enfrentar mais riscos de segurança contra incêndios e tornam-se edifícios mais vulneráveis e mais afectados em casos de incêndio.

Nos bairros antigos há uma elevada densidade de edifícios, os espaços são muito exíguos, as ruas são estreitas e as situações de engarrafamento de trânsito são graves, particularmente nas horas de ponta, durante os períodos de férias ou durante determinados feriados. Além disso, por motivos históricos e dada a limitação de recursos com que o planeamento rodoviário se confronta, não há zonas específicas que facilitem os trabalhos dos veículos de bombeiros, mas antes existem obstáculos e situações objectivamente incertas que interferem na intervenção dessas viaturas e dos bombeiros, e ainda, os trabalhos de socorro são mais complicados e difíceis. 。

Por conseguinte, o Corpo de Bombeiros (CB) presta elevada atenção à segurança contra incêndios dos edifícios em situação de “três faltas”, e tendo em conta que as ruas de Macau são estreitas e, ainda, para ir de encontro às situações reais desses bairros, são adquiridas viaturas e equipamentos de emergência específicos, incluindo ambulâncias e auto-bombas-tanque de tamanho pequeno, viaturas de combate a incêndios com escada de 18 metros, motociclos de combate a incêndios e motociclos de socorro. Além disso, o CB também reforça a gestão da segurança contra incêndios através de medidas legislativas, inspecções destinadas à eliminação de riscos e acções de sensibilização e educação, com vista a elevar a consciencialização contra incêndios dos residentes e promover a cooperação entre a polícia e a população para eliminação, o mais rapidamente possível, dos potenciais riscos de segurança.

Regular expressamente as responsabilidades e deveres dos proprietários de edifícios numa perspectiva jurídica

A Lei n.º 15/2021 “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” (doravante designada por “nova Lei contra incêndios”) e o Regulamento Administrativo n.º 39/2022 “Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos” entraram em vigor em 17 de Agosto de 2022 e desde essa data que têm vindo a ser implementados. A “nova Lei contra incêndios” estipula que os proprietários de edifícios ou recintos (isto é, proprietários de fracções), incluindo os proprietários de edifícios em situação de “três faltas”, são os principais responsáveis pela manutenção das condições de segurança contra incêndios, bem como estipula expressamente que os proprietários devem cumprir os deveres gerais, nomeadamente, não colocar objectos diversos e mobílias nos caminhos de evacuação, não estacionar os motociclos nas vias de evacuação de edifícios ou nas vias para acesso dos veículos dos bombeiros, manter as portas corta-fogo fechadas e garantir que não se encontram bloqueadas, entre outros, com vista a salvaguardar as condições de segurança de edifícios.

Realizar inspecções específicas para eliminar potenciais riscos de segurança contra incêndios causados pelas comunidades

Após a entrada em vigor e a implementação da “nova Lei contra incêndios”, o CB definiu uma série de planos de inspecção e fiscalização destinados aos espaços públicos dos edifícios de Macau. Nos primeiros seis meses de 2024, o CB efectuou 7.271 inspecções e fiscalizações nesse âmbito, que envolveram 1.683 edifícios, com 17.971 moradores (incluindo 642 inspecções e fiscalizações em edifícios de altura baixa nos bairros antigos, que envolveram 1.209 edifícios), bem como concluiu 10 procedimentos administrativos sancionatórios, que envolviam sobretudo situações relacionadas com a colocação de objectos diversos, tais como sapateiras e motociclos nos caminhos de evacuação. Na verdade, a maioria dos residentes fez de imediato as melhorias depois de serem avisados. Daí podemos concluir que aumentou claramente o sentido geral de segurança contra incêndios do público.

Além disso, desde 13 de Junho deste ano que o CB tem efectuado inspecções específicas destinadas a edifícios de altura baixa nos bairros antigos e edifícios em situação de “três faltas”. Quando são descobertos problemas relativos à segurança contra incêndios, o CB solicita aos responsáveis ou aos proprietários que efectuem melhorias. Se eles não as efectuarem de imediato, ou caso o CB não os consiga contactar, é afixado um aviso no local da ocorrência das infracções, e o CB solicita que sejam efectuadas as melhorias dentro de um determinado prazo, e caso não sejam efectuadas as melhorias, dará início ao procedimento sancionatório nos termos da lei. Até hoje, durante as inspecções, foram descobertas 1.958 infracções, relacionadas sobretudo com a colocação de objectos diversos, tais como sapateiras e motociclos, nos caminhos de evacuação, e de entre estas os infractores envolvidos em 739 casos já fizeram as melhorias solicitadas, após serem avisados. Relativamente aos restantes casos, o CB está a acompanhá-los, e neste momento ainda não foram instaurados procedimentos sancionatórios contra os moradores.

Do exposto podemos concluir que os edifícios em situação de “três faltas” estão igualmente sujeitos à “nova Lei contra incêndios”, isto é, os seus proprietários devem cumprir os deveres previstos na lei. Em caso da ocorrência de situações de obstrução ou bloqueio causados pela colocação de objectos nos caminhos de evacuação, o CB poderá removê-los ou iniciar eventuais procedimentos sancionatórios.

No futuro, o CB continuará a efectuar inspecções e fiscalizações contra incêndios, bem como continuará a proceder à aplicação de sanções em caso de infracção, nos termos da lei. Em simultâneo, o CB continuará a implementar as orientações de “conjunção dos trabalhos de combate com as políticas de prevenção”, intensificando a realização de acções de sensibilização junto das comunidades, impulsionando os residentes a começarem a dar, por si próprios, importância à segurança contra incêndios em edifícios e a assumirem as suas devidas responsabilidades, e continuará a promover a cooperação entre a polícia e a população para criar em conjunto um ambiente de vida seguro e agradável.


Nos últimos anos a burla com recurso às telecomunicações e a burla cibernética tornaram-se cada vez mais generalizadas, pondo seriamente em perigo a segurança dos bens do público. Embora as autoridades da segurança tenham feito o seu melhor na prevenção e controlo de crimes relevantes e tenham feito imenso trabalho de sensibilização através de vários canais e de várias formas, parte dos cidadãos ainda cai em burlas, por ganância ou negligência, e algumas deles até porque estão confiantes demais e rejeitam todos os tipos de sensibilização antiburla, apenas se arrependendo quando são realmente burlados. A prevenção da burla com recurso às telecomunicações e da burla cibernética exige a participação de toda a sociedade. É muito importante que os cidadãos melhorem continuamente a sua sensibilização para a prevenção do crime. Só prestando sempre atenção às diversas mensagens antiburla e mantendo um elevado grau de alerta, poderemos proteger os direitos, interesses e bens pessoais dos cidadãos.

I. A tendência global dos crimes de burla com recurso às telecomunicações e de burla cibernética em Macau

Em 2019, o número médio de crimes de burla com recurso às telecomunicações e de burla cibernética em Macau, por trimestre, foi cerca de 110. Durante a epidemia, à medida que o público dependia cada vez mais da Internet na vida quotidiana e era difícil para os criminosos cometerem crimes de contacto, o número de burlas com recurso às telecomunicações e de burlas cibernéticas começou a crescer exponencialmente. Posteriormente, com a continuação do reforço na prevenção e no combate policial, especialmente com a cooperação com as regiões vizinhas na realização das operações “Soaring Star” e “Polardawn”, o número de casos de burla diminuiu gradualmente. No entanto, no início de 2023, à medida que várias actividades económicas foram gradualmente retomadas após a epidemia, a burla com recurso às telecomunicações e a burla cibernética voltaram a aumentar. Entre elas, o aumento de casos de burla envolvendo vendas de bilhetes online foi o mais significativo, com um total de 218 casos registados em 2023, quando o número de casos foi de 8 e de 25 em 2022 e 2019, respectivamente. O número de burlas telefónicas em que alguém finge ser oficial de uma autoridade governamental também aumentou significativamente, atingindo 290 casos. Assim, a Polícia ajustou as suas estratégias de resposta de forma direccionada e continua a reforçar e a optimizar o trabalho de prevenção, combate e recuperação. No primeiro trimestre deste ano registaram-se 288 casos de burla com recurso às telecomunicações e de burla cibernética (96 casos de “Burla telefónica” e 192 casos de “Burla informática ou Burla através da internet”), um valor reduzido em comparação com o terceiro e o quarto trimestres do ano passado, menos 76 casos e 146 casos, respectivamente, mas a Polícia não abrandará a sua actuação e continuará a prestar elevada atenção às novas tendências dos crimes relevantes e o público deve também manter-se alerta.

II. Principais técnicas e características da burla com recurso às telecomunicações e da burla cibernética em Macau

Através da análise dos casos relevantes, as autoridades da segurança apresentam aqui mais informações concisas sobre os principais tipos de crimes de burla com recurso às telecomunicações e de burla cibernética em Macau, e sobre as características das suas técnicas.

1. Burla telefónica

Nestes casos, os burlões aproveitam principalmente o medo da vítima e fingem ser funcionários de uma entidade de segurança pública ou de justiça do Interior da China para alegar, falsamente, que a vítima está envolvida em crimes como lavagem de dinheiro. As vítimas precisam de transferir dinheiro para uma “conta de segurança” ou fornecer números de contas bancárias e senhas, entre outras informações, com vista a cooperar com a investigação. Para elevar a aparente autenticidade, os burlões usam meios técnicos para disfarçar números de chamadas, criam websites falsos e mandados de procura, entre outros, e até encenam um falso ambiente de escritório para mostrarem à vítima através de chamadas de vídeo.

2. Burla cibernética

Nestes casos, os burlões aproveitam principalmente a ganância, a negligência ou a presunção de sorte por parte da vítima para cometerem crimes. Entre estes crimes, nas armadilhas de investimento online, os burlões colocam um grande número de anúncios em plataformas sociais e fingem ser celebridades ou especialistas financeiros para atrair o público a aderir a grupos de comunicação, onde compartilham “experiências e estratégias de investimento” e orientam as vítimas a participarem em falsos investimentos.

Quanto aos casos de burlas de venda de bilhetes através da internet, mais ocorridos nos últimos anos, os burlões afirmam, falsamente, que estão a vendar bilhetes de um certo concerto para o qual é “dificílimo comprar bilhetes”, e pedem às vítimas para efectuar o “pagamento prévio”, e mesmo sabendo que podem ser burladas muitas das vítimas continuam a escolher este meio de compra de bilhetes.

Por último, existem os casos de burlas de uso ilícito de cartões de crédito, em que os burlões simulam a emissão, por lojas ou entidades, de mensagens com pretextos de autenticação de dados, ofertas de prendas ou troca dos pontos de sócios, para induzirem as vítimas a entrarem em sites de phishing altamente sofisticados, aproveitando assim para furtar os dados das suas contas ou dos seus cartões de créditos.

3. As vítimas são usadas no apoio à prática de crimes

Nos casos acima referidos sobre a burla com recurso às telecomunicações e a burla cibernética, uma parte das vítimas, depois de serem burladas, são usadas pelos criminosos como instrumentos na prática de crimes, por exemplo nos casos de “finge ser oficial de uma autoridade governamental”, há vítimas que são induzidas pelos burlões a executar “missão especiais” para “livrar do crime”, ou seja, apoiar os criminosos na distribuição de “mandados de captura” falsificados a outras vítimas potenciais, ou, nos outros casos de burlas, há vítimas que são induzidas pelos burlões a utilizar a sua própria conta bancária para receber e transferir o dinheiro obtido com a burla para o exterior.

III. O trabalho de prevenção

As burlas evoluem ininterruptamente, e os cidadãos devem melhorar a consciencialização de prevenção dos crimes de burla, e porque a prevenção é algo importantíssimo no trabalho antiburla, a Polícia já realizou, desde o ano passado até ao primeiro trimestre do corrente ano, mais de 900 palestras e actividades temáticas antiburla, com 180 mil participações, tendo sido divulgados mais de 1.500 posts e vídeos nas plataformas sociais, cujo conteúdo abrange os novos e frequentes modi operandi de burlas ocorridos recentemente. Além disso, atendendo à elevada incidência, nos últimos anos, de estudantes do ensino superior que são vítimas de esquemas fraudulentos, para melhorar a sua consciencialização, a Polícia realizou, no Edifício dos Serviços de Migração, 260 palestras temáticas antiburla destinadas aos estudantes que iam requerer a autorização de permanência, tendo sido contactados cerca de 12.000 estudantes durante estas sessões. Na segunda metade do mês de Maio, a Polícia Judiciária (PJ) cooperou com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e as instituições do ensino superior na activação do “Programa de vacina antiburla no campus”, na implementação da integração dos conteúdos antiburla nos cursos, no desenvolvimento da avaliação de risco, no estabelecimento do “Investigador criminal contra fraude no campus” e dos “Embaixadores antifraude”, entre outras 10 acções antiburla importantes.

Além disso, tendo como referência as experiências bem-sucedidas das regiões vizinhas e em articulação com a legislação e a situação concreta de Macau, a PJ lançou oficialmente, em 9 de Abril do corrente ano, um miniprograma antiburla no WeChat, ao qual o público pode ter acesso através da conta oficial da PJ no WeChat, sem ter que introduzir dados pessoais para utilizar as diversas funções. Até 31 de Maio, as várias funcionalidades do miniprograma foram utilizadas mais de 22.700 vezes, e entre estas, na função “Pesquisador de burla” do miniprograma, o público realizou 6.544 pesquisas de avaliação dos riscos de burla e apresentou pistas de burlas 351 vezes.

Em simultâneo, as autoridades da segurança aconselham mais uma vez ao público o seguinte:

1. Deve tomar mais atenção às informações sobre a burla com recurso às telecomunicações e a burla cibernética e às informações policiais divulgadas pela Polícia;

2. Deve compartilhar sempre que possível as informações antiburla com a sua família e amigos, alertando-se reciprocamente;

3. Em caso de dúvida, podem ser utilizadas as diferentes funções do miniprograma antiburla disponibilizado pela PJ na plataforma do WeChat, para identificar a situação;

4. Caso necessário, pode ligar para a linha aberta antiburla 88007777 da PJ para consulta ou apoio.

Apesar da variedade dos modi operandi da burla com recurso a telecomunicações e da burla cibernética, no fundo o que os burlões pretendem é induzir as vítimas a efectuar transferências ou furtar-lhes os dados pessoais, pelo que ao público basta manter-se suficientemente atento para poder evitar, com eficácia, a ocorrência destes tipos de crimes. Além disso, ao tratarem de assuntos que envolvam uma grande quantia de dinheiro, os cidadãos devem manter-se calmos. Caso lamentavelmente reconheçam que eles próprios ou alguém foi burlado, devem contactar de imediato a Polícia, para que esta possa iniciar os procedimentos de investigação e de recuperação de perdas.


O ano de 2024 marca o 10.º aniversário da apresentação pelo Presidente Xi Jinping da «Perspectiva Geral da Segurança Nacional», sendo também o do 10.º aniversário da abertura de uma nova conjuntura de trabalho em segurança nacional. Por conseguinte, assinalou-se no dia 15 de Abril do corrente ano a 9.ª edição do “Dia da Educação da Segurança Nacional” do País, com a “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”, evento co-organizado, pelo sétimo ano consecutivo, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM (GLGPC), que ficou patente ao público entre 15 de Abril e 15 de Maio.

A cerimónia de inauguração desta «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional» decorreu na manhã do dia 15 de Abril, no Fórum de Macau, e foi co-presidida pelo Presidente da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM e Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, pelo Vice-presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Edmund Ho, pelo Assessor para os Assuntos da Segurança Nacional da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM e Director do GLGPC, Zheng Xincong, pelo Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, Liu Xianfa, e pelo Comissário Político da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, Lin Qinghu. A cerimónia contou ainda com a participação de mais de 380 responsáveis governamentais e outras personalidades de todos os sectores da sociedade.

A Perspectiva Geral da Segurança Nacional aponta a direcção da segurança nacional na nova era com toda a perspicácia

No discurso que proferiu durante a cerimónia de inauguração da exposição, o Chefe do Executivo da RAEM, Ho Iat Seng referiu que há dez anos, altura em que se viviam mudanças centenárias no mundo e o nosso País estava a entrar numa nova era, o Presidente Xi Jinping, com toda a perspicácia, apresentou com inovação a «Perspectiva Geral da Segurança Nacional», fornecendo um guia fundamental e de acção para resolver os problemas de segurança e desenvolvimento resultantes da construção de um País poderoso e do rejuvenescimento nacional na nova era.

O Chefe do Executivo da RAEM sublinhou que este ano marca o décimo aniversário da apresentação da «Perspectiva Geral da Segurança Nacional» e que esta «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional» realça o facto com o tema «Perspectiva Geral da Segurança Nacional, uma década guiada pela inovação». Tal particularidade permite que os residentes de Macau tenham uma visão global e compreendam exaustivamente a ideia profunda e o importante significado da «Perspectiva Geral da Segurança Nacional», captando plenamente a complexidade e a severidade da presente situação da segurança global, assim como os desafios e as oportunidades enfrentados pelo País e pela RAEM na grande jornada da nova era. Permite-lhes também conhecer de forma global os resultados frutíferos alcançados pelo País e pela RAEM no âmbito da defesa da segurança geral ao longo dos últimos dez anos, para que venham a actuar em prol da salvaguarda firme dos interesses da segurança e do desenvolvimento nacional e a promover proactivamente os progressos da RAEM em todas as vertentes.

O Director do GLGPC, Zheng Xincong, afirmou que nos últimos 10 anos, sob a orientação da «Perspectiva Geral da Segurança Nacional», remodelámos o sistema de liderança e os sistemas jurídico, estratégico e político em todos os aspectos da segurança nacional, sendo efectivamente salvaguardados a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado. Este ano comemora-se o 25.º aniversário do retorno de Macau à Pátria, que implica a realização de diversas tarefas, grandes e importantes. A defesa da segurança nacional destaca-se pelo seu significado especial. Deve-se persistir numa visão holística da segurança, coordenar bem o desenvolvimento e a segurança, alcançar uma boa interacção entre a segurança de alto nível e o desenvolvimento de alta qualidade, promover a prática do princípio «um País, dois sistemas» com as características de Macau direccionadas para um novo patamar. Em primeiro lugar, é necessário fortalecer o sistema jurídico e o mecanismo de execução, construindo uma barreira sólida para a defesa da segurança nacional e, em segundo lugar, é necessário implementar plenamente o princípio de “Macau governado por patriotas”, promovendo os valores essenciais do amor à Pátria e a Macau. Em terceiro lugar, é preciso persistir em ter o povo como o centro, promovendo a economia e melhorando o bem-estar da população. Em quarto lugar, devem ser promovidas as vantagens singulares próprias e o papel de Macau para servir a conjuntura do desenvolvimento da modernização com características chinesas.

O Director Zheng Xincong disse esperar que os compatriotas de Macau concretizem as suas palavras em acções reais, defendendo a segurança nacional e a estabilidade social em Macau, e que contribuam ainda mais para a construção de um País forte e para a revitalização da nação chinesa.

Consolidar a consciência sobre a segurança nacional entre os jovens, não há segurança nacional sem cibersegurança

O Governo da RAEM e o GLGPC continuaram a organizar este ano os concursos de composição e de vídeo de curta-metragem, sob o tema “A minha noção sobre a cibersegurança”. Os dois concursos contaram com um grande apoio por parte do sector da educação de Macau, e neles participaram 8 instituições do ensino superior e 45 escolas do ensino secundário, e inscreveram-se no concurso de composição mais de 22.000 alunos. Relativamente ao concurso de vídeo de curta-metragem, com base na primeira edição lançada no ano passado, em que apenas participou o grupo do ensino secundário complementar, este ano o concurso também englobou o ensino superior, com a participação de 6 instituições, e contou ainda com a participação de 31 escolas do ensino secundário. Das obras concorrentes foram seleccionadas 11 provenientes do grupo do ensino superior e 61 do grupo do ensino secundário.

Quanto aos membros da comissão de avaliação do concurso de composição, as entidades organizadoras endereçaram convites especiais ao Presidente da Associação de Intercâmbio de Cultura Chinesa, Lei Pui Lam, ao Presidente da Associação dos Escritores de Macau, Lei Kun Teng, ao professor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau Zhao Guoqiang, à Directora da Faculdade de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Fang Quan, ao Vice-presidente da direcção da Associação de Educação de Macau, Sam Io Cheong, ao Chefe do Departamento de Educação e Trabalhos Juvenis do GLGPC, Chu Zhubin, ao professor associado da School of National Safety and Emergency Management da Universidade Normal de Pequim, Wang Weiping, ao Assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, Chang Cheong e ao Subdirector da Polícia Judiciária, Lai Man Vai. Foram especialmente convidados para serem membros da comissão de avaliação do concurso de vídeo de curta-metragem o Director da China Central Television - CCTV (Delegação em Macau), Dai Feng, a Chefe da Divisão de Informações do Departamento de Divulgação e Cultura do GLGPC, Zhang Wei, o Administrador da Macau Lotus TV, Li Zisong, o Director de Comunicações da Teledifusão de Macau, S. A., Ho Chan Meng, e o Assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, Leong Hou In.

Os membros das comissões seguiram estritamente as regras de avaliação para analisar de forma profissional e rigorosa as obras seleccionadas até à escolha final de 60 obras de composição que concorreram aos prémios das primeiras 3 categorias e aos prémios de excelência, divididos em três grupos, de alunos do ensino superior, do secundário geral e do secundário complementar; e à escolha dos vídeos de curta-metragem para os premiados nas primeiras 3 categorias e nas equipas de excelência, do grupo do ensino superior e do grupo do ensino secundário complementar. Algumas obras premiadas e a lista completa de vencedores estiveram também em exibição nesta “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”.

Os membros das comissões de avaliação afirmaram que, em comparação com as edições anteriores, neste ano aumentou a qualidade geral das obras apresentadas, referindo que os alunos combinaram a cibersegurança e a própria vida real, revelando, através de diferentes formas e perspectivas, a maneira correcta e razoável do uso da rede para a melhor defesa da cibersegurança, o que demonstrou um profundo conhecimento dos estudantes jovens de Macau sobre a cibersegurança e a perspectiva geral da segurança nacional. Assim, espera-se que as entidades organizadoras continuem a realizar concursos deste tipo para ajudar os jovens a consolidar continuadamente a noção da segurança nacional e a desempenharem um papel activo, como jovens, na defesa da segurança nacional.

Implementar efectivamente a Perspectiva Geral da Segurança Nacional para promover de forma sólida um desenvolvimento de alta qualidade

A «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional» de 2024 com o tema a «Perspectiva Geral da Segurança Nacional, uma década guiada pela inovação», foi dividida em cinco partes: «Grandes êxitos no desenvolvimento do País, Início de uma nova jornada para a grande revitalização», «Criar de forma abrangente uma segurança de alto nível, Promover de forma sólida um desenvolvimento de alta qualidade», «Implementar a perspectiva geral da segurança nacional para defender efectivamente a segurança em todas as área», «Agarrar novas oportunidades para o desenvolvimento nacional, Potenciar uma nova e próspera conjuntura para Macau», e «Promover a tradição de amar a Pátria e Macau, Assumir juntos as responsabilidades relativas à segurança nacional».

Além disso, na exposição deste ano, foi criada uma área especial de exibição da segurança cibernética. Através da simulação de incidentes de espionagem cibernética, alertam-se os visitantes que, na era da informação, a segurança cibernética se tornou uma parte importante da segurança nacional geral, estando estreitamente ligada à segurança noutros campos. Sem segurança cibernética, não há segurança nacional. Portanto, não há questões insignificantes em segurança cibernética, e a protecção da segurança deve ser levada a sério.

A exposição reúne mais de 260 fotografias com legendas e vários vídeos. É destacado o facto de, desde a apresentação da «Perspectiva Geral da Segurança Nacional», se terem alcançado nos últimos dez anos uma melhoria notável e significativa do sistema da segurança nacional e da sua capacidade de modernização no âmbito da defesa da segurança nacional, o que representa uma garantia forte de um novo modelo de desenvolvimento através de um novo paradigma de segurança, e uma série de êxitos históricos. Mostra também que, com o forte apoio das Autoridades Centrais, o Governo da RAEM tem vindo a melhorar o regime jurídico e o mecanismo de execução no âmbito da salvaguarda da segurança nacional, e o seu empenho na implementação do princípio fundamental «Macau governado por patriotas», alcançando resultados faseados na diversificação adequada da economia e no desenvolvimento do plano de integração regional, abrindo um novo capítulo na aplicação bem-sucedida do princípio «um País, dois sistemas» em Macau.

Com a forte coordenação do GLGPC, na “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional” 2024 foram exibidas miniaturas de aeronave de passageiros, navio de cruzeiro, foguete transportador e submersível tripulado fabricados no nosso País, permitindo aos visitantes conhecerem os novos avanços alcançados pelo nosso País ao nível da inovação científica e tecnológica.

No âmbito desta exposição, continuou a estar disponível o sistema de visita guiada em quatro línguas, mandarim, cantonês, português e inglês. Além do serviço de visita guiada permanente, foram disponibilizadas também visitas guiadas mais pormenorizadas, especialmente concebidas para escolas e grupos de jovens, com vista a reforçar continuadamente o patriotismo e o amor a Macau entre a população em geral e, em especial entre os jovens, e ainda, a responsabilidade pela defesa da segurança nacional.

Divulgar a Perspectiva Geral da Segurança Nacional através de múltiplos canais e assegurar a segurança nacional, a estabilidade e a prosperidade de Macau

Na “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional” deste ano foi aberta uma página temáticahttps://eesn.gov.mo,e uma linha de inscrição e consulta online, que facilitou a inscrição de grupos e a marcação de serviço de visita guiada. Na página também esteve disponível um modo de exibição virtual a 360 graus para apreciação, permitindo que os visitantes vissem a Exposição como se estivessem no local.

Além do conteúdo dos painéis da exibição, também havia uma área de exibição de filmes. Os visitantes puderam assistir ao filme “Esta Década”, produzido especialmente para o Dia Nacional de Educação em Segurança, e ao filme promocional “Manter a Perspectiva Geral da Segurança Nacional para garantir a prosperidade e a estabilidade de Macau”, produzido pelo Governo da RAEM, para dar a conhecer mais profundamente os resultados frutíferos alcançados ao longo dos últimos dez anos pelo País e pela RAEM no âmbito da defesa da segurança geral, e os contributos conjuntos para a estabilidade da segurança e para a prosperidade e o desenvolvimento do País e da RAEM.

Além disso, a fim de atrair a atenção de um maior número de jovens para a segurança nacional, no salão de exposições foi montada uma área de jogos interactivos e foram instalados alguns equipamentos de jogos electrónicos para que, através de diversos jogos, os jovens aprofundassem a sua compreensão sobre a segurança nacional.

Unir as forças sociais para defender a segurança nacional, escrevendo um novo capítulo da prática bem-sucedida do princípio «um País, dois sistemas»

A Exposição terminou com sucesso no dia 15 de Maio, tendo obtido um apoio positivo de todos os sectores da sociedade durante o período em que esteve aberta, com os cidadãos a visitarem a Exposição com entusiasmo e os serviços governamentais, organizações sociais, escolas e empresas públicas e privadas organizam grupos de visita. Este ano, o número total de visitantes foi 60.833, sendo 14.555 o número de jovens estudantes, 12.840 eram pessoas provenientes de serviços governamentais, 21.897 pessoas de várias entidades da sociedade civil e 5.031 pessoas oriundas de empresas públicas e privadas, entre outros. O número de visitas na página temática da “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional” ultrapassou 21, atingindo-se o efeito esperado.

Os visitantes consideram que através de fotografias, textos, vídeos e exposição de materiais desta exposição, foram-lhes dados a conhecer os novos avanços alcançados pelo País em vários campos e os resultados do desenvolvimento da teoria da segurança nacional e eventos importantes desde a proposta da «Perspectiva Geral da Segurança Nacional», há dez anos. A exposição teve um conteúdo rico, organizado de forma clara e apresentado de maneira diversificada, o que fez com que a população aprofundasse o entendimento sobre o desenvolvimento do País e de Macau, como também fez com que saiba que a segurança de Macau depende fundamentalmente da segurança nacional e, por isso, cada residente de Macau tem a responsabilidade e o dever de defender a segurança nacional. A exposição ajudou a unir as forças sociais, que apoiaram e cooperaram plenamente com o Governo da RAEM na defesa da segurança nacional, trabalhando em conjunto para continuar a escrever um novo capítulo da prática bem-sucedida do princípio «um País, dois sistemas» em Macau.


No dia 15 de Abril do corrente ano assinala-se a nona edição do “Dia da Educação da Segurança Nacional” do nosso País, e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM voltaram a co-organizar, pela sétima vez consecutiva, a “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”. O tema da exposição deste ano é “Perspectiva Geral da Segurança Nacional, uma década guiada pela inovação”. A cerimónia de inauguração realizou-se na manhã do dia 15 de Abril, pelas 10:00 horas, no Fórum de Macau. Sua Excelência o Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e o Exmo. Senhor Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Zheng Xincong, apresentaram os seus discursos na cerimónia de inauguração.





Discurso de Sua Excelência o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Presidente da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, Ho Iat Seng, na cerimónia de inauguração da “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”

Digníssimo Vice-presidente do Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Ho Hau Wah,

Digníssimo Assessor para os Assuntos de Segurança Nacional da Comissão de Defesa da Segurança do Estado e Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Zheng Xincong,

Digníssimo Comissário em exercício do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, Liu Xianfa,

Digníssimo Comissário Político da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, Lin Qinghua,

Caros convidados,

Caros representantes das escolas, caros professores, caros alunos,

Senhoras e Senhores:

Hoje realizamos a Cerimónia Solene de Inauguração da «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional», de 2024, e a Cerimónia de Atribuição de Prémios dos Concursos de Composição e de Vídeo de Curta-Metragem «A minha noção sobre a cibersegurança» em Língua Chinesa. Antes de mais, e em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, quero expressar um profundo agradecimento ao Governo Central pelo forte apoio e orientação dispensados à «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional» e demais actividades co-organizadas pelo Governo da RAEM e pelo Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, e, também, congratular os professores e alunos premiados nos concursos de composição e de vídeo de curta-metragem.

Há dez anos, altura em que se viviam mudanças radicais no mundo e o nosso País estava a entrar numa nova era, o Presidente Xi Jinping, com toda a perspicácia, apresentou um entendimento abrangente para a «Perspectiva Geral da Segurança Nacional», que forneceu uma base fundamental e um guia de acção para resolver os problemas de segurança e desenvolvimento resultantes da construção de um País poderoso e do rejuvenescimento nacional na nova era.

Nos últimos dez anos, a «Perspectiva Geral da Segurança Nacional» foi constantemente desenvolvida e enriquecida. Sob a liderança inovadora e a orientação científica desta «Perspectiva», o Governo da RAEM uniu todos os sectores sociais e melhorou, continuamente, em conjunto com eles, o sistema de segurança nacional da RAEM, coordenou proactivamente os trabalhos relativos à segurança e o desenvolvimento da RAEM, dedicando-se à construção de uma linha de defesa da segurança nacional forte, com vista à manutenção da prosperidade e da estabilidade a longo prazo de Macau.

Ao longo do ano que passou, nós, sob a forte liderança do Governo Central, tendo como núcleo o Presidente Xi Jinping, e com os esforços conjuntos de todos os sectores sociais e da população de Macau, melhorámos o regime jurídico, o sistema e o mecanismo de implementação do trabalho de salvaguarda da segurança nacional da RAEM, cumprimos rigorosamente o princípio «Macau governada por patriotas», consolidando a linha de defesa da segurança nacional forte em Macau. Ao mesmo tempo, o Governo da RAEM promoveu pragmaticamente a diversificação adequada da economia e optimizou continuamente os trabalhos relacionados com a vida da população; procurou integrar-se, de forma ainda mais proactiva, na conjuntura do desenvolvimento nacional, conseguiu alcançar novos sucessos na construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin; expandiu continuamente os intercâmbios e a cooperação com o exterior, enriquecendo o «Um Centro, Uma Plataforma e Uma Base». No contexto da salvaguarda eficaz de segurança global, a prática de «um País, dois sistemas» com características de Macau alcançou novos resultados e progressos, e a economia e a sociedade de Macau apresentam um novo ambiente e uma nova visão.

Este ano marca o décimo aniversário da apresentação da «Perspectiva Geral da Segurança Nacional». Esta «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional» com o tema «Perspectiva Geral da Segurança Nacional, uma década guiada pela inovação» permite aos residentes de Macau rever de forma abrangente e compreender intimamente a ideia profunda e o significado importante da «Perspectiva Geral da Segurança Nacional», compreender plenamente a complexidade e a severidade da presente situação da segurança global, e os vários desafios e oportunidades enfrentados pelo País e pela RAEM na grande jornada da nova era, assim como permite conhecer de forma abrangente os resultados frutíferos alcançados pelo País e pela RAEM no âmbito da manutenção da segurança global ao longo dos últimos dez anos, para que venham a actuar em prol da salvaguarda firme dos interesses da segurança e do desenvolvimento nacional e a promover proactivamente progressos da RAEM em todas as vertentes.

O presidente Xi Jinping enfatizou repetidamente que «não há segurança nacional sem cibersegurança». No que diz respeito às questões de cibersegurança, nesta edição dos Concursos de Composição em Língua Chinesa e de Vídeo de Curta-Metragem «A minha noção sobre a cibersegurança», os jovens alunos de Macau manifestaram, através de palavras ou vídeos, as suas ideias e opiniões, revelando o seu sentido de responsabilidade pela salvaguarda da segurança nacional, e apresentando a tendência da transmissão de geração em geração da gloriosa tradição do patriotismo e do amor por Macau.

Este ano é um ano importante para a RAEM, pois acolhemos os 75 anos da fundação da Nova China, os 25 anos do retorno de Macau à Pátria, o terceiro aniversário do estabelecimento da Zona de Cooperação Aprofundada e o ano previsto para a concretização dos objectivos da primeira fase do desenvolvimento da Zona. O Governo da RAEM e a população de Macau continuarão a cumprir plenamente o espírito consagrado no relatório do 20.º Congresso Nacional e nas «duas sessões», convertendo melhor a «Perspectiva Geral da Segurança Nacional» em acções concretas. Através da melhoria contínua da manutenção do sistema e mecanismo de segurança nacional, melhoraremos a qualidade e a eficácia da governação, promovendo pragmaticamente o desenvolvimento de alta qualidade da economia de Macau e melhorando o bem-estar da população, por forma a que o sentido de ganho, felicidade e segurança dos residentes aumente, seja mais bem assegurado, durável, e o progresso da RAEM em todas as vertentes alcance um novo patamar, com vista a maiores contributos para a promoção abrangente do grande rejuvenescimento da nação chinesa com uma modernização de estilo chinês.

Por último, reitero a minha profunda gratidão ao Governo Central pelo forte apoio às acções do Governo da RAEM, desejando o maior sucesso a esta Exposição!

Obrigado a todos!





Discurso do Exmo. Senhor Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM e Assessor para os Assuntos de Segurança Nacional da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, Zheng Xincong, na cerimónia de inauguração da “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”

Exmo. Senhor Vice-Presidente, Dr. Edmund Ho, Exmo. Senhor Chefe do Executivo, Dr. Ho Iat Seng,

Caros convidados e amigos,

Hoje assinala-se o nono aniversário do Dia da Educação da Segurança Nacional. Permitam-me, em primeiro lugar, dirigir aos convidados e amigos as boas-vindas e sinceros agradecimentos pela vossa presença na “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”, co-organizada pelo governo da RAEM e pelo Gabinete de Ligação do Governo Central em Macau, e felicitar todos os vencedores do Concurso de redação e vídeo curto de “Segurança Cibernética no Meu Coração”.

No ano passado, o Comité Central do Partido Comunista da China, com o camarada Xi Jinping no seu núcleo, tendo em conta as conjunturas doméstica e internacional, liderou o partido e o povo chinês para enfrentar os riscos externos e os desafios domésticos. Promovemos proactivamente o desenvolvimento de alta qualidade, e conseguimos o bom início de implementação dos espíritos do 20º Congresso Nacional do PCC. Sob a firme liderança do Governo Central, a prática do princípio de “um País, dois sistemas” de Macau obteve novos resultados, nomeadamente na revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado e nas legislações relacionadas, na melhoria do sistema eleitoral de Macau, na melhor implementação do princípio de “Macau governado por patriotas”, na rápida recuperação económica, e na aceleração da construção da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin. O lançamento bem-sucedido do satélite científico “Macau Science Satellite-1”, a implementação da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, a concretização bem-sucedida do modelo de gestão separada na Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin, constituem um conjunto de factores importantes e positivos, que deram um novo ímpeto ao desenvolvimento de Macau. O presidente Xi Jinping e o Governo Central reconhecem plenamente os trabalhos de Macau.

Caros convidados e amigos,

Pensar na adversidade em tempos de paz permite-nos preparar melhor para eventuais riscos e desafios.Este ano marca o 10º aniversário da apresentação pelo presidente Xi Jinping da perspectiva geral da segurança nacional. Nos últimos 10 anos, sob a orientação da perspectiva geral da segurança nacional, remodelámos o sistema de liderança e os sistemas jurídico, estratégico e político em todos os aspetos da segurança nacional, e a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento de Estado são efectivamente salvaguardados. Este ano marca o 25º aniversário do retorno de Macau à Pátria, e temos várias tarefas importantes. A defesa da segurança nacional é uma delas. Devemos persistir numa visão da segurança holística, coordenar bem o desenvolvimento e a segurança, alcançar uma interação benigna entre a segurança de alto nível e o desenvolvimento de alta qualidade, promover a prática do princípio “um País, dois sistemas” com características de Macau para um novo patamar.

Primeiro, é preciso fortalecer o sistema jurídico e o mecanismo de execução, construindo uma barreira sólida à defesa da segurança nacional. A perspectiva geral da segurança nacional dá ênfase ao reforço do pensamento jurídico, e ao estabelecimento dum sistema completo, científico e eficaz à segurança nacional. É importante pensar na adversidade em tempos de paz e ficar melhor preparados para os eventuais riscos. É necessário melhorar ainda mais o sistema jurídico da defesa da segurança nacional em Macau, e fortalecer o sistema de execução da segurança nacional, sobretudo reforçar o pessoal policial e judicial para prevenir efectivamente os riscos. É necessário fortalecer a gestão do espaço cibernético de acordo com a lei, resistir resolutamente aos impactos de pensamentos errôneos e enganosos, e construir um círculo concêntrico online e offline.

Segundo, é preciso implementar plenamente o princípio de “Macau governado por patriotas”, promovendo os valores essenciais do amor à Pátria e a Macau. O princípio de “Macau governado por patriotas” é uma garantia importante da defesa da segurança nacional. É necessário estabelecer a orientação governativa, promover activamente reformas da administração pública e das leis, melhorar continuamente a eficácia da governança, e promover a estabilidade e a prosperidade de Macau através de uma boa governação. É importante persistir em grande unidade e união, estar empenhado em unir mais consensos e reforçar a sinergia, e consolidar a base social e política do amor à Pátria e a Macau. É necessário criar mais plataformas para o estudo, de emprego, de empreendedorismo, e oportunidades promocionais dos jovens, para que os valores essenciais do amor à Pátria e a Macau sejam transmitidos de geração em geração.

Terceiro, é preciso persistir em ter o povo como o centro, promovendo a economia e melhorando o bem-estar da população. A perspectiva geral da segurança nacional dá ênfase ao aumento da capacidade em matéria da segurança nacional através de desenvolvimento, destacando que o seu objectivo é para servir o povo. É importante melhorar o ambiente de negócios, construir bem “um centro, uma plataforma, uma base”, envidar esforços para criar novas forças produtivas, optimizar as indústrias tradicionais e desenvolver as indústrias emergentes estratégicas. É necessário acelerar a construção da Zona de Hengqin, promover o desenvolvimento sinérgico entre Hengqin e Macau, para alargar o espaço do desenvolvimento de Macau. É necessário persistir no conceito de “supremacia do povo”, procurar ir ao encontro das expectativas dos residentes para um melhor bem-estar da população.

Quarto, é preciso manter os pontos fortes e o papel único de Macau, contribuindo para a modernização chinesa. É importante aproveitar os pontos fortes de Macau como uma cidade metropolitana e ligada ao mundo com a orientação do Governo Central, assegurar a realização com sucesso da 6ª Conferência Ministerial do Fórum de Macau, participar activamente na cooperação da iniciativa “Faixa e Rota” de alta qualidade e da Área da Grande Baía Guangdong, Hong Kong e Macau, divulgar melhor a civilização chinesa, promover os intercâmbios culturais internacionais, e servir o desenvolvimento nacional de alta qualidade.

Caros convidados e amigos,

A felicidade do povo necessita da segurança nacional. A segurança nacional é o maior benefício para o povo. Desde o retorno de Macau à Pátria, o governo da RAEM e todos os sectores da sociedade insistiram na responsabilidade inerente a “Um País”, que não se distingue por “Dois Sistemas” em questões de segurança nacional, mostrando um forte sentimento nacional e o espírito patriótico. Espero que os compatriotas de Macau continuem a tomar as acções reais nas suas palavras, a defender a segurança nacional e a estabilidade social em Macau, e contribuam ainda mais para a construção de um país forte e a revitalização da nação chinesa.

Desejo muito sucesso à Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional de 2024!

Muito obrigado!


Nos últimos anos, a burla com recurso às telecomunicações e a burla cibernética tornaram-se num fenómeno criminal que afecta o mundo e do qual Macau não consegue manter-se imune. Conforme os dados estatísticos da Polícia Judiciária (PJ) relativos a processos instaurados em 2023, foram registados 407 casos de burla telefónica, 871 casos de burla cibernética e 329 casos de burla informática relacionada com cartões de crédito, o que corresponde, respectivamente, a um aumento anual de 263%, 43% e 89%. É de realçar que, em relação aos mesmos crimes, em Janeiro deste ano foram registados, respectivamente, 42, 77 e 35 casos, e estes números são todos superiores à média mensal do ano transacto. Denota-se, portanto, que a tendência de proliferação deste crime continua, o que demonstra que o sentido de prevenção de burlas de uma parte do público continua a ser insuficiente.

Este mês, no artigo da coluna “Tu e a Segurança” é feito um resumo sobre o modus operandi e os tipos de burlas ocorridas com maior frequência no ano passado, com vista a aumentar o sentido de prevenção do público relativamente às burlas. Além disso, encorajamos os diversos sectores da sociedade a transmitirem e a partilharem estas informações para melhorar a prevenção relativa a este tipo de criminalidade.

Melhorar a atenção e a capacidade de identificar o modus operandi nas burlas ocorridas com maior frequência

1.Burlas telefónicas praticadas por indivíduos que se fazem passar por funcionários de entidades governamentais (da Polícia, da Procuradoria ou do Tribunal). O burlão finge ser funcionário de uma entidade governamental, inicia a conversa dando alguns dados pessoais da vítima e depois alega que esta, a sua conta bancária ou o seu cartão de telefone estão envolvidos num crime grave. A seguir, a chamada é transferida para um terceiro que finge ser da Polícia de Segurança Pública do Interior da China. Neste tipo de crime o modus operandi é muito diversificado: 1) Pode ser solicitada à vítima a transferência de dinheiro para uma “conta bancária segura” para efeitos de verificação; 2) Podem ser utilizados meios como “investigação por vídeo-chamada”, “screen share” ou envio de phishing link de um órgão judiciário falso para furtar à vítima as senhas da conta bancária ou os códigos de verificação das transacções; 3) Pode ser exigida à vítima a execução de “missões especiais” ou a recompensa de erros através de “acções meritórias”, que na realidade visam enganar a vítima e levá-la a contribuir para a consumação do crime. A PJ instaurou no ano passado 288 casos respeitantes a este tipo de crime, que correspondem a 3,3 vezes o número registado em 2022. Este modus operandi ocupa 70% do total das burlas telefónicas. As vítimas têm, sobretudo, idade inferior a 35 anos, correspondendo a 80% do total de casos, e na sua maioria são estudantes.

2.Burlas de investimento (burlas “sha zhu pan”). Os burlões através de diversos métodos, como namoro online, amigos conhecidos online, mensagens de amigos fictícios, anúncios falsos de celebridades para investimentos, adesão forçosa a grupos de comunicação de investimento para seduzir os alvos a fazerem investimentos em criptomoedas, em acções de empresas do Interior da China ou em apostas de jogo em websites falsos. No ano transacto, este tipo de crime registou 150 casos o que representa um aumento de 85% em relação ao ano anterior.

3.Burlas de venda online de bilhetes. Os burlões fingem vender online bilhetes de concertos. Para seduzir as vítimas, dizem que os bilhetes são difíceis de adquirir e que o pagamento e a entrega serão feitos presencialmente. Muitas vítimas sabem que existe este tipo de burla e entendem que com o sistema “pagar antes e receber depois” o risco de serem burladas é extremamente elevado. No ano passado registaram-se 204 casos de burla de venda online de bilhetes, muito mais do que os 8 casos de 2022. Entre as vítimas, os jovens com menos de 35 anos representaram mais de 60%.

4.Burlas que têm origem em SMS e em websites de phishing. Os burlões fingem ser entidades estreitamente relacionadas com a vida da população e enviam SMS para os telemóveis ou criam páginas em plataformas sociais, usando pretextos como suspensão de contas, caducidade de pontos, sorteios, prémios, entre outros, para atrair as vítimas a entrar nos websites de phishing de alta qualidade, furtando-lhes assim os dados dos cartões de crédito ou das contas das plataformas de pagamento através de SMS. No ano transacto, registaram-se 196 burlas originadas por websites de phishing, o que representa um aumento de 2,7 vezes em relação ao ano anterior.

Além destes quatro tipos de burlas que registaram uma subida notória e têm um modus operandi complexo, houve também um aumento em diferentes escalas de burlas telefónicas de “adivinha quem sou eu” e de burlas cibernéticas, nomeadamente de namoro online, de aumento do registo de encomendas, de compras e encomendas online, pelo que toda a sociedade deve manter-se atenta.

Lançamento de um miniprograma antiburla no WeChat para auxiliar o público a prevenir o crime de burla

A prevenção é, desde sempre, a chave do combate à burla. Se as pessoas conseguirem identificar oportunamente as contas fantoche dos burlões, ou puderem obter e partilhar com facilidade as informações antiburla mais recentes, podem certamente contribuir para evitar a ocorrência de burlas. Para auxiliar ainda mais o público na prevenção de burlas, a Polícia Judiciária desenvolveu oportunamente um miniprograma antiburla adequado à situação real de Macau, e está continuadamente a fazer testes e melhoramentos, prevendo-se que o programa seja oficialmente lançado em Abril deste ano.

O miniprograma antiburla da PJ irá funcionar por meio do aplicativo para telemóveis WeChat, que é apropriado ao ambiente cibernético de Macau, é conhecido pelo público e é fácil de usar. Após o lançamento, o público poderá aceder ao programa por meio da conta oficial da PJ no WeChat (PJ_Macao). Para além disso,os utilizadores não precisam de instalar outro aplicativo à parte, nem precisam de inserir o seu número de telefone e dados pessoais, pelo que não se colocam preocupações em relação à privacidade e à segurança do programa. O miniprograma disponibilizará quatro funções:

1.Pesquisador no âmbito da burla: o público pode, depois de inserir informações, tais como o número da chamada recebida, emails, bancos e contas duvidosas, obter resultados da avaliação de riscos de burla após comparação e análise feitas pelo sistema;

2.Dar pistas sobre as burlas: o público pode, mais facilmente, fornecer à Polícia pistas sobre suspeitas de envolvimento em casos de burla, ajudando no alerta prévio e na análise das tendências desses crimes;

3.Saber mais sobre burlas: o público pode consultar, numa mesma página, todas as informações relativas ao modus operandi da burla com recurso às telecomunicações e da burla cibernética, as técnicas antiburla, avisos de informações policiais, entre outras;

4.Identificar casos de burla: o público pode pessoalmente vivenciar os modi operandi e truques das burlas, como “Polícia, Procuradoria e Tribunal”, “Advinha quem sou eu” e “sha zhu pan”, e pode simular a realização da medida “alerta para transacções suspeitas online”.

Em resposta a vários tipos de actividades criminosas relacionadas com as burlas, a PJ vai continuar a coordenar o respectivo trabalho de prevenção e combate através do Centro de Coordenação de Combate às Burlas e a promover com dinamismo a cooperação policial com as autoridades vizinhas para aprofundar a eficácia do trabalho na prevenção, recuperação e combate. Em simultâneo, para que a prevenção das burlas seja eficaz, é igualmente necessária a participação activa da população. “Uma pessoa alerta, beneficia toda a família. Toda a gente está atenta, não há forma para os burlões esconderem seus rastos” são as ideias e os objectivos nucleares da PJ na promoção do trabalho de prevenção das burlas. É preciso que o trabalho antiburla passe de uma transmissão unidireccional (da Polícia para a população) para uma propagação disseminada entre as camadas da população, no sentido de se poder diminuir ao máximo o risco de o público ser enganado e de se proteger a segurança dos bens patrimoniais e os seus legítimos direitos e interesses.

Além disso, o público deve ter em conta que na realidade, nenhum serviço de execução da lei faz investigações através de telefone ou por vídeo-chamada, nem faz solicitações de transferências de dinheiro para “contas seguras” ou “verificação do dinheiro”. Recomenda-se, deste modo, cautela redobrada quando se recebem chamadas telefónicas de números desconhecidos. Qualquer uma das situações acima descritas é claramente uma burla, pelo que se deve desligar imediatamente e tomar-se a iniciativa de denunciar o caso.

A participação de toda a população no combate às burlas começa consigo. O público é convidado a visitar a coluna “Informações Policiais” na página electrónica da PJ (https://www.pj.gov.mo/Web//Policia/notice/)a partilhar as informações daquela coluna, ou digitalizar o código QR da conta oficial dos novos media da PJ para acompanhar de perto as informações mais recentes sobre prevenção e combate ao crime e conhecer exaustivamente o modus operandi das burlas comuns e os seus métodos de prevenção. Pode também seguir-se a conta oficial da PJ no WeChat, e logo que seja lançado o miniprograma antiburla pode ser usado de imediato e ser divulgado junto dos nossos familiares e amigos, no sentido de expandir e consolidar constantemente uma linha de defesa contra as burlas, num trabalho conjunto entre a Polícia e a população.




Segurança Rodoviária – Responsabilidade de Todos

A economia de Macau recuperou rapidamente após a epidemia, o desenvolvimento de todos os sectores tem retomado gradualmente um bom sentido e no momento em que a Região Administrativa Especial de Macau aproveita adequadamente as oportunidades do desenvolvimento nacional, enfrenta também novos desafios na área dos transportes. Como sabemos, Macau é uma cidade pequena com uma alta densidade populacional e com limitado espaço rodoviário e, paralelamente, nas vias públicas, com uma extensão total aproximada de 500 quilómetros, circulam diariamente cerca de 250 mil veículos. A imensa circulação rodoviária não só gera pressão nas vias públicas, mas também provoca maiores riscos de acidentes de trânsito. As vias de trânsito são perigosas como a “boca do tigre” já é uma expressão muito conhecida, mas na vida diária muitos utentes das vias públicas nem sempre prestam atenção à segurança rodoviária, ou não cumprem as regras de trânsito, o que resulta na ocorrência de acidentes.

Umas das atribuições importantes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) é proporcionar um ambiente de deslocações seguras e ordenadas para os residentes e turistas. A Polícia implementa antecipadamente medidas de trânsito, procedendo ao seu ajustamento em função das condições do fluxo de pessoas e de veículos, e para além de se manter em estreita comunicação com outros serviços competentes e executar trabalhos de coordenação, também desenvolve actividades de educação e trabalhos de execução da lei, no sentido de elevar a consciencialização dos utentes sobre a segurança rodoviária.

Violação de regras resulta na assunção de responsabilidades relevantes

No ano 2023, o CPSP registou mais de 13.000 acidentes de trânsito, que causaram mais de 4.000 feridos e 8 mortos. Segundo análises feitas, demonstrou-se que as principais causas dos acidentes se devem ao facto de os condutores não terem mantido uma certa distância entre o seu veículo e o da frente, e a erros cometidos no momento da mudança de direcção. No ano 2023, a Polícia totalizou mais de 14.000 autuações contra os condutores por excesso de velocidade e 5.000 autuações por transgressões à sinalização semafórica. É de salientar que para além de assumirem a responsabilidade legal pela prática das infracções acima referidas, os condutores, com os seus actos, também podem provocar acidentes de trânsito, pelo que devem controlar bem a velocidade dos veículos, observar as regras de trânsito e conduzir com atenção.

A para disso, no ano 2023 foram ainda registadas 5.273 infracções cometidas por peões pelo CPSP, entre as quais 4.184 estavam relacionadas com o não uso das passagens destinadas aos peões para atravessar as ruas, e 587 relacionadas com actos que obstruíram a passagem dos outros peões nas vias públicas. Conforme demonstrado, a situação das infracções ao trânsito cometidas por peões é grave, e afecta não só a segurança nas vias públicas mas também resulta sempre em conflitos entre peões e condutores, pelo que é uma situação que tem que ser levada em consideração. Em paralelo, registaram-se 478 acidentes de trânsito relacionados com peões, que resultaram em 4 casos de morte, no ano 2023. Em conclusão, os peões devem prestar sempre atenção à situação rodoviária e utilizar as passagens destinadas aos peões para atravessar as ruas rapidamente.

Actualmente, muitos turistas deslocam-se aos bairros comunitários de Macau e alguns deles ainda tiram fotografias nas vias públicas muito visitadas e fotografadas por influenciadores digitais, e esses comportamentos infraccionais podem constituir um perigo para os outros utentes dessas vias. No futuro, Macau vai reforçar os seus contactos com todos os países e regiões do mundo e a exigência de serem providenciadas mais condições seguras de deslocações por parte dos residentes e turistas também vai aumentar, pelo que a segurança rodoviária é uma questão que não pode ser negligenciada.

O caminho para a segurança é liderado pelas regras

A Polícia continua a orientar os trabalhos de segurança rodoviária com os 3 conceitos paralelos do “policiamento activo, do policiamento comunitário e do policiamento de proximidade”, e com a divulgação, educação e acusação como estratégias principais para corresponder às exigências e às expectativas da população em relação à segurança das deslocações.

O Departamento de Trânsito do CPSP efectuou mais de cem sessões de actividades sobre segurança rodoviária, vocacionadas para comunidades diferentes, nomeadamente escolas, centros de idosos, associações, grupos de transporte e sector de motoristas, e destinadas a divulgar conhecimentos sobre segurança rodoviária, lembrando aos peões e condutores a importância de conhecer as leis e obedecer às regras, e também a importância da cedência de passagem entre os peões e os condutores.

Para além disso, nos últimos anos, têm-se alterado os modos e hábitos da população para receber informações, e a Polícia tem aproveitado as plataformas sociais da internet para reforçar a interactividade entre a Polícia e a população e para elevar a atenção da população relativamente à segurança rodoviária. A Polícia promoveu um embaixador com uma imagem de animação, o Sr. Agente, e este modo inovador não só causou um vasto debate, mas também transmitiu, com mais cobertura e maior força, as mensagens de segurança rodoviária para todos os sectores da sociedade, levando a consciencialização às escolas e às famílias, com vista a melhorar a eficiência para a sensibilização da segurança rodoviária.

Ao mesmo tempo, para combater as infracções das regras rodoviárias, o Departamento de Trânsito do CPSP efectua patrulhas aleatórias e envia pessoal para as diversas zonas de todo o Macau, com vista a proceder à acusação de pessoas que conduzam após consumo de álcool, com excesso de velocidade e que transgridam a sinalização semafórica, com o objectivo de reduzir os riscos dos acidentes rodoviários.

Proteger a vida com observação da lei e das regras de cedência

“Todos nós temos responsabilidade em termos de segurança rodoviária”, quer os condutores quer os peões, e todos têm o dever de observar as regras rodoviárias abstraindo-se de ter comportamentos que infringem as leis e regulamentos e que afectam a segurança dos outros, ou incomodam os outros, e isto não só envolve a responsabilidade jurídica, mas também o respeito pela própria vida e pela dos outros, bem como os bens próprios e os dos outros. Esta Polícia vai continuar a dar atenção às situações rodoviárias de Macau, a ajustar atempadamente o policiamento para combater as infracções rodoviárias, reforçando as patrulhas e as orientações nas zonas com grande intensidade de pessoas e de veículos e com alta taxa de acidentes, efectuando aleatoriamente operações de inspecção “Stop”, e ao mesmo tempo vai aplicar a lei com recurso a tecnologias, e se descobrir casos de infracções rodoviárias, procederá à devida acusação nos termos da lei, com o objectivo de criar um ambiente seguro, cómodo e fácil de trânsito para os residentes e os turistas.


Durante o Ano Novo Chinês, Macau irá realizar uma série de actividades de celebração de grande envergadura, que deverão atrair um grande número de turistas a visitar Macau, pelo que é importante garantir a segurança e a ordem pública em Macau durante o Ano Novo Chinês. Sob a liderança da Secretaria para a Segurança, as forças de segurança já elaboraram uma série de planos de acção e respectivos trabalhos, a fim de proteger a vida e os bens dos cidadãos e dos turistas, com vista à celebração do Ano Novo Chinês com segurança e alegria.

Garantir que as actividades de grande envergadura do Ano Novo Chinês sejam realizadas de forma segura e com sucesso

Durante o Ano Novo Chinês, irá haver celebrações de grande envergadura em vários locais de Macau, e o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e o Corpo de Bombeiros (CB) irão realizar reuniões de coordenação prévias com as entidades organizadoras, dando opiniões sobre medidas de segurança, mobilidade de pessoas, configuração dos locais e planos de evacuação adequados às dimensões dos eventos. De acordo com a situação no local, durante os eventos, as autoridades irão criar um centro de comando em cada um dos locais, para conduzir o comando interdepartamental em tempo oportuno e garantir que todas as actividades sejam realizadas com segurança e com sucesso.

Colaborar para melhor gerir o controlo de multidões na cidade e nos postos fronteiriços

Nos pontos turísticos da cidade, para além das patrulhas policiais regulares, o CPSP também irá destacar a polícia turística para monitorizar o fluxo de pessoas e as situações de segurança, bem como irá coordenar com vários serviços a execução dos respectivos planos, aplicando medidas de controlo de multidões quando necessário. Quanto aos postos fronteiriços, o CPSP também formulou um plano de controlo de multidões e irá enviar pessoal do serviço interno para os postos fronteiriços. Em caso de necessidade, serão adoptadas várias medidas de resposta destinadas a garantir uma passagem fronteiriça fluída e ordenada. A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau também irá destacar pessoal para os locais, para monitorizar o funcionamento do sistema de passagem fronteiriça, a fim de garantir a respectiva segurança. Em simultâneo, o CPSP também continua a manter-se em comunicação estreita com os serviços homólogos do Interior da China e, ainda, com os serviços com os quais colabora, nomeadamente os Serviços de Alfândega, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, entre outros, com vista à elaboração de planos de contingência e à adopção oportuna de medidas de triagem de turistas.

Ao participarem em actividades festivas, ou quando se encontrarem em lugares densamente frequentados, os cidadãos e os turistas devem manter-se atentos, guardar cautelosamente os seus bens, observar as instruções emitidas pelos agentes policiais destacados no local, bem como prestar atenção e cuidar dos idosos e das crianças que os acompanham. Quem pretender sair de Macau pode aceder à aplicação de telemóvel “Plataforma de Informação em Tempo Real de Postos de Migração” da Polícia, para se inteirar da situação da passagem fronteiriça nos diferentes postos, por forma a planear as suas deslocações com antecedência.

Prevenir e combater activamente todas as actividades ilegais e empenho em garantir a segurança da população

Durante o Ano Novo Chinês, o CPSP também vai adoptar uma série de medidas de controlo de trânsito, intensificar a força de execução da lei, interceptar veículos de forma aleatória e em diferentes locais, combater a condução em estado de embriaguez, a condução após o consumo de drogas e o excesso de velocidade, prestando igualmente atenção e combatendo as situações de infracções praticadas por taxistas, os táxis ilegais e as situações em que os peões atravessam as vias sem cumprir as regras de trânsito, tudo para criar condições rodoviárias favoráveis e assegurar a segurança da vida da população e dos turistas.

Com vista a garantir a segurança da sociedade, para além de continuar a participar na “Operação Preventiva do Inverno”, e de planear os trabalhos necessários de execução da lei, o CPSP também vai recorrer a diversos meios para divulgar continuamente informações sobre a prevenção da criminalidade e irá deslocar-se aos bairros comunitários e aos pontos turísticos mais visitados na véspera dos feriados do Ano Novo Chinês, para reforçar o contacto com as associações, cidadãos e turistas, transmitir informações diversas sobre a prevenção da criminalidade e elevar a consciencialização do público sobre a prevenção da criminalidade durante o período do Ano Novo Chinês.

Durante as suas deslocações, os cidadãos e os visitantes também devem prestar atenção às medidas de controlo de trânsito implementadas pela Polícia, e devem ficar atentos à sua segurança, e após o convívio com familiares e amigos não podem conduzir caso tenham consumido bebidas alcoólicas. Quando saírem para o exterior devem fechar bem as portas e janelas, assim como devem evitar guardar bens valiosos em casa, para garantir a segurança das habitações.

Reforçar as patrulhas e as acções de sensibilização para eliminar riscos de incêndio

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 15/2021 “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” em 17 de Agosto de 2022, o CB tem continuado a realizar inspecções de segurança contra incêndios nos termos da lei, tendo efectuado 48.474 inspecções de segurança contra incêndios e outras patrulhas que envolveram 2.337 edifícios com um total de 42.355 habitações, tendo-se descoberto que alguns cidadãos praticaram actos infraccionais, relacionados principalmente com a colocação de carrinhos de mão, cadeiras, sapateiras e outros objectos diversos nas passagens de evacuação. O CB já concluiu 34 procedimentos administrativos sancionatórios relativos a essas infracções, e em 25 casos os infractores pagaram as multas voluntariamente.

Tendo em conta as diversas festas que se celebram entre o Inverno e a Primavera, e os acidentes de incêndio mais frequentes registados durante os períodos homólogos dos anos anteriores, o CB lançou recentemente acções de sensibilização para promover continuamente a transmissão, através de diferentes canais, de informações de combate a incêndios destinadas ao público. Ao mesmo tempo, esta corporação também enviou mais pessoal para realizar inspecções de segurança contra incêndios em edifícios industriais, postos de abastecimento de combustíveis, instalações de armazenamento de combustível e outros locais, relembrando aos responsáveis e funcionários que devem estar atentos e adoptar medidas de segurança contra incêndios.

Em termos de segurança contra incêndios, a fim de proteger melhor os residentes quando praticam actos de culto nos templos, o CB unirá forças com o Instituto Cultural para realizar inspecções de prevenção de incêndios e acções de sensibilização em diversos templos. Na véspera do Ano Novo Chinês e no dia da “Abertura da Tesouraria de Kun Iam”, o CB enviará pessoal e veículos para ficarem perto dos principais templos, a fim de prestar serviços de emergência oportunos e adequados.

Os cidadãos devem, ainda, ter em mente que, antes de saírem ou de se deitarem, devem desligar todos os equipamentos eléctricos e fornos. Durante a prática de actos de culto devem optar por locais ao ar livre com boa ventilação, a queima de papéis votivos deve ser feita dentro de recipientes adequados ou em locais designados, distante de substâncias inflamáveis e antes de saírem dos locais os cidadãos devem assegurar-se que as cinzas estão totalmente apagadas.

Deslocação junto da comunidade para divulgar informações sobre a segurança no uso dos fogões a gás

Por outro lado, os acidentes de intoxicação por monóxido de carbono ocorridos em Macau no passado, cuja maioria esteve relacionada com o uso prolongado e incorrecto de esquentadores a gás com chaminé, teve, especialmente, uma alta ocorrência durante o Inverno. Macau já entrou na época de Inverno e com a aproximação do Ano Novo Chinês, o CB tem reforçado a cooperação estreita com as associações de moradores e os chefes comunitários de segurança contra incêndios, para divulgar junto dos cidadãos, através de diferentes meios, informações sobre o uso adequado e os cuidados a ter quando se usam os fogões a gás, e continua a deslocar-se junto da comunidade, em conjunto com as associações, para realizar inspecções, por formar a detectar e a eliminar os eventuais perigos de segurança no uso dos fogões a gás pelos cidadãos.

Em simultâneo, os cidadãos também devem usar de forma correcta os fogões a gás, de acordo com a descrição do produto, e em especial devem ter em atenção que é necessário manter uma boa ventilação ao usar o equipamento, evitando o acumular de monóxido de carbono.

Todo o pessoal das forças de segurança vai manter-se firme nos seus postos de trabalho durante a véspera e o período do Ano Novo Chinês, dar a maior atenção às situações dos diferentes locais da cidade, empenhar-se na salvaguarda da segurança e da ordem pública, e confiamos que os cidadãos e os turistas prestem atenção à segurança durante as ocasiões festivas e cooperem activamente com os trabalhos de prevenção, de combate a incêndios e do controlo da ordem desenvolvidos pelas Autoridades nesta época, criando um ambiente da sociedade pacífico, seguro e feliz durante as festividades comemorativas.


O mês de Dezembro de cada ano é uma altura muito importante para a Região Administrativa Especial de Macau e tradicionalmente é, também, uma época de viagens. Com o aproximar de uma série de festividades chinesas e ocidentais, tais como o Solstício de Inverno, o Natal e o Ano Novo, prevê-se que um grande número de turistas venha a Macau para as festejar e para passar férias, e muitos residentes locais aproveitam os feriados prolongados para viajarem para fora, o que levará a um aumento substancial da população flutuante, e em consequência poderão também aumentar os factores incertos que podem prejudicar a ordem pública.

Para salvaguardar a segurança e a ordem pública da cidade durante os dias festivos e feriados, bem como para proteger a segurança e o património, tanto dos residentes como dos turistas, sob a liderança da Secretaria para a Segurança e a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, já se encontram definidos por todos os serviços da tutela os planos de trabalho e de emergência, especialmente os destinados a reforçar a disposição dos agentes directamente envolvidos na prevenção e no combate ao crime. Além disso, o reforço da consciencialização da sociedade sobre a prevenção do crime e o cumprimento da lei durante os dias festivos e feriados é particularmente importante para a prevenção do crime, pelo que as autoridades da segurança relembram o público da necessidade de uma melhor prevenção dos crimes que ocorrem frequentemente nestas épocas e de protegerem os seus direitos e interesses.

1. Tranque bem as portas e as janelas antes de viajar.

Este ano é o primeiro ano em que há o levantamento total das limitações fronteiriças, e muitos residentes aproveitam os feriados prolongados para viajar, pelo que é fundamental adoptar precauções contra o furto em residência antes da partida. De acordo com as estatísticas da Polícia Judiciária (PJ), nos primeiros 11 meses deste ano registaram-se 35 furtos em residência, praticados por desconhecidos, e 5 deles ocorreram durante a ausência, em viagem, dos proprietários. No que diz respeito ao modus operandi, mais de metade dos furtos foram efectuados com o uso de chaves falsas, ou através do arrombamento de portas, e mais de 30% resultaram da entrada através de janelas ou de varandas que não estavam trancadas. Assim, para além das portas e das janelas deverem ser bem trancadas, também se deve verificar cuidadosamente se estão seguras antes de se sair de casa, especialmente quando se viaja. Durante os feriados, a PJ irá manter uma estreita comunicação com os membros do grupo “Amigos da prevenção criminal na área da habitação” e com o sector da administração predial, para se inteirar da situação da segurança na comunidade, com vista a efectuar oportunamente patrulhas de prevenção em zonas e edifícios residenciais com alto risco de ocorrência de crimes, bem como investigar os riscos encobertos relativos à segurança da comunidade, tudo para prevenir a ocorrência de furtos em residência.

2. Previna-se contra o furto e o roubo durante as quadras festivas.

À medida que vai aumentando a população flutuante, o risco de furto aumenta significativamente. Neste ano os casos de furto ocorreram maioritariamente nos pontos turísticos, nas principais vias públicas e áreas de espera de veículos, nos transportes públicos e noutros locais com concentração de pessoas, ou resultaram da imprudência dos jogadores dos casinos, que não guardaram devidamente as suas fichas e os seus pertences durante as apostas. Por isso, os residentes e os turistas devem cuidar adequadamente dos seus bens, em todos os momentos, especialmente quando participam em actividades que envolvem muitas pessoas, de celebração do Natal e da passagem do ano, ao visitarem os “locais cénicos para fotografia”, ou durante as apostas nos casinos, para evitarem ser alvos dos assaltantes. No âmbito da prevenção do furto por carteiristas e do roubo, a Polícia vai redobrar o patrulhamento e a fiscalização nos pontos de concentração de pessoas e nas zonas com maior intensidade de tráfego, para aumentar o efeito dissuasor, e intervirá rapidamente caso ocorra algum incidente. A PJ, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e as empresas relevantes continuam a cooperar para combater o crime e as actividades ilegais que podem ocorrer nos casinos, para salvaguardar efectivamente os bens pessoais e a segurança do público.

3. Participar em actividades de entretenimento mantendo uma elevada atenção.

Numa atmosfera festiva repleta de alegria, a população, especialmente os jovens, ficam menos atentos à prevenção criminal. Na participação em actividades de entretenimento, a população deve melhorar a autoprotecção, nomeadamente para evitar que os delinquentes aproveitem as oportunidades para cometer crimes de abuso sexual e roubo, entre outros. Além disso, durante os períodos das festividades, a população deve aumentar a prevenção criminal relacionada com a droga, e não deve experimentar drogas por curiosidade, pois tal atitude pode ter graves consequências. Durante os feriados, a Polícia irá intensificar o patrulhamento em vários estabelecimentos de lazer e de diversão para prevenir e combater o crime, assim como irá fomentar a troca de informações com os sectores da hotelaria e da logística e com a comunidade, com vista a reprimir o tráfico e o consumo de droga e garantir a segurança da população.

4. Esteja sempre atento, proteja-se das burlas.

Hoje em dia o elevado grau de eficácia dos crimes de burla deve-se, muitas vezes, ao facto de os burlões serem capazes de aproveitar e de se integrarem na vida quotidiana para conceberem e criarem armadilhas. Com a chegada dos feriados, a população deve estar mais alerta e atenta a todos os tipos de burlas, nomeadamente a burla de compra online de bilhetes de espectáculos para festivais, os websites falsos de phishing de sorteios ou de distribuição de presentes, bem como as burlas do tipo “fazer-se passar por funcionários de órgãos governamentais”, que têm ocorrido frequentemente nos últimos meses. Além disso, na participação em actividades de redes sociais online durante os feriados, a população deve ficar sempre atenta ao tipo de burlas de “aumentar o registo das encomendas” e de namoro online, entre outras, e não deve participar em nude chat na internet para não ficar prejudicada. A Polícia continuará a realizar actividades de sensibilização online e offline sobre a prevenção dos crimes de burla, e em simultâneo a população deve continuar a manter-se muito atenta a todos os tipos de burla com recurso às telecomunicações, não deve sentir medo perante mensagens ameaçadoras, não deve ser gananciosa, não deve arriscar a sorte e não deve ser negligente. Vamos empenhar-nos para construir conjuntamente uma forte barreira de prevenção contra as burlas.

Com a aproximação dos feriados e das actividades festivas de grande envergadura, todos os serviços da área da segurança irão continuar a avaliar e fazer planos de riscos, assim como a aperfeiçoar o trabalho relativo à segurança e à resposta a crises nas actividades de grande envergadura, para que estas se realizem de foram segura e com sucesso. Simultaneamente, a Polícia continua a intensificar a recolha e a análise de informações sobre crimes, concentra-se em prevenir e em combater os crimes relacionados com a comunidade e com os turistas, e empenha-se em garantir a segurança de todos. As autoridades da segurança acreditam que a população poderá certamente gozar de paz e de alegria nas épocas festivas, desde que melhore o seu sentido de prevenção criminal e de cumprimento da lei, e intensifique a prevenção dos crimes nestas épocas, para não criar oportunidades para os criminosos.


A Lei da cibersegurança entrou em vigor há quase quatro anos, e sob a coordenação e organização da Comissão para a Cibersegurança (CPC), o Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança (CARIC), as entidades de supervisão e os operadores das infra-estruturas críticas dos vários sectores têm trabalhado de forma concertada e, implementando os diversos projectos de cibersegurança de forma ordenada, cada um assume as suas funções, tendo como objectivo comum a construção de uma sólida linha de defesa para a cibersegurança de Macau. Actualmente, o sistema de cibersegurança de Macau tem tido um bom nível de funcionamento, a consciencialização da responsabilidade de todos os participantes em relação a este tema melhorou significativamente, a gestão e a capacidade técnica continuam a melhorar, e consequentemente e de um modo geral, tem demonstrado uma tendência positiva de desenvolvimento gradual. No entanto, o trabalho neste âmbito ainda enfrenta grandes desafios, e os operadores ainda enfrentam habitualmente, a nível técnico, uma série de ameaças de segurança relevantes, e por esta razão, todas as partes devem manter a cooperação no trabalho em equipa, sendo também necessários o apoio e a participação de todos os sectores da sociedade, para melhorar ainda mais o nível geral da cibersegurança de Macau.

I. Melhoria significativa do nível de controlo da gestão de riscos

Conforme os dados do CARIC, o número de ataques cibernéticos e de acções de espionagem às infra-estruturas críticas de Macau tem vindo a aumentar anualmente, e a média diária que em 2020 era de 1.850 vezes (cerca de 1,3 vezes por minuto) aumentou drasticamente para 5.800 vezes nos primeiros três trimestres do corrente ano (cerca de 4 vezes por minuto). Apesar disso, o número de incidentes causados por ataques cibernéticos aos operadores não aumentou da mesma forma, mas sim verificou-se uma tendência visível de abrandamento, com uma diminuição significativa de 40%, passando de 20 casos em 2021 para um total de 12 casos no ano transacto, e diminuiu ainda mais para 7 casos nos primeiros três trimestres deste ano.

Note-se que, com os esforços conjuntos de todos os participantes do sistema de cibersegurança, a gestão e a capacidade técnica dos operadores continuam a melhorar, bem como é continuamente melhorada a resistência a ataques cibernéticos. De um modo geral, o trabalho de desenvolvimento da cibersegurança de Macau mostra uma tendência positiva.

II. É necessário aumentar ainda mais a capacidade de protecção no âmbito da cibersegurança

Embora a implementação da cibersegurança em Macau esteja a crescer a bom ritmo, os incidentes relacionados com ataques cibernéticos continuam a verificar-se ocasionalmente, e na análise do CARIC verificou-se que os operadores de infra-estruturas críticas ainda enfrentam, de um modo geral, as três seguintes ameaças relevantes:

1. Invasão de sistemas informáticos através das vulnerabilidades existentes: depois de o CARIC ter analisado as provas recolhidas relativamente a todos os incidentes cibernéticos em Macau, constatou-se que cerca de 70% destes se deveram ao facto de os operadores não terem detectado e reparado, em tempo oportuno, a existência de vulnerabilidades de segurança nos sistemas, o que foi aproveitado pelos hackers para os invadir e, por conseguinte, praticarem a extorsão através de ransomware, “mineração” de criptomoedas, alteração do teor do website, entre outras actividades criminosas, tendo mesmo sido atacados outros sistemas através dos computadores infectados;

2. Uso ilícito do sistema para o acesso a contas: deve-se às deficiências existentes na estratégia de gestão da segurança da conta por parte de alguns operadores, e à falta de conhecimento de segurança dos utentes, o que fez com que os hackers pudessem furtar senhas de acesso ao sistema informático do utente, através de ataques de busca exaustiva das senhas brute-force attack, phishing website, entre outros métodos, para depois, através da conta roubada, divulgarem, em maior quantidade, e-mails com vírus, spam e informações falsas, ou recorrerem a outras vulnerabilidades de segurança do respectivo sistema para invadir os sistemas cibernéticos;

3. Ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS): por variados motivos, alguns operadores não tinham previsto ataques (DDoS) de forma adequada, para os seus serviços de rede ligados ao exterior, o que fez com que o funcionamento estável desses serviços de rede ficasse gravemente afectado, chegando mesmo à paralisação ao sofrerem este tipo de ataques.

Relativamente a estas ameaças, este ano o CARIC redobrou os esforços no melhoramento da sua capacidade de recolha e análise das informações nesta área, no sentido de ajudar os operadores, de forma atempada e mais eficiente, a detectarem as vulnerabilidades e o vazamento de contas, entre outros riscos de segurança e, além disso, no final deste ano, vão ser lançadas as “Directrizes técnicas para a gestão de vulnerabilidades”, para facilitar a melhoria das capacidades técnicas dos operadores sobre a gestão de vulnerabilidades. Ao mesmo tempo, os operadores devem continuar a colaborar activamente no trabalho do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, cumprindo, nos termos da lei, os deveres de cibersegurança, e devem optimizar e ajustar, de forma contínua, as medidas técnicas e de gestão e ter uma boa gestão e controlo dos riscos de cibersegurança.

III. A salvaguarda da cibersegurança depende da participação de toda a sociedade

Face à situação cada vez mais grave no que diz respeito à cibersegurança, em particular, os riscos severos provenientes de organizações de hackers profissionais ou até mesmo de actividades dos hackers em contexto nacional, todas as partes intervenientes no sistema de cibersegurança, incluindo os operadores, não podem baixar a guarda nem por um momento, e devem estar sempre em alerta e com perseverança e devem, também, aperfeiçoar, de forma contínua, o desenvolvimento global da cibersegurança de Macau conforme a nova conjuntura, os novos desafios e as novas exigências. Sob a coordenação da CPC, o CARIC, as entidades de supervisão e os operadores devem continuar, como sempre, a cooperar, como devem insistir em aprimorar, em simultâneo, o desenvolvimento e a segurança, e devem optimizar constantemente os mecanismos de funcionamento e os níveis técnicos de cibersegurança, com vista a garantir a segurança e a estabilidade dos diversos tipos de serviços críticos de rede e contribuir para a defesa da segurança nacional e do normal funcionamento da sociedade de Macau.

Em simultâneo, a maioria das empresas privadas e associações não é objecto de regulamentação pela Lei da cibersegurança, também enfrenta riscos de cibersegurança e é alvo de crimes cibernéticos. Assim, todos os sectores da sociedade devem dar maior importância à cibersegurança, melhorar continuamente o sentido de segurança e implementar medidas de protecção adequadas, de forma a dar uma melhor garantia a si próprios e aos destinatários dos seus serviços. A salvaguarda da cibersegurança é responsabilidade comum de toda a sociedade, e são necessárias a colaboração e a participação conjunta do Governo e de todos os sectores da sociedade, para construir, em conjunto, uma sólida linha de defesa para a cibersegurança de Macau.


Nos últimos anos, as burlas através de telecomunicações e cibernéticas têm aumentado globalmente, o que prejudica gravemente a segurança dos bens e os legítimos direitos e interesses da população em todo o mundo, incluindo Macau.

Segundo os dados da Polícia Judiciária (PJ), nos primeiros oito meses deste ano, registaram-se 240 casos de burla telefónica, um aumento de 2,3 vezes em relação ao ano anterior, mais de 60% dos quais foram burlas de “falso funcionário de órgãos governamentais”. No mesmo período, registaram-se 488 casos de burla cibernética, o que representa um aumento de 23% face ao ano anterior, os quais foram principalmente burlas de investimento online “Sha zhu pan”, namoro online, compras online de produtos e de bilhetes de concertos e aumento do registo de encomendas, entre outros. As burlas informáticas de furto de dados de cartões de crédito para fazer compras online voltaram a aumentar, tendo-se registado 216 casos, o que representa uma subida de 1,4 vezes em comparação com o ano anterior, e em muitos desses casos os dados dos cartões de crédito das vítimas foram furtados através de websites falsos. Quanto à extorsão de “nude chat”, registaram-se 68 casos, um aumento de 51% em relação ao ano anterior. Estes casos causaram, no total, um prejuízo de mais de 160 milhões de patacas, quase o dobro do ano anterior.

Fundamentalmente, a principal razão da alta ocorrência de burlas é a escassa sensibilidade de uma parte da população na prevenção de burlas. Embora a polícia, os serviços e as entidades governamentais competentes e as associações particulares divulguem alertas e efectuem acções de sensibilização, de forma plena e ininterrupta, uma parte da população ainda não está atenta, caindo em armadilhas de burla extremamente comuns, e algumas pessoas até são convencidas a participar no crime sem saberem que estão a ser burladas.

Por outro lado, a maioria das actividades sociais, de comunicações e de compras do público em geral são feitas via internet, o que tem criado oportunidades para que sejam praticados crimes com recurso às telecomunicações e ao espaço cibernético. Ao mesmo tempo, os criminosos usam meios mais enganadores e específicos para praticar os crimes, o que dificulta a prevenção. Assim, é necessário melhorar a consciencialização de toda a sociedade neste âmbito e, em especial, melhorar o conhecimento sobre os novos modi operandi, para que seja possível identificar de imediato uma burla.

Neste artigo resumimos dois tipos de burlas através de telecomunicações e cibernéticas que têm surgido frequentemente nos últimos meses, que são altamente enganosas e com modus operandi complexo e mutável, de modo a alertar a população para estar mais atenta a estes crimes e assim assumir melhor a responsabilidade de proteger a segurança dos próprios bens.

I. Cuidado com os novos esquemas da burla de investimento online, conhecida por “Sha zhu pan”

O novo modus operandi da burla de investimento online “Sha zhu pan” consiste num esquema em que os burlões procuram alvos nas plataformas sociais, websites de relacionamento, entre outros, para ganhar a confiança das vítimas. Depois, a pretexto da oferta de "dicas" para investimento em acções, planos de investimento com alto rendimento e informações sobre as vulnerabilidades de segurança dos websites do jogo online, aliciam as vítimas para as fazer cair em armadilhas de falsos investimentos ou de falsas apostas. No início as vítimas fazem pequenas apostas e conseguem ganhar, mas, assim que aumentam o valor das apostas, os burlões entram em acção, conhecida vulgarmente como "colheita" ou "abate", conseguindo assim burlar as vítimas em grandes quantias.

Recentemente, uma grande variedade de novos esquemas da burla de investimento online “Sha zhu pan” tem aparecido em Macau, nomeadamente:

1. Partilha da experiência de investimento de “celebridades”: os burlões fazem numerosas acções de publicidade nas principais plataformas sociais, fazendo-se passar por personalidades ou especialistas na área financeira que ensinam estratégias de investimento e que partilham experiências, a fim de atrair os internautas para se juntarem aos grupos de comunicação, após o que divulgam de forma contínua notícias sobre lucros para induzir a participação dos membros em falsos investimentos e assim concretizar a burla.

2. Mensagens de amigos fictícios: os burlões enviam mensagens, de forma aleatória, aos utilizadores de telemóvel. Os burlões, para começar a conversa, nessas mensagens mandam cumprimentos em nome de um amigo, ou a pretexto de fazerem amigos ou de prestarem serviços de consultadoria. Se a vítima responder, o burlão procura, de forma constante, assuntos para continuar a conversa e ganhar a confiança da vítima. A seguir, o burlão induz a vítima a fazer um investimento falso.

3. Mensagens de falsos investimentos: os burlões enviam mensagens, de forma aleatória, aos utilizadores de telemóvel, passando-se por técnicos analistas de uma empresa de investimentos ou de um banco, dizendo que têm um projecto de investimento onde se pode ganhar muito dinheiro, induzindo a vítima a clicar num link indicado na mensagem para ter um contacto, a fim de praticar a burla.

O novo tipo de burla de investimento online “Sha zhu pan” assenta em saber aproveitar a confiança do público nas celebridades, a curiosidade de fazer amigos e a necessidade de ter amigos pela internet, assim como no desejo do investimento de alto rendimento. Antes da “colheita”, ou seja, antes de obterem ilicitamente o dinheiro através da burla praticada, os burlões são bastante pacientes e trabalham para ganhar a confiança das vítimas, o que acaba por ser um aspecto muito tentador. Assim, para prevenir este novo tipo de burla de investimento online “Sha zhu pan”, a população deve ter em mente o seguinte:

1) Não confiar em qualquer identidade alegada por estranhos; não responder a mensagens de amigos fictícios ou relativas a investimentos de origem desconhecida e bloquear o autor dessas mensagens;

2) Não participar em actividades de investimento em acções ou em criptomoeda de origem desconhecida, nem acreditar cegamente em anúncios ou projectos na rede sobre investimentos com lucro elevado, uma vez que estes investimentos, que alegadamente irão gerar ganhos avultados com pouco dinheiro ou que irão ser lucrativos e sem perda de dinheiro, o que serve para atrair as pessoas, são frequentemente burlas;

3) Não clicar em links anexados a mensagens ou posts de origem desconhecida nas redes sociais e, se forem convidados para um grupo de comunicação sobre investimentos, não aceitar e bloqueá-lo o mais rapidamente possível.

II. Cuidado com websites falsos e quaisquer mensagens com links que direccionem para outro website

Nos últimos anos, continua a ser grande a incidência dos casos de uso ilícito de cartões de crédito, e a criação de websites de phishing é o principal meio usado pelos criminosos para subtrair os dados dos cartões de crédito, seja através das particularidades dos websites, sejam os meios utilizados para aliciar as pessoas a clicar, sejam os métodos de propagação, todos são altamente tentadores. Ultimamente verificam-se também falsos programas de instituições financeiras para telemóveis. Assim, para evitar o furto de dados pessoais, de dados das contas online ou de cartões de crédito, todos devem ser mais cautelosos.

1. As referências (fictícias) usadas nos websites de phishing estão, muitas vezes, intimamente ligadas à vida quotidiana da população, como exemplo, páginas de softwares de comunicação dominantes, equipamentos informáticos de renome, empresas de serviços cibernéticos, serviços públicos, instituições financeiras, companhias de correio rápido e de transporte logístico, estabelecimentos de venda a retalho dos supermercados, entre outros, e tanto as páginas iniciais como os endereços dos websites falsos são muito parecidos com os dos websites verdadeiros.

2. Os criminosos usam diferentes pretextos para aliciarem as vítimas a clicar em websites falsos e a introduzir dados, designadamente com a ameaça de suspensão ou proibição do uso das contas, a falha no envio de encomendas que implica o pagamento de taxas postais, incitamento a fazer o login em contas para participar em sorteios, entre outras formas de ameaças e aliciamentos.

3. Os criminosos compram anúncios publicitários para que os websites falsos possam ser colocados no topo dos resultados de pesquisa nos motores de busca mais usados, ou criam nas plataformas sociais muitas páginas electrónicas falsas ou contas, extremamente parecidas às verdadeiras, ou enviam aleatoriamente mensagens ou emails com links de falsos websites, com vista a aliciar a população a aceder aos websites de phishing e furtar os dados.

Para evitar os prejuízos provocados por furto de dados, a população deve estar atenta ao seguinte:

1. Embora o fornecimento online de dados seja comum, é necessário estar atento à protecção dos próprios dados pessoais, e sempre que seja solicitada a introdução de dados pessoais, de conta online, financeiros ou de cartões de crédito, a população deve estar especialmente alerta e verificar com cautela a veracidade do website, e se considerar necessário pode solicitar uma confirmação oficial.

2. Reforçar ainda mais as medidas de prevenção, como usar o código de verificação de utilização única em pagamentos com cartão de crédito, utilizar a autenticação de dois factores nas contas online. Se, por inadvertência, forem fornecidos dados num website de phishing, deve ser suspenso de imediato o uso do cartão de crédito e aceder-se à conta online para alterar a senha, com vista a efectuar a sua recuperação.

3. Nunca e em momento algum se deve clicar num link de websites não identificados ou fazer, irreflectidamente, a leitura de um código QR.

Para além dos dois novos tipos de burla que ultimamente têm ocorrido com frequência, outras burlas online, tais como burlas telefónicas em que alguém se faz passar por funcionário de órgãos de segurança pública, burlas de namoro online, de “aumentar o registo das encomendas”, de compras online, bem como a extorsão de “nude chat”, entre outros, que causam uma ameaça enorme não só para a segurança dos bens como também para os legítimos direitos e interesses da população, que deve continuar a manter-se alerta, sem baixar a guarda. A população deve trocar sempre informações sobre prevenção da burla com a família e com os amigos, de modo a alertarem-se uns aos outros. Para consultas ou apoio, o público pode telefonar para o nº 8800 7777, linha aberta para a prevenção de burlas da PJ. Quando, lamentavelmente algum membro do público perceber que foi ele próprio burlado, ou um amigo seu, deve fazer, de imediato, a denúncia, para que a PJ possa proporcionar o apoio adequado e iniciar o eventual processo de recuperação do dinheiro furtado.


A Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos), doravante designada por “Lei de Prevenção de Incêndios”, o Regulamento Administrativo n.º 39/2022 (Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos) e as respectivas normas complementares já entraram em vigor há mais de um ano, em 17 de Agosto de 2022.

A “Lei de Prevenção de Incêndios” atribui competência ao Corpo de Bombeiros (CB) para proceder à fiscalização e punição das infracções relativas aos sistemas de segurança contra incêndios e à obstrução dos caminhos de evacuação motivada por objectos não fixos. Após mais de um ano de investigação de grande envergadura, divulgação, sensibilização, promoção e execução prática da lei, a consciência geral de prevenção contra o fogo do público foi significativamente elevada, permitindo-lhe conhecer plenamente a responsabilidade e obrigação de manutenção da segurança contra incêndios em edifícios e recintos, e a importância de eliminar clara e oportunamente os riscos e as lacunas de segurança contra incêndios, de modo a assegurar a sua própria segurança da vida e dos bens.

I. Investigação de segurança contra incêndios e trabalho de execução da lei

É de conhecimento público que os caminhos de evacuação são as vias de evacuação dos cidadãos e os principais caminhos para os bombeiros procederem ao socorro aquando da ocorrência de acidentes, portanto, o CB destacou, a partir do dia 13 de Agosto de 2022, adicionalmente 295 agentes para realizarem, constantemente, investigações de grande envergadura relativas à segurança contra incêndios em espaços públicos dos edifícios de Macau, destacando também agentes para efectuarem inspecções específicas de segurança contra incêndios de acordo com o plano anual de inspeçção, derivado da notificação dada por serviços e entidades ou pelas reclamações efetuadas por cidadãos. Quando são encontrados problemas relacionados com segurança contra incêndios é exigido, imediatamente, ao correspondente responsável a resolução da situação irregular o mais rápido possível sob pena de ser desenvolvido o respectivo procedimento sancionatório conforme a nova lei, ou efectuado o encaminhamento da situação para o serviço competente relevante para o acompanhamento.

Desde a entrada em vigor da “Lei de Prevenção de Incêndios” até Agosto do corrente ano, o CB executou mais de 42.000 investigações de grande envergadura e inspecções de segurança contra incêndios, em 1.863 edifícios e envolvendo 38.071 moradores, tendo-se verificado infracções por parte de alguns cidadãos, cujas situações são as seguintes:

1. Até ao presente momento já foram concluídos 17 casos do procedimento sancionatório administrativo (dos quais 13 casos, por sua iniciativa, já pagaram a multa), que se devem essencialmente à colocação de carros de mão, cadeiras e sapateiras, entre outros objectos, nos caminhos de evacuação;

2. 11 casos do procedimento sancionatório administrativo ainda estão pendentes;

3. Após os apelos, 831 casos já foram melhorados;

4. 348 casos já foram encaminhados para o serviço competente relevante para o acompanhamento, os quais referem-se principalmente às seguintes entidades:

i. Da competência da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, por exemplo: a construção ilegal nos caminhos de evacuação do edifício ou no terraço ou a construção ilegal de objectos fixos, a instalação ilegal de grades nos caminhos circundantes do edifício, de compartimentos ou a colocação de objectos diversos nos caminhos de evacuação;

ii. Da competência do Instituto para os Assuntos Municipais, por exemplo: a ocupação da parte comum para a colocação de objectos diversos, mercadorias, mesas, cadeiras e bancos na parte inferior da colunata ou nas vias por estabelecimentos comerciais;

iii. Da competência do Corpo de Polícia de Segurança Pública, por exemplo: o estacionamento ilegal de motociclos no passeio ou na parte inferior da colunata;

iv. Da competência dos Serviços de Saúde, a colocação de objectos diversos nos pátios de edifícios e acumulação de águas residuais que afectam a higiene ambiental.

II. Inscrição e renovação das sociedades e entidades

De acordo com o disposto na “Lei de Prevenção de Incêndios”, para assegurar o bom funcionamento dos sistemas de segurança contra incêndios de alguns dos edifícios e recintos determinados, é necessário submetê-los à verificação, manutenção e reparação periódicas efectuadas por empresários comerciais qualificados (empresas de prevenção contra incêndios) e essas empresas, para prestarem os respectivos serviços têm de se inscrever no CB. A par disso, a “Lei de Prevenção de Incêndios” define, expressamente, que para as entidades terceiras qualificadas que se socorrem das recomendações e regras padrão internacional ou nacionalmente adoptadas para fundamentar as decisões, ou que apresentam relatório de avaliação dos projectos de especialidade de segurança contra incêndios que adoptem métodos baseados no desempenho, é também necessário inscreverem-se no CB. Para o efeito, o CB criou uma página electrónica temática no seu website para facilitar o pedido de inscrição/renovação da inscrição das sociedades ou entidades acima mencionadas, e para fornecer informações sobre a relação das sociedades ou entidades inscritas e de outras informações relacionadas.

Desde a entrada em vigor da “Lei de Prevenção de Incêndios” até ao presente, já se encontram inscritas 97 empresas de prevenção contra incêndios para o exercício de serviços de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios e 86 técnicos (engenheiros), contratados por essas sociedades, também se encontram inscritos. Além disso, 4 entidades terceiras qualificadas para elaboração do relatório de avaliação dos projectos de especialidade de segurança contra incêndios também já se inscreverem.

III. Curso de formação para encarregados de segurança contra incêndios

A “Lei de Prevenção de Incêndios” define claramente que os proprietários ou as entidades de alguns dos edifícios e recintos determinados (a administração do condomínio ou o empresário de administração do condomínio) devem assegurar a contratação e manutenção do serviço, em permanência, de um encarregado de segurança contra incêndios com formação adequada dada pelo CB, para se substituir aos responsáveis pela manutenção das condições de segurança, assegurando o cumprimento dos deveres legais. A “Lei de Prevenção de Incêndios” prevê igualmente disposições transitórias, segundo as quais, o cumprimento dos respectivos deveres relativamente a edifícios existentes e que deles estavam isentos é exigível um ano após a entrada em vigor da lei. Neste aspecto, o CB tem realizado, desde Outubro de 2021 e de forma contínua, o “Curso de formação de encarregado de segurança contra incêndios” destinado a todos os sectores. Este curso têm conteúdos específicos tais como, atribuições e deveres do encarregado de segurança contra incêndios, a colaboração nos trabalhos de inspecção implementadas pela Autoridade, sobre instalações e sistemas de prevenção contra incêndios, uma breve apresentação e a operação do extintor e do sarilho de mangueira, bem como o tratamento em caso de incidentes, para garantir que os mesmos possuam conhecimentos adequados de prevenção contra incêndios e para reforçarem-lhes a capacidade de resposta em caso de incidentes de emergência.

Até ao dia 31 de Agosto de 2023, foram organizadas 166 sessões do “Curso de formação sobre encarregado de segurança contra incêndios”, 9.007 pessoas frequentaram o curso, o que satisfizeram basicamente as respectivas procuras. O CB irá continuar a prestar atenção às situações de trabalho do encarregado de segurança contra incêndios e fazer a devida ponderação da necessidade de organizar o curso de formação avançado, isto de acordo com as necessidades em concreto.

IV. Diversificação nas acções de sensibilização educacional e no trabalho de divulgação

Após a publicação da “Lei de Prevenção de Incêndios” em Agosto de 2021, o CB procedeu, de imediato, aos trabalhos de divulgação, sensibilização e promoção da nova lei através de diversos meios, incluindo a realização de 12 sessões de esclarecimento dedicadas aos organismos, sectores profissionais, associações e organizações de moradores, conselhos consultivos de serviços comunitários e às respectivas partes interessadas, contando com a participação de 760 indivíduos; elaborou diferentes tipos de informações de divulgação de segurança contra incêndios, através dos métodos de comunicação tradicionais, nomeadamente reclames luminosos, publicidades no rádio e na televisão, jornais, entre outros, bem como através dos novos meios de comunicação social, tais como Wechat, Facebook, Youtube e Instagram; elaborou 4 tipos de infografias e cartazes, enviando regularmente pessoal para a comunidade para distribuir exemplares, contando com um total de 4.531 exemplares distribuídos; tendo criado a página electrónica temática no website do CB, para que o público pudesse consultar directamente o texto integral das leis relacionadas, infografias e cartazes, curso de formação sobre encarregado de segurança contra incêndios, últimas notícias, plano de emergência contra incêndio destinado a edifícios e recintos (modelo), inscrição e renovação do registo das empresas de prevenção contra incêndios ou das entidades terceiras qualificadas, bem como informações sobre a relação das sociedades ou entidades com inscrição em vigor.

Para além disso, o CB aproveitou ainda as forças da sociedade civil, nomeadamente as associações civis e os chefes comunitários de segurança contra incêndios, para auxiliarem no envio e transmissão e na divulgação dos pontos chaves da “Lei de Prevenção de Incêndios”, por forma a aprofundar o conhecimento da nova lei juntos dos sectores da sociedade.

No futuro, o CB irá implementar as atribuições conferidas pela “Lei de Prevenção de Incêndios”, reforçar a supervisão dos respectivos responsáveis no cumprimento da responsabilidade pela manutenção da segurança contra incêndios em edifícios e recintos, realizar, de forma contínua, as inspecções de segurança contra incêndios, executar a lei com plenitude perante a infracção, resumir, de forma contínua, as experiências e ajustar oportunamente o plano dos dispositivos policiais e proceder regularmente ao trabalho de divulgação educacional, sensibilização e promoção, esperando que os sectores profissionais e os residentes se esforcem em conjunto para cumprir as suas responsabilidades e obrigações e reforcem, de mão dada, a segurança contra os incêndios comunitários em Macau.


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicou, no dia 22 de Agosto de 2022, a Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas), que estabelece o regime geral do controlo, monitorização e fiscalização de substâncias perigosas na RAEM, e de prevenção de acidentes graves potencialmente decorrentes da sua detenção, produção, comercialização, transporte, armazenagem ou qualquer outro tipo de utilização. Também foram publicadas, no dia 24 de Julho do corrente ano, as normas complementares da lei, através do Regulamento Administrativo n.º 27/2023 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas) e de seis despachos do Chefe do Executivo. A lei e respectivas normas complementares acima mencionadas irão entrar em vigor no dia 23 de Agosto do corrente ano, contribuindo para a implementação eficaz das tarefas sobre o controlo de substâncias perigosas e para a prevenção da sua ocorrência de acidentes graves.

I. Criação dos sistemas de controlo e de prevenção de substâncias perigosas

O Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas, que estabelece o “sistema de controlo administrativo de substâncias perigosas” e o “sistema de prevenção de danos de acidentes graves”, permitirá ao Governo controlar, antecipadamente, a entrada e a saída, o transporte, o armazenamento e a utilização de substâncias perigosas em Macau, de modo a eliminar os riscos de segurança decorrentes de todas as fases de substâncias perigosas e garantir mais eficazmente a segurança física e patrimonial dos cidadãos.

(1) Sistema de controlo administrativo de substâncias perigosas

i. Conhecimento antecipado

O conhecimento antecipado é um mecanismo importante do sistema de controlo administrativo de substâncias perigosas e é concretizado através do conhecimento prévio, de forma oficiosa, pelas autoridades públicas competentes ou através da comunicação prévia dos utilizadores de substâncias perigosas às autoridades públicas competentes. Para o efeito, a Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas define com precisão que o Corpo de Bombeiros (CB), o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), os Serviços de Saúde, o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF), os Serviços de Alfândega, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), a Autoridade de Aviação Civil (AAC), a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT), a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) são autoridades públicas competentes, que tomam conhecimento prévio das situações actualizadas das existências, categorias, circulação e locais e finalidades de utilização de substâncias perigosas em Macau conforme as suas competências, no sentido de fornecer dados à base de dados de substâncias perigosas.

Os utilizadores de substâncias perigosas também estão obrigados a dar conhecimento prévio às autoridades competentes; contudo, no intuito de diminuir os impactos trazidos à vida quotidiana dos cidadãos, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2023 estipula as quantidades de isenção do dever de dar conhecimento prévio; por exemplo, o limite máximo da quantidade de isenção para utilização doméstica do líquido destinado a desentupir canos e do álcool desinfectante é de 5 litros e o limite máximo da quantidade de isenção para utilização doméstica da lixívia é de 50 litros, ou seja, as substâncias perigosas que não excedam a quantidade isenta não têm necessidade de dar conhecimento prévio às autoridades públicas.

ii. Criação da base de dados de substâncias perigosas

O Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas mantém e enriquece a base de dados de substâncias perigosas já criada pelo CB de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2017, no sentido de, com base nos dados prestados pelas autoridades públicas competentes acima referidas e pelos utilizadores de substâncias perigosas, conhecer mais alargadamente as informações relativas ao armazenamento, transporte e utilização de substâncias perigosas, designadamente a inserção de informações relacionadas com o apoio ao sistema de protecção civil, para que em caso de incidente, o trabalho específico de socorro possa ser activado de imediato.

(2) Sistema de prevenção de danos de acidentes graves

i. Regulamentação técnica e operacional

O Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas, como um regime geral, não irá afectar a aplicação e o aperfeiçoamento das leis e regulamentos específicos existentes de várias substâncias perigosas e emitir oportunamente a regulamentação técnica e operacional adequada para os sectores profissionais de substâncias perigosas e enriquecendo o sistema jurídico da gestão de substâncias perigosas.

ii. Instruções e recomendações, de carácter concreto, quanto a condições de segurança

A Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas determina que o CB, o CPSP, os Serviços de Saúde, o ISAF, os Serviços de Alfândega, a DSAMA, a AAC, a DSEDT, a DSAT e a DSPA são autoridades públicas competentes para emitir oficiosamente instruções e recomendações, de carácter concreto, quanto a condições adequadas de segurança a observar na detenção, produção, comercialização, transporte, armazenagem e quaisquer outros tipos de utilização de substâncias perigosas.

iii. Deveres gerais e especiais dos utilizadores de substâncias perigosas

O Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas estipula que todos os utilizadores de substâncias perigosas devem assegurar a implementação e manutenção das medidas necessárias em todas as fases de substâncias perigosas, para evitar a ocorrência de acidentes graves e limitar as suas consequências para a saúde humana e ao ambiente. Os utilizadores profissionais de substâncias perigosas e os utilizadores profissionais de substâncias perigosas de maior relevância devem ainda cumprir os correspondentes deveres próprios; por exemplo, os utilizadores profissionais de substâncias perigosas de maior relevância devem apresentar, anualmente, no mês de Janeiro, um relatório de segurança, e designar um engenheiro qualificado que possua experiência profissional não inferior a cinco anos como responsável de segurança. Para o efeito, a listagem dos 25 utilizadores profissionais de substâncias perigosas de maior relevância foi aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2023.

iv. Simulacros, formações e acções de divulgação e sensibilização

A Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas estabelece que o plano anual de simulacros e as acções de formação, a divulgação e a sensibilização em matéria de substâncias perigosas são produzidos e organizados pelas autoridades públicas competentes, sendo implementados após ouvidas as opiniões e sugestões da Comissão Consultiva para as Substâncias Perigosas e efectuados os ajustamentos necessários. A Comissão Consultiva para as Substâncias Perigosas integra representantes das autoridades públicas competentes que controlam as substâncias perigosas, bem como representantes de associações de sectores profissionais que exerçam actividades de substâncias perigosas e de instituições de ensino superior, no sentido de absorver mais opiniões provenientes de diferentes sectores profissionais.

v. Zonas de armazenagem controlada e actividades transitárias

O Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas atribui competência ao Chefe do Executivo para determinar, por despacho, que certas categorias de substâncias perigosas sejam armazenadas em zonas de armazenagem controlada, logo após a sua entrada ou produção em Macau, até à respectiva utilização ou saída para o exterior. De acordo com o disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2023, existem 95 tipos de substâncias perigosas divididas em 6 classes que devem ser armazenadas em zonas de armazenagem controlada e cujas operações de comércio externo só podem ser responsáveis por sociedades transitárias habilitadas.

vi. Acções de fiscalização e de intervenção cautelar

O Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas atribui competências, de forma clara, ao CPSP, Serviços de Saúde, ISAF, CB, DSAMA, AAC, Serviços de Alfândega, designadamente para proceder à fiscalização e adoptar as medidas de intervenção cautelar, tais como a remoção, a segregação ou a neutralização de substâncias perigosas, a apreensão cautelar e a destruição, por forma a evitar o risco iminente susceptível de provocar acidentes graves. Se for caso disso, as entidades acima referidas podem solicitar a quaisquer serviços e organismos públicos a colaboração ou auxílio considerados necessários.

II. Estabelecimento do regime sancionatório mais dissuasor

Tendo em conta que certas categorias de substâncias perigosas específicas constituem ameaça grave para a segurança das pessoas e do ambiente, o artigo 36.º do Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas prevê o “Crime de detenção, produção ou utilização de substâncias perigosas proibidas”, segundo o qual quem, a qualquer título, detiver, produzir, preparar, fabricar, vender, importar ou exportar, adquirir, alienar, transportar, armazenar, transaccionar ou, por qualquer outra forma, utilizar os 15 tipos de substâncias perigosas especificadas, é punido com pena de prisão até três anos e, se for pessoa colectiva, será punido com multa ou dissolução judicial.

A par disso, o artigo 37.º também determina que quem se opuser às acções de fiscalização a efectuar pelo pessoal de fiscalização ou se recusar a cooperar com a notificação urgente nos termos da lei, incorrerá no crime de desobediência simples; e quem incumprir ou dolosamente fizer frustrar as medidas cautelares determinadas pelas autoridades públicas competentes nos termos da lei, incorrerá no crime de desobediência qualificada.

Em relação às infracções administrativas, de acordo com o disposto no artigo 43.º, as infracções administrativas estão divididas em vários níveis conforme a sua natureza, podendo o infractor ser punido com multa de 2 000 a 500 000 patacas, e, se for pessoa colectiva, até ao limite máximo de 1 000 000 patacas.

No que toca à responsabilidade disciplinar, o artigo 16.º estipula explicitamente que os trabalhadores dos serviços públicos da RAEM devem, sob pena de procedimento disciplinar, comunicar às autoridades públicas competentes a existência de substâncias perigosas em situação irregular de que tomem conhecimento no exercício das suas funções.

III. Actividades de divulgação e sensibilização diversificadas

Após a publicação do Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas em Agosto de 2022, o CB já produziu anúncios para serem divulgados no rádio e na televisão, infografias simples, cartazes informativos, entre outros, procedeu aos trabalhos de divulgação e sensibilização junto de diversos sectores da sociedade através de vários canais, esteve presente em sessões de esclarecimento e criou uma página electrónica temática (https://www.fsm.gov.mo/cbRjcsp/Default.aspx) no sítio do CB na internet. Na sequencia da publicação das normas complementares através da Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas e dos seis despachos do Chefe do Executivo, em Julho de 2023, e com base nos trabalhos já realizados, o CB aprofundou mais ainda as actividades de divulgação e sensibilização e irá trabalhar juntamente com as associações civis e os chefes comunitários de segurança contra incêndios visando a partilha e divulgação das informações essenciais do regime jurídico, com o objectivo de aprofundar o conhecimento e o entendimento dos diversos quadrantes da sociedade quanto ao novo regime jurídico da lei de substâncias perigosas.

Considerando que a Lei n.º 12/2022 (Regime jurídico do controlo de substâncias perigosas) e as respectivas normas complementares estão intimamente relacionadas com os diversos quadrantes da sociedade que envolvem a exploração e o funcionamento dos sectores profissionais de substâncias perigosas, a vida quotidiana do público e a segurança pública da sociedade, é preciso que o Governo da RAEM, os sectores profissionais e os habitantes se esforcem em conjunto para cumprir as suas devidas responsabilidades e criar conjuntamente um ambiente social seguro.


Nos últimos anos, devido ao aquecimento global, têm ocorrido com frequência em todo o mundo vários desastres a ele associados, ao que acresce a formação do fenómeno “El Niño”, pelo que situações climáticas extremas têm vindo a ser mais frequentes, com impactos cada vez mais amplos. De acordo com os dados meteorológicos de Macau, o impacto das condições climáticas extremas aumentou de facto nos últimos anos. Tomando como referência as tempestades tropicais, Macau emitiu, desde 1968, o sinal n.º 10 de tufão um total de 7 vezes, das quais 3 aconteceram nos últimos seis anos, o que demonstra que Macau tem sido afectada por tempestades tropicais com maior frequência e gravidade nestes últimos anos.

As tempestades tropicais são as catástrofes naturais com maior impacto em Macau, ocorrendo principalmente entre Maio e Novembro. A Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos prevê que este ano haja cerca de cinco a oito tempestades tropicais a afectar Macau, as quais podem atingir a categoria de tufão severo ou superior. Além disso, os últimos dados de observações e resultados de previsões revelam que na época de Verão o fenómeno “El Niño” no Oceano Pacífico Equatorial está a formar gradualmente. Ao mesmo tempo, em resultado do aquecimento global, apesar de haver a possibilidade de ocorrerem processos de precipitação intensa extrema, prevê-se que a precipitação acumulada na estação chuvosa em Macau seja normal.

Implementação do novo modelo de protecção civil, envidando esforços na prevenção e redução de desastres

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) atribui grande importância aos trabalhos de prevenção e redução de desastres. Com a entrada em vigor da Lei n.º 11/2020 “Regime jurídico de protecção civil” e do Regulamento Administrativo n.º 31/2020 “Regulamentação do regime jurídico de protecção civil”, a 15 de Setembro de 2020, os trabalhos de protecção civil passaram a assentar em três pilares, prevenção antecipada, resposta a ocorrência do incidente e restabelecimento da normalidade pós-incidente, bem como a seguir o novo modelo de actividades de protecção civil, que funciona com base nas orientações do Governo e na participação sinergética de todos os sectores da sociedade nos trabalhos de resposta a incidentes súbitos de natureza pública.

Este ano, antes da época de tufões, os membros da estrutura de protecção civil já iniciaram vários trabalhos preventivos de resposta a tempestades tropicais, nomeadamente a realização de acções de sensibilização sobre a prevenção e redução de desastres junto da comunidade e das escolas. A par disso, foi realizado no dia 22 de Abril o exercício anual de tufão “Peixe de Cristal 2023”, com o objectivo de reforçar a capacidade de coordenação da estrutura de protecção civil na resposta a desastres e a aprofundar a consciencialização do público para situações de emergência, procurando assim melhorar a eficácia de execução do trabalho de prevenção e resposta a desastres em Macau, para estarmos todos bem preparados a dar resposta na época de tufões deste ano.

Armazenamento de provisões de emergência, preparando com antecedência a resposta aos tufões

Com a entrada na estação de tufões, os cidadãos devem tomar medidas de precaução contra tufões. Em termos domésticos, devem verificar se as portas e as janelas estão seguras e reservar provisões de emergência suficientes, tais como água, comida e medicamentos, e devem ainda acompanhar as notícias meteorológicas difundidas pelo Governo da RAEM. Os moradores das zonas baixas devem adoptar medidas preventivas face à eventual ocorrência de “storm surge”, familiarizar-se com o itinerário de evacuação e ter em casa um kit de emergência, incluindo documentos de identificação, medicamentos necessários, capa de chuva, lanterna, entre outros. Caso os residentes necessitem de arranjar um local de abrigo, podem optar prioritariamente pela casa de familiares ou amigos, deixando os recursos de emergência, tais como os centros de acolhimento de emergência, para os mais necessitados. Os residentes afectados pelo “storm surge” que precisem de se abrigar temporariamente no centro de acolhimento de emergência devem conhecer bem o local do centro de acolhimento de emergência e os caminhos de evacuação, e caso o Governo da RAEM adopte as medidas de evacuação, os residentes devem colaborar com os trabalhadores e seguir as instruções por estes emitidas.

Por outro lado, os residentes que não precisem de proceder à evacuação, devem ficar em casa ou em outros locais seguros durante a passagem do tufão, acompanhar as notícias de resposta a emergência difundidas pelo Governo da RAEM e seguir activamente os apelos e instruções dos serviços públicos, de forma a minimizar o impacto causado pelo incidente súbito de natureza pública.

Acompanhamento das informações meteorológicas, colaboração com o Governo na prevenção conjunta de desastres

Quando o Governo da RAEM declara a entrada de Macau no estado de “prevenção imediata”, em resposta à gravidade do incidente súbito de natureza pública, é simultaneamente activada a estrutura de protecção civil e os representantes dos serviços que integram esta estrutura são destacados para o Centro de Operações de Protecção Civil (COPC). Sob a liderança do Comandante de Acção Conjunta são lançadas as acções conjuntas necessárias para promover os trabalhos de prevenção e redução de desastres e de resposta a emergência. O COPC difunde as últimas informações sobre prevenção de desastres junto dos residentes por meio de vários canais, como televisão, rádio, “Conta Única” e aplicações móveis, entre outros.

Em relação aos trabalhos de resposta a emergência e de resgate, os residentes devem seguir as instruções de segurança emitidas pelo pessoal da linha de frente, sobretudo sempre que o Governo da RAEM anuncie a implementação do “Plano de evacuação das zonas baixas em situações de ‘storm surge’ durante a passagem de tufão”, durante o qual os serviços responsáveis pela execução da evacuação, o Corpo de Bombeiros, o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, os Serviços de Alfândega, a Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, entre outros, se deslocam às zonas baixas para avisar, de porta em porta, os moradores que precisam de proceder à evacuação. O Instituto de Acção Social também activará os 17 centros de acolhimento de emergência para abrigo temporário dos residentes necessitados. Para os residentes com mobilidade reduzida que necessitem de assistência na evacuação, os serviços competentes irão auxiliá-los, de acordo com as informações previamente obtidas. Os residentes com necessidades especiais podem, nos quatro locais de encontro (Centro de Abrigo de Vento da Ilha Verde, Mercado do Patane, Mercado Municipal de S. Lourenço e Mercado de S. Domingos), apanhar o transporte directo para o Centro de Acolhimento de Emergência do Pavilhão Polidesportivo Tap Seac, que dispõe de equipamentos sem barreiras. Além disso, os residentes devem seguir as informações divulgadas pelo Governo e ligar para as linhas de emergência 999 ou 2857 2222 caso precisem de ajuda urgente.

Através do trabalho de resposta a emergência liderado pelo Governo, da cooperação activa da comunidade e dos residentes mediante o cumprimento das várias medidas de emergência, da promoção e do reforço contínuo da capacidade de acção conjunta para resposta a desastres, em conjunto envidamos esforços para aperfeiçoar os trabalhos de resposta a incidentes súbitos de natureza pública, criando conjuntamente uma linha de defesa de segurança.


A Lei n.º 8/2023 - Alteração à Lei n.º 2/2009 – Lei relativa à defesa da segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) entrou em vigor no dia 30 de Maio de 2023. A conclusão da revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado é uma importante acção que contribui para o aperfeiçoamento do sistema legislativo e dos mecanismos de trabalho da defesa da segurança do Estado por parte da RAEM, revestindo-se de grande e profundo significado para a implementação efectiva da responsabilidade constitucional prevista no artigo 23.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, para a implementação correcta e plena do princípio "um país, dois sistemas" e para a defesa ideal, da soberania nacional, da segurança e dos interesses do desenvolvimento, assim como para a salvaguarda das condições fundamentais para a prosperidade e estabilidade a longo prazo de Macau e a garantia dos interesses vitais de todos os residentes de Macau.

Comparando com a versão anterior da Lei n.º 2/2009, a Lei relativa à defesa da segurança do Estado, na sua versão actual, tem um posicionamento mais racional, uma formulação mais científica e uma regulamentação mais eficiente. As principais alterações incidem sobre os seguintes aspectos:

1. Remodelação do posicionamento jurídico. Sob as orientações do «conceito geral da segurança do Estado», a Lei relativa à defesa da segurança do Estado, que antes era uma lei penal avulsa, assumiu um novo posicionamento e tornou-se numa lei básica, principal e essencial do sistema jurídico da defesa da segurança do Estado na RAEM. A Lei é composta pelos seguintes cinco capítulos: Capítulo I “Disposições gerais”, Capítulo II “Disposições penais”, Capítulo III “Disposições processuais penais”, Capítulo IV “Medidas preventivas” e Capítulo V “Disposições finais”.

2. Criação do Capítulo “Disposições gerais”. Na versão actual da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, foi introduzida uma série de regras, com conceitos e princípios passíveis de destacar as matérias principais, incluindo: 1) Clarificação do objecto e da finalidade da lei; 2) Definições de “Segurança do Estado” e de “Estado”; 3) Aperfeiçoamento do âmbito de aplicação da lei, tendo sido introduzido, com base nos princípios Jus sanguinis e Jus soli, o “princípio da defesa de jurisdição”; 4) Determinação das atribuições e do âmbito de actividades da RAEM na defesa da segurança do Estado; 5) Garantia organizacional, no sentido de estabelecer a estrutura fundamental para o sistema organizacional da RAEM relativo à defesa da segurança do Estado; 6) Clarificação dos deveres dos residentes e de todas as outras pessoas de Macau na defesa da segurança nacional.

3. Aperfeiçoamento das “Disposições penais”. Para lidar mais eficientemente com as alterações conjunturais dos crimes contra a segurança do Estado, na versão actual da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, foram redefinidos sete crimes contra a segurança do Estado, que são: “Traição à Pátria”, “Secessão do Estado”, “Subversão contra o poder político do Estado”, “Instigação ou apoio à rebelião”, “Sedição”, “Violação de segredo de Estado” e “Estabelecimento de ligações com organizações, associações ou indivíduos de fora da RAEM para a prática de actos contra a segurança do Estado”. De entre estes crimes, a “Instigação ou apoio à rebelião” e o “Estabelecimento de ligações com organizações, associações ou indivíduos de fora da RAEM para a prática de actos contra a segurança do Estado” são novos crimes, introduzidos pela revisão à lei, e os crimes de “Subversão contra o poder político do Estado” e “Violação de segredo de Estado” são crimes que alteraram os anteriores crimes intitulados “Subversão contra o Governo Popular Central” e “Subtracção do segredo de Estado”. Os crimes de “Traição à Pátria”, “Secessão do Estado” e “Sedição” mantêm-se na lei, e foram feitas alterações ao tipo legal dos crimes de “Secessão do Estado” e de “Sedição”.

Na versão revista da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, para além dos crimes de “Instigação ou apoio à sedição”, são também punidos os actos preparatórios dos crimes dolosos contra a segurança do Estado, alterando-se a “Prática em Macau por organizações ou associações políticas estrangeiras de actos contra a segurança do Estado” para “Prática de actos contra a segurança do Estado por organizações ou associações de fora da RAEM”, introduzindo-se disposições que estipulam a impossibilidade de suspensão da execução da pena em caso da prática dolosa dos crimes contra a segurança do Estado ou dos actos preparatórios desses crimes, a não concessão de liberdade condicional em caso de sucessão de crimes, bem como o alargamento da definição de reincidência.

4. Aperfeiçoamento das disposições processuais penais. De forma a adequar-se a lei à gravidade, ocultação e complexidade dos crimes que põem em risco a segurança do Estado, foram aditadas à “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” as seguintes regras processuais específicas e medidas processuais especiais, incluindo a remissão das medidas processuais e dos meios de investigação relativos a crimes graves específicos, constantes de leis vigentes: 1) Lei n.º 10/2000 “Lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau”, Lei n.º 2/2006 “Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais”, Lei n.º 17/2009 “Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas”, Lei n.º 6/97/M, de 30 de Julho, “Lei da criminalidade organizada”, Lei n.º 10/2022 “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações”, entre outras; 2) Compete ao juiz aplicar a medida de prisão preventiva ao arguido que cometa dolosamente ou pratique os actos preparatórios de crimes contra a segurança do Estado; 3) A comunicação, através de certidão da sentença transitada em julgado, às autoridades competentes, para assegurar a confidencialidade ou a urgência da execução das penas que não sejam penas de prisão; 4) O estabelecimento do regime de autorização do Chefe do Executivo e da autoridade judiciária que presidir à fase em que se encontra o processo, para que seja garantida a confidencialidade do processo penal que envolva matéria de segurança nacional ou dos documentos que o instruem, aquando do cumprimento do dever de cooperação perante autoridade com legitimidade para solicitar a sua obtenção.

5. Aditamento de medidas preventivas. Na actual versão da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” foram introduzidas as seguintes três medidas preventivas: 1) O regime de fiscalização e comunicação de informações, com o objectivo de recolher informações de alerta de segurança relacionadas com ameaças à segurança do Estado; 2) A medida de “Restrição temporária de saída de fronteiras”, com vista a controlar os riscos e as ameaças contra a segurança nacional, bem como fomentar a cooperação do visado na investigação e na recolha de provas pelas autoridades; 3) A medida de “Fornecimento de informações de actividades”, a fim de prevenir que as forças externas aproveitem actividades aparentemente normais para organizar ou financiar clandestinamente actividades contra a segurança do Estado, ou para auxiliar associações ou indivíduos que prejudiquem a segurança do Estado, se imiscuam nos assuntos da RAEM ou nos assuntos do Estado através da RAEM. As medidas preventivas acima referidas possuem claramente condições e são procedimentos legais de execução e os direitos dos sujeitos relevantes são garantidos de acordo com a lei.

Só a lei não basta, pelo que o Governo da RAEM implementará de forma completa e precisa a actual “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, continuando a melhorar a capacidade e o nível de defesa da segurança do Estado, implementando totalmente o conceito geral da segurança do Estado, continuando a reforçar a divulgação e a educação sobre a segurança do Estado, protegendo resolutamente a ordem constitucional da Região Administrativa Especial estabelecida na “Constituição” e na “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau ” e assegurando firmemente o desenvolvimento estável e de longo prazo de “um País, dois sistemas” com características de Macau.


SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO, CONTA CONNOSCO

No 15 de Abril do corrente ano, assinalou-se a oitava edição do «Dia da Educação da Segurança Nacional» do nosso País. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau co-organizaram, pela 6.ª vez, a «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional», que decorreu entre 15 de Abril e 15 de Maio.

A cerimónia de inauguração da «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional» teve lugar na manhã do dia 15 de Abril, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. A cerimónia de corta da fita foi presidida pelo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, pelo vice-presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Edmund Ho, pelo director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, Zheng Xincong, pelo comissário em exercício do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Sun Xiangyang, e pelo comissário Político da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, Sun Wenju. Foram convidados para assistir à cerimónia de inauguração mais de 400 responsáveis governamentais e outras personalidades de todos os sectores da sociedade.

Perseverar e avançar com firmeza, escrevendo um novo capítulo da prática bem-sucedida de «um país, dois sistemas» com características de Macau

No discurso da cerimónia de inauguração, o Chefe do Executivo e presidente da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM, Ho Iat Seng, salientou que, ao longo do último ano, o Governo da RAEM foi firme na governação segundo a lei, na defesa efectiva da segurança nacional e na implementação activa do princípio «Macau governado por patriotas», promoveu, de forma segura, os trabalhos de revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado e aprofundou a implementação do «conceito geral da segurança do Estado», salvaguardando, em conjugação de esforços com os residentes de Macau, a estabilidade da conjuntura social. O Chefe do Executivo garantiu, ainda, que o Governo continuará a respeitar e a defender o sistema fundamental do Estado, a defender a ordem constitucional da RAEM estabelecida pela Constituição e pela Lei Básica e a persistir na salvaguarda do pleno poder de governação do Governo Central, na implementação e salvaguarda do regime jurídico de defesa da segurança nacional e do seu mecanismo de execução e, simultaneamente, na implementação do princípio «Macau governado por patriotas», na constante promoção e fortalecimento das forças políticas do amor pela Pátria e por Macau e na prevenção e contenção de qualquer interferência e sabotagem.

O ano de 2023 marca o início da implementação plena do espírito do 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China e a comemoração do 30.º aniversário da promulgação da Lei Básica da RAEM. As Duas Sessões lançaram, recentemente, os planos principais para o auspicioso início da implementação do espírito do 20.º Congresso Nacional, desenharam o magnífico projecto para a materialização da meta do segundo centenário e indicaram, claramente, a próxima fase da direcção do desenvolvimento de Macau. Esta edição da «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional» realiza-se num momento histórico e de particular significado, em que se abraça o futuro, dando continuidade ao passado, permitindo aos residentes de Macau recordarem e reflectirem de forma oportuna sobre o significado inspirador e orientador do «conceito geral da segurança do Estado» para a segurança e o desenvolvimento do País e da RAEM, por forma a melhor promover a construção de um País forte, o rejuvenescimento da nação chinesa, a prosperidade e a estabilidade a longo prazo de Macau.

Por sua vez, o director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, e assessor para os Assuntos de Segurança Nacional da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM, Zheng Xincong, realçou que a defesa da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do Estado são princípios supremos da política «um país, dois sistemas». No 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China foi definida, de forma clara, a promoção da modernização do sistema e da capacidade de segurança nacional e a implementação inabalável do «conceito geral da segurança do Estado» e da defesa da segurança nacional em todos os aspectos e todo o processo dos trabalhos do Partido e do Estado. Foi recordado que o Presidente Xi Jinping destacou que o impulso para o fortalecimento nacional conta com a prosperidade e a estabilidade a longo prazo de Hong Kong e de Macau. E que acrescentou que todos nós devemos garantir o «desenvolvimento de qualidade com uma segurança de alto nível e promover uma segurança de alto nível com o desenvolvimento de qualidade», aperfeiçoando constantemente o sistema e a capacidade de segurança nacional, promovendo a prática estável e duradoura do princípio «um país, dois sistemas» com características de Macau.

O director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, Zheng Xincong, frisou que a segurança nacional é fundamental para a revitalização da nação e a estabilidade social é a premissa para o fortalecimento de um país, pelo que a defesa da segurança nacional é um dever de todos perante o qual ninguém pode ficar indiferente. Espera que todos os residentes valorizem e façam o possível para manter a actual prosperidade e estabilidade de Macau e se unam e apoiem a governação do Chefe do Executivo e do Governo da RAEM de acordo com a lei, e, ainda, que contribuam com sabedoria e esforços para o desenvolvimento de Macau, para a construção de um país forte e para a revitalização da nação.

Permanecer firmemente enraizado na cultura chinesa, demonstrando a responsabilidade dos jovens na defesa da segurança cultural do Estado

Este ano foi realizado, uma vez mais, um concurso de composição, intitulado “A minha noção sobre a segurança cultural”, co-organizado pelo Governo da RAEM e pelo Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, que teve o grande apoio do sector de educação de Macau e que contou com a participação activa de mais de 13.000 estudantes inscritos, provenientes de 8 instituições de ensino superior e de 44 escolas secundárias. Ao mesmo tempo, foi lançado, pela primeira vez, um concurso de vídeo de curta-metragem, tendo sido recebidas mais de 51 obras, recomendadas por 29 escolas secundárias.

As entidades organizadoras endereçaram especiais convites ao presidente da Associação de Intercâmbio de Cultura Chinesa, Lei Pui Lam, ao presidente da Associação dos Escritores de Macau, Lei Kun Teng, ao professor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, Zhao Guoqiang, à directora da Faculdade de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Fang Quan, ao vice-presidente da direcção da Associação de Educação de Macau, Sam Io Cheong, ao subchefe de divisão do Departamento de Publicidade e Cultura do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, He Jinzhan, ao chefe do Departamento de Educação e Trabalhos Juvenis do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, Chu Zhubin, à subchefe do Departamento de Estudo, Xu Liting, ao assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança Chang Cheong e ao subdirector da Polícia Judiciária, Lai Man Vai, para serem membros do júri da comissão de avaliação do concurso de composição. Além disso, endereçaram igualmente especiais convites ao director da China Central Television - CCTV (Delegação em Macau), Dai Feng, ao director da Direcção de Comunicações da Teledifusão de Macau, S.A., Ho Chan Meng, ao administrador da Macau Lotus TV, Li Zisong, à chefe do Departamento de Divulgação e Cultura do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, Bai Bing e ao assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança Leong Hou In para serem membros do júri da comissão de avaliação do concurso de vídeo de curta-metragem.

Os membros dos júris das comissões seguiram estritamente as regras de revisão para avaliar e discutir de forma profissional e rigorosa as obras seleccionadas. Foram seleccionadas 60 obras de composição que concorreram aos prémios dos primeiros 3 lugares e de excelência, divididos em três grupos, de alunos do ensino superior, secundário e do 3.º ciclo, e foram seleccionados vídeos de curta-metragem para os prémios dos primeiros 3 lugares e equipas de excelência. Uma parte das obras premiadas e a lista de todos os premiados foram exibidas durante a “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”.

Os membros dos júris das comissões de avaliação afirmaram que os concursos deste ano, que têm por tema “A minha noção sobre a segurança cultural”, levaram os concorrentes a pensarem de forma mais abrangente e profunda sobre a estreita relação entre a segurança cultural e os jovens, a fim de assumirem a grande responsabilidade de continuidade da cultura chinesa e de protecção da segurança cultural. O nível criativo geral dos participantes foi considerado alto, com novos temas e diversas formas criativas, através da escrita ou vídeo, mostrando a sua visão sobre a consciencialização e compreensão da importância da segurança cultural sob diferentes perspectivas e demonstrando que os jovens de Macau reconhecem firmemente a identidade nacional e a confiança cultural, bem como estão fortemente determinados em proteger a segurança cultural e a segurança nacional em geral.


Implementação inabalável do “conceito geral da segurança do Estado”, garantindo o novo quadro de desenvolvimento em consonância com o novo quadro de segurança

A “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional” de 2023 está dividida em Introdução, “Grandes êxitos obtidos no âmbito do desenvolvimento do País”, e em cinco partes temáticas, nomeadamente “Avançar no caminho certo, inovar, dar continuidade abrindo um caminho para o futuro, na intenção de impulsionar a modernização do sistema e das capacidades da segurança nacional”, “Avançar perante as adversidades e sem receio das dificuldades ou dos perigos para defender efectivamente a segurança nacional e a estabilidade social”, “Conjugação de esforços para avançar com estabilidade e firmeza na defesa da segurança nacional”, “Cooperação pragmática, desenvolvimento conjunto, encaminhamento para o futuro repleto de confiança” e “É nossa tradição darmos o nosso melhor para o sucesso, incentivamos o amor pela Pátria e por Macau”.

Esta Exposição reúne mais de 350 fotografias legendadas e vários vídeos. É de destacar o facto de, nos últimos dez anos, o País ter vindo a persistir na coordenação do desenvolvimento e da segurança, sob a orientação científica da perspectiva geral da segurança nacional. O sistema de segurança nacional e a capacidade no âmbito da defesa da segurança nacional demonstram uma melhoria notável a nível da modernização e registou-se uma série de grandes conquistas na segurança e desenvolvimento em todos os campos. Mais, com a atenção e o forte apoio do Governo Popular Central, o Governo da RAEM tem vindo a aperfeiçoar, de forma contínua, o sistema da segurança nacional e a integrar-se proactivamente na conjuntura geral do desenvolvimento nacional, garantindo efectivamente a concretização do pleno poder da governação das autoridades centrais e a salvaguarda do alto grau de autonomia na governação da RAEM, bem como a implementação do princípio «Macau governado por patriotas». Evidencia-se a salvaguarda da segurança, estabilidade e desenvolvimento económico da sociedade da RAEM.

Sob a forte coordenação do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, nesta Exposição foram também exibidos dois dispositivos técnicos estrangeiros de detecção e de subtracção de segredo, apreendidos na orla costeira por pescadores chineses: Dropping the sonobuoy e Remote Operated Vehicles. Nos últimos anos, alguns países lançaram vários tipos de dispositivos técnicos de detecção e de subtracção de segredo nas águas territoriais do nosso País, que causam grandes perigos às operações militares marítimas do nosso País e às actividades marítimas de exploração e construção de campos de petróleo e gás, ameaçando seriamente a segurança nacional do nosso País.

Esta Exposição continua a utilizar o sistema de visitas guiadas, disponibilizando serviços de guia em quatro línguas, nomeadamente, em mandarim, em cantonês, em português e em inglês. Depois de ouvir exaustivamente as opiniões do sector da educação, para além das visitas guiadas permanentes, a Exposição deste ano também proporciona às escolas e a grupos juvenis visitas guiadas mais detalhadas para aumentar ainda mais a consciencialização dos jovens para a segurança nacional e para garantir a gloriosa tradição do “amor pela Pátria e por Macau”, transmitida de geração em geração.

Realizar a educação da segurança nacional online e offline em simultâneo, para construir uma linha sólida de defesa da segurança nacional

A “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional” deste ano abriu o seu site temático https://eesn.gov.mo e criou uma linha de inscrição e consulta online, conveniente para permitir a inscrição de grupos para realizarem visitas e para fazerem reservas para visitas guiadas. Na página também está disponível um modo de exibição virtual, para visualização em 360 graus, permitindo que os visitantes assistam à Exposição como se estivessem no local.

Além do conteúdo do painel de exibição, há também uma área de exibição de filmes. Os visitantes podem assistir ao filme “Luz”, realizado especialmente para o Dia Nacional de Educação em Segurança de 2023, e ao filme promocional “Segurança e Desenvolvimento, Contam Connosco”, produzido pelo Governo da RAEM, assim como a obras premiadas do concurso de vídeo de curta-metragem, que aprofundam ainda mais a compreensão dos princípios fundamentais da manutenção da segurança nacional e da implementação do princípio “Macau governado por patriotas”,e em que cada residente é um participante, praticante e beneficiário, não um mero espectador, e que a segurança do Estado e a estabilidade de Macau precisam da defesa de cada residente de Macau.

Além disso, a fim de atrair a atenção de mais jovens para a segurança nacional, foi montada uma área de jogos interactivos no salão de exposições, e equipamentos de jogos electrónicos foram adicionados para permitir que os jovens aprofundassem sua compreensão sobre a segurança nacional através de diversos jogos.

Pessoas de todos os sectores da sociedade e cidadãos visitaram proactivamente a exposição, e a força do patriotismo e do amor por Macau continuou a crescer

A Exposição terminou com sucesso no dia 15 de Maio. Durante o período em que esteve aberta, a Exposição obteve um apoio positivo de todos os sectores da sociedade, os cidadãos visitaram a Exposição com entusiasmo e os serviços governamentais, organizações sociais, escolas e empresas públicas e privadas organizaram grupos para a visitar. Durante o período da Exposição, o número total de visitantes foi 60.138, entre os quais o número de jovens estudantes que entraram na Exposição foi 14.503, 14.249 pessoas eram provenientes de serviços governamentais, 22.199 pessoas de várias entidades da sociedade civil e 5.504 pessoas oriundas de empresas públicas e privadas. O número de visitas no site temático da “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional” ultrapassou um milhão e 200 mil, atingindo o efeito esperado.

Os visitantes consideram que esta Exposição mostra os principais eventos históricos e os grandes êxitos do desenvolvimento da segurança nacional nos últimos dez anos através de fotos, textos, exposições de materiais e vídeos, com um rico conteúdo que acompanha o desenvolvimento dos tempos, aprofundando não só a compreensão do conceito de segurança nacional dos cidadãos, mas também aumentando o patriotismo e o amor por Macau, bem como um forte sentimento de identidade e pertença à Pátria, concentrando efectivamente a confiança de todos os sectores da sociedade na salvaguarda inabalável da segurança nacional e apoiando e cooperando com o Governo da RAEM na manutenção da segurança nacional, consolidando a boa situação de “Macau governado por patriotas” e trabalhando em conjunto para criar uma nova situação para a prática bem-sucedida do princípio “um país, dois sistemas”.


No dia 15 de Abril do corrente ano assinala-se a oitava edição do “Dia da Educação da Segurança Nacional” do nosso País, e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM voltaram a co-organizar, pela sexta vez consecutiva, a «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional». A cerimónia de inauguração realizar-se-á na manhã do dia 15 de Abril, pelas 10:00 horas, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e o Director do Gabinete de Ligação do Governo Central, Zheng Xincong, irão apresentar os seus discursos na cerimónia de inauguração.

Discurso do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Presidente para os Assuntos de Segurança Nacional da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, Ho Iat Seng, nas Cerimónia de Inauguração da «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional» e Cerimónia de Atribuição de Prémios dos Concursos de Composição em Língua Chinesa e de Vídeo de Curta-Metragem «A Minha Noção sobre a Segurança Cultural»


Digníssimo Vice-presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Ho Hau Wah,
Digníssimo Assessor para os Assuntos de Segurança Nacional da Comissão de Defesa da Segurança do Estado e Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Zheng Xincong,
Digníssimo Comissário em exercício do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, Sun Xiangyang,
Digníssimo Comissário Político da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, Sun Wenju,
Caros convidados,
Caros representantes das escolas, caros professores, caros alunos,
Senhoras e Senhores:

Comemora-se hoje, pelo oitavo ano, o «Dia da Educação da Segurança Nacional» e realizamos a solene Cerimónia de Inauguração da «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional», de 2023, e a Cerimónia de Atribuição de Prémios dos Concursos de Composição em Língua Chinesa e de Vídeo de Curta-Metragem «A Minha Noção sobre a Segurança Cultural». Antes de mais, e em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, quero expressar um profundo agradecimento ao Governo Central pelo forte apoio e orientação dispensados à «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional» e demais actividades co-organizadas pelo Governo da RAEM e pelo Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, e, também, congratular os professores e alunos premiados nos concursos de composição e de vídeo de curta-metragem.

Ao longo do ano que passou, o Governo da RAEM, firme na governação segundo a lei, na defesa efectiva da segurança nacional e na implementação activa do princípio «Macau governada por patriotas», promoveu, de forma segura, os trabalhos de revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado e aprofundou a implementação do «conceito geral da segurança do Estado», salvaguardando, em conjugação de esforços com os residentes de Macau, a estabilidade da conjuntura social. Com a firme orientação e o forte apoio do Governo Central, o Governo da RAEM coordenou eficazmente as acções de prevenção e controlo da epidemia com as de recuperação económica; os diversos sectores sociais e os residentes uniram-se, ajudando-se mutuamente, e juntos ultrapassaram o severo ataque da epidemia. Foi concluída a revisão da lei relativa à actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino e realizado o concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino. A construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin atingiu bons resultados nas suas várias fases e a estratégia «1+4» para o desenvolvimento adequado e diversificado da economia está a ser progressivamente implementada, o que tem permitido a consolidação das bases sólidas para o desenvolvimento sustentável de Macau.

O ano de 2023 marca o início da plena implementação do espírito do 20.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China e é também neste ano que se comemora o 30.o aniversário da promulgação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau. As Duas Sessões lançaram recentemente os principais planos para o bom início da implementação do espírito do 20.º Congresso Nacional, desenharam o magnífico projecto para a materialização da meta do segundo centenário e apontaram claramente a direcção do desenvolvimento de Macau na próxima fase. Esta edição da «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional», realizada neste momento histórico, de significado particular, em que abraçamos o futuro, dando continuidade ao passado, permite que os residentes de Macau recordem e reflictam de forma atempada sobre o significado inspirador e orientador do «conceito geral da segurança do Estado» para a segurança e o desenvolvimento do País e da RAEM, podendo ser melhorada a coordenação da segurança e do desenvolvimento da RAEM, assim como a promoção da construção de um país forte, do rejuvenescimento da nação e da prosperidade e estabilidade a longo prazo de Macau.

A segurança nacional constitui um importante apoio para o desenvolvimento harmonioso e a transmissão do multiculturalismo em Macau. Nesta edição dos Concursos de Composição em Língua Chinesa e de Vídeo de Curta-Metragem «A Minha Noção sobre a Segurança Cultural», os jovens alunos de Macau procederam, através de palavras ou vídeos, a uma reflexão activa sobre a estreita relação entre o seu desenvolvimento pessoal e a segurança cultural e o futuro do País e da nação. Sentimos plenamente que os jovens participantes nestes Concursos têm fortes sentimentos de identidade e de orgulho pela cultura chinesa, têm coragem de mostrar o seu sentido de responsabilidade pela salvaguarda da segurança cultural nacional, assim como têm grandes expectativas pela materialização das grandiosas metas do fortalecimento do País e do rejuvenescimento da nação.

Perante a actual conjuntura da segurança geral, quer interna quer externa, como pode ser preservada e transmitida a singularidade governativa e cultural de Macau torna-se determinante para a segurança do Estado e a estabilidade da sociedade de Macau, e, a promoção e desenvolvimento dos valores fundamentais do amor pela Pátria e por Macau torna-se a principal tarefa da RAEM para a implementação do «conceito geral da segurança do Estado». O Governo da RAEM continuará a respeitar e defender o sistema fundamental do Estado, a defender a ordem constitucional da RAEM estabelecida pela Constituição e pela Lei Básica e a persistir na salvaguarda do poder pleno de governação do Governo Central, na implementação e salvaguarda do regime jurídico de defesa da segurança nacional e do seu mecanismo de execução e, simultaneamente, na implementação do princípio «Macau governada por patriotas», na constante promoção e fortalecimento das forças políticas do amor pela Pátria e por Macau, e na prevenção e contenção de qualquer interferência e sabotagem. A par disso, continuaremos a aperfeiçoar o sistema jurídico, a aprofundar a reforma da administração pública, a optimizar a eficiência da prestação dos serviços públicos, a promover os valores de integridade, a elevar a capacidade e o nível de governação e a criar um melhor e mais seguro ambiente de vida e de negócios.

O Governo da RAEM irá também reforçar estrategicamente as acções vocacionadas para a juventude, apoiando os jovens no seu desenvolvimento e a nova geração a integrar-se melhor na conjuntura do desenvolvimento nacional. Continuaremos, em conjugação de esforços com o sector da educação e associações civis de Macau e através das diversas formas aplaudidas pelos residentes, a reforçar a educação do amor pela Pátria e por Macau e a consciência sobre a segurança nacional junto dos jovens, a fim de garantir que esta gloriosa tradição do patriotismo e do amor por Macau seja transmitida de geração em geração.

O Governo da RAEM e a população de Macau continuarão a implementar aprofundadamente o espírito consagrado no relatório do 20.º Congresso Nacional e nos importantes discursos e instruções do Presidente Xi Jinping, convertendo as decisões do 20.º Congresso Nacional em acções concretas. Iremos, em união de esforços e de forma vigorosa e corajosa, assegurar a contínua prosperidade e estabilidade socioeconómica de Macau e continuaremos a escrever um novo capítulo na prática bem-sucedida do princípio «um País, dois sistemas» com características de Macau, dando novos contributos para a promoção abrangente do grande rejuvenescimento da nação chinesa com uma modernização de estilo chinês.

Por último, reitero a minha profunda gratidão ao Governo Central pelo forte apoio às acções do Governo da RAEM, desejando o maior sucesso a esta Exposição!

Obrigado a todos!






Discurso do Assessor para os Assuntos de Segurança Nacional da Comissão de Defesa da Segurança do Estado e Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Zheng Xincong, na Cerimónia de Inauguração de 2023 da “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional” em Macau


Exmo.Senhor Chefe do Executivo, Dr. Ho Iat Seng,
Exmo. Senhor Vice-Presidente da Conferência Consultiva
Política do Povo Chinês, Dr. Edmund Ho,
Caros convidados e amigos,

Hoje assinala-se o oitavo aniversário do Dia da Educação da Segurança Nacional. Em primeiro lugar, gostaria de dar aos convidados as boas-vindas e sinceros agradecimentos pela vossa presença na “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”, co-organizada pelo governo da RAEM e pelo Gabinete de Ligação do Governo Central em Macau, e felicitar todos os vencedores do Concurso de redação e vídeo curto de “Segurança Cultural no Meu Coração”.

O ano que passou foi muitíssimo importante na história do Partido Comunista da China (PCC) e do país. o Presidente Xi Jinping e o Comité Central do PCC uniram e lidaram todos os grupos étnicos no país, para enfrentar firmemente as dificuldades, considerando de forma coordenada as situações domésticas e externas, coordenando a prevenção e controlo de epidemia e o desenvolvimento socio-económico, bem como o desenvolvimento e a segurança. Promovemos o desenvolvimento de alta qualidade, e efectuámos a diplomacia de grande país com características chinesas. Organizámos com sucesso os Jogos Olímpicos de Inverno e os Jogos Paraolímpicos de Inverno de Beijing, promovemos a auto-governança estrita do Partido, e alcançámos a nova grande conquista do partido e do país. Realizou-se com grande sucesso o 20º Congresso Nacional do PCC, que definiu o grande plano para a construção de um país socialista globalmente moderno, e para a promoção integral da revitalização da nação chinesa através da sua modernização ao estilo chinês, lançando o apelo para que todos participem ativamente nesta nova jornada.

No ano passado, o Presidente Xi Jinping participou da cerimônia do 25º Aniversário do retorno de Hong Kong à Pátria e proferiu um importante discurso. Ouviu a apresentação do relatório de trabalhos dos Chefes de Executivo das duas RAEs, dando-nos orientações para prosseguir a prática do princípio de “um país, dois sistemas”. O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional emitiu esclarecimento, sob a Lei de Segurança Nacional de Hong Kong, de acordo com a lei, mostrando a firme determinação do Governo Central de administrar Hong Kong de acordo com as leis e de salvaguardar a segurança nacional. Tendo em conta o grande impacto da situação epidémica em Macau, o Governo Central realizou uma reunião especial, para discutir e planear os trabalhos de apoio, à recuperação económica de Macau. Esta série de medidas permitiu a restauração rápida da ordem e prosperidade de Hong Kong, bem como o desenvolvimento estável contínuo de Macau .

Caros convidados e amigos,

Construir uma paz duradoura, e realizar uma governação estável. Defender a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento do Estado é o princípio mais alto de “um país, dois sistemas”. O 20º Congresso Nacional do PCC definiu claramente os requisitos gerais de avançar o sistema de segurança nacional e a modernização da capacidade, afirmando que devemos implementar com firmeza a perspectiva geral da segurança nacional, garantir a segurança nacional em todos os aspectos e em todos os trabalhos do partido e do país. O Presidente Xi Jinping apontou que, para promover a construção de um país forte, é indispensável a prosperidade e estabilidade a longo prazo de Hong Kong e Macau. Devemos garantir um desenvolvimento de alta qualidade com um alto nível de segurança, e promover uma segurança de alto nível através de um desenvolvimento de alta qualidade, continuar a aperfeiçoar o sistema e a capacidade de manutenção da segurança nacional em Macau, promover a implementação estável e de longo prazo do princípio “um país, dois sistemas” com características de Macau.

Primeiro, continuar a melhorar a legislação pertinente e o mecanismo de execução, e fortalecer a garantia jurídica na RAEM para a salvaguarda da segurança nacional. Devemos aproveitar a ocasião da celebração do 30º aniversário da promulgação da Lei Básica, continuar a promover a legislação em matéria da defesa da segurança nacional da RAEM, e de acordo com a evolução da situação de segurança, melhorar constantemente a lista de legislação, consolidar o ordenamento jurídico, melhorar o mecanismo de trabalho dos consultores de assuntos de segurança nacional e consultores técnico-jurídicos de acordo com a lei. Fortalecer a construção da equipa de execução de manutenção da defesa da segurança nacional e a capacitação, aperfeiçoar o sistema de execução da defesa da segurança nacional da RAEM.

Segundo, promover o desenvolvimento económico de alta qualidade,e consolidar uma base material para salvaguardar a segurança nacional da RAEM. Devemos aproveitar o importante período de oportunidade da atual recuperação económica e transformação do desenvolvimento de Macau, implementar a lei relativa à actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, promovendo o desenvolvimento saudável e estável do setor do jogo em conformidade com a lei. Promover o desenvolvimento contínuo da indústria com grandes empresas e grandes projetos,e desenvolver vigorosamente o comércio transfronteiriço, finanças modernas, consumo no turismo, convenções e exposições de alta qualidade e outras indústrias. Fortalecer a conexão de regras e mecanismos, e promover a construção da zona de cooperação aprofundada em Hengqin de alta qualidade. Continuar a implementar várias medidas para restaurar a economia e garantir o bem-estar da população. Fortalecer a publicidade e a promoção, e continuar a otimizar o ambiente seguro e favorável para o turismo, e atrair mais turistas a Macau.

Terceiro, fortalecer as forças patrióticas e de amor a Macau, e consolidar a base sócio-política da manutenção da segurança nacional da RAEM. Devemos implementar plenamente o princípio de "Macau governado por patriotas", evitar os elementos “anti-China” e perturbadores de entrarem na estrutura de governança da RAEM. Apoiar as associações patrióticas para fortalecer sua própria construção, expandir a plataforma de comunicação e consolidar extensivamente o consenso social. Fortalecer a educação e a formação dos jovens, e tomar mais medidas para ajudar os jovens a crescer, e formar a sua consciência do estado e o espírito de patriotismo. Exercer a excelente tradição de unidade e negociação completa de sociedade de Macau, e formar amplamente a frente unida de apoiar "um país, dois sistemas". Lidar adequadamente com várias contradições e manter a estabilidade social e a paz.

Quarto, aproveitar as vantagens culturais únicas de Macau e consolidar a base cultural da RAEM para salvaguardar a segurança nacional. A fina cultura tradicional chinesa contém pensamentos ricos sobre a segurança nacional. O conceito geral de segurança nacional absorveu a essência da fina cultura tradicional chinesa e mostrou o carácter da força da nação chinesa. Macau é uma famosa cidade histórica caracterizada pela co-existência das culturas chinesa e ocidental, onde a cultura chinesa é bem herdada e divulgada, e o multiculturalismo é fascinante. É necessário aumentar a autoconfiança cultural, fortalecer a construção cultural da RAEM, proteger e herdar os patrimónios históricos e culturais de Macau, contar melhor a história da China e a história de "um país, dois sistemas" em Macau, resistir conscientemente aos pensamentos errados exteriores. Aproveitar as vantagens culturais únicas de Macau, disseminar a fina cultura chinesa, promover intercâmbios internacional entre as pessoas e culturas, e levar a cabo a ampla divulgação internacional do conceito geral da segurança nacional.

Caros convidados e amigos,

A segurança nacional é a base do rejuvenescimento nacional, e a estabilidade social é o pré -requisito para um país forte. Salvaguardar a segurança nacional é uma responsabilidade para todos, e ninguém pode ficar de fora. Espero que os residentes acalentem e mantenham a atual situação próspera e estável de Macau, promovam a ajuda-mútua e continuem unidos, apoiem a governação do Chefe do Executivo e do Governo da RAEM conforme as leis, levem adiante o espírito de luta, em conjunto, contribuam, com a sua sabedoria e esforços, para o desenvolvimento de Macau, para a construção de um país forte e para a revitalização da nação chinesa.

Desejo muito sucesso à Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional de 2023!

Muito obrigado!


Com o desenvolvimento acelerado da sociedade e, bem assim, das tecnologias de comunicação, os crimes que não requerem contacto físico, tais como a burla telefónica e a burla cibernética, continuam a aumentar e, nos últimos anos, regista-se uma tendência de crescimento exponencial, em especial desde o início da pandemia do novo tipo de coronavírus. De acordo com os dados estatísticos da Polícia Judiciária (PJ), nos primeiros dois meses de 2023, registaram-se 39 casos de burlas telefónicas e 73 casos de burlas cibernéticas, representando um aumento de 3,3 vezes e 1,5 vezes comparativamente com o ano de 2022, respectivamente, que causaram prejuízos superiores a 17 milhões de patacas. A situação descrita merece, pois, a atenção de toda a sociedade.

Razões para a elevada ocorrência das burlas de telecomunicações e burlas cibernéticas

A fraca consciencialização sobre a prevenção de burlas demonstrada por alguns cidadãos é, sem dúvida, a principal razão para a elevada e continuada ocorrência dos crimes ligados às burlas de telecomunicações. Hoje em dia, a vida pública, a interacção social, os estudos e o trabalho dependem profundamente da internet, contudo verifica--se uma falta de consciência para o sentido de alerta no seu uso e no das ferramentas de comunicação, fenómeno este que oferece oportunidades de acção aos criminosos. Em simultâneo, durante o impacto epidémico, a comunicação interpessoal foi limitada e a comunicação entre familiares e amigos foi reduzida, o que dificultou em certo nível a disseminação de informações anti-crime. Além desta situação, os burlões aproveitam-se dos assuntos que preocupam a população relacionados com a sua própria vida, tais como a prevenção e o controlo de epidemias, o recebimento de subsídios, o desemprego e a procura de emprego, entre outros, para elaborar guiões (scripts) fraudulentos, aumentando assim as suas oportunidades de enganar o público. Tudo isto levou a uma elevada ocorrência dos crimes de burla cibernética e de telecomunicações.

Continuar a optimizar a publicidade para aumentar a consciencialização anti-burla

Ao longo dos anos, a Polícia tem estado sempre atenta à situação dos crimes relativos às burlas de telecomunicações e tem cooperado estreitamente com todos os sectores da sociedade para desenvolver trabalhos de prevenção e combate a esse tipo de crime. Orientando a sua actuação pelos três conceitos de policiamento da Secretaria para a segurança, a PJ está empenhada, nos anos recentes, em alargar ainda mais a sua esfera de trabalho, especialmente tecendo a ligação aos diferentes sectores em Macau e cooperando com órgãos estrangeiros competentes na área de execução da lei, com vista a construir um modelo de controlo triplo que combina a “prevenção”, a “recuperação” e o “combate”.

Relativamente à “prevenção”, a PJ tem vindo a efectuar, ao longo dos anos, visitas junto da comunidade para divulgar informações sobre a prevenção de burlas, actuando conjuntamente com associações e escolas na promoção da educação anti-crime. Em resposta às mudanças dos hábitos da recepção de informações por parte do público, a PJ fez reajustamentos nos últimos anos e efectuou proactivamente acções de sensibilização sobre a prevenção das burlas online e offline, com e sem contacto físico, destacando-se ainda o lançamento do mascote “Abelhinha esperta contra a burla”, que visa tornar a propaganda mais chamativa e mais adaptada à actualidade, e faz todos os possíveis para efectuar uma ampla divulgação nesse âmbito e assim alcançar diferentes grupos sociais.

Face à tendência criminal, que continua a ser grave, a PJ optimiza continuadamente as estratégias de prevenção, de que se destaca a criação, no ano passado, de um “Grupo específico de combate à burla”, composto por pessoal de investigação criminal de diferentes áreas profissionais, encarregue de definir medidas concretas contra novos tipos de burla. Além disso, tendo em consideração a análise das características das vítimas detectadas em diferentes casos de burlas foi, desde o ano passado, estabelecido um mecanismo directo e rápido de troca de informações com os sectores do jogo, da logística e do ensino superior, com vista a fortalecer os esforços e a eficácia da propaganda especialmente vocacionada para os grupos de alto risco. Neste momento, a Polícia está a realizar a “Semana de sensibilização de prevenção de burla”, com a duração de nove dias consecutivos, e que tem por objectivo fazer com que toda a sociedade fique focada na prevenção da burla e em alerta.

Melhorar a forma de recuperar o dinheiro furtado e evitar o prejuízo a fim de proteger os bens dos cidadãos

Para a “recuperação”, a PJ tem cooperado continuadamente nos últimos anos com os sectores bancário e de telecomunicações, a fim de melhorar o mecanismo de recuperação do dinheiro furtado, promovendo a implementação de várias medidas, tais como a identificação da vítima e a de suspensão de transferências ou remessas bancárias. Assim, com o apoio activo prestado pelos respectivos sectores, foi alcançado um bom resultado, dando às vítimas uma protecção mais eficaz.

Medida de cooperação Data de início Resultado
Procedimento de cessação urgente de pagamentos Agosto de 2017 Foram interceptados 46 casos, envolvendo cerca de 8 milhões de patacas.
Alerta para as transferências ou remessas bancárias suspeitas Julho de 2019 Houve alerta de 80 casos para transacções suspeitas, envolvendo cerca de 12 milhões de patacas.
Tomar a iniciativa de contactar o receptor de telefonema fraudulento Julho de 2022 Foram contactadas 414 pessoas por meio telefónico para lhes prestar informações educativas e alertar contra a burla. 9 pessoas confirmaram que foram burladas e quiseram ajuda
Alerta para as transferências ou remessas bancárias online suspeitas Outubro de 2022 Foram emitidos alertas para transacções ou remessas bancárias, envolvendo cerca de 17 milhões de patacas.
Alerta para a conta bancária envolvida em burla Outubro de 2022 Foram emitidos alertas para transferências bancárias, envolvendo cerca de 1,2 milhões de patacas.

Aprofundar as trocas de informações e implementar o combate nas fontes do crime

O combate a este tipo de crime revela-se difícil, dado que as burlas cibernéticas e de telecomunicações têm, muitas vezes, características de crime transfronteiriço e, bem assim, de forte ocultação, complexidade e organização. No entanto, a PJ tem reforçado, de forma activa, a troca de informações com órgãos regionais e internacionais competentes na área de execução da lei, tendo sido criado um grupo especializado para proceder e efectuar em conjunto investigações e desenvolver acções de execução da lei com as autoridades do exterior, no âmbito de casos conexos. Foram realizadas operações temáticas, tais como a “Oystercatcher” e “Polardawn”, bem como, através do auxílio na investigação de casos, foram detectados vários grupos transfronteiriços de burla, reprimindo-se assim este tipo de crime a partir da fonte. Para além disso, a PJ iniciou uma investigação abrangente em cada caso de burla, fortaleceu especialmente o rastreamento do fluxo de dinheiro burlado e realizou uma forte repressão a actividades criminosas, incluindo o empréstimo de contas bancárias para transferência de fundos ou ajuda na recepção de fundos provenientes de burlas.

Estar atento à burla telefónica e relembrar sempre as dicas contra a burla

Dado que nos últimos dias ocorreram vários casos de burla telefónica, afectando muitas pessoas e causando enormes prejuízos, a Polícia apela aos cidadãos para terem em mente os 3 seguintes princípios: “recusar”, “desligar” e “ligar”!

1. “Recusar” firmemente quando alguma pessoa pedir a senha da conta bancária, o código de verificação, uma transferência ou remessa bancária, a instalação de uma aplicação desconhecida no telemóvel, a activação da função da interacção em várias telas, entre outros pedidos.

2. Os serviços públicos nunca solicitam dados pessoais através de telefonema, e não existe “investigação por vídeo chamada ou telefonema” feita pela Polícia, pelo Ministério Público ou pelo Tribunal. Sem sombra de dúvidas, qualquer uma das situações acima referida é uma burla, devendo os cidadãos “desligar” imediatamente o telefone.

3. Mesmo que não tenham sofrido qualquer prejuízo os cidadãos devem tomar logo a iniciativa de ligar para a linha aberta para a prevenção de burlas da PJ, telefone n.º 8800 7777, ou para a linha aberta de denúncia 993.


Os diversos sectores da sociedade de Macau têm prestado atenção aos problemas de segurança causados pela utilização inadequada de aparelhos a gás. Nos últimos anos, o Corpo de Bombeiros (CB) detectou resíduos de monóxido de carbono na maior parte dos locais em que ocorreram incidentes relativos a intoxicações com gás, cuja causa principal é o uso de esquentadores a gás sem chaminé. O CB procedeu, em 2022, ao tratamento de 43 casos suspeitos de incidentes de intoxicação por monóxido de carbono, e o caso de intoxicação por monóxido de carbono que ocorreu no início do corrente ano provocou três mortos. É óbvio que só através da aquisição, instalação e utilização correctas de aparelhos a gás é que podem ser eficientemente evitados incidentes semelhantes.

Prevenção e controlo a partir da fonte, para a eliminação de riscos

Considerando que a utilização de esquentadores a gás sem chaminé causa, facilmente, a acumulação excessiva de monóxido de carbono, o que provoca riscos de segurança relacionados com intoxicações, desde 2010 que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau proibiu a importação de esquentadores a gás sem chaminé, tendo o seu fornecimento e venda sido proibidos em 2017 e a sua instalação em 2021, com vista a proteger, de forma eficiente, a vida e a saúde dos cidadãos. Acresce que, de acordo com o disposto no Regulamento Administrativo n.º 17/2008 (Regime Geral da Segurança dos Produtos), em vigor, os distribuidores de aparelhos a gás apenas podem colocar no mercado produtos seguros e, em conformidade com as características dos produtos fornecidos, têm a obrigação de prestar aos consumidores toda a informação sobre os riscos que os produtos possam apresentar.

Assim, os cidadãos devem comprar, em estabelecimentos de Macau com boa reputação, esquentadores a gás que correspondam às especificações e contratar profissionais para efectuar a respectiva instalação, de modo a garantir que os espaços onde os respectivos aparelhos se encontram têm boas condições de ventilação.

Utilização correcta e inspecção periódica

O uso inapropriado de esquentadores a gás causa, facilmente, intoxicações por monóxido de carbono, especialmente no tempo frio, em que os cidadãos ao utilizarem-nos por vezes fecham as janelas para prevenir a entrada de ar frio, razão pela qual no interior das habitações deixam de existir boas condições de ventilação, causadas pela acumulação excessiva de monóxido de carbono.

De facto, mesmo que o esquentador a gás já tenha sido ligado ao tubo de evacuação de fumos para o exterior, ao ser utilizado não devem ser fechadas as janelas, mas sim deve ser mantida a ventilação apropriada do interior das habitações. Acresce que nos casos em que o esquentador a gás é usado quando há ventos fortes, se se verificar que, ao longo da chaminé, o fluxo do ar retorna ao interior, deve ser suspensa a sua utilização para evitar a acumulação contínua de gases tóxicos no interior das habitações.

Em simultâneo, os cidadãos também devem sempre prestar atenção à função e ao estado das peças do esquentador a gás, contratar regularmente profissionais para proceder à sua vistoria, conservação e manutenção, no sentido de precaver a deterioração da eficiência da combustão provocada pelo uso prolongado do aparelho, o que causa o aumento de monóxido de carbono nos fumos. Caso sejam constadas quaisquer situações anómalas no uso do esquentador a gás, também é necessário deixar de utilizá-lo de imediato e contratar atempadamente profissionais para realizar as inspecções necessárias.

Ficar de alerta e pedir auxílio com a brevidade possível

O monóxido de carbono é um gás incolor e inodoro, que é difícil de detectar, e é considerado como um assassino invisível no ambiente doméstico. Após a inalação de monóxido de carbono em excesso, as pessoas apresentam, em geral e inicialmente, sintomas leves de intoxicação, tais como cansaço, tonturas, náuseas e vómitos, mas em casos graves, podem cair em letargia, inconscientemente, acabando por morrer devido à falta grave de oxigénio.

Por conseguinte, caso os cidadãos suspeitem que eles próprios, os seus familiares ou pessoas à sua volta podem ter uma intoxicação por monóxido de carbono, devem manter a calma, dentro do possível, abrir de imediato as portas e janelas para arejar o local, evacuar a pessoa suspeita de intoxicação para um local com boa ventilação e ligar imediatamente para a linha de emergência, se as condições de segurança o permitirem, ou pedir ajuda nas proximidades do local.

Sensibilização e educação paralelas para reforçar a consciencialização

O CB tem dado grande importância aos problemas de segurança no uso de aparelhos a gás por parte dos cidadãos, e para divulgar activamente informações sobre o uso de esquentadores, realiza, de forma contínua, acções de divulgação por diferentes meios, nomeadamente através do envio de pessoal para participar em programas sobre assuntos da actualidade na rádio, nos quais são partilhadas e explicadas informações relacionadas com este tipo de aparelhos, bem como recorre à produção publicitária televisiva, à divulgação de informações sobre segurança em plataformas de media oficiais (Facebook, Wechat, Instagram, entre outros), ao envio periódico de pessoal a todas as zonas de Macau para distribuir cartazes informativos e panfletos e, ainda, à realização de palestras em escolas, instituições e associações, para transmitir informações e sensibilizar os participantes para a segurança dos aparelhos a gás. Mais, o CB intensifica anualmente as actividades de difusão no Outono e no Inverno, ou seja, no período com maior incidência da ocorrência de intoxicações por gás. Em 2022, o CB realizou 239 actividades de divulgação e 11 palestras sobre a segurança dos combustíveis, no decurso das quais foi distribuído um total de 13.253 panfletos informativos e cartazes.

Nos últimos anos, o CB também tem realizado, juntamente com os chefes comunitários de segurança contra incêndios e com diversas associações, várias inspecções para garantir as condições de segurança dos aparelhos a gás nos domicílios, transmitindo e explicando aos cidadãos os aspectos de segurança que devem ser tidos em conta, nomeadamente a aquisição, a instalação, o uso e a manutenção dos esquentadores a gás, por forma a aumentar o conhecimento sobre o uso correcto destes aparelhos, bem como aspectos relativos à prevenção da intoxicação por monóxido de carbono e ao socorro.

O uso inapropriado ou o uso de esquentadores a gás não qualificados provoca facilmente intoxicações por monóxido de carbono e põe em perigo a vida e a saúde dos cidadãos. No entanto, no território, ainda se verificam casos de transporte ilegal de esquentadores a gás sem chaminé por residentes, ou casos em que a instalação e o uso de esquentadores a gás sem chaminé não obedecem às instruções. Perante isso, o CB irá reforçar os trabalhos de sensibilização e de educação, para aumentar a consciencialização de protecção contra incêndios e a capacidade de auto-salvamento dos cidadãos, irá empenhar-se na prevenção e na eliminação de riscos de segurança em bairros comunitários e continuará a trabalhar, de mãos dadas com a população, para a construção de um ambiente de vida seguro.


Há alguns dias, a Equipa do Mecanismo Conjunto de Prevenção e Controlo da Epidemia no Conselho de Estado publicou a Notificação das medidas para optimizar a circulação de pessoas entre o Interior da China, Hong Kong e Macau, e as medidas fronteiriças de prevenção e controlo da epidemia de Macau estão cada vez mais flexíveis. A partir do dia 8 de Janeiro de 2023, as pessoas vindas do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan deixaram de precisar de mostrar qualquer certificado do teste de ácido nucleio, e a situação de prevenção e controlo da epidemia entrou assim numa nova fase. Por outro lado, com a aproximação do Ano Novo Chinês, Macau vai realizar a Parada de Celebração do Ano Novo Chinês e terão lugar exibições de fogo-de-artifício, entre outros eventos de grande envergadura, prevendo-se que nessa altura a vida da população volte gradualmente à normalidade, atraindo também um determinado número de turistas para passar o Ano Novo Chinês em Macau, o que aumentará a circulação de pessoas nas ruas. Perante esta situação, as autoridades da segurança irão efectuar bem os trabalhos necessários para a prevenção da criminalidade, de incêndios e da epidemia, com vista a proporcionar aos residentes e aos turistas uma passagem do Ano Novo Chinês em Macau pacífica e segura.

Divulgar e educar primeiro, combater e controlar em simultâneo, juntando as forças policiais e cívicas para o combate à criminalidade

Para prevenir que os criminosos ganhem “dinheiro fácil” no fim do Ano Novo Chinês, os Serviços de Polícia Unitários vão coordenar, à semelhança dos anos anteriores, a “Operação Preventiva do Inverno de 2023”, em conjunto com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária e os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau (SA). Através da cooperação estreita entre os serviços marítimos e terrestres pretende-se atingir uma prevenção com múltiplos ângulos e evitar os riscos de segurança e as acções criminosas, criando um bom ambiente de segurança e uma boa ordem pública, com vista a assegurar uma passagem de ano pacífica e segura dos residentes e turistas.

Um bom relacionamento entre a polícia e o cidadão é um requisito importante para que o corpo policial melhore a eficiência da execução da lei e mantenha a estabilidade social. O conceito da comunidade policial de “trabalho policial orientado para resolver os problemas da comunidade e as forças comunitárias apoiam o trabalho policial” sempre foi o foco do trabalho policial das autoridades da segurança. Assim, na fase inicial da “Operação Preventiva de Inverno” deste ano, através de múltiplos canais, tais como visitas, palestras e divulgação comunitária, serão transmitidas às associações, cidadãos, empresários, gestores de propriedades, entre outros, notícias sobre os mais recentes métodos criminais e informações policiais, especialmente as relacionadas com casos frequentemente ocorridos no Ano Novo Chinês, tais como casos de furto, roubo, burla, actos ilícitos e lesivos de direitos, entre outros. Em simultâneo, no processo de divulgação e educação, a Polícia também vai ouvir as opiniões dos cidadãos, que constituem uma base importante para a implementação posterior dos trabalhos de prevenção do crime.

Em termos de combate às actividades ilegais, a Polícia continuará a fortalecer a troca de informações, os trabalhos de patrulhas e inspecções e as intercepções nos postos fronteiriços nas vésperas e durante o período do Ano Novo Chinês. Em simultâneo, a força policial será destacada para fortalecer as inspecções anticrime, especialmente para fiscalizar as áreas turísticas e as áreas mais movimentadas e com maior concentração de pessoas. Mais ainda, irá efectuar um bom trabalho de controlo de multidões, nas entradas e saídas das fronteiras e na orientação do tráfego, de modo a melhorar a capacidade geral de resposta a emergências de casos súbitos ocorridos durante o período preventivo do Inverno.

Preparação conjunta de um bom trabalho na prevenção de incêndios, passando com segurança o festival do Ano Novo Chinês

A Lei n.º 15/2021, “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” (doravante designada por “nova lei contra incêndios”), entrou formalmente em vigor no dia 17 de Agosto de 2022. Após meses de realização de inspecções, de acções de divulgação e de emissão de advertências, o Corpo de Bombeiros (CB) iniciou oficialmente no dia 17 de Outubro de 2022 a aplicação do procedimento sancionatório relativamente às infracções detectadas, e até Janeiro de 2023 foram concluídos 3 casos de procedimento sancionatório, relacionados com a colocação de objectos nos caminhos de evacuação, que face à nova lei são considerados infracções administrativas graves, e desses, os infractores em 2 dos casos efectuaram, por sua iniciativa, o pagamento das multas aplicadas.

A “nova lei contra incêndios” está estreitamente relacionada com vários sectores da sociedade, e tendo em consideração que o Ano Novo Chinês é uma importante festividade tradicional dos chineses, muitos dos cidadãos costumam prestar culto e realizar actividades de culto, pelo que o CB aproveita a ocasião para apelar ao público e aos sectores da sociedade para cumprirem rigorosamente a responsabilidade de uma boa prevenção de incêndios durante as festividades do Ano Novo Chinês. As actividades de culto devem ser realizadas nos espaços ao ar livre e com boa ventilação, os papéis votivos devem ser queimados em recipientes adequados, afastados dos produtos inflamáveis e deve ser prestada a maior atenção ao tratamento de fogos nus, e antes de ser abandonado o local ou despejadas as cinzas, o fogo deve ser apagado completamente.

Por outro lado, o público e os sectores em causa também devem prestar atenção à segurança contra incêndios nos domicílios e em todos os estabelecimentos, não devendo os combustíveis ser armazenados em excesso, devendo verificar-se devidamente que o abastecimento de electricidade e os fogões estão desligados e as válvulas de gás fechadas, no sentido de reduzir a possibilidade de ocorrência de incêndios.

Em paralelo, o CB vai reforçar a inspecção e os trabalhos relativos à execução da lei, examinar a situação contra incêndios em áreas públicas de edifícios habitacionais e em diversos estabelecimentos e punir os infractores, caso os identifique.

Além disso, tendo em conta que para passar esta festividade muitos barcos vão regressar para Macau durante o período do Ano Novo Chinês, para evitar a ocorrência de um incêndio, tal como registado no Porto Interior no ano passado, os SA também vão incluir nos seus trabalhos prioritários acções de divulgação de informações contra incêndio e sobre a não provocação de sujidade junto dos donos dos barcos e dos sectores em causa.

Não baixar a guarda nos trabalhos de prevenção e controlo relativos à segurança, firmeza nos postos de trabalho para assegurar a paz e a tranquilidade

Apesar de se verificar um relaxamento das medidas epidémicas e de inspecção, tal não significa que tenha sido declarado o fim da pandemia. Todos os membros das forças e serviços de segurança continuarão a manter-se firmes nos seus postos e a empenhar-se na salvaguarda da segurança pública, desejando, igualmente, que a população em geral e os turistas colaborem com o Governo da Região Administrativa Especial de Macau nos trabalhos de prevenção de crimes, contra incêndios e de prevenção epidémica, prestando atenção à saúde pessoal e adoptando medidas de protecção e segurança, trabalhando em conjunto para a defesa da segurança e da estabilidade da sociedade, a criação de um ambiente favorável e saudável para a sociedade, de forma a celebrar esta época festiva num ambiente tranquilo e da boa ordem social.


As actividades comerciais paralelas nas zonas fronteiriças de Macau e Zhuhai são frequentes, e face ao combate rigoroso dos serviços de aplicação da lei dos dois locais, os praticantes do comércio paralelo alteram os métodos do comércio paralelo, e a partir do segundo trimestre de 2022 passaram a concentrar-se, nas horas de ponta da manhã e da noite, no posto fronteiriço das Portas do Cerco, para passarem as fronteiras em conjunto, com a intenção de reduzir as hipóteses de serem interceptados pelos serviços de aplicação da lei dos dois locais. A “passagem fronteiriça em grupos” pode causar não só riscos de propagação da epidemia, mas também riscos para a segurança, pois se alguém cair durante a passagem fronteiriça, daí podem resultar consequências muito perigosas. Na noite de 29 de Outubro de 2022, durante o festival de Halloween, em Itaewon, Seul, na Coreia do Sul, ocorreu o acidente de pisoteamento, que causou a morte e ferimentos a muitas pessoas.

Perante este fenómeno de “comércio paralelo” concentrado, em que não é considerada a segurança, os serviços de aplicação da lei dos dois locais de Macau e de Zhuhai prestam-lhe muita atenção, continuam a reforçar a colaboração, a adoptar medidas necessárias para combater e reprimir plenamente a “passagem fronteiriça em grupos”, com vista a garantir a segurança da passagem fronteiriça nas zonas fronteiriças.

1. Lançamento da política de “Passagem fronteiriça limitada”, dividindo o fluxo da passagem fronteiriça das pessoas por fases

Com a remodelação da antiga sala de passagem e inspecção fronteiriça da zona de Gongbei a partir de Julho deste ano, devido à prevenção contra incêndios, e uma vez que a sala nova é estreita, para aliviar a pressão causada pelo aumento, em grande escala, e o ressurgimento intenso dos praticantes do comércio paralelo depois da “epidemia de 18 de Junho”, a partir de 9 de Agosto deste ano passou a adoptar-se a medida de “passagem fronteiriça limitada” nos postos fronteiriços das Portas do Cerco e de Qingmao, na sequência de negociações contínuas dos serviços de prevenção e controlo conjunto entre Macau e Zhuhai, com vista a reduzir a pressão causada pelos praticantes do comércio paralelo nos dois postos fronteiriços. Com a implementação da “Política de passagem fronteiriça limitada”, reprimem-se eficazmente as actividades do comércio paralelo e garante-se que o número de pessoas que passam pelos dois postos fronteiriços se mantém estável.

Por outro lado, para reforçar o combate à “passagem fronteiriça em grupos” dos praticantes de comércio paralelo, as Polícias de Zhuhai e de Macau estabeleceram um mecanismo de cooperação específico e têm vindo a mobilizar, nos últimos meses, muitas forças policiais para manter a ordem nos postos fronteiriços. Nas acções conjuntas, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) implementou várias vezes a medida de controlo de fluxo de pessoas para controlar o número de pessoas que saem pelos postos fronteiriços num determinado período, no sentido de se articular com as medidas de combate dos serviços responsáveis pela execução da lei de Zhuhai e Macau, e assim garantir a segurança de pessoas que se cruzam nas fronteiras e a ordem do fluxo de pessoas.

2. Lançamento de medidas mais eficazes para controlar rigorosamente as actividades do comércio paralelo

Para aumentar o combate à “Passagem fronteiriça em grupos”, o Posto de Inspecção de Passagem Fronteiriça de Gongbei, os Serviços de Alfândega de Gongbei e o Gabinete do comando de prevenção e controlo da epidemia da Cidade de Zhuhai emitiram, em 24 de Novembro de 2022, avisos sucessivos que regulam a ordem da passagem fronteiriça entre Zhuhai e Macau.

O Posto de Inspecção de Passagem Fronteiriça de Gongbei indicou no aviso que quem, dolosamente, permanecer no local, colocar-se na fila sem respeitar a ordem, andar em direcção contrária, recusar-se a cumprir as instruções de fazer fila para se submeter à inspecção, dadas pelo pessoal do posto fronteiriço em serviço, ou quem perturbar gravemente a ordem normal da passagem fronteiriça, será objecto de emissão de uma advertência ou punido com multa até 2 mil renminbis, e em caso de circunstâncias graves, o infractor pode ser sujeito a um período de detenção entre 5 a 10 dias. Se se verificar a prática de crime, será imputada responsabilidade criminal nos termos da lei.

O Gabinete do comando de prevenção e controlo da epidemia da Cidade de Zhuhai determinou que quem caminhar lentamente, permanecer e se reunir deliberadamente nos locais de passagem fronteiriça nos Postos Fronteiriços de Gongbei e de Qingmao, praticando uma “passagem fronteiriça em grupo”, interrompendo a ordem de gestão dos postos fronteiriços, e que seja suspeito da prática de actos ilegais, tais como o contrabando, será proibido de entrar nos locais dos Postos fronteiriços de Gongbei e de Qingmao durante três meses, a contar da data da verificação do facto, e os serviços relevantes irão processar rigorosamente os infractores de acordo com a lei.

Os Serviços de Alfandega de Gongbei afirmaram que o comércio paralelo continuará a ser combatido e investigado, em conformidade com a lei, e as várias actividades ilegais de comércio paralelo serão punidas rigorosamente apurando-se as respectivas responsabilidades de acordo com as leis e os regulamentos relevantes.

A Polícia de Macau também emitiu um comunicado, informando que quem incitar à passagem fronteiriça em conjunto, perturbando e impedindo deliberadamente a ordem da passagem fronteiriça e pondo em perigo a segurança da passagem fronteiriça será tratado com severidade e será exigida responsabilidade criminal.

Desde o lançamento das respectivas medidas que o fluxo de pessoas que saem pelo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco melhorou significativamente. Durante os horários de pico de partida da manhã e da noite registou-se, respectivamente, uma redução de cerca de 40% e de 16%. A “passagem fronteiriça em grupo” de praticantes de comércio paralelo começou, deste modo, a ser reprimida.

3. Intensificar o combate abrangente, investigar estritamente o grupo dominador

A fim de combater eficazmente as actividades dos praticantes de comércio paralelo, vários serviços da área da segurança formularam em conjunto e implementaram estratégias de combate. Os Serviços de Alfândega de Macau (SA) continuam a reforçar a intercepção nos postos fronteiriços, aumentando a taxa de inspecções aleatórias às pessoas que passam pelas fronteiras. De Janeiro a Novembro de 2022, os SA detectaram um total de 2.611 casos ilegais nos Postos Fronteiriços das Portas do Cerco e de Qingmao, tendo apreendido produtos no valor de 67,63 milhões de patacas. Acresce que os SA reforçaram a intercepção na origem e realizam patrulhas na cidade, e entre os meses de Janeiro e Novembro do corrente ano, inspeccionaram no total 61 casos de mercadorias sem declaração no terminal de carga do Porto Interior, com um valor de cerca de 160 milhões de patacas. Neste sentido, os SA levaram a cabo, separadamente ou em conjunto com outros departamentos, um total de 86 operações de combate dos pontos de distribuição de produtos de “comércio paralelo”, tendo sido detectados 208 casos ilegais e autuadas 465 pessoas.

O CPSP, para além de colaborar com os SA no reforço das intercepções e das patrulhas na cidade, efectua operações direccionadas aos trabalhadores não residentes que passam a fronteira de modo anómalo e aos residentes do Interior da China que têm salvos-condutos de visita familiar. Entre os meses de Janeiro e Novembro, o CPSP, nos termos da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), iniciou os procedimentos de interdição de entrada relativamente a 109 residentes do Interior da China que tinham salvos-condutos de visita familiar e a 35 trabalhadores não residentes.

A Polícia Judiciária também tem efectuado investigações exaustivas para averiguar as associações que estão por detrás da exploração das actividades de comércio paralelo, tendo instaurado 4 processos de inquérito, e de entre esses, no início de Dezembro do corrente ano, foi resolvido um caso de contrabando e lavagem de dinheiro, e detida uma empresária local. Nesta operação, foram confiscadas 20 mil garrafas de Moutai, numerário, fichas de jogo, entre outros, sendo de cerca de 180 milhões de HKD o valor dos bens apreendidos neste caso.

A “passagem fronteiriça em grupo” põe em perigo a segurança pessoal dos residentes, prejudica a ordem normal da sociedade, pelo que a área da segurança continua, sobretudo, a reforçar o combate a este método de passagem fronteiriça e coopera plenamente com os serviços competentes do Interior da China, por forma a aumentar o efeito do combate e, por outro lado, espera-se que os cidadãos colaborem e apoiem o nosso trabalho e cumpram as leis e os regulamentos, salvaguardando em conjunto a segurança da passagem fronteiriça.


Para aperfeiçoar o regime jurídico relativo à defesa da segurança do Estado por parte da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e cumprir, cabalmente, a responsabilidade constitucional prevista no artigo 23.º da Lei Básica da RAEM, o Governo da RAEM realizou, de 22 de Agosto a 5 de Outubro de 2022 (45 dias), uma consulta pública sobre a revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado. Após o termo das actividades da consulta, o Governo da RAEM iniciou de imediato a análise das opiniões e sugestões recolhidas, e produziu o relatório final, que foi publicado no dia 7 de Novembro.

Demonstração plena de persistência do Governo da RAEM no conceito de governação “servir melhor a população”

Durante o período da consulta pública, o Governo da RAEM recolheu, por vários meios, as opiniões e sugestões sectoriais e do público. Para além de ter realizado 8 sessões de consulta sectorial e do público conforme planeado, a convite de diferentes associações e sectores sociais enviou também pessoal para um total de 11 sessões de esclarecimento específicas, assim como para participar em programas de actualidade televisivos e de rádio, com vista a explicar melhor ao público o conteúdo da revisão da lei e trocar aprofundadamente opiniões sobre a revisão legislativa. O Governo da RAEM presta elevada importância às opiniões e sugestões activamente apresentadas pelos sectores sociais, independentemente do conteúdo das opiniões e posições demonstradas, e procede igualmente a uma avaliação sobre a exequibilidade das sugestões apresentadas. As sugestões recolhidas vão servir como importante referência para a elaboração da proposta da lei e o desenvolvimento contínuo e eficaz dos trabalhos relativos à defesa da segurança do Estado.

A população apoia na generalidade a revisão da lei e concorda com o conteúdo apresentado na consulta pública

Nos 5.937 inquéritos de opiniões recebidos pelo Governo da RAEM foram expressas 111.049 opiniões, e dessas mais de 93% são a favor da revisão e 0,40% contra. A população apoia, na generalidade, as linhas orientadoras e o conteúdo da revisão da lei, o que reflecte o profundo sentimento de “Amor à Pátria e a Macau”, traduz uma forte vontade dos residentes para a defesa da segurança global do Estado e constitui uma base sólida para os trabalhos subsequentes de revisão da lei.

Outras opiniões válidas ocupam 6,12%, chamando a atenção para certas questões e apresentando sugestões para o conteúdo de alguns dos temas, nomeadamente, sugestões de clarificação da tipificação dos crimes e da definição dos actos criminosos, punição para os actos preparatórios contra a segurança do Estado, ênfase para a influência da revisão da lei relativamente ao normal intercâmbio com o exterior, bem como para o eventual conflito positivo da aplicação da lei suscitado pela introdução do “princípio da defesa de jurisdição”. Há também opiniões que se focam sobre as novas medidas preventivas e o mecanismo de recurso, a garantia da liberdade pessoal e a proporcionalidade da medida de “Restrição temporária de saída de fronteiras”, entre outras.

A segurança nacional granjeou a consideração e a atenção da maioria dos residentes

Pese embora o conteúdo desta consulta pública sobre a revisão da lei seja relativamente específico e complexo, envolvendo diferentes áreas, tais como o direito, a política e a segurança nacional, os resultados da consulta demostram que não apenas os especialistas, académicos e profissionais das áreas jurídica, judiciária e outros sectores profissionais apresentaram as suas opiniões e preocupações, mas também o público em geral e as associações participaram activamente. As opiniões particulares apresentadas pelo público representam quase 94% do total das opiniões, e muitas delas revestem um valor de referência.

Por outro lado, durante o período de consulta, foi também recolhido um grande número de opiniões que foi para além do conteúdo do texto da consulta, envolvendo sobretudo sugestões sobre os trabalhos de defesa da segurança nacional em Macau, incluindo a intensificação das acções de divulgação e de sensibilização sobre a segurança nacional, a melhoria do nível da manutenção da cibersegurança, a necessidade de garantia de cumprimento, por parte dos trabalhadores dos serviços públicos, de responsabilidades relativas à defesa da segurança do Estado, o aperfeiçoamento da legislação complementar relativa à matéria da defesa da segurança do Estado, entre outros. Alguns residentes apresentaram opiniões divergentes sobre a natureza normativa da consulta pública, a revisão da lei e direitos e liberdades, bem como sobre a relação entre a revisão da lei e a Lei Básica da RAEM. Nessa sequência, através do relatório final da consulta pública, o Governo da RAEM explicou e respondeu a todas e a cada uma das opiniões.

Através da quantidade das opiniões recolhidas e da diversidade das suas fontes e conteúdo, podemos concluir que a população de Macau tem demonstrado uma alta consciencialização, iniciativa e sentido de responsabilidade na defesa da segurança do Estado, e respeita diferentes opiniões, o que reflecte, também, que o nível de conhecimento e o grau de atenção dado pela população em relação à segurança do Estado está cada vez mais elevado, provando que o impulso contínuo, nos últimos anos, da série de trabalhos sobre a defesa da segurança do Estado tem obtido bons resultados.

Empenho no impulso da revisão da lei e reforço, de forma contínua, de acções de divulgação educacional da segurança do Estado

Actualmente o Governo da RAEM está a elaborar o articulado da proposta da “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado”, e assim que esteja finalizado procurar-se-ão impulsionar, com a brevidade possível, os procedimentos da revisão.

Em paralelo, o Governo da RAEM vai continuar a cooperar estreitamente com os sectores da sociedade, continuando a reforçar as acções de divulgação educacional sobre a segurança do Estado e do respectivo sistema jurídico, por forma a aumentar a consciencialização da sociedade na defesa da segurança do Estado.

O trabalho da defesa da segurança do Estado é uma tarefa constante, e o Governo da RAEM continua a aperfeiçoar continuamente os regimes jurídicos complementares da defesa da segurança do Estado, a fortalecer ainda mais o regime da defesa da segurança nacional e a promover constantemente o trabalho nesta área, para atingir um novo patamar.


Acompanhar a evolução dos tempos, adaptação para satisfazer as actuais necessidades e os requisitos relativos à defesa geral da segurança do Estado

Tendo em conta as profundas alterações na conjuntura da segurança, quer interna quer externa, especialmente neste momento em que o mundo atravessa grandes mudanças, inéditas relativamente aos últimos cem anos, em que a competição entre as grandes potências é cada vez mais intensa, em que as ameaças tradicionais à segurança se cruzam com as não tradicionais e o país se encontra perante uma ameaça da segurança muito severa, proveniente de vários sectores, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) decidiu, por estas razões, promover o aperfeiçoamento da vigente “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, com o propósito de prevenir ameaças e responder com uma governação de segurança mais sólida, de modo a cumprir, de forma mais eficaz, a responsabilidade constitucional da defesa da segurança do Estado estipulada no artigo 23.º da Lei Básica.

Aceitação ampla das opiniões da população e discussão racional, por forma a obter um consenso

Pelo exposto, o Governo da RAEM lançou, em 22 de Agosto de 2022, a consulta pública da revisão da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, com a duração de 45 dias, para poder ouvir amplamente as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade e da população em geral, de forma a reunir o maior consenso possível da sociedade, a fim de definir uma proposta de revisão. Na conferência de imprensa realizada em 22 de Agosto, os representantes do Governo apresentaram o conteúdo concreto da consulta da revisão à sociedade, respondendo a todas e a cada uma das opiniões, sugestões e dúvidas colocadas, quer pelos media locais de língua chinesa, portuguesa e inglesa, quer pelos media do Central destacados em Macau.

Durante o período da consulta o Governo da RAEM realizou, no total, 8 sessões, 5 das quais destinadas a sectores, sendo as restantes 3 sessões destinadas ao público em geral de Macau. A primeira sessão de consulta, realizada em 26 de Agosto, foi presidida pelo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, e contou com a participação de cerca de 200 pessoas, a saber, os representantes de Macau à Assembleia Popular Nacional, os membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês e representantes do sector político e jurídico, tendo um total de 11 pessoas apresentado opiniões e sugestões. Os intervenientes foram unânimes no seu apoio à revisão da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” e concordam que esta é um caminho imprescindível para a salvaguarda da segurança nacional e a implementação firme do “conceito geral da segurança do Estado”, o que faz com que a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” alcance o mesmo nível de protecção das respectivas leis do Estado e da Região Administrativa Especial de Hong Kong desempenhando, assim, um papel positivo para impulsionar a segurança nacional e a ordem pública de Macau, bem como para garantir um cumprimento favorável pela RAEM da sua responsabilidade constitucional. Em forma de conclusão, o Chefe do Executivo aproveitou a ocasião para expressar as quatro expectativas em relação à revisão da lei e, em simultâneo, indicou que a RAEM deve acompanhar a evolução dos tempos e que só mediante o aperfeiçoamento, com a maior brevidade, da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, concretizando plenamente o “conceito geral da segurança do Estado”, é que será possível, de forma mais eficaz, defender a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado e assegurar a segurança e o bem-estar da população, conquistando-se, assim, uma maior estabilidade e prosperidade do Estado e de Macau.

As restantes sessões de consulta sectorial, presididas pelo Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, foram destinadas ao sector económico, ao sector social e cultural, ao sector dos transportes e obras, ao sector da administração e justiça e ao sector da área da segurança, e contaram com a participação de mais de 800 representantes destes sectores, tendo vários representantes do Governo trocado ideias com os participantes sobre as opiniões e questões levantadas. Nessas sessões, um total de 44 pessoas expressou as suas opiniões (incluindo os representantes de associações), sendo a revisão da lei apoiada por todos os intervenientes, referindo estes que a segurança do Estado e a estabilidade da sociedade e a ordem do seu funcionamento são pressupostos do bem-estar da população e do desenvolvimento económico, pelo que consideram ser oportuna e necessária esta revisão.

Vários intervenientes apontaram, ainda, que Macau deve estar atenta ao risco de jovens e estudantes serem instigados e usados para participar em actividades que ponham em perigo a segurança nacional, e concordam no aditamento do “crime de instigação ou apoio à sedição”. Há também intervenientes que acreditam que os crimes tecnológicos e os ataques cibernéticos constituem uma ameaça grave à segurança nacional, o que requere uma profunda atenção de toda a sociedade. Em simultâneo, sugeriram ao Governo que continue a proceder aos trabalhos de divulgação e promoção da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, não só durante o período da consulta pública, como após a entrada em vigor da revisão da lei.

Acresce que mais de 600 pessoas assistiram às 3 secções de consulta pública destinadas ao público e no total 74 delas usaram da palavra. Os intervenientes foram unânimes no seu apoio ao Governo na revisão da lei e todos eles concordam que sem segurança nacional não haverá estabilidade e desenvolvimento social, nem pode haver uma melhoria constante da qualidade de vida da população. A maioria dos intervenientes manifestou-se preocupada com a importância da cibersegurança para a segurança do Estado e sugeriu que, com a brevidade possível, fosse promovida a alteração de leis e se produzisse mais legislação no âmbito da segurança de dados, de modo a prevenir de forma mais eficaz actos que ponham em perigo a segurança nacional com recurso à alta tecnologia. Ao mesmo tempo, os intervenientes propuseram o reforço do cultivo da consciencialização da segurança nacional nas diferentes fases da educação, para estimular a consciencialização nacional e o patriotismo dos jovens estudantes, para que estes possam cumprir activamente os seus deveres de salvaguarda dos interesses da segurança nacional. Outros intervenientes apresentaram opiniões e sugestões relativas a várias alterações avançadas no texto da consulta e mantiveram um intercâmbio de ideias franco com os representantes do Governo. Embora alguns dos intervenientes tenham expresso a sua concordância com a revisão, ainda colocaram dúvidas sobre a respectiva consulta, a que os representantes do Governo explicaram e responderam de forma detalhada.

Nas consultas destinadas aos sectores e ao público, o Secretário Wong Sio Chak enfatizou que, após ser alterada, a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” se tornará na base, na espinha dorsal e na lei central do sistema jurídico da defesa da segurança nacional na RAEM. No futuro, será estudada a demais legislação e será levada a cabo a revisão de uma série de diplomas complementares relevantes, com vista a proteger de forma mais abrangente a segurança geral do País e a estabilidade a longo prazo da RAEM.

Para além disso, durante o período de consulta, os representantes do Governo participaram, como convidados, em programas interactivos sobre actualidades da rádio e da televisão, bem como participaram em mais de uma dezena de seminários realizados por associações, escolas e órgãos de media, apresentando os pontos essenciais dos princípios, orientações e principais conteúdos desta revisão, tendo sido desenvolvidos bons intercâmbios interactivos sobre o conteúdo da consulta da revisão com a população, jovens estudantes, media e intervenientes.

Efectuar um bom trabalho de acompanhamento e promover atempadamente a revisão da lei

A consulta pública sobre a revisão da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” foi concluída com sucesso no dia 5 de Outubro. Durante o período de consulta, o Governo da RAEM recolheu um grande número de opiniões e sugestões valiosas de todos os sectores da sociedade e do público, através de diferentes canais. Os serviços relevantes estão a envidar todos os esforços para organizar e analisar as opiniões e sugestões recolhidas, com vista a produzir e publicar um relatório final da consulta pública, bem como aperfeiçoar ainda mais o texto da proposta de revisão da lei, e procura-se que com a brevidade possível a proposta de lei seja enviada à Assembleia Legislativa para apreciação.


A defesa da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do Estado são princípios supremos da política “Um país, dois sistemas”, pelo que a defesa da segurança do Estado é, não só, uma responsabilidade constitucional da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como é, ainda, um dever comum de todo o povo chinês, incluindo os residentes de Macau. A sociedade de Macau preserva os valores tradicionais de amor à Pátria, e o valor fulcral de amor à Pátria e amor a Macau ocupa uma posição orientadora na sociedade local. Com o apoio geral da sociedade, a RAEM elaborou e implementou, em 2009, a aplicação da Lei n.º 2/2009 “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado”, o que demonstra a concretização, pela RAEM, das disposições do artigo 23.º da “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China” (Lei Básica), cumprindo os deveres estipulados.

Desde a implementação da “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado” até ao momento, que esta tem desempenhado um importante papel de incentivo na defesa da garantia da segurança do Estado e da ordem pública da sociedade de Macau. No entanto, com as profundas mudanças a nível da segurança internacional e das regiões vizinhas, uma série de factos está a comprometer gravemente os interesses e a pôr em perigo a segurança do nosso país, nomeadamente as visitas ao território de Taiwan recentemente realizadas pela presidente da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos e por altos funcionários governamentais de países ocidentais. A segurança e o desenvolvimento do Estado e de Macau enfrentam, cada vez mais, novos e exigentes problemas e desafios, tornando a missão da defesa da segurança do Estado mais pesada e mais dificultada. Assim, para responder eficazmente aos complexos e variados riscos da segurança, para salvaguardar efectivamente a defesa do Estado e a estabilidade e a prosperidade a longo prazo de Macau, bem como para garantir a implementação estável e duradoura da política “um País, dois sistemas”, é necessário que a “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado” acompanhe a evolução dos tempos, adaptando-se no sentido de satisfazer as actuais necessidades e os requisitos objectivos relativos à defesa geral da segurança nacional.

Esta revisão, promovida pelo Governo da RAEM, vai ser desenvolvida de acordo com os “quatro princípios”, as “cinco linhas orientadoras” e os “seis pontos chaves”. Os “quatro princípios” são os princípios orientadores da proposta da revisão da “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado”, seguidos pelo Governo da RAEM, ou seja, “cumprir o sistema constitucional”, “focar-se nas questões”, “respeitar a tradição” e “garantir os direitos humanos”. Em concreto, nesta revisão da lei, o Governo da RAEM vai observar rigorosamente todos os requisitos relativos à defesa da segurança do Estado previstos na Lei Constitucional e na Lei Básica, e conforme a evolução da situação da segurança global do Estado, procede, de uma forma que segue firmemente a tradição jurídica local e que garante os direitos e liberdades dos residentes definidos pelas leis e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Humanos que é aplicável em Macau, à revisão dos aspectos que necessitam de ser aperfeiçoados na “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” vigente.

As “cinco linhas orientadoras” da revisão que se referem no documento da consulta pública incluem: clarificar a posição da lei relativa à segurança do Estado, aperfeiçoar as disposições penais, estabelecer disposições processuais próprias, aumentar a protecção contra as intervenções exteriores e garantir os legítimos direitos e interesses da população. Em concreto, espera-se que através da revisão a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” evolua, de uma lei penal avulsa, para uma lei básica, principal e essencial no sistema jurídico da defesa da segurança do Estado na RAEM. Em simultâneo, através do aperfeiçoamento das respectivas disposições de crimes contra a segurança do Estado, serão estabelecidas disposições processuais próprias aplicáveis aos respectivos crimes e introduzidas mais medidas preventivas, de modo a que a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” satisfaça os requisitos necessários para a prevenção e combate aos crimes contra a segurança nacional e para a garantia dos direitos humanos, impedindo de forma eficiente as intervenções exteriores, defendendo a segurança do Estado e da RAEM e bem assim o bem-estar dos residentes.

Quanto aos “seis pontos chaves”, ou seja, as seis sugestões de alteração referidas no documento da consulta para aperfeiçoamento da lei vigente, estas referem-se especialmente à revisão das disposições sobre os seguintes crimes: “secessão do Estado”, “subversão contra o Governo Popular Central”, “sedição”, “subtracção de segredo de Estado” e “estabelecimento de ligações por organizações ou associações políticas de Macau com organizações ou associações políticas estrangeiras para a prática de actos contra a segurança do Estado”. Propõe-se, igualmente, que sejam aditadas novas disposições, particularmente a criação do capítulo “Disposições gerais”, a criação do crime “Instigação ou apoio à sedição”, a introdução da medida “Intercepção de comunicação de informações” e a introdução das medidas preventivas de “Restrição temporária de saída de fronteiras” e “Exigência de fornecimento de dados”. Sugere-se que algumas das actuais diligências processuais e meios de investigação de outros crimes sejam utilizados para os crimes que ponham em risco a segurança nacional, bem como os crimes prejudiciais à segurança da RAEM, conforme estipulado no Código Penal. Além disso, também é sugerido adicionar a aplicação de algumas leis complementares, de acordo com o conteúdo da alteração, e definir uma data razoável de entrada em vigor para as disposições relativas a esta alteração.

O Governo da RAEM espera que a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” revista possa superar os problemas e deficiências existentes na actual lei, com vista a concretizar idêntica eficácia à das leis relativas à segurança do Estado do Interior da China e da Região Administrativa Especial de Hong Kong, para que a RAEM possa cumprir os mesmos critérios de segurança nacional, de modo a elevar a capacidade da RAEM de coordenação, gestão dos assuntos da defesa de segurança nacional, assim como salvaguardar efectivamente a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento nacional, bem como a prosperidade e a estabilidade contínua da sociedade de Macau.

Assim, o Governo da RAEM, em 22 de Agosto de 2022, lançou uma consulta pública de 45 dias sobre a revisão da lei, e espera ouvir amplamente as opiniões e sugestões de todos os sectores da sociedade e do público em geral sobre o conteúdo da consulta da revisão da lei, com vista a reunir o maior consenso social para facilitar a definição da proposta da revisão e para iniciar o processo legislativo de revisão com a brevidade possível. Até ao momento, o Governo da RAEM realizou 5 sessões de consulta para os sectores político e jurídico, económico, social e cultural, administrativo e jurídico, e dos transportes e obras públicas, bem como 2 sessões de consulta pública para todos os cidadãos de Macau, e a última sessão de consulta pública será realizada amanhã (dia 16) à noite. Além disso, funcionários governamentais de relevo também participaram anteriormente em programas de actualidades de rádio e TV para realizar acções de intercâmbio ou compartilha do conteúdo da consulta de revisão da lei com o público.

A segurança nacional é da responsabilidade de toda a população. O aperfeiçoamento da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” exige a atenção e a participação activa de todos os sectores da sociedade e de todos os residentes. O período de consulta pública para a revisão da Lei terminará em 5 de Outubro de 2022, e durante este período os cidadãos podem continuar a apresentar activamente sugestões e opiniões sobre o conteúdo da consulta da revisão da lei por correio, telefone, fax ou através de páginas electrónicas especiais.


A Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos) define expressamente que as normas técnicas de segurança contra incêndios, que estabelecem medidas de protecção passiva relacionadas com a concepção e construção dos edifícios, bem como medidas de protecção activa, relativas aos sistemas de segurança contra incêndios, com a finalidade de evitar as causas de incêndio, são aprovadas por diplomas complementares.

Assim, considerando a evolução contínua da segurança contra incêndios e da tecnologia arquitectónica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) resumiu a experiência prática e o desenvolvimento técnico ao longo de vários anos, tendo combinado a situação real de Macau e tomado como referência o “Regulamento de Segurança contra Incêndios”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, para elaborar o novo regulamento administrativo intitulado “Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, substituindo o actual “Regulamento de Segurança contra Incêndios” que se encontra em vigor há já mais de vinte anos.

O regulamento administrativo agora elaborado e o “Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, aprovado pelo mesmo regulamento, vão entrar em vigor no dia 17 de Agosto do corrente ano, tendo por objectivo melhorar as normas técnicas de segurança contra incêndios. Seguem-se os oito aspectos principais constantes do regulamento técnico:

1. Reorganização da sistematização das normas técnicas

No “Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos” (doravante designado por “regulamento técnico”), procedeu-se à reorganização do quadro sistemático do “Regulamento de Segurança contra Incêndios” existente, adoptando uma classificação sistemática conforme o conteúdo de artigos e as áreas envolvidas, bem como simplificando, clarificando e uniformizando os respectivos conceitos técnicos, tendo os originais 102 artigos alterados, de forma detalhadas, para 389 artigos, contribuindo assim para uma melhor compreensão e consulta dos sectores no que concerne às normas técnicas de segurança contra incêndios e ajudando os cidadãos a inteirarem-se das exigências de segurança contra incêndios.

2. Ampliação do âmbito de aplicação e a sua excepção

O âmbito de aplicação da Lei n.º 15/2021 abrange edifícios e recintos, por isso, o “regulamento técnico” estipula, também, que as normas técnicas de segurança contra incêndios são aplicáveis em recintos, focando no essencial que é obrigatória a instalação, em recintos, de sistemas de segurança contra incêndios que satisfazem aos requisitos técnicos, tais como sistemas de iluminação de emergência e extintores. Entretanto, quanto a alguns edifícios independentes, de baixa altura (por exemplo: vivendas), em Macau, tendo em conta que o risco de incêndio é relativamente baixo, atendendo à sua dimensão e finalidade de utilização, não se aplicam algumas disposições do regulamento técnico quando esses edifícios preencham as condições exigidas.

3. Aplicação das normas técnicas adoptadas nacionalmente ou internacionalmente

Considerando que o “Regulamento de Segurança contra Incêndios”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, permite a aplicação de normas técnicas adoptadas no exterior nas tarefas práticas por serviços de área de obras públicas, o “regulamento técnico” define claramente para as situações não especificamente previstas no regulamento técnico e nas normas técnicas complementares, são aplicáveis as normas técnicas adoptadas nacional ou internacionalmente como requerimento e fundamento de apreciação, enumerando, ao mesmo tempo, as 24 normas técnicas mais usadas para o interessado tomar conhecimento de que a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e o Corpo de Bombeiros podem usá-las como fundamento na futura apreciação e emissão de licença ou aprovação de projecto de especialidade de segurança contra incêndios quanto ao pedido de decisão.

4. Atribuição do exercício dos poderes discricionários ao Corpo de Bombeiros

Em articulação com as competências de aprovação do projecto de especialidade relativo aos sistemas de segurança contra incêndios, concedidas ao Corpo de Bombeiros pela Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana), deixa-se uma margem de discricionariedade ao Corpo de Bombeiros em alguns aspectos técnicos previstos no “regulamento técnico”, para que o CB proceda a ajustamento das exigências em termos de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, consoante a situação concreta. Por exemplo: compartimentos de estabelecimentos destinados a escritórios e salas de descanso para funcionários, caso a área total não superior a um quinto da área do estabelecimento e preencham outros requisitos, as exigências relativas aos elementos de compartimentação podem ser reduzidas. No entanto, se o Corpo de Bombeiros considerar que as próprias características dos edifícios, especialmente as suas finalidades de utilização, as situações concretas previsíveis ou os maiores riscos que poderão trazer, o CB pode opor-se à redução de exigências acima referida e exigir a realização de alterações apropriadas em conformidade com os respectivos riscos.

5. Ajustamento e melhoramento das exigências técnicas de segurança contra incêndios

Conforme a experiência prática adquirida e em resposta ao desenvolvimento do nível da ciência e tecnologia, o “regulamento técnico” actualizou as exigências técnicas de segurança contra incêndios, passando a regular matérias não previstas no passado. Por exemplo, acrescenta-se que os edifícios, que estejam afectos a fins habitacionais, com mais de 40 pisos ou altura superior a 120 m, devem dispor de piso de refúgio, a fim de melhorar as condições de evacuação e salvamento dos edifícios residenciais altos, em caso de incêndio.

Além disso, tendo em conta a ocorrência em Macau, nos anos de 2011 e 2018, de vários casos de explosão relacionados com o gás de petróleo liquefeito em estabelecimentos de comida, que atraíram grande atenção da sociedade para a questão da utilização segura e ao controlo de combustíveis em estabelecimentos de comidas, aproveita-se esta oportunidade da alteração legislativa para exigir claramente no “regulamento técnico” que, nos estabelecimentos em que utilizam aparelhos a gás, devem existir dispositivos de detecção de gás combustível e de alarme, de forma que o pessoal dos estabelecimentos possa descobrir imediatamente o risco de segurança de fuga de gás combustível e adoptar atempadamente as medidas de resposta, com vista a elevar a segurança operacional dos comerciantes.

6. Articulação com a urbanização e as características arquitectónicas de Macau

Com base na experiência prática de implementação do vigente “Regulamento de Segurança contra Incêndios”, verifica-se que é difícil satisfazer os requisitos de algumas disposições do regulamento devido às características geomorfológicas de Macau; por exemplo, as ruas dos bairros antigos da cidade são estreitas e os lotes de terreno são pequenos e estreitos, o que constrange o planeamento urbano em algumas zonas antigas da cidade. Por conseguinte, o “regulamento técnico” estipula disposições relativas à isenção de aplicação de parte das normas técnicas em certas condições, de modo a articular com a construção e desenvolvimento urbano global de Macau. Por exemplo, em relação aos requisitos das vias de acesso dos veículos dos bombeiros, o “regulamento técnico” prevê que, quando o projecto de obra respeite a edifícios para fins habitacionais, hoteleiros, fins de equipamento colectivo, fins de serviços e fins comerciais e com a altura não superior a 20,5 m, podem ser dispensados os requisitos das vias de acesso se o CB considerar que as vias são acessíveis após comprovação in loco da possibilidade de operação dos veículos próprios dos bombeiros.

Além do mais, no âmbito de articulação com o “regulamento técnico” sobre as outras disposições dos edifícios acima referidos, essas novas normas não só asseguram a segurança contra incêndios dos respectivos edifícios, mas também propiciam condições favoráveis à renovação urbana.

7. Desenvolvimento da prevenção e combate a incêndios inteligente e aumento da eficácia de prevenção contra incêndios

Tomando como referência a técnica de segurança contra incêndios e o desenvolvimento tecnológico de vários locais, particularmente o Interior da China, a promoção de implementação de sistemas inteligentes de prevenção e combate a incêndios é uma das medidas adoptadas, que pode concretizar efectivamente a segurança contra incêndios, assegurando eficazmente a vida e bens dos cidadãos. Para isso, são aditadas as normas relativas aos sistemas de monitorização contra incêndios do tipo inteligente, exigindo a alguns edifícios e recintos de alto risco a instalação de sistemas de monitorização contra incêndios do tipo inteligente, para que o Corpo de Bombeiros possa fazer a monitorização de sistemas de segurança contra incêndios em tempo real, através da Internet e da Internet das Coisas, a fim de garantir o funcionamento de sistemas de segurança contra incêndios de forma eficaz.

8. Definição do mecanismo de avaliação do regulamento técnico

Procedeu-se, no “regulamento técnico”, a uma série de revisões, nos aspectos técnicos de segurança contra incêndios, que tem por finalidade articular com o ambiente real e a situação do desenvolvimento social de Macau, desempenhando um papel activo e positivo na segurança da comunidade. Contudo, com o rápido desenvolvimento social e o avanço tecnológico, também se verificam inovações constantes no âmbito de materiais de construção e dos sistemas, instalações e equipamentos de segurança contra incêndios. Assim, considerando a complexidade das matérias envolvidas no “regulamento técnico” e a necessidade de rever constantemente as soluções técnicas já definidas, prevê-se desde já a realização de um balanço e avaliação da execução do novo “regulamento técnico”.

Para o efeito, prevê-se um mecanismo de avaliação no “regulamento técnico”, que exige expressamente que o Corpo de Bombeiros elabore um relatório sobre a avaliação da execução do regulamento técnico três anos após a data da sua entrada em vigor, a realizar dentro dos 180 dias imediatos a essa data, no sentido de avaliar a execução do novo regulamento técnico e o impacto trazido pela execução do mesmo, a fim de coordenar o desenvolvimento sustentável da sociedade.

Com a breve publicação e implementação do “regulamento técnico”, as normas técnicas de segurança contra incêndios podem ser aperfeiçoados em Macau, dando activamente respostas às exigências dos diversos quadrantes da sociedade ao longo dos anos. O “regulamento técnico” está ligado não só com os sectores profissionais em causa, mas também com a vida quotidiana dos cidadãos, em geral, pelo que o Governo da RAEM irá empenhar-se em construir, conjuntamente com os sectores e o público em geral, e cumprir as suas funções para a construção de um ambiente de vida mais seguro de Macau.


A situação da epidemia de Covid-19 teve um impacto grave sobre o modelo original de actividades económicas e de vida da população em toda a parte, e também mudaram quer o modo de vida e os hábitos das pessoas, quer as suas actividades sociais diárias, de aprendizagem, de trabalho e de entretenimento, que migraram rapidamente para a internet. Entre estas actividades, as compras online têm-se desenvolvido a um ritmo ainda mais rápido, devido às vantagens de conveniência, diversidade, transregionalidade e ausência de contacto pessoal. Mais, com a crescente popularização do pagamento online e do pagamento móvel, as compras na rede tornaram-se, desde o início da pandemia, uma realidade indispensável da vida quotidiana das pessoas. No entanto, a rápida popularização das compras online não só cria facilidades para o público, como também cria oportunidades para os criminosos praticarem burlas online e furtarem dados cibernéticos pessoais, o que constitui uma séria ameaça para a privacidade e para os interesses patrimoniais das pessoas.

Principais tipos de crimes relacionados com as compras online e as suas características durante a pandemia

Desde o início da pandemia que se verificou em Macau um aumento exponencial do número de crimes relacionado com as compras online, número esse que pode ser dividido em dois grandes grupos, conforme o modus operandi e os crimes. Um deles é a burla informática (artigo 11.º da Lei de combate à criminalidade informática), praticada através do furto dos dados constantes dos cartões de crédito, com o objectivo de serem feitas compras online, o outro é a burla (artigo 211.º do Código Penal), praticada a pretexto de compras feitas na rede.

No primeiro tipo de casos, os criminosos começam por usar meios como os phishingsites, propagação de programas Trojan e falsos serviços de pós-venda para burlar ou para furtar os dados dos cartões de crédito das vítimas durante as compras online, e posteriormente utilizam esses dados dos cartões de crédito para fazer compras online ou para jogar online e assim obter benefícios. Além disso, nos últimos anos, têm-se registado, ocasionalmente, casos de vazamento de dados em sites de compras online e plataformas de redes sociais de grande envergadura, o que teve como consequência a transferência de uma grande quantidade de dados de cartões de crédito para a “dark web”, onde foram postos à venda. Em anos anteriores este tipo de casos não era muito frequente, contudo, subiu significativamente devido ao aumento, após o início da pandemia, do número de consumidores online. Em 2020 e 2021, foram registados 411 e 663 casos, respectivamente, o que representa um aumento notável em comparação com os 117 casos de 2019, antes da pandemia. Os processos denunciados em 2021 causaram perdas superiores a 7,42 milhões de patacas, o que reflecte os perigos ocultos e os riscos decorrentes do aumento das actividades de compras online durante a pandemia.

O segundo tipo de casos é mais semelhante ao crime de burla tradicional, e os criminosos visam, directamente, o dinheiro ou as mercadorias das vítimas, sendo as compras online apenas um método ou meio que utilizam para se aproximarem e ganhar a confiança das vítimas. Nos casos em que os burlões se fazem passar por vendedores, costumam publicitar,em grupos ou em páginas das redes sociais e em fóruns online, a venda de produtos promocionais ou de edição limitada, burlando as vítimas através do método “pagamento antes da entrega de mercadorias”. Com o surto do Covid-19, este tipo de burla aumentou de forma exponencial, tendo-se registado, no início da pandemia, vários casos de burla ligados à venda de máscaras e de material médico. Em 2020, foram instaurados na PJ 114 processos de burla de compras online, que incluíam também compras de máscaras online, quase o dobro do número de 2019. Em 2021, registaram-se 95 casos deste tipo, e apesar de o número ter diminuído em comparação com o período homólogo do ano anterior, continua a ser superior ao número de processos anterior à pandemia. Entre as denúncias, para além das burlas ligadas a material médico, verificaram-se ainda vendas falsas de produtos de moda, acessórios de luxo, produtos electrónicos, alojamento em hotéis, cupões para restaurantes, bilhetes de concertos, entre outros. Em relação aos burlões que se fazem passar por compradores, são geralmente casos com origem nas regiões vizinhas. Os malfeitores começam por procurar vendedores através de plataformas ou grupos nas redes sociais, alegando que desejam comprar os produtos, após o que recorrem a transferências falsas, cheques revogáveis ou registos de transferências que simulam o pagamento e, muitas vezes, os vendedores só descobrem que o pagamento não chegou a ser efectuado depois do envio dos produtos. Dada a variedade de modus operandi deste tipo de burlas, o público deve avaliar com prudência os riscos e ter a maior atenção ao efectuar compras ou vendas online.

Estratégias de resposta aos crimes relacionados com as compras onlinedurante a pandemia

Perante a situação do aumento acentuado, nos últimos anos, dos crimes associados às compras online, nomeadamente, os casos de burla ligada a cartões de crédito, que num curto período de tempo são numerosos, têm um impacto amplo e envolvem muitas vítimas, com vista a controlar de forma abrangente este tipo de crimea Polícia tem ajustado as acções e concretizado estratégias de resposta dinâmica, que dão tanto relevo ao combate como à prevenção.

Quanto ao combate às burlas com recurso a cartões de crédito, a Polícia melhora constantemente a capacidade de investigação e de associação de diferentes casos em função das semelhanças verificadas entre eles, intensificando, também, a troca de informações com as polícias de outras jurisdições, assim comotem mantido uma cooperação próxima com o sector bancário no que diz respeito às burlas, e todas estas acções têm produzido efeitos na identificação da origem da fuga de dados dos cartões e das plataformas online onde se efectuam transacções com os dados furtados, bem como na identificação de grupos criminosos, do seu modus operandi e das pessoas envolvidas, com vista a efectuar um combate específico a este tipo de criminalidade. A título de exemplo, na sequência dos casos ocorridos no segundo semestre de 2018, a PJ desenvolveu uma investigação profunda e realizou uma operação, em Janeiro de 2019, que culminou com a detenção de sete elementos de uma rede criminosa. A par disso, a partir de 2020, a PJ participou, em colaboração com a Polícia de Hong Kong, em três acções da “Operations Soaring Star”, que desmantelaram vários grupos que se dedicavam à prática de crimes cibernéticos transfronteiriços e que funcionavam em HK e em Macau. Ao mesmo tempo, a Polícia também se dedica a acções de sensibilização referentes à prevenção criminal. Neste âmbito foram realizadas, num total de 176 sessões, palestras relativas à prevenção da criminalidade informática e cibernética, onde foi explicado, junto de cerca de 24000 participantes, o modus operandi mais recente e foram transmitidos conhecimentos sobre prevenção. Por outro lado, continuam a ser divulgadas, online e offline, informações anticrime, para melhorar consideravelmente a sensibilidade e a capacidade de prevenção do público. Face à diminuição do número de casos, conclui-se que as medidas de combate e prevenção utilizadas têm vindo a produzir efeitos pois originaram uma clara descida deste tipo de crimes a partir do terceiro trimestre do ano passado.

Embora a situação geral do crime informático tenha melhorado claramente no primeiro semestre do corrente ano e em comparação com o ano anterior tenham diminuído os referidos dois tipos de crime relacionados com compras online, a actual conjuntura da segurança do espaço cibernético continua a ser complexa e preocupante. Existem armadilhas virtuais por todo o lado e surgem frequentemente vulnerabilidades de segurança de sites e de software, os meios usados na prática do crime cibernético mudam constantemente e, em contrapartida, o crescente grau de dependência que as pessoas têm deste meio de compras, para a maioria dos utilizadores da rede, não é acompanhado do aumento do sentido de protecção e da melhoria de técnicas para fazer frente ao crime cibernético. Esses factores de risco estão interligados, e não podemos subestimar a ameaça concreta que o crime cibernético causa aos interesses do público. Face à situação actual, a Polícia vai continuar a melhorar a gestão da segurança do espaço cibernético e a reforçar a garantia de segurança das actividades públicas online. Em paralelo, os utilizadores da rede devem igualmente assumir as suas responsabilidades próprias e melhorar a sua capacidade de identificar diferentes armadilhas cibernéticas e de prevenir eventuais perigos online, especialmente deve continuar a aprofundar o seu conhecimento sobre a segurança cibernética e dos equipamentos informáticos, ter cuidado ao participar em actividades em redes sociais ou de consumo online, ter um melhor sentido de protecção dos seus dados pessoais e do seu património, resistir a actos ilegais praticados online, e trabalhar conjuntamente para a promoção do desenvolvimento saudável das diferentes actividades online a que se dedicam.


O “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” irá entrar em vigor brevemente

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicou, no dia 16 de Agosto de 2021, a Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos), e esta nova lei, que entrará em vigor no dia 17 de Agosto do corrente ano, contribuirá para optimizar, aperfeiçoar e aprofundar o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos de Macau, assim como para reforçar as responsabilidades por parte da sociedade e do público em termos de segurança contra incêndios, de modo a garantir a segurança da vida e dos bens e minimizar os riscos causados por incêndios ocorridos em edifícios e recintos.

1) Divisão clara das competências de execução de lei em resposta às várias exigências dos diversos sectores da sociedade

Na nova lei prevê-se que o Corpo de Bombeiros (CB) passe a ser um serviço competente no âmbito da supervisão e execução da lei, colmatando assim uma lacuna existente. O CB passa a ter competências de supervisão e de punição e, além disso, é feita uma divisão clara quanto ao tratamento dos obstáculos existentes nos caminhos de evacuação. No futuro, e no âmbito da construção relativa a obras susceptíveis de porem em causa a segurança contra incêndios, se os obstáculos nos caminhos de evacuação forem objectos fixos (tais como portões de ferro), a competência é da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU). Se for no âmbito dos sistemas de segurança contra incêndios e se os obstáculos nos caminhos de evacuação forem objectos não fixos (tais como mobiliário), a competência é do CB. A nova lei procede à divisão clara das competências de execução da lei, de modo a tornar essa execução mais operacional, o que irá contribuir para um tratamento eficaz das diversas infracções.

2) Definição das responsabilidades e dos deveres de manutenção das condições da segurança contra incêndios

A nova lei define claramente que os proprietários dos edifícios e recintos são os principais responsáveis pela manutenção das condições da segurança contra incêndios em edifícios ou recintos e, em situações específicas, os arrendatários, os indivíduos que detiverem a exploração dos espaços, as empresas de combate a incêndios e as companhias de administração de condomínio têm respectivamente responsabilidades e deveres de garantir as condições da segurança contra incêndios em edifícios ou recintos. A par disso, existem disposições na nova lei que prevêem que os proprietários, os órgãos de administração dos condomínios (comissões de administração dos condomínios) ou os empresários de administração dos condomínios devem cumprir os respectivos deveres especiais de acordo com as diferentes classes de altura e finalidade dos edifícios, incluindo:

  • Contratar empresários comerciais qualificados (tais como empresas de protecção contra incêndios) para a prestação de serviços de verificação, manutenção e reparação dos sistemas de segurança contra incêndios em edifícios, salvo quando se trate de edifícios das classes P e M para fins habitacionais (com altura inferior a 21,6 metros);

  • Edifícios da classe MA (com altura superior a 50,0 metros), edifícios da classe A (com altura compreendida entre 21,6 metros e 50,0 metros) licenciados para fins hoteleiros, comerciais ou de equipamento colectivo e de serviços e edifícios das classes A e M (com altura compreendida entre 10,8 metros e 50,0 metros) licenciados para fins de reunião de público, industriais e de estacionamento, estão obrigados à instalação de um posto de segurança;

  • Os edifícios da subclasse de maior altura enquadráveis na classe A (com altura compreendida entre 31,5 metros e 50,0 metros) e os edifícios acima mencionados que estão obrigados à instalação de posto de segurança devem ainda dispor de encarregado de segurança contra incêndios com formação adequada dada pelo CB para a prestação permanente de serviços.

Através da definição clara das responsabilidades e dos deveres de manutenção das condições da segurança contra incêndios, a eficácia relativa à prevenção e resposta rápida a incêndios pode ser consolidada.

3) Reforço das medidas de fiscalização cautelares e esclarecimento das várias sanções às infracções

A nova lei concede expressamente ao pessoal da DSSCU e do CB o gozo de poderes de autoridade pública no exercício de funções e, desde que sejam comunicadas as razões que motivam o acesso, esse pessoal pode aceder a edifícios ou recintos (desde que tenha a anuência do proprietário, possuidor ou detentor, ou mandado judicial, nos casos de edifícios que disponham de licença de utilização para fins habitacionais, ou sejam utilizados como escritório de advogado ou consultório médico), com vista a ordenar a remoção de objectos dos caminhos de evacuação e promover a sua execução coerciva, quando necessário, nos termos da lei.

Acresce que a segurança contra incêndios é de grande interesse público, nomeadamente para protecção da vida humana e da integridade física, e com o intuito de garantir a segurança pública a nova lei não só estabelece o regime sancionatório como vem aditar o crime de desobediência. Por outro lado, as infracções administrativas são classificadas em três níveis: leves, graves e muito graves, de modo a fortalecer a dissuasão da prática de diversos actos ilegais.

4) O CB realiza continuamente cursos de formação para encarregados de segurança contra incêndios

Com o objectivo de articular a realidade às disposições da nova lei, o CB tem efectuado, desde Outubro de 2021 e de forma contínua, o “Curso de formação sobre encarregado de segurança contra incêndios”, destinado ao público e aos indivíduos do sector, curso este que tem contado com uma participação activa dos diversos sectores da sociedade. Até ao dia 13 de Junho de 2022 foram organizadas 83 turmas do “Curso de formação sobre encarregado de segurança contra incêndios”, frequentadas por 5071 pessoas.

O conteúdo do curso de formação está dividido em três partes: a teoria, a prática e o exercício prático sobre o combate a incêndios. No curso são explicados aos participantes os pontos essenciais da nova lei, tais como: a coordenação dos trabalhos de inspecção de segurança da autoridade administrativa e o conhecimento do regime sancionatório da nova lei, sendo também transmitidos conhecimentos relativos a vários equipamentos de prevenção contra incêndios e a sua operacionalidade. Através do curso, os participantes aprofundam o conhecimento das atribuições e dos deveres do encarregado de segurança contra incêndios, garantindo-se assim que possuem conhecimentos adequados de protecção contra incêndios, e que é aprofundada e fortalecida a capacidade de resposta em caso de incidentes de emergência. O curso tem alcançado os resultados esperados.

5) O CB procede constantemente a acções de sensibilização e de educação da nova lei

No intuito de elevar o conhecimento e o entendimento do público quanto ao conteúdo da nova lei, e para que a sensibilização e a educação da nova lei sejam transversais a toda a sociedade, desde a publicação da nova lei em Agosto do ano passado que o CB tem vindo a enviar de forma ininterrupta pessoal para junto de todas as comunidades de Macau, de modo a realizar acções de sensibilização e de difusão da nova lei de segurança contra incêndios, de que se destacam:

  • Até ao dia 13 de Junho de 2022, o conteúdo da nova lei já foi apresentado junto dos operadores de administração de propriedades e dos residentes de 1061 edifícios, tendo sido distribuídos mais de 2000 panfletos informativos sobre a nova lei de segurança contra incêndios;

  • Organização de sessões de esclarecimento destinadas aos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários das Zonas Central e Norte, à Associação de Administração de Propriedades de Macau, à Associação dos Técnicos Profissionais da Administração de Imóveis de Macau, à Associação de Profissionais do Sector da Administração de Propriedades de Macau, à Associação Geral das Mulheres de Macau, à Aliança de Povo de Instituição de Macau, à Federação das Associações dos Operários de Macau, à União Geral das Associações dos Moradores de Macau, à Associação dos Engenheiros de Macau, entre outras associações e instituições;

  • Presença nos programas noticiosos para apresentar os pontos essenciais da nova lei de segurança contra incêndios junto de todos os sectores da sociedade;

  • Elaboração de infografias, filmes promocionais e trilhos sonoros da rádio, tendo já sido emitidos em postos fronteiriços, associações e instituições, autocarros e plataformas de redes sociais de edifícios os respectivos filmes promocionais;

  • O CB também já aditou, na sua página electrónica oficial, a página electrónica temática(https://www.fsm.gov.mo/cbFireSafety/default.aspx)sobre o novo regime jurídico de segurança contra incêndios, para os cidadãos obterem a qualquer momento as respectivas informações.

O “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, que irá entrar brevemente em vigor, está intrinsecamente ligado a todos os aspectos da vivência da sociedade, designadamente, a vida quotidiana do público em geral, e a construção de um ambiente de vida agradável e seguro de Macau não depende apenas das imposições de uma nova lei, mas antes necessita do esforço conjunto e contínuo do Governo da RAEM, dos diversos sectores da sociedade e dos residentes, que devem assumir as suas próprias responsabilidades.


A defesa da segurança nacional deve ser constante

No dia 15 de Abril deste ano assinalou-se a 7.ª Edição do Dia da Educação sobre a Segurança Nacional, do País, e para que os residentes locais possam compreender melhor os grandiosos novos êxitos alcançados no desenvolvimento do País e estabelecer firmemente a perspectiva geral da segurança nacional, salvaguardando juntos a segurança nacional e a prosperidade e estabilidade social de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM co-organizaram, pela 5.ª vez, a Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional, que decorreu no período de 15 de Abril a 15 de Maio.

A cerimónia de abertura desta exposição teve lugar na manhã de 15 de Abril, no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. A cerimónia de corte de fita foi presidida pelo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, pelo Vice-presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Edmund Ho, pelo Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Fu Ziying, pelo Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, Liu Xianfa e pelo Vice-Comandante da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, Dai Jingsong, e neste evento estiveram presentes cerca de 420 convidados.

A conjugação de esforços com os diversos sectores da sociedade para a salvaguarda determinada da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do Estado

O Chefe do Executivo e Presidente da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, Ho Iat Seng, afirmou, ao discursar na cerimónia de inauguração da exposição, que o Governo da RAEM mantém-se firme na perspectiva geral da segurança nacional e, em conjugação de esforços com os diversos sectores da sociedade, continuará a melhorar o sistema de defesa da segurança nacional e a capacidade de Macau, a persistir na salvaguarda da soberania integral do Governo Central, da ordem constitucional conforme a Constituição e a Lei Básica, e da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento nacional, escrevendo um novo capítulo da prática bem-sucedida de “Um País, Dois Sistemas” com características de Macau. O Chefe do Executivo salientou ainda que, no último ano e com o total apoio do Governo Central, o Governo da RAEM, para além de garantir a normalização da prevenção e controlo da epidemia, continuou a melhorar dinamicamente a criação do sistema de segurança nacional de Macau, implementou o princípio fundamental “Macau governado por patriotas” instituído pelo Governo Central e consolidou a base sociopolítica de “Um País, Dois Sistemas”. Salientou que os resultados não foram fáceis de conquistar, no âmbito da defesa da segurança política, do aperfeiçoamento do mecanismo de trabalho, do reforço do ordenamento jurídico e da divulgação e educação. Relembrou a criação dos cargos de assessor e de assessor técnico para os assuntos de segurança nacional junto da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, tendo os nomeados iniciado as suas funções, no sentido do cumprimento conjunto da responsabilidade constitucional da defesa da segurança nacional, contribuindo para garantir a implementação estável e a longo prazo em Macau do princípio “Um País, Dois Sistemas”.

O Assessor para os Assuntos de Segurança Nacional da Comissão de Defesa do Estado e Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Fu Ziying, destacou que, na perspectiva geral da segurança nacional, o trabalho do País no âmbito da segurança nacional ultrapassou os desafios e riscos provenientes de diversas vertentes, nomeadamente das vertentes política, económica, ideológica e da natureza, garantindo um reforço pleno do sistema e da competência da defesa da segurança nacional. Salientou que o Governo Central adoptou uma série de medidas paliativas e definitivas, contribuindo para uma alteração substancial em Hong Kong, que passou de uma situação caótica para uma situação ordenada, e para a manutenção da estabilidade na sociedade de Macau, conseguindo-se, no ano passado, promover o desenvolvimento, manter a estabilidade e garantir o progresso da defesa da segurança nacional com resultados notáveis.

Continuação da realização do concurso de composição, para reforçar a consciência da segurança nacional entre os jovens

Este ano realizou-se, uma vez mais, um concurso de composição, co-organizado pelo Governo da RAEM e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, sob o tema “Perspectiva Geral da Segurança Nacional do meu ponto de vista”, e que se estendeu aos estudantes das instituições de ensino superior de Macau. O concurso teve um grande apoio por parte do sector da educação de Macau, tendo contado com a participação de 8 instituições de ensino superior e de 40 escolas do ensino secundário, e com a participação activa de mais de 9.500 alunos. A organização endereçou convites especiais ao presidente da Associação de Intercâmbio de Cultura Chinesa, Lei Pui Lam, ao presidente da Associação dos Escritores de Macau, Lei Kun Teng, ao professor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, Zhao Guoqiang, à directora da Faculdade de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Fang Quan, ao vice-presidente da direcção da Associação de Educação de Macau, Sam Io Cheong, ao subchefe de divisão do Departamento de Publicidade e Cultura do Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM, He Jinzhan, ao subchefe de divisão do Departamento de Educação e Trabalhos Juvenis do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Chu Zhubin, ao assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, Chang Cheong, e ao chefe do Departamento de Segurança da Polícia Judiciária, Lai Man Vai, para constituírem o júri da comissão de avaliação. Após várias rondas de avaliação, foi seleccionado um total de 60 obras, de entre as quais foram atribuídos o 1.º, 2.º e 3.º lugares e de excelência a grupos de alunos do ensino superior, do ensino secundário complementar e do ensino secundário geral. A cerimónia de atribuição de prémios teve lugar no dia da cerimónia de inauguração da Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional, e na Exposição foi exibida uma parte das excelentes obras premiadas e a lista dos premiados.

Os membros da comissão de avaliação afirmaram que o concurso deste ano, sob o tema “A Perspectiva Geral da Segurança Nacional do meu ponto de vista”, é uma continuação do tema do ano passado “Eu e a Segurança Nacional” que, de um sentido próprio de responsabilidade na defesa da segurança nacional, evoluiu para um nível de compreensão abrangente do âmbito da defesa da segurança nacional. O nível geral da escrita dos participantes foi considerado elevado, as obras mostraram estar enquadradas no tema e primar pela originalidade, e os participantes integraram devidamente o conceito de segurança nacional com a sua aprendizagem e crescimento, ideais e aspirações, responsabilidade e compromisso, reflectindo profundamente a compreensão da perspectiva geral de segurança nacional. Isso permitiu aos concorrentes adquirirem conhecimentos e compreensão mais abrangentes e claros, estimular um entendimento mais forte da segurança nacional e aumentar o sentido de pertença nacional.

Afirmar a Perspectiva Geral da Segurança Nacional e consolidar o princípio de “Macau governado por patriotas”

A Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional 2022 está dividida em seis partes, nomeadamente “Grandes êxitos obtidos no âmbito do desenvolvimento do País”, “Persistência na perspectiva geral da segurança nacional e melhoramento contínuo do sistema de segurança nacional”, “Notáveis sucessos na segurança nacional na nova era - Fortes esforços para prevenir e enfrentar grandes riscos”, “Consolidação das bases e avanço perante adversidades. Desenvolvimento estável da consagração do princípio “Um País, Dois Sistemas”, “Empenho e dedicação para se integrar, proactivamente, na conjuntura geral do desenvolvimento do País” e “Promover a continuidade de geração para geração do amor à Pátria e do amor a Macau para em conjunto salvaguardar a segurança nacional geral”.

Esta exposição reúne mais de 420 fotografias com legendas sucintas e vários vídeos. É de destacar que, na orientação da perspectiva geral da segurança nacional, o País coordenou o desenvolvimento e a segurança, respondeu com serenidade a inéditas mudanças históricas e a uma epidemia sem precedentes nos últimos cem anos, tendo ainda promovido uma série de grandes conquistas a nível da segurança nacional na nova era. Evidenciam-se também várias medidas e os resultados alcançados pelo Governo da RAEM na defesa da segurança nacional e na promoção do princípio “Um País, Dois Sistemas”, contribuindo para que a população recorde o processo de desenvolvimento do País e de Macau ao longo do ano transacto, estabeleça firmemente a perspectiva geral da segurança nacional, cumpra conscientemente as responsabilidades de proteger a segurança nacional e una forças para consolidar a conjuntura positiva de “Macau governado por patriotas”.

Este ano a Exposição também dispõe do sistema de visitas guiadas com conteúdos áudio pré-gravados e, com base no serviço prestado no ano passado com conteúdos em mandarim e cantonês, este ano foram adicionadas visitas guiadas em português e em inglês, de modo a dar resposta às necessidades dos visitantes de diferentes origens, e para além de facilitar uma compreensão plena dos conteúdos expostos, procura ainda estender com eficácia o carácter ideológico e artístico da exposição.

Visitas online e offline, para promover, por meios diversificados, a educação da segurança nacional

Em articulação com as medidas de controlo da epidemia, este ano todas as actividades da Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional foram organizadas de acordo com as instruções das autoridades de saúde. A par disso, foi criado o website temático https://eesn.gov.mo da Exposição, no qual são disponibilizadas inscrições online e linhas abertas para consultas, com vista a facilitar a inscrição e a marcação prévia de visitas guiadas por associações particulares. O website fornece ainda uma exibição virtual em 360º da Exposição, o que permite que os visitantes distantes possam apreciar a exposição como se estivessem presentes. Para além do conteúdo dos painéis, a Exposição oferece ainda uma área onde pode ser apreciado o vídeo alusivo ao Dia da Educação sobre a Segurança Nacional “Antigo Código da Confiança Cultural”, através do qual se procura fazer compreender que a segurança cultural constitui um elemento importante da segurança do Estado, que a segurança das relíquias culturais está relacionada com a segurança cultural, e que a segurança cultural implica o futuro da nação. A protecção da cultura do País garante a herança e a segurança da nossa cultura, e torna a nação chinesa mais confiante no caminho do grande rejuvenescimento.

Além disso, para atrair a atenção de mais jovens para a segurança nacional, na Exposição foi instalada uma zona de jogos interactivos, com vista a aumentar os seus conhecimentos nesse âmbito através de várias actividades recreativas.

O número de visitantes alcançou um novo recorde, graças à participação activa dos vários sectores da sociedade

Esta edição terminou com êxito no dia 15 de Maio. Durante o período da Exposição houve muitas reacções positivas por parte de todos os sectores da sociedade e dos cidadãos em geral, e diversos serviços governamentais, associações cívicas, escolas e empresas públicas e privadas participaram activamente e organizaram visitas, tendo-se registado um total de mais de 58.000 participações nesta Exposição, dos quais, participação de jovens estudantes registados era 15.125, de serviços públicos 12.946, de associações particulares 23.902 e das empresas públicas e privadas 6.404. O número de visitantes do website temático da Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional atingiu 380.000, alcançando-se assim o resultado previsto.

Os visitantes consideraram, em comparação com as anteriores, o conteúdo desta Exposição mais sistemático, muito rico, e que acompanha os tempos modernos. Os visitantes tiveram a oportunidade de perceber, passo a passo, que a segurança nacional é a pedra angular da segurança do Estado e que está associada à tranquilidade e estabilidade do País, ao bem-estar dos cidadãos e ao desenvolvimento a longo prazo da sociedade. Como cidadãos chineses, ninguém é mero espectador perante a salvaguarda da segurança do Estado, e só prosseguindo com a implementação da perspectiva geral da segurança nacional, e consolidando conjuntamente o aspecto positivo do princípio “Macau governado por patriotas” é que podemos colaborar para manter a tranquilidade de Macau e a vida feliz dos cidadãos, de modo a garantir o desenvolvimento duradouro do princípio “Um País, Dois Sistemas” com características de Macau.


Exmo.Senhor Chefe do Executivo, Dr. Ho Iat Seng,
Exmo. Senhor Vice-Presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Dr. Edmund Ho,
Caros convidados e amigos,

Hoje celebramos o sétimo aniversário do Dia da Educação da Segurança Nacional. Em nome do Gabinete de Ligação do Governo Central em Macau, gostaria de dar aos convidados as boas-vindas e sinceros agradecimentos pela vossa presença na “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”, co-organizada pelo governo da RAEM e pelo Gabinete de Ligação do Governo Central em Macau.

O passado ano foi um ano marcante na página de história da nação chinesa. O Partido Comunista da China (PCC) celebrou o seu centenário aniversário. A China venceu a batalha contra a pobreza como previsto, construiu de forma integral uma sociedade moderadamente próspera, alcançando o objectivo da luta do primeiro centenário, e iniciou uma nova jornada em direcção ao objectivo da luta do segundo centenário. A 6ª sessão plenária do 19º Comité Central do PCC aprovou a terceira resolução histórica, enfatizando que o Partido tem Xi Jinping como núcleo do Comité Central do PCC e de todo o partido, e tem como ideologia-guia o Pensamento Xi Jinping sobre o Socialismo com Caracteristicas Chinesas na Nova Era, tendo significado decisivo para o progresso do Partido e do Estado na nova era e para a aceleração do processo histórico da grande revitalização da nação chinesa.

Sob a perspectiva geral da segurança nacional, os trabalhos do nosso país no âmbito da segurança nacional ultrapassaram os desafios e riscos provenientes de diversas vertentes, como a vertente política, a económica, a ideológica, a natureza, etc., assugurando um reforço pleno do sistema e da competência da defesa da segurança nacional. O governo central adoptou uma séria de medidas paliativas e definitivas, contribuindo para uma alteração substancial em Hong Kong, que passou de uma situação caótica para ordenada, e para a manutenção da estabilidade na sociedade de Macau.

No ano passado, com a liderança do Chefe do Executivo, Dr. Ho Iat Seng, todos os sectores da sociedade, avançaram corajosamente em uníssono, combatendo a pandemia, promovendo o desenvolvimento, mantendo a estabilidade, garantindo o progresso da defesa da segurança nacional com resultados notáveis. O governo da RAEM promoveu ativamente a legislação referente à defesa da segurança nacional, acompanhou a nomeação do assessor para os assuntos da segurança nacional e respetivos assessores-técnicos, implementou as instituições profissionais para assegurar a segurança nacional, aperfeiçoando o sistema legal e o mecanismo executivo da defesa da segurança nacional. Implementou firmemente o princípio de "Macau governada por Patriotas", e realizou-se com sucesso a sétima Eleição da Assembleia Legislativa, consolidando constantemente a base social do “amor pela Pátria e por Macau”.

Caros convidados e amigos,

Como diz um provérbio chinês: preparar-se para situações caóticas em tempos de boa governação, contemplar como resolver perigos futuros em tempos de paz. O presidente Xi Jinping tem advertido repetidamente que devemos sempre pensar em todas as hipóteses possíveis e preparar o pior cenário. Devemos persistir nesta filosofia, implementar abrangentemente a perspectiva geral da segurança nacional, continuar divulgar a educação sobre a segurança nacional, e cumprir efectivamente a responsabilidade constitucional da defesa da segurança nacional.

Primeiro, entender plenamente o significado da defesa da segurança nacional. O presidente Xi Jinping frisou que “a segurança nacional é uma base fundamental da estabilidade e governação do país.” A firme base da segurança nacional oferece mais espaço para “um país, dois sistemas”. A segurança nacional está relacionada com a estabilidade e prosperidade de Macau, a felicidades dos residentes, tanto a nível coletivo como individual. Devemos aprender e implementar as importantes instruções do presidente Xi Jinping sobre a perspectiva geral da segurança nacional, salvaguardando a tranquilidade de Macau e a felicidades dos seus cidadãos, tornado ainda mais brilhante a tabuleta dourada de Macau “uma das cidades mais seguras do mundo”.

Segundo, fortalecer a construção do regime jurídico e mecanismo da defesa da segurança nacional. A defesa da segurança nacional é um importante ramo da implementação da defesa da jurisdição geral do governo central. O governo central assume a responsabilidade fundamental pelos assuntos da segurança nacional em Macau, e o governo de RAEM assume a responsabilidade constitucional pela defesa da segurança nacional. Devemos promover a revisão da “Lei relativa à defesa de segurança nacional”, construir um sistema jurídico da defesa da segurança nacional. Assegurar o exercício das funções dos assessores para os assuntos da segurança nacional e da Comissão de Defesa da Segurança Nacional em Macau, continuar aperfeiçoar o mecanismo da defesa da segurança nacional em Macau.

Terçeiro, herdar o valor fundamental do amor pela Pátria e por Macau. Macau tem a tradição do amor pela Pátria e por Macau, demonstrando-o exemplarmente no âmbito da defesa da segurança nacional. É preciso persistir no princípio de "Macau governada por Patriotas", garantindo que todos os administradores de Macau são patriotas. Este é um princípio fundamental para defender a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do país, e manter a estabilidade e prosperidade de Macau. Devemos ampliar a divulgação e a educação do valor fundamental do amor pela Pátria e por Macau, realçar a consciência e cultivar a emoção do país, promover o passar do patriotismo de geração em geração em Macau, promover o esforço e envolvimento de toda a população na defesa da segurança nacional.

Caros convidados e amigos,

Só quando o país está seguro é que podem as famílias estar bem, e só quando o tronco fica forte é que os ramos podem ser prósperos. O Gabinete de Ligação do Governo Central em Macau assumirá firmemente a responsabilidade do governo central, apoiará os trabalhos da defesa da segurança nacional em Macau. Trabalharemos para melhorar a educação da segurança nacional, e para escrever um novo capítulo dos trabalhos da defesa da segurança nacional.

Saúdo ao sucesso de Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional de 2022.

Muito obrigado!


Digníssimo Vice-presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês Ho Hau Wah,
Digníssimo Assessor para os Assuntos de Segurança Nacional da Comissão de Defesa da Segurança do Estado e Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Fu Ziying,
Digníssimo Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, Liu Xianfa,
Digníssimo Vice-Comandante da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, Dai Jingsong,
Caros convidados,
Caros representantes das escolas, caros professores, caros alunos,
Senhoras e Senhores:

Comemora-se hoje o anual «Dia da Educação da Segurança Nacional» do País e, nesta data de tão profundo significado, realizamos a solene Cerimónia de Inauguração da «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional» de 2022 e a Cerimónia de Atribuição de Prémios do Concurso de Composição em Língua Chinesa «A Perspectiva Geral da Segurança Nacional do meu ponto de vista». Antes de mais, e em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, quero expressar um profundo agradecimento ao Governo Central pelo forte apoio e orientação dispensados à quinta edição da «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional» e demais actividades co-organizadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Gabinete de Ligação do Governo Popular Central, e, também, congratular os professores e alunos premiados no concurso de composição!

No ano passado, o Partido Comunista da China celebrou o seu centenário, o País conquistou uma vitória total na luta contra a pobreza, o «14.º Plano Quinquenal» foi implementado com sucesso e na 6.a Sessão Plenária do 19.o Comité Central do Partido Comunista da China fez-se, de forma oportuna e abrangente, um balanço das principais conquistas e da experiência histórica da luta centenária do Partido Comunista da China, o que encorajou grandemente o povo de todo o País a avançar rumo à grande revitalização da nação chinesa e aprofundou os sentimentos de identidade com o Partido Comunista da China, de orgulho e de pertença ao País e de identidade nacional dos residentes de Macau. A consciência sobre a defesa da segurança nacional foi constantemente reforçada e a confiança no desenvolvimento estável e a longo prazo da causa «um País, dois sistemas» em Macau tornou-se ainda mais firme.

No último ano, com o total apoio do Governo Central, o Governo da RAEM, para além de assegurar a normalização da prevenção e controlo da epidemia, continuou a melhorar activamente a construção do sistema de segurança nacional de Macau. Em termos de defesa da segurança política, implementámos o princípio fundamental «Macau governada por patriotas» instituído pelo Governo Central e consolidámos a base sócio-política de «um País, dois sistemas». No que se refere ao aperfeiçoamento do mecanismo de trabalho, o Governo da RAEM implementou resolutamente os principais arranjos institucionais do Governo Central relativos à defesa da segurança nacional na RAEM e foram criados os lugares de assessor e de assessor técnico para os assuntos de segurança nacional junto da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, tendo os nomeados já iniciado as suas funções, no sentido do cumprimento conjunto da responsabilidade constitucional da defesa da segurança nacional. Relativamente ao reforço da construção do ordenamento jurídico, os trabalhos de legislação e de revisão legislativa foram desenvolvidos de forma ordenada e irão ser lançadas, sucessivamente, várias leis e regulamentos complementares. Em termos de divulgação e educação, diversificaram-se as actividades, que contaram com uma adesão entusiástica da sociedade, e a consciência de segurança nacional dos residentes e dos jovens reforçou-se ainda mais. Estes resultados, nada fáceis de conquistar, contribuem para garantir a implementação estável e a longo prazo de «um País, dois sistemas» em Macau.

Actualmente, a conjuntura internacional continua a sofrer mudanças profundas e complexas. As grandes mudanças, inéditas nos últimos 100 anos, cruzam-se com a pandemia do século. O jogo das grandes potências torna-se a cada dia mais intenso. O mundo entrou num novo período de turbulência e mudanças e a salvaguarda da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do País continua a ser uma longa e importante tarefa. A realização desta exposição no ano em que o País inicia uma nova jornada rumo à meta do segundo centenário permite-nos fazer uma retrospectiva oportuna dos grandiosos êxitos alcançados pelo País na coordenação do desenvolvimento e da segurança, na resposta serena às grandes e inéditas mudanças e a uma pandemia sem precedentes nos últimos cem anos, e na construção de um sistema de segurança nacional na nova era, bem como das importantes medidas e resultados alcançados por Macau na defesa da segurança nacional e na promoção do desenvolvimento social, económico e político. Esta exposição dá-nos a conhecer plenamente os riscos e desafios que a segurança geral do País e de Macau enfrentam, e permite-nos reforçar o sentido de responsabilidade e a consciência sobre a defesa da segurança nacional e, também, manter a determinação em defender juntos a causa «um País, dois sistemas».

O crescimento saudável, a formação e o sucesso dos jovens locais estão associados ao futuro do País, da nação e de Macau. Graças à contínua expansão das acções de sensibilização e de educação sobre a segurança nacional, um maior número de jovens de Macau estão abertos a uma reflexão activa sobre a relação entre a segurança nacional e o seu desenvolvimento pessoal, facto que me apraz e que deixa o Governo da RAEM satisfeito. As obras dos participantes no Concurso de Composição em Língua Chinesa «A Perspectiva Geral da Segurança Nacional do meu ponto de vista» testemunham o profundo amor dos jovens de Macau à Pátria e o seu sentido de responsabilidade pela defesa da segurança nacional, assim como evidenciam os resultados do empenhamento constante do sector da educação de Macau, o que contribui para o estabelecimento de uma base sólida que garanta transmissão geracional do espírito patriótico e do amor a Macau e a continuação da formação de talentos dotados de patriotismo e de amor a Macau.

O Presidente Xi Jinping realçou que «no processo da materialização do sonho chinês da grande revitalização da nação chinesa, a primeira prioridade é garantir o bem-estar do povo e a segurança nacional». Com vista à implementação eficaz das acções de defesa da segurança nacional na nova era, é imperioso que sejamos firmes na Perspectiva Geral da Segurança Nacional e determinados em prosseguir de forma plena e correcta o princípio «um País, dois sistemas» e que conjuguemos a defesa da segurança nacional com a salvaguarda da prosperidade e da estabilidade a longo prazo de Macau, pois só assim é que poderemos criar um ambiente mais seguro para o seu desenvolvimento e para a vida da população.

Em termos de prevenção e controlo de epidemia, a pandemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus continua a alastrar pelo mundo e a situação epidémica das regiões vizinhas é volátil. Macau continuará a persistir na estratégia «prevenir casos importados e evitar o ressurgimento interno» em conformidade com a adoptada pelo País e a implementar as acções regulares de prevenção de epidemia, sem nunca baixar a guarda, em prol da salvaguarda da segurança da vida e da saúde da população.

No plano da prevenção de riscos, face às mutações das conjunturas interna e externa e com o impulsionamento aprofundado da prática «um País, dois sistemas» também a RAEM se debate com novas situações e novos desafios na defesa da segurança nacional. O Governo da RAEM continuará determinado no combate, segundo a lei, às actividades «anti-China e perturbadoras de Macau», na prevenção da infiltração e intervenção de forças externas, bem como na prevenção e supressão de quaisquer actos contra a segurança do Estado.

Quanto à divulgação e educação, e com vista a garantir para a posteridade a causa «um País, dois sistemas» e a sua implementação estável e duradoura, o Governo da RAEM, em contínua e ampla cooperação com os vários sectores sociais, continuará a promover actividades diversificadas com conteúdos ricos, a divulgar proactivamente a Perspectiva Geral da Segurança Nacional, e a reforçar continuamente o sentido de identidade nacional e a consciência de todos os residentes, em particular dos jovens, sobre a segurança nacional.

A defesa da segurança nacional deve ser uma constante. O Governo da RAEM, firme na Perspectiva Geral da Segurança Nacional e em conjugação de esforços com os diversos sectores da sociedade, continuará a reforçar o sistema de defesa da segurança nacional e a nossa capacidade e a persistir na salvaguarda da soberania integral do Governo Central, da ordem constitucional determinada pela Constituição Nacional e pela Lei Básica e da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do País, compondo novos capítulos da prática bem-sucedida de «um País, dois sistemas» com características de Macau.

Por último, reitero a minha profunda gratidão ao Governo Central pelo forte apoio às acções do Governo da RAEM, desejando o maior sucesso a esta Exposição!

Obrigado a todos!


Desde há muito tempo que existe uma grande diferença de preços entre os produtos de Macau e do Interior da China, e além disso o desalfandegamento em Macau e Zhuhai tem-se tornado cada vez mais conveniente, o que atraiu muitos praticantes de “comércio paralelo”, que diariamente transportam, de forma fraccionada, produtos entre as duas regiões. Desde o surto da pneumonia do novo tipo de coronavírus, e porque as regiões vizinhas ainda não retomaram a normalidade do desalfandegamento, que os produtos do “comércio paralelo”, originalmente entravam no Interior da China através de outras regiões, passaram a entrar no Interior da China através de Macau, o que veio agravar ainda mais a actividade de “comércio paralelo” local, e em simultâneo, constituir situações de perigos ocultos para a prevenção e o controlo da epidemia em Macau.

Em 28 de Fevereiro deste ano foi detectado na Vila de Tanzhou da Cidade de Zhongshan um caso positivo de teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus. Posteriormente foi detectado que a paciente exercia a actividade de “comércio paralelo”. De 25 a 27 de Fevereiro, em apenas 3 dias, registaram-se 26 entradas e saídas de Macau (13 entradas e 13 saídas) em relação à paciente, portadora de salvo-conduto de visita a familiares em Macau. Este caso demonstra que o problema dos praticantes do “comércio paralelo” não só destrói a normal ordem económica e comercial, causa incómodos à comunidade, como também traz pressão ao desalfandegamento nos postos fronteiriços e acarreta um alto risco de transmissão epidémica para os dois lados.

Em resposta a este grave e significativo problema causado pelos praticantes de “comércio paralelo” em Macau, os Serviços de Alfândega de Macau, em 6 de Outubro de 2020, criaram o “grupo especial de combate aos praticantes de comércio paralelo”, em conjunto com a Polícia, entre outros serviços, para reforçar em geral o combate à actividade de “comércio paralelo”, através de medidas de controlo e execução da lei, tais como “inspecções activas”, “intercepção e combate da cadeia de logística” e “aprofundamento da cooperação na execução da lei”.

1. Uso de equipamentos de fiscalização aduaneira inteligentes e reforço da inspecção fronteiriça

Em consequência do combate contínuo ao “comércio paralelo” por parte dos serviços responsáveis pela execução da lei, os modi operandi dos respectivos praticantes mudaram, e os produtos trazidos, que eram de tamanho relativamente grande, passaram a ser produtos de beleza e cosméticos, produtos electrónicos, roupas, sapatos, malas e produtos de luxo, entre outros, produtos estes que são amarrados ao corpo, ou vestidos directamente, fazendo-se os transportadores passar pelos seus próprios utilizadores, no intuito de conseguirem passar pelas fronteiras com “menos quantidade e mais frequência”.

Face a esta situação, os SA reforçam a inspecção de indivíduos que entram e saem frequentemente do Interior da China pelas fronteiras, e recorrem ao Sistema de Gestão de Risco e a equipamentos sofisticados de fiscalização aduaneira para interceptar os “praticantes de comércio paralelo” que passam pelas fronteiras. No decurso de todo o ano de 2021, os SA detectaram um total de 2.950 infracções nos postos fronteiriços. Entre Janeiro e Fevereiro do corrente ano, detectaram 387 infracções e entre os dias 7 e 9 do corrente mês, os SA descobriram 3 casos suspeitos de transporte ilegal de telemóveis, tendo apreendido 70 telemóveis.

2. Articulação com a nova lei de migração, controlo rigoroso destinado a indivíduos com passagem fronteiriça anómala

Em paralelo, o CPSP reforça a inspecção e fiscalização no posto fronteiriço das Portas do Cerco e nos arredores frequentados pelos “praticantes de comércio paralelo”, intercepta indivíduos suspeitos de praticarem “comércio paralelo”, bem como analisa casos anómalos de passagem fronteiriça, com vista a realizar acções de intercepção específicas e a tratar os infractores de acordo com a lei. Entre Janeiro e 11 de Março do corrente ano, o CPSP, nos termos da Lei n.o 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), que entrou em vigor em Novembro do ano passado, já iniciou os procedimentos de interdição de entrada relativamente a mais de 40 residentes do Interior da China que tinham salvos-condutos de visita familiar, mas que praticavam actividades de “comércio paralelo”, bem como a 9 trabalhadores não-residentes que também se dedicavam a esta actividade.

Além disso, caso a Polícia detecte alguma relação de trabalho ilegal entre os titulares das licenças das lojas, os funcionários e os "praticantes de comércio paralelo", também comunica com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), para que seja dado o respectivo seguimento. Caso a pessoa esteja envolvida na prática do crime de “emprego irregular”, previsto na Lei n.º 16/2021, será acusada e o caso é transferido para o Ministério Público.。

3. Reforço da interceptação na fonte e intensificação do combate

Nos últimos anos, verificaram-se alterações no modo de operação das redes do “comércio paralelo”, e os pontos fixos de distribuição de produtos de “comércio paralelo” passaram das anteriores lojas para prédios residenciais e industriais, chegando até os produtos a ser distribuídos em veículos, sem horário nem local certos, e através de aplicações sociais são emitidas mensagens para os praticantes irem buscarem os produtos, tudo a fim de aumentar a dificuldade de actuação dos SA e da polícia.

Assim, os SA ajustaram a sua estratégia de combate e interceptam e verificam na fonte os produtos importados suspeitos, reforçando a investigação e a punição dos pontos de distribuição dos produtos de “comércio paralelo”. Durante 2021, os SA detectaram um total de 197 casos ilegais, envolvendo 39 lojas, 9 unidades em edifícios industriais e 1 viatura ligeira, processaram 349 suspeitos no total, e o valor total de bens apreendidos foi de cerca de 28,38 milhões de patacas. A estes números acrescem 121 casos de “comércio paralelo”, de produtos importados de Hong Kong por empresas de transporte, que ocultavam e omitiam as declarações, tendo sido apreendidos produtos avaliados em 98 milhões de patacas.。

De Janeiro a Fevereiro deste ano, os SA também detectaram um total de 75 casos ilegais, envolvendo 13 estabelecimentos comerciais, tendo sido acusados 109 suspeitos e apreendidos produtos com o valor total estimado de cerca de 12,25 milhões de patacas. No dia 10 de Março, após fiscalização e recolha de informações durante vários dias seguidos, os SA desmantelaram um ponto de distribuição de produtos de “comércio paralelo”, localizado num edifício industrial na zona norte, tendo sido apreendidos 8.000 produtos de beleza, com o valor estimado de cerca de 4,15 milhões de patacas, procederam à autuação de um responsável in loco e de um praticante (portadores de salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau e de título de identificação de trabalhador não residente, respectivamente) nos termos da Lei do Comércio Externo, tendo o CPSP iniciado o procedimento de interdição de entrada dos mesmos. A investigação preliminar revela forte indícios de que há redes que empregam ilegalmente pessoas para transportarem os produtos, diariamente e de forma fraccionada, recorrendo ao estratagema do vulgarmente chamado tráfico formigueiro, com o fim de se furtarem à fiscalização das alfândegas das duas partes.。

4. Aprofundamento da cooperação entre os serviços e reforço da eficácia de execução da lei

Tendo em conta que o “comércio paralelo” prejudica a ordem económica, a higiene ambiental, a segurança da sociedade, entre outros, os SA realizaram em conjunto com o CPSP, o Instituto para os Assuntos Municipais, a DSAL e os Serviços de Saúde operações conjuntas de combate especial. Em 2021, os referidos serviços realizaram um total de 44 operações, e de Janeiro a Fevereiro do corrente ano foram realizadas 14 operações, que obtiveram bons efeitos de execução da lei.

No âmbito da cooperação com os serviços competentes do Interior da China, os SA, através do mecanismo de cooperação do combate ao contrabando entre Guangdong, Hong Kong e Macau, têm continuado a reforçar a cooperação com os Serviços de Alfândega do Interior da China e a Directoria Municipal de Segurança Pública de Zhuhai, entre outros serviços competentes, e intensificado a intercomunicação das informações e do apoio da investigação e resolução dos casos nos termos da lei, bem como desenvolveram acções conjuntas de controlo nas fronteiras, sendo que nestas operações têm-se obtido resultados significativos. Em 2021, os Serviços de Alfândega do Interior da China notificaram a Secretaria para a Segurança de Macau que tinham sido aplicadas medidas de coacção, pelas autoridades do Interior da China, a 113 residentes de Macau suspeitos da prática de contrabando no Interior da China.

As actividades organizadas e de alta frequência dos “praticantes de comércio paralelo” trazem impactos muito negativos à prevenção e controlo da epidemia e à segurança da sociedade de Macau, pelo que as Forças e Serviços de Segurança, em conjunto com os serviços competentes do Governo da RAEM e, ainda, em cooperação plena com o Interior da China, vão continuar a combater, fortemente empenhadas, essas actividades. Esperamos, nesta conjuntura, que os cidadãos possam dar-nos apoio e colaboração, para reforçar a sinergia da eficácia geral do combate, salvaguardando a boa ordem e o bom resultado da prevenção e o controlo da epidemia, que não é nada fácil de conquistar.


A medida de intercepção de comunicações é um dos meios de investigação e combate aos crimes graves e crimes específicos altamente dissimulados. Tendo em consideração que esta medida diz respeito aos direitos no âmbito da liberdade e do sigilo das comunicações, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), na elaboração da proposta de lei sobre o “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações”, reforçou a protecção dos direitos como uma importante orientação legislativa. Durante a consulta pública, todos os sectores da sociedade reconheceram a importância das orientações legislativas e deram muitas sugestões, incluindo a criação de um regime de notificação posterior, que consiste em notificar as pessoas sujeitas à intercepção se esta tiver sido realizada de forma ilícita, dentro de um prazo razoável depois da intercepção das comunicações. Após um estudo aprofundado, concluiu-se que estas sugestões são pragmáticas e viáveis, pelo que se consagrou o referido regime na proposta de lei.

No processo da elaboração do regime de notificação, o Governo da RAEM tomou em consideração as disposições relativas aos regimes de intercepção de comunicações ou de escutas telefónicas de várias jurisdições, estudou com profundidade as experiências resultantes da sua aplicação e apresentou sugestões de acordo com a realidade de Macau, de modo a melhor proteger os direitos das pessoas sujeitas à intercepção, no pressuposto de garantir que a eficácia do trabalho de investigação criminal não é prejudicada.

O regime de notificação proposto

A proposta de lei “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações”, em apreciação na Assembleia Legislativa, assenta na continuação da aplicação do rigoroso regime vigente de apreciação e autorização prévia, que tem atingido resultados eficientes e plena protecção. Ou seja, mantém-se o mecanismo que prevê a obrigatoriedade de o órgão de polícia criminal obter, antecipadamente, o despacho ou autorização do juiz para a aplicação desta medida, bem como a apreciação da legalidade pelo Ministério Público antes de requerer a aplicação da medida ao juiz. Para além da manutenção de relevantes princípios processuais penais, foi proposta ainda a criação do novo mecanismo de notificação posterior à aplicação desta medida. No actual texto da proposta de lei, prevê-se no n.º 1 do artigo 7.º que “Finda a intercepção de comunicações, se o juiz considerar que a mesma é ilegítima deve notificar os indivíduos prejudicados”; prevendo-se no respectivo n.º 2 que “O disposto no número anterior não é aplicável quando a notificação puder prejudicar as finalidades do inquérito ou da instrução”.

Três modelos predominantes no mundo

Ser ou não notificada a pessoa que foi alvo da medida de intercepção de comunicação, após a aplicação desta medida. Relativamente a esse assunto, existem diferentes modelos de legislação no mundo, que podem ser distinguidos em três tipos::

I. Não está prevista a notificação。Este é o caso dePortugal, em que no regime em vigor neste país não há qualquer disposição de notificação posterior à aplicação da medida. A aplicação da medida de intercepção de comunicações é previamente apreciada e autorizada pelo juiz, e antes de ser requerida ao juiz, a respectiva legalidade é apreciada pelo Ministério Público, pelo que não é prevista a necessidade de qualquer notificação posterior. O regime de escutas telefónicas vigente em Macau inspirou-se no regime de Portugal, pelo que actualmente também não se prevê qualquer notificação após a aplicação da medida.

II. Em princípio não haverá notificação, salvo quando se verifique erro relevante. Normalmente, neste tipo de regime de notificação, o lesado é informado, posteriormente, da ocorrência de intercepção ilícita ou de erro. De acordo com o artigo 231 do Investigatory Power Act 2016 doReino Unido, a pessoa em causa deve ser informada quando for considerado que na intercepção há um erro relevante e que a notificação é de interesse público, devendo, assim, o Investigatory Powers Commissioner informar a pessoa em causa de qualquer erro relevante que lhe diga respeito, na premissa de que essa revelação não é prejudicial à segurança nacional nem à investigação do crime. O artigo 48(1) do Capítulo 589 Interception of Communications and Surveillance Ordinance daRegião Administrativa Especial de Hong Kongestipula que quando a intercepção ou vigilância secreta seja realizada por um funcionário de um departamento que não tenha a autoridade necessária, o Commissioner on Interception of Communications and Surveillance deve notificar a pessoa em causa no mais breve prazo possível e dentro de limites razoáveis e praticáveis. Porém, também se prevê no artigo 48(3) que esta notificação somente seja efectuada quando não se considere prejudicial à prevenção ou detecção do crime, ou à protecção da segurança pública.

III. Em princípio, haverá notificação, salvo em circunstâncias excepcionais. O artigo 101.º do Código de Processo Penal da Alemanha estipula que as partes envolvidas nas comunicações interceptadas devem ser notificadas acerca das medidas adoptadas, sem prejuízo do objectivo da investigação, e na condição de não criar perigo para a segurança pública, para a vida, a integridade física ou bens patrimoniais importantes de outrem. No entanto, se se verificarem contradições entre o acto de notificação e os interesses que merecem maior protecção, não haverá lugar a qualquer notificação. Também não haverá lugar a qualquer notificação se o interessado estiver envolvido de maneira insignificante na intercepção e da notificação não resultar qualquer benefício. De acordo com o estipulado do artigo 15.º da "Lei de Protecção e Supervisão das Comunicações" (The Communication Security and Surveillance Act) da região de Taiwan, após a conclusão da supervisão das comunicações, cabe ao tribunal notificar a pessoa que tenha sido sujeita à intercepção, mas se tal notificação for considerada contrária ao objectivo da própria medida, ou se for impossível notificar a pessoa, não haverá lugar a qualquer notificação. Importa salientar que nos regimes que seguem este modelo, na generalidade, está previsto que as autoridades notifiquem o interessado que foi sujeito à intercepção após a adopção da medida. Todavia, definem-se também expressamente os pressupostos para que não haja lugar a essa notificação, tais como em casos em que se vai contra o objectivo da investigação ou da supervisão, em que se verifica a existência de conflitos entre a notificação e outros interesses que merecem superior protecção, entre outros. Como é evidente, leva-se em consideração, por um lado, a protecção dos direitos fundamentais, e, por outro, não se pode enfraquecer a competência das autoridades que aplicam a lei no âmbito do combate ao crime, devendo por isso procurar alcançar-se um equilíbrio adequado entre os dois aspectos.

De acordo com o estudo de direito comparado efectuado, concluiu-se que o regime de notificação consagra uma medida importante para a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos. No entanto, na sua criação é necessário ter em consideração o regime da intercepção das comunicações existente em cada país ou território. Por exemplo, no regime referido no ponto III, a Alemanha e a região de Taiwan permitem que a intercepção das comunicações seja apreciada e autorizada pelo magistrado do Ministério Público em situações de emergência, pelo que é necessário aumentar as exigências da notificação, isto é, a notificação por regra é efectuada, mas é dispensada em situações excepcionais, quando se visa a garantia dos direitos fundamentais. Estas jurisdições têm em consideração, em simultâneo, vários aspectos que visam equilibrar a eficácia da lei. Por exemplo, a legislação da Alemanha prevê que se a medida da intercepção não for relevante e não houver nenhuns benefícios depois da notificação, esta poderá não ser efectuada, enquanto que na região de Taiwan, se consagrou na lei a preocupação resultante da existência de indícios de que o resultado da supervisão possa ficar afectado, caso em que a notificação não será efectuada, o que nos permite concluir, face a estas disposições, que na prática os regimes referidos no ponto II e no ponto III não têm diferenças substanciais.

Relativamente ao regime de notificação referido no ponto II, esta é feita apenas em caso de erro relevante e quando não existem garantias suficientes que assegurem os direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, mesmo que o regime de notificação previsto na proposta de lei esteja baseado no regime do ponto II, fizeram-se alguns melhoramentos e prevê-se que haja lugar a notificação em caso de intercepção "ilegítima" das comunicações. O significado que se pretende dar à intercepção "ilegítima" é mais amplo do que o do "erro relevante", porquanto, por exemplo, se pretendem abranger tanto situações em que o juiz autoriza a intercepção, mas se vem a verificar que os órgãos de polícia criminal não respeitaram o conteúdo do despacho e efectuaram a intercepção de forma ilegítima, como se pretende abranger os casos em que a intercepção é realizada por meio não autorizado pelo juiz e o interessado vem a ser prejudicado, podendo o juiz determinar a sua notificação. Esta disposição impõe requisitos mais rigorosos sobre a implementação da intercepção das comunicações por parte dos órgãos policiais que têm que cumprir devidamente o despacho do juiz, sob pena de assumirem as devidas responsabilidades.

Quanto ao sujeito da notificação, considerando que o juiz desempenha, de acordo com o regime vigente em Macau, um papel de apreciação, de autorização e de supervisão em todo o processo da intercepção das comunicações, na proposta de lei, tomando por referência as disposições existentes na generalidade das jurisdições integradas no sistema de direito continental, propõe-se que a notificação posterior seja realizada pelo tribunal, já que este tem uma posição superior e independente.

A proposta de lei do “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações” consagra aspectos concretos que visam a garantia dos direitos dos residentes. Para além de manter os princípios processuais penais e as regras rigorosas relacionadas com a apreciação e autorização prévia, constantes do regime vigente, de modo a melhorar efectivamente o mecanismo de supervisão prévia, a protecção intercalar e o subsequente acompanhamento, são aditadas várias disposições específicas, nomeadamente, são previstas disposições relativas ao prazo para a intercepção das comunicações, é aditada uma disposição que permite que o juiz peça, a qualquer momento, informações específicas, são incluídos alguns crimes específicos e é criado um regime de notificação posterior. Face ao exposto, a proposta de lei não só confere ao órgão de polícia criminal os poderes adequados para a aplicação de medidas adaptadas à realidade actual, mas também dá a maior importância a uma melhor protecção dos direitos fundamentais dos residentes.


No mês passado, na Assembleia Legislativa, foi debatida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei intitulada “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações”. A formulação desta lei não só representa um aperfeiçoamento do regime jurídico complementar da segurança do Estado, mas também uma medida importante para fortalecer a capacidade de execução da lei, aumentar a protecção dos direitos dos cidadãos e garantir a segurança pública.

As escutas telefónicas, que são um dos métodos legais de obtenção de provas, desempenham sempre um papel crítico na investigação de crimes graves ou específicos. O regime de escutas telefónicas, que se encontra regulado nos artigos 172.º a 175.º do Código de Processo Penal, entrou em vigor em 1997, ou seja há mais de 24 anos, tendo-se mantido inalterado até ao presente. Em contrapartida, a tecnologia tem vindo a desenvolver-se e a renovar-se constantemente, as tecnologias de comunicação e os hábitos de comunicação sofreram mudanças, a par do rápido desenvolvimento da economia e da sociedade de Macau, e a situação da segurança pública tende a ser altamente complexa, transfronteiriça e tecnologizada e a conjuntura da segurança nacional torna-se particularmente mais exigente. Por estas razões, a desactualização do regime vigente constitui um grande desafio para os órgãos de polícia criminal no trabalho de investigação e de produção da prova, assim como na salvaguarda da segurança pública, pelo que urge o melhoramento deste regime.

Assim, em 2012, quando o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) estava a rever o Código de Processo Penal, incluindo a revisão do regime de escutas telefónicas, foi emitido um parecer jurídico que apontava para a elaboração de uma lei avulsa para regular o regime de escutas, com vista a evitar a alteração frequente do Código de Processo Penal, considerando o desenvolvimento contínuo das tecnologias da comunicação. Após o estudo e a análise profunda das opiniões recolhidas, o Governo da RAEM definiu o enquadramento legal e as orientações legislativas no âmbito do “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações” e, no segundo semestre do ano 2018, realizou a respectiva consulta pública, no decurso da qual foram ouvidas plenamente as opiniões dos órgãos judiciais, de juristas, do Comissariado contra a Corrupção, do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, das faculdades de direito das universidades de Macau, do sector das telecomunicações e de outros sectores profissionais, bem como as opiniões do público. No processo de consulta foram ainda enviadas cartas aos órgãos judiciais e a entidades do sector jurídico para recolher as suas opiniões relativamente aos assuntos que despertavam mais interesse do público em geral, bem como esclarecidas as dúvidas e os entendimentos incorrectos do público em relação à proposta de lei, reunindo-se assim o máximo consenso entre as partes. Os resultados obtidos na consulta pública mostraram que os sectores profissionais e o público concordavam, na generalidade, com as orientações legislativas e com o conteúdo apresentados. Após uma ampla recolha de opiniões e um estudo profundo, o Governo da RAEM melhorou a redacção da proposta de lei e submeteu, no ano passado, a referida proposta de lei à Assembleia Legislativa, para apreciação.

Para além de garantir a eficácia do trabalho de investigação criminal, o “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações” (proposta de lei) também melhora a protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos, o que pode ser demonstrado pelas seguintes vertentes:

1. Manutenção dos princípios fundamentais constantes do regime de escutas telefónicas vigente, especificamente os princípios da fragmentariedade, da necessidade, da legalidade, da proporcionalidade e da intervenção mínima;

2. O regime de intercepção de comunicações vai manter a disposição do regime em vigor nos termos da qual a intercepção só pode ser apreciada e autorizada pelo juiz, não se prevendo qualquer autorização administrativa nem a sua posterior ratificação. É um regime de apreciação e autorização prévia, e o mais rigoroso de entre os vários regimes de natureza semelhante existentes no mundo. Na sua execução, como tem acontecido sempre, antes de se efectuar a intercepção, os órgãos de polícia criminal devem obter o despacho escrito do juiz, sendo as operações feitas de acordo com esse despacho. Por sua vez, os operadores de telecomunicações só colaboram com os órgãos de polícia criminal, respondendo às exigências relativas à intercepção, após a obtenção do consentimento do juiz, por despacho, minimizando assim uma eventual intercepção ilegítima e protegendo, na maior medida possível, a liberdade e o sigilo das comunicações dos cidadãos;

3. Aumento do controlo dos órgãos judiciais no decorrer das operações de intercepção de comunicações, incluindo o aditamento de uma disposição que permite que o juiz peça aos órgãos de polícia criminal, a qualquer momento, a entrega do respectivo auto, relatório ou informações. Mais, a norma relativa ao prazo da duração da intercepção fica expressamente mais clara;

4. Aditamento de uma norma relativa à “notificação” nos termos da qual, finda a intercepção, se o juiz a considerar ilegítima, devem ser notificados os indivíduos prejudicados;

5. Criação de crimes específicos para punir explicitamente a intercepção de comunicações feita pelos órgãos de polícia criminal, por operadores de telecomunicações e prestadores de serviços de comunicações em rede ou pelos seus funcionários sem ordem ou autorização do juiz, sendo igualmente punida a violação do dever de sigilo através da revelação de informações a terceiros, assim como a utilização das informações obtidas pela intercepção para outro tipo de uso. Todas estas condutas serão punidas criminalmente.

Por outro lado, como se referiu anteriormente, o actual regime de escutas telefónicas foi criado há mais de 24 anos, e não obstante a tecnologia das comunicações, o contexto social e as tendências da criminalidade de então terem sofrido mudanças, o regime manteve-se inalterado ao longo de mais de vinte anos. Algumas disposições, para além de não darem resposta à realidade actual, constituem um obstáculo à investigação criminal. A proposta de lei relativa ao “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações” consolidou as experiências práticas da investigação criminal, bem como, de acordo com a realidade actual, procedeu ao melhoramento necessário no âmbito dos tipos de crimes, meios de intercepção e disposições complementares:

1. A proposta de lei avança com o aditamento de tipos de crimes abrangidos, nomeadamente crimes graves, como crimes contra a segurança do Estado e crimes de terrorismo, entre outros, para que os órgãos de polícia criminal possam, através da intercepção de comunicações, investigar os crimes que causam consequências graves e são bem dissimulados, de forma a melhor garantir a segurança do Estado e do território. Além disso, ficaram também incluídos nesta lista de crimes alguns crimes específicos nos quais a recolha de provas é de difícil realização sem o recurso à intercepção, por exemplo, crimes informáticos e alguns crimes cometidos através das telecomunicações, com vista a garantir que os órgãos de polícia criminal possam também investigar estes tipos de crimes com eficácia, quando os outros meios de investigação se revelam ineficazes;

2. Atendendo às constantes mudanças dos modelos de comunicações e ao contínuo desenvolvimento das tecnologias de comunicação, a proposta contempla uma disposição que permite a extensão proactiva do regime da intercepção a outros tipos de comunicações;

3. Tendo em conta que a execução da intercepção de comunicações depende da colaboração dos operadores de telecomunicações e dos prestadores de serviços de comunicações em rede, na proposta de lei são criados os deveres de colaboração e de conservação.

Em suma, perante uma conjuntura de segurança nacional cada vez mais complexa e uma criminalidade cada vez mais dissimulada, sobretudo, com o recurso generalizado, também nas actividades criminosas, à comunicação instantânea e à comunicação encriptada, verifica-se a manifesta premência da criação de um regime de intercepção de comunicações susceptível de acompanhar a evolução dos tempos. O Governo da RAEM visa melhorar, com o “Regime jurídico da intercepção e protecção de comunicações”, os regimes jurídicos e mecanismos de execução associados à segurança nacional, intensificar a repressão dos crimes graves e daqueles que são praticados com recurso à tecnologia mais avançada, bem como salvaguardar a segurança nacional e regional. Por outro lado, espera-se ainda aperfeiçoar o regime, de forma contínua, estabelecendo-se um sistema de apreciação prévia, de supervisão intercalar e de acompanhamento subsequente mais rigoroso e claro, em busca de um equilíbrio adequado entre o trabalho de combate ao crime e a protecção dos direitos fundamentais da população, constituindo uma melhor garantia em prol desses direitos.


A Lei n.º 16/2021 - “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau” e o Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (regulamentação principal) já entraram em vigor no dia 15 de Novembro de 2021 (doravante designados por nova lei).

Em articulação com a implementação da nova lei, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) vem realizando, desde Setembro de 2021, uma série de actividades de sensibilização, incluindo mais de 20 secções de esclarecimento e de intercâmbio, destinadas aos serviços de segurança, associações comunitárias, sectores e, bem assim, outros serviços governamentais, organizando, também, 65 acções de formação interna, as quais contaram com mais de 2.400 participantes. Nas actividades referidas destacaram-se a apresentação dos conteúdos principais da revisão da lei, as alterações decorrentes da sua implementação e os novos procedimentos de requerimento, de modo a melhorar a compreensão dos serviços de execução, entidades congéneres e sectores da sociedade com interesse no novo regime. Entretanto, visando uma maior consciencialização o CPSP divulga activamente, através dos meios de comunicação, televisão, jornais e internet, a nova lei aos cidadãos e turistas, para incrementar o seu conhecimento e dar continuidade à realização dos trabalhos de sensibilização.

Durante as actividades de divulgação, demonstram-se que os cidadãos estão mais preocupados com as alterações ao dever da declaração do endereço e ao regime de renovação da autorização de residência, pelo que se segue uma breve apresentação sobre a matéria.

I. Dever de declaração e actualização do endereço

No regime anterior, apenas as pessoas a quem fosse concedida a autorização de residência tinham o dever de actualizar a sua morada no prazo de 30 dias em situação de mudança de morada, e só sendo necessário de declarar a morada, ou seja, o endereço da residência habitual.

Tendo por base no regime anterior, o dever de declaração e de actualização dos endereços, passam, nos termos da nova lei a aplicar-se também a uma parte das pessoas a quem seja concedida a autorização especial de permanência, aproveitando-se ainda para proceder ao ajustamento adequado ao conteúdo da declaração, de acordo com a situação concreta de Macau.

Nos termos do art.° 33.° da nova lei, as pessoas a quem seja concedida a autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias (incluindo os trabalhadores não residentes e seus familiares, estudantes estrangeiros, etc.) devem declarar, de forma verídica, os endereços de contacto em Macau e da sua residência habitual ao CPSP. Se residirem em Macau, apenas necessitam de declarar o endereço da residência habitual (o equivalente ao endereço de contacto); caso contrário, para além do endereço de contacto em Macau, necessitam de declarar também o endereço da residência habitual fora de Macau.

Relativamente às pessoas a quem seja concedida a autorização de residência, caso residam em Macau , apenas necessitam de declarar o endereço da residência habitual em Macau; caso não residam em Macau (isto é, que não pernoitam em Macau, mas que aqui se deslocam regular e frequentemente para exercer actividades de estudo ou profissional remunerada ou empresarial), necessitam de declarar o endereço da residência habitual fora de Macau e o domicílio profissional em Macau .

Quando houver mudança de algum dos endereços acima referidos, torna-se obrigatória a comunicação ao CPSP no prazo de 45 dias . Se efectuar a declaração e actualização fora do prazo, poderá ser punida com multa de 2.000 a 6.000 patacas.

Por outro lado, em conciliação com a implementação do respectivo regime, a alínea 1) do n.º 1 do art.º 98.º da nova lei estipula que os indivíduos a quem tenha sido concedida a autorização de residência ou autorização especial de permanência no regime anterior, se os endereços de contacto e da sua residência habitual registados no CPSP tiverem alterações, devem efectuar a actualização dos mesmos dentro de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da nova lei (ou seja, de 15 de Novembro de 2021 a 14 de Fevereiro de 2022), caso contrário será igualmente aplicada a multa supramencionada.

Para efeitos de declaração e actualização do endereço, os interessados podem deslocar-se, pessoalmente ou através de pessoas devidamente mandatadas, ao Edifício de Serviços de Migração de Pac On, ao Centro de Serviços da RAEM ou ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas para efectuar a respectiva declaração ou actualização. Os próprios trabalhadores não residentes podem, a qualquer momento, efectuar a sua declaração ou actualização através do “sistema electrónico destinado aos trabalhadores não residentes”, com a senha pessoal que lhe seja emitida. Os estudantes do exterior que frequentam nas instituições do ensino superior de Macau, podem também autorizar as escolas a apresentar as respectivas informações em seu nome.

II. Disposição sobre a renovação do regime de autorização de residência

1. Prazo de validade da autorização de residência

Diferentemente do que sucedia no regime anterior, a alínea 1) do art.º 42.° da nova lei prevê que, se não houver renovação ou prorrogação, a autorização de residência caduca no termo do seu prazo de validade , por isso, a nova lei eliminou o disposto do regime anterior, em que a renovação pode ser efectuada no prazo de 180 dias após o termo do prazo de validade , devendo os titulares prestarem atenção. Por outro lado, apenas para os titulares de “Salvo-Conduto para a Deslocação de Hong Kong e Macau” emitidos para fixação de residência mantêm o regime anterior, o prazo de validade da autorização de residência se altera para: em geral, o prazo de validade concedido pela primeira vez e o da respectiva renovação são de 2 anos (ou seja regime de 2 anos + 2 anos + 2 anos + 2 anos).

Os indivíduos a quem for concedida a autorização de residência segundo a nova lei, quando completarem os sete anos de residência em Macau, poderão pedir a confirmação do estatuto de residente permanente junto da Direcção dos Serviços de Identificação. Com base na nova lei, a autorização de residência caducará no termo do prazo de validade, por isso, para os indivíduos a quem for concedida a autorização de residência segundo o regime anterior e que completem os sete anos de residência, prevê-se que se dirijam previamente ao CPSP para apresentarem o pedido de renovação da autorização de residência e, que posteriormente, efectuem o pedido de confirmação do estatuto de residente permanente, a fim de evitarem a caducidade da autorização de residência no termo do prazo de validade durante o período da confirmação do estatuto de residente permanente.

2. Renovação da autorização de residência e disposições transitórias

Nos termos da nova lei, a renovação da autorização de residência deve ser requerida nos primeiros 60 dias dos 120 que antecedem o termo do respectivo prazo, caso efectuem somente nos restantes 60 dias, devem pagar a taxa de renovação tardia correspondente (sendo de 2.000 patacas nos primeiros 30 dias e de 5.000 patacas nos restantes 30 dias). Segundo as circunstâncias do caso concreto, o CPSP emitirá a prorrogação da autorização de residência, correspondendo o prazo de validade ao tempo necessário para conclusão do procedimento de renovação.

Em face da alteração ao regime de renovação da autorização de residência, a nova lei prevê um regime transitório para os indivíduos cujas autorizações de residência vão expirar durante o período entre 15 de Novembro de 2021 e 14 de Março de 2022 (incluindo aqueles que completarão os sete anos), podem requerer a renovação de acordo com o regime anterior, isto é, nos 180 dias após o termo do prazo de validade, mediante a justificação e o pagamento de multa de atraso.


No intuito de aperfeiçoamento do regime jurídico de migração da Região Administrativa Especial de Macau e em resposta às necessidades sociais nos aspectos da execução da lei e do trabalho de controlo de migração devido ao desenvolvimento económico, o governo da RAEM efectuou uma revisão completa das leis e dos regulamentos complementares anteriores relacionados com a migração, que foram implementados há mais de 15 anos, elaborando a Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau) que foi aprovado mediante votação na especialidade da Assembleia Legislativa em 5 de Agosto de 2021 e publicado em 16 de Agosto de 2021. O Regulamento Administrativo n.º 38/2021 relativo à regulamentação desta lei (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau) também acabou de ser publicado em 8 de Novembro de 2021. Ambos são oficialmente implementados hoje (dia 15).

Em relação ao novo regime jurídico e à regulamentação de migração (doravante designados por nova lei), efectuou-se o aperfeiçoamento das normas em vários aspectos, tais como o controlo das actividades de migração, as autorizações de permanência e residência e a imigração ilegal. Por exemplo, no regime de Autorização Especial de Permanência para os trabalhadores não residentes e os seus agregados familiares, não só foram seguidas as práticas eficazes no passado, mas também foram efectuadas as revisões essenciais em resposta às necessidades reais de gestão. Agora apresenta-se a introdução neste texto sobre o conteúdo essencial de actualização do respectivo regime.

1. Condições e formalidades de pedido

A nova lei reserva as condições de pedido relativas à Autorização Especial de Permanência dos trabalhadores não residentes e dos seus membros do agregado familiar (doravante designados por agregado familiar), autorizados a ficar na RAEM, mantendo-se também as respectivas formalidades. Mas em relação aos agregados familiares dos trabalhadores não residentes especializados, no âmbito da apreciação dos respectivos pedidos de autorização especial de permanência, o CPSP deve solicitar parecer obrigatório da entidade competente para a concessão de autorização de contratação de trabalhadores não residentes, nos termos do artigo 18.° do Regulamento Administrativa n.° 38/2021.

2. Declaração e actualização dos endereços

A nova lei passa a exigir declaração e actualização dos endereços nos termos legais aos trabalhadores não residentes e aos seus agregados familiares. Nos termos do artigo 33.° da Lei n.° 16/2021, salvo as excepcionais circunstâncias previstas na lei, os trabalhadores não residentes e os seus agregados familiares, com autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias, devem declarar honestamente junto do CPSP os endereços da sua residência habitual e de contacto na RAEM. Além disso, os trabalhadores não residentes e os seus agregados familiares devem comunicar ao CPSP no prazo de 45 dias após a ocorrência das alterações dos respectivos endereços, sob pena de multa de 2 000 a 6 000 patacas.

3. Prazo de validade

Diferentemente do que sucedia no regime jurídico anterior, o artigo 17.o do Regulamento Administrativo n.o 38/2021 prevê que a duração da autorização especial de permanência para os membros do agregado familiar de trabalhadores não residentes não pode ultrapassar a última data de autorização de permanência concedida aos mesmos trabalhadores, e que ainda está limitada até 2 anos. Portanto, os agregados familiares sempre devem prestar atenção ao prazo de validade da sua autorização especial de permanência e proceder à renovação em tempo oportuno; os trabalhadores também necessitam de proceder o mais breve possível às formalidades de cancelamento da autorização especial de permanência ao termo da relação laboral.

Consideram-se em situação de imigração ilegal os trabalhadores não residentes e os seus agregados familiares que se constituam em excesso de permanência por ultrapassagem do prazo autorizado segundo a legislação, e aos mesmos a Administração irá aplicar as medidas de expulsão, interdição de entrada, impedimento de requerer autorização especial de permanência ou autorização de residência pelo prazo de dois anos a partir do termo do período de interdição, nos termos do n.o 1 do artigo 58.o da Lei n.o 16/2021. Porém, nos termos do n.o 3 do mesmo artigo, quando o período de excesso de permanência de trabalhadores não residentes e seus agregados familiares não exceda 30 dias e os mesmos não sejam reincidentes nesse tipo de infracção, desde que paguem a multa correspondente, a Administração não irá aplicar as medidas acima mencionadas a estes infractores.

4. Responsabilidades por infracção à lei

Na nova lei, existem ainda algumas disposições sobre as infracções penais e administrativas aplicáveis aos actos irregulares de trabalhadores não residentes e os seus agregados familiares no requerimento de autorização especial de permanência, tais como o que previstos no artigo 78.o da Lei n.o 16/2021 sobre a aquisição de forma dolosa a permanência na RAEM por longo tempo através de relação laboral simulada, e também no artigo 71.o da mesma Lei sobre a situação em que permitir que o imigrante ilegal se acolha e pernoite na sua habitação, sabendo da situação de imigração ilegal em que se encontre, esses actos constituem crimes penais. Aos não trabalhadores não residentes que cometam estes crimes, além de lhes serem imputadas responsabilidades penais, ainda lhes é aplicável a restrição de entrada.

Além disso, por necessidades práticas, a nova lei também permite a regularização dos assuntos em relação à permanência dos filhos menores de trabalhadores não residentes. Nos termos do artigo 31.o da Lei n.o 16/2021, caso os filhos de trabalhadores não residentes nascidos na RAEM sejam não residentes, os trabalhadores não residentes devem tratar dos documentos para o regresso ao país de origem a favor dos filhos e comunicar ao CPSP no prazo de 90 dias após o nascimento. Além disso, o artigo 49.o da mesma Lei prevê que os trabalhadores não residentes dever cuidar que os seus filhos menores ou os menores sob a sua tutela não entrem em situação de imigração ilegal. Quando os trabalhadores não residentes não cumpram o dever acima referido por culpa sua, isso pode implicar a revogação da respectiva autorização de permanência e o impedimento de requerer autorização especial de permanência ou autorização de residência pelo prazo de dois anos.

Uma vez que a nova lei confere novos deveres aos trabalhadores não residentes e aos seus agregados, os mesmos devem tomar a iniciativa de procurar inteirar-se do seu conteúdo e saber bem os seus deveres. O CPSP continua também a lançar campanhas de sensibilização sobre esta matéria.


A técnica Forensic DNA Typing consiste em realizar a identificação individual ou perícia de paternidade mediante a análise de marcadores genéticos de ADN em amostras. Esta técnica, enquanto método de teste de alta precisão e aplicável em diversas amostras, tem sido amplamente utilizada em casos criminais ou civis, nomeadamente, relativos a homicídios, ofensas corporais, violação, consumo e tráfico de estupefacientes e peritagem de consanguinidade. O artigo publicado, no mês passado, na coluna “Tu e a Segurança” explicou sucintamente o papel desta técnica na investigação criminal, bem como se falou sobre o rumo e os pontos essenciais do “Regime jurídico da base de dados de ADN”, cuja elaboração está a ser estudada. O presente artigo vai dar a possibilidade ao público de conhecer mais claramente, através da explicação de alguns casos concretos, a aplicação da técnica Forensic DNA Typing na investigação criminal e os seus benefícios substanciais para o combate à criminalidade.

Primeiro, a técnica Forensic DNA Typing fornece provas importantes para determinar factos criminais. Embora o delinquente, ao cometer um crime, faça todo o possível para evitar deixar vestígios, o ADN encontra-se facilmente em amostras biológicas e vestígios como sangue, sémen, saliva, cabelo e dentes, desde que essas amostras e vestígios permaneçam no local do crime ou nas provas materiais, é possível que a polícia realize o exame de ADN e a análise comparativa para identificar efectivamente o suspeito. Uma vez que o resultado do teste seja utilizável como evidência crítica para o caso, o suspeito terá dificuldades para se justificar.

Num caso de homicídio resolvido pela Polícia Judiciária no primeiro semestre deste ano, os técnicos de ciências forenses conseguiram com sucesso a recolha de ADN do falecido e do suspeito em provas materiais com recurso à técnica Forensic DNA Typing, o que ajudou à subunidade de investigação competente a esclarecer, num curto espaço de tempo, as conexões entre personagens, acontecimento e objectos envolvidos. Depois de ter obtido provas e informações suficientes sobre a fuga de Macau do suspeito, a PJ entrou logo em contacto com a polícia do Interior da China, tendo o suspeito sido detido no dia seguinte à revelação do caso, na cidade de Zhongshan.

Para além disso, esta técnica também ajudou a investigação criminal na resolução de quatro casos de furto qualificado ocorridos nos meses de Janeiro, Março e Maio deste ano. Nestes casos, após inspecção minuciosa ao local do crime e exame de provas materiais, os técnicos de ciências forenses conseguiram a recolha de ADN quer nos locais quer nos vestígios e a consequente determinação de ADN de suspeitos após o respectivo cotejo. Com base nisso, a polícia deteve os ladrões que foram todos presentes aos órgãos judiciários e sujeitos a prisão preventiva aguardando o julgamento.

Segundo, a técnica Forensic DNA Typing fornece pistas para casos conexos. Durante a investigação de casos em série, a técnica ajuda a polícia a comparar casos do mesmo género, aumentando a possibilidade de resolvê-los e levar à justiça os criminosos habituais.

Na investigação de uma série de casos de burla que envolviam “notas de treino”, ocorridos no ano passado até hoje, foram encontrados, pelos técnicos da PJ, perfis de ADN em provas materiais de treze casos, e após comparação, constatou-se que pertenciam ao mesmo indivíduo. A técnica proporcionou pistas importantes para a investigação daquela série de crimes de burla e posteriormente conseguiu-se a detenção do autor.

Terceiro, a técnica Forensic DNA Typing fornece provas científicas para identificar cadáveres desconhecidos. As conclusões da análise e peritagem de ADN obtidas através da técnica Forensic DNA Typing são provas indispensáveis para a investigação, resolução e acusação, por ser científica e de extrema exactidão.

Em Setembro de 2008, quando a PJ investigava um homem, supostamente vítima de um homicídio, apesar de se terem apurados os factos e detidos vários membros da rede criminosa envolvidos, devido ao facto que o paradeiro da vítima ser desconhecido, a investigação tinha ficado num impasse. Mais tarde, no mesmo ano, a polícia encontrou, num apartamento de Macau, vários restos humanos que estavam em avançado estado de decomposição e os técnicos de ciências forenses, usando a referida técnica, conseguiram examinar e identificar aqueles restos humanos que, de facto, pertenciam ao corpo da vítima, dando assim um excelente contributo para o avanço na investigação daquele caso. Mais tarde, vestígios de ADN dos membros da rede foram encontrados, no mesmo apartamento e, graças ao trabalho dos técnicos, a polícia conseguiu obter provas suficientes para a resolução do caso, e os autores não conseguiram escapar das malhas da justiça.

Neste caso de homicídio ocorrido este ano, depois de ter determinado que os vestígios de ADN da vítima encontrados pertenciam à mesma pessoa, os técnicos da PJ efectuaram uma perícia de paternidade através da técnica Forensic DNA Typing, tendo conseguido identificar a vítima, o que significou um papel importante não só para o apuramento da verdade, mas também para o trabalho subsequente da investigação.

É claro que uma detalhada inspecção e recolha de provas no local do crime, bem como resultados do teste de ADN efectuados com eficácia e exactidão trazem efeitos extremamente importantes para determinar a direcção correcta da investigação, identificação rápida da vítima e dos suspeitos, assim como para o apuramento da verdade dos factos. Como o nível da técnica Forensic DNA Typing tem melhorado constantemente nos últimos anos, é previsível que a sua aplicação seja cada vez mais generalizada e que se torne mais importante na investigação criminal, nomeadamente na identificação ou exclusão de suspeitos.

É inegável que a técnica Forensic DNA Typing desempenha um papel importante na investigação criminal e na acção penal, assim como em casos de catástrofes e disputas civis, é um elo nuclear no contexto do “trabalho policial com recurso a tecnologia” implementado em Macau. Entretanto, mesmo que se consigam resultados com o teste do ADN, não significa que a polícia possa facilmente identificar o suspeito durante a investigação. De facto, para procurar a maior eficácia da técnica do ADN, é indispensável a criação de uma base de dados do ADN para ajudar a polícia a fazer comparações e análises dos relativos dados, aumentando assim, as possibilidades de identificação dos autores.

Olhando para diversas jurisdições, é muito comum a existência de bases de dados de ADN para procurar a maior eficácia da técnica Forensic DNA Typing em prol da salvaguarda da segurança pública. Nesta conformidade, Macau pretende elaborar o “Regime Jurídico da Base de Dados de ADN”, e bem assim, tendo como pressuposto a protecção eficaz dos direitos dos residentes, definir um regime de regulamentação integral para a criação, aplicação e gestão da base de dados de ADN de Macau, que poderá facilitar o trabalho da polícia, inserindo os perfis de ADN na base de dados dos crimes. A polícia deverá também, após a ocorrência de um crime, ter acesso aos dados de ADN para fazer respectiva análise comparativa, identificação dos suspeitos, o apuramento da verdade dos factos ou o relacionamento entre casos. Espera-se, nesse sentido, o desenvolvimento integral do papel da técnica Forensic DNA Typing na investigação criminal, com vista a aumentar a eficácia da prevenção e do combate à criminalidade, para uma melhor defesa da lei, salvaguarda da segurança da vida e do património da população e manutenção da estabilidade da sociedade de Macau.


O rápido desenvolvimento económico de Macau e o aumento contínuo da população flutuante, tem trazido um contributo positivo para a prosperidade da sociedade de Macau, porém, esse fenómeno também aumentou a complexidade da situação da criminalidade em Macau. A ocorrência de crimes transfronteiriços, crimes praticados em grupo e crimes com recurso à tecnologia não só dificulta a investigação criminal, como também cria desafios para a inspecção técnica e a recolha de provas no local do crime. Tradicionalmente, os técnicos de ciências forenses verificam a identidade ou as características dos suspeitos recorrendo à comparação de impressões digitais, pegadas e outros vestígios recolhidos no local do crime, no entanto, nos dias de hoje, muitos dos intervenientes envolvidos na actividade criminal em Macau não são residentes locais e não estando, por isso, disponíveis as suas impressões digitais. Além disso, alguns autores de crimes possuem capacidades de contra-investigação, pois raramente deixam vestígios tradicionais no local durante a prática do crime, tais como as impressões palmares ou pegadas. Nestas circunstâncias, a aplicação da técnica Forensic DNA Typing tornou-se um meio importante para a resolução dos casos.

O ADN é vulgarmente encontrado em amostras biológicas e vestígios, como sangue, sémen, saliva, pêlos, cabelos e dentes, que se encontram frequentemente no local da prática de um crime. Uma vez que o ADN de cada pessoa é único, os suspeitos podem ser identificados ou excluídos na análise e peritagem das amostras na investigação com a aplicação da técnica Forensic DNA Typing que se apresenta, actualmente, como a técnica de identificação biométrica mais exacta.

Hoje em dia, a técnica Forensic DNA Typing é amplamente utilizada na investigação criminal, como sejam, entre outros, os crimes de sequestro, homicídio, violação e droga. É de referir que no corrente ano, um caso de homicídio e subsequente desmembramento do corpo foi resolvido com celeridade pela policia graças ao recurso à técnica Forensic DNA Typing para verificar se os vários restos humanos encontrados eram da mesma pessoa e determinar o primeiro local do crime, identificando rapidamente tanto a vítima como o suspeito. Nos últimos anos, a polícia, recorrendo à comparação de perfis de ADN, conseguiu conectar vários casos de burla de “notas de treino”, droga e de furto, fornecendo assim provas consistentes para a resolução dos casos e o apuramento da veracidade da factualidade. Em 2015 e 2017, a polícia resolveu dois casos de homicídio pendentes ocorridos, respectivamente, em 2003 e 2006, sendo este resultado igualmente fruto da aplicação da técnica Forensic DNA Typing. Com base nisso, concluiu-se que esta técnica desempenha um papel fundamental na investigação criminal, no entanto para aproveitar ao máximo os seus benefícios é ainda necessária a articulação com a criação de uma base de dados.

A base de dados de ADN é um sistema de informação constituído pela combinação das técnicas Forensic DNA Typing, da transmissão informática e da gestão de base de dados em grande escala. O exame de ADN realiza-se através de amostras recolhidas nos objectos existentes no local do crime, nos delinquentes, arguidos, vítimas ou cadáveres desconhecidos, cujos perfis de ADN obtidos serão sujeitos à digitalização e armazenados na base de dados, procedimento este que permite o acesso rápido aos dados de ADN, bem como a análise comparativa e o relacionamento entre casos.

A base de dados de ADN pode ser usada na investigação de crimes comuns, efectuando-se, através da comparação com as informações ali constantes, a identificação ou exclusão rápida dos suspeitos, podendo, ainda, obter-se o relacionamento de casos cometidos pelo mesmo criminoso, de forma a alargar os resultados da investigação. Por outro lado, esta base de dados pode ser utilizada em situações complexas, tais como o tráfico de crianças, ataques terroristas e grandes calamidades. Em casos de tráfico de crianças, o teste de paternidade realizado com o recurso à base de dados de ADN, permite identificar, num curto espaço de tempo e de forma precisa, as crianças sequestradas e os seus parentes consanguíneos, ao passo que, nos incidentes como ataques terroristas e grandes calamidades, os perfis de ADN das vítimas são inseridos na base de dados no sentido de determinar a sua identidade através do exame de consanguinidade. A par disso, a base de dados de ADN tem um papel dissuasor e de prevenção contra a criminalidade, pois quando se procede a inserção dos perfis de ADN dos condenados na base de dados, estes tendem a abdicar de cometer um crime por recearem ser novamente detidos, sendo este um aspecto de prevenção criminal.

Com o avanço e o amadurecimento da tecnologia, a base de dados de ADN tornou-se no sistema de dados forenses mais utilizado e eficaz no âmbito das ciências forenses, pelo que diversos países têm avançado na produção legislativa e na definição dos critérios para regular a sua criação e aplicação. A criação da base de dados de ADN constitui um passo imprescindível para o reforço da prevenção e do combate ao crime e para a salvaguarda da segurança da sociedade local, sendo ainda um elo fundamental para a criação do sistema de policiamento inteligente da RAEM. Deste modo, nos últimos anos, as autoridades competentes têm desenvolvido, de forma proactiva, o trabalho preparatório para a criação do “Regime Jurídico da Base de Dados de ADN”, tomando como referência a legislação respeitante a essa matéria de diversas partes do mundo, como Portugal, Reino Unido, França, Alemanha, Estados Unidos da América, Canadá, Brasil, Singapura, RAEHK e o território de Taiwan, e efectuando estudos em busca da criação de um regime integral para a regulamentação da criação, aplicação e gestão da base de dados de ADN, sobretudo quanto aos seguintes aspectos:

  • Os mecanismos de fiscalização da criação da base de dados, de recolha de amostras, e de gestão e de uso de dados pessoais de ADN, que para além da demonstração plena da racionalidade, do carácter científico e do rigor no trabalho, têm exigido a observância escrupulosa dos princípios consagrados na legislação que regula a protecção dos dados pessoais no processo do seu tratamento, a fim de proteger os direitos fundamentais dos residentes, nomeadamente a privacidade e a dignidade.
  • A recolha de amostras para a base de dados de ADN destina-se exclusivamente a fins de investigação criminal ou fins civis específicos. Tomando como referência a legislação relativa a essa matéria existente em diversos países e regiões, é de notar que, geralmente, a recolha de amostra só é efectuada em objectos existentes no local do crime, em condenados pela autoridade judiciária por crimes graves e dolosos com pena concreta de prisão, arguidos (mediante seu consentimento ou por despacho da autoridade judiciária), vítimas (mediante consentimento próprio), voluntários, e cadáveres desconhecidos, por outras palavras, a recolha de amostras está, necessariamente, relacionada com processos criminais ou tem utilidade para fins civis específicos, pelo que não estão em causa a recolha ou o armazenamento arbitrários, indiscriminados ou ilimitados de informação contida no ADN de uma pessoa não relacionada. A par disso, através da produção legislativa é regulado, de forma rigorosa, o prazo de conservação e os requisitos de destruição, consoante as circunstâncias, dos perfis de ADN que se encontram na base de dados.

Através de vários casos, verifica-se que a técnica Forensic DNA Typing revela uma eficácia significativa na investigação criminal, sobretudo na prevenção e investigação de crimes contra as pessoas, e em especial, nos crimes sexuais. Em relação a casos pendentes, em que a tecnologia actual ainda não é suficiente para os resolver, com a evolução contínua, deixa em aberto a possibilidade de uma resolução futura. É ainda de realçar que a base de dados de ADN que se pretende criar na RAEM, não será utilizada para fins que não sejam de investigação criminal ou civis específicos, pelo que não estão em causa questões éticas nem morais associadas a esta matéria.

Actualmente, estamos perante um novo capítulo do desenvolvimento da sociedade e da economia de Macau, o que exige um controlo adequado dos riscos de segurança que daí advém. As autoridades competentes irão definir planos em perspectiva, promovendo, de forma ordenada, a construção de um sistema jurídico e a criação da base de dados de ADN. Assim, tendo como pressuposto a protecção eficaz dos direitos dos residentes, irá desenvolver integralmente o papel de melhoramento do trabalho policial através da tecnologia, de forma a aumentar os resultados de prevenção e de combate à criminalidade, para uma melhor defesa da lei, salvaguarda da segurança da vida e do património da população e manutenção da estabilidade da sociedade de Macau.


Em 5 de Agosto de 2021, a Assembleia Legislativa aprovou, mediante votação na especialidade, o “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM” e o “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, os quais reflectem a realidade actual da sociedade de Macau e as necessidades do futuro desenvolvimento, tendo sido introduzidas alterações significativas e certas novas medidas nos regimes anteriores de controlo de migração e de segurança contra incêndios em edifícios, muitas das quais estão estreitamente relacionadas com diversos sectores da sociedade; seguidamente, apresentam-se, através do presente texto, as novas medidas essenciais, nomeadamente os conteúdos envolvidos em cidadãos.

I. “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM”

O “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM” entrará em vigor 90 dias após a sua publicação; nessa altura, irá optimizar a gestão de migração através dos mecanismos e meios de controlo de entrada estipulados na nova lei, combatendo eficazmente as entradas e permanências ilegais e prevenindo as criminalidades, por forma a proporcionar uma base jurídica firme para construir Macau como um Centro Mundial de Turismo e Lazer.

(1) No âmbito de controlo de migração

1. Motivos explícitos da recusa de entrada e de saída

A nova lei regula de forma centralizada os motivos de recusa de entrada previstos na lei vigente, dividindo-se as duas situações em que deve ser recusada a entrada e em que pode ser recusada a entrada, no sentido de aperfeiçoar esta medida de segurança preventiva para salvaguardar a segurança e a ordem da sociedade, e aplica-se aos não residentes relativamente aos quais se verifique que podem prejudicar a segurança e a ordem públicas da RAEM. Ao mesmo tempo, acrescenta-se ainda uma nova disposição geral para recusar a saída dos não residentes, indicando, por enumeração, os motivos da recusa de saída.

Além disso, a nova lei confere à autoridade de migração o poder de recusar a saída dos menores desacompanhados pela pessoa que exerce do poder paternal ou de tutela, podendo ainda intervir, por iniciativa própria, investigando sempre os casos em que se verifiquem suspeitas relativamente ao menor ou ao acompanhante, na altura de saída, a fim de salvaguradar eficazmente a segurança e os interesses dos menores.

2. Controlo rigoroso contra actos irregulares de saída e entrada

A nova lei prevê expressamente que a entrada e saída da RAEM seja feita através dos postos de migração oficialmente estabelecidos, pelo que os actos de entrada ou saída fora dos postos de migração, ou dentro dos postos mas furtando-se ao controlo do CPSP, são definidos como infracção administrativa, puníveis com multa de 5.000 a 15.000 patacas.

(2) No âmbito da suspensão da contagem do prazo de detenção

No intuito de efectuar a expulsão oportuna e eficaz dos indivíduos em situação de imigração ilegal que obtêm a “notificação de apresentação”, introduz-se na nova lei o regime de suspensão da contagem do prazo de detenção. Em certas circunstâncias, o prazo de detenção é suspenso para resolver aspectos da falta de coordenação do regime anterior, eliminando assim os riscos de segurança causados pela necessidade da libertação dos detidos em situação de imigração ilegal devido ao termo do prazo de detenção.

(3) No âmbito da responsabilidade de operadores específicos

1. Obrigação de fornecimento de dados por operadores de transporte

A nova lei estipula que os empresários comerciais que explorem transportes aéreos ou proprietários de meios de transportes aéreos não utilizados na exploração comerciais, quando transportam passageiros para a RAEM, até ao final do registo de embarque, devem transmitir ao CPSP, através de uma via segura, os dados de todos os passageiros a bordo de aeronaves, incluindo tripulantes.

2. Deveres dos operadores de estabelecimentos hoteleiros

Tendo como referência a forma de gestão de turistas por parte de países estrangeiros, a nova lei exije aos operadores de estabelecimentos hoteleiros que procedam a registo e transferência dos dados dos seus hóspedes não residentes com idade superior a 16 anos (excepto os titulares do Título de Permanência Especial ou do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente) ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, no prazo de 24 horas, após o alojamento e a saída do hotel.

(4) No âmbito do regime penal

1. Aliciamento e auxílio a outrem nas saídas ilegais fora de postos de migração

A nova lei criminaliza as acções de aliciamento e de auxílio a outrem nas saídas ilegais fora de postos de migração e, simultaneamente, introduziu mecanismos mais eficientes de efectivação de responsabilidade das pessoas colectivas, promovendo a melhoria das condições de manutenção da ordem e segurança públicas.

2. “Casamento falso”

A nova lei também determina uma penalização clara em relação às acções de “casamento falso”, as quais são alvo de preocupação pela comunidade; os indivíduos que simulam o casamento com o objectivo de obterem a residência ou a permanência especial em Macau e requerem as respectivas formalidades à autoridade administrativa passarão a ser punidos com pena de prisão de 2 a 8 anos.

II. Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos

O “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” entrará em vigor um ano após a sua publicação; este regime visa fornecer uma base legal completa e sólida para a segurança contra incêndios em edifícios e recintos, promover a modernização da segurança contra incêndios, tornando a execução de lei mais eficaz, bem como reforçar as responsabilidades por parte da sociedade e do público em termos da segurança contra incêndios, no sentido de proteger a vida e os bens das pessoas, bem como de garantir que o ambiente fique prevenido dos riscos causados por incêndios ocorridos em edifícios e recintos.

1. Divisão clara das competências de execução de lei

(1) Atribuição de competências ao Corpo de Bombeiros para o reforço de execução de lei

Em resposta à actual falha no âmbito de supervisão e execução de lei, por parte do CB, a nova lei concede a esta entidade as competências de supervisão e de punição em termos da segurança contra incêndios, podendo ser autuado imediatamente contra as situações irregulares descobertas durante as inspecções diárias de segurança contra incêndios, de modo a tornar a execução de lei mais operacional para o tratamento eficaz das diversas infracções; assim, ir-se-á produzindo um efeito positivo na melhoria da consciência cívica dos cidadãos em relação à segurança contra incêndios.

(2) Redefinição das competências

A nova lei prevê ainda a redefinição das competências entre os serviços de obras públicas e de combate a incêndios, clarificando que, se for no âmbito da construção, a competência cabe à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT); se for no âmbito dos sistemas de segurança contra incêndios a competência cabe ao CB; além disso, é feita uma divisão clara quanto ao tratamento dos obstáculos nos caminhos de evacuação, os quais, se forem objectos afixados (tais como portas ou portões de ferro instaladas ilegalmente, etc.) serão da competência da DSSOPT e, no caso dos obstáculos móveis (tais como caixote de lixo ou objectos diversos nos caminhos de evacuação) serão da competência do CB.

2. Deveres de manutenção das condições da segurança contra incêndios

(1) Contratação de empresários comerciais qualificados

Na nova lei, existem disposições que prevêem que os proprietários, as administrações dos condomínios (comissões administrativas dos condomínios) ou os empresários de administração dos condomínios devem contratar os empresários comerciais qualificados (tais como empresas de protecção contra incêndios) para a prestação de serviços de verificação, manutenção e reparação dos sistemas da segurança contra incêndios em edifícios, a fim de garantir o seu bom funcionamento; contudo, os edifícios habitacionais com altura inferior a 21,6 metros ficam isentos deste dever de contratação.

(2) Estabelecimento do posto de segurança

No passado, não era cumprido rigorosamente, em Macau, o actual “Regulamento de Segurança contra Incêndios” que prevê o estabelecimento obrigatório do posto de segurança em todos os edifícios com altura superior a 50 metros, mas esta obrigação é mantida na nova lei e, além disso, é ampliada aos edifícios para fins comerciais, industriais ou de parques de estacionamento com altura superior a 10,8 metros até 50 metros estão sujeitos ao estabelecimento do posto de segurança; caso os determinados fins acima referidos apenas se reportem ao rés-do-chão ou se reportem a pisos superiores mas que disponham de saída independente e directa para o exterior, a obrigatoriedade de posto de segurança é derrogada. As novas disposições de ampliação da obrigação de posto de segurança só são aplicáveis a edifícios não residenciais, pelo que não terão impacto significativo para a população em geral.

(3) Contratação de encarregados de segurança contra incêndios

A nova lei prevê ainda que os proprietários, as administrações dos condomínios ou os empresários de administração de condomínios devem contratar um encarregado de segurança contra incêndios, com formação adequada, podendo este acumular a função de porteiro do mesmo edifício, relativamente a edifícios com altura entre 31,5 metros e 50 metros afectos a qualquer finalidade, bem como a edifícios acima mencionados que estão obrigados a instalação de posto de segurança.

É de salientar que, após a entrada em vigor da nova lei, haverá ainda um período de transição de um ano, para que os edifícios existentes ainda sem contratação das empresas de protecção contra incêndios qualificadas ou encarregados de segurança contra incêndios qualificados ou o estabelecimento dos postos de segurança, possam cumprir os seus deveres legais devidamente, na data prevista.

3. Reforço do regime sancionatório

(1) Responsabilidades de notificando

Considerando que a segurança contra incêndios é de grande interesse público, nomeadamente para protecção da vida humana e da integridade física, a nova lei estipula que o notificando (infractor) se recuse receber a correspondente notificação urgente ou devolver o duplicado assinado e datado, pode ser-lhe aplicada a multa de 10 000 a 200 000 patacas; salvo motivo legítimo, o notificando que, embora expressamente alertado pelos agentes de autoridade de estar em causa situação susceptível de gerar perigo iminente para a vida ou integridade física das pessoas, se recuse receber a correspondente notificação urgente ou devolver o duplicado assinado e datado, incorre no crime de desobediência simples.

(2) Responsabilidades de terceiros

A nova lei estipula ainda que quando o terceiro (pessoa que tenha uma relação específica com o notificando) se recuse, sem motivo legítimo, a receber ou a devolver o duplicado, assinado e datado da notificação urgente, ou não comunique ao notificando a existência e disponibilidade do duplicado dessa notificação, ser-lhe-á aplicável multa de 2 000 a 20 000 patacas.

O “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau” e o “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” foram aprovados com sucesso, e contribuirão para optimizar e aperfeiçoar, mais a fundo, os actuais regimes jurídicos de controlo de migração e de segurança contra incêndios em edifícios, colmatando atempadamente as lacunas, para que os actos de imigração ilegal e de permanência ilegal possam ser eficazmente combatidos, bem como para elevar a eficácia na execução de lei de segurança contra incêndios em edifícios e recintos. De facto, estas duas leis estão intimamente relacionadas com todos os sectores de Macau e estão ligadas também à garantia da segurança colectiva, sendo necessário, para isso, que o Governo da RAEM, os sectores e os residentes se esforcem em conjunto e assumem as suas próprias responsabilidades, trabalhando em conjunto para a construção de Macau num centro internacional de turismo e lazer e numa cidade com condições ideais para viver e trabalhar.


Macau tem sempre prestado muita atenção à questão da segurança nuclear. Na verdade, após a entrada em funcionamento da Central Nuclear da Baía de Daya, em 1994, as autoridades locais elaboraram, em 1995, um plano de contingência específico para incidentes nucleares denominado «Plano de Contingência para Acidente Nuclear». Seguidamente, o então Gabinete Coordenador de Segurança procedeu à revisão e aperfeiçoamento do supracitado plano, tendo elaborado, em 2011, o «Plano de Contingência para Incidente de Central Nuclear nas Áreas Vizinhas» e formado o “Grupo de Trabalho Conjunto para a Segurança Nuclear”, composto por 19 entidades públicas e privadas.

O «Plano de Contingência para Incidente de Central Nuclear nas Áreas Vizinhas» classificou os níveis de operação dos incidentes nucleares em 4 níveis (nomeadamente Nível IV, III, II e I), tendo como referência a Escala da Agência Internacional de Energia Nuclear (INES), a Escala de Classificação dos Incidentes Nucleares da Província de Guangdong (dividida em 4 níveis: emergência em reserva, emergência na instalação, emergência na central e emergência fora da central) e Níveis de Resposta a Emergência da Província de Guangdong (Nível IV, Nível III, Nível II e Nível I). No sentido de testar a eficácia e a operabilidade do «Plano de Contingência para Incidente de Central Nuclear nas Áreas Vizinhas», o “Grupo de Trabalho Conjunto para a Segurança Nuclear” realizou, em 2012, os exercícios de mesa e no terreno no âmbito desse plano.

Conforme os padrões definidos pela Agência Internacional de Energia Atómica, caso ocorra um incidente nuclear, a zona que é sujeita à aplicação integral de medidas de protecção geralmente não excede os 20 km da área circundante da central nuclear em causa, sendo a dimensão concreta dependente do resultado de monitorização do nível de radiação. Servindo meramente de referência a central nuclear de Taishan (a que está mais próxima de Macau), está localizada a 67 km de Macau, uma vez que ocorra um incidente de qualquer nível, em termos gerais, não é necessário aplicar em Macau medidas de protecção integral nem proceder à evacuação, mas por questões de segurança, implementam-se as medidas de protecção de alimentos e de água em zonas localizadas a 100 km da central nuclear afectada, nomeadamente a inspecção rigorosa dos alimentos, bebidas e água potável, bem como a proibição da importação e exportação de alimentos e água contaminados.

No sentido de enfatizar a questão da segurança nuclear, em Junho de 2016, o Governo da RAEM convidou um grupo de peritos provenientes do Interior da China, da área de produção da electricidade a partir da energia nuclear para apresentar os conceitos da segurança nuclear, apoiar os trabalhos de avaliação sobre o mecanismo de contingência para incidentes nucleares e discutir sobre a construção de um mecanismo de comunicação. Posteriormente, no dia 8 de Janeiro de 2018, os Governos da província de Guangdong e da RAEM assinaram, em Zhuhai, o «Acordo de cooperação no âmbito da gestão de emergência de acidentes nucleares da Central Nuclear de Guangdong» que visa a implementação do mecanismo de comunicação de informações sobre emergência nuclear, reforçando a troca e partilha de informações, a realização anual da reunião de gestão de emergência nuclear entre as autoridades de Guangdong e Macau, a organização aperiódica de formações técnicas e intercâmbios para partilha de experiências, a solicitação de apoio, por escrito, de acordo com a situação real dos trabalhos de resposta a desencadear na zona exterior do local de ocorrência, em caso de ocorrência de incidente nuclear.

Após a celebração desse acordo de cooperação, as partes de Guangdong e Macau têm vindo a reunir anualmente no âmbito de resposta a situações de emergência nuclear, abordando os trabalhos efectuados e estudando as formas de cooperação. Ao mesmo tempo, no sentido de dar a conhecer aos jovens a situação da conjuntura nacional, enriquecer os conhecimentos sobre a ciência generalizada de energia nuclear e a cultura da segurança nuclear, os Serviços de Polícia Unitários organizaram visitas à Central Nuclear de Taishan, na província de Guangdong, destinadas aos jovens, em Julho de 2018 e em Junho de 2019. Além disso, foi realizado no dia 12 de Novembro de 2018, o «Seminário científico sobre a política nuclear nacional e a gestão de emergência nuclear», tendo como oradores convidados, o Subchefe do Gabinete de Estado para a Gestão de Emergência Nuclear, Yao Bin, e os representantes dos departamentos nacionais de gestão de emergência nuclear e de produção de energia nuclear. O seminário permitiu aprofundar os conhecimentos dos representantes da estrutura da protecção civil no âmbito da segurança nuclear e da gestão de emergência nuclear, contribuindo assim para melhorar a prevenção e a resposta a incidentes nucleares. Actualmente, devido à epidemia do novo tipo de coronavírus, os trabalhos de intercâmbio e cooperação entre as duas partes serão oportunamente promovidos em conformidade com a situação epidémica.

Desde a vigência do acordo de cooperação em 2018, funciona entre Guangdong e Macau o mecanismo de comunicação de ocorrências nucleares. Através deste mecanismo, Guangdong comunica a Macau sempre que ocorra incidente operacional em central nuclear, de nível 0 ou superior, segundo a INES. Conforme esta escala, concebida pela Agência Internacional de Energia Atómica e pela Agência de Energia Nuclear da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, os incidentes são classificados em 7 níveis, sendo os acontecimentos de nível 1 a 3, qualificados de incidentes (Nível 1 – Situação anormal, Nível 2 – Incidente, Nível 3 – Incidente grave); os níveis 4 a 7, de acidentes (Nível 4 – Acidente com consequência parcial, Nível 5 – Acidente com consequência generalizada, Nível 6 – Acidente grave, Nível 7 – Acidente muito grave). O nível 0 é considerado como um desvio, o qual não se inclui na INES, nem está inserido no âmbito de gestão de emergência nuclear, serve essencialmente para a correcção de desvios e retorno de experiências.

De 2018 até à presente data, o Governo da RAEM tem recebido da parte de Guangdong 20 comunicações sobre ocorrências de incidentes em centrais nucleares de regiões vizinhas, dentro das quais 19 dizem respeito a ocorrências de nível 0 e apenas 1 de nível 1. Esta ocorrência de nível 1 remonta a 25 de Março de 2020, entre as 16h09m e 16h35m, quando uma grande quantidade de camarões pequenos penetrou na conduta de desvio de água do mar e na bomba de água de circulação da estação nuclear de Yangjiang, entupindo a boca do filtro para a água de resfriamento, tendo levado as unidades 2, 3, 4 e 6 a entrarem sucessivamente em desligamento automático. Por razões de segurança, os operadores tomaram a iniciativa de desligar as unidades 1 e 5 para entrarem em modo de segurança. Após o acontecimento, a Central Nuclear de Yangjiang comunicou atempadamente o sucedido à entidade nacional fiscalizadora da segurança nuclear. Segundo a INES e o Regulamento de Segurança Nuclear, o caso foi classificado como incidente operacional de nível 1. A ocorrência não afectou o funcionamento, a segurança da central, a saúde do seu pessoal operacional, da população e do ambiente adjacente à central.

No futuro, Guangdong e Macau continuarão a intensificar e a fortalecer a cooperação com base nos alicerces estabelecidos, procurando elevar o nível de execução dos trabalhos de gestão de emergência nuclear e reforçar a cooperação nas acções de intercâmbio e de formação, de forma a promover permanentemente a educação sobre a cultura da segurança nuclear.


Com o rápido desenvolvimento da internet, a cibersegurança tornou-se uma parte importante da segurança nacional. Sem cibersegurança, não haverá segurança nacional; sem cibersegurança, não haverá desenvolvimento estável quer na economia quer na comunidade; sem cibersegurança, será difícil garantir os interesses vitais da população.

Alta ocorrência de ataques cibernéticos em todo o mundo e ameaça para os interesses da segurança

À medida que a internet se torna cada vez mais popular e uma parte inseparável da vida das pessoas, os problemas de cibersegurança tornam-se cada vez mais proeminentes. Vários tipos de actividades ilegais e criminais, tais como invasão e ataque cibernéticos, burla cibernética, subtracção de segredos cibernética, extorsão cibernética, ocorrem com frequência em todo o mundo, pelo que a situação de cibersegurança está a tornar-se cada vez mais complicada. Em Maio deste ano, ocorreram vários ataques cibernéticos de grande envergadura em todo o mundo, fazendo soar novamente o alarme de cibersegurança: o fornecedor de serviços de internet belga Belnet Network foi vítima de um ataque massivo de negação de serviço distribuído (DDoS) em 4 de Maio, que causou uma parálise massiva das redes de mais de 200 entidades governamentais e instituições académicas, incluindo o parlamento, tribunais, agência tributária nacional, entre outros; a maior operadora de oleodutos americana Colonial Pipeline foi atacada em 7 de Maio, por meio de ransomware que obrigou a fechar a sua rede crítica de abastecimento de combustível da Costa Leste dos EUA; o sistema Health Service Executive, da Irlanda, foi atacado através do ransomware Conti em 14 de Maio, o que provocou um amplo dano a este sistema nacional e a inacessibilidade dos sistemas electrónicos de vários hospitais.

Neste contexto de severa situação, em que vários países têm sucessivamente sofridos ataques cibernéticos, Macau não pode ficar imune. Ao longo deste ano, os sistemas informáticos das infra-estruturas críticas de alguns serviços públicos e privados, em Macau, sofreram ataques de DDoS em grande escala e alguns sistemas até pararam de funcionar. Estes incidentes deram a possibilidade de perceber que a cibersegurança não somente está relacionada com a segurança nacional e local, como também com a nossa vida quotidiana. Nesta era de internet, ninguém pode ficar sem internet, quer seja organização ou indivíduo particular; todos poderão ser verdadeiramente ameaçados pelo crime cibernético. Por conseguinte, a salvaguarda de cibersegurança é tarefa de serviços, empresas e cidadãos e também responsabilidade de toda a comunidade, sendo necessário que toda a população colabore e assuma as suas responsabilidades.

Assumir as próprias responsabilidades e reforçar a protecção para construir juntos uma linha sólida de defesa de cibersegurança

A elaboração rigorosa e a implementação gradual da Lei da Cibersegurança demonstram a determinação, a responsabilidade e a autuação do Governo da RAEM e das autoridades de segurança no âmbito da salvaguarda de cibersegurança. Contudo, a entrada em vigor desta lei e a criação do Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança (CARIC) não implicam que os ataques cibernéticos não mais aconteçam, que o espaço cibernético se tornará pacífico e que os utentes das redes não precisarão de preocupar-se. Pelo contrário, com a integração mais profunda entre a internet e a sociedade, o desenvolvimento económico e a vida humana, e ainda, a complexidade desse género de crimes, os riscos de cibersegurança não estão a diminuir, mas sim a aumentar gradualmente, e a espalhar-se rapidamente por diversas áreas de segurança da sociedade, país e regiões. Por isso, em termos de salvaguarda de cibersegurança, não se pode baixar a guarda, nem se pode depender apenas do esforço do Governo. Cada empresa e cada indivíduo devem, quando fruem das facilidades trazidas pelo uso da rede, dar importância às suas próprias responsabilidades e assumi-las, conhecendo os riscos de cibersegurança, melhorando o sentido de segurança, reforçando a protecção neste âmbito, construindo juntos uma linha de defesa de cibersegurança.

Em primeiro lugar, todos os intervenientes do sistema de gestão de cibersegurança devem cooperar e desempenhar as suas funções próprias. A Comissão para a Cibersegurança orienta o desenvolvimento geral de cibersegurança de Macau, proporcionando as garantias necessárias às políticas pertinentes, supervisionando o funcionamento ordenado e regular do sistema de cibersegurança. O CARIC, enquanto estrutura de natureza técnica especializada em matéria de prevenção e resposta a incidentes, irá continuar a melhorar o seu trabalho em termos de alertar sobre os riscos, intervir e coordenar quando há incidentes e dar apoio administrativo e técnico, mantendo-se também em estreita cooperação com a Divisão de Investigação de Crimes Informáticos e Divisão de Informática Forense, da Polícia Judiciária, no sentido de aperfeiçoar a capacidade de prevenção e combate ao crime cibernético. A par disso, as entidades de supervisão das diversas áreas e sectores irão monitorar e promover o cumprimento dos deveres legais dos operadores das infra-estruturas críticas, protegendo o funcionamento seguro e estável de vários sistemas cibernéticos importantes.

Em segundo lugar, os operadores das infra-estruturas críticas, que prestam vários tipos de serviços fundamentais das redes e susceptíveis de enfrentar diversos ataques cibernéticos, desempenham sempre um papel importante e assumem também responsabilidades indispensáveis. Os operadores devem colaborar com as entidades de supervisão, cumprir com firmeza os deveres previstos na lei, incluindo “deveres de carácter orgânico”, “deveres de carácter procedimental, preventivo e reactivo”, “deveres de auto-avaliação e relato” e “dever de colaboração”, satisfazer plenamente os requisitos legais e técnicos, reforçar as medidas de protecção do sistema cibernético, bem como aumentar o nível de gestão e a tecnologia de cibersegurança, a fim de que a segurança das redes de Macau seja eficazmente protegida.

Por fim, considerando que em todos os lugares da internet há “manipuladores do mal nos bastidores” e “vírus”, para a protecção de cibersegurança, a par das partes intervenientes do sistema de gestão de cibersegurança e dos operadores, necessitamos ainda da participação de outras organizações da sociedade e dos numerosos internautas, melhorando o seu sentido de legalidade e de cibersegurança e de aprendizagem de técnicas indispensáveis de identificação e protecção contra os riscos cibernéticos. Quando cada organização e internauta na sociedade tiver em mente a protecção de cibersegurança e considerar como própria essa responsabilidade, concretizando-a em acções, constituirá uma pedra fundamental ampla e firme em relação à cibersegurança.

Actualmente, a Lei da Cibersegurança está plenamente implementada e o sistema de cibersegurança está a ser estabelecido de forma ordenada, devendo todas as partes intervenientes acumular experiências e aperfeiçoar, de forma gradual, o respectivo trabalho. Com a liderança e supervisão da Comissão, o CARIC irá, com base no princípio de “quem opera, quem se responsabiliza”, continuar a colaborar estreitamente com as entidades de supervisão e todos os sectores da sociedade para fazer um bom trabalho no âmbito do alerta antecipado do incidente e da resposta durante a ocorrência do incidente e da investigação após o incidente, para ajudar, por iniciativa própria, os operadores na resposta aos diversos tipos de riscos de cibersegurança e prestar-lhes apoio técnico, bem como apoiar os operadores no sentido de estes se empenharem no trabalho de protecção de cibersegurança, de modo a podermos elevar o nível geral de gestão de cibersegurança de Macau, construindo assim, juntos, uma linha de defesa sólida para salvaguardar a cibersegurança.


No dia 15 de Abril do corrente ano celebrou-se o 6.o “Dia da Educação da Segurança Nacional”. Com o objectivo de reforçar o conhecimento e maior consciencialização de toda a sociedade sobre a segurança do Estado e reunir o apoio de todos os sectores para colaborar nos trabalhos da defesa da segurança nacional desenvolvidos pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo da RAEM e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM co-organizaram, desde o ano de 2018, três edições da “Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional”. Com base no sucesso das edições anteriores voltámos a co-organizar, entre 15 de Abril e 16 de Maio do corrente ano, a «Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional».

A exposição foi inaugurada na manhã do dia 15 de Abril, na sala de exposição do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. A cerimónia do corte da fita foi presidida pelo Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, pelo vice-presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Edmund Ho, pelo director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Fu Ziying, pelo comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, Liu Xianfa, e pelo comandante da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, Xu Liangcai, cerimónia que contou com a participação de cerca de 350 convidados.

Fortalecimento do sistema de defesa da segurança nacional e implementação plena do princípio fundamental “Macau governado por patriotas”

Ao discursar na cerimónia de inauguração, o Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, referiu que a defesa da segurança geral do Estado é o princípio fundamental e requisito básico da salvaguarda da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do País, assim como, da garantia da manutenção da prosperidade e estabilidade a longo prazo na RAEM. Após o retorno de Macau à Pátria, firmou-se uma conjuntura de excelência com base no princípio basilar “Macau governado por patriotas”. Afirmou ainda que a RAEM deve prosseguir com o aperfeiçoamento do regime jurídico de defesa da segurança nacional e do seu mecanismo de execução, fortalecer o sistema de defesa da segurança nacional e enriquecer a sua capacidade, implementar plenamente o princípio fundamental “Macau governado por patriotas” e ao mesmo tempo, reforçar a educação sobre a Constituição e a Lei Básica, persistir no conceito geral da segurança nacional e empenhar-se no aprofundamento da consciencialização sobre a segurança nacional.

O director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Fu Ziying, disse, no seu discurso, que o Governo da RAEM deve defender com firmeza os interesses do desenvolvimento da segurança da soberania do Estado; salvaguardar, com todos os esforços, a prosperidade e estabilidade socioeconómica de Macau; consolidar constantemente a base político-social de amar o País e Macau. Por outro lado, o director mostrou-se convicto de que, através dos esforços conjuntos do Governo da RAEM, dos vários sectores da sociedade e de toda a população, o sistema de defesa da segurança nacional de Macau tornar-se-á mais completo, a determinação será mais firme, a força será maior, e as perspectivas da implementação do princípio “um País, dois sistemas”, por parte de Macau, serão mais brilhantes.

Primeiro concurso de composição destinado aos alunos do ensino secundário para consolidar a consciência dos jovens sobre a segurança nacional

O Governo da RAEM e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM co-organizaram este ano a “Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional”, bem como o primeiro concurso de composição em língua chinesa “Eu e a Segurança Nacional”. Este concurso contou com a participação de cerca de 5.000 alunos de 35 escolas do ensino secundário. A parte organizadora convidou, especialmente, o presidente da Associação de Intercâmbio de Cultura Chinesa, Lei Pui Lam, o presidente da Associação dos Escritores de Macau, Lei Kun Teng, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, Zhao Guoqiang, a directora da Faculdade de Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, Fang Quan, o vice-presidente da direcção da Associação de Educação de Macau, Sam Io Cheong, o chefe do departamento de educação e trabalhos juvenis do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Wu Jiang, e o assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, Chang Cheong, para constituir o júri deste concurso. Após várias rondas de avaliação, foram seleccionadas um total de 40 obras, das quais foram atribuídos prémios de 1.º, 2.º, 3.º lugares e de excelência a grupos de alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário. A cerimónia de atribuição dos prémios foi realizada no dia da cerimónia de inauguração da “Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional”, e foram exibidas, na Exposição, uma parte das excelentes obras premiadas e a lista dos premiados.

Através deste concurso, os alunos tiveram a oportunidade de reflectir profundamente as relações intrínsecas entre eles próprios e a segurança nacional, articular o ambiente de aprendizagem e de crescimento pessoal com os seus ideais e aspirações e expressaram o dever de responsabilidade de um cidadão chinês e um residente de Macau sobre o País e Macau, demonstrando plenamente a forte consciência da segurança nacional e o sentimento de amor pela Pátria e por Macau, estabelecendo e consolidando a consciência da defesa da segurança nacional.

Implementação firma do conceito geral de segurança nacional e garantia da estabilidade e do desenvolvimento duradouro do princípio “um País, dois sistemas”

A edição da “Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional” do ano 2021 está dividida em quatro temas: “A segurança nacional face às grandes mudanças, sem precedentes, nos últimos cem anos”, “Persistir no conceito geral da segurança nacional, criando uma grande estrutura da segurança”, “A defesa da segurança nacional garante a implementação estável e duradoura do princípio “um País, dois sistemas” e a “Segurança nacional, uma responsabilidade de toda a população”. Esta Exposição usou o sistema de visita guiada com gravação em mandarim e cantonense, permitindo aos visitantes a ouvirem a visita guiada num ambiente tranquilo, aprofundando a compreensão e o pensamento dos visitantes sobre o conteúdo da Exposição.

Esta Exposição apresentou uma breve revisão sobre os cem anos da luta do Partido Comunista Chinês no alcance do grande rejuvenescimento da nação chinesa, mediante textos concisos, mais de 400 fotos e cerca de 20 vídeos, e apresentou em detalhe a conotação das “dez persistências” do conceito geral de segurança nacional, bem como destacou, em especial, a caminhada extraordinária que o País e Macau fizeram ao longo do ano transacto e, face à epidemia, foi dada prioridade ao povo e à vida, sendo que toda a população do País se juntou e se esforçou nessa luta; Sob a orientação do conceito geral de segurança nacional, os resultados que o País tem conquistado são notórios e reconhecidos mundialmente, tal como os resultados do mais recente desenvolvimento e construção do sistema de segurança nacional por parte do País e de Macau, fazendo com que os nossos cidadãos conheçam profundamente que a segurança nacional é o pressuposto necessário da estabilidade social e do bem-estar da população. Só com a implementação plena do conceito geral da segurança nacional é que se pode promover de forma bem-sucedida e duradoura do princípio “um País, dois sistemas” com características próprias de Macau, bem como alcançar constantemente novos sucessos.

Visitas da exposição via online e offline, a fim de promover, por meios diversificados, a educação da segurança nacional

Para corresponder ao esforço do controlo da epidemia, todas as actividades desta edição da “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional” foram procedidas rigorosamente conforme as instruções das autoridades de saúde. Em simultâneo foi criado um website temático da “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”, denominado https://eesn.gov.mo,do qual prestam inscrições online e linhas abertas para consultas, de modo a facilitar as inscrições de visitas e marcações prévias para as visitas guiadas pelas associações. Nesse website disponibiliza-se ainda, uma exibição virtual para visualização em 360º, possibilitando que os visitantes apreciem a exposição como se estivessem presentes na mesma.

Nesta edição, para além dos conteúdos dos painéis de exposição, disponibilizou-se, também, uma área para apreciar os vídeos sobre a árdua jornada da luta contra a epidemia levada a cabo pelo Estado. Perante a súbita epidemia, o Presidente Xi Jinping comandou e organizou pessoalmente, enfatizando o objectivo de ter como prioridade a segurança do povo a quem juntou o Estado na luta contra a epidemia. Milhões de profissionais de saúde subestimaram os riscos para a própria vida e lutaram contra o vírus e enfrentaram o vírus, de coração aberto e corajoso, deram muito carinho aos doentes e salvaram vidas, mostrando através das suas acções práticas o amor sem limite.

Além disso, para atrair a atenção à segurança nacional dos jovens, no local da exposição disponibilizou-se também uma zona de jogos interactivos, para que os jovens durante a jogada dos diversos jogos possam aprofundar o conhecimento da segurança nacional.

O número de visitantes da exposição está aumentando a cada ano, a consciência sobre a segurança nacional está profundamente enraizada na população

Esta edição terminou com sucesso em 16 de Maio. Durante esse período, foram recebidas reacções positivas de todos os sectores da sociedade e de cidadãos, diversos serviços governamentais, associações cívicas, escolas e empresas públicas e privadas participaram activamente e organizaram visitas, tendo-se registado um total de mais de 42 mil visitantes nesta exposição, dos quais o número de jovens estudantes registados ultrapassou 13 mil pessoas, representando 32,8% do total de visitantes. O número de visitantes do website temático da “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional” atingiu 330 mil, alcançando o efeito previsto.

Os visitantes concordaram unanimemente que o local desta exposição tem um espaço grande e confortável, o conteúdo da exposição é sistemático e muito rico, referiram ainda que, através da exposição, estes sentiram que a defesa da segurança nacional não é apenas uma responsabilidade colectiva, mas sim todos, individualmente, devem se esforçar por assumir esta responsabilidade. Além disso, foi aprofundada a compreensão e o conhecimento do conceito da segurança nacional em geral dos cidadãos de Macau, especialmente dos jovens, sendo esta uma boa oportunidade de aprendizagem que beneficia o reforço da consciência da segurança nacional de toda a sociedade, para que estes se esforcem, por sua iniciativa, na defesa da segurança nacional, bem como na prosperidade e estabilidade a longo prazo do Estado e de Macau.


Digníssimo Vice-presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês Ho Hau Wah,

Digníssimo Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, Fu Ziying,

Digníssimo Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China na RAEM, Liu Xianfa,

Digníssimo Comandante da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, Xu Liangcai,

Caros convidados,

Caros representantes das escolas, caros professores, caros alunos,

Senhoras e Senhores:

Comemora-se hoje o sexto «Dia da Educação sobre a Segurança Nacional» do País. Nesta data tão significativa, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, dou as boas vindas a todos os presentes nesta Cerimónia de Inauguração da «Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional» de 2021 e Atribuição de Prémios do Concurso de Composição «Eu e a Segurança Nacional». Aproveito ainda esta ocasião para, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, expressar os profundos agradecimentos ao Governo Central pelo forte apoio e orientação dispensada à organização conjunta de mais uma «Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional» e demais actividades pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Gabinete de Ligação do Governo Popular Central, bem como, congratular os alunos premiados no concurso de composição!

A defesa da segurança geral do Estado é o princípio fundamental e requisito básico da salvaguarda da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do País, assim como, da garantia da manutenção da prosperidade e estabilidade a longo prazo na RAEM. Os residentes de Macau sempre assumiram uma posição inequívoca perante tão importante e incontestável questão, não só demonstrada através da transmissão geracional do tradicional amor à Pátria e amor a Macau na sociedade de Macau, como também, desde o início do surto até a presente data, pela sua acção na prevenção e controlo da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus.

Os residentes de Macau preservam os valores tradicionais de amor à Pátria e de amor a Macau, têm um forte sentido de identidade nacional, de pertença e de orgulho nacional, e são herdeiros, de geração em geração, de sentimentos patrióticos. Após o retorno de Macau à Pátria, formou-se basicamente a excelente conjuntura de «Macau governado por patriotas». A RAEM tem vindo a assumir activamente a sua responsabilidade de defesa da segurança do Estado, designadamente através da elaboração da «Lei relativa à defesa da segurança do Estado» em 2009, da criação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado em 2018, da entrada em vigor da «Lei da cibersegurança» em finais de 2019, e com a criação, em finais de 2020, do órgão responsável pela execução da legislação no âmbito da defesa da segurança do Estado e, em simultâneo, tem promovido, ordenada e continuamente, os trabalhos de produção legislativa complementar relacionados com a defesa da segurança do Estado, com vista a aperfeiçoar constantemente o sistema de defesa da segurança do Estado em Macau através do reforço do seu regime jurídico e mecanismos, e a garantir o avanço da prática do princípio «um País, dois sistemas» no caminho correcto.

O súbito surto da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus no ano passado constituiu um enorme desafio para a Pátria, em termos de segurança geral. Todos os grupos étnicos do País travaram uma impressionante batalha contra a epidemia, resistiram a uma árdua provação histórica e prestaram importantes contributos para a saúde e segurança da Humanidade. Macau tem sofrido também o impacto da epidemia, mas com o forte e total apoio e a atenção do Governo Central, e em união com todos os residentes, o Governo tem vindo a dar respostas científicas, superando as dificuldades e salvaguardando a vida e a saúde dos residentes, e as medidas de prevenção e controlo da epidemia adoptadas têm permitido a recuperação gradual da economia social.

Este ano marca o 100.º aniversário da fundação do Partido Comunista da China e o início do Décimo Quarto Plano Quinquenal do País. A realização desta Exposição visa a divulgação, oportuna e sintética, do invulgar percurso do País e de Macau em termos de defesa da segurança do Estado ao longo do ano passado, a reiteração da essência da Perspectiva Geral da Segurança Nacional e, ainda, a apresentação dos novos conceitos e planos de desenvolvimento do País e de Macau para responder às mutações das conjunturas interna e externa. Espera-se, assim, através desta Exposição, reforçar continuamente a consciência de todos os residentes e da sociedade sobre a segurança nacional, promover constantemente o patriotismo e o amor a Macau e fortalecer incessantemente o sentido de responsabilidade pela defesa da segurança do Estado.

Os jovens são o futuro e a esperança do País e de Macau. É dever incontornável do Governo da RAEM orientar correctamente os jovens de Macau para um conhecimento aprofundado da Pátria e de Macau, despertando neles a identidade nacional e a responsabilidade cívica. Assim, por iniciativa do Governo da RAEM, realizou-se recentemente, pela primeira vez, o Concurso de Composição «Eu e a Segurança Nacional» destinado aos alunos do ensino secundário. Apraz-me verificar a participação entusiástica dos alunos de Macau neste concurso e constatar as profundas reflexões sobre a segurança nacional nas suas obras, demonstrativas de um forte sentimento de pertença nacional e de um elevado sentido de responsabilidade social, o que me deixa muito confiante no futuro dos nossos jovens. Vencer o concurso é, sem dúvida, motivo de grande alegria para os nossos jovens alunos, mas o mais importante é terem, neste concurso e por si próprios, reflectido seriamente sobre a estreita relação entre cada um e a segurança nacional, o que lhes permite aprofundar a consciencialização do dever de defesa da segurança nacional, podendo, assim, no futuro, contribuir com as suas capacidades e competências para o bem do País e de Macau.

O Presidente Xi Jinping realçou que o mundo atravessa hoje grandes mudanças, inéditas nos últimos 100 anos, aceleradas pela pandemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus que se alastra pelo mundo. Para fazer face às mudanças na conjuntura do desenvolvimento, a nível interno e externo, e responder às novas exigências que se colocam, o Governo da RAEM irá persistir no reforço das acções de defesa da segurança nacional.

Devemos continuar a aperfeiçoar o regime jurídico de defesa da segurança nacional e o seu mecanismo de execução, a fortalecer o sistema de defesa da segurança nacional e a reforçar a nossa capacidade. O princípio fundamental «Macau governado por patriotas» será plenamente implementado, em prol da salvaguarda da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do País. Continuaremos a opor-nos intransigentemente à interferência de forças externas nos assuntos de Macau, garantindo, assim, um desenvolvimento sustentável do País e de Macau na nova era, alicerçado num ambiente seguro.

Devemos, igualmente, continuar a reforçar a educação sobre a Constituição e a Lei Básica, e, firmes na Perspectiva Geral da Segurança Nacional, empenhar-nos-emos tanto no aprofundamento da consciencialização dos residentes sobre a segurança nacional e, em particular, do conhecimento dos jovens de Macau sobre a importância fundamental do princípio «um País, dois sistemas» para a garantia da segurança nacional e do desenvolvimento social de Macau, como na criação de condições favoráveis para o crescimento, a formação e o sucesso dos nossos jovens. Iremos continuar a promover a implementação bem-sucedida, estável e duradoura do princípio «um País, dois sistemas» com características de Macau e a alcançar novos êxitos.

Estou convicto de que o Governo da RAEM, orientado pela Perspectiva Geral da Segurança Nacional, e com a concentração de sinergias em torno da defesa da segurança nacional, conseguirá alcançar os maiores êxitos nas acções de defesa da segurança nacional.

Por último, quero expressar os mais sinceros agradecimentos ao Governo Central pelo seu forte apoio nas acções do Governo da RAEM, desejando o maior sucesso a esta Exposição!

Obrigado a todos!








Exmo. Senhor Chefe do Executivo, Ho Iat Seng,

Exmo. Senhor Vice-presidente, Ho Hau Wah,

Senhoras e senhores,

Bom dia a todos!

Antes de tudo, deixe-me manifestar, em representação do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, as boas vindas calorosas e agradecimento sincero a todos os presentes nesta exposição, iniciativa organizada juntamente pelo Governo da RAEM e pelo Gabinete de Ligação.

Em 15 de Abril de 2014, o Presidente Xi Jinping enfatizou a meta da grande revitalização da Nação Chinesa, que leva em consideração a conjuntura nacional e internacional, coordenando o desenvolvimento e a segurança. Nestes termos, o Presidente Xi Jinping apresntou o conceito geral de segurança nacional na qual a segurança da população é vista como objectivo; a segurança política como princípio fundamental; a segurança económica como base; a segurança militar, tecnologia, cultural e social como garantia; e a promoção da segurança internacional como apoio, procurando traçar um caminho de segurança nacional com características chinesas. Em Julho de 2015, foi promulgada a Lei de Segurança Nacional na qual está previsto que em 15 de Abril de cada ano se comemore o “Dia da Educação da Segurança Nacional”.

Desde 2018, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM realizaram com sucesso três edições da “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”. Este evento desempenha um papel importante na popularização dos conhecimentos sobre a segurança nacional, no cultivo do sentido de segurança nacional e na difusão do trabalho de segurança nacional na RAEM, e foi bem acolhido e plenamente reconhecido pela generalidade da população de Macau.

Ao longo do ano passado, o nosso País e a RAEM persistiram na implementação do conceito geral de segurança nacional, do qual resultaram novos sucessos importantes no trabalho nesta área.

Tendo como objectivo a garantia da segurança da população, foi feito um combate comovente contra a epidemia, utilizámos a união e a perseverança para escrever um poema contra a epidemia, houve mais um feito heróico na história da luta humana contra a doença. O Governo da RAEM tem trabalhado de mãos dadas com mais de 600 mil residentes de Macau para participar na luta contra a epidemia, não tendo havido, até ao momento, nenhum caso local.

Tendo como princípio fundamental a segurança política do Estado, fortalecemos a legislação relativa à segurança nacional, combatendo de forma escrupulosa as acções de infiltração, sabotagem, subversão e secessão praticadas por forças hostis internas e externas, punimos severamente, nos termos da lei, os crimes de subversão contra o poder do Estado e de incitação à secessão, além disso, foi definida e implementada a lei da defesa da segurança do Estado para a Região Administrativa Especial de Hong Kong e melhorado o respectivo sistema eleitoral, defendendo assim a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do País. O Governo da RAEM ajustou e suplementou, atempadamente, os membros da Comissão de Defesa da Segurança do Estado, criou um órgão especializado para a defesa da segurança nacional, aprimorando cada vez mais o mecanismo do sistema de defesa da segurança nacional, o que tem aumentado notavelmente o sentido de segurança nacional na generalidade da população.

Tendo como base a segurança socioeconómica, coordenamos o desenvolvimento e a segurança, o Produto Interno Bruto (PIB) alcançou novos patamares, ascendendo a cem bilhões de RMB, o País obteve notáveis conquistas históricas na construção de uma sociedade moderadamente próspera, conseguiu uma vitória completa na luta contra a pobreza, concluiu a árdua tarefa da erradicação da pobreza extrema, criando mais um feito histórico. O Governo da RAEM e os diversos sectores da sociedade lançaram sucessivamente 3 rondas de medidas para combater a epidemia, garantir o emprego, estabilizar a economia, garantir a qualidade de vida da população, impulsionar a reforma e promover o desenvolvimento, o que contribuiu para a recuperação gradual da economia e a manutenção da estabilidade da sociedade.

De um ponto de vista global, agora, o mundo está a atravessar grandes mudanças nunca vistas nos últimos cem anos, nas vertentes da economia, tecnologia, cultura, segurança e política internacionais houve mudanças profundas, a competição entre as grandes potências tornou-se mais intensa, o mundo entrou num novo período de turbulências e mudanças. Os EUA e alguns países ocidentais intensificam estrategicamente as acções de contenção e de repressão contra a China, na tentativa de obstruir a concretização do grande rejuvenescimento da Nação Chinesa. Ao mesmo tempo, a economia e outras questões do âmbito da segurança não tradicional ganharam também cada vez mais destaque.

Macau é parte inalienável da República Popular da China, desde sempre são um todo, seja as glórias seja as desgraças, as alegrias ou as tristezas, tudo tem sido partilhado, e na questão da segurança nacional existe somente o dever para com «um País», sem distinção dos «dois sistemas». Em relação aos assuntos relativos à segurança nacional desta Região Administrativa Especial, o Governo Popular Central assume a responsabilidade fundamental, sendo a defesa da segurança nacional uma responsabilidade constitucional assumida pela Região Administrativa Especial. Por isso, devemos fortalecer a consciência do País, ter uma melhor consciência da conjuntura geral, implementar plenamente o conceito geral de segurança nacional, salvaguardando juntos a segurança do Estado.

Em primeiro lugar está a defesa determinada pela soberania, pela segurança e pelos interesses do desenvolvimento do Estado. Há que melhorar ainda o regime jurídico a respeito da salvaguarda da segurança nacional, reforçar o mecanismo de execução da lei para a defesa da segurança do Estado e intensificar a criação das forças de execução da lei, combater com firmeza quaisquer actividades que ponham em risco a soberania, a segurança nacional, que desafiem o poder central e a autoridade da Lei Básica da Região Administrativa Especial, que a usem para se infiltrar e destruir a China.

Em segundo lugar está o esforço para salvaguardar a prosperidade e a estabilidade da economia e sociedade de Macau. Há que continuar a coordenação da prevenção e controlo da epidemia, o desenvolvimento económico e o trabalho a respeito das garantias para a vida dos cidadãos, para promover a recuperação estável da economia de Macau. Há que promover o desenvolvimento saudável e ordenado da indústria do jogo e impulsionar a concretização de uma economia moderadamente diversificada. Há que tomar iniciativas para articular com o "14º Plano Quinquenal" Nacional, construindo “Um Centro, Uma Plataforma, Uma Base”, e integrar-se activamente na nova conjuntura de desenvolvimento de “ciclo duplo” do país. Há que persistir em ter a população como ponto fulcral, melhorar o bem-estar da população, promover a harmonia e a estabilidade social, fazendo com que os frutos do desenvolvimento beneficiem mais os residentes.

Em terceiro lugar deve-se consolidar de forma constante a base sócio-política de amor pela pátria e por Macau. Só os patriotas podem verdadeiramente salvaguardar a soberania nacional, a segurança e os interesses do desenvolvimento, respeitar e defender o sistema de base do Estado e a ordem constitucional da Região Administrativa Especial, salvaguardar a prosperidade e a estabilidade de Macau. Há que continuar a sustentar o valor fundamental “Amor à Pátria, amor a Macau”, melhorar a educação e o fomento junto dos jovens, transmitindo de geração em geração a tradição do amor à Pátria e a Macau. Há que persistir nos critérios e requisitos objectivos de “patriotas”, implementando o princípio fundamental de “Macau governado por patriotas”.

Este ano é o centenário do estabelecimento do Partido Comunista da China. Numa retrospectiva dos cem anos, o Partido Comunista da China nasceu numa era em que o País estava a enfrentar problemas internos e externos e a nação estava em crise, portanto tem um conhecimento impressionante da importância da segurança nacional. Os membros do Partido Comunista da China de geração a geração não se esqueceram dos seus propósitos originais, insistindo na sua missão com firmeza, esforçando-se por transformar a China antiga que sofreu a opressão, para uma nova China que alcançou grandiosos êxitos no oriente, liderando o povo chinês a realizar um grande salto histórico ao erguer-se, enriquecer-se e fortalecer-se.

No futuro, estamos ainda mais convictos de que com a liderança do Comité Central do Partido Comunista da China que tem o Presidente Xi Jinping como núcleo, e com o esforço conjunto do Governo da RAEM, dos diversos sectores da sociedade de Macau e de toda a população, o sistema de defesa da segurança nacional será melhor, a determinação será mais firme, a força será mais presente e a perspectiva da política de “um País dois sistemas” em Macau será mais brilhante.

Obrigado a todos!






O Governo da RAEM criou, em 2016, o “Grupo de Trabalho Interdepartamental para Revisão e Optimização de Regime de Substâncias Perigosas de Macau” (Grupo de Trabalho Interdepartamental) e instruiu a Secretaria para a Segurança para coordenar o respectivo trabalho. De seguida, foram elaborados os projectos de trabalho de curto, médio e longo prazo sobre o tratamento de substâncias perigosas e a revisão do regime jurídico de substâncias perigosas. Os respectivos trabalhos foram promovidos de forma ordenada.

No projecto de trabalho de curto prazo, o Corpo de Bombeiros (CB) criou, em Março de 2017, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2017, uma base de dados para gerir o rastreio e controlo de substâncias perigosas, sendo que, actualmente, já se controla basicamente o depósito, o transporte e a utilização de 84 tipos de substâncias perigosas; além disso, elaborou os respectivos planos de emergência por meio de informações recolhidas nas inspecções permanentes.

Quanto ao projecto de trabalho de médio prazo, através da elaboração da nova lei, define-se um regime geral de controlo do fabrico, armazenamento, transporte e utilização de substâncias perigosas. Em 2018, concluiu-se preliminarmente a elaboração do enquadramento dos textos da proposta de lei relevante, os quais, foram entregues, em 2019, ao “Grupo de Trabalho Interdepartamental”. Após auscultação de opiniões, procedeu-se, em 2020, ao aperfeiçoamento do respectivo texto.

No projecto de longo prazo, o objectivo é encontrar um terreno para construir um armazém permanente de substâncias perigosas, resolvendo assim, de raiz, o problema de que as substâncias perigosas estão espalhadas pelas comunidades. Actualmente, já foi escolhido o terreno do antigo centro de reabilitação de toxicodependentes “Desafio Jovem”, em Ká-Ho, para a construção do depósito permanente de substâncias perigosas.

Com o objectivo de acelerar a implementação do projecto de trabalho de médio prazo, o Governo da RAEM realizou uma consulta pública sobre a elaboração do “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas”, com a duração de 45 dias, entre 23 de Janeiro e 8 de Março de 2021, tendo sido ouvidas amplamente as opiniões e sugestões dos sectores da sociedade e da população, a fim de aperfeiçoar o conteúdo da proposta de lei, procurando iniciar o processo legislativo o mais rápido possível.

Os alertas decorrentes de acidentes que envolvem substâncias perigosas ocorridos em todo o mundo e a experiência entretanto colhida, recomendam a combinação de “controlo” e “prevenção” necessária para a legislação de substâncias perigosas, no sentido de evitar a ocorrência de acidentes graves. Para o efeito, a presente legislação relativa às substâncias perigosas irá obedecer ao pressuposto de garantir a segurança da vida e dos bens dos cidadãos e ao princípio de evitar danos à saúde humana e ao ambiente, criando os mecanismos de controlo administrativo de substâncias perigosas e de prevenção de acidentes graves e definindo o regime geral de controlo e de prevenção de acidentes graves potencialmente decorrentes do seu fabrico, armazenamento, transporte e utilização; o objectivo é o de resolver o actual problema de falta de coordenação na execução da lei devido ao facto de as leis que regulam as substâncias perigosas estarem significativamente dispersas e se encontrarem na competência dos serviços das diferentes áreas.

No que respeita à criação de um mecanismo de controlo administrativo de substâncias perigosas:

Em primeiro lugar, através de um mecanismo de conhecimento antecipado nas operações de comércio externo e nas actividades industriais e de armazenagem, permite-se ao Governo controlar, previamente, a entrada e a saída, o transporte, o armazenamento e a utilização de substâncias perigosas em Macau.

Em segundo lugar, procede-se ao aperfeiçoamento e reforço da eficácia da base de dados de substâncias perigosas criada anteriormente pelo CB, em 2017, em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2017. Através da base de dados, consegue-se conhecer centralizadamente a localização exacta do armazenamento de substâncias perigosas, contribuindo não só para a inspecção diária, mas também para a eliminação do risco de segurança real ou potencial nos estabelecimentos onde são armazenadas as substâncias perigosas. Assim, caso ocorra algum incidente, o trabalho específico de socorro pode ser activado de imediato, garantindo mais eficazmente a segurança pessoal e bens dos cidadãos.

O estabelecimento de um mecanismo de prevenção de acidentes graves tem por base os aspectos seguintes:

1. Continuação da implementação dos diplomas específicos em matéria técnica e operacional existentes para o tratamento de substâncias perigosas em vários sectores. A nova lei denominada “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas” a vigorar, no futuro, serve como um regime jurídico geral para o controlo de substâncias perigosas que preenche a actual falta de regulamentação própria do controlo de algumas substâncias perigosas, por forma a constituir uma garantia jurídica mais plena.

2. Atribuição de competências aos serviços relevantes para emitir instruções e sugestões e elaborar as fichas de segurança para proceder à divulgação das mesmas junto dos operadores de comércio externo, dos proprietários de estabelecimentos industriais e dos utilizadores das substâncias perigosas, em geral, com vista a fortalecer a prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.

3. Regulamentação clara dos deveres que devem ser cumpridos pelos utilizadores de substâncias perigosas, para que eles possam cooperar activamente com as medidas preventivas definidas pelo Governo, bem como contribuir para o esforço conjunto de gestão de substâncias perigosas, no sentido de criar as condições necessárias para a construção de um ambiente comunitário seguro.

4. Criação de um depósito e armazém de substâncias perigosas, que será gerido por equipa profissional da gestão; as substâncias perigosas que estão espalhadas pela comunidade e pelos estaleiros de construção civil serão transferidas para o depósito e armazém por fases e por grupos, de acordo com o grau de perigo, a fim de resolver de raiz os problemas relacionados com a segurança comunitária com que os cidadãos se têm preocupado.

5. Atribuição de competências aos serviços relevantes para aplicar as medidas de intervenção cautelar, no sentido de eliminar ou reduzir eficaz e oportunamente os riscos de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.

6. Prevê-se na nova lei que as autoridades públicas competentes realizem regularmente formação e exercícios de protecção civil, bem como reforcem as acções de divulgação e esclarecimento junto da população relativamente a substâncias perigosas, de modo a elevar a consciência da crise dos cidadãos e reforçar a eficiência de colaboração entre o Governo, os sectores e os cidadãos na resposta a acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.

Para além disso, a nova lei também estabelece os regimes sancionatórios criminais e administrativos mais dissuasores, com vista a garantir que todas as partes envolvidas no fabrico, no armazenamento, no transporte e na utilização de substâncias perigosas cumpram os devidos deveres e contribuam para evitar acidentes de segurança desnecessários envolvendo substâncias perigosas.

A consulta pública do “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas” já foi concluída com sucesso no dia 8 de Março; o Governo da RAEM organizou, no total, seis sessões de consulta pública, das quais três sessões destinadas ao serviço público, sector profissional e associação e as restantes três sessões destinadas a todos os cidadãos de Macau. Além do mais, os representantes do Governo também participaram nas seguintes actividades de intercâmbio: “Fórum de Macau”, “Fórum Público”, “reunião ordinária do Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas” e “Macau News File”, por forma a ouvirem amplamente as opiniões ou as sugestões do público e dos profissionais. Após a análise preliminar das opiniões e sugestões recolhidas, os diversos quadrantes da sociedade apoiaram, na generalidade, a elaboração do “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas”, considerando que a nova lei poderá enquadrar positivamente a importação, o armazenamento, o transporte e a utilização de substâncias perigosas e que concordaram que é necessário e urgente elaborar a nova lei, esperando que a mesma possa entrar em vigor o mais rápido possível. Em simultâneo, demonstraram o apoio total à selecção do local para construção do depósito e armazém permanente de substâncias perigosas e desejaram acelerar o progresso da construção, do modo a implementar eficazmente as tarefas do controlo e da prevenção de substâncias perigosas e resolver o fenómeno de que algumas substâncias perigosas estão espalhadas pelas comunidades.

No futuro processo legislativo, o Governo da RAEM para além de manter uma estreita colaboração e uma comunicação activa com a Assembleia Legislativa, continuará a ouvir as opiniões da sociedade, procurando obter consenso entre todas as partes relativamente à proposta de lei, para que a nova lei denominada “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas” possa entrar em vigor o mais cedo possível, de forma a proporcionar garantia jurídica sólida e eficaz à construção de Macau numa cidade com condições ideais para viver e trabalhar.

É de salientar que a nova lei não vai substituir as actuais competências dos vários serviços competentes no controlo de substâncias perigosas e que a mesma está intimamente relacionada com a vida de todos os sectores de Macau, pelo que os futuros trabalhos de controlo de substâncias perigosas não são apenas responsabilidades dos serviços competentes, nem podem ser confiados apenas no sistema jurídico, mas precisam do esforço conjugado entre o Governo, os sectores e os residentes, no sentido de desempenhar bem o seu próprio papel, permitindo, deste modo, criar um ambiente de vida mais seguro e melhor para Macau.


O “Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM” foi aprovado na generalidade pela Assembleia Legislativa. Para efectuar a oportuna e eficaz expulsão dos indivíduos em situação de imigração ilegal, introduz-se na proposta de lei o regime de suspensão da contagem do prazo de detenção, no sentido de resolver as desvantagens provocadas pela não-coordenação entre as normas em vigor e as necessidades encontradas pela polícia para os trabalhos de execução da lei, o que contribui para eliminar os riscos eventuais para a segurança pública decorrentes da libertação de indivíduos detidos que se encontram em situação ilegal.

Nos termos do disposto na Lei n.º 6/2004 em vigor, os indivíduos em situação de imigração ilegal a serem expulsos são detidos nos centros de detenção após validação jurisdicional e a duração não pode exceder o prazo de 60 dias. É de referir que alguns desses indivíduos, para conseguir continuar a ficar na RAEM sem serem expulsos, fazem declarações simuladas de extravio ou destroem intencionalmente os documentos de identificação, ou até prestam informações falsas de identificação; tudo isso dificulta os trabalhos de confirmação e verificação da sua identidade e atrasa a emissão dos documentos de viagem, impossibilitando, nesse sentido, a conclusão com sucesso do procedimento de expulsão dentro de 60 dias, daí resultando a emissão das notificações de apresentação e a sua libertação pela polícia. Estes indivíduos não qualificados para trabalhar legalmente e sem meios de subsistência vão, com grande probabilidade, dedicar-se no exercício de actividades ilegais e criminais, afectando sem dúvida a segurança pública da RAEM.

Em virtude disso, mantém-se na proposta de lei o prazo máximo de 60 dias de detenção. No entanto, o prazo de detenção passará a ficar suspenso enquanto não se mostrar confirmada a identidade do detido, ou estiver a aguardar pelo fornecimento de documentos das autoridades do país do detido, ou por o detido estar doente ou impossibilitando de viajar devido a motivos justificados. Em simultâneo, considerando que durante a consulta pública a população manifestou preocupações em relação à longa suspensão de detenção, a proposta de lei estabelece limites, prevendo que o prazo de detenção em situação alguma pode ultrapassar os 24 meses. A definição do referido prazo tem por referência o prazo previsto nas normas do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu sobre repatriação (Directiva n.º 2008/115/CE de 16 de Dezembro de 2008), em conjugação com a necessidade real, especialmente nos casos em que a identificação de alguns detidos levam muito tempo, por causa de o país a que pertencem não possuir regime de registo de identidade aperfeiçoado.

Apesar de a maioria da população ter aceitado e manifestado apoio à proposta de suspensão acima mencionado, há ainda vozes minoritárias discordantes sobre o facto de o prazo de detenção ser prorrogável até 24 meses. Trata-se de um equívoco de pessoas que pensam que, no futuro, todos os indivíduos em situação de imigração ilegal serão detidos no centro de detenção por dois anos.

Mas, de facto, isso não corresponde à verdade. O prazo do exercício da medida de expulsão não é aumentado, mantendo-se a duração de 60 dias; em situações normais, a Polícia tem tempo suficiente para tratar as formalidades necessárias do detido relativas aos documentos de viagem, o visto, o título de transporte, entre outros. Em conformidade com as experiências práticas da Polícia, na maioria dos casos, o procedimento de expulsão pode-se ser concluído dentro do prazo previsto. No futuro, os casos de detenção que precisarão de ultrapassar os 60 dias serão casos muito particulares, mas sendo esta questão, precisamente, a que se procura resolver com este regime de suspensão da contagem do prazo de detenção, principalmente em relação a indivíduos em situação de imigração ilegal, que não colaboram com a Polícia e escondem dolosamente ou mentem sobre a sua identidade para procrastinar o procedimento de expulsão, tentando ficar em Macau após completarem os 60 dias do prazo de detenção. De resto, pode constatar-se que a duração do período da suspensão da detenção depende, muitas vezes, a colaboração do próprio detido. Uma vez que o detido tome a iniciativa de colaborar com as autoridades competentes, designadamente fornecendo informações verídicas relativas à identidade e outras informações úteis e agindo proactivamente no sentido de angariar os recursos necessários à sua viagem, não é necessário suspender o prazo de detenção, ou, pelo menos, não é necessário suspendê-lo durante longo tempo.

Além disso, é essencial frisar que, quando se introduz na proposta de lei o regime de suspensão da contagem do prazo de detenção, não se negligencia ao mesmo tempo a garantia dos direitos dos detidos. Prevê-se que a suspensão da contagem do prazo de detenção, por cada período de 120 dias, esteja sujeita à validação jurisdicional, procedendo-se à revisão da situação pelo juiz em relação à existência dos fundamentos para a suspensão e a respectiva manutenção.

Para além de evitar o inconveniente de Polícia ser obrigada a libertar os indivíduos que aguardem a expulsão por causa do termo do prazo de detenção de 60 dias, e de diminuição das preocupações de segurança pública, a introdução do novo regime contribui ainda para eliminar a pretensão dos indivíduos em situação de imigração ilegal de tentarem a sorte de se furtar à expulsão e continuarem a ficar em Macau após o termo do prazo de detenção, passando a estimular-se uma atitude mais cooperativa, a fim de se concluir o mais rápido e cedo possível o procedimento de expulsão para regressar ao local de origem.

As autoridades de segurança esperam que, mediante o regime de suspensão da contagem do prazo de detenção, se resolvam de vez as restrições actuais encontradas pela Polícia na execução da lei, reforçando o nível de dissuasão, reduzindo a emissão das notificações de apresentação, assegurando com eficácia o tempo da conclusão do procedimento de expulsão, eliminando as preocupações de segurança pública e, ainda, reforçando o sentido de segurança dos residentes e turistas.


Graças a uma eficaz administração eficaz em matéria de migração e à garantia efectiva proporcionada pelo regime jurídico em vigor, Macau, embora seja uma cidade aberta, com grandes fluxos migratórios, tem conseguido manter uma boa segurança e ordem pública ao longo dos anos. Porém, com o desenvolvimento acelerado da sociedade, a circulação das pessoas é extremamente intensa, pelo que muitas normas das leis e regulamentos vigentes em matéria de migração já não se adequam ao desenvolvimento social; o surgimento constante de actividades irregulares, incluindo actos criminosos, produzem impactos negativos e riscos encobertos para a segurança da sociedade e para a ordem pública de Macau, constituindo para as autoridades, sem dúvida, um desafio enorme na vertente de administração de migração e segurança. Por conseguinte, é necessário proceder a uma revisão global e alteração necessária do regime jurídico em matéria de migração, com o intuito de resolver as dificuldades e problemas existentes nas rotinas da execução da lei de migração pelas autoridades competentes.

Para melhorar o regime jurídico, e com o objectivo de obter um controlo mais eficiente e melhor ordem e segurança, combater eficazmente à imigração ilegal, permanência ilegal e prevenção de crimes, no período de 08 de Maio de 2018 a 06 de Junho de 2018, as autoridades de segurança promoveram uma consulta pública de 30 dias tendo em vista a alteração da legislação de Macau, em matéria de migração; durante esse período, foram organizadas 4 sessões destinados aos sectores e 3 sessões ao público, e procedeu-se também à recolha das opiniões da sociedade através dos diversos canais e media sociais. Concluída a consulta, as autoridades de segurança, tendo em conta as sugestões e opiniões dos cidadãos, dos diversos sectores e serviços públicos, e em comunicação e colaboração contínuas com os serviços de justiça, elaborou, em 2020, a proposta de lei “Regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM”, cuja discussão no Conselho Executivo foi concluída no início de Janeiro de 2021, após o que foi submetida à Assembleia Legislativa pelo Governo da RAEM.

De acordo com o conteúdo da proposta submetida à Assembleia Legislativa, e com o intuito de melhorar o regime jurídico e reforçar as competências e medidas de controlo dos serviços responsáveis pela execução da lei, propõe-se introduzir as principais alterações a seguir mencionadas:

  1. No aspecto do regime penal, quanto aos fenómenos de aquisição de autorização de residência ou autorização de permanência através de “casamento falso” ou “emprego irregular”, aos quais a sociedade tem prestado atenção continuada, o Governo propõe a tipificação de crimes para efeitos de aplicação de sanções aos infractores; também propõe a criminalização de condutas que facilitem os crimes de auxílio e acolhimento e, ao mesmo tempo, a introdução dos mecanismos para efectivação de responsabilidade das pessoas colectivas, para que os serviços de execução da lei possam aplicar sanções às actividades ilegais, atingido os efeitos de combate de forma melhor e global;
  2. Relativamente a vários problemas decorrentes devido a não-coordenação entre as disposições legais em vigor e a execução dos procedimentos de repatriamento e expulsão na prática, as autoridades propõem a introdução das condições específicas para suspender a contagem do prazo de detenção de 60 dias e a medida de retenção cautelar dos documentos de viagem dos indivíduos que entrem ilegalmente ou permaneçam ilegalmente na RAEM, para prevenir que os mesmos atrasem intencionalmente os procedimentos de expulsão e para evitar o problema de segurança pública causada pela emissão de notificações de reapresentação em avultada quantidade;
  3. Quanto aos casos revelados frequentemente pela polícia sobre o uso de documentos falsos ou de outrem e o uso de identidades falsas, propõe-se que por referência da prática comum internacional, se introduzam medidas de recolha e verificação de elementos biológicos dos visitantes para detectar efectivamente as identidades falsas e para combater melhor os actos de imigração ilegal e de permanência ilegal. Ao mesmo tempo, estas medidas também beneficiam mais a prevenção dos crimes mais perigosos, crimes organizados, crimes de terrorismo, entre outros, que constituem a nível elevado os riscos e perigos de segurança à sociedade;
  4. Actualmente as situações de entrada na RAEM e permanência dos filhos menores dos não residentes nascidos na RAEM não são regulamentados nem tipificados pela legislação vigente. Em virtude disso e a fim da concretização abrangente e eficaz dos controlos de migração, propõem que os não residentes da RAEM devem oportunamente tratar os documentos de viagem dos seus filhos nascidos na RAEM e notificar esse facto às autoridades de migração, a fim de preencher as actuais lacunas legais;
  5. Tendo em vista na prática na Inglaterra, nos EUA, nos países do Schengen, no Interior da China e na Região de Taiwan, justifica-se que o sistema de registo dos dados relativos aos hóspedes estrangeiros dos hotéis ou estabelecimentos semelhantes desempenha um papel significativo na defesa da segurança do Estado, no antiterrorismo ou na segurança interna. Portanto, propõem a introdução do sistema em Macau de que os operadores de estabelecimentos hoteleiros devam registar os dados dos seus hóspedes não residentes da RAEM, com idade superior a 16 anos, e informar os dados às autoridades de migração, no prazo de 24 horas, após a entrada e saída nos estabelecimentos, no intuito de facilitar o controlo eficaz de situações pelos serviços de execução e da disposição precisa das medidas de gestão de segurança, bem como de assegurar a ordem social e a segurança pública.

Além disso, as autoridades propõem ainda que os actos de saída e de entrada ilegais sejam tipificados como infracções administrativas, a fim de garantir um controlo eficaz e abrangente sobre o fluxo de indivíduos migratórios.

Em seguida, a proposta de lei será submetida à apreciação e discussão na Assembleia Legislativa. As autoridades de segurança irão articular-se inteiramente com o processo, durante o qual, irão manter uma comunicação franca com os deputados da Assembleia Legislativa e ouvir as opiniões e sugestões de toda a sociedade, procurando obter um amplo consenso em relação ao texto da proposta de lei, com vista a conseguir lançar, o mais rápido possível, o Regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM e preencher as lacunas, por forma a aumentar o nível e a capacidade de controlo da segurança e ordem migratórias de Macau. Tudo isto, para apoiar Macau a construir um centro de turismo e lazer, aberta a nível internacional e com inclusão, uma cidade segura para os residentes viverem e trabalharem e para os turistas viajarem e desfrutarem.


O bem-estar é um desejo de toda a gente. Mas, na vida real, os edifícios onde as pessoas vivem e os recintos onde as trabalham ou para realizar actividades, muitas vezes devido ao uso de materiais de construção inadequados, ou uso indevido de electricidade ou combustível pelas pessoas, bem como o erro humano existente no uso, manutenção, entre outros, das instalações e equipamentos dos edifícios ou recintos, podem apresentar maiores probabilidades da ocorrência de incêndios e maior dificuldade de prevenção e controlo, o que, indubitavelmente, é susceptível de causar maiores riscos para a vida e os bens das pessoas. Como Macau é uma cidade relativamente pequena, com edifícios uns ao lado do outro e um ambiente de alta densidade demográfica, caso ocorra um incêndio, e as instalações ou os equipamentos dos edifícios ou recintos não consigam resistir efectivamente a propagação do fogo, as consequências serão inimagináveis. Por isso, a prevenção eficaz de incêndios depende da adequada definição e melhoramento do regime jurídico de segurança contra incêndios.

O regime jurídico vigente de Macau relativo à segurança contra incêndios em edifícios é regulamentado pelo “Regulamento de Segurança contra Incêndios”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho de 1995, que vigora há mais de 25 anos. Hoje em dia, aquele regime jurídico já não abrange adequadamente as novas técnicas de construção, os materiais, o sistema de contra incêndios, instalações e equipamentos, bem como não se articula com o rápido desenvolvido da sociedade e da economia de Macau. Para além disso, as actuais normas operativas e sancionatórias de segurança contra incêndios também precisam de ser melhoradas, havendo espaço para ampliar a eficiência e a eficácia de execução, para orientar e promover a formação de uma cultura de auto-protecção e acção de segurança contra incêndios por parte da população; assim, as autoridades têm necessidade urgente de rever adequadamente o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, a fim de melhor responder às várias exigências trazidas pelo desenvolvimento da sociedade.

A partir de 2005, a DSSOPT tem desenvolvido trabalhos de acompanhamento contínuo sobre o estabelecimento e melhoramento do regime jurídico de segurança contra incêndios, realizou sessões de esclarecimento e ouviu as opiniões junto dos representantes das associações, dos sectores profissionais e dos serviços governamentais, tendo dirigido ofícios às associações profissionais para recolha das referidas opiniões. O CB também tem participado activamente nestes trabalhos, tendo-se realizado mais de 90 reuniões para exprimir as suas opiniões junto da DSSOPT, apresentando várias vezes opiniões por escrito sobre os assuntos a legislar.

Em Janeiro de 2020, o Chefe do Executivo instruiu que a coordenação deste trabalho legislativo seria assumida pela área de segurança. De seguida, o Gabinete do Secretário para a Segurança e o CB procederam várias discussões com a DSAJ, bem como auscultaram as opiniões da DSSOPT e as associações e sectores profissionais da sociedade. De seguida, elaboraram a proposta lei intitulada “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, tendo tomado como referência o relevante regime jurídico do Interior da China e de outros países e regiões, e procuraram ajustar e aperfeiçoar as propostas de revisão da lei apresentadas pela área das obras públicas e de transportes. A respectiva proposta de lei foi definida após de várias discussões no Conselho Executivo e no dia 6 de Novembro a mesma foi remetida à Assembleia Legislativa para apreciação. Em 19 de Novembro de 2020, a proposta de lei intitulada “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” foi aprovada na generalidade pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a proposta de lei “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, o Governo propõe acrescentar oito conteúdos, os seguintes:

1 – Alargar o âmbito da aplicação da lei, para além de regular a segurança contra incêndios dos edifícios comuns, também regular os determinados recintos;

2 – Tendo em conta a falha do papel do CB no âmbito de controlo e execução, redefinir as suas competências, atribuindo-lhe competências de fiscalização e sancionatória no âmbito da segurança contra incêndios;

3 – Introdução de “deveres de autoprotecção”, identificando os proprietários e outros ocupantes ou titulares dos edifícios e recintos como os responsáveis pelos deveres de condições de segurança contra incêndios do edifício ou recintos e devem assumir as correspondentes responsabilidades;

4 – Integração de lacunas no âmbito das normas técnicas de segurança contra incêndios e disposições especiais sobre métodos baseados no desempenho (performance-based design). No futuro, os serviços públicos podem usar as recomendações e padrões internacionais ou do Interior da China ao efectuarem a apreciação e aprovação de pedidos de licenças ou planta de projecto; por outro lado, a adopção de métodos baseados no desempenho (performance-based design) é permitida com base nas especialidades de edifícios ou recintos;

5 – No âmbito do procedimento de aprovação dos projectos de especialidade, prevê-se que o CB possa recorrer a pareceres de entidades terceiras qualificadas na apreciação dos projectos de especialidade de segurança contra incêndios;

6 – Estabelecimento do regime de qualificação de segurança contra incêndios: regula-se especialmente o regime de inscrição e de responsabilidade de técnicos e das empresas qualificadas para o exercício de funções de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios. A respectiva inscrição e fiscalização são efectuadas pelo Corpo de Bombeiros;

7 – Reforço das medidas de fiscalização cautelares e da legalidade: o Director da DSSOPT e o Comandante do CB podem aplicar as correspondentes medidas cautelares e de fiscalização, tais como proibir obras ilegais e apreender os objectos encontrados em infracção à lei.

8 – Aperfeiçoamento do regime sancionatório: é aditada, por um lado, a responsabilidade penal, estabelecendo-se o crime de desobediência. Por outro lado, as infracções administrativas são classificadas em três níveis: muito graves, graves e leves, podendo o infractor ser sancionado com multas 2 000 a 200 000 patacas; no caso de pessoa colectiva, a multa pode ir até 800 000 patacas.

Entretanto, a área da Segurança vai colaborar activamente com o trabalho de apreciação na especialidade pela Assembleia Legislativa, no sentido de concluir, o mais breve possível, o novo regime jurídico de segurança contra incêndios, de forma a proporcionar garantia jurídica sólida e eficaz à construção de Macau numa cidade segura, com condições ideais para viver e trabalhar.

Contudo, a segurança contra incêndios não só é da responsabilidade da autoridade, de facto, está estreitamente ligado com cada um dos residentes e a sociedade. A segurança contra incêndios não depende somente das imposições do regime jurídico; necessita também das acções de prevenção, pelo que o Governo, os sectores profissionais e os residentes têm de esforçar-se, em conjunto, para reforçar a consciência de segurança contra incêndios, devendo ainda assumir as suas próprias responsabilidades em diferentes aspectos nesse domínio e desempenhar bem o seu papel, para se poder melhor construir um ambiente seguro contra incêndios na comunidade.


A Lei n.º 22/2020 “Alteração à Lei n.º 17/2009 – Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas” entrou em vigor no dia 4 de Novembro de 2020. A presente revisão, mediante a alteração das tabelas anexas à Lei n.º 17/2009 (Lei de combate à droga), teve como objectivo dar cumprimento às obrigações internacionais decorrentes do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da vigente lei, no sentido de incluir, nas listas anexas à Lei de combate à droga, 10 substâncias que foram classificadas recentemente como substâncias sujeitas ao controlo internacional, mas que ainda não haviam sido contempladas pela lei de Macau. A presente alteração contempla outra revisão da Lei de combate à droga, no seguimento da que foi levada a cabo no ano 2019, e da qual resultou a inclusão de 21 estupefacientes nas listas anexas.

A Lei de combate à droga constitui, em Macau, um importante fundamento legal para controlo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, bem como para as polícias no âmbito da prevenção e do combate aos crimes ligados à droga. As revisões sucessivas desta lei evidenciaram a determinação do Governo da RAEM em procurar melhorar o sistema jurídico, no sentido de reduzir as ameaças que os novos tipos de estupefacientes podem trazer para Macau. Noutra perspectiva, contudo, há evidências de que os novos tipos de estupefacientes são cada vez mais variados e aparecem com rapidez, o que coloca um grande desafio ao trabalho de combate à droga.

Impulsionar a renovação jurídica Prevenir e combater os novos tipos de estupefacientes

Como todos nós sabemos, o nível de sofisticação das drogas e os danos que elas causam estão a aumentar constantemente. Por um lado, há uma realidade em que há introdução das drogas tradicionais (cannabis, heroína) e das drogas completamente sintéticas (ice), e por outro lado, nos últimos anos, tem vindo a agravar-se o problema do abuso de novas substâncias psicoactivas – NPS (fentanyl), vulgarmente chamadas “drogas de 3.ª geração” ou “drogas de laboratório”. Mediante a alteração da estrutura química do estupefaciente, os criminosos fabricam produtos análogos que não estão sujeitos a controlo e que têm efeitos ainda mais fortes, sendo que a produção dessas substâncias, que são muito variadas, é bastante fácil. Para além disso, no âmbito do controlo dessas novas substâncias, as políticas dos vários países e regiões não estão concertadas, o que leva a dificuldades acrescidas e evidentes ao nível do respectivo controlo e combate.

Enquanto se multiplicam os esforços para o combate à droga, a nível local, as polícias de Macau prestam uma atenção contínua à conjuntura criminal do resto do mundo e das regiões vizinhas, assim como ao aparecimento de novos tipos de drogas, impulsionando também a inclusão na Lei de combate à droga de substâncias que são classificadas como substâncias sujeitas a controlo internacional, procurando melhorar o trabalho de prevenção e de combate ao narcotráfico a nível jurídico. Em paralelo, a Polícia Judiciária tem vindo a introduzir equipamentos de peritagem avançados para aumentar a capacidade do exame dos novos tipos de droga, assim como a melhorar a qualidade profissional do pessoal na área das ciências forenses, para dar resposta a eventuais ameaças.

Para além dos problemas derivados dos novos tipos de droga, alguns países e regiões implementaram políticas de “legalização da cannabis”, o que tem, sem dúvida, uma influência negativa sobre as medidas adoptadas por outros países no âmbito do controlo da cannabis e dos respectivos efeitos. O Relatório Mundial da Droga do UNODC 2020, apresentado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, relata que no ano de 2018 cerca de 200 milhões de pessoas consumiam cannabis, o que é muito grave. Mesmo que não se registem mudanças notáveis na quantidade de cannabis apreendida em Macau, para evitar que os jovens negligenciem os danos provocados pelo consumo da cannabis, ou violem a lei por terem informações erradas, para além das acções que já desenvolvem junto da juventude, as polícias, desde o ano passado, acrescentam a palestra “Conhecer a Lei de Combate à Droga e ao cannabis”, destinada a alertar e alargar os conhecimentos dos jovens sobre a cannabis.

Aperfeiçoar o trabalho de execução da lei Fortalecer a linha de defesa contra a droga

Considerando que os crimes ligados à droga podem produzir danos profundos aos indivíduos, e bem assim a toda a sociedade, as autoridades de segurança têm vindo a adoptar, desde sempre, uma atitude muito séria e dispositivos rigorosos para os reprimir. Para além de as polícias terem redobrado os esforços na execução da lei, foram criados pelos vários serviços de segurança mecanismos destinados a intensificar a comunicação entre eles, a par de procurem desempenhar activamente o seu papel na Comissão de Luta Contra a Droga, conjugando esforços com vista a melhorar o trabalho de combate à droga.

Considerando que os lucros, ilegais, provenientes das actividades de narcotráfico são elevados, os criminosos actuam com meios mais ocultos e cada vez mais sofisticados para fugir à rede de rigoroso combate que existe em Macau. Para além do transporte de droga no corpo humano, oculto na bagagem, ou até na sola de sapatos, no ano passado a PJ resolveu pela primeira vez um caso em que peças de vestuário interior estavam impregnados de droga, resolveu ainda, este ano, casos em que a droga estava disfarçada em brinquedos e escondida em aparelhos eléctricos. O modus operandi evoluiu, aos poucos, de “pessoa juntamente com a droga” para “pessoa separada da droga”, além de que outros modi operandi tendem a ser cada vez mais vulgarizados, tais como a venda de droga através da internet, por envio de encomenda, ou mediante pagamento online para transacção de droga. Assim, as transacções relativas à droga são mais ocultas e trazem dificuldades acrescidas para as polícias na investigação e recolha de provas.

Em resposta às mudanças, as polícias têm vindo a cumprir o conceito de investigação criminal orientada pelas informações e mantêm uma comunicação apertada com as polícias das zonas vizinhas e do resto do mundo, para estar a par das últimas novidades sobre actividades criminais ligadas à droga, com vista a definir estratégias eficientes. Ao mesmo tempo, mediante mecanismos de comunicação com vários sectores, tais como o da hotelaria, administração de propriedades e educação, entre outros, impulsiona-se uma conjugação de esforços entre polícia e população para o trabalho de combate à droga. As polícias recorrem, ainda, a meios técnicos para reforçar o nível de investigação. Para além de os postos fronteiriços terem sido equipados com aparelhos de raios-x para detecção da droga, no ano passado foram introduzidos detectores de droga móvel para aumentar a eficiência do combate à droga. Nos últimos anos, as polícias têm implementado a medida do exame obrigatório da urina, prevista na Lei de combate à droga, para um combate preciso destes crimes. Importa salientar que as polícias, sem poupar esforços, têm impulsionado a educação no âmbito da prevenção criminal e de combate à droga, organizando palestras temáticas destinadas, designadamente aos estudantes, pessoal docente e pais, e têm também realizado, em grande escala, campanhas de propaganda para os jovens sobre prevenção do abuso de drogas, de modo a aprofundar a cooperação entre famílias, escolas e polícia, vocacionada para a protecção dos jovens contra os danos provocados pela droga.

De facto, numa tendência em que os estupefacientes se tornam cada vez mais sofisticados, o narcotráfico e o consumo de droga são cada vez mais dissimulados, e a par disso, devido à pandemia de covid-19, registaram-se novas mudanças na conjuntura do narcotráfico transfronteiriço, e o impacto económico e as respectivas influências irão fazer com que as quadrilhas de narcotráfico possam, de forma mais fácil, angariar elementos, o que piora ainda mais a situação do abuso de droga, onde já existe um grave problema, e toda esta conjuntura representa um grande desafio para o nosso trabalho. Perante o problema dos estupefacientes, ou seja, perante um perigo público mundial, as autoridades de segurança irão, como sempre, continuar a intensificar a comunicação e a cooperação policial com o resto do mundo e as zonas vizinhas, com vista a melhorar a eficiência do trabalho de combate, local e regional, à droga, e irão ainda manter uma colaboração intensa com as unidades competentes, associações comunitárias, organizações educativas de Macau, entre outros, cada um fazendo o máximo esforço no âmbito das suas funções, em prol da comunidade, para que esta fique longe da droga, salvaguardando a saúde dos cidadãos e a segurança.


Uma série das leis e regulamentos que dizem respeito à PJ entrou em vigor em 12 de Outubro, sendo eles os seguintes, a Lei n.º 14/2020 “Alteração à Lei n.º 5/2006 - Polícia Judiciária”, a Lei n.º 17/2020 “Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária”, e os dois regulamentos administrativos complementares, o R.A. n.º 35/2020 “Organização e funcionamento da Polícia Judiciária” e o R.A. n.º 36/2020 “Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária”. A actualização e revisão da dita legislação configura-se uma medida importante que o Governo da RAEM tem adoptado para melhorar e salvaguardar, de forma continuada, o regime jurídico da segurança do Estado e o mecanismo de execução, que se verifica, ao mesmo tempo, particularmente benéfico para a PJ no melhoramento da eficiência da execução da lei, procurando-se alcançar o melhoramento da prevenção e combate ao crime, salvaguarda da segurança e interesses legítimos de todo o público.

Explicitar as competências exclusivas para investigar os crimes relativos à defesa da segurança do Estado 

A Lei n.º 2/2009 “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” esteve em vigor ao longo de onze anos, e serviu como “estabilizador” para o desenvolvimento próspero de Macau. Graças a várias acções como o forte poder dissuasor da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, a atitude proactiva dos cidadãos na tomada de iniciativas para a defesa da segurança nacional, assim como o Governo da RAEM e as autoridades de segurança têm gerido os dispositivos policiais de forma eficiente, tem-se efectivado uma forte defesa da segurança do Estado. Todavia, face às tentativas e acções das forças externas que se destinam a impedir o desenvolvimento do nosso País e que se mostram cada vez mais intensas e frequentes, os riscos relativos à segurança nacional são maiores. Ao mesmo tempo, sob a orientação do “conceito geral de segurança nacional”, é necessário aplicar uma defesa total e meticulosa da segurança na esfera seja tradicional seja não tradicional, sendo também imprescindível preparação e equipamentos policiais mais completos, paralelamente a uma força policial mais completa.

Desde a entrada em vigor da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, a Polícia Judiciária, como órgão de polícia criminal ao qual cabe exclusivamente a investigação dos crimes graves, tem cumprido rigorosamente a lei implementando praticamente o trabalho policial no domínio da defesa da segurança nacional. Na presente revisão da lei relativa às competências da Polícia Judiciária, está previsto que compete exclusivamente à PJ a investigação dos crimes contra a segurança do Estado. Neste sentido, é atribuída expressamente à PJ a competência exclusiva para investigar os crimes que põem em perigo a segurança nacional e criar condições para que sejam estabelecidas unidades exclusiva de execução.

Criação das novas subunidades para o melhoramento do mecanismo de execução

Com o intuito de responder às novas mudança e desafios das circunstâncias da segurança do Estado, foi dada expressamente à PJ a competência exclusiva para a investigação dos crimes contra o Estado, e com a orientação do “conceito geral de segurança nacional”, a PJ reorganizou a estrutura orgânica, criando um departamento e seis divisões para o cumprimento das atribuições legais, foi também acrescentado um lugar de subdirector.

Foram criados o Departamento de Segurança, responsável pela execução da lei no âmbito da segurança do Estado e pelo trabalho relativo, e 4 subunidades sob a sua tutela, com o nível de Divisão: a Divisão de Informações de Segurança do Estado, a Divisão de Investigação de Crimes Relativos à Segurança do Estado, a Divisão de Apoio Operacional de Segurança do Estado e a Divisão Geral de Assuntos Relativos à Segurança do Estado, que estão encarregues da recolha e análise de informações que dizem respeito à segurança do Estado, investigação dos casos nesse âmbito, contra-inteligência e contra-espionagem, apoio operacional, criação e estudo do sistema jurídico, bem como da prestação de apoio à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM e ao respectivo gabinete de acordo com a lei.  

Foi criada a Divisão de Alerta e Investigação de Crimes de Terrorismo subordinada directamente ao director da PJ, que está encarregue de criar um sistema de informações para o combate ao terrorismo e coordenar os trabalhos relativos às referidas informações, proceder à monitorização, alerta e comunicação de informações nesse âmbito, executar acções de combate ao terrorismo e promover a cooperação nessa matéria.

Foi criada a Divisão de Cibersegurança no Departamento de Coordenação de Informática e Telecomunicações, responsável por coordenar o trabalho no âmbito do alerta e resposta a incidentes de cibersegurança, e contribuir para a criação de um sistema orgânico da gestão da cibersegurança mais eficiente, com vista a proteger o âmbito da linha da frente da segurança nacional geral. Os crimes cibernéticos têm aumentado e cada vez mais crimes convencionais são praticados através da internet, assim, a Divisão de Cibersegurança irá colaborar de perto com as outras subunidades técnicas e responsáveis pela investigação, para dar apoio técnico eficaz na prevenção e investigação do crime cibernético.

Depois da criação destas subunidades, a PJ terá condições para efectuar o trabalho da defesa da segurança nacional, para que a prevenção e o combate a este tipo de crimes possam ter os melhores resultados, de forma a garantir melhor a segurança da RAEM e do público em geral, e apoiar os superiores hierárquicos nas decisões para o futuro.

Melhoramento do regime das carreiras especiais para aumentar a capacidade de execução 

Para melhor desenvolver o trabalho no âmbito da defesa da segurança do Estado e da cibersegurança, de investigação do terrorismo e crimes que envolvem tecnologias avançadas, o qual depende muito de uma equipa que dispõe de talentos profissionais, eficientes e fortes, a PJ criou duas carreiras especiais, nomeadamente técnico superior de ciências forenses e técnico de ciências forenses que visam o recrutamento de profissionais na área de provas materiais e na área de provas electrónicas, o que dará a possibilidade de construir uma equipa profissional e estável, promovendo o desenvolvimento sustentável para o trabalho da área de investigação criminal e de cibersegurança. Em paralelo, no intuito de melhorar a carreira do pessoal de investigação criminal, foram criadas duas novas categorias, inspector chefe e investigador criminal chefe para a distribuição do trabalho de liderança e execução das tarefas mais complexas no âmbito desta especialidade, para que os funcionários de diferentes categorias e nível de antiguidade possam fazer o seu melhor e desempenhar da melhor forma as suas funções, aumentaram-se também as exigências de habilitações literárias para as categorias superiores a subinspector, no sentido de dar resposta ao trabalho de investigação que tende a ser cada vez mais complexo e difícil, melhorando assim a eficácia da execução da lei.

A actualização e revisão de uma série de diplomas legais relacionadas com a PJ, fazem com que o regime jurídico de salvaguarda da segurança do Estado e o mecanismo de execução se tornem cada vez mais completos. A PJ irá, sob a liderança da Comissão de Defesa da Segurança do Estado e dos órgãos superiores, possuir uma estrutura orgânica mais completa, uma equipa mais especializada, implementando, de forma plena, as atribuições consagradas na lei, garantindo efectivamente a segurança do Estado e a estabilidade duradoura da RAEM em prol do bem-estar da população.  


A Lei n.º 11/2020 (Regime jurídico de protecção civil) e o Regulamento n.º 31/2020 (Regulamentação do Regime Jurídico de Protecção Civil) entram oficialmente em vigor hoje (dia 15). Na sequência do artigo ultimamente publicado na Coluna “Segurança e Tu”, prosseguimos, neste artigo, a apresentação das principais disposições constantes da Regulamentação do Regime Jurídico de Protecção Civil.

Estabelecer o estatuto de voluntário de protecção civil

Tendo presente o facto de a população ter desempenhado um importante papel no apoio à recuperação do funcionamento da sociedade após os desastres ocorridos no passado, a lei estabeleceu o estatuto do voluntário interveniente na protecção civil. Nos termos do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, os voluntários acreditados e registados pelos SPU são considerados como auxiliares externos do sistema de protecção civil de Macau. No futuro, os voluntários desempenharão tarefas de apoio e auxílio no âmbito de protecção civil sob coordenação das autoridades, principalmente no que diz respeito à promoção da divulgação, sensibilização e restabelecimento da normalidade após a ocorrência, sendo a sua participação garantida por um seguro obrigatório e dotada de protecção penal quando intervêm em trabalhos específicos, com o que se visa a sua segurança na execução das tarefas e a adequação às capacidades individuais, assim contribuindo para a realização do interesse público. Com vista à sua implementação, os SPU estão a planear detalhadamente a gestão do voluntariado e a proceder à necessária preparação procurando, no mais curto espaço de tempo possível, o lançamento e a aplicação desta medida. 

Introduzir várias novas medidas excepcionais

Em resposta ao desenvolvimento do trabalho de protecção civil, foram introduzidas na lei uma série de novas medidas de carácter excepcional, nomeadamente, a evacuação forçada, a determinação às operadoras de telecomunicações de prioridade na divulgação e difusão, de forma gratuita, de informações de protecção civil e o encerramento de postos fronteiriços determinados, tudo com o objectivo de garantir a segurança das pessoas em situações extremas e manter um fluxo eficaz de informações importantes relativas à actividade de protecção civil; E, ainda, em resposta à situação prolongada de incidentes súbitos de natureza pública, são atribuídas competências ao Chefe do Executivo para a declaração da suspensão de actividades públicas nos locais afectados que, independentemente do estado do incidente súbito de natureza pública, a decorrer ou prestes a serem realizadas, mediante autorização ou concessão das autoridades, nomeadamente actividades de entretenimento de grande envergadura ou de jogos, assim se garantindo a implementação eficiente das condições necessárias para o normal funcionamento da sociedade.

Impedir actos maliciosos de produção e disseminação de rumores

Em matéria penal, a lei prevê os crimes de desobediência e de desobediência qualificada do “Código Penal”, bem como estabelece a responsabilidade criminal e solidária das pessoas colectivas, com vista a garantir que tanto estas como as pessoas singulares possam cumprir e articular-se com os deveres impostos pela lei e com as ordens e orientações legitimamente emitidas pelas autoridades no âmbito de protecção civil, fazendo com que as operações sejam implementadas com eficiência durante o período de duração do incidente súbito de natureza pública (artigos 25.º, 27.º e 28.º); Além disso, estabeleceu-se a responsabilidade criminal pela produção e disseminação dolosa de rumores com intenção de causar inquietação pública, enquanto se mantiver o estado de prevenção imediata, socorro ou calamidade (artigo 26.º “Crime contra a segurança, ordem e paz pública em incidentes súbitos de natureza pública), a fim de suprir a impunidade de condutas semelhantes no regime penal de Macau, garantindo que as operações de protecção civil a cargo das autoridades não sejam prejudicadas, evitando que o pânico se apodere do público, para assim manter a ordem na sociedade durante o desastre.

A necessidade e a premência da previsão do crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública resultam demonstradas no decorrer do processo legislativo através da participação do público e auscultação contínua das suas opiniões, sempre enfaticamente valorizadas pelas autoridades, que procederam ao melhoramento sistemático da proposta, procurando que a construção do tipo do crime granjeasse o consenso geral e os valores que ele protege se imponham como um dever a cumprir rigorosamente por todos os sectores da sociedade. No futuro, as autoridades irão melhorar constantemente os canais de transmissão e as medidas de divulgação para assegurar a difusão efectiva de informações ligadas à protecção civil, para além de desenvolver dinamicamente os trabalhos de educação e as acções de formação relativas à execução do regime jurídico estatuído na Lei, assegurando o seu rigoroso cumprimento e a punição daqueles que a infringirem. Tudo isto, sem prejuízo do máximo respeito pela liberdade de expressão das pessoas, embora num contexto de não preterição de salvaguarda da segurança e ordem públicas, bem como da tranquilidade da sociedade.

Concretizar de forma ordenada o regime jurídico de protecção civil

Segundo estipulado na lei, os SPU são os responsáveis pelos assuntos correntes de protecção civil, incluindo a gestão de voluntários, as informações e os dados para fins de protecção civil; Quanto aos sujeitos responsáveis pela execução de diferentes actividades de protecção civil, assim como as disposições concretas sobre os procedimentos e o funcionamento do respectivo trabalho, tudo será complementado e definido pelo Regulamento n.º 31/2020 (Regulamentação do Regime Jurídico de Protecção Civil).

O “Regime Jurídico de Protecção Civil” está intimamente ligado à salvaguarda de segurança de todos os cidadãos e tem grande significado na manutenção de segurança pública e na promoção do desenvolvimento estável de Macau. Para os membros da estrutura de protecção civil conhecerem, o mais cedo possível, o conteúdo do novo regime, as autoridades realizaram uma sessão de esclarecimento em 4 de Setembro de 2020 e, no mesmo evento, foram trocadas opiniões entre os membros da estrutura de protecção civil para lhes permitir um melhor conhecimento do sistema de gestão e o mecanismo de funcionamento de protecção civil e se inteirar das suas responsabilidades no referido trabalho. Entretanto, no início de Setembro, os SPU, conjuntamente com outras forças e serviços de segurança, iniciaram a realização de actividades de sensibilização e divulgação para que todos os sectores de sociedade conheçam o novo regime jurídico de protecção civil, bem como o novo modelo de funcionamento de protecção civil, respectivos deveres e responsabilidades, contribuindo assim para uma melhor cooperação futura entre os membros da estrutura de protecção civil e alcançar melhor eficiência na prevenção e resposta a todos os tipos de incidentes súbitos de natureza pública.

Por outro lado, atendendo a entrada em vigor da lei, as autoridades de segurança estão a empenhar-se em criar ou aperfeiçoar todos os mecanismos que se articulem com o desencadeamento gradual de actividades de protecção civil, esforçando-se por concretizar, o mais cedo possível, o novo modelo de actividades de protecção civil que funciona com base na orientação do governo e na participação sinergética de todos os sectores sociais, no sentido de que a actividade alcance o melhor efeito junto da sociedade dos trabalhos de protecção civil e garanta de forma mais efectiva a segurança da vida e dos bens dos cidadãos. (Fim)


A fim de promover a modernização do regime de protecção civil de Macau e melhor responder às tendências de desenvolvimento da segurança pública, o Governo da RAEM tem-se empenhado na elaboração do “Regime Jurídico de Protecção Civil” (anteriormente intitulada “Lei de Bases de Protecção Civil”), cuja proposta de lei foi aprovada na especialidade pela Assembleia Legislativa no dia 4 de Agosto e entrará oficialmente em vigor no dia 15 de Setembro.

A aprovação do “Regime Jurídico de Protecção Civil” formulou uma forte base jurídica para modernização de protecção civil de Macau, a partir da qual se procederá, de forma contínua, à reforma e ao aperfeiçoamento do sistema de gestão e do modelo de funcionamento da actividade de protecção civil, reforçando permanentemente a coordenação e a gestão das autoridades nas diversidades das respectivas operações, promovendo o melhoramento da consciência e capacidade de prevenção de catástrofes e de auto-resgate da sociedade, bem como garantindo a divulgação eficaz das informações importantes relativas ao tema. Além disso proporciona, ainda, condições ao Governo, à sociedade e ao público para que se juntem no trabalho de protecção civil, orientando as forças civis no sentido da reunião de sinergias com o Governo e, assim, concretizem efeitos de prevenção e de resposta mais eficazes contra as catástrofes e acidentes.

Estabelecer o novo modelo de trabalho de protecção civil

O “Regime Jurídico de Protecção Civil” que vai entrar em vigor, muito em breve, está dividido em 6 capítulos e 32 artigos, abrangendo os princípios fundamentais pelos quais se deve pautar a actividade de protecção civil, a estrutura organizacional e o seu regime de implementação, bem como estabelece disposições penais conexas. De entre os artigos desta lei, o artigo 2.º estabelece de forma clara que a protecção civil é uma actividade permanente e transectorial, isto é, a protecção civil não é uma função exclusiva do Governo, mas sim, uma responsabilidade holística de toda a sociedade, nela se contando o Governo, as entidades pública e privadas e a população. O objectivo de protecção civil previsto no mesmo artigo, define, ainda, que o trabalho de protecção civil a desenvolver no futuro, será assente em três pilares, prevenção antecipada, resposta a ocorrência do incidente e restabelecimento da normalidade pós-incidente. Os artigos 6.º e 16.º a 18.º estipulam o domínio das actividades e principal trabalho em concreto, assegurando, também, as acções de divulgação e de educação, a emissão de alertas e o salvamento de socorro de emergência.

Aperfeiçoar o mecanismo de declaração do estado de protecção civil

Os incidentes súbitos de natureza pública são a única preocupação do “Regime Jurídico de Protecção Civil”, por esta razão, os artigos 7.º a 9.º desta lei estipulam, em conformidade com as características e factores de risco presentes a tipologia e a graduação dos estados indicadores da actividade de protecção civil, determinados pelos incidentes súbitos de natureza pública. Além disso, definiu-se ainda, que apenas com a declaração dos três estados mais graves, prevenção imediata, socorro e calamidade, se poderá activar a estrutura de protecção civil em resposta aos incidentes súbitos de natureza pública e adoptar as medidas de carácter excepcional que garantam o funcionamento normal da vida da sociedade, bem como aplicar as disposições penais de desobediência qualificada, sancionando os actos dolosos da divulgação de rumores durante a ocorrência das calamidades, com vista a assegurar que o público tenha conhecimento atempado das informações de protecção civil importantes e proceda à implementação das acções de resposta e de protecção correspondentes, se lhe a consciência de alerta e se mantenha, tanto quanto possível, tranquilo.

Reforçar o nível do comando de acção conjunta

A Lei estipula, também, disposições dedicadas às entidades que participam nas actividades de protecção civil, designadamente, os artigos 10.º a 13.º, nos quais se estipula a composição do sistema de protecção civil de Macau (Chefe do Executivo, Comandante de Acção Conjunta, as forças e serviços de segurança, bem como as entidades públicas e privadas designadas pelo Chefe do Executivo), assim como o papel a desempenhar por cada um dos sujeitos dentro do sistema. De entre estes, destaca-se o artigo 12.º que reforma o modelo de direcção e de comando das acções de protecção civil, passando, no futuro, o Comandante de Acção Conjunta a ser assumido pelo Secretário para a Segurança, no sentido de reforçar a coordenação e a colaboração das autoridades nas acções conjuntas, assim se procurando melhorar a eficácia de resposta contra as catástrofes e acidentes.

Padronizar o tempo da activação da estrutura de protecção civil

Ademais, o artigo 13.º prevê que as forças e serviços de segurança, bem com as entidades públicas ou privadas designadas pelo Chefe do Executivo que compõem a estrutura de protecção civil, no futuro, apenas são activadas simultaneamente para responder os incidentes súbitos de natureza pública quando for declarado o estado de prevenção imediata, socorro ou calamidade pela autoridade, ou seja, a graduação dos estados dos incidentes súbitos de natureza pública constituirá o único fundamento da activação da estrutura de protecção civil. (continuação)


O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional aprovou, em 30 de Junho de 2020, a lei relativa à defesa da segurança do Estado para a Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China, o qual decidiu integrá-la no anexo III da Lei Básica da RAEHK da República Popular da China, anunciando oficialmente a sua implementação, no mesmo dia, às 23:00, pelo Governo da RAEHK.

A lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK visa lidar com os grandes riscos e ameaças constituídas à segurança da soberania e política do Estado resultantes da recente situação de Hong Kong. Foi elaborada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, de acordo com as disposições da Constituição, da Lei de Legislação e da Lei Básica de Hong Kong, na sequência da decisão da Assembleia Popular Nacional datada em 28 de Maio de 2020, relativa à decisão sobre o estabelecimento e melhoria do sistema legislativo e mecanismos aplicáveis na RAEHK para salvaguarda da segurança nacional. Com efeito, isto constitui uma responsabilidade do Governo Central no exercício da defesa da segurança do Estado e, quer a olhemos sob o ponto da finalidade da lei, quer do ponto de vista do procedimento legislativo, foram cumpridas a constitucionalidade e a legalidade.

A lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK é constituída por 66 artigos divididos em seis capítulos, abrangendo conteúdos importantes, tais como os sistemas de direcção, gestão, execução, bem como matérias penais e os respectivos procedimentos relativos aos assuntos da defesa da segurança nacional local. No que diz respeito aos sistemas de direcção, gestão e execução, a lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK prevê que a RAEHK estabeleça a Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEHK, presidida pelo Chefe do Executivo, a qual é responsável pelos assuntos de defesa da segurança nacional local, sendo que o assessor para os assuntos de segurança nacional nomeado pelo Governo Central vai aconselhará sobre a execução das atribuições da Comissão. Em simultâneo, esta Lei prevê também que a RAEHK deve estabelecer serviços de acusação e de execução da lei no âmbito da defesa da segurança nacional, cumprindo a função de acusação e de execução da lei no âmbito da defesa da segurança nacional. Para além disso, a lei prevê, ainda, que o Governo Popular Central estabeleça um Escritório do Governo Popular Central para a Salvaguarda da Segurança Nacional na RAEHK, exercendo competências legais e cooperando com o Governo da RAEHK para salvaguardar com eficiência a segurança nacional e a estabilidade da sociedade em Hong Kong.

No que diz respeito à matéria penal e respectivo procedimento, a lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK prevê 4 tipos de crime, nomeadamente, “Secessão do Estado”, “Subversão do Poder do Estado”, “Actividades Terroristas” e “Conluio com países estrangeiros ou forças estrangeiras que ponham em risco a segurança nacional”, dispondo de forma clara sobre a jurisdição, as leis aplicáveis e sua execução da lei, bem como o respectivo procedimento judicial, com vista a dissuadir de forma eficiente as acções praticadas por poucas pessoas que colocam em risco a segurança nacional e prejudicam a prosperidade e estabilidade da RAEHK e, ao mesmo tempo, garantir um efectivo exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos residentes de Hong Kong.

Após a entrada em vigor da lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK na noite de 30 de Junho de 2020, a Secretaria para a Justiça de HK e a Polícia de Hong Kong criaram, de seguida, o serviço específico de acusação criminal de casos de segurança nacional e o serviço policial de Hong Kong para a salvaguarda da segurança nacional, respectivamente. Em 3 de Julho, Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Hong Kong foi criada oficialmente e realizou a sua primeira reunião plenária. Em 7 de Julho, foi publicada a regulamentação das diligências de investigação criminal estipulada no artigo 43.º da lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK. Em 8 de Julho, o Escritório do Governo Popular Central para a Salvaguarda da Segurança Nacional na RAEHK foi estabelecido oficialmente. A partir daí, o regime jurídico, o sistema de gestão e o mecanismo de defesa da segurança nacional na região especial de Hong Kong são estabelecidos preliminarmente.

A lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK representa um planeamento de topo para a defesa da segurança nacional na RAEHK, considerando não só as necessidades reais urgentes do País e da RAEHK de supressão dos incidentes como os acontecidos em Hong Kong ultimamente, que prejudicam a segurança nacional, mas também o respeito pela alta autonomia, pela salvaguarda dos direitos, pelo regime jurídico tradicional e pela responsabilidade principal legislativa para a defesa da segurança nacional previstos na Lei Básica. Além disso, a lei assegura também a conexão necessária, compatível e complementar na matéria entre o País e a RAEHK, com vista a prevenir e punir eficientemente as poucas pessoas que prejudicam a segurança nacional e de Hong Kong, defendendo efectivamente a segurança e estabilidade global do país e da RAEHK.

A defesa da segurança nacional garante a estabilidade do país a longo-prazo, bem como a prosperidade e estabilidade das duas regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, sendo, por isso, uma exigência natural e um dever de todo o povo chinês, incluindo os compatriotas de Hong Kong e Macau. Apesar das diferenças relativas às base e forma legislativas no âmbito de segurança da defesa do Estado, os regimes jurídico, de gestão e de execução próprios da questão da segurança e defesa do Estado têm a mesma função e objectivo, em Macau e em HK: defender efectivamente a soberania nacional, da segurança do País e dos interesses de desenvolvimento, assim como as ordens constitucionais das regiões administrativas consagradas na Constituição e na Lei Básica, garantindo, nesse sentido, a implementação efectiva da estabilidade e longevidade do princípio “Um País, Dois Sistemas”.

A implementação da lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK e a criação de planeamento de topo no âmbito de defesa da segurança nacional de Hong Kong contribuem para o enriquecimento e a garantia mais profunda do sistema geral de segurança nacional. Acredita-se que com os esforços empenhados na melhoria contínua do regime jurídico, do sistema e mecanismo relativos à defesa de segurança do Estado por partes de Hong Kong e Macau, ambas as regiões vão ainda melhor assumir as suas responsabilidades constitucionais relativas à defesa nacional, trabalhando em conjunto na construção de uma base da segurança mais sólida que garanta o desenvolvimento sustentável do País, a estabilidade e a prosperidade a longo prazo das sociedades das duas regiões administrativas especiais.


Com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), em 22 de Dezembro de 2019, foi estabelecida a base jurídica para a criação do sistema de gestão preventiva da cibersegurança da RAEM. É claramente previsto na lei um conjunto de deveres e responsabilidades dos operadores de infra-estruturas críticas para assegurar a sua própria situação de cibersegurança, tais como: a designação de um responsável pela cibersegurança; o estabelecimento de um regime de gestão e respectivos procedimentos operacionais; e a adopção de medidas de prevenção, revisão, e resposta a incidentes de cibersegurança. Porém, face ao rápido desenvolvimento das tecnologias informáticas, os operadores devem oportunamente actualizar e ajustar, conforme as diferentes situações, os mecanismos de defesa e protecção e as medidas técnicas necessários. Assim, com observância do princípio da proporcionalidade, o Governo da RAEM não regula directamente, nesta lei-quadro fundamental (Lei da cibersegurança), o funcionamento concreto e os requisitos técnicos relativos ao cumprimento dos deveres de cibersegurança por parte dos operadores, emitindo apenas as normas técnicas vinculativas para estes os definirem.

I. De acordo com a realidade concreta de Macau, concentram-se as melhores soluções para a elaboração das normas técnicas

Com o intuito de clarificar a nível técnico, as medidas concretas a serem tomadas pelos operadores de infra-estruturas críticas no cumprimento dos deveres impostos pela lei e nas acções a desenvolver no âmbito da cibersegurança e, ainda, para proporcionar às entidades de supervisão os fundamentos para a definição, das normas técnicas exclusivas dos sectores correspondentes, o Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança (CARIC), composto por PJ, SAFP e CTT, nos termos do artigo 3.º da “Lei da cibersegurança”, desde meados de 2018 começou a elaborar a “Regulação de padrões de gestão da cibersegurança” e a “Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes de cibersegurança”, duas normas técnicas universais do âmbito da cibersegurança aplicáveis a operadores de diversos sectores e domínios. Atenta a realidade concreta de Macau, e levando em consideração as diferenças de contexto entre empresas chinesas e estrangeiras, tomando, também, como referência os regimes de protecção de diferentes níveis existentes no interior da China, bem como a certificação internacional de gestão de cibersegurança ISO/IEC27001, ponderando, ainda os regimes do mesmo tipo aplicados nos países/regiões vizinhas, depois de termos ouvido 2 vezes as opiniões das entidades de supervisão e dos operadores, procedemos à revisão e ao aperfeiçoamento desta matéria. Assim, estas duas normas técnicas foram publicadas no Boletim Oficial da RAEM, no dia 13 de Maio deste ano, entrando efectivamente em vigor no dia seguinte (dia 14).

II. Conteúdo principal da “Regulação de padrões de gestão da cibersegurança”

A “Regulação de padrões de gestão da cibersegurança” visa estabelecer os requisitos mínimos no âmbito de regime de gestão, de procedimentos operacionais, medidas de segurança, determinação de nível, e avaliação de riscos, no que diz respeito à gestão da cibersegurança e funcionamento diário dos operadores de infra-estruturas críticas. O conteúdo principal consiste em exigir que os operadores avaliem os níveis de protecção da cibersegurança do sistema e implementem as medidas necessárias consoante os diversos níveis de protecção, de acordo com a importância das redes de informações e do sistema informático para o funcionamento normal da sociedade e a protecção dos legítimos direitos e interesses dos cidadãos. Conforme os níveis de protecção do sistema, os operadores devem implementar especificações de protecção de segurança a diferentes níveis nos seis domínios abrangidos, nomeadamente: gestão da criação da segurança; gestão da segurança de operação e manutenção; segurança física e ambiental; segurança da rede e da comunicação; segurança do servidor; e segurança da aplicação e das informações dos dados informáticos. Por exemplo, o sistema classificado como “nível moderado” tem que satisfazer um total de 46 requisitos para as medidas de protecção, enquanto o sistema classificado como “nível alto” tem que satisfazer 130 requisitos no total. Deste modo, orientam-se os operadores na distribuição dos vários tipos de recursos de forma razoável para onde é necessário, atingindo assim os objectivos tanto de implementar diversos níveis de protecção conforme as necessidades como de haver uma boa gestão e controlo de risco.

III. Conteúdo principal da “Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes de cibersegurança”

A “Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes de cibersegurança” visa estabelecer um mecanismo de coordenação e comunicação bidireccional acerca dos alertas e notificações de incidentes emitidos e recebidos, entre o CARIC, as entidades de supervisão e os operadores, bem como fornecer as orientações gerais para a prevenção e resposta a esses incidentes. O CARIC é responsável pela recolha, através de canais diferentes e análise das informações relativas aos riscos e ameaças de cibersegurança, bem como pela emissão de alertas e sugestões de tratamento aos operadores e pela colaboração com eles na prevenção da ocorrência de incidentes. Se houver um acontecimento neste sentido, os operadores devem classificar o nível do incidente de cibersegurança, sobretudo conforme a sua natureza e o impacto causado para a comunidade e a população em geral, comunicando ao CARIC e às entidades de supervisão os detalhes do incidente no prazo a ser fixado consoante o grau de gravidade, e ainda relatando regularmente o andamento dos trabalhos de resposta ao mesmo incidente. Assim, o Governo da RAEM poderá conhecer de forma atempada as informações mais actualizadas, a fim de coordenar o tratamento do incidente e prestar o apoio e a assistência adequada, em caso de necessidade, no sentido de minimizar o mais possível eventuais danos provocados para a sociedade e os cidadãos. A par disso, os operadores, após concluído o trabalho de resposta ao incidente, devem apresentar à respectiva entidade de supervisão o relatório final sobre aquele incidente e o plano de melhoramento, de modo a evitar a repetição de acontecimentos semelhantes.

IV. Melhoramento contínuo da capacidade de defesa da cibersegurança de Macau

As duas normas técnicas acima referidas, que traduzem os fundamentos básicos da tomada de medidas concretas e da realização de diversas actividades relativas à cibersegurança no cumprimento dos deveres da Lei da cibersegurança, fornecem aos operadores as instruções adequadas à criação de um regime de gestão da cibersegurança, envolvendo o planeamento antecipado, a execução durante a ocorrência do incidente e a revisão e melhoramento após o incidente, com vista a aumentar gradualmente o nível de gestão da cibersegurança. Com a implementação conjugada da Lei da cibersegurança e das duas normas técnicas referidas, poderemos melhorar constantemente a capacidade global de defesa da cibersegurança em Macau, e prevenir eficazmente eventuais riscos nesse âmbito, bem como garantir o funcionamento normal e seguro das redes e sistemas informáticos das infra-estruturas críticas e a prestação contínua dos serviços.


Optimização contínua do sistema de protecção civil e fortalecimento da capacidade da resposta a catástrofes

Todos os anos, Macau entra na época de tufão por volta dos meses de Maio e Junho. Segundo as previsões da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, Macau será afectado por quatro a seis tufões em 2020. Ao mesmo tempo que o governo da RAEM dedica o melhor do seu trabalho na prevenção e controlo da epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus não se subestimaram os trabalhos de protecção civil para resposta à ocorrência de tufão. Os SPU, no âmbito das suas responsabilidades quanto à actividade de protecção civil, levaram a cabo, nos passados meses de Março e Abril, reuniões e exercícios de mesa (Table Top Exercise) com a estrutura de protecção civil e, após ponderação e avaliação abrangente dos aspectos de prevenção de epidemia, funcionamento da sociedade e suas necessidades reais, planeiam para a segunda quinzena de Maio do ano corrente, a implementação do exercício de protecção civil “Peixe de Cristal 2020” em grande escala para uma plena preparação contra a época de tufão.

De facto, após os graves danos causados a Macau pela catástrofe do tufão "Hato" em 23 de Agosto de 2017, o governo da RAEM determinou-se na aceleração e inovação do trabalho de protecção civil depois de reavaliar todo o sistema de prevenção e combate a catástrofes. Após aquele incidente, correspondendo às instruções do Chefe do Executivo e às recomendações do grupo de especialistas da Comissão Nacional para a Redução de Desastres, as autoridades de segurança começaram a promover imediatamente a reforma do sistema jurídico de protecção civil. Em 6 de Setembro desse ano, as autoridades de segurança anunciaram os “planos de curto, médio e longo prazo para responder a ocorrência de tufão e incidentes de segurança”, envolvendo 35 tarefas em 11 temas. Foram concluídas basicamente, não obstante se manterem em melhoramento constante, as 25 tarefas do plano de curto prazo, incluindo o incremento da infraestrutura, dos canais de divulgação das informações e dos equipamentos de emergência para resposta a catástrofes, promovendo, entretanto, por uma forma racional, a elaboração da Lei de Bases de Protecção Civil, bem como a construção do novo centro de protecção civil e operações de emergência, para além de outros trabalhos integrados nos planos de médio e longo prazo.

Ao longo de mais de dois anos, sob a direcção do Chefe do Executivo, as autoridades de segurança têm-se esforçado em várias vertentes, por forma a aperfeiçoar de modo constante o sistema de protecção civil, reforçando a capacidade de resposta contra as catástrofes:

Em primeiro lugar, aperfeiçoar o mecanismo de resposta a emergências. Os SPU têm coordenado permanentemente o “Plano geral de protecção civil”, no qual foi integrado um plano geral de resposta a emergências contra os incidentes súbitos, além de outros planos específicos de resposta a emergências, designadamente 10 vertentes dos tufões, incluindo a storm surge, entre outros, bem como o plano de resposta a emergências dos serviços da estrutura de protecção civil, resultando um aperfeiçoamento dos modelos de resposta a emergências. Entre outras acções, as autoridades de segurança têm procedido ao melhoramento contínuo, do “Plano de evacuação das zonas baixas em situações de storm surge durante a passagem de tufão”, tendo por base grandes simulacros realizados.

Em segundo lugar, aperfeiçoar o sistema de gestão e o mecanismo de funcionamento de protecção civil. Após a catástrofe do tufão “Hato”, foram introduzidos, por despacho do Chefe do Executivo, novos membros na estrutura de protecção civil, contando agora por 30 as entidades representadas, por elementos de nível de chefe de departamento ou superior, dotados de requisitos profissionais adequados ao apoio da melhoria do funcionamento da estrutura de protecção civil. Além disso, a proposta de lei intitulada Lei de Bases de Protecção Civil sugere a assunção pelo Secretário para a Segurança do cargo do comandante de acção conjunta de protecção civil, sendo coadjuvado pelo Comandante-geral dos SPU, com vista a pôr em prática a forte coordenação no âmbito da operação de protecção civil pela Administração, melhorando a eficácia de resposta contra os incidentes e as catástrofes.

Em terceiro lugar, promover a elaboração da “Lei de Bases de Protecção Civil”. Em cumprimento das instruções do Chefe do Executivo, as autoridades de segurança promovem a elaboração de uma nova lei - Lei de Bases de Protecção Civil, com vista satisfazer as actuais necessidades que a actividade demanda. A discussão da proposta de Lei de Bases de Protecção Civil está a decorrer na comissão especializada da Assembleia Legislativa, após a qual será submetida à votação na especialidade da Assembleia Legislativa. Esta proposta de lei para além de sugerir o aumento do nível do comando operacional, conta também com a uniformização da classificação dos níveis de incidentes, o reforço da eficácia de disseminação de informações, a clarificação dos deveres e responsabilidades, a introdução de novas medidas excepcionais de encerramento a determinados postos de migração, o estabelecimento do regime de voluntariado, entre outros assuntos.

Em quarto lugar, a construção da “Plataforma de comando de emergências”. Os SPU cooperam conjuntamente com a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e as entidades relevantes do Interior da China com vista à criação da “Plataforma de comando de emergências”, a qual incluirá 5 subsistemas, nomeadamente, de recepção de informação de incidentes súbitos, de tratamento de incidentes de emergência, de difusão de avisos prévios, de gráfico e de gestão de recursos. A construção da 2.ª fase foi concluída em Junho de 2019 e entrou oficialmente em funcionamento na época de tufões do ano 2019, a mesma Plataforma produziu efeito positivo no melhoramento da capacidade operacional conjunta dos diversos serviços e no fortalecimento dos avisos prévios de desastre, bem como alcançou os resultados esperados no combate real contra o tufão “Wipha” em 2019. Os SPU vão continuar a aperfeiçoar as funções da “Plataforma de comando de emergências”, com vista a pôr em prática a gestão inteligente de protecção civil.

Em quinto lugar, emprestar mais intensidade aos exercícios de simulacro e trabalhos de divulgação e promoção relacionados com a protecção civil. Para testar o plano de contingência, inspeccionar e reforçar a capacidade de acção conjunta de gestão de emergência, a estrutura de protecção civil iniciou, desde o ano 2018, a realização anual de exercício de protecção civil denominado “Peixe de Cristal”. As autoridades de segurança também intensificam de forma continuada os trabalhos de divulgação e promoção, assim, para além de divulgar oportunamente as últimas informações de protecção civil e policiais publicadas nos websites dos serviços, algumas forças e serviços de segurança criaram ainda, em Setembro de 2017, grupos permanentes de sensibilização para promover diversas acções educativas sobre a protecção civil junto da sociedade, os quais incluíram simulacros de evacuação em situações de storm surge para reforçar a noção dos riscos e de salvamento da população perante incidentes súbitos de natureza pública.

A reforma contínua de protecção civil teve ocasião de revelar, já, resultados favoráveis e positivos no combate ao tufão severo “Mangkhut” do ano 2018 e noutras actividades de protecção civil. Porém, considerando o poder destrutivo e as dificuldades encontradas na previsão da calamidade como o tufão, não se pode baixar a guarda nesta tarefa. As autoridades de segurança estão plenamente conscientes que devem sempre manter-se em alerta para os desafios emergentes, colaborando com os trabalhos de prevenção e controlo de epidemia do Governo da RAEM e articulando-se com o objectivo e as exigências do “Plano decenal de prevenção e redução de desastres de Macau (2019-2028)” para a promoção contínua da reforma de gestão de protecção civil e melhoramento oportuno dos regulamentos administrativos complementares da Lei de Bases de Protecção Civil. Comprometem-se quanto ao constante aperfeiçoamento da divulgação de informações de protecção civil e, bem assim, quanto ao estudo da instalação de rádio para a transmissão de informações emergentes de protecção civil no intuito de reforçar mais ainda os trabalhos de divulgação e promoção respectivos. Procederemos à elaboração de planos de prevenção de calamidade das escolas e convidaremos mais sectores da população a visitar o Centro de Operações de Protecção Civil, de modo a promover a participação diversificada e conjunta, bem como se continuará a reforçar as relações de cooperação conjunta de gestão de emergência com a Província de Guangdong, por forma a elevar a capacidade de prevenção, redução e combate à calamidade em Macau, salvaguardando a segurança da vida e dos bens dos cidadãos de Macau.


Chefe do Executivo, Ho Iat Seng

15 de Abril de 2020

Caros residentes de Macau

Caros amigos:

Hoje é o “Dia da Educação da Segurança Nacional”, uma festividade comum para todos os chineses, incluindo os residentes da Região Administrativa Especial de Macau, um dia que nos recorda que como chineses, devemos sempre ter em mente a assunção da devida responsabilidade de defesa da segurança nacional.

Nas palavras proferidas pelo Presidente Xi Jinping, nas cerimónias de comemoração do 20.º aniversário do regresso de Macau à Pátria e da tomada da posse do V Governo da RAEM, foram reconhecidos os esforços envidados e os resultados notórios obtidos pelo Governo da RAEM e por todos os residentes no âmbito de defesa da segurança nacional. Na ocasião, o Presidente Xi Jinping resumiu o sucesso da prática de “Um País, Dois Sistemas” em quatro pontos, a saber: firme confiança, desde a primeira hora, no sistema construído segundo o princípio de “Um País, Dois Sistemas”; garantia permanente de uma direcção correcta na aplicação de “Um País, Dois Sistemas”; consolidação permanente do desempenho da missão de “Um País, Dois Sistemas”; consolidação, em permanência, da base sócio-política de “Um País, Dois Sistemas”. Com a plena implementação da Lei Básica e o entendimento preciso do conceito de “Um País, Dois Sistemas”, é-nos permitido constatar que o Governo da RAEM tem defendido eficazmente a segurança do Estado.

Nos últimos vinte anos, após o retorno de Macau à Pátria, todos os residentes de Macau têm manifestado desde a primeira hora forte sentimento de reconhecimento e pertença ao País e de orgulho patriótico pela Nação chinesa, tendo, de acordo com a perspectiva geral da estratégia nacional e o espírito de protagonistas da sociedade de Macau, envidado esforços para o desenvolvimento económico, a melhoria de vida da população, a valorização da estabilidade e da tranquilidade, da manutenção de tolerância e integração social, com vista a contribuir constantemente para o desenvolvimento sustentável económico, da sociedade de Macau e a melhoria constante dos benefícios dos residentes, nestes vinte anos decorridos.

Nos últimos vinte anos, após o retorno de Macau à Pátria, todos os sectores sociais têm cumprido com firmeza o dever constitucional de defesa da segurança do Estado previsto na Lei Básica, dando apoio ao Governo da RAEM no desenvolvimento desse trabalho. Com base nisso, o Governo da RAEM concluiu a legislação local relativa à defesa da segurança nacional no início de 2009, a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, e implementou, em 2018, a “Comissão de Defesa da Segurança do Estado”, uma instituição de topo e com poder decisório no âmbito de defesa da segurança nacional, bem como promove de forma contínua a elaboração do regime jurídico, do sistema e do mecanismo relativo à defesa da segurança nacional, construindo assim uma base sólida para a eficácia geral do trabalho relativo à defesa da segurança do Estado e para a implementação estável e duradoura do princípio “Um País, Dois Sistemas” por parte de Macau.

A implementação com sucesso do princípio “Um País, Dois Sistemas” de Macau está associado ao forte apoio do Governo Central nos últimos 20 anos, apoio esse que permite a Macau aproveitar bem as oportunidades surgidas em todos os períodos e fases, como permite também a sua integração no desenvolvimento nacional e o alargamento das suas relações externas, explorando e abrindo uma oportunidade de um bom desenvolvimento sem precedentes. O progresso alcançado contou também com o contributo de toda a sociedade enquanto defensora dos valores fundamentais do conceito do amor à Pátria e do amor a Macau, interpretando e reconhecendo correctamente o essencial do princípio “Um País, Dois Sistemas”, tendo sempre presente que “Um País” é a pré-condição e a base dos “Dois Sistemas”, respeitando e defendendo a ordem constitucional de “Um País” definida pela Lei Constitucional do Estado e pela Lei Básica, valorizando e aproveitando bem os benefícios e as vantagens dos “Dois Sistemas”, dominando de forma correcta o conceito essencial daquelas leis fundamentais, assim dando lugar a uma boa implementação das virtualidades fundamentais não só do princípio, “Um País, Dois Sistemas”, como também do princípio, “Macau governado pelas suas gentes”, protegendo a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento do Estado.

Embora o Estado se encontre num período ideal de desenvolvimento, as mudanças no mundo são constantes e as ameaças e os riscos são imprevisíveis, pelo que a melhoria contínua do bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável da sociedade só serão garantidos quando a segurança do Estado for sustentada de forma abrangente e mais cuidadosa, por isso, a segurança geral da Pátria está directamente relacionada com a estabilidade da vida dos residentes e o desenvolvimento futuro de Macau.

“A segurança nacional é uma responsabilidade e dever de todos os chineses”. A defesa da segurança nacional é um dever sagrado e uma responsabilidade devida por parte da RAEM e de todos os residentes de Macau. Como parte integrante do País, todos nós, residentes de Macau, para além da obrigação geracional de transmissão do sentimento de nacionalidade e de “amor à Pátria e a Macau”, devemos também reforçar a responsabilidade de, como chineses, ser proactivos na tomada de iniciativa de defesa desses valores, porquanto é com essa atitude que se concretiza, para com a Nação, o dever constitucional e legal de defesa da segurança nacional por parte de Macau, base conceptual em que se desenvolve o princípio “Um País, Dois Sistemas”, como se contribui decisivamente para a promoção mútua do desenvolvimento e da segurança da Pátria e de Macau.

No limiar da tomada de posse do V Governo da RAEM, estudámos e reflectimos logo com seriedade o espírito e as ordens transmitidos nos discursos do Presidente Xi Jinping durante a sua deslocação a Macau na celebração do 20.o aniversário do regresso de Macau à Pátria, exortando todos os funcionários públicos do Governo a unir os esforços com os diferentes sectores da sociedade para colocar em prática e firmemente o conceito de “Um País, Dois Sistemas”, defender determinadamente a autoridade da Lei Constitucional do Estado e da Lei Básica de Macau, salvaguardar plenamente a segurança do Estado e a estabilidade da sociedade, herdar do passado e abrir novos horizontes, com vista a que, com a boa base ambiental, do desenvolvimento da segurança do País e de Macau, os residentes possam fruir de mais oportunidades de desenvolvimento da vida e das carreiras, contribuindo para mais oportunidades de desenvolvimento para o Estado e Macau.

No entanto, a chegada imprevista da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus tem trazido grandes provocações e desafios para o Governo da RAEM e todos os seus residentes, relativamente à matéria de defesa da segurança geral do Estado.

Perante essa crise de saúde pública, o mais importante é assegurar a saúde e a segurança da vida dos residentes. No surgimento da epidemia, o Governo da RAEM criou rapidamente o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, o qual, mediante a cooperação interdepartamental estreita e as orientações dadas por especialistas reconhecidos do interior da China, se empenha esforçadamente na salvaguarda da saúde pública, segurança pública e na estabilidade da sociedade e da vida da população. Posteriormente, conforme a evolução epidémica, o Governo da RAEM seguiu as políticas de prevenção e controlo de epidemia do Estado, tendo levado a cabo tarefas importantes e aplicado medidas eficazes para prevenir e controlar a propagação epidémica. Todos os profissionais de saúde e os agentes da linha da frente das forças e serviços de segurança têm desenvolvido, neste período, um trabalho árduo, trabalhando até à exaustão e, apesar de sofrerem grande pressão física e mental, vêem estando sempre na vanguarda dos trabalhos de prevenção e combate à epidemia, tomando a seu encargo um leque alargado de trabalhos difíceis, tais como os da garantia da medida de quarentena, o transporte, o tratamento médico, o salvamento, a enfermagem, a investigação das movimentações dos pacientes confirmados e localização das pessoas com contactos próximos, do controlo da migração e da manutenção da ordem pública. Outros funcionários públicos também colaboram plenamente e participam no trabalho de prevenção e controlo de epidemia dentro das suas atribuições legais, contribuindo altruisticamente para o bem-estar da população e da estabilidade da sociedade.

A epidemia constitui indubitavelmente obstáculo para o normal funcionamento da sociedade. Porém, todos os residentes de Macau emprestaram o seu empenho em prol do interesse geral, dando compreensão, transigência e ajuda mútuas, resistindo e recusando os rumores que perturbaram dolosamente o trabalho de combate a epidemia do Governo, bem como dando compreensão total, apoio e colaboração ao trabalho de prevenção e controlo de epidemia implementado pelo Governo. Entretanto, os diferentes sectores sociais também se esforçam ao máximo, dando ajuda mútua e financeira para ultrapassar estes momentos difíceis. Quanto ao País, embora, também, gravemente afectado pela epidemia, esforça-se por, ultrapassando todas as dificuldades, garantir o abastecimento efectivo das necessidades quotidianas para Macau, a fim de assegurar que, durante este período, a vida normal dos residentes de Macau seja efectivamente protegida.

A crise ainda não terminou e o teste continua. Mas, a partir do processo de participação de todo o povo na luta contra a epidemia, pude ver que, não só o País, não obstante enfrentar uma situação epidémica extremamente grave, demonstra uma grande preocupação com a situação epidémica em Macau, dando-lhe um grande e abrangente apoio, como também olhar o empenho dos residentes de Macau na luta contra a epidemia, salvaguardando de forma eficiente o ambiente social harmonioso de Macau, mantendo efectivamente a boa ordem social de Macau e demonstrando, mais uma vez, a excelência do seu civismo. Como chinês e residente de Macau, agradeço sinceramente ao País pelas suas decisões difíceis e contributos positivos para a saúde humana e o bem-estar de todo o nosso povo, incluindo os residentes de Macau, durante a luta contra as epidemias e agradeço também aos residentes de Macau pela sua cooperação e tolerância em prol da situação geral relativos aos desafios demandados pela segurança nacional.

A biossegurança também é associada de forma crucial à vida e à saúde do povo, afectando mais a estabilidade a longo prazo do País, o que é reflectido totalmente na nova pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus nos países de todo o mundo. Nesse sentido, o País já decidiu incorporar a "biossegurança" no sistema de segurança nacional e acelerou a construção do sistema jurídico de biossegurança e a construção dos respectivos sistemas de contingência e de garantia. Reconhecemos plenamente essa necessidade e importância urgente. Perante o surgimento de novo tipo de coronavírus, para além de continuarmos a prevenir e combater as epidemias, devemos também ver as ameaças à segurança do campo biológico com uma atitude correcta e, em seguida, a partir da visão de defesa da segurança nacional, trabalhando juntos para melhorar continuamente o actual sistema jurídico, o sistema de gestão e o mecanismo de trabalho, na área da prevenção e resposta à crise de saúde pública em Macau, melhorando a capacidade proactiva e de resolução de crise quanto às questões de segurança relacionadas, para garantir de melhor forma a segurança global do Estado e de Macau, optimizar a implementação do "Conceito geral da segurança nacional", centrado na protecção das pessoas, defendendo de forma mais eficaz os interesses fundamentais do País e de Macau.

A fim de continuar a melhorar a difusão do conhecimento da situação actual da segurança do Estado no seio de toda a sociedade de Macau e a reforçar, mais a fundo, a consciência da segurança do Estado junto dos seus residentes, o Governo da RAEM, desde 2018, tem desenvolvido, em todos os anos, acções de divulgação e educacional sobre a segurança nacional durante o “Dia da Educação da Segurança Nacional”, entre as quais se integram as duas bem- sucedidas edições de “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”, co-organizadas com o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, respectivamente em 2018 e 2019, obtendo efeitos muito positivos na sociedade.

Para poder pôr em prática, de forma gradual, a defesa da segurança em geral do Estado em Macau, contamos com o reforço constante da consciência sobre a segurança nacional de todos os residentes. Apesar das influências da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, Macau não sustará, no corrente ano, os seus passos quanto à realização das actividades de sensibilização e educação sobre a segurança nacional. Com o grande apoio do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, o Governo da RAEM, hoje, quando se comemora o 5.o aniversário do “Dia da Educação da Segurança Nacional”, procede à activação oficial da Exposição Fotográfica online da actividade “Introdução da Segurança Nacional nas Escolas”. Recorrendo a novos métodos de sensibilização e educação e à plataforma online, apresenta-se e demonstra-se ao público o “Conceito Geral da Segurança Nacional”, a “Segurança Nacional face à conjuntura mundial” e os trabalhos desenvolvidos e implementados relacionados com a defesa da segurança do Estado por parte de Macau, permitindo que todos os sectores da sociedade, em particular, os jovens, consigam conhecer e compreender de modo mais pleno e profundo, o tema da segurança do Estado, por forma a uma clara identificação das responsabilidades individuais perante o Estado e a sociedade e à indução e contributos dinâmicos. Nesta oportunidade, apraz-me desejar o maior sucesso a esta Exposição online!

Caros residentes e amigos de Macau:

        O Presidente Xi Jinping mencionou que a segurança estável do Estado e a tranquilidade da população são desejos básicos e genéricos do povo. A segurança do Estado não se situa apenas ao nível da maior questão de natureza política, traduz-se também como a maior questão relacionada com a vida da população. Consideramos que, partindo do ponto de vista do “Conceito Geral da Segurança Nacional”, a prevenção e o controlo eficaz da situação epidémica, agravada pela pneumonia advinda do novo tipo de coronavírus, a salvaguarda da saúde e segurança da população de Macau, a retomada rápida do normal funcionamento da sociedade de Macau e o restabelecimento imediata à normalidade da vida da população, são questões prioritárias em Macau e questões fundamentais de defesa da segurança nacional de Macau.

As questões relacionadas com a segurança nacional variam constantemente, razão pela qual o trabalho de implementação da salvaguarda da segurança nacional é interminável. Para além de continuar a promover e a aperfeiçoar de forma plena o trabalho legislativo dos diplomas complementares necessários ao sistema de defesa da segurança do Estado da RAEM e a preparar bem os dispositivos da execução da lei, necessário se torna, também, reforçar o nível de consciência dos residentes sobre a segurança nacional, especialmente dando a conhecer proficientemente ao corpo dos funcionários públicos e aos jovens, o importante sentido do conceito de “Um País, Dois Sistemas” no que tange à segurança em geral do Estado e ao desenvolvimento da sociedade de Macau, promovendo que o conceito e as operações da equipa de governança pública acompanhe o ritmo de evolução do tempo e apoie o seu crescimento na formação de talentos e no sucesso dos jovens, sobretudo garantindo que a implementação estável e duradoura do princípio “Um País, Dois Sistemas”, sejam transmitidos de geração em geração.

Desde que toda a sociedade assimile e cumpra o conceito de “Um País” como princípio básico, tendo como lastro os interesses da soberania, da segurança e do desenvolvimento de defesa nacional, actuando com base do importante espírito do “Conceito Geral da Segurança Nacional” e aderindo-lhe no pressuposto conceptual de “Um País”, certamente os “Dois Sistemas” do Governo da RAEM terão mais espaço para desenvolvimento no futuro.


Nas vésperas e durante o período do Ano Novo Lunar surgiu, em diversos locais do País, casos de infecção por novo tipo de coronavírus registando-se continuidade na sua propagação. Sob a liderança do Chefe do Executivo, o Governo da RAEM reagiu rapidamente com a tomada de decisões imediatas, no âmbito das quais foi criado o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, presidido pelo Chefe do Executivo e com a responsabilidade quanto à planificação global, orientação e coordenação das acções das entidades públicas e privadas, no que concerne à prevenção, controlo e tratamento das infecções pelo novo tipo de coronavírus. Simultaneamente, adoptou-se um conjunto de medidas de prevenção e controlo epidémico, tendentes a estabilizar a economia e a garantir o bem-estar dos residentes. Todos os serviços públicos, os diversos sectores da sociedade e os cidadãos de Macau, se uniram num esforço conjunto para superar os tempos difíceis.

No início da prevenção epidémica, sob a coordenação do Chefe do Executivo, os cinco secretários reuniram com as associações da sua área e os representantes dos sectores no sentido de concertarem as melhores medidas para fazer face à epidemia. O Secretário para a Segurança e os dirigentes dos serviços sob sua tutela realizaram uma sessão de esclarecimento sobre prevenção e combate à epidemia com os 11 representantes das associações locais, tendo, ainda, o Secretário dado instruções explícitas às forças e serviços de segurança para manterem uma ligação estreita com os Serviços de Saúde e providenciarem a melhor execução de transporte de doentes suspeitos, de intercepção, de guarda e, bem assim de cuidarem da sua própria protecção. Desde o acontecimento da epidemia, Zhuhai e Macau, têm reforçado a cooperação, tendo sido criado o Grupo de trabalho para a cooperação na prevenção e controlo conjunto da epidemia. De acordo com as orientações do Chefe do Executivo, a parte da RAEM do referido Grupo de trabalho é presidido pelo Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, e é composto pelos representantes dos Serviços de Polícia Unitários, dos Serviços de Saúde, do Corpo da Polícia de Segurança Pública, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e da Direcção dos Serviços de Turismo. A parte de Zhuhai é liderada pelo Vice-Secretário do Comité Municipal de Zhuhai do Partido Comunista Chinês, Zhao Jianguo. Através do mecanismo de cooperação para a prevenção e controlo da epidemia estabelecido por ambas as partes, trocaram-se oportunamente as informações mais actuais sobre a situação epidémica, com vista a preveni-la e enfrentá-la numa atitude conjunta. Ao mesmo tempo, tendo em conta as necessidades decorrentes da prevenção e controlo de segurança pública e da gestão da ordem pública, foram adoptadas medidas adequadas no sentido de garantir a segurança e a boa ordem da cidade e dos postos fronteiriços. Além disso, em cumprimento das orientações do Chefe do Executivo, o Gabinete do Secretário para a Segurança coordenou a criação do centro de resposta à opinião pública, iniciativa responsável por manter uma atenção permanente às opiniões que circulam na internet sobre a epidemia e coordenar a transferência de linhas telefónicas do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, originalmente instaladas nos Serviços de Saúde, para o Centro de Operações de Protecção Civil. Essas linhas telefónicas passarão a ficar disponíveis 24 horas e os representantes das diversas tutelas do Governo da RAEM irão proceder, neste centro, ao atendimento das chamadas e responder às consultas e dúvidas suscitadas por cidadãos residentes e turistas sobre a situação, esclarecendo e explicando, ainda, de uma forma pro-activa os comentários e as falsas informações, que mais os preocupem, visando elevar o grau de transparência e evitar que os rumores falsos afectem os trabalhos de prevenção epidémica do Governo da RAEM.

Aplicação de medidas de protecção para assegurar o transporte dos doentes suspeitos

Já na fase de alerta, o Corpo de Bombeiros procedeu a uma revisão integral dos equipamentos de prevenção da epidemia e de protecção pessoal, actualizando atempadamente as orientações para o transporte de pessoas com sintomas suspeitos de infecção respiratória e realizando exercícios internos nos postos operacionais. Face à evolução da situação epidémica, antes do Ano Novo Chinês, o CB, ademais de, salvo casos excepcionais, exigir o cancelamento de férias de todo o pessoal, mobilizou 110 trabalhadores tanto das subunidades logísticas como das administrativas, para prestar apoio em acções de salvamento e de primeiros socorros na linha da frente. Entre 9 de Janeiro e 3 de Março de 2020, o CB prestou serviço de transporte a 407 casos suspeitos, envolvendo 673 pessoas.

No contacto e transporte de doentes suspeitos, os socorristas e os doentes suspeitos cumprem com rigor as instruções dadas, usando equipamentos de protecção adequados. Logo após o transporte, as ambulâncias, equipamentos e socorristas são sujeitos a uma lavagem e desinfecção cuidadosa no Centro de Lavagem.

Em articulação com as medidas de prevenção epidémica do Governo, reforçando o controlo de migração

Em articulação com as novas medidas lançadas pelo Governo em diferentes fases do desenvolvimento da situação epidémica, as autoridades da segurança continuam a reforçar o controlo de migração. Na fase inicial de prevenção da epidemia, o CPSP apoiou os Serviços de Saúde, efectuando controlo de temperatura nos postos fronteiriços, criando uma área para declaração de saúde e estabelecendo uma via exclusiva para as pessoas provenientes da Província de Hubei. Posteriormente, a fim de evitar o aumento do risco de infecção cruzada entre os residentes e os passageiros, provocado pela sua concentração de deslocação, ajustou o horário de funcionamento do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, desviando o fluxo de multidões para o Posto de Migração do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau e criando nas passagens de veículos seis canais de inspecção manual para aumentar a capacidade de desalfandegamento. E ainda, de acordo com a situação real, bem como para garantir a saúde e segurança dos cidadãos e a fluidez na passagem fronteiriça efectuou uma triagem, encaminhando as pessoas até ao Posto Fronteiriço da Flor de Lótus.

Conforme a última instrução emitida pelo Centro de Coordenação de Contingência, os residentes de Macau que apresentam deslocações diárias frequentes e anormais entre Zhuhai e Macau e os turistas provenientes de regiões com alta incidência de epidemia são obrigatoriamente submetidos ao exame clínico no posto - médico. O CPSP reforçou a dotação de agentes policiais para prestar apoio na triagem e acompanhamento no transporte, bem como manter para ordem no local, garantindo a execução rigorosa das medidas acima referidas.

Investigação de movimentações dos pacientes confirmados para proteger a saúde da população

A fim de controlar eficazmente a propagação da epidemia, as autoridades policiais colaboram activamente com os Serviços de Saúde na investigação das movimentações dos 10 pacientes confirmados em Macau e dos 36 nas regiões vizinhas que estiveram ou passaram por Macau, bem como destacaram agentes para os casinos, hotéis e suas instalações para investigar pessoas específicas, procurando aqueles que tiveram contacto próximo com portadores de infecção, bem como os que precisam de ficar em isolamento, transportando-as para o local dedicado ao efeito. Ao mesmo tempo, as autoridades policiais têm acompanhado diariamente a situação de permanência em Macau de turistas da província de Hubei, divulgando atempadamente ao público as respectivas informações.

Sob a coordenação dos SPU, as autoridades policiais têm-se conciliado com os serviços públicos relevantes, reforçando as acções de rusgas e de combate às pensões ilegais, bem como investigando a localização de turistas provenientes da província de Hubei, que se encontram no território, prestando-lhes auxílio à saída de Macau ou à realização de uma observação médica no local designado.

Mobilização flexível de pessoal para assegurar a segurança e a ordem públicas

Em articulação com o plano de venda das máscaras do Governo, o CPSP destacou agentes policiais para manter a ordem nos locais determinados para a venda de máscaras, evitando que haja pânico e garantir a segurança da população.

Durante o período de prevenção da epidemia, e em cumprimento do plano de trabalhos internos da área de segurança, os Serviços de Alfândega são responsáveis pelo destacamento de pessoal para o hotel designado para o efeito. No intuito de impedir a propagação da epidemia através do comércio paralelo, os SA têm reforçado a inspecção às pessoas do comércio paralelo no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, bem como realizam acções de combate, em conjunto com os Serviços Aduaneiros de Gongbei, contra este tipo de “comércio formigueiro” (operadores que transportam umas pequenas quantidades de mercadorias de cada vez). Além disso, realiza-se, em conjunto com os serviços públicos competentes, inspecções conjuntas não periódicas às lojas que vendem máscaras, de modo a evitar que os comerciantes se aproveitarem do açambarcamento e do aumento de preços para obter grandes lucros.

Cooperação plena aos trabalhos de sensibilização para a prevenção da epidemia, iniciados pelo Governo

Os serviços da área da segurança destacam representantes para assistir a conferência de imprensa diária realizada pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, expondo situações relativas à segurança na cidade, ao número de visitantes registados nas entradas e nas saídas dos postos fronteiriços e respondendo às perguntas apresentadas pelos jornalistas. Ao mesmo tempo, têm divulgado ao público, através de vários meios de comunicação, tais como nota de imprensa, SMS, WeChat e Facebook, as últimas informações de prevenção e controlo da epidemia e as novas medidas de controlo de migração. Foram utilizados também vídeos e sistemas de transmissão para divulgar amplamente as mensagens de prevenção da epidemia do Governo da RAEM.

Com os esforços envidados pelo Governo da RAEM e por todos os cidadãos de Macau, a situação epidémica foi controlada. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, manifestou um elogio público aos agentes da linha da frente das Forças e Serviços de Segurança para sublinhar a dedicação e abnegação no cumprimento dos seus deveres, demonstradas em prol do bem-estar da população e da estabilidade social.

No entanto, as tarefas no âmbito da luta contra a epidemia ainda não terminaram. As forças e serviços de segurança continuam a articular-se activamente com a planificação integral da prevenção da epidemia do Governo da RAEM. Sob a liderança do Chefe do Executivo, as forças e serviços de segurança continuam empenhados em proteger a vida e a saúde de todos os cidadãos de Macau, bem como a segurança e a ordem públicas de Macau, em comunhão de esforços e vontade com todos os sectores da sociedade.

Linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus

O CB a aplicar medida de protecção para transportar doente suspeito

Destacamento de agentes policiais para manter a ordem no posto médico, pelo CPSP


Destacamento de agentes nos casinos para investigar determinada pessoas, pela PJ

Destacamento de pessoal para efectuar fiscalização às farmácias que vendem máscaras e produtos de prevenção epidémica, pelos SA

Destacamento de pessoal para o hotel designado, pelos SA


I. Situação Actual da Gestão de Substâncias Perigosas de Macau

Embora Macau não seja uma cidade de base industrial, nem possua grandes fábricas de produtos químicos, de facto, são usados frequentemente diferentes tipos de substâncias perigosas na produção industrial leve, em actividades comerciais e na vida quotidiana, nomeadamente combustíveis líquidos e gasosos (e.g. gasolina e GPL), gases inflamáveis (e.g. garrafa de acetileno), substâncias corrosivas (e.g. desentupidora de esgoto) e explosivos (e.g. fogos de artifício). Com o desenvolvimento social, os produtos perigosos usados tornaram-se muito mais complexos e diversificados e, apesar de estas substâncias trazerem comodidade à nossa vida, não podemos ignorar os riscos de segurança advenientes da sua utilização.

Presentemente, as substâncias perigosas utilizadas em Macau são principalmente importadas do exterior. Após a entrada destas substâncias em Macau, elas são distribuídas por diferentes estabelecimentos industriais ou estaleiros de construção civil para armazenamento. Conforme o diploma que regula a segurança das construções e o Regulamento de Segurança contra Incêndios vigentes, o uso dos edifícios industriais não previam, inicialmente, o armazenamento de substâncias químicas perigosas, pelo que as concepções de segurança construtiva e as condições de segurança contra incêndios revelam falta de especialização. Por outro lado, os importadores costumam armazenar, de forma misturada, essas substâncias num mesmo local, maior parte desses edifícios industriais situam-se muito próximos da população, portanto, caso ocorra incidente, a segurança da vida e dos bens dos cidadãos dos moradores das comunidades próximas serão seriamente ameaçadas.

Por razões históricas, Macau começou relativamente tarde em termos de gestão de substâncias químicas perigosas, não possuindo normas legais de gestão uniformizada, nem prevendo a fiscalização uniformizada por entidade governamental. Actualmente, os serviços subordinados aos cinco Secretários do Governo procedem, de acordo com as suas atribuições legais, à gestão dos diferentes tipos de substâncias químicas perigosas, segundo determinadas normas e regimes, mas não existem articulações entre esses regimes, alguns já são demasiados desactualizados, não se adaptando ao desenvolvimento actual, nem às necessidades operacionais no âmbito da fiscalização.

Na realidade, as leis que regulam as substâncias perigosas estão significativamente desajustadas, verificando-se até confusão de competências, distribuição inadequada de competências e sobreposição de funções. A falta de consideração global de um regime de fiscalização causa dificuldades a nível de supervisão. Há fenómenos ocasionais de falta de suporte jurídico ou dificuldades de seguir a lei. Por conseguinte, é necessário rever e integrar, ao nível legislativo e de forma abrangente, o actual regime jurídico em Macau sobre a fiscalização de substâncias perigosas e preencher as lacunas da lei, a fim de eliminar radicalmente os riscos potenciais derivados das deficiências do regime na importação, no armazenamento e na gestão de substâncias perigosas.

II. Urgência da legislação de substâncias perigosas e promoção do plano de correcção

Tendo Macau uma gestão insatisfatória de substâncias perigosas e sendo a respectiva regulamentação insuficiente, o Governo da RAEM, após a ocorrência da explosão de um armazém de produtos químicos em Tianjin em 2015, reconheceu que os riscos potenciais não deveriam ser ignorados, obtendo o consenso da sociedade para uma fiscalização sistemática de substâncias perigosas. Assim, por Despacho do Chefe do Executivo, foi criado o Grupo de Trabalho Interdepartamental para Revisão e Optimização de Regime de Substâncias Perigosas de Macau, dirigido pelo Secretário para a Segurança, para promover, de forma activa, a legislação e a fiscalização de substâncias químicas perigosas de Macau.

Logo após a criação do grupo de trabalho interdepartamental, foram imediatamente em 2016, definidos os projectos de trabalho de curto, médio e longo prazo. Quanto ao curto prazo, já foi criado (conforme o Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2017), no início de 2017, uma base de dados de substâncias perigosas, exigindo as entidades competentes a comunicação obrigatória ao Corpo de Bombeiros da importação de substâncias perigosas (nomeadamente combustíveis líquidos e de gás, explosivos, entre outros) para a inserção das respectivas informações na base de dados. Até agora, eram notificadas e registadas na base de dados 66 tipos de substâncias perigosas. Esta medida de registo contribui para as acções dos bombeiros, nomeadamente para que, no caso de emergência, possa dominar com rapidez informações importantes relativas às categorias e quantidades das substâncias perigosas químicas, bem como as medidas de intervenção, com vista a elevar a eficácia de socorro e fornecer informações importantes para as acções de contingência, garantindo deste modo a segurança de acções operacionais.

No plano de curto prazo, foi abrangida também a construção, em curto prazo, do depósito e armazém de substâncias perigosas, tendo os respectivos trabalhos sido iniciados em 2018. Na altura, houve problemas na selecção do local e os residentes daquela zona apresentaram diferentes opiniões. O Governo da RAEM tem dado grande importância a este assunto e, através de diferentes meios, recolheu uma vasta de opiniões, bem como decidiu que os serviços das Obras Públicas assumiriam a responsabilidade de efectuar o trabalho de avaliação do impacto ambiental sobre a avaliação do risco de segurança.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, atribui grande importância a este assunto, tendo dado recentemente orientações aos serviços públicos relevantes para apreciar novamente os problemas, desejando-lhes que possam aproveitar mais as opiniões da população, no sentido de apresentar o mais rápido possível uma nova proposta, garantindo, o maior possível, uma solução sem afectar no pressuposto da vida de segurança dos residentes e nas suas periferias e, em simultâneo, ponderar também o problema da mudança de instalação do Depósito Provisório de Distribuição dos Combustíveis da Ilha Verde.

Relativamente ao plano de médio prazo, tendo em vista que em Macau não há um regime jurídico uniformizado em relação a substâncias perigosas, torna-se difícil resolver os problemas urgentes relacionados com as substâncias químicas perigosas espalhadas pelas comunidades e pelos edifícios industriais, o que gera um alto risco de acidentes, portanto, pelo que a legislação uniformizada de fiscalização de substâncias perigosas é, objectivamente, uma tarefa urgente.

A elaboração de legislação uniformizada e a fiscalização de substâncias químicas perigosas são, naturalmente, trabalhos muito complicados e difíceis, sem precedente na legislação para referência e, certamente, irão encontrar-se muitas dificuldades. Todavia, para obter melhorias no prazo mais curto possível, no domínio dos mecanismos de supervisão, do esclarecimento sobre as competências de cada serviço governamental, dos direitos e deveres dos individuais e das empresas privadas, o Secretário para a Segurança coordena activamente o grupo de trabalho para que os trabalhos de supervisão sejam executados nos termos da lei e se encontrem entidades específicas para fazer a fiscalização uniformizada. Depois de ter recolhido as opiniões de todos os sectores, o Gabinete do Secretário para a Segurança e o Corpo de Bombeiros envidaram todos os esforços para definir nova legislação relativa às substâncias perigosas e, após conclusão da elaboração do projecto de lei, há meio ano, foram auscultadas as opiniões dos diferentes Serviços. Nesta fase, estão a ser analisadas as opiniões recolhidas dos diversos sectores, visando o aperfeiçoamento dos artigos, e será apresentada o mais rápido possível ao Conselho Executivo a mencionada proposta de lei, após o que se realizará a fase da consulta pública.

A fim de se articular com o Governo na promoção activa da legislação de gestão de substâncias perigosas, o Corpo de Bombeiros, para além de criar a base de dados supra referida, realizou também 52, 69 e 291 inspecções aos estabelecimentos de armazenamento de substâncias perigosas, entre os anos 2017 e 2019, respectivamente. Além disso, foram efectuadas respectivamente, 950, 1.029 e 997 inspecções ao Depósito Provisório de Distribuição dos Combustíveis da Ilha Verde. A Corporação empenha sempre esforços na realização de inspecção aos estabelecimentos de armazenamento de substâncias perigosas para investigar os riscos existentes e ocultos de segurança, no intuito de comunicar aos serviços competentes os riscos de segurança, para fazer o seu acompanhamento e aperfeiçoamento contínuo dos planos de contingência.

A gestão de substâncias perigosas está relacionada com a segurança da vida e dos bens da população. O Governo espera que os cidadãos e todos os sectores da sociedade prestem a colaboração para promover o respectivo trabalho legislativo. Acreditamos também que, depois de as leis e os regulamentos relevantes sobre as substâncias perigosas terem sido gradualmente aprimorados, com os esforços conjuntos do Governo, das empresas privadas e do público em geral, poderemos definitivamente criar um ambiente mais seguro e melhor para Macau.


No dia 25 de Novembro de 2019 foi publicado o Regulamento Administrativo n.º 35/2019 (Comissão para a Cibersegurança, Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e entidades de supervisão de cibersegurança) que complementa a composição e funcionamento do sistema de cibersegurança da RAEM constante da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança). Ambos os diplomas vão entrar oficialmente em vigor no dia 22 de Dezembro de 2019, o que significa que Macau já possui as bases necessárias na legislação e no enquadramento institucional para desenvolver a gestão de cibersegurança. No futuro, sob a liderança e supervisão da Comissão para a Cibersegurança (CPC), o Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança (CARIC), as entidades de supervisão de cibersegurança (entidades de supervisão) e os operadores de infra-estruturas críticas (operadores) irão desempenhar as suas funções nos termos da lei, e esforçar-se em conjunto por assegurar a cibersegurança de Macau e ajudar a defender a segurança global do País.

I. Acções prioritárias a serem desenvolvidas

1. Lista concreta referente à designação dos operadores privados de infra-estruturas críticas

Após a entrada em vigor da Lei da Cibersegurança e dos regulamentos administrativos complementares, as 11 entidades de supervisão irão elaborar uma lista concreta agregada dos operadores privados, legalmente sujeitos à respectiva supervisão, a dita lista depois de ser apreciada, discutida e reconhecida pela CPC será publicada, por Despacho Regulamentar Externo do Chefe do Executivo. Os operadores supervisionados devem cumprir, de acordo com as exigências da legislação e entidades de supervisão, os respectivos deveres consagrados pela Lei da Cibersegurança. Caso os operadores privados indicados na referida lista, a publicar no futuro, preencham as circunstâncias estipuladas no artigo 5.º da Lei da Cibersegurança, podem requerer isenção junto do Chefe do Executivo.

2. Apresentação de parecer sobre a idoneidade da pessoa a ser designada como principal responsável pela cibersegurança e o seu substituto

Conforme o disposto no artigo 10.º da Lei da Cibersegurança, fixam-se os deveres de carácter orgânico a que estão sujeitos os operadores privados, entre os quais se exige a solicitação de parecer à Polícia Judiciária sobre a idoneidade e eventuais impedimentos relativos às pessoas que pretendam designar como principal responsável pela cibersegurança e o respectivo substituto.

Para tal, a PJ está a elaborar instruções que regulam os procedimentos de consulta, designadamente quanto à forma de entrega de informação por parte dos operadores privados, tipos de informação necessária e vias de resposta aos operadores. Por outro lado, a PJ irá colaborar com as entidades de supervisão de diversos sectores e domínios, às quais caberá uniformizar e coordenar a realização dos respectivos trabalhos cujos resultados serão divulgados aos operadores quando for oportuno.

3. Emissão de normas técnicas relativas à gestão de cibersegurança

Nos termos do disposto na Lei da Cibersegurança e nos regulamentos administrativos complementares, as entidades de supervisão são serviços e organismos da Administração Pública, aos quais cabe supervisionar, nos termos da lei, as actividades dos operadores em matéria da cibersegurança e zelar pelo cumprimento dos respectivos deveres.

No sentido de disponibilizar apoio às entidades de supervisão no exercício das suas competências, o “grupo de trabalho interdepartamental para a definição de padrões de cibersegurança” composto pela Polícia Judiciária, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, já elaborou os textos relativos às respectivas normas técnicas, incluindo a “Regulação de padrões de gestão da cibersegurança” e a “Regulação de alerta, resposta e comunicação a incidentes de cibersegurança”, os quais constituem a base fundamental para os futuros operadores que realizem actividades de cibersegurança (como a determinação do nível de protecção de segurança, a avaliação de risco, a apresentação de relatórios anuais, a resposta e comunicação de incidentes e outros). Foram realizadas duas rondas de consultas sobre os textos de normas técnicas com as entidades de supervisão, os respectivos textos oficiais vão ser concluídos em breve, e depois de serem apreciados pela Comissão e a lei entrar em vigor, serão divulgados aos operadores pelas entidades de supervisão.

As duas normas técnicas acima referidas são os requisitos e padrões mínimos no âmbito de gestão de cibersegurança, e podem ser aplicáveis tanto aos operadores públicos como aos privados. Tendo em consideração os riscos de cibersegurança enfrentados por cada sector, as entidades de supervisão considerem, sempre que necessário, as características e condições do sector em que as suas supervisadas trabalhem, com vista a definir, por si próprias, as suas normas técnicas com base nas orientações das duas normas técnicas comuns, para atingir os requisitos inerentes à gestão de cibersegurança exigidos pelos relativos sectores.

4. Implementação ordenada dos regulamentos pertinentes ao Real-Name System dos cartões telefónicos

O artigo 24.º da Lei da Cibersegurança, que define o Real-Name System dos cartões telefónicos, deverá estar plenamente implementado a partir de 20 de Abril de 2020, ou seja, após o prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da Lei da Cibersegurança. Entretanto, os utilizadores de cartões pré-pagos, devem registar a identidade nos operadores de serviços de telecomunicações móveis aos quais pertencem, durante o período de transição compreendido entre o dia 22 de Dezembro de 2019 em que a Lei da Cibersegurança inicia a produção de efeitos e o dia 19 de Abril de 2020; depois deste período, os cartões pré-pagos em uso só vão ser reactivados quando os utilizadores fizerem os registos de identidade. Face a essa necessidade, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações e os operadores de telecomunicações já desenvolveram os equipamentos necessários, os sectores envolvidos vão dar as informações e os respectivos arranjos sobre este assunto em tempo oportuno, com vista a ajudar os utilizadores de cartões pré-pagos nesta tarefa.

II. Realização progressiva da gestão da cibersegurança

Após a entrada em vigor da Lei da Cibersegurança e dos regulamentos administrativos complementares, os trabalhos acima referidos irão ser, gradualmente, desenvolvidos pelas entidades de supervisão e pelos operadores de infra-estruturas críticas, consoante as directrizes no âmbito da gestão de cibersegurança em Macau definidas pela CPC. Por outras palavras, os intervenientes irão, conforme as exigências da mesma lei, realizar progressivamente as actividades da respectiva gestão, com vista a reforçar, incessantemente, a capacidade de protecção no aspecto da cibersegurança de Macau e prevenir diversos riscos desta área, garantindo a segurança e o bom funcionamento das redes e dos sistemas informáticos das infra-estruturas críticas.


De acordo com as práticas actuais e nos termos dos artigos 15.º e 16.º da Lei de combate à criminalidade informática, após a apreensão de equipamento informático nos termos legais, quando houver razões para crer que existem provas digitais, relacionadas ao caso, armazenadas em plataforma de serviços de internet em nuvem situada na RAEM, os órgãos de polícia criminal da RAEM podem, mediante despacho de autorização ou ordem da autoridade judiciária competente, aceder a estes dados através do referido equipamento informático apreendido e fazer uma cópia para servir de prova, sendo essa medida conhecida como a “obtenção de provas online dentro das fronteiras”. Isto significa que actualmente a polícia da RAEM não pode obter directamente, de forma online, as informações incriminatórias armazenadas num servidor em nuvem de um país ou região identificada e situada fora da RAEM. Estas informações só podem ser obtidas mediante o eventual recurso ao mecanismo de cooperação judiciária em matéria penal estabelecido entre a RAEM e o país ou região em causa. No entanto, se os criminosos armazenarem as informações incriminatórias num sítio desconhecido, ou as armazenarem num servidor anonimizado ou ocultado que se encontre fora da RAEM, já não existem condições para a polícia adoptar o mecanismo de cooperação judiciária em matéria penal com vista à obtenção de provas, o que poderá determinar a interrupção da investigação e causar, assim, grandes constrangimentos no trabalho de investigação.

Neste contexto, o Governo da RAEM, com base nas experiências práticas obtidas na execução da lei durante largos anos e na realização uma grande quantidade de análises profundas, tomando como referência a legislação e a execução da lei nos países anglo-saxônicos e na Europa, nomeadamente Portugal, Espanha e Bélgica, bem como em Singapura, decidiu propor a alteração à Lei de combate à criminalidade informática vigente, com o intuito de eliminar a limitação geográfica na medida de “obtenção de provas online” e de atribuir às autoridades judiciárias e aos órgãos de polícia criminal a competência para a obtenção de provas digitais armazenadas na internet em nuvem situada fora de RAEM, com vista a responder às necessidades de obtenção de provas no processo penal perante ao desenvolvimento da tecnologia da informação. Após a alteração à lei, a obtenção de provas digitais irá observar os seguintes procedimentos:

Segundo o fluxograma, podemos notar que mesmo após a alteração à alínea 6) do n.º 1 do artigo 16.º, ou seja, a eliminação da expressão “situado na RAEM”, a relação entre a cooperação judiciária em matéria penal e a “obtenção de provas online” dentro, ou fora, de Macau não é de alternativa, mas sim de complemento. A presente alteração tem como objectivo permitir à polícia, na falta de condições para recorrer ao mecanismo de cooperação judiciária em matéria penal, poder, mediante a autorização ou ordem da autoridade judiciária competente, adoptar a medida de “obtenção de provas online” para obter uma cópia dos dados informáticos armazenados fora da RAEM, de forma a servir de provas no processo penal, contribuindo, assim, para maior eficiência da investigação e sanção penal. Além disso, a recolha de provas digitais relativas aos crimes informáticos efectuada pelos órgãos de polícia criminal deve sempre observar rigorosamente as normas previstas no Código de Processo de Penal e nos diplomas complementares (por exemplo, os princípios de legalidade e de proporcionalidade), assim como na Lei de combate à criminalidade informática, designadamente:

1. Cumprimento das disposições dos artigos 112.º e 113.º do Código de Processo Penal relativas à legalidade de provas. O artigo 113.º indica expressamente quais são as provas proibidas. De acordo com o n.º 3 deste artigo, são nulas as provas obtidas mediante a intromissão na vida privada, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respectivo titular. A legalidade de prova afecta a validade do julgamento. Por outro lado, a inobservância dos procedimentos legais poderá originar as responsabilidades penais e disciplinares. Pelo que os órgãos de polícia criminal têm que cumprir rigorosamente a lei quanto à obtenção de provas.

2. O artigo 16.º da Lei de combate à criminalidade informática vigente estabelece expressamente as medidas especiais destinadas a conservar, atempadamente, as informações incriminatórias. Quando houver fundadas razões para crer que os dados informáticos são relevantes para a investigação criminal, a autoridade judiciária competente pode, por despacho e devendo, sempre que possível, presidir à diligência, autorizar ou ordenar as medidas especiais previstas no n.º 1 desse artigo; Nos casos de necessidade urgente de conservação de provas, os órgãos de polícia criminal podem proceder à realização da diligência, que sob pena de nulidade, é comunicada à autoridade judiciária competente e por esta apreciada em ordem à sua validação, a efectuar no prazo máximo de 72 horas.

Pelo exposto, a proposta de alteração relativa à eliminação da limitação geográfica à medida de “obtenção de provas online”, prevista na Lei de combate à criminalidade informática vigente, tem como objectivo resolver efectiva e legalmente as dificuldades e desafios encontrados no decurso da execução da lei na RAEM no âmbito dos crimes informáticos. Esta prática é inspirada pelos modelos adoptados em vários países anglo-saxônicos em termos de legislação e execução da lei, estando ainda as condições de aplicação e os procedimentos operacionais plenamente conformes com os critérios de legalidade previstos em convenções internacionais. O aspecto mais importante é que a proposta de alteração relativa à eliminação da limitação geográfica à medida de “obtenção de provas online” não altera em nada o regime geral de processo penal, pois a “obtenção de provas online” efectuada pela polícia carece sempre do controlo rigoroso das autoridades judiciárias (autorização prévia ou validação posterior), assim como não prejudica o regime de legalidade das provas, respeitando e garantindo plenamente os direitos fundamentais dos residentes no âmbito do processo penal.


Com o desenvolvimento e a generalização da tecnologia da computação em nuvem, tornou-se comum o armazenamento dos dados informáticos para lá das fronteiras geográficas, pelo que os criminosos também recorrem ao armazenamento online dos dados relacionados com o crime. O armazenamento dos dados na internet ou em nuvem faz com que estes estejam dispersos por vários locais incertos, existindo até situações em que os dados são armazenados num servidor fora do país, de forma anónima ou propositadamente dissimulados para escapar à investigação. Por isso, em termos de informática forense, os órgãos de investigação dos diversos países enfrentam as mesmas dificuldades, isto é, a recolha além fronteiras de dados informáticos.

I. Síntese das medidas de inquérito usadas em vários países no âmbito da recolha além fronteira de dados informáticos

Actualmente, muitos países, nomeadamente os EUA, Inglaterra, Portugal, Bélgica, Espanha, Singapura, Interior da China etc., têm legislação de acordo com as características específicas do desenvolvimento da tecnologia de computação em nuvem na internet, conferindo aos órgãos de execução de lei a competência para a recolha além fronteiras de provas. Para servir de referência, na tabela 1, são enumerados os actos normativos de alguns países no âmbito da recolha além fronteiras de dados informáticos.

Tabela 1: Actos normativos para a recolha além fronteiras de provas referentes a dados informáticos em diversos países

PaísesActos normativos
Estados Unidos da América“Federal Rules of Criminal Procedure”
Reino Unido“Investigatory Powers Act” e “Computer Misuse Act”
PortugalLei do Cibercrime
BélgicaCódigo de Processo Penal
EspanhaCódigo de Processo Penal
SingapuraCódigo de Processo Penal
Interior da ChinaNormas sobre questões referentes a recolha, extracção, verificação e avaliação dos dados digitais no processo criminal e Regras para a recolha de provas digitais pelas autoridades de segurança pública no processo criminal

Apesar das diferenças entre os diversos países na designação e na prática concreta das medidas, existem alguns aspectos em comum, os quais podem ser divididos em duas categorias: recolha online de provas e pesquisa online à distância.

(I) A recolha online de provas refere-se, geralmente, à recolha de dados informáticos de páginas electrónicas, de vídeos e áudios online, bem como de documentos que se encontram nos discos da rede, o que em termos simples, pode ser entendida como o download de ficheiros da rede. Na prática, a recolha além fronteiras de dados informáticos nestas condições faz-se como um internauta vulgar efectua o download de documentos, imagens, vídeo e áudios numa página electrónica alojada no exterior. A recolha online de provas pode ser aplicada em quatro situações:

(1) Acesso a dados publicados

As subunidades de investigação criminal podem, para a recolha de provas nos termos da lei, aceder através da internet aos dados informáticos que se encontram no ciberespaço, divulgados publicamente.

(2) Acesso com consentimento legal e voluntário

Obtido o consentimento voluntário do detentor ou controlador dos dados informáticos (como por exemplo, quando são fornecidos o nome do utilizador e a respectiva password), as subunidades da investigação criminal podem, para a recolha de provas nos termos da lei, aceder, através da internet, aos dados informáticos que se encontram no ciberespaço, não divulgados publicamente.

(3) Acesso com autorização ou ordem

Obtida delegação, autorização ou ordem das autoridades judiciárias ou serviços competentes, as subunidades da investigação criminal podem, para a recolha de provas nos termos da lei, estender o acesso a dados informáticos a outros sistemas informáticos.

(4) Existir razoáveis suspeitas sobre os dados informáticos procurados

Quando no decurso da recolha de provas, houver justas ou suficientes razões para crer que os dados informáticos procurados se encontram armazenados em outro sistema informático, os serviços de investigação criminal podem, nos termos da lei, estender o acesso ou recolha de provas em matéria penal aos respectivos dados naquele outro sistema informático.

(II) Pesquisa online à distância Refere-se ao uso de meios técnicos como a invasão no sistema informático, a implantação de programas, etc., para acessar ao sistema informático do suspeito no espaço cibernético a fim de efectuar a busca ou recolha de provas, nos termos da lei, com a delegação, autorização ou ordem dos serviços competentes (por exemplo a autoridade judiciária).

II. Proposta para a recolha além fronteiras de provas referentes a dados informáticos na presente revisão legislativa

É possível saber, através da análise acima que, para resolver as dificuldades encontradas na execução da lei no âmbito da recolha além fronteiras de provas referentes a dados informáticos, os vários países adoptaram especificamente diversas medidas de inquérito. A comparação sobre a aplicação destas medidas pode ser observada na tabela 2.

Tabela 2: Comparação sobre aplicação das medidas de inquérito no âmbito da recolha além fronteiras de prova referentes aos dados informáticos em vários países ou regiões

ordemMedidas de recolha transfronteiriça de provaEUAInglaterraInterior da ChinaEspanhaSingapuraPortugalBélgicaRAEM
1Recolha online de provas (Acesso a dados acessíveis ao público)
2 Recolha online de provas (com consentimento legal e voluntário)
3Recolha online de provas (com autorização ou ordem)建议增加
4Recolha online de provas (existir razoáveis suspeitas sobre os dados informáticos procurados)
5Pesquisa à distância

Nesta alteração à lei, sugere-se a adopção de três métodos de recolha de provas que são amplamente utilizados em vários países, estabelecendo rigorosos pressupostos para o modelo “com autorização ou ordem”.

Para efectuar a recolha online de provas, é necessário preencher dois requisitos rigorosos: deve-se obter a autorização prévia ou ordem das autoridades judiciárias, e fazer a recolha online através dos equipamentos electrónicos legalmente apreendidos. Concretamente, os órgãos de execução da lei, após a obtenção de autorização ou ordem do juiz, fazem a recolha online dos dados informáticos nos serviços de internet directamente conectados aos equipamentos apreendidos para efeitos de prova no âmbito do processo penal, independentemente de os dados estarem armazenados dentro ou fora da RAEM. É necessário reiterar que a revisão da lei não altera o processo penal em vigor.

A proposta de lei acima mencionada foi feita com referência aos modelos legislativos e experiências práticas de execução da lei em vários países, tendo em plena consideração a protecção de direitos dos cidadãos e as necessidades de combate à criminalidade para que os órgãos de execução da lei tenham as melhores ferramentas jurídicas, bem como medidas práticas, viáveis e eficientes para recolher provas armazenadas na internet ou em nuvem, consolidando assim a capacidade de combate ao crime informático e crimes ligados à internet.


A Lei de combate à criminalidade informática oferece uma garantia jurídica fundamental para o combate eficaz ao crime informático. Contudo, desde a sua entrada em vigor, em Agosto de 2009, até à actualidade, tem-se registado um grande desenvolvimento na sociedade e a nível tecnológico, que para além dos novos estilos e modos de vida, fomentou ainda mudanças no modus-operandi da criminalidade informática, que dificultam a capacidade de resposta de acordo com a legislação em vigor. Para fazer face às novas formas e modelos de crime informático, é necessário efectuar, atempadamente, a revisão sobre as situações não contempladas na lei, de modo a colmatar as lacunas e preencher o vazio legislativo, garantindo assim, a eficácia do regime e a capacidade de resposta para os desafios trazidos pelos novos tipos de criminalidade informática.

A Secretaria para a Segurança e a PJ fizeram um balanço das experiências práticas obtidas ao longo dos últimos dez anos no âmbito da execução da lei, assim como das tendências da criminalidade informática e cibernética nos últimos anos e, após a análise extensa e o estudo aprofundado com base nas realidades e dificuldades vivenciadas na RAEM, propõe-se a introdução das seguintes alterações:

(1)Tipificar as estações emissoras simuladas como um crime autónomo;

(2)Reforçar a protecção penal dos sistemas informáticos utilizados pelos operadores de infra-estruturas críticas e por outras entidades relevantes;

(3)Extrair, nos termos da lei, cópia dos dados informáticos que se encontram fora da RAEM para efeitos de prova no processo penal;

(4)Proceder-se à autonomização criminal das condutas de violação de segredo profissional e de revelação ilegítima da vulnerabilidade crítica de segurança.

A alteração referida no ponto (3) tem merecido especial atenção, uma vez que implica questões jurídicas e técnicas mais complexas. Deste modo, convém fazer aqui uma abordagem mais detalhada, apresentando os seguintes esclarecimentos:

I. As dificuldades enfrentadas durante a recolha de provas digitais em meios que disponibilizam serviços de nuvem fora de Macau

Com o desenvolvimento rápido e a generalização da internet, da comunicação transfronteiriça e da tecnologia da computação em nuvem, os dados informáticos atravessam as fronteiras geográficas e o seu armazenamento em diferentes jurisdições é um facto comum. Nos últimos anos, durante as investigações, especialmente no que diz respeito à criminalidade informática, notamos que muitos criminosos não fazem o armazenamento dos dados digitais ligados aos casos investigados apenas em Macau, mas também nas plataformas que prestam serviços de nuvem, o que tem vindo a trazer, tanto a nível tecnológico como jurídico, grandes desafios ao trabalho de investigação e de recolha de provas.

Actualmente, no âmbito da obtenção de provas digitais armazenadas nas plataformas de serviços de nuvem que se encontram fora da RAEM, podemos apenas recorrer ao processo convencional, ou seja, a cooperação judiciária em matéria penal, desencadeada com estrutura bilateral ou multilateral. Porém, este processo é complexo e moroso, muitas vezes os pedidos não são respondidos em tempo oportuno e alguns deles até nem chegam a ser respondidos, havendo assim a possibilidade de as provas digitais relevantes serem destruídas ou perdidas, suspendendo ou impedindo que a investigação seja concluída com eficácia.

Na era da internet, a cooperação judiciária já não é a melhor solução. Um outro motivo essencial é que este meio só é aplicável em situações em que haja uma identificação clara do prestador de serviços em nuvem e do local onde estão armazenados os dados. Sendo que, em termos técnicos, existem serviços de internet que são anónimos ou dissimulados intencionalmente, tais como: a deep web, dark web, websites fictícios e websites para jogos ilegais, em que muitas vezes os prestadores de serviços desses websites e a localização dos dados armazenados não são identificáveis e o acesso e rastreio são impossíveis através de formas regulares a utilização desses métodos para ocultar a identificação real e praticar crime tem dificultado significativamente a investigação e a obtenção das provas digitais.

II. Novos modelos de resposta adoptados pelos diversos países para a recolha de provas digitais a nível transfronteiriço

Para superar estas dificuldades, muitos países e regiões, tais como os EUA, a União Europeia (designadamente em Portugal), a China e Singapura, atentos ao desenvolvimento das tecnologias da internet e as características dos serviços de computação em nuvem, definiram novas medidas para a recolha de provas digitais na internet através da produção legislativa. Uma das medidas mais representativas é a “recolha de provas online” que é geralmente adoptada e reconhecida por muitos países. Esta medida consiste tanto na obtenção online, de acordo com a lei, de informações de dados acessíveis ao público, como na recolha online do conteúdo dos dados através de equipamentos electrónicos, relacionados com o crime, legalmente aprendidos, e directamente conectados aos serviços de internet .

III. Extracção, nos termos da lei, da cópia de dados informáticos que se encontram fora da RAEM para efeitos de prova no processo penal

Para se adaptar às características da era cibernética e satisfazer as necessidades do trabalho de execução da lei de Macau, sugere-se nesta proposta de lei que seja eliminada a expressão de limitação geográfica “situado na RAEM”, constante da alínea 6) do n.° 1 do artigo 16.° da Lei de combate à criminalidade informática e que seja adoptado o novo modelo de “recolha de provas online”. Isso não irá alterar o actual procedimento penal em Macau, visto que continua a ser exigida à polícia a prévia autorização das autoridades judiciais, ou seja, a apreensão de equipamentos electrónicos mediante procedimentos legais depende do despacho de autorização ou ordem do magistrado, emitido consoante as circunstâncias concretas do caso e nos termos da lei. Só assim é que poderá ser feita a recolha online de cópias dos dados nos serviços de internet directamente conectados aos equipamentos para efeitos de prova no processo penal, quer os dados electrónicos tenham sido armazenados em Macau quer no exterior. Ao mesmo tempo, aos dados digitais da deep webe dadark web, cujos prestadores de serviços em nuvem e os locais de armazenamento não são identificáveis, também pode ser aplicada a medida de “recolha de provas online”, no sentido de ultrapassar as actuais dificuldades encontradas na investigação e na recolha deste tipo de provas.

IV. Conclusão

À medida que o modus operandi com recurso aos computadores e às redes evolui, os respectivos regimes jurídicos penais também devem ser actualizados e aperfeiçoados. A presente revisão à Lei de combate à criminalidade informática permitirá que as autoridades judiciais e os órgãos policiais tenham um suporte legal mais completo e específico, de modo a garantir o desenvolvimento eficaz do trabalho de investigação e de recolha de provas, a melhorar a eficácia da prevenção e combate à criminalidade informática, a manter a cibersegurança e proteger os direitos e interesses legítimos do público em geral, bem como salvaguardar a estabilidade da sociedade a longo prazo.


I. Breve apresentação e valor da “Lei da Cibersegurança”

A Lei n.º 13/2019 “Lei da Cibersegurança” já foi publicada no dia 24 de Junho de 2019, entrando oficialmente em vigor 180 dias após a sua publicação, ou seja, no dia 22 de Dezembro de 2019. A “Lei da Cibersegurança” visa estabelecer e regularizar o sistema da cibersegurança de Macau, tendo por principal objecto a caracterização do sujeito participante da gestão das actividades da cibersegurança, o enquadramento institucional do sistema da cibersegurança, o regime de deveres e sanções administrativas pelo respectivo incumprimento, entre outros.

A “Lei da Cibersegurança” responde à crescente necessidade de segurança das redes informáticas da sociedade de Macau, adapta-se à tendência internacional da legalização do espaço cibernético, preenche o vazio legal da respectiva protecção em Macau, marcando uma nova fase de desenvolvimento da sua governação no que diz respeito ao espaço cibernético. De tudo isto resulta uma significativa e profunda quanto ao reforço da capacidade de protecção da cibersegurança dos operadores das infra-estruturas críticas, um aumento do nível de gestão da cibersegurança, bem como um incremento da eficácia da prevenção e combate dos diversos tipos de riscos inerentes, de forma a proteger a segurança de Macau ou até a segurança do Estado.

II. Actual foco do trabalho da cibersegurança em Macau

Sendo uma lei-quadro, a implementação eficaz da “Lei da Cibersegurança” requer ainda diplomas complementares e trabalhos concretos para garantir a sua implementação, por isso, após a publicação da “Lei da Cibersegurança”, as autoridades estão a avançar activamente nas quatro áreas que a seguir se identificam:

(1) Elaboração das normas para o funcionamento do sistema da cibersegurança

Nos termos da “Lei da Cibersegurança” estipula-se que a gestão do sistema da cibersegurança é composta por três entidades: a Comissão para a Cibersegurança (doravante designada por CPC), o Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança (doravante designado por CARIC) e Entidades de Supervisão de Cibersegurança (doravante designadas por entidades de supervisão). As autoridades já elaboraram o regulamento administrativo complementar sobre a composição concreta, as competências e a forma de funcionamento deste sistema, tendo-o entregue aos departamentos da área da justiça para obter pareceres, procurando implementá-los, dentro do corrente ano, simultaneamente com a entrada em vigor da “Lei da Cibersegurança”. Por outro lado, o Governo da RAEM vai designar, através de actos normativos complementares, uma lista concreta das entidades de supervisão e das entidades dos operadores privados das infra-estruturas críticas supervisionadas, para concretizar a implementação dos poderes, responsabilidades e deveres da gestão da cibersegurança.

(2) Elaboração de normas técnicas complementar da cibersegurança

O “Grupo de trabalho interdepartamental da elaboração de critérios da cibersegurança”, formado pelos PJ, SAFP e DSCT, está a elaborar o texto relativo às normas técnicas relevantes, o qual constitui uma base fundamental para futuros operadores que realizem actividades da cibersegurança. A primeira fase das normas técnicas inclui principalmente as seguintes duas partes:

1. “Regulação de padrões de gerenciamento da cibersegurança” , destinada a fornecer aos operadores das infra-estruturas críticas padrões de gerenciamento básicos e requisitos técnicos para a avaliação de protecção de segurança do sistema informático e avaliação de risco, permitindo que os operadores elaborarem um sistema de gerenciamento da cibersegurança que atenda às suas necessidades operacionais, conjugando esses padrões com a situação real desses operadores, garantindo a segurança das redes de informações e o sistema informático, bem como a dos dados que nelas gerenciam, fazendo com que reforçam as capacidades de prevenção e de resposta da cibersegurança dos operadores.

2. “Regulação de alerta, resposta e comunicação a incidentes de cibersegurança” , com o objectivo de criar um mecanismo para emitir informações de alertas e fornecer aos operadores orientações gerais para a resposta dos incidentes de cibersegurança, bem como procedimentos e requisitos para a comunicação de incidentes. Os operadores devem elaborar, segundo a regulação, os seus próprios planos de resposta, bem como os procedimentos de comunicação de incidentes, para que os operadores possam proceder atempada e eficaz acção de resposta aos incidentes de cibersegurança, assim reduzindo os impactos desvantajosos causados nas infra-estruturas críticas.

(3) Regulamentação sobre a implementação do Real-Name System dos cartões telefónicos

O Real-Name System dos cartões telefónicos é outro trabalho de gestão principal da “Lei da Cibersegurança”. Este regime é diferente do “regime do nome verdadeiro de redes” aplicado por alguns países ou regiões, sendo o conteúdo concreto do Real-Name System os seguintes: quando se efectuar a compra de cartões telefónicos, o utente tem que facultar às operadoras de telecomunicações os seus reais dados de identificação para efeitos de verificação e registo, sem necessidade, todavia, de usar os seus nomes verdadeiros quando usarem esses cartões telefónicos para o acesso à internet (tais como para abrir conta no Facebook ou exprimir as suas ideias no fórum). Os dados de identificação são guardados pelas operadoras de telecomunicações e protegidos pela “Lei da Protecção de Dados Pessoais”.

Quanto à implementação do Real-Name System dos cartões telefónicos, nos termos do artigo 24.o da “Lei da Cibersegurança”, foi também concedido às operadoras de telecomunicações um período de transição de 120 dias a contar da data da sua entrada em vigor para que os mesmos efectuem os trabalhos preparativos e adaptações à implementação do mesmo sistema. Entretanto, com vista a dar conveniência aos utentes, as entidades competentes estão a discutir com os operadores de redes no intuito de facilitar a boa implementação do Real-Name System dos cartões telefónicos, planeando também o registo e a verificação dos dados de identificação dos utentes de forma totalmente electrónica.

(4) Promoção de trabalhos de sensibilização e divulgação relativos à cibersegurança

“A Lei da Cibersegurança” vai entrar em vigor no dia 22 de Dezembro do corrente ano. Para além de bom desencadeamento de trabalhos preparativos, o mais importante é que o Governo, os operadores de infra-estruturas críticas e a população em geral fiquem a conhecer a importância da “Lei da Cibersegurança”, nomeadamente para que todas as partes intervenientes na gestão da cibersegurança conheçam bem o cumprimento dos deveres, reforçando de forma continuada a consciência da cibersegurança de todos os sectores da sociedade para a boa implementação da lei. Por conseguinte, os respectivos serviços estão a aproveitar meios diferentes para desenvolver, de forma activa, as actividades de sensibilização sobre a “Lei da Cibersegurança”, com vista que as respectivas entidades de supervisão e os operadores das infra-estruturas críticas conheçam bem os seus papéis, as suas responsabilidades e relações de cooperação, empenhando-se no desenvolvimento de todos os trabalhos de gestão relativos à cibersegurança, criando em conjunto um ambiente seguro de redes, assegurando o normal funcionamento das infra-estruturas críticas da sociedade e dando contributo para o público.


A proposta da Lei de bases de protecção civil foi já aprovada em 10 de Junho do ano corrente, na generalidade, pela Assembleia Legislativa e está na fase de discussão na especialidade. Ao mesmo tempo, as autoridades de segurança continuam a auscultar opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade, e irão, durante o processo legislativo, manter em colaboração estreita com a Assembleia Legislativa, com vista a aperfeiçoar em conjunto o texto da proposta de lei promover a inovação do sistema de protecção civil de Macau.

Recentemente, parte do conteúdo da proposta da Lei de bases de protecção civil tem causado algumas divergências, em particular o seu artigo 25.º “Crime contra a segurança, ordem e paz públicas em incidentes súbitos de natureza pública”. Por conseguinte, o presente texto escolheu algumas legislações associadas das zonas vizinhas e de alguns países europeus que pertencem ao sistema de direito continental, como Macau, a fim de comparar com a proposta da Lei de bases de protecção civil, avaliando a razoabilidade da criação desse crime. Dentre esses países e regiões, a região de Taiwan e a Coreia do Sul adoptaram soluções parecidas com Macau, criando uma lei específica para penalizar os actos de produção e disseminação de notícia falsa; o interior da China, França, Suíça, Islândia e Hungria, por seu turno, incluíram o crime no seu Código Penal. A seguir, compara-se concretamente o crime desses países e regiões nos seus aspectos de prescrição, modo de acto, teor de informação, consequência de prejuízo e a moldura penal:

1. Pressuposto temporal de punibilidade. Trata-se de um pressuposto da aplicação da lei. O artigo 25.º define claramente esta exigência do período de aplicação, ou seja, “enquanto se mantiver o estado de prevenção imediata ou superior” em Macau; esta restrição não existe nas normas dos outros países e regiões.

2. Amplitude da punibilidade. A Lei de bases de protecção civil inclui a “produção” e “disseminação” de notícia falsa no âmbito de penalização, tal como os países e regiões atrás referidos com excepção da Suíça. Isto, porque a “disseminação ou divulgação” pode ampliar o dano para a sociedade causado pelo rumor, pelo que, muitas vezes, o seu grau de gravidade não é menor que o próprio acto da ‘”produção” de notícia falsa. Com efeito, a lei acima referida define uma rigorosa limitação à penalização do acto de “disseminação”: por um lado, o disseminador tem consciência da falsidade das informações; por outro lado, o disseminador também tem conhecimento que essas informações falsas são suficientes para causar pânico público. Estes dois requisitos já são suficientes para demonstrar a má-fé dos disseminadores relativamente à ordem pública de segurança. Por isso, não haverá lugar a situações que têm preocupado o público, no sentido de que os disseminadores sem intenções podem ser penalizados.

3. Conteúdo da informação. A Lei de bases de protecção civil reporta-se a informações falsas “relacionadas com o conteúdo ou situações de incidentes súbitos com natureza pública e as respectivas operações de respostas”; o Código Penal do interior da China refere-se a informações falsas “relacionadas com situações de perigo, doenças contagiosas, catástrofes e policiais; o Código Penal da região de Taiwan e da França reportam-se a informações falsas relacionadas com situações de catástrofe; a Suíça e a Islândia referem informações falsas “que causam perigo para a vida, saúde ou património de outrem”; outros países não têm referências claras.

4. Relativamente ao pressuposto dos danos efectivos causados pelo acto, as diversas regiões e países preconizam regras diferentes. A maioria dos países e regiões utiliza o critério de “ser suficiente para causar a consequência de prejuízo”. Por exemplo, A Lei de bases de protecção civil define “objectiva e suficientemente causar pânico público”. A região Taiwan expressa “suficientemente prejudicar o público ou outrem” no seu Código Penal; e a França refere-se a “notícia falsa que faz acreditar no acontecimento de catástrofe, e suficientemente causar socorro desnecessário”. Diferentemente dos países e regiões atrás referidos, a Lei básica de comunicações electrónicas da Coreia do Sul determina que os actos que “disseminam publicamente informações falsas para prejudicar o interesse público através de instalações ou equipamentos de telecomunicações” constituem crime. Finalmente, os Códigos Penais do interior da China e da Suíça determinam que só se pode punir criminalmente quando ocorrer efectivamente a consequência de “perturbar gravemente a ordem da sociedade” ou “causar pânico ao público”.

5. Moldura penal (aqui só se comparam as penas privativas de liberdade). A Lei de bases de protecção civil, os Códigos Penais de França e Hungria definem todos uma pena básica máxima de 2 anos; os outros países e regiões têm a básica moldura penal de menos de 3 anos. À excepção de França, Suíça e Islândia, os outros países e regiões prevêem situações agravantes. O artigo 25.º da Lei de bases de protecção civil propõe que quem produzir e disseminar informações falsas e se verificar o resultado previsto no n.º 2 do mesmo artigo é punida com pena aumentada de prisão até 3 anos; No caso de o autor do crime ser um indivíduo que participa na acção de protecção civil a que se refere o artigo 13.º, as penas previstas são agravadas de um terço; assim, a pena máxima será de 4 anos. A Lei básica de comunicações electrónicas da Coreia do Sul prevê que, no caso de o autor do crime ser um funcionário da área profissional de telecomunicações, as penas previstas são agravadas até 10 anos. E a “Lei de socorro” da região de Taiwan define que, no caso do acto de produção de notícia falsa causar morte de outrem, a pena máxima pode ser a prisão perpétua. É de salientar que a solução da Lei de bases de protecção civil é a única, de entre os países e regiões atrás referidos, que prevê um tratamento de punibilidade mais leve para os actos de “disseminação e divulgação”.

Em resumo, através da comparação com a legislação dos países e regiões referidos, pode observar-se que, na elaboração do artigo 25.º da Lei de bases de protecção civil, não só foi ponderada as experiências de muitos países e regiões, como também se adaptaram as soluções à situação real da sociedade de Macau, introduzindo limitações rigorosas nos aspectos do pressuposto temporal e da amplitude de punibilidade, bem como do conteúdo de informação, entre outros, garantindo ao máximo a liberdade de expressão do público e, ao mesmo tempo, prevendo molduras penais globalmente mais leves e equilibradas, com definições claras sobre as situações de agravação e atenuação das condutas.

Anexo: Comparação com o disposto dos diversos países e regiões
Países ou regiõesPressuposto temporal de punibilidadeActo penalizadoSe exige a consequência grave e efectiva para constituir crimePena máxima de basePena máxima agravada
RAEMenquanto se mantiver o estado de prevenção imediata ou superior de incidentes súbitos com natureza públicaProdução e disseminaçãoNão2 anos4 anos
Interior da ChinaQualquer momentoProdução e disseminaçãoSim3 anos7 anos
Região de TaiwanQualquer momentoProdução e disseminaçãoNão3 anosPrisão perpétua
Coreia do SulQualquer momentoProdução e disseminaçãoNão3 anos10 anos
FrançaQualquer momentoProdução e disseminaçãoNão2 anos---
SuiçaQualquer momentoAmeaça ou enganoSim3 anos---
IslândiaQualquer momentoProdução e disseminaçãoNão3 anos---
HungriaQualquer momentoProdução e disseminaçãoNão2 anos5 anos

III. MELHORAR O SISTEMA LEGAL DE DEFESA DA SEGURANÇA DO ESTADO

A “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado”, sendo uma lei-quadro, requer ainda leis e diplomas complementares correspondentes para garantir a sua implementação efectiva. Nos últimos anos, os serviços da área da Segurança da RAEM promoveram activamente os trabalhos de legislação e revisão de muitas leis e diplomas complementares relevantes, no domínio da segurança do Estado, e obtiveram bons progressos.

1. Elaboração da “Lei da Cibersegurança”

A segurança cibernética é uma parte importante da segurança não tradicional, não somente ligada à segurança do Estado, mas também à vida do público. No entanto, ao longo dos anos, Macau carecia de leis fundamentais no âmbito da segurança cibernética. Desde 2015, em cumprimento das instruções do Chefe do Executivo, o Secretário para a Segurança coordenou vários serviços relevantes para formar um grupo de trabalho conjunto, com o objectivo de elaborar conjuntamente a “Lei da Cibersegurança” e desenvolver o respectivo trabalho legislativo. A proposta de lei foi aprovada na especialidade pela Assembleia Legislativa no dia 6 de Junho de 2019 e entrará em vigor 180 dias após a data da sua publicação. A aprovação e a implementação desta lei ajudarão os serviços relevantes a realizar o trabalho de defesa da segurança de rede, protegendo a segurança de informações pessoais e públicas nas redes de internet. Em simultâneo, ajudará também a reforçar o grau de importância e a capacidade de resposta da sociedade de Macau sobre a segurança das informações, de modo a assegurar melhor a segurança do Estado, no âmbito do espaço cibernético.

2. Revisão da “Lei de Bases de Organização Judiciária”

Em 20 de Fevereiro de 2019, a Assembleia Legislativa aprovou na especialidade a Lei n.o 4/2019, fazendo alterações à “Lei de Bases de Organização Judiciária” e nela introduziu o artigo 19.o – A “Situações especiais de jurisdição penal”. Segundo esse novo artigo, a competência a que se referem os crimes previstos e regulados na Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado, cabe a juízes previamente designados pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, e de entre os de nomeação definitiva nos termos da lei e que sejam da nacionalidade chinesa; e cabe a magistrados do Ministério Público designados pelo Procurador, de entre os de nomeação definitiva e que sejam da nacionalidade chinesa, a competência de intervenção processual. Essa alteração evita que os magistrados estrangeiros, devido à sua nacionalidade ficarem embaraçados no tratamento de casos que prejudicam a segurança do Estado, defendendo, da melhor forma, a segurança do Estado, através dos meios judiciários.

3. Revisão ao “Regime Jurídico dos Controlos de Migração e das Autorizações de Permanência e Residência”

Os serviços da área da Segurança do Governo da RAEM têm iniciado o trabalho de revisão do “Regime Jurídico dos Controlos de Migração e das Autorizações de Permanência e Residência”. As consultas públicas foram concluídas e o relatório final também foi tornado público, e em seguida, irão aperfeiçoar, no tempo mais curto possível, o projecto do regime jurídico para a sua submissão ao Conselho Executivo. Através da conclusão do trabalho de revisão, ajudar-se-ão a resolver as dificuldades encontradas pelos serviços policiais e outros serviços no tratamento dos casos relacionados com os controlos de migração e as autorizações de permanência e residência, prevenindo e combatendo mais eficientemente as actividades criminais de migração, bem como assegurando da melhor forma a segurança de sociedade de Macau.

4. Elaboração do “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”

Para se articular com o avanço da tecnologia e assegurar a estabilidade do Código, o Governo da RAEM decidiu elaborar uma lei avulsa para aperfeiçoar o regime de escutas no âmbito da investigação penal. Após consultas e análises profundas das opiniões apresentadas por diferentes sectores, os serviços da área da Segurança do Governo da RAEM elaboraram o projecto do “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”, tendo alterado e actualizado principalmente as matérias sobre o âmbito de aplicação, o tipo e as formas de intercepção. O relatório final de consulta pública também foi publicado recentemente e dele dado conhecimento à sociedade, e, em seguida, aqueles serviços irão aperfeiçoar o projecto para a sua submissão ao Conselho Executivo.

5. Elaboração do “Regime de Prevenção, Investigação e Repressão dos Crimes de Terrorismo e Actos Conexos”

Hoje em dia, o terrorismo continua a ser a maior ameaça para a paz e o desenvolvimento do mundo. Apesar de, neste momento, Macau não estar sujeito aos graves impactos do terrorismo, assumindo uma atitude de preparar o risco em tempo de paz, o Governo da RAEM já tem realizado os trabalhos preparativos para a legislação da referida matéria. Entre os quais, o Governo já tinha elaborado e aprovado a Lei n.o 3/2006 (“Prevenção e Repressão aos Crimes de Terrorismo”) e melhorado a mesma pela Lei n.o 3/2017, mas mesmo assim, as matérias e o âmbito englobados na lei ainda se mostram insuficientes. Pelo que para prevenir e combater eficazmente os crimes de terrorismo, os devidos serviços da área da Segurança têm iniciado, em cumprimento das instruções do Chefe do Executivo, a elaboração do “Regime de Prevenção, Investigação e Repressão dos Crimes de Terrorismo e Actos Conexos”. A elaboração do mesmo regime está basicamente concluída e iremos empenhar-nos em promover o trabalho legislativo no tempo mais curto possível.

IV. Conclusão

No futuro, o Governo da RAEM vai continuar a desenvolver os diversos trabalhos da defesa da segurança do Estado, reforçando mais ainda a sensibilização, a educação e aperfeiçoando as leis complementares sobre a mesma matéria, para que todos os sectores da sociedade possam ter conhecimento claro sobre o significado, a situação da segurança do Estado, reforçar a missão sobre a segurança do Estado, ter bem presente a missão de defesa da segurança do Estado e contribuir em conjunto para a defesa da segurança do Estado, de modo a estabelecer uma base sólida para a estabilidade de Macau a longo prazo.


A defesa da segurança do Estado é uma responsabilidade de todos. Dar a conhecer ao público o que é a segurança do Estado e as razões da necessidade da sua defesa é fazer com que o público assuma a responsabilidade da defesa da segurança do Estado. Para reforçar o conhecimento da população de Macau e a sua consciência de defesa da segurança do Estado, em articulação com o “Dia da Educação da Segurança Nacional”, em 15 de Abril de 2018, o Governo da RAEM e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM co-realizaram a primeira “Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional” que teve lugar no Museu das Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau. A exposição foi muito bem recebida por todos os sectores da sociedade, foram registados mais de 18 mil visitantes e o seu website temático excedeu as 200 mil visualizações.

O Governo da RAEM e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM decidiram realizar mais uma vez, em 15 de Abril do corrente ano, a segunda “Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional”. Em cumprimento das instruções do Chefe do Executivo, esta Exposição também foi organizada pelo Gabinete do Secretário para a Segurança. Durante a sua preparação o Gabinete do Chefe do Executivo conjuntamente com o Gabinete do Secretário para a Segurança e os Serviços das Relações Públicas do Gabinete de Ligação procederam a uma colaboração estreita, bem como os respectivos serviços de apoio do Governo da RAEM, para organizar conjunta e activamente os respectivos trabalhos.

Temas com características distintivas

Em comparação com o ano transacto, esta Exposição também foi constituída por quatro grandes temas, mas desta vez a sua designação e o conteúdo mudaram bastante, nomeadamente, “Caminho para a revitalização”, “Prever possíveis perigos em tempos de paz”, “Segurança e desenvolvimento” e “Nossas Responsabilidades”.

“Caminho para a revitalização” – através de uma revisão de grandes eventos e figuras famosas da história moderna e contemporânea da China, fazendo com que os visitantes conheçam os tempos de humilhação que o país atravessou e as principais mudanças que ocorreram desde então, bem como intuitivamente sintam o desenvolvimento histórico tortuoso da Pátria, desde o sofrimento à prosperidade e da pobreza ao fortalecimento.

“Prever possíveis perigos em tempos de paz” – nos painéis sob tema de “Prever possíveis perigos em tempos de paz”, foram feitas pormenorizadas apresentações sobre o conteúdo e o desenvolvimento, os cinco elementos essenciais, as cinco relações e os doze âmbitos principais do conceito geral da segurança nacional; demonstrando entretanto os diversos riscos iminentes de segurança actualmente encontrados no nosso País, a fim de prevenir o público que, apesar de se viver num ambiente de estabilidade e tranquilidade social, é necessário também dar importância à segurança nacional e estar sempre alerta contra as ameaças iminentes de segurança.

“Segurança e desenvolvimento” – nesses painéis, foram demonstrados os bons êxitos obtidos pela RAEM em diversos aspectos desde o retorno de Macau à Pátria, graças ao forte apoio do Governo Central, com vista a que os visitantes compreendam a relação importante do princípio “O desenvolvimento serve como uma base para a segurança, a segurança serve como uma garantia para o desenvolvimento”.

As “Nossas responsabilidades” - nesses painéis, foram demonstrados os trabalhos realizados e os resultados obtidos por todos os sectores de Macau no âmbito de defesa da segurança do Estado, de modo que os visitantes sintam verdadeiramente que a defesa de segurança do Estado não só constitui responsabilidade constitucional do Governo da RAEM, mas também responsabilidade dos filhos da nação chinesa, incluindo todos os residentes de Macau.

Comparando com o ano passado, a exposição deste ano contém temas mais distintivos e conteúdos mais abundantes que, verticalmente, abarcam épocas diferentes e, horizontalmente, cobrem âmbitos diversos, com uma demonstração mais lógica e mais organizada, com vista a que os visitantes tomem conhecimento mais claramente dos conteúdos do conceito geral de segurança nacional e sintam mais profundamente as suas responsabilidades pela defesa da segurança do Estado.

Formas de demonstração abundantes

Nesta exposição, continuou a usar principalmente fotografias com legendas, tendo o número dessas fotografias aumentado significativamente, de 60 do ano passado para cerca de 300 este ano e foram instalados 20 ecrãs electrónicos para transmissão de vídeos e fotografias. Entretanto, no intuito de aumentar a atracção e facilitar um conhecimento de forma mais directa por parte dos visitantes, foram também exibidas as maquetes de caça furtiva J-20, da navegação por satélite Beidou, do porta-aviões Liaoning e do comboio Fuxing, entre outros.

Sendo os jovens o futuro da nossa Pátria, a fim de aprofundar mais ainda o seu conhecimento sobre a segurança do Estado, ofereceram-se também, nesta exposição, espaços para actividades, nos quais foram organizados diversos tipos de jogos interactivos com prémios e diferentes graus de dificuldade. Os destinatários desses jogos são principalmente alunos do 2.o ciclo de escolas primárias, alunos de escolas secundárias e associações juvenis.

Além disso, este ano, continuámos a disponibilizar uma página electrónica temática e introduzimos um espaço de exibição virtual para visualização em 360º, onde os visualizadores pudessem sentir estar presentes no próprio local e em que, após o encerramento da exposição, o público ainda o possa rever em qualquer momento.

Um fluxo interminável de visitantes

Esta exposição, desde o início até ao presente, foi muito bem recebida por todos os sectores da sociedade, o número total de visitantes ultrapassou os 35.000. Estes números são muito maiores do que no ano passado. Com a organização e coordenação activas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior e dos estabelecimentos de ensino superior, secundário e primário, e associações juvenis, o número dos jovens visitantes ultrapassou 10.000, o que ultrapassou um terço do número total de visitantes. Após a visita, o feedback do público foi caloroso, entre os quais, os jovens foram os mais beneficiados. Alguns estudantes do ensino primário, acreditando que, depois do retorno de Macau à Pátria, a ordem pública da cidade se tornou cada vez melhor, tendo a sorte de viver nesse período de tempo, num sítio seguro e dizendo que vão estudar melhor para servir a Pátria no futuro. Ainda afirmam alguns estudantes que, através da exposição, conseguem saber a importância da segurança nacional e a importância de viver em tempos relativamente pacíficos, devendo pensar na adversidade. Quando o jovem é forte significa que o país é forte, enfatizou-se o que foi fisicamente forte no passado e nesta exposição não só se estabeleceu um conceito de segurança nacional para os jovens em Macau, mas também se lhes permitiu compreender a história da Pátria e entender a importância da defesa da segurança do país, exigindo-se-lhes serem rigorosos consigo mesmos e fazerem os seus próprios esforços para a estabilidade e prosperidade do país no futuro.

A defesa da segurança do Estado, visa em primeiro lugar sensibilizar e educar e a Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional, foi concluída no dia 15 de Maio com sucesso. Do ponto de vista dos resultados, esta exposição completou o seu papel de interligação e não só é um resumo e continuação do tema da primeira exposição, mas também se adquiriram experiências relevantes, fizeram-se muitas mudanças e inovações na forma e conteúdo e conseguiu constituir-se uma base sólida para realizar no futuro actividades semelhantes. A RAEM tem uma missão importante, ser uma “Cidade Central” da estratégia da Grande Baía de Guangdong- Hong Kong- Macau, a defesa da segurança nacional é uma responsabilidade constitucional irrefutável da RAEM e esta exposição de segurança nacional que atraiu com sucesso mais público de Macau, especialmente a participação de jovens, promoveu e transmitiu o espírito de amor à Pátria e a Macau.


A segurança nacional reside na defesa dos principais interesses de um país, é a garantia fundamental da prosperidade do país e o bem-estar da população. O Presidente Xi Jinping, referiu que “na concretização do Sonho Chinês do grande rejuvenescimento da nação chinesa e na garantia do bem-estar do povo, a defesa da segurança nacional é um trabalho prioritário”. No ano passado, o Governo da RAEM desenvolveu muitos trabalhos relacionados com a defesa da segurança do Estado, entre os quais, os serviços da área de segurança do Governo da RAEM, que estão sujeitos a grandes atribuições na segurança do Estado e desempenharam um papel muito importante no aperfeiçoamento da construção institucional, no reforço do trabalho educacional e do sistema normativo.

I. APERFEIÇOAR A CONSTRUÇÃO INSTITUCIONAL DA DEFESA DA SEGURANÇA DO ESTADO

1. Criação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado

No dia 6 de Julho de 2018, o Governo da RAEM elaborou o Regulamento Administrativo n.º 22/2018 sobre a “Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau”, e o qual foi publicado no Boletim Oficial da RAEM no dia 3 de Setembro do mesmo ano, decidindo a criação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau. A Comissão tem como Presidente o Chefe do Executivo e como Vice-Presidente o Secretário para a Segurança, é um órgão que presta apoio ao Chefe do Executivo na tomada de decisão sobre os assuntos da RAEM, relativos à defesa da segurança do Estado, assegurando ainda a realização dos trabalhos de organização. As atribuições da Comissão são: organizar e coordenar os trabalhos da RAEM relativos à defesa da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do Estado; proceder à análise, estudo e avaliação da conjuntura da RAEM relacionada com a segurança do Estado e com a estabilidade da sociedade; colaborar na formulação das políticas da RAEM para a defesa da segurança do Estado; promover a construção do regime jurídico e acompanhar o tratamento de demais assuntos da RAEM relacionados com a segurança do Estado.

Segundo o Regulamento Administrativo acima referido, a Comissão reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez semestralmente. Em 5 de Outubro de 2018, a Comissão realizou a sua primeira reunião plenária para discutir os trabalhos da criação do regime e a organização da defesa da segurança do Estado em Macau, resumindo os trabalhos realizados e as experiências do passado, bem como forneceu orientações para iniciar os trabalhos da defesa da segurança do Estado, a fim de implementar eficazmente no futuro a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”. Em 4 de Abril de 2019, a Comissão realizou a segunda reunião plenária, na qual o Presidente da Comissão e Chefe do Executivo reiterou a importância dos trabalhos de defesa da segurança do Estado, bem como anunciou os respectivos trabalhos para este ano, instruindo todos os serviços a reforçarem em conjunto os seus esforços para responder a uma série de actividades de celebrações e políticas, nomeadamente, o 70.º aniversário do Dia Nacional da República Popular da China, o 20.º aniversário do retorno de Macau à pátria, a eleição do Chefe do Executivo e a mudança do novo Governo da RAEM. De seguida, os representantes da Secretaria para a Segurança e da Secretaria para a Administração e Justiça apresentaram, nas respectivas áreas, o balanço sobre os resultados dos trabalhos de defesa da segurança do Estado do ano transacto, bem como os respectivos trabalhos preparativos para este ano.

2. Proposta de criação de uma instituição de execução para aplicar os respectivos diplomas complementares

Como a Comissão se responsabiliza apenas pela coordenação da tomada de decisões e a sua implementação, sem poderes administrativos que envolvam os direitos básicos e liberdades dos residentes, é necessário um serviço de execução para concretizar os trabalhos concretos. Após estudo, a PJ iniciou em 2018, o trabalho de revisão da Lei Orgânica, propondo que a defesa da segurança do Estado seja definida expressamente como atribuições legais da PJ, bem como seja criada uma subunidade equivalente ao nível de departamento (Departamento para a Segurança) dedicada a prevenir e investigar crimes contra a segurança do Estado, com o intuito de responder a crimes que põem em risco a segurança do Estado com altos níveis de confidencialidade, particularidade e complexidade. No momento, a elaboração do respectivo projecto está basicamente concluída, aguardando a entrada da fase do processo legislativo.

II. PROMOVER O TRABALHO DE EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE A DEFESA DA SEGURANÇA DO ESTADO

1. Co-organização com sucesso de duas sessões de “Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional” com o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM

Entre 15 e 30 de Abril de 2018, o Governo da RAEM e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM co-organizaram a primeira “Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional”. O Gabinete do Secretário para a Segurança cooperou activamente com outros serviços, tendo concluído com sucesso a Exposição. A Exposição é composta por vídeos temáticos e 60 painéis divididos em quatro temas: o conceito geral da segurança nacional, a protecção da segurança nacional de acordo com a lei, a segurança nacional no contexto tradicional e não tradicional e a responsabilidade de todos em termos da segurança nacional. A exposição foi concluída com sucesso, foram registados com mais de 18 mil visitantes e o seu website temático excederam as 200 mil visualizações.

Entre os dias 15 de Abril e 15 de Maio de 2019, o Governo da RAEM continua a realizar, mais uma vez, com o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM, a segunda “Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional”. Baseando-se nas boas experiências adquiridas do ano passado, serão adicionados novos modelos e alargados os conteúdos, com vista a reforçar, em todos os aspectos, o conhecimento e a compreensão dos espectadores sobre a segurança do Estado. O número de fotografias é aumentado para cerca de 300 e o de vídeos para cerca de 30, e a exposição mantém a sua composição em quatro partes: “Caminho para a revitalização” (transformação antes e após a implementação da República Popular da China), “Prever possíveis perigos em tempos de paz” (o conceito geral da segurança do Estado), “Segurança e desenvolvimento” (a garantia e o desenvolvimento de segurança de Macau em diferentes âmbitos), e as “Nossas responsabilidades” (balanço do trabalho realizado por todos os sectores de Macau para a defesa da segurança do Estado). Para além de fotografias e vídeos, demonstram-se também as maquetes de caça furtiva J-20 e da navegação por satélite Beidou, bem como se oferecem espaços para actividades, a fim de atrair a visita de pessoas de todas as idades.

2. Actualização contínua da coluna “Tu e a segurança”

Desde 15 de Abril de 2017, o Gabinete do Secretário para a Segurança do Governo da RAEM criou na sua página electrónica a coluna “Tu e a segurança” e apresenta, de forma contínua, informações e conhecimentos sobre a segurança nacional. Até ao presente, já foram publicados nesta coluna cerca de 30 artigos, nomeadamente, Palavras do Chefe do Executivo, Perspectiva geral da segurança nacional, Cibersegurança, Sistema jurídico de antiterrorismo de diferentes países, entre outros. No futuro, esta coluna continuará a expandir e melhorar o conteúdo de sensibilização e educação relacionado com a segurança nacional.

3. Desenvolvimento, por vários meios e de forma multilateral, das acções educativas e de formação no âmbito da segurança do Estado

O Governo da RAEM, especialmente os serviços da área da segurança, dá grande importância ao desenvolvimento, por vários meios e de forma multilateral, às acções educativas e à formação no âmbito da segurança do Estado. Por exemplo: a Escola Superior das FSM continua a aperfeiçoar o conteúdo do seu curso de formação sobre a acção educativa da defesa nacional, para que os alunos possam compreender a segurança do Estado e a situação das regiões vizinhas, bem como continua a convidar pessoal da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, para ministrar os seminários educacionais sobre a defesa nacional; a Polícia Judiciária planeia organizar os participantes das acções “Líder juvenil da segurança comunitária” e “Guia juvenil para combater o crime” a deslocarem-se à China continental para realização de intercâmbio, combate à pobreza e visitas, por forma a reforçar a sua consciência do Estado e do povo; o CPSP continua a enviar pessoal do grupo encarregado do içar da bandeira e da banda musical do CPSP para efectuar as demonstrações educativas da cerimónia de hasteamento de bandeira e da execução instrumental do Hino Nacional, formando o espírito do cumprimento da lei e de amor à Pátria junto dos jovens, bem como reforçando o seu sentido de pertença ao Estado.


O terrorismo é um dos problemas proeminentes que impede a estabilidade e o desenvolvimento da sociedade contemporânea. Nenhum país ou região pode ficar afastada deste assunto. O Interior da China também sofreu com o incómodo do terrorismo desde os anos 90. Nos últimos anos, os incidentes de terror na Jinshuiqiao de Pequim, de 28 de Outubro, e na estação de comboio em Kunming, de 1 de Março, foram mais assustadores. Em resposta à grave situação de terrorismo, no Interior da China, lançou-se sucessivamente uma série de diplomas, formando um sistema jurídico e uma estrutura baseados na lei de antiterrorismo e garantidos pela lei penal, bem como outras leis complementares.

A “Lei de Antiterrorismo da República Popular da China” (Lei de Antiterrorismo) foi aprovada no dia 27 de Dezembro de 2015. É uma lei de antiterrorismo abrangente e especializada, que lida principalmente com o direito administrativo e o direito do processo administrativo contencioso, e, em simultâneo, está relacionada com o direito criminal, direito processual penal e lei de segurança do Estado, sendo formada, no total, por 10 capítulos e 97 artigos. O Capítulo I, “Disposições Gerais”, esclarece o objectivo da criação desta lei, contendo as definições fundamentais, tais como terrorismo, actividades terroristas, organizações terroristas, extremismo, entre outros, bem como os princípios básicos do trabalho antiterrorista; Os Capítulos II a IX estipulam, respectivamente, o sujeito, o procedimento e a assistência de organizações terroristas e pessoal, as medidas cautelares de segurança, o processamento de informações, o sujeito e o processo de investigação, a resposta e resolução, as questões relacionadas com a cooperação internacional, as medidas de garantias e a responsabilidade legal (articulação entre as responsabilidades administrativa e criminal); O Capítulo X “Disposições complementares” estipula a data da entrada em vigor da lei e a revogação dos diplomas relevantes. A promulgação da “Lei de Antiterrorismo” marca a maturidade do sistema jurídico de antiterrorismo no Interior da China e visa quatro objectivos importantes: Um - esclarecer os princípios e objectivos básicos do antiterrorismo, implementar a política criminal de moderação tolerante e rigorosa e exigir que os terroristas sejam tratados de forma diferente; Dois - esclarecer os conceitos relevantes de terrorismo e extremismo, tornando o trabalho antiterrorista mais direccionado e apoiando-se noutros diplomas; Três - esclarecer o sujeito, o procedimento e a assistência de execução dos diversos trabalhos de antiterrorismo, tornando-os mais padronizados, ajudando no melhoramento da eficiência do trabalho e optimizando a alocação de recursos; Quatro - actuar como um elo entre o direito criminal e outros diplomas e resolver o problema da articulação entre as normas do direito criminal e outras normas legais.

Na fase inicial da elaboração da Lei Penal da China continental os crimes relacionados com o terrorismo não foram especificamente tipificados, mas sim aproveitaram-se os crimes de violência simples, como o crime de homicídio doloso e o crime de explosão, para regular os crimes terroristas violentos. Em 1997, foi introduzido na Lei Penal o primeiro crime contra o terrorismo, isto é: “Crime de organizar, dirigir e participar nas associações terroristas”. Posteriormente, na Lei Penal (3ª Proposta de revisão) foram introduzidos três crimes relacionados com o terrorismo em que se abrangeu o crime de financiamento às actividades terroristas; Na Lei Penal (8ª Proposta de revisão) foi incorporado o crime de actividades terroristas na reincidência específica; Na Lei Penal (9ª Proposta de revisão) foram introduzidos, de uma só vez, cinco crimes relacionados com o terrorismo em que se incluiu o crime preparatório de prática de actividades terroristas, efectuando entretanto rectificações aos vários crimes relacionados com o terrorismo já existentes. As características específicas da Lei Penal da China continental vigente revelam-se de maneira que, por um lado, se aproveitam ainda os crimes violentos simples, como o crime de homicídio doloso, o crime de explosão e o crime de sequestro de aeronaves, para regular os crimes terroristas violentos, sendo que os elementos de cunho terrorista são ponderados como circunstâncias graves na determinação e graduação das penas; por outro lado, encontram-se previstos na mesma Lei muitos crimes terroristas não violentos, como por exemplo, a inclusão de todos os actos que ajudam às actividades terroristas e os actos preparatórios de actividades terroristas, a fim de eliminar o terrorismo desde a sua fonte.

Em 2012 e 2018 também foram feitas revisões adequadas à Lei Processual Penal da China continental, sendo previstas regras especiais relativas a várias matérias, designadamente o encontro com o advogado durante a fase de investigação de crimes relacionados com o terrorismo, a protecção às testemunhas, a vigilância residencial e a investigação técnica, entre outros; prevê-se igualmente que mediante condições rigorosas, pode ainda fazer-se o julgamento à revelia quando a pessoa suspeita de envolvimento do crime terrorista se encontrar em fuga para o exterior.

Além disso, a “Lei de Segurança Nacional”, a “Lei da Cibersegurança” e a “Lei de Branqueamento de Capitais” da China continental regulam as questões de antiterrorismo em áreas especializadas. Nas regiões em que a actividade terrorista é relativamente grave, tais como no Xinjiang, são implementados diplomas locais e específicos de antiterrorismo dentro do âmbito permitido por lei.

Resumindo, uma vez que a “Lei Penal (9ª Proposta de revisão)” e a “Lei de Antiterrorismo” foram sucessivamente aprovadas, desde 2015, o sistema jurídico de antiterrorismo na China continental tornou-se basicamente maduro. Evidentemente existem ainda espaços em branco e outros problemas na Lei de Antiterrorismo no continente que precisam de ser desenvolvidos e aperfeiçoados. De um modo geral, o sistema jurídico de antiterrorismo da China continental baseia-se não apenas na sua própria situação antiterrorista, mas também na nova tendência do Estado de Direito na comunidade internacional contra o terrorismo, pois pode valer às regiões e aos países vizinhos como referência.


Singapura é um estado de direito caracterizado por ser multi-étnico, multi-religioso, principalmente constituído por cidadãos de etnia chinesa e que está estrategicamente bem localizado e com uma importante posição no sistema económico global.

Na história, há poucos ataques terroristas em Singapura, mas após o incidente “11 de Setembro” em 2001, o grau de ameaça de organizações terroristas internacionais subiu bastante. Em face da grave situação de terrorismo, o governo de Singapura não somente adoptou uma política simples de aplicação de medidas duras, mas escolheu uma estratégia de governação integrada, ou seja, pune severamente os crimes terroristas, e, em simultâneo, efectua uma aplicação integrada de métodos sociais, económicos, políticos, culturais, religiosos, entre outros, para lidar com o modelo de governação integrada de antiterrorismo, com o intuito de reprimir este tipo de crime desde a fonte e continuar a enfraquecer as forças terroristas.

A estratégia de governação integrada de antiterrorismo está totalmente reflectida no direito de antiterrorismo de Singapura:

Em primeiro lugar, o direito de antiterrorismo de Singapura enfatiza a prevenção da fonte, a protecção das minorias, a oposição à discriminação e a promoção de conceitos religiosos correctos. Considerando que as actividades terroristas em Singapura são principalmente originadas pelas divergências religiosas e pelos conflitos étnicos, o governo trata-as racionalmente. Já em 1990, o Parlamento de Singapura aprovou a Lei sobre a “Protecção da Harmonia Religiosa”, proibindo os líderes de instituições ou grupos religiosos de cometerem actos ilegais prejudiciais à harmonia religiosa. De acordo com aquela lei, foi criada uma instituição especializada para a protecção da harmonia religiosa, fornecendo conselhos ao governo sobre a tomada de decisões relevantes.

A “Lei contra a sedição” e o “Código Penal” de Singapura proíbem a criação dolosa de conflitos entre diferentes grupos étnicos e religiosos, os actos baseados nos preconceitos contrários à harmonia racial ou religiosa e o uso doloso de linguagem discriminatória contra a etnia e religião, insultando o comportamento dos outros, entre outros.

Para além disso, o direito de antiterrorismo de Singapura coloca ênfase especial na punição severa de actos que fomentem o terrorismo. A fim de responder activamente à “Resolução do Conselho de Segurança da ONU n.º 1373” de 2001, Singapura aprovou a “Lei de Antiterrorismo (Repressão de subsídio) ” em Julho de 2002, e posteriormente efectuou várias alterações. A lei de antiterrorismo concentra-se na repressão de prestação de ajuda e financiamento ao terrorismo, e não no terrorismo violento em si, visando cortar a cadeia económica do terrorismo.

E mais, enquanto o direito de antiterrorista de Singapura pune os terroristas, o governo também estipula uma série de medidas para transformar e orientar os criminosos de terrorismo que perderam o seu caminho correcto, instando-os a reabilitarem-se e a reinserirem-se na sociedade. O governo de Singapura contrata psicólogos para realizarem trabalhos de reabilitação psicológica aos detidos suspeitos de terrorismo e cooperarem com os líderes religiosos, solicitando que esses grupos religiosos enviem pessoal para realizar discussões sobre questões religiosas com esses detidos. Os mesmos detidos são regularmente avaliados de acordo com a lei e quando se detectar redução significativa de perigosidade desses detidos podem ser libertados condicionalmente, tal como outros criminosos, e o governo pode ainda ajudá-los a reinserir-se na sociedade. É claro que esses detidos libertados estão sujeitos a um período de “ordens de restrição” em termos legais.

Por fim, Singapura conseguiu implementar, com sucesso, uma estratégia universal de antiterrorismo. Esta estratégia está concentrada no “Community Engagement Program”. O objectivo deste programa é unir toda a força da sociedade para prevenir e responder a possíveis desastres e para eliminar o extremismo, como conteúdos essenciais deste programa de antiterrorismo. A instituição “círculo de confiança do grupo étnico”, criada pelo governo, é responsável, de acordo com a lei, pela orientação e apoio ao público para participar neste programa, nomeadamente, cooperar com grupos sociais e grupos religiosos para a realização de conferências académicas, bem como criando um website especial para a divulgação de conceitos religiosos correctos e conhecimento de segurança ao público. Além disso, o programa exige também que as comunidades criem conselhos de segurança relevantes para construir um sistema de gestão de crise. Quando ocorrer um incidente de grande crise, como um ataque terrorista, o conselho deve cooperar com o governo para fornecer informações precisas e oportunas às unidades relevantes, bem como apaziguar eficazmente o ânimo dos moradores e da comunidade, dando lhes orientação correcta.

O direito de antiterrorismo de Singapura baseia-se numa governação integrada de combate ao terrorismo, concentrando-se em combater directamente a fonte terrorista, cortando as ligações financeiras relacionadas com o terrorismo, envidando esforços para salvar e transformar esses criminosos, promovendo a participação universal no combate ao terrorismo. Dentro do sudeste da Ásia e até em todo o mundo, o direito de antiterrorismo de Singapura obtém excelentes resultados, servindo como um bom exemplo para que os outros países e regiões aprendam.


II. Situação actual do regime legal contra o terrorismo

Ultimamente, a França tem-se empenhado ininterruptamente em esforços para aperfeiçoar o seu regime legal e as devidas medidas de actuação contra o terrorismo. Embora o “arsenal” jurídico francês já houvesse sido reforçado pela Lei de 21 de Dezembro de 2012, que permite os tribunais da França julgar cidadãos franceses pela sua participação em infracções terroristas cometidas no exterior, tendo em conta os desenvolvimentos preocupantes, desde 2013, três leis foram aprovadas para tornar possível adaptar o quadro legislativo da França a novas formas de ameaça. Ao mesmo tempo, agravaram-se as medidas repressivas, alargou-se a aplicação do Código Penal às infracções terroristas cometidas no estrangeiro por nacionais franceses ou por estrangeiros habitualmente residentes em França, introduziram-se na lei francesa medidas de polícia inovadoras quanto à migração do território ou acesso a conteúdos ilícitos de sites da internet.

Quando houver uma situação de perigo iminente, resultante de graves violações da ordem pública, ou em casos de fenómenos naturais e de acentuada gravidade de calamidade pública, o governo francês pode declarar, nos termos legais, o estado de emergência em todo ou em parte do território metropolitano, departamentos ultramarinos, colectividades ultramarinas e na Nova Caledónia.

O estado de emergência foi criado num contexto muito particular, a Guerra da Argélia, em 1955, e esse estado de excepção foi aplicado apenas 3 vezes no território metropolitano da França e 3 vezes nos territórios ultramarinos. A partir de 2005, face a tumultos sociais, muda de paradigma e o uso do estado do dispositivo de emergência deixa de visar principalmente a preservação da integridade territorial para se preocupar com a gestão dos movimentos sociais com tumultos.

Em 13 de Novembro de 2015, Paris e Saint-Denis, infelizmente, foram atacados e o Presidente da República e o Governo, depois de decidirem introduzir o estado de emergência por três meses, apresentaram um novo projecto de lei, desta vez destinado a reformar o processo penal para melhor combater o crime organizado. Em 9 de Maio de 2016, foi apresentado um plano abrangente de 80 medidas para combater a radicalização e o terrorismo, incluindo a criação de centros de reintegração e cidadania distribuídos por diversas regiões. Após o ataque em Nice, de 14 de Julho de 2016, o estado de emergência que havia sido decretado pelo Presidente da República foi prorrogado por 6 meses em todo o país.

O estado excepcional de emergência implementado na noite de 13 de Novembro de 2015 foi prorrogado por seis vezes, face aos ataques terroristas e permaneceu em vigor até Novembro de 2017. Essa situação configura um regime policial donde exorbita um poder administrativo que confere às autoridades poderes especiais em matéria de tráfego e circulação, permitindo derrogações de certas disposições previstas pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (“CEDH”) e pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos ('PIDCP'), derrogação que implica participação fundamentada ao Secretário-Geral do Conselho da Europa e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Sob essa lógica, surgiu a necessidade de regulamentação do estado de emergência, permitindo-se que as autoridades administrativas concentrassem poderes importantes. No Verão de 2017, o governo francês declarou que havia necessidade de reforçar as armas legais de antiterrorismo, com o intuito de eliminar o estado de emergência que continuava a ser implementado.

1. Definição de terrorismo

Tendo em vista a ausência de uma padrão para a definição de terrorismo a nível internacional, foi necessário criar uma definição legal de terrorismo e ampliar os crimes neles integrados, tais como contra a vida, danos à integridade física de outrem, sequestro, desvio de rotas de tráfego, roubo, extorsão, danos a edifícios, bem como crimes específicos, tais como branqueamento de capitais, crimes que são reconhecidos como graves, incluindo um elemento moral baseado em critérios subjectivos, ou seja, com intenção de perturbar seriamente a ordem pública por meio de ameaça e terror. Assim sendo, impõem-se penalidades severas àqueles que elogiam o terrorismo, especialmente aqueles que incitam ao ódio nacional, racial ou religioso e à violência.

2. Padronização das medidas do estado de emergência

O objectivo desta “nova lei” passa a permitir às autoridades policiais administrativas continuar a usufruir os poderes de que desfrutavam sob o estado de emergência. Medidas de um estado de excepção tornam-se, assim, parte do direito comum e esta transposição dá continuidade ao regime da Lei de 3 de Abril de 1955.

Em casos específicos, passam a fazer parte do direito comum as medidas emblemáticas do estado de emergência, dando-lhe um novo enquadramento pela Lei de 31 de Outubro de 2017, destacando-se a prisão domiciliária, como medida individual de controlo administrativo, o acompanhamento, buscas e apreensões, encerramento de locais de culto, criação de perímetros de segurança, controlos de dados passageiros (aéreos e marítimos), de fronteiras, estadias e comunicações, prevendo-se a intervenção do juiz de instrução a priori apenas em certos casos e um controlo parlamentar e constitucional a posteriori.

Não obstante a natureza securitária de certas intervenções legislativas, a França não deixa de reafirmar que respeita e se insere no combate ao terrorismo no quadro normativo da ONU, que assenta nos seguintes 4 pilares essenciais: eliminação das condições propícias à propagação do terrorismo, prevenção e combate ao terrorismo, aumento dos meios ao serviço dos Estados e reforço do papel da ONU e garantia e respeito pelos Direitos do Homem e primado do Direito.


O terrorismo está generalizado em todo o mundo, milhares de pessoas estão, de forma directa ou indirecta, envolvidas em fenómenos de radicalização religiosa violenta ou na chamada “Jihad” e a França não pode manter-se à parte desta situação. Embora haja aí uma anunciada motivação religiosa fundamentalista, como pretexto para as acções terroristas, as autoridades francesas não se cansam de afirmar que a religião não constitui o alvo a abater, e diante da situação cada vez mais grave, nos últimos anos, a fim de proteger a segurança dos seus cidadãos, o Governo Francês para combater o terrorismo pauta-se por três princípios: firmeza, serenidade e unidade. Por um lado, o Governo concluiu a base legal e implantou um reforço sem precedentes de recursos e pessoal na polícia, nos tribunais, no exército e nos serviços de inteligência, lutando para evitar a sua propagação no seu país e, perante a constatação de que a ameaça terrorista mudou profundamente de paradigma, começa a recolher, dentro do próprio país, informações relacionadas com a evolução contínua dos actos terroristas e seu modus operandi, procurando antecipar e adaptar-se às novas formas de ameaças e práticas de actos terroristas, cada vez mais sofisticadas e imprevisíveis.

I. EVOLUÇÃO DAS LEIS ANTITERRORISTAS

1. A inserção do “direito antiterrorista” no direito penal francês conduziu a certas transformações

Na verdade, o Governo Francês começou a luta contra o terrorismo desde meados da década dos anos 80 e iniciou o trabalho legislativo especificado sobre este crime. Mais tarde, o terrorismo tem-se desenvolvido e manifestado de uma forma tão grave que tem sido necessário adaptar o regime legal a fenómenos que a cada passo se reinventam, transmutam, sofisticam e globalizam, o que implica uma luta constante e uma prevenção cada vez mais eficazes.

Em primeiro lugar, definiu-se o delito terrorista e criou-se um novo regime processual. A Lei de 9 de Setembro de 1986 em França, definindo pela primeira vez o delito terrorista, também cria um regime processual sui generis: a custódia é prorrogada para 4 dias, as penas são aumentadas, a intervenção do advogado é adiada para as 72 horas e as buscas, visitas domiciliárias e apreensões podem ser feitas sem o consentimento da pessoa. Além disso, a Lei de 30 de Dezembro de 1996 autoriza as buscas nocturnas na investigação de flagrante delito, de actos preliminares ou durante a investigação, cria-se um dispositivo operacional especial, em particular no que diz respeito à realização de investigações, como operações de infiltração autorizadas pelo Ministério Público ou pelo juiz de instrução, com recurso a apreensões e buscas fora do horário legal. Permite-se a captação de som e fixação de imagens, a intercepção telefónica em tempo real, tanto em inquérito, como em pré-inquérito. A Lei de 3 de Junho de 2016, traduz o fortalecimento das garantias durante o processo penal no domínio do crime organizado e do terrorismo.

Em segundo lugar, definiu-se legislação específica de antiterrorismo. As três leis aprovadas entre 1992 e 1995 criaram uma lei especial antiterrorista, cujas infracções são mais severamente punidas. Evoluiu-se para uma lógica de transformação do antiterrorismo em relação ao quadro original de 1986. Na verdade, existe uma vontade de encarar o fenómeno terrorista globalmente, compreendendo todos os aspectos e todas as formas de participação ou de probabilidade de prática de actos terroristas. Caminha-se para considerar o regime penal da luta antiterrorista como uma lei criminal especial em relação ao direito comum.

Em 22 de Julho de 1996, autonomiza-se a infracção de terrorismo, alargando o seu âmbito; para suprimir as estruturas de suporte dos autores ou cúmplices; para prevenir ataques; para permitir que a justiça intervenha antes mesmo da perpetração do ataque; para desmantelar as células logísticas e as estruturas periféricas que gravitam em torno das redes. Passam a incluir-se actos terroristas específicos, como os actos terroristas ecológicos; a repressão do terrorismo por associação de malfeitores; financiamento ao terrorismo; autonomiza-se o incitamento, apologia, provocação ou preparação de actos de terrorismo.

A centralização do procedimento. A Lei de 1986 cria um corpo especializado e centralizado de juízes, investigadores e promotores: “o Serviço Central Contra o Terrorismo”, com competência para tratar, investigar e julgar os casos de terrorismo, permitindo dotar os operadores de meios e ferramentas importantes para lidar com esses casos.

2. A evolução para uma lógica de antecipação

Numa abordagem clássica o Direito Penal só intervém depois de o crime ter sido consumado. No entanto, o desenvolvimento legislativo do contra terrorismo, para lá das referências aos requisitos legais para monitorização, gerou uma lógica antecipatória, ao criar disposições visando os actos de preparação ou intenção de praticar actos terroristas. Especificam-se certas infracções (associação, financiamento, incentivo, participação na preparação) e a natureza especial desta legislação antiterrorista permite integrar e compreender o fenómeno terrorista na sua globalidade. A lógica de antecipação permite uma interpretação proactiva da legislação que, como resultado, aparece mais como prevenção contra o terrorismo do que contra sua repressão.

O surgimento de uma lei administrativa de contra terrorismo visa eliminar dúvidas sobre a existência de ameaças terroristas e prevenir actos de terrorismo, reforça o objectivo de intervir a montante (o Plano Vigipirate, criado em 1995, um plano de vigilância e protecção de instalações, é um bom exemplo desta política), distribui responsabilidades centrais e territoriais, desenvolve e mantém uma cultura de vigilância e permite uma resposta rápida e coordenada às ameaças ou acções terroristas.

A criação do Código de Segurança Interna (CSI) em 2012, também faz parte da construção de um Direito Administrativo sobre terrorismo, aí se definindo a missão do Estado em segurança interna. A Lei de 24 de Julho de 2015, sobre informações, e a de 30 de Novembro de 2015 sobre vigilância de comunicações definem um quadro no qual os Serviços de Informações são autorizados a utilizar o acesso a novas técnicas de informação, como marcação de veículos, a captação de som e imagem em lugares privados, a recolha de dados de computador, acesso às redes de telecomunicações para rastreamento de indivíduos identificados como representando uma ameaça terrorista, controlo de entradas e saídas e movimentação em território francês, medidas estas reforçadas pela Lei de 13 de Novembro de 2014.

3. O carácter híbrido do direito antiterrorista

As mudanças descritas acima destacam o facto de que hoje em dia as autoridades administrativas e judiciárias compartilham a tarefa de combater o terrorismo a montante e a jusante da eclosão do respectivo fenómeno, pelo que a justaposição do Direito Penal e o Direito Administrativo levaram a uma “hibridização” da lei antiterrorista. Na verdade, a mesma pessoa pode ser simultaneamente objecto de um processo judicial e de medidas administrativas (como a proibição de saída de território), com base em várias fontes, como o Código Penal, Código de Processo Penal ou Código de Segurança Interna (CSI).

Uma das principais características deste “novo Direito” é o uso de fórmulas vagas na lei antiterrorista e em muitas disposições relativas à segurança pública e à ordem pública, correspondendo a formulações subjectivas, em conceitos em aberto ou indeterminados, em interpretações conclusivas produzidas pelos Serviços de Inteligência, criando muitas dificuldades aos juízes numa análise complexa de dados.

Em Abril de 2014, o Governo também decidiu um plano de acção contra sectores de radicalização e com a criação do número gratuito, obtiveram-se cerca de 5000 sinalizações, o que implicou a respectiva monitorização e impediu muitas partidas para a “Jihad”.


O terrorismo internacional é um grande problema que incomoda e ameaça a paz e o desenvolvimento do mundo de hoje. Hoje em dia, diante da tendência frequente de casos violentos e de terrorismo no mundo, pode-se dizer que nenhum país ou região pode ficar completamente afastada deste assunto. No entanto, todos os países e regiões prestam elevada importância à governação legislativa e à prevenção complexa das actividades criminosas de terrorismo.

Quanto às contra-medidas da prevenção e do controlo das actividades criminosas de terrorismo, o destaque e a experiência bem-sucedida aplicados em vários países e regiões do mundo são a prevenção e punição activa e efectiva das actividades criminosas de terrorismo, por meio dos resultados de pesquisas de aplicações policiais de megadados.

O que são megadados? A companhia americana IBM propôs que os megadados devem possuir as características de cinco “V”, nomeadamente, Volume (volume), Velocity (velocidade), Variety (variedade), Value (valor baixo) e Veracity (veracidade). O valor dos megadados reside na alta velocidade de estruturação e análise de dados massivos para prever, com a maior precisão possível, a tendência de desenvolvimento seguinte ou para encontrar esquemas determinados sobre os respectivos assuntos.

De acordo com os estudos relevantes e a experiência prática de vários países e regiões, os megadados e as respectivas técnicas de computação podem ser usados para a prevenção e o combate efectivo de terrorismo, nos aspectos seguintes:

Em primeiro lugar, o mais importante é que antes de ocorrer uma actividade terrorista, podem-se criar umas medidas eficazes de prevenção e alerta com base na ordenação e análise dos dados massivos. Essa medida foi implementada pelo governo dos Estados Unidos da América, após o acontecimento de 11 de Setembro. Os EUA através da recolha de diferentes tipos de fluxo de dados obtiveram duas etapas de Process mining e características de risco de terrorismo e, por fim, conseguiram definir um conjunto de “sistemas de crédito” de prevenção e alerta. O tal método de Process mining de diferentes tipos de fluxos de dados consiste, na realidade, em proceder a análises e classificação de um grande número de informações sobre os terroristas e ataques de terrorismo. Este tipo de recolha de dados não se limita a dados do próprio país ou região, mas, também podem ser analisados os dados existentes de outros países e regiões, principalmente as informações publicadas e fornecidos aos Estados Membros da ONU, pelo Conselho de Segurança da ONU e pelas entidades de antiterrorismo sob a tutela da ONU. De seguida, na recolha de características de risco de terrorismo procede-se a rastreio dos vários tipos de fluxo de dados dos terroristas e dos ataques de terrorismo que foram categorizados, isolando as partes relacionadas com o terrorismo. Por fim, estes dados caracterizados serão integrados no “sistema de crédito” de prevenção e alerta. Uma vez que uma pessoa ou a actividade num determinado ambiente exceda um certo limite de crédito, torna-se foco de atenção.

Em segundo lugar, os megadados também podem produzir grande efeito em resposta a ataques súbitos de terrorismo. Após o incidente de 11 de Setembro, embora os ataques terroristas na Europa e nos Estados Unidos ainda fossem frequentes, os ataques em grande escala nunca mais ocorreram e o número médio de feridos e mortes no mesmo tipo de ataques terroristas estava diminuindo gradualmente. Este aspecto é atribuído ao estabelecimento de mecanismos de prevenção e alerta e à acumulação de experiência da polícia de todos os países em resposta a ataques de terrorismo e, por outro lado, à contribuição da análise e aplicação de megadados, no âmbito de combate ao terrorismo. Por meio de cálculos de megadados, a inteligência artificial é capaz de simular os modos de comportamento dos terroristas, bem como por meio da aquisição de informações posteriores pode proceder de forma contínua às respectivas correcções. Dessa forma, mesmo que não hajam medidas para evitar antecipadamente os ataques terroristas, a polícia pode ainda implementar estratégias, através de conclusões de análise de megadados, para evitar a disseminação de actividades terroristas, o mais rápido possível e reduzir os danos até ao mínimo. Segundo os relatos, a base de dados de terrorismo global desenvolvida pela Universidade de Maryland dos EUA possua mais de 170.000 informações sobre os casos de ataques terroristas em todo o mundo. A polícia americana usou inteligência artificial para proceder à análise das informações da base de dados, e nos últimos anos, produziu efeitos significativos em resposta às actividades de crimes de terrorismo.

O uso de megadados também facilita o trabalho de pesquisa da polícia, no âmbito de encontrar rapidamente os terroristas e de desmantelar as organizações terroristas, após o acontecimento de incidentes. É melhor prevenir problemas antes que eles aconteçam, mas na verdade a polícia não consegue impedir com antecedência todas as actividades terroristas, antes que ocorram, portanto, a perseguição e a detenção de terroristas, bem como o desmantelamento de organizações terroristas também são uma secção importante do trabalho antiterrorista. Nos últimos anos, com o desenvolvimento de tecnologias como a análise de áudio e o reconhecimento facial, baseada em megadados, e sua aplicação efectiva em casos de terrorismo, os terroristas já não se conseguem esconder. A tecnologia Palantir Technologies, desenvolvida pela empresa americana de inteligência artificial Palantier, desempenhou um papel enorme no caso mais famoso do processo de busca do líder Bin Laden da organização al-Qaeda. O essencial desta tecnologia é baseada na análise de inteligência artificial em megadados.

Por fim, os megadados também produzem grande efeito na repressão do terrorismo na internet. Segundo relatos, o uso de “redes sociais”, tais como Twitter, Facebook, YouTube, Instagram, entre outros, para recrutar possíveis apoiantes de terrorismo tornou-se um meio importante para a expansão da influência de organizações terroristas extremistas, como o Estado Islâmico (ISIS). Em resposta a essa tendência árdua de antiterrorismo, essas empresas de “redes sociais” começaram a criar em conjunto um fórum de Internet da União Europeia e uma base de dados compartilhadora deste sector, usando a tecnologia de detecção e classificação de conteúdo de megadados para identificar e remover os conteúdos relacionados com o terrorismo. Com a ajuda da nova tecnologia de cálculo de megadados, só na primeira metade do ano 2017, o Twitter apagou quase 300.000 contas dos terroristas, um aumento de cerca de 20% da eficiência de limpeza e o Facebook apagou 99% de matérias sobre a organização da Al Qaeda e do Estado Islâmico.

Devido à grande capacidade dos megadados, as suas análises e cálculos de alta velocidade podem produzir resultados muito mais precisos do que os cálculos de amostragem tradicionais, manifestando uma grande importância no trabalho de antiterrorismo, bem como ajudando a melhorar a precisão e eficiência do trabalho nesse domínio, cuidando em simultâneo da necessidade de salvaguarda dos direitos humanos e de prevenção dos crimes de terrorismo.


Relativamente à questão de se poder ou não publicar os dados estatísticos sobre escutas telefónicas ou a intercepção de comunicações, a mera publicação dos dados estatísticos, no que diz respeito ao número de casos sujeitos a intercepção de comunicações e ao número de casos não autorizados por juiz, de facto, não possui função de fiscalização. Por isso, estamos convictos de que a divulgação dos dados estatísticos sobre estas duas vertentes não satisfazem o pedido apresentado. O que o interessado pretende são os dados semelhantes àqueles divulgados pelo Comissário da RAEHK (Commissioner on Interception of Communications and Surveillance), a precisar, dados e informações sobre doze vertentes incluindo tipos principais dos crimes sujeitos à intercepção de comunicações, número de detidos, resumo da revisão, avaliação integral da intercepção de comunicações, entre outros. Contudo, ao abrigo do disposto do Código de Processo Penal de Macau, durante a fase de inquérito deve-se cumprir o segredo de justiça, dever que vincula todos os participantes processuais bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo e conhecimento de elementos a ele pertencentes.

O regime de segredo de justiça de Macau visa proteger os direitos privados e bens jurídicos especiais e, ao mesmo tempo, garantir o andamento eficaz e suave dos respectivos processos judiciais e actos processuais. Como as escutas telefónicas são um dos meios de obtenção da prova previsto na lei processual penal e consideradas como acto processual rigoroso desde o início, é natural cair no âmbito de segredo de justiça. É visto que no regime jurídico de Macau já existe um conjunto de regras estabelecidas para regular a confidencialidade na fase de inquérito e, no actual regime de processo penal, quer os órgãos de polícia criminal quer os órgãos responsáveis pela investigação têm igualmente que cumprir o dever de segredo de justiça, não têm pois o direito à publicação do conteúdo do acto ou do documento em segredo de justiça, entre os quais, se incluem os dados relativos às escutas telefónicas. É claro que nos termos do n.° 4 do artigo 76.° do Código de Processo Penal de Macau, pode a autoridade judiciária (Tribunal ou Ministério Público) que preside à fase processual respectiva dar ou ordenar que seja dado conhecimento do conteúdo de acto ou de documento em segredo de justiça, se tal se afigurar conveniente ao esclarecimento da verdade. Ainda, conforme o disposto no n.° 6 do mesmo artigo, em certas circunstâncias a que se refere o mesmo número, a autoridade judiciária pode autorizar a passagem de certidão em que seja dado conhecimento do conteúdo do acto ou do documento.

Se não for tramitado em segredo de justiça, o processo é pertencente ao tribunal, cuja publicação dos dados das partes integrantes de processo necessita de autorização do órgão judicial que detém os autos.

De facto, ao efectuarmos um estudo preliminar, já tínhamos dado conta que nas regiões vizinhas são estabelecidas normas para a divulgação periódica dos dados estatísticos sobre a intercepção de comunicações nomeadamente na Região Administrativa Especial de Hong Kong onde se regula que o Secretariat, Commissioner on Interception of Communications and Surveillance elabora anualmente um relatório e o entrega à Assembleia Legislativa, e no território de Taiwan onde as autoridades de execução e supervisão e Ministério de Justiça, isto é, vários organismos, devem entregar anualmente um relatório junto dos órgãos legislativos locais. Todavia, nas regiões acima referidas são determinadas estas normas, há certamente o seu factor contextual como, por exemplo, no território de Taiwan são autorizadas, em casos emergentes, as escutas mediante autorização do procurador, e são autorizadas as gravações de conversações orais. Visto que o poder de autorizar é menos exigente do que em Macau e a taxa de utilização é relativamente alta, consequentemente, o território de Taiwan ao rever as “Enforcement Rules of Communications Protection and Surveillance Act”, em 2014, é que teve referência aos Estados Unidos da América para definir as referidas normas. Quanto às circunstâncias concretas da RAEHK, as autoridades fizeram há dias uma explicação detalhada sobre elas. Caso a população queira conhecer mais essa matéria, seja bem-vinda.

Em contrapartida, em Macau, a elaboração do presente regime de intercepção de comunicações que se encontra na fase de consulta pública, não visa a criação de um novo regime, mas destina-se ao aperfeiçoamento do regime de escutas telefónicas do Código de Processo Penal vigente. O contexto e o objectivo da revisão legislativa não são idênticos às regiões atrás referidas. A elaboração do regime de intercepção de comunicações, cuja consulta está em curso, destina-se a um meio legal de obtenção de prova, que corresponde ao presente desenvolvimento acelerado das técnicas de comunicação, bem como a incidência na nova realidade de actuação, quer a nível internacional quer a nível local. Nesta revisão não se propõe a previsão de regras para a intercepção urgente, que têm vindo a ser adoptadas sucessivamente, a nível internacional, ou a autorização de gravação das conversações no local. Tendo em consideração que o regime de escuta telefónica vigente em Macau é relativamente rigoroso, entretanto, considera-se que poderão surgir eventuais preocupações por parte da população, acabaria por se deixar de introduzir os conteúdos referidos.

Embora seja assim, o Governo local, incluindo as autoridades da área de segurança, adopta uma atitude aberta em relação às questões de, no futuro, publicar ou não as informações e de criar uma entidade responsável pela estatística e pela publicação de informações obtidas através de intercepção. Portanto, é bem vinda a continuação do debate racional sobre esse regime por parte dos sectores sociais. Contudo, é necessário ter em atenção que, mesmo que a sociedade em geral esteja a favor da publicação de informações ou da criação de uma entidade responsável, de acordo com o regime jurídico vigente, a publicação de informações não pode violar o princípio de segredo de justiça, nem pode violar a competência que a lei atribui à autoridade judiciária. Para além disso, como a publicação de informações deve ter como finalidade a fiscalização da execução da lei, tal entidade deverá, por isso, ser independente dos serviços de polícia criminal e deverá fazer parte dos serviços judiciários. É claro que, a sua criação e funcionamento também não podem violar o princípio da independência judicial, mais, é necessário que satisfaçam as normas que dizem respeito à prática judicial e ao regime jurídico. De qualquer modo, o novo regime ou as normas não podem de maneira nenhuma ser elaborados cegamente, não podendo afectar e prejudicar o sistema judicial vigente em Macau.

Em síntese, as medidas sugeridas no documento de consulta do “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações” de Macau, resultaram de uma ponderação suficiente e abrangente dos regimes existentes e da situação actual da sociedade de Macau, bem como foram determinadas atendendo à aplicação apropriada de recursos, com o propósito de manter da melhor forma o equilíbrio entre a protecção dos direitos fundamentais dos residentes e a natureza secreta do trabalho de investigação criminal. O referido regime encontra-se agora na fase de consulta pública. As opiniões acerca do documento de consulta manifestadas quer por parte do sector judicial, quer das entidades do sector profissional, quer da população possibilitam melhorar o interesse ou a compreensão das medidas sugeridas no documento de consulta, de diferentes sectores da sociedade. As autoridades de segurança continuarão a recolher amplamente opiniões, de acordo com o regime jurídico de Macau e a prática judicial, aplicada eficazmente e tomaremos iniciativa de prestar esclarecimento, para que o público possa compreender melhor o regime actual e o regime de intercepção de comunicações proposto.


A “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau” (daqui por adiante designada pela “Lei Básica”) estatui de forma explícita, e logo no início do artigo 1.o, que a Região Administrativa Especial de Macau é parte inalienável da República Popular da China; Por sua vez, o artigo 12.o define que a Região Administrativa Especial de Macau como uma região administrativa local da República Popular da China que goza de um alto grau de autonomia, directamente subordinada ao Governo Popular Central; Além disso, e de forma muito clara, o artigo 23.o constitui a Região Administrativa Especial de Macau na obrigação de, por si própria, produzir legislação que proíba qualquer acto de traição à Pátria, de sedição, de subversão contra o Governo Popular Central e de subtracção de segredos do Estado, bem como proíba organizações ou associações políticas estrangeiras quanto ao exercício de actividades políticas na Região Administrativa Especial de Macau e ao estabelecimento de quaisquer laços com organizações ou associações políticas estrangeiras. Assim, a Região Administrativa Especial de Macau, como região local e parte inalienável da República Popular da China, dotada de um alto grau de autonomia, está directamente subordinada ao Governo Popular Central, sendo seu dever assumir a responsabilidade constitucional relativa à matéria da segurança do Estado, como salvaguarda da soberania, da unidade e da integridade territorial, responsabilidade da qual não se pode exonerar. Por conseguinte, o Governo da RAEM elaborou e promulgou, em 2009, a Lei n.o 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado) para cumprir efectivamente a responsabilidade constitucional prevista no artigo 23.o da “Lei Básica” e colmatar a lacuna jurídica no que diz respeito à defesa da segurança do Estado por parte da Região Administrativa Especial de Macau.

No entanto, durante os nove anos desde a entrada em vigor e a implementação da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, com as mudanças constantes da conjuntura internacional e a complexidade mundial, operou-se a expansão do contexto da nossa segurança nacional de áreas tradicionais, como a política, a militar e a territorial para campos não-tradicionais designadamente as áreas económica, social, cultura, tecnológica e ecológica, dando forma a um “Estado geral seguro”, que possa responder à actual conjuntura; Para o efeito, foi criado uma estrutura de topo destinada à gestão da segurança do Estado - Comissão de Segurança Nacional do Governo Central que se responsabiliza pela coordenação e implementação das decisões nos assuntos da segurança nacional em geral. Até ao momento actual, o País elaborou mais de 190 normas e diplomas legais relacionados com essa matéria, creditando-lhe a plena garantia do sistema jurídico. Em contrapartida, a actual “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” em Macau, ao prever apenas os sete crimes tradicionais que ameaçam a segurança nacional, enumerados no artigo 23.º da “Lei Básica”, e outra legislação complementar não consegue acompanhar o ritmo conjuntural, demonstrando que ainda há muito para fazer em ordem a para preencher as necessidades reais de um “Estado geral seguro”.

Nos termos da delegação referida no artigo 2.º da “Lei Básica”, a RAEM exerce um alto grau de autonomia e goza de poderes executivo, legislativo, e poderes judiciais e de julgamento em última instância independentes, pelo que as leis nacionais não se aplicam na RAEM, salvo as discriminadas pelo Anexo III, nos termos do artigo 18.º da mesma Lei. Assim sendo, a grande maioria dos 190 actos normativos elaborados e aplicados no País sobre a defesa da segurança do Estado, não são aplicadas na RAEM. Esta concepção de sistema reflecte plenamente a confiança e o respeito do País pela RAEM, reconhecendo-lhe capacidade quanto ao cumprimento dos poderes legislativo, executivo e judicial atribuídos pela “Lei Básica”, no que à defesa da segurança Estado diz respeito. Nesse sentido, desde o início de 2016, o Governo da RAEM lançou sucessivamente trabalhos de produção legislativa complementar nos domínios da rede informática, da migração e do antiterrorismo, com o intuito de melhorar ou colmatar as lacunas na garantia jurídica da defesa da segurança do Estado em cada uma dessas áreas; Foi promulgado, em 3 de Setembro de 2018, o Regulamento Administrativo n.º 22/2018, referente à criação da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM e ao estabelecimento de uma estrutura de topo no âmbito da defesa da segurança do Estado da RAEM, para prestar apoio ao Chefe do Executivo na decisão e coordenação de execução dos trabalhos em matéria de defesa da segurança do Estado da RAEM, bem como na implementação do desenvolvimento da construção dos respectivos sistemas normativos, a fim de alcançar o objectivo da defesa da segurança do Estado em todas as direcções e garantir ainda que a sociedade de Macau seja próspera e estável e os cidadãos continuem a viver num ambiente tranquilo e ordenado.

A RAEM como uma parte inalienável do País, tem que assumir como sua a matéria de segurança nacional do País. Assim, o Governo da RAEM está a efectuar os trabalhos de produção legislativa complementar sobre a defesa da segurança do Estado, a fim de satisfazer as exigências inerentes e cumprir a responsabilidade constitucional exigida pela “Lei Básica”. Só deste modo pode prosseguir o objectivo de prevenir qualquer actividade criminosa na RAEM que prejudique a segurança do Estado, de melhorar o sistema normativo de Macau no âmbito da defesa da segurança do Estado, de aperfeiçoar a regulamentação sobre a justiça e a execução da lei, dotando-se de garantias jurídicas eficazes para a defesa desse valor jurídico, o que constitui a essência de cumprimento total da responsabilidade constitucional da RAEM.

Sem dúvida que a execução efectiva de lei é fundamental para a concretização da segurança do Estado, mas a melhor forma é mesmo proceder a uma prevenção total dos respectivos crimes. A prevenção do crime baseia-se na educação para o conhecimento e subordinação à lei, tarefas para as quais são imprescindíveis as acções de divulgação e de educação. Por isso, em 15 de Abril de cada ano, data em que se comemora o dia de educação sobre a segurança nacional de todo o povo, o Governo da RAEM realiza uma exposição sobre a educação da segurança nacional, exibindo aos residentes de Macau conteúdos relativos à segurança do Estado, para aprofundar o conhecimento da sua importância, elevar a noção e a responsabilidade da mesma, promover a participação activa nos temas relacionados com a segurança do Estado, apoiando o cumprimento das responsabilidades constitucionais do Governo da RAEM.


Desde a entrada em vigor da Lei n.º 2/2009 “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” e nos 9 anos subsequentes de implementação registou-se um rápido desenvolvimento no panorama internacional, tendo o nosso país entrado, igualmente, numa nova época de desenvolvimento, com alterações marcantes ao nível da segurança interna. Além do separatismo e terrorismo, as ameaças de segurança enfrentadas pelo nosso país nas áreas da energia, das finanças e dos interesses estrangeiros estão a aumentar diariamente. Há pouco tempo atrás, uma questão interna relativa à segurança da tecnologia, causada por disputas internacionais de comércio, criou instabilidade junto da população. Também surgiram problemas de segurança em outras áreas, tornando-se cada vez mais graves, como por exemplo, os ataques cibernéticos ocorridos no ano passado dos quais resultaram danos leves e graves, respectivamente, prejuízos nos bens e problemas no funcionamento dos subsistemas sociais, afectando, assim, as garantias básicas de vida e segurança da população. Para além disso, a tendência da situação internacional é complicada e alguns países ocidentais começaram a preocupar-se e a resistir ao aumento gradual da força nacional geral e da influência internacional do nosso país. Em particular, existem forças hostis a aproveitar Macau como um trampolim para conduzir actividades de infiltração e intervenção contra o nosso país, o que faz com que os problemas de segurança do país e de Macau enfrentem muitos desafios.

Com a chegada da era da globalização, a interdependência entre os países de hoje, as diferentes sociedades e até os seus componentes são cada vez mais notórios, sendo que, por vezes, o efeito de um caso particular que ocorre numa área específica da sociedade pode afectar os interesses fundamentais de um país. Por outras palavras, o âmbito da segurança nacional não se limita às áreas tradicionais política ou militar, incluindo, também, novas áreas, nomeadamente, relacionadas com o território nacional, a economia, a cultura, a sociedade, a tecnologia de informação, o ambiente, os recursos, os materiais nucleares e os interesses estrangeiros. Em tal ambiente de segurança, quando surge um problema numa determinada área, ele pode eventualmente constituir um problema geral de segurança nacional.

Nesse sentido, a segurança do Estado não trata simplesmente dos assuntos públicos gerais, contendo características especiais intersectoriais e de globalidade. Se o mesmo assunto for tratado segundo o modelo de estrutura administrativa, criada em conformidade com a distribuição de funções e trabalhos especiais e adoptada actualmente por governos de todos os países em geral, há a possibilidade de que, devido ao modelo de gestão tradicional do governo, não serem eficientemente tratados alguns assuntos públicos especiais prejudiciais à segurança do Estado. Assim, alguns países já criaram uma estrutura de topo correspondente e destinada à gestão da segurança do Estado, composto por chefes de estado ou de governo e oficiais de serviços relacionados, os quais, através de reuniões e de discussão, prestam apoio aos dirigentes dos Estados ou dos Governos na tomada de decisão e organização de trabalhos e na coordenação de implementação de medidas entre diferentes serviços do governo, para que todos os serviços funcionais respeitantes possam desempenhar eficientemente as suas funções, efectuando uma gestão e trabalhos de execução que correspondam às finalidades das respectivas políticas adoptadas, contribuído para a maior consolidação de esforços com vista à eliminação conjunta dos riscos que os Estados enfrentam. Tomando como referência as estruturas do topo adoptadas em vários países, verifica-se que a sua designação varia conforme a forma de organização do governo e o regime de liderança do país, por exemplo, o National Security Council dos Estados Unidos da América, o Conseil de Défense et de la Sécurité Nationale da França e a Comissão de Segurança Nacional da China.

Macau, sendo uma região administrativa especial da China, deve assumir a responsabilidade constitucional da salvaguarda da segurança nacional, bem como aperfeiçoar, de acordo com as mudanças decorrentes da situação da segurança nacional, os diplomas relativos ao regime jurídico da salvaguarda da segurança nacional, sendo, ainda, importante construir um sistema de organização e mecanismo de funcionamento que visem a salvaguarda da segurança nacional e que estejam de acordo com o conceito de “um país dois sistemas”. Tudo isto, para garantir que a acção governativa das diferentes áreas do Governo da RAEM possa obedecer, sob a coordenação de uma estrutura de topo, à segurança nacional e aos interesses fundamentais do Estado, salvaguardando de forma adequada, legal e com eficácia a segurança do Estado em geral, e, com a aplicação das vantagens da governação de “um país dois sistemas”, fornecer garantias seguras e necessárias ao sistema, para garantir, ainda mais, a prosperidade e estabilidade de Macau, bem como o bem-estar da população.


É consabido que em situações de crise, a divulgação fluída das informações relativas às condições de segurança da população constitui um precioso contributo não só para a sua estabilidade emocional, mas também para a eficácia dos trabalhos a desenvolver pelas autoridades. Ao invés, se ocorrer uma profusão de rumores falsos ao ponto de o Governo não conseguir esclarecê-los em tempo oportuno, ou apesar da eficácia das medidas que sejam tomadas, pode acontecer que, os sentimentos de insegurança e inquietação causem impacto nos cidadãos, conduzindo, pelo menos alguns deles, a comportamentos irracionais geradores de desordem social e pânico geral, daí resultando obstáculos ao desenvolvimento das sinergias conjuntas entre as autoridades e a sociedade para vencer as dificuldades que se lhes deparem, assim se prejudicando o interesse público e a segurança dos cidadãos em geral.

Ponderando estas razões, a generalidade dos países concordam com a necessidade de repressão e punição das condutas que se traduzem na emissão e propagação de notícias falsas, fazendo-o segundo a respectiva tradição jurídico e situações reais, assim adoptando sanções penais, medidas coercivas administravas ou mesmo recorrendo ao direito civil, visando a reparação de prejuízos, mas sempre tendo por finalidade punir quem adopte tais comportamentos, susceptíveis de causar aos cidadãos ou à sociedade, danos irreparáveis, o que se pretende evitar. Países como a França, a Suíça e a Coreia do Sul punem, já, criminalmente com pena de prisão ou multa os responsáveis pela proliferação das notícias falsas; Mais recentemente, o tema da repressão criminal dos rumores vem sendo acesamente discutido na sociedade japonesa; Por sua vez, no Interior da China, a produção e a proliferação intencional de notícias falsas também constitui crime, sendo que as sanções de controlo, de detenção e de pena de prisão são aplicadas em conformidade com a gravidade da sua consequência.

O Código Penal de Macau, fazendo depender do alvo dos rumores, do conteúdo concreto das informações falsas e, bem assim, do motivo dessa emissão e respectiva difusão, prevê crimes diferentes, designadamente, “Publicidade e calúnia”, “Ofensa a pessoa colectiva que exerça autoridade pública”, “Ameaça com prática de crime”, “Abuso e simulação de sinais de perigo” e “Incitamento à desobediência colectiva”. Recentemente, o Governo da RAEM está a realizar consulta pública sobre a elaboração da Lei da Protecção Civil e, no respectivo documento de consulta, propõe-se reformar o sistema e a estrutura de poder, bem como o modelo de funcionamento das operações de protecção civil, salientar as responsabilidades sociais dos órgãos de comunicação e introduzir “o crime de falso alarme social”, procurando, assim, remover quaisquer factores que possam dificultar a respostas à emergência e assegurando que, quando em situações de emergência, as informações de protecção civil das autoridades sejam eficientemente divulgadas ao público, para que a sociedade consiga dar, em tempo oportuno, respostas adequadas ao bom curso de todos os trabalhos de protecção civil.

De acordo com o conteúdo do documento de consulta, a criação de um novo crime, proposto pelo Governo, destina-se a punir àqueles que emitam e propaguem intencionalmente boatos e rumores, no decurso de incidentes de ameaça e de risco colectivo, no pressuposto de os rumores são comprovados “falsos” e não “ainda não confirmados”, e que prejudiquem a segurança e a paz pública. Facilmente se apreende a diferença de tutela deste novo crime – “boatos e rumores durante o estado de prevenção imediata, em face de incidentes de ameaça colectiva”, quando comparado com os que constam do Código Penal. Este tipo de crime destina-se a preencher a parte que a lei penal vigente ainda não tem tomada em consideração e que provoca prejuízos para interesses fundamentais de Macau, certamente que esse crime destina-se punir àqueles que emitem rumores e boatos determinantes do pânico e de situações caóticas no seio das crises; Os rumores maliciosamente gerados não são de forma alguma protegidos pela liberdade de expressão.

Entretanto, comparando com as sanções penais actualmente aplicadas à emissão ou propaganda de rumores por outros países (vide o mapa abaixado indicado), o crime de falso alarme social, a aditar pela futura Lei de Bases de Protecção Civil, aplica-se restrita e especificamente apenas em caso de condutas traduzidas na emissão ou divulgação de boatas ou rumores em determinados incidentes de protecção civil (estados de prevenção imediata, de socorro, de catástrofe ou calamidade), sendo punível com pena até 3 anos de prisão, sanção que se encontra abaixo do padrão médio da moldura penal aplicada noutros países.

Na realidade, a medida supracitada é apenas uma das várias medidas para garantir o direito ao conhecimento e à informação por parte da população. Como se pode ver do documento de consulta, o Governo da RAEM propõe-se, por um lado, incrementar a boa gestão da informação e a coordenação por parte da estrutura de protecção civil, a qual será ajustada e, por outro lado, criar uma entidade de coordenação de protecção civil, estabelecer as atribuições de poderes e delegação de competências, aperfeiçoar as instruções de trabalho, optimizar as diversas etapas de recolha, de transmissão e de difusão das notícias, para, em tempo oportuno, esclarecer quaisquer rumores que circulem junto do público. Por outro lado, considerando que os órgãos de comunicação social são canais importantes para a difusão pública das diversas notícias, principalmente em situações de grande calamidade, o Governo propõe que se enfatize a responsabilidade social dos órgãos de comunicação social na difusão desse tipo de informações, para assegurar que as mesmas cheguem ao público e este seja bem e atempadamente informado e se prepare, assim se pretendendo alcançar melhores efeitos de prevenção e de combate aos desastres.

A futura Lei de Bases de Protecção Civil, na qual se realça e salienta a responsabilidade dos órgãos de comunicação social, destina-se apenas, na realidade, a melhor clarificar o estipulado no regime jurídico vigente, fazendo ainda depender a suas estatuições do facto de os órgãos de comunicação social integrarem ou não a estrutura de protecção civil, pelo que se há-de olhar por duas vertentes:

A primeira vertente: No caso de os órgãos de comunicação social integrarem a estrutura da protecção civil, de acordo com as disposições da lei da protecção civil vigente, eles já estão sujeitos às responsabilidades e deveres legais, após a activação da estrutura da protecção civil, tendo a obrigação de apoiar o Governo na divulgação das referidas informações, sendo que, quem infringir tal dever assumirá consequências jurídicas;

A segunda vertente: Por seu turno, os órgãos de comunicação social que não fazem parte da estrutura da protecção civil, não estão vinculados aos deveres acima mencionados; contudo, tendo em conta que o seu papel é imprescindível na obtenção das informações pelo público, o Governo incentiva esses órgãos a dar prioridade na divulgação das informações sobre a protecção civil, assumindo a sua responsabilidade social.

Pelo que vem de ser dito, quer a reforma do sistema e o modelo de funcionamento da protecção civil, quer a criação de um crime contra os rumores e boatos divulgados sob determinado estado da protecção civil, ou, ainda, a importância que legalmente se evidencia sobre a responsabilidade social dos órgãos de comunicação social durante período de crise, jamais menoriza os direitos e liberdades fundamentais consagrados na vigente lei, antes, se visa, o interesse comum de alcançar o consenso para situações de crise e promover uma colaboração sincera, desimpedida de factores de perturbação e prejudiciais para a ordem e tranquilidade públicas, como o são os rumores e os boatos. Além disso, pretende-se o ajustamento dos comportamentos a informações fiáveis, estimulando o reforço das capacidades de resposta a incidentes, por forma a apoiar a manutenção da tranquilidade da população.

Mapa comparativo sobre a moldura penal dos crimes relacionados aos rumores dos diferentes países/regiões
País ou regiãoDesignação do crime (nome traduzido) / tipo de crimeAplicaçãoPena
“Código Penal” da FrançaAmeaça de causar destruição, desfiguração, dano e falso alarmeQualquer momentoPena de prisão até 2 anos ou multa de 30.000 EUR
“Código Penal” da SuíçaCondutas que causem pânico público e de alertaQualquer momentoPena de prisão até 3 anos ou multa
“Lei Básica da Telecomunicações Digitais” da Coreia do SulCondutas que, recorrendo ao uso de equipamentos de telecomunicações, divulguem publicamente notícias falsas, cujo objectivo seja pôr em risco o interesse públicoQualquer momento Pena de prisão até 5 anos ou multa de 50 milhões KRW
“Lei de Tecnologia da Informação” da ÍndiaCondutas que, por via de meios informáticos ou qualquer outro meio de comunicação transmitam informações falsas, cujo objectivo seja causar perturbações, inconveniências e perigosQualquer momentoPena de prisão até 3 anos e multa
“Lei Penal da República Popular da China”Condutas que inventem ou propaguem, entre outras, notícias falsas de perigo, epidemia, desastres, informações policiaisQualquer momentoQuem causar perturbações graves à ordem pública, é punido com a pena de prisão até 3 anos, detenção criminal ou controlo; quem causar consequências graves, é punido com pena de prisão de 3 a 7 anos
“Documento de Consulta da “Lei de Bases da Protecção Civil”” de Macau“Crime do falso alarme social” (proposto)“Em estado de prevenção imediata ou superior dos incidentes de ameaça e de risco colectivo” (proposto)Pena de prisão até 3 anos (proposta)

O objectivo dos controlos de migração não é, apenas, o de garantir a segurança e a ordem da passagem fronteiriça, mas também o de, assegurando a abertura contínua a todos os países do mundo, reduzir ao máximo a possibilidade de várias ameaças à segurança local, por meio de medidas diversificadas de prevenção, gestão e controlo, assim protegendo efectivamente a segurança interna. De entre as diversas medidas de controlo de migração, a de proibição de entrada é a mais típica e, obviamente, de grande eficácia em termos de controlo e prevenção, o que levou a cabo à adopção de políticas e soluções legislativas adoptadas amplamente, por países em todo o mundo, em termos de controlo de migração.

Consideremos, a título de exemplo, o continente europeu: tanto ao nível da União Europeia (UE), como de outros países que integram o sistema de direito continental, está estabelecida na lei a figura da proibição de entrada, que se traduz na aplicação de restrições legais ao direito de acesso a determinados indivíduos para garantir, em tempo oportuno e eficaz, a segurança pública interna do local ou país.

1. Regime jurídico de proibição de entrada da UE

Na UE, com o nível mais elevado de integração regional, a livre circulação dos seus Estados-membros ou cidadãos estrangeiros entre os Estados-membros da UE não é ilimitada. Nos termos do artigo 27.º da Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, publicada em 2004, o direito de circulação livre e residência de cidadãos dos Estados-membros e suas famílias pode ser alvo de medidas restritivas quando o comportamento do cidadão em causa possa constituir uma ameaça real, actual e suficientemente grave que afecte um interesse fundamental da sociedade, em termos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública do país.

O artigo 27.º da Directiva acima referida também estabelece que as medidas pertinentes não podem ser implementadas como medidas preventivas gerais, devendo ser tomada em conformidade com os casos e a situação real da pessoa em causa. A existência de condenações penais anteriores não pode servir de fundamento para a aplicação da medida de proibição de entrada. Para além disso, a mesma Directiva determina que as autoridades do Estado-membro ao aplicar a medida de proibição de entrada devem garantir que a medida aplicada é necessária, legal e adequada.

2. Regime jurídico de proibição de entrada de Portugal

Portugal, sendo como Estado-membro da EU, para além de cumprir com a Directiva acima referida sobre o controlo de migração, adoptou a Lei n.º 23/2007, que “Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, tradução informal em chinês 《通過外國人入境、居留、出境及驅離本國的法律制度》, a qual, no respectivo artigo 32.º, determina que as autoridades podem legitimamente recusar a entrada a cidadão estrangeiro que constitua perigo ou grave ameaça para a ordem pública, segurança nacional, entre outros interesses fundamentais da sociedade, nos seguintes termos:

“ Artigo 32.º

Recusa de entrada

1 — A entrada em território português é recusada aos cidadãos estrangeiros que:

a) Não reúnam cumulativamente os requisitos legais de entrada; ou

b) Estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen; ou

c) Estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF; ou

d) Constituam perigo ou grave ameaça para a ordem pública, a segurança nacional, a saúde pública ou para as relações internacionais de Estados membros da União Europeia, bem como de Estados onde vigore a Convenção de Aplicação.

2 — A recusa de entrada com fundamento em razões de saúde pública só pode basear-se nas doenças definidas nos instrumentos aplicáveis da Organização Mundial de Saúde ou em outras doenças infecciosas ou parasitárias contagiosas objecto de medidas de protecção em território nacional.

3 — Pode ser exigido ao nacional de Estado terceiro a sujeição a exame médico, a fim de que seja atestado que não sofre de nenhuma das doenças mencionadas no número anterior, bem como às medidas médicas adequadas.

Tradução informal em língua chinesa:

“ 第三十二條

拒絕入境

一、 外國公民基於以下原因而被拒絕入境:

a)屢不符合入境的法定條件;

b)被申根情報系統列為不獲接納者;

c)被移民及邊境局的情報綜合系統列為不獲接納者;

d)對本國、歐洲聯盟成員國以及《適用申根協議的公約》生效國的公共秩序、國家安全、公共衛生或國際關係構成危險或嚴重威脅。

二、僅以世界衛生組織採用的手段所界定的疾病,或者是傳染病或寄生蟲傳染病,方可作為拒絕入境的公共衛生理由。

三、第三國公民可被要求接受醫學檢查,以證明其未患有上款所指的任何疾病或已採取適當醫療措施。

De acordo com as práticas policiais e judiciárias daquele país sobre as disposições relevantes, as autoridades de migração devem, em situações gerais, decidir se a situação real da pessoa visada que aparece no posto de migração de Portugal constituirá, na altura, ameaça imediata e real para a segurança do país. Isso quer dizer que as medidas relevantes só podem ser direccionadas a indivíduos específicos e circunstâncias específicas, não podendo ser usadas como precauções de segurança gerais.

3. As principais diferenças do regime

No que diz respeito aos fundamentos da aplicação das medidas, a União Europeia pretende que a mobilidade interna dos seus cidadãos seja extremamente ampla, pelo que o regime em causa impõe uma regulamentação mais rigorosa sobre os fundamentos da proibição de entrada, visando conferir maiores garantias aos cidadãos europeus. Em Portugal, além do objectivo de manutenção da ordem pública e da saúde pública, a finalidade do estabelecimento de um regime de proibição de entrada no país inclui a defesa da segurança nacional e das relações externas do país e demais Estados membros da UE e dos que aplicam o Acordo de Schengen, pelo que o âmbito e os fundamentos das medidas são extensos.

4. Conclusão

Em conclusão, na UE e em Portugal, as medidas e actos restritivos da entrada dos cidadãos estrangeiros estão sempre sujeitos a leis rigorosas. Tal como nas correspondentes leis de Macau, em geral, as normas sobre proibição de entrada da UE e de Portugal não permitem que as autoridades tomem decisões antes de se concretizar a entrada de determinados indivíduos no país; todos os casos devem ser avaliados em função da situação à entrada das pessoas, nos postos de migração, verificando-se, segundo os procedimentos estabelecidos, que impacto poderão trazer à segurnaça interna do país e se existem fundamentos para aplicar alguma medida. Além disso, existem procedimentos ou mecanismos de salvaguarda para permitir que uma pessoa interdita recorra da decisão das autoridades, de modo a assegurar que os regimes e medidas relevantes não sejam mal utilizados ou abusos e que se obtenha o efeito de um controlo adequado da segurança de entrada e saída.

Além disso, no que diz respeito aos domínios de aplicação, embora a forma da norma e a forma como é expressa sejam diferentes, o conteúdo da regulamentação da proibição de entrada no sistema português é basicamente idêntica à interdição de entrada em Macau.


Embora a situação geral de segurança em Macau se tenha mantido estável, a tendência do ambiente de segurança nos territórios internacionais e nas regiões vizinhas tornou-se cada vez mais complexo, os sistemas de controlo de migração de diversos países alteraram-se, o desenvolvimento da economia e da sociedade acentuou-se e a jurisdição de Macau alargou-se, fazendo com que aumente o risco de cometimento de crimes, de aproveitamento das diferenças de políticas e de regimes de controlo de migração entre Macau e outras regiões, o que, associado ao ambiente de enorme mobilidade de pessoas, num local pequeno e com alta densidade populacional, poderá originar desequilíbrios graves, assim trazendo evidentes preocupações de segurança à sociedade.

A segurança é uma das condições necessárias para Macau se tornar um centro mundial de turismo e lazer, pelo que o Governo da RAEM já iniciou o processo de aperfeiçoamento e fortalecimento do regime jurídico dos controlos de migração, enquanto tarefa essencial para a construção de um sistema eficiente de segurança; com efeito, em 8 de Maio de 2018, iniciou-se uma consulta pública, com a duração de 30 dias, sobre a forma de aperfeiçoar o sistema jurídico dos controlos de migração de Macau, recolhendo as opiniões de todos os sectores da sociedade. Procura-se facilitar as viagens de negócio e de turistas e ao mesmo tempo estabelecer um mecanismo mais completo, detalhado e adequado de controlo, prevenção e resposta, por forma a garantir uma prevenção eficiente do crime transfronteiriço, terrorismo e outros crimes graves, adaptando o regime legal às necessidades de desenvolvimento e segurança de Macau.

Quanto ao controlo de migração de não-residentes de Macau, todas as sugestões relativas à introdução de novos mecanismos e novas medidas de controlo, incluindo o dever, por parte de operadores de estabelecimentos hoteleiros, de registar os dados de hóspedes não residentes e de comunicar, num prazo determinado, às autoridades competentes, a preservação, a transmissão e a utilização dos dados pessoais, entre outras matérias, têm por objectivo facilitar os serviços de execução da lei para dominar melhor e em tempo oportuno a situação de hospedagem durante a estadia em Macau desses não residentes, no sentido que sejam tomadas medidas de controlo de segurança correspondentes, caso necessário, assim assegurando melhor a segurança da sociedade e da população.

Actualmente, a generalidade dos países crê que o dever legal acima referido desempenha um papel significativo para a segurança nacional, o anti-terrorismo ou a segurança interna. Nos países de sistema jurídico Common Law, prevê-se que os hotéis têm de fazer registo e conservação dos dados de hóspedes do próprio país ou de países estrangeiros, a fim de, quando for necessário, exibir os respectivos registos a pedido de Polícia ou autoridades competentes. Na Europa, designadamente nos países aderentes da “Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen (países Schengen), os operadores de hotéis ou de estabelecimentos semelhantes têm o dever de fazer o respectivo registo dos dados de hóspedes estrangeiros e comunicá-los à Polícia ou a serviços de controlo de migração. A mesma medida também se encontra adoptada no interior da China e na região de Taiwan e, conforme os documentos normativos da região de Taiwan, os operadores de hotéis também têm de transferir, todos os dias, os dados de registo de hóspedes para a Polícia local. Quanto a Macau, o regime de registo e de comunicação que se pretende introduzir na revisão da lei é apenas uma sugestão apresentada com base nos deveres já actualmente definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, vigente, e tendo por referência as medidas aplicadas nos “países Schengen”.

As obrigações dos operadores dos estabelecimentos hoteleiros na gestão e comunicação de dados dos hóspedes desempenham uma função da promoção activa no que diz respeito à protecção de segurança aos seus estabelecimentos, bem como aos seus empregados. Também colmatarão as lacunas do regime legal de Macau nesta matéria, reduzindo assim as dificuldades da polícia na gestão de migração e controlo de segurança e, em certa forma, reduzindo os riscos de segurança em Macau; ao mesmo tempo, as obrigações em causa constituem auxiliares necessários ao trabalho da polícia de Macau de construção de sistemas de megadados, enquanto base para o desenvolvimento do policiamento inteligente, aumentando a eficiência da tomada de decisão policial e da execução da lei, o que ajudará as autoridades a obter um controlo de migração e uma gestão de segurança mais efectivo. No entanto, criar ou não o regime acima mencionado, no fundo, é uma questão de governança da segurança, tudo dependendo dos interesses comuns do Governo, dos sectores profissionais e do público em geral. Continuaremos a manter uma comunicação profunda nas questões de segurança, bem como todos os aspectos do respectivo regime, de modo a alcançar um consenso na gestão da segurança pública, na sociedade.


Em Março do corrente ano, foi publicado, nesta coluna do website, um artigo levado a cabo por iniciativa de funcionários deste gabinete, intitulado pelo “Aperfeiçoamento do Regime Jurídico relativo à Defesa da Segurança do Estado”. O mesmo artigo prevalece-se de um estudo e análise da legislação com afinidade temática, sendo se propósito uma reflexão partilhada com os cidadãos de Macau. Nesse texto pode ler-se que, tendo em consideração a importância e a complexidade dos interesses protegidos pela “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” justifica-se a adopção de normas processuais penais dedicadas, que prevejam, designadamente, a competência para investigação, os meios de investigação e recolha de provas e as medidas de coacção, por forma a aperfeiçoar o regime jurídico de defesa da segurança nacional de Macau e garantir a sua implementação com eficácia, acompanhando a evolução da conjuntura e a evolução da questão da segurança nacional. Após leitura ao referido artigo, não só manifesto o meu inteiro acordo como aprecio o dinamismo demonstrado por estes funcionários ao empreender este estudo teórico, o que afirmo, desejando, ainda, aproveitar esta coluna para partilhar com os cidadãos o meu ponto de vista relativo ao regime jurídico de defesa da segurança do Estado de Macau.

A elaboração e a implementação da Lei n.o 2/2009 “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, demonstra, no aspecto formal, o cumprimento preliminar das suas responsabilidades constitucionais da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) previstas no artigo 23.o da “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau”, preenchendo a lacuna jurídica existente no âmbito de defesa da segurança do Estado da RAEM, bem como produzindo, indubitavelmente, efeitos promotores positivos para a defesa da segurança nacional e a ordem pública da sociedade de Macau. No entanto, após um análise mais aprofundada ao conteúdo da referida lei, tem-se verificado que a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” regulamenta apenas os sete crimes que ameaçam a segurança nacional, enumerados no artigo 23.º da “Lei Básica da RAEM”, ou seja, tais disposições têm natureza estritamente substantiva, constatando-se precisamente, a falta de normas tipicamente necessárias numa lei penal avulsa de Macau, designadamente, aquelas que especificamente regulamentam matérias relativas à competência para investigação, aos meios de recolha de provas e respectivos requisitos e, ainda, aos procedimentos processuais, o que fragiliza identidade da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” que tem como característica única sancionar os crimes contra a segurança do Estado, bem como não correspondem às necessidades especiais da aplicação prática, designadamente de execução da lei, de investigação e de trabalhos processuais.

Por exemplo, do ponto de vista do direito processual, os crimes que ponham em perigo a segurança nacional são os crimes mais graves e inevitavelmente envolvem segredos de Estado, portanto, são necessários sistemas especiais que regulamentem a jurisdição, investigação, acusação e julgamentos de casos para que a regulamentação seja mais específica, fazendo com que os direitos de acção de todos os interessados e os interesses do Estado sejam garantidos de modo adequado. Outro exemplo é que, no que se diz respeito ao direito material, a regulamentação oportuna das novas situações de segurança ajudará a reduzir ou evitar a ocorrência de crimes semelhantes que ponham em perigo a segurança nacional. Além disso, importa que por via de alteração da lei se definam as entidades com competência para a respectiva aplicação o que permitirá que as autoridades cumpram as suas atribuições legais, garantindo o cumprimento e o profissionalismo da execução da lei, evitando abuso de poder e aplicação passiva da lei, assim impedindo que outros serviços excedam as suas competências, garantindo uma execução em observância da legalidade.

Para além disso, nos últimos anos, o rápido desenvolvimento da economia e da sociedade da China, bem como, em geral, o incremento da força nacional, tornando cada vez mais forte e desempenhando um papel mais proeminente na comunidade internacional, vem causando, ansiedade e resistência em alguns países ocidentais, o que tem dado, cada vez mais, origem a actividades de infiltração e intervenção procedidas desses países ao nosso, utilizando diferentes e infinitas formas. Em simultâneo regista-se o aumento gradual do terrorismo e vários tipos de actividade criminosa, que estão a afectar todo o mundo. A soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento do país sofreram mais e mais choques e destruição, e a segurança nacional enfrenta ameaças e desafios mais severos. Sendo assim, em 2015, o nosso País fez publicar a nova “Lei de Segurança Nacional da República Popular da China”, que abrange diversas áreas não tradicionais, nomeadamente, economia, cultura, sociedade, tecnologia, informação, ecologia, recursos, materiais nucleares e interesses do exterior, constituindo uma “Perspectiva geral da segurança nacional”. Macau sendo uma região administrativa especial da República Popular da China, enfrenta, também essas ameaças e desafios relacionadas com a segurança nacional, tendo por obrigação assumir os mesmos deveres de proteger a segurança do Estado; Mas, em contrapartida, a actual Lei sobre a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” de Macau estipula apenas a composição e as penas dos sete crimes tradicionais que ameaçam a segurança nacional, enumerados no artigo 23.º da “Lei Básica da RAEM”, sendo óbvio que apenas confinado aos trabalhos de execução da protecção de segurança nacional no sentido tradicional, nomeadamente no âmbito de segurança territorial, da política e de segurança militar, não podendo realizar trabalhos de execução necessários e abrangentes, sob no ponto de vista de “Perspectiva geral da segurança nacional”. Tendo em consideração o regime jurídico complementar da defesa da segurança nacional, a “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado” vigente, ainda carece de operacionalidade e integração, sendo notório que a RAEM ainda não cumpriu completamente a responsabilidade constitucional nos termos previstos no artigo 23.º da “Lei Básica da RAEM”.

Portanto, centrando-nos na operatividade da lei e no alto grau de consideração devido a uma “Perspectiva geral da segurança nacional” há na verdade, necessidade de proceder a uma alteração adequada à “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado”, meramente um lei-quadro, e, só assim é que podemos desenvolver a situação actual, de modo a garantir que os respectivos regimes possam ser verdadeiramente concretizados e implementados, a fim de responder à complexidade das tendências de segurança interna e externa do País.

A segurança do Estado é a base para a garantia da segurança da vida e dos bens dos cidadãos, a segurança da RAEM submete-se às garantias básicas da segurança do Estado, sendo certo que sem esta resultará afectada a economia nacional, os meios de subsistência dos residentes e a segurança do território, isto para já não referir nem da estabilidade e prosperidade a longo prazo de Macau e do bem-estar dos cidadãos. Salvaguardar a segurança nacional é uma obrigação comum e uma responsabilidade do Governo da RAEM e dos seus residentes. E é também por causa disto que, para melhorar os diplomas complementares da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, se mostra importante que todos os sectores da sociedade expressem activamente suas opiniões, se reúna o maior consenso da sociedade e se promova conjuntamente esse trabalho para que a segurança nacional e a segurança regional de Macau possam usufruir de uma melhor tutela legal.

O Secretário para a Segurança

Wong Sio Chak

16 de Abril de 2018


Caros concidadãos, bem-hajam!

Comemora-se, hoje, pelo terceiro ano consecutivo, o Dia da Educação da Segurança Nacional, e várias províncias e cidades organizaram uma série de actividades educativas alusivas a este dia, para promover o conhecimento generalizado sobre a segurança nacional. Enquanto uma Região Administrativa Especial do País, Macau certamente que adere a esta iniciativa. Para isso, o Governo da RAEM e o Gabinete de Ligação do Governo Central na RAEM organizaram conjuntamente a primeira «Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional», que, através de fotografias e textos, combinados com vídeos, expõe e promove o conceito e a importância da segurança nacional aos residentes de Macau. Esta manhã, depois de participar na cerimónia de inauguração, visitei a exposição, e fiquei a reflectir sobre alguns aspectos, que gostaria de, aqui, partilhar convosco.

A segurança nacional é responsabilidade de todos

Esta exposição é orientada pelo Pensamento de Xi Jinping sobre o socialismo com características chinesas na nova era, e pelo espírito do 19.º Congresso Nacional do Partido Comunista da China e das «duas reuniões» e elucida-nos sobre o conteúdo fundamental do «conceito geral de segurança nacional» do nosso País e os resultados alcançados, bem como os trabalhos que foram desenvolvidos pela RAEM no âmbito do cumprimento rigoroso da «Constituição» e da «Lei Básica» e da defesa da segurança nacional. A exposição afirma claramente que a segurança nacional é responsabilidade de todos. A segurança nacional é uma importante pedra angular para a segurança e estabilidade do País, que garante a soberania, a segurança e os interesses do desenvolvimento nacional. A defesa da segurança nacional é uma responsabilidade e obrigação de todos os cidadãos chineses, incluindo os residentes de Hong Kong e de Macau, e também uma importante premissa para salvaguardar os direitos individuais dos cidadãos e o bem-estar das famílias. A segurança nacional está intimamente associado com cada um dos residentes de Macau, pois ela é a garantia da estabilidade e da ordem social da RAEM, e da felicidade dos residentes na sua vida e trabalho.

Tal com referi esta manha na cerimónia de inauguração, Macau tem sempre defendido a tradição honrosa do amor à Pátria e a Macau. Desde o seu retorno à Pátria, a RAEM tem prosseguido e implementado rigorosamente a «Constituição» e a «Lei Básica». Em especial, no que toca à questão da segurança nacional, o Governo da RAEM tem sempre orientado e unido os residentes de Macau, para que, todos juntos, assumamos a responsabilidade e a obrigação comum da defesa da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento nacional. Em 2009, com o apoio de todos os sectores da sociedade, a RAEM elaborou, com sucesso, a «Lei relativa à defesa da segurança do Estado», que veio preencher uma lacuna legal relativa à segurança nacional e que deu cumprimento efectivo à responsabilidade constitucional de defesa da segurança nacional consagrada no artigo 23.o da «Lei Básica».

Relativamente à defesa da segurança nacional, a RAEM existe apenas o dever para «um país», sem distinção dos «dois sistemas». Por isso, devemos estabelecer firmemente a consciência de «um país» e a consciência constitucional, assim como compreender bem a relação entre «um país» e os «dois sistemas», e a relação entre a «Constituição» e a «Lei Básica». Devemos assegurar a articulação da salvaguarda da soberania integral do Governo Central com a garantia do alto grau de autonomia da Região Administrativa Especial de Macau, e garantir que o princípio «um país, dois sistemas» em Macau não sofra nenhum desvio nem qualquer deformação.

A defesa da segurança nacional é herdada de geração para geração

Caros concidadãos;

A defesa da segurança nacional é um trabalho importante, de longo prazo. Necessitamos de ser firmes nas nossas convicções e de consolidar as bases de trabalho já existentes. A par disso, e o mais importante, é a RAEM ter de continuar a envidar os devidos esforços e prestar contributos para a defesa da segurança nacional, em resposta às mudanças da nova era, e isto, relaciona-se com a formação e a educação dos nossos jovens, para que tenham um conhecimento correcto e preciso sobre o conceito da segurança nacional, e relaciona-se, também, com a promoção da continuidade das forças patrióticas e de amor a Macau de geração para geração. A experiência vivida por Macau ao longo dos dezoito anos, desde o seu retorno à pátria, prova-nos que, quanto melhor estiver o País melhor será Macau. A estabilidade da segurança do País é garante de um desenvolvimento próspero da RAEM e da felicidade dos residentes na sua vida e trabalho. No futuro, continuaremos a liderar os nossos residentes para «amar o País e amar Macau» e compreender de forma plena e precisa o princípio «um país, dois sistemas». Iremos assegurar uma implementação firme e duradoura do princípio «um país, dois sistemas», e contribuir para a concretização do grande rejuvenescimento da Nação Chinesa.

No ano passado, nas «Palavras do Chefe do Executivo» publicadas na véspera do Dia da Educação da Segurança Nacional, referi que iríamos através de diferentes canais de sensibilização promover o reforço da consciência da segurança nacional dos residentes. Esta é a primeira vez que a RAEM organiza uma actividade desse género. No futuro, continuaremos a promover este tipo de actividade, assim como, iremos explorar novas formas para divulgar o conceito da segurança nacional, permitindo que este conceito se aprofunde nos corações das pessoas.

Por fim, encorajo a todos para irem visitar esta exposição, como forma de conhecer a importância da segurança nacional.

Obrigado a todos!

(Origem das informacoes: Gabinete do Chefe do Executivo
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau)




Considerando a especificidade das características e das circunstâncias, bem como os grandes impactos dos actos ilícitos contra a segurança do Estado, comparando com todos os tipos dos ilícitos penais, é necessário tratar esses actos ilícitos por forma especial tanto na sua regulamentação substantiva como processual. Portanto, a iniciativa de proposta de uma lei penal avulsa contribuirá para assegurar a estabilidade do regime jurídico-penal da Região Administrativa Especial de Macau e evidenciar ainda a relação entre o regime jurídico-penal relativo à defesa da segurança do Estado (lei especial) e o regime jurídico geral em matéria penal.

A “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” vigente é uma lei penal avulsa que tipifica sete crimes contra a segurança do Estado enumerados no artigo 23.o da “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau”, bem como estabelece a respectiva cominação penal, o seu conteúdo sintoniza-se basicamente com o fim e os factos reconhecidos por parte do Estado em matérias de defesa da segurança do Estado e penalização dos actos contra a respectiva segurança, reforçando a demonstração do princípio de “um país”. A elaboração e implementação da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” simbolizam a plena implementação e concretização da “Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau” e o cumprimento verdadeiro da responsabilidade constitucional da RAEM, colmatando também o vazio legal na matéria penal de Macau em relação à prevenção e ao combate às actividades ilícitas contra a segurança do Estado.

De acordo com a tradição jurídica de Macau, na lei penal avulsa os legisladores geralmente formulam um sistema de lei processual penal apropriado ao crime que se pretende sancionar e, ao mesmo tempo, aplicam subsidiariamente o “Código de Processo Penal” para que o respectivo sistema possa ser implementado eficientemente. O que se pode ver nas seguintes leis penais avulsas: a Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática); a Lei n.º 2/2016 (Lei de prevenção e combate à violência doméstica); a Lei n.º 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais), alterado pela Lei n.º 3/2017; e a Lei n.º 3/2006 (Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo), que por sua vez estabeleceram, em capítulos avulsos, disposições processuais exclusivas relativas ao tratamento de irregularidades; as matérias que não foram previstas por disposições exclusivas recorrem subsidiariamente às disposições gerais do “Código de Processo Penal”, assim criando condições favoráveis para garantir a plena e efectiva implementação das leis penais acima mencionadas.

No que diz respeito à “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, os conteúdos regulados nela são actos criminosos respeitantes à soberania, à integridade territorial, à unidade e à segurança nacional. Os seus objectivos de regulamentação são as relações socio-política e a ordem pública. Os interesses protegidos são mais fundamentais e importantes, com natureza mais complexa e é diferente das relações sociais específicas que o “Código Penal” regulamenta e protege, portanto, mais se justifica o estabelecimento de normas adjectivas dirigidas às características específicas do seu conteúdo. No entanto, na “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” vigente, constata-se precisamente a falta das normas que prevejam, designadamente, a competência para investigação, os meios de recolha de provas, os requisitos de provas e os procedimentos processuais, aplicando-se apenas o regime processual penal geral. Assim, resultando uma incompleta formulação do mecanismo de execução da lei exclusiva para a defesa da segurança do Estado e é inevitável que surja, durante o processo de execução, a ideia de que a respectiva lei está “pronta mas não se usa”, mantendo apenas os seus efeitos dissuasores.

Durante o período de nove anos em que a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” entrou em vigor, o mundo tem-se desenvolvido rapidamente e a segurança nacional da pátria se expandido de áreas tradicionais, como política e militar para campos não-tradicionais, designadamente as áreas de economia, cultura, social, ciência e tecnologia, informação e ecologia e formou assim um “Estado geral seguro”. Por conseguinte, a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” realmente deve acompanhar a evolução do rápido desenvolvimento da sociedade e fazer atempada e adequadamente as suas alterações. Em particular, é urgentemente necessário aperfeiçoar os procedimentos de recolhimento de provas para a investigação criminal e as normas especiais para as medidas de coacção necessárias para o descobrimento da verdade de um crime, ao mesmo tempo, devem ser definidas as entidades competentes de modo a reforçar o sistema de defesa da segurança nacional de Macau para que a “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” possa realmente desempenhar o seu devido papel e se torne a arma legal para a salvaguarda da segurança nacional.


Nas vésperas e durante o período do Ano Novo Lunar, conforme os costumes tradicionais dos chineses, é inevitável a prática de actividades culinárias e de culto nos dias festivos; No entanto, constata-se que a ocorrência de incêndios causados por essas actividades não é uma propriamente invulgar, pese embora a sua maioria ter sido detectada em tempo oportuno. Conforme as estatísticas, durante o período de Festival da Primavera de 2017 (25 de Janeiro a 11 de Fevereiro, ou seja, no 28.º dia do 12.º mês a 15.º dia do 1.º mês do calendário chinês), foram registados pelo Corpo de Bombeiros 64 casos de incêndio, o que representa 6,18% no número total dos casos registos nesse ano, a maioria dos quais ficou relacionada com queima de objectos ou de comida. A negligência esteve sempre presente, na sua explicação, especialmente centrada na queima de papéis votivos, no âmbito da qual não se assegurou a que as cinzas foram totalmente apagadas e, também, no esquecimento de desligar o fogão antes de sair da casa.

Como se depreende, durante o Ano Novo Lunar, a frequência do acesso ao fogo dos cidadãos é mais frequente do que o habitual, sendo também propício a mais actividades festivas, o que afrouxa o sentido de alerta dos cidadãos, aligeirando as preocupações de segurança, cuja insuficiência faz crescer a probabilidade de incêndio. A fim de reduzir o risco de incêndio durante o Ano Novo Lunar, o CB realizou uma série de trabalhos de prevenção temática neste ano, de entre as quais se destaca a realização das actividades de divulgação e sensibilização, inspecção de segurança contra o fogo e o planeamento de operações, etc., para além de aumentar a consciência ininterrupta dos cidadãos, o CB também intensificou seus esforços para aumentar a capacidade de resposta de incidentes inesperados, para que os cidadãos possam comemorar com segurança o Festival da Primavera.

Quanto aos trabalhos de divulgação e sensibilização, recentemente, o CB realizou palestras sobre a segurança de contra incêndios, bem como distribuiu panfletos junto às associações e organizações de moradores. Através de diferentes meios, nomeadamente, vídeo de curta-metragem de sensibilização, publicidades em televisão e rádio, expositores luminosos e cartazes reforçou a divulgação sobre prevenção contra incêndios nos períodos de festividades. Para além disso, o CB está a proceder inspecções específicas de segurança contra incêndios em diversas comunidades, como por exemplo: recentemente procedeu conjuntamente com o Instituto Cultural inspecções de prevenção contra incêndios juntos aos vários pontos turísticos de edifícios do património mundial; ultimamente, procedeu a trabalhos de prevenção contra incêndios nos lugares com maior fluxo de multidões, nomeadamente, nos pontos turísticos, nas instalações de entretenimento de grande envergadura, nas feiras do Ano Novo Lunar, entre outros lugares.

Em paralelo, tendo em consideração as actividades de grande envergadura nos lugares públicos, durante os períodos de festividades, o CB aplica medidas de respostas e planeamento de operações, bem como elabora planos de trabalho, a fim de proceder activamente à preparação para a segurança contra incêndios nos lugares onde realizam actividades de grande envergadura durante o tempo do Ano Novo Lunar. O CB vai manter pessoal e veículos de emergências, em prontidão, nas duas áreas de queima e lançamento de panchões, foguetes e fogo-de-artifício e nas áreas de armazenamento, respectivamente em Macau e na Taipa. Ao mesmo tempo, o CB irá destacar viaturas de bombeiros e pessoal, em guarnição, na noite de 15 de Fevereiro do corrente ano (30.º dia do 12.º mês do calendário chinês, véspera do Ano Novo Lunar), no templo de A-Ma, e na noite de 12 de Março, no Templo de Kun Iam (antes da Abertura da Tesouraria de Kun Iam), a fim de reforçar o foco da segurança contra incêndios do património mundial de Macau e das substâncias perigosas.

Manter a segurança contra incêndios também é uma responsabilidade comum de toda a sociedade, portanto, durante o período do Ano Novo Lunar, quer seja em culto ou cozinhando ou na participação em actividade festivas, deve manter-se a noção de contra incêndios, prestar atenção à electricidade e à segurança contra incêndio, bem como cuidar a manutenção do fogão e da limpeza das chaminés; devendo ainda cumprir a lei relativamente ao armazenamento de gás e ao abandono de materiais inflamáveis. Para além disso, os cidadãos devem tomar cuidado de si próprios e dos outros, da segurança e do próximo, não lhe sendo lícito queimar e lançar panchões, foguetes e fogo-de-artifício por causa da sua conveniência ou interesse, atitude que determinará a autuação como infractores. E, se provocarem incêndio, constituir-se-á em responsabilidade criminal, nos termos do artigo 264.º (Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas) do Código Penal.

Passar o Ano Novo Lunar com paz não é apenas o desejo comum de todas as famílias e cidadãos de Macau, cuja prática exige um reforço conjunto de responsabilidade de todos os cidadãos e, assim, quer estejamos nas vésperas do Ano Novo Lunar ou durante o período de festividade, devemos cuidar de nós próprios, bem como dos demais concidadãos, dando atenção à prevenção contra incêndios, procedendo à verificação de problemas ocultos e evitando chamas acesas, com o que se protegerá, em conjunto a harmonia e paz de Macau.

Com a chegada do Ano Novo Lunar, desejamos a paz e a felicidade a todos os cidadãos de Macau, bem como tudo corra conforme as vossas vontades!


Macau é uma cidade turística altamente aberta para todo o mundo onde se misturam as culturas Ocidental e Oriental, caracterizando-a como uma cidade histórica inscrita na lista do Património Mundial, conhecida por Las Vegas do Oriente, cidade de gastronomia e onde tem lugar, anualmente, a realização de diferentes actividades de celebração de festividades por exemplo: A Festa de Passagem de Ano na noite, a Parada de Carros Alegóricos, o Grande Prémio, o Festival de Gastronomia, o Festival de Luz e o Desfile Internacional de Macau, actividades de grande envergadura que atraem a deslocação um volume superior 30 milhões de turistas que visitam Macau.

A par das diversas atracções turísticas, evidencia-se como uma necessidade peremptória a presença de um ambiente seguro para garantia do desenvolvimento acelerado duma cidade turística. Tendo em conta que Macau tem como o seu objectivo desenvolver-se como um centro internacional de turismo e lazer, continuará certamente a implementar uma estratégia de abertura ao turismo, a realizar diferentes actividades de grande envergadura para atrair mais turistas e impulsionar o desenvolvimento económico, constituindo a segurança do seu território um factor imprescindível. Para Macau, uma cidade com alta densidade populacional onde em apenas 31 km2 mas se regista uma população estimada em cerca de 650.000, proporcionar aos seus residente e aos turistas que a visitam, um ambiente de boa ordem e segurança, apresenta-se como uma árdua tarefa.

Fazendo uma retrospectiva, temos que ter presentes casos em que ocorreram tragédias por esmagamento no decurso de actividades de grande envergadura nas regiões vizinhas de Macau (por exemplo: na noite da Passagem de Ano), o que é revelador de perigos potenciais decorrentes da concentração de pessoas. Após as investigações, verificou-se que o motivo principal dessas tragédias teve a ver com a complexidade e imprevisibilidade das actividades realizadas com concentração de multidões, concorrendo para o incidente, também, a omissão de medidas preventivas, a ineficiência na gestão in loco, a insuficiência de controlo prévio da quantidade de pessoas, a aglomeração de quantidade de pessoas, causando uma grave escassez de espaço para as actividades e dando azo a desequilíbrios das pessoas e consequentes quedas, a que se seguem as correrias e a instalação do pânico originando um efeito de dominó e colapso, do que pode resultar mortes e feridos.

Com estes exemplos trágicos conseguimos perceber a importância do controlo de multidão, principalmente em Macau, com ruas estreitas e cheias de pessoas, onde, no caso de acontecer constituirá um grande desafio nos trabalhos de evacuação e salvamento, com consequências inimagináveis. O controlo da multidão é projectado para limitar a quantidade de pessoas e a localização de concentração evitando cenas incontroladas ou motins durante a realização de cerimónias de grande envergadura e nos períodos de feriados, manifestações, competições desportivas e outros eventos, bem como situações especiais de surtos de doenças contagiosas e crise bioquímica. Por isso, quando há previsão de grande concentração de pessoas, devem ser implementadas logo as medidas de controlo.

Assim sendo, relativamente a algumas cerimónias de grande envergadura e actividades realizadas pelas associações, a polícia prevê que haja grande concentração de pessoas, o que constitua risco à ordem da sociedade, bem como abre a possibilidade de acontecer incidentes de segurança pública imprevistos; portanto antes da realização de actividades acima referidas, a polícia vai procederá à avaliação da situação actual, determinando os riscos, com o intuito de aplicar as medidas de policiamento apropriado, evitando que aconteça acidentes súbitos, garantindo o sucesso da realização das actividades. Durante a realização de actividades, os SPU vão reunir com os SA, a PJ, o CPSP e o CB para activar o Centro de Comando para Grandes Eventos, bem como, através de uma cooperação conjunta e uma comunicação activa, resolverem rapidamente os acidentes súbitos. Quando necessário, serão aplicadas a medidas de controlo de multidões, a fim de manter a ordem de segurança nas zonas de realização de actividades e, ainda, divulgar de imediato as informações através de diversos meios, nomeadamente, através de mensagens de texto na televisão, rádio e aplicações de telemóveis, fazendo com que os residentes e turistas possam tomar conhecimento imediato sobre a situação do movimento das pessoas na cidade e escolham trajecto e hora adequados para a sua deslocação, garantindo assim a segurança e a fluidez de deslocamento dos residentes e turistas.

Sabemos que a implementação da medida de controlo de multidões em um espaço público estreito de Macau provocará inevitavelmente impacto sobre a vida quotidiana dos residentes, principalmente a deslocação dos residentes. No entanto, a relação estreita entre a vida quotidiana e a ordem de segurança é inquebrantável. Se não houver ordenamento no âmbito da segurança, resultarão inevitáveis impactos na vida de segurança dos residentes, bem como a afectação do desenvolvimento sustentável e a estabilidade da sociedade de Macau. Assim, devemos demonstrar uma atitude de “dono da casa” para cooperar activamente com a polícia sobre as respectivas orientações da aplicação de medida de controlo de multidões durante a realização de cerimónias de grande envergadura e nos períodos de feriados, esforçar-nos em conjunto para criar uma boa ordem de segurança e criar condições favoráveis a promover Macau como um centro mundial de turismo e lazer.

A polícia irá cooperar activamente com os serviços com competências na área do turismo e de tráfego rodoviário implementando um grande esforço quanto aos trabalhos relacionados com as cerimónias de grande envergadura e os feriados, com intuito de garantir a ordem de segurança na sociedade de Macau, ao mesmo tempo garantir uma deslocação conveniente para os residentes e turistas.


Tendo em conta que a situação de segurança pública global se vem tornando mais complexa a cada ano que passa, muitos países e regiões têm adoptado medidas políticas e legislativas relacionadas com o balanço entre a segurança pública e as liberdades individuais, as quais, tanto na fase de concepção, como na fase de execução, têm suscitado, nos próprios locais ou até à escala internacional, a atenção e a discussão na opinião pública. De entre essas opiniões, distinguem-se dois pontos de vista essenciais: Por um lado defende-se que a segurança pública constitui o pressuposto da liberdade individual, e só com o seu reforço de segurança pública se pode assegurar o exercício efectivo da liberdade individual dos membros da sociedade, assim justificando o sacrifício de um determinado grau das liberdades individuais; Por outro lado há quem entenda que a segurança pública, construída à custa do sacrifício da liberdade individual, arrasta um desequilíbrio entre o poder público e os direitos individuais, originando perplexidade nos cidadãos, receosos das restrições dos seus direitos e liberdades individuais.

Em Macau, a discussão relativa a este balanceamento entre a segurança pública e a liberdade individual é principalmente remetida à questão do direito de reunião, de desfile e de manifestação, sendo que os Tribunais têm sido chamados a dirimir muitas destas questões. Por exemplo, no processo n.o 18/2017, o Tribunal de Última Instância reconheceu que, por as razões de segurança e com vista a manter a ordem e a tranquilidade públicas, a Polícia tem poderes para definir uma área para reunião ou manifestação, no âmbito do local mais vasto pretendido pelos promotores, em substituição da sua realização por um período de 15 dias sucessivos e contínuos, das 07:30 às 21:00, no corredor abrigado, na Praça das Portas do Cerco. Bem abemos que a Praça das Portas do Cerco é um lugar com grande movimento de multidão e que o corredor de abrigo é um local pelo qual passam centenas de pessoas. No caso a Polícia autorizar a realização de reunião ou de manifestação nesse sítio, uma grande área do corredor ficará ocupada ou impedida, o que causará grave obstáculo ao trânsito de pessoas, influenciando negativamente a ordem e a segurança pública. Pelo que a Polícia tem de aproveitar os seus poderes legítimos conferidos pela lei e proceder a uma boa coordenação entre os pedidos da realização de reunião ou de manifestação e os direitos do acesso e livre circulação da população em geral, tornando-se inevitável a cedência de uma de uma quota dos seus direitos por cada uma das partes, em função do dever que a polícia tem de procurar o justo equilíbrio de tais valores, mas sem prejuízo de bem zelar pelo cumprimento da lei, da manutenção da ordem pública e da segurança pública, por forma a que os direitos de todas as partes sejam concretizados nesse ambiente seguro.

Além disso, noutro processo de recurso relacionado com os direitos de reunião e de manifestação (Processo n.º 28/2016), o Tribunal da Última Instância também declarou expressamente o seguinte: 'Embora os manifestantes tenham o direito de desfilar pelas artérias da Região, a Polícia pode impor restrições de modo a que o desfile não ocupe todo o espaço disponível das ruas e estradas. É que, se há um direito à manifestação, esta não pode impedir que tudo pare numa cidade por causa desse direito. Há outros interesses a compatibilizar, há pessoas que têm o direito de também circular nas ruas, o trânsito de pessoas, bens e veículos não pode parar completamente, porque mesmo quando há manifestações a decorrer, há pessoas que adoecem e têm de ser transportadas aos hospitais, acontecem crimes que têm de ser reprimidos, as pessoas continuam a ter de se alimentar, os turistas não deixam de entrar em Macau, etc. Quer dizer, as necessidades quotidianas de segurança pública, manutenção da ordem e tranquilidade públicas mantêm-se e têm de ser preservadas, sendo que a circulação pelas vias públicas é uma condição dessa preservação. E cabe à Policia de Segurança Pública zelar pela manutenção daquelas necessidades e interesses públicos.' .

Os exemplos acima referidos significam que na realidade não pode haver liberdade absoluta, porquanto num ambiente de desordem e de confusão, jamais se pode garantir a liberdade e a segurança. Como se depreende, a segurança pública é o pressuposto da liberdade individual, a lei comete à polícia atribuições legais quanto à manutenção da ordem e da segurança pública. Portanto, caso haja conflito entre o gozo das liberdades individuais a polícia tem o dever legal de o coordenar por forma a que resulte um equilíbrio, sustentado nos valores da segurança pública. Sempre que alguém desobedeça aos entendimentos acordados com as autoridades policiais quanto ao limite do exercício das liberdades individuais, a polícia deve ordenar-lhe o cumprimento da lei e agir em conformidade perante aqueles que se mostrem revéis, tudo fazendo para a ordem pública adequada e salvaguardar a segurança dos cidadãos.

Todas as pessoas são iguais perante a lei e quem achar que os trabalhos realizados pela Polícia para a protecção da segurança pública pode causar restrições injustas ao exercício da sua liberdade individual, pode recorrer na defesa do seu direito nos termos da lei, pedindo a respectiva restauração.

Face ao exposto, numa sociedade de direito, a segurança pública é o pressuposto da concretização da liberdade individual. Quando surge conflito entre ambas as partes, torna-se necessária a intermediação de um terceiro actor - a autoridade policial - a fim de que proceda, nos termos legais, a um ajustamento com vista a evitar qualquer prejuízo à segurança pública, caso contrário, a liberdade individual jamais será realizada. Portanto, ao prosseguirmos a liberdade individual, é nosso dever, observar a lei, devendo, enquadrarmo-nos na sociedade em que vivemos e também no Estado, tomando como premissa a segurança pública.


Tendo registado, ultimamente, em vários países frequentes ocorrências de actos de terrorismo do que resultaram de mortos e feridos de muitas pessoas, de entre os quais, as ocorrências mais recentes e com maior relevância foram: o caso de ataque terrorista ocorrido no dia 14 de Julho de 2016, em que um camião conduzido pelo atacante embateu contra um grupo de pessoas que assistiam a um espectáculo de fogo de artifício para celebração do Dia Nacional da França, em Nice, causando assim, pelo menos, 84 mortos e 202 feridos, os dois casos sucessivos de ataque terrorista ocorridos em 3 de Junho de 2017 em Londres de Inglaterra, em que um veículo conduzido pelos atacantes embateu contra um grupo de pessoas presentes na Ponte de Londres, atacantes esses que prosseguiram num camião para o Mercado Borough onde lançaram mão facas para atacar as pessoas, provocando nesses dois ataques 7 mortos e 48 feridos; o caso terrorista ocorrido no dia 1 de Outubro do mesmo ano, em que um atirador abriu fogo, de um quarto do alto andar de um hotel, sobre uma multidão que assistia a um festival de música country em Las Vegas, resultando a morte de, pelo menos, 59 pessoas e ferimentos em 527; bem como o tiroteio ocorrido numa igreja em Sutherland Springs do Texas, EUA, no dia 5 de Novembro, que provocou 27 mortos e muitos feridos.

Segundo o conhecimento de maioria de pessoas, os ataques terroristas normalmente são actos bem planeados e organizados pelas associações terroristas que visam atingir certos objectivos políticos, as cuidam da formação dos seus membros de uma forma muito bem organizada, com forte apoio financeiro e ajudadas tecnicamente por profissionais de diferentes áreas, estruturando-se quanto à elaboração de planos e à execução das missões, numa articulação criteriosa com uma ideologia determinada. No entanto, é óbvio que existe diferenças entre os ataques graves acima referidos e os ataques tradicionais: em primeiro lugar, esses ataques não se destinaram a certo objectivo político ou mesmo para exercer ameaças ao poder político do estado, ou seja, o objectivo desses ataques poderá ter sido dirigido para exprimir a sua insatisfação com a vida actual, procurando chamar a atenção da sociedade; além disso, os ataques não foram bem organizados e em maioria dos casos os atacantes não tinham ligação com as associações terroristas, não os executaram sob comando ou apoio de alguém, praticando-os isoladamente, inspirados na ideia do lobo solitário, que lhe advém dos actos de terrorismo; por último, os atacantes, em vez de utilizar armas e munições para exercer ataques de terrorista, recorreram a meios simples de uso comum, por exemplo: condução de veículos para embater em multidões com vista a atingir objectivo e os efeitos comuns aos terroristas. Pelo exposto, é notável que a influência dos actos terroristas está a proliferar de forma contínua, trazendo à segurança de sociedade grandes desafios que não se podem prever.

Para além disso, com o forte apoio do Estado, bem como o esforço conjunto entre o Governo da RAEM e os cidadãos, a segurança da sociedade de Macau continua a manter-se em estabilidade, esforçando para se desenvolver como um centro de turismo e lazer a nível mundial. No entanto, sob a ameaça do terrorismo global, Macau precisa estar vigilante em tempo de paz e tomar as medidas preventivas necessárias e a sua implantação, a fim de evitar que os terroristas tenham oportunidade de pôr em perigo a segurança do Estado e de Macau. Tendo em conta o facto de a prevenção de actividades terroristas ser a tarefa mais importante para Macau quanto a salvaguarda da segurança do Estado em geral, as autoridades de segurança devem manter-se actualizadas quanto às mais recentes actividades dos terroristas no mundo de hoje, reflectindo-as na conjuntura de Macau e tomar as devidas medidas de salvaguarda, por exemplo:

1. Através da legislação, o mais breve possível construir um sistema de segurança da rede, de prevenção e de resposta ao terrorismo, aumentar o nível de consideração e a capacidade de resposta da segurança informática e das actividades terroristas da sociedade, do Governo e dos serviços de aplicação da lei, dotar-se de um alerta eficaz de qualquer anomalia nas redes e de actividades suspeitas, assegurando o funcionamento normal da ordem da sociedade.

2. Desenvolver passo a passo o policiamento inteligente e acelerar o estabelecimento de um departamento específico para a prevenção e investigação dos crimes de terrorismo e utilizar os resultados da investigação da aplicação de megadados da polícia para fortalecer a capacidade de recolher e analisar informações sobre actividades de crimes de terrorismo, avaliar antecipadamente o risco geral de segurança de Macau e desenvolver a monitorização, a prevenção e a comunicação de dados antiterrorismo de acordo com a lei, para alcançar um controlo eficaz.

3. Aplicar a gestão de ordem pública científica, através da aplicação da medida de controlo de multidões para proceder em tempo oportuno ao escoamento de tráfego e de concentração de multidões, a fim de reduzir o risco de acontecimento de acidentes.

Estabelecer um sistema de controlo tridimensional que abrange nas áreas marítimas e terrestres, principalmente, proceder à melhor gestão e implementação de recursos nos respectivos postos fronteiriços, nas áreas marítimas e suas orlas terrestres, bem como nos locais geograficamente remotos das ilhas, caracterizados por elevada perigosidade, prevenindo eventuais práticas ilegais por terroristas, aproveitando-se do estatuto de porto franco e da especificidade topográfica do ambiente geográfico de Macau.

Na verdade, na protecção da segurança do Estado e da cidade, bem como a segurança da vida e dos bens dos cidadãos, em simultâneo, necessitamos de assegurar que os direitos e as liberdades concedidos por lei não sejam violados, os quais abrangem outros direitos e interesses desconhecidos ou novos; Mas é certo que, cada um de nós, é responsável pela segurança do Estado e pela segurança de Macau. Ambos estes valores, segurança de Macau e a nossa segurança estão umbilicalmente ligadas com a segurança do Estado, portanto, aquando da concepção do respectivo regime legal, o Governo da RAEM e a sociedade de Macau deve laborar, em primeiro lugar, no conceito de segurança geral do Estado, dirigindo-lhe um pensamento activo, uma cooperação sincera, bem como uma procura de consensos para criar um ambiente de desenvolvimento seguro e livre.


Desde a transferência de administração de Macau à Pátria e a liberalização do sector do jogo, a sociedade de Macau encetou um súbito desenvolvimento, registando-se um cresimento da sua população para um número superior a 600 mil. Entretanto, com o estabelecimento e entrada em funcionamento de todo o conjunto de infra-estruturas e de hotéis, a que se junta a visita de 30 milhões de turistas anuais, Macau já posicionou-se como uma das cidades com maior densidade da população do mundo. É assim fácil imaginar que, se acontecer incêndio de grande escala nessa pequena cidade de Macau, os impactos negativos para a vida dos cidadãos e seu partimónio serão incalculáveis, afectando igualmente o funcionamento normal da sociedade.

“O fogo é cruel, não se deve negligenciar”. O fogo pode propagar-se rapidamente e que um fogo pequeno pode transformar-se num grande incêndio dentro de poucos minutos. Caso seja colocadas substâncias inflamáveis no local de incêndio, o fogo tornar-se-á insubmisso. Aconteceram, nos últimos anos, incêndios de grande escala em residências e edifícios comerciais em vários locais do mundo, de que são exemplo o recente caso de incêndio ocorrido num edifício residencial antigo de uma cidade da Inglaterra, originado por materiais de enfeite aplicados na parede exterior, bem como o incêndio recentemente ocorrido num edifício industrial na zona vizinha. Todos esses incêndios provocaram grandes número de feridos e mortos, tendo-se registado, inclusivamente, infelizmente a morte dos bombeiros em serviço. Portanto, “é melhor prevenir do que remediar” constitui um princípio fundamental nos trabalhos de prevenção do incêndio, o que não constituem apenas as atribuições do Corpo de Bombeiros, mas um dever dos cidadãos, sendo assim indispensável a colaboração activa da toda a população.

O Corpo de Bombeiros presta sempre elevada atenção as orientações de “conjunção dos trabalhos de combate com as políticas de prevenção” porque boa preparação para eventuais casos é sempre uma medida de preventiva eficaz. O trabalho anti-fogo de Macau integra sempre dois planos de intervenção: educação sobre anti-fogo e segurança de anti-fogo dos edifícios. Quanto à segurança de anti-fogo dos edifícios, o CB, conforme as suas atribuições, emite o seu parecer relativo à segurança anti-fogo, durante a fase de concepção e antes da entrada em funcionamento dos edifícios, bem como realiza testes aos sistemas de anti-fogo, a fim de providenciar melhor condições de salvaguarda da segurança da vida e dos bens dos cidadãos e assegurar que durante a fase de construção dos edifícios, quer a concepção, quer a definição dos materiais de construção, quer, ainda, os sistemas de anti-fogo, satisfazem os requisitos da respectiva legislação, no intuito de que, quando prontos a funcionar, esses edifícios tenham capacidade de prevenir o acontecimento de fogo e a propagação de fogo para os edifícios vizinhos, facilitando assim a evacuação de multidão e a prestação de assistência pelo pessoal do CB.

Contudo, segundo os dados estatísticos de incêndio já ocorridos, a maior parte destes incêndios deveu-se a negligência dos residentes, nomeadamente, esquecimento de desligar o fogão, descarta de pontas de cigarro aceso em qualquer lugar e uso inadequado de aparelhos eléctricos, indutor de sobrecarga de energia ou curto-circuito, entre outras anormalias. Estes tipos de causa de incêndios ocupam cerca de metade de atendimento de saída de ambulância por ano. Como se depreende, caso os residentes tenham uma noção suficiente de contra-incêndio, na realidade podemos evitar a ocorrência desnecessária de incêndios.

Assim sendo, nos últimos anos, o Corpo de Bombeiros empenharam todos os esforços na implementação dos três conceitos de policiamento, nomeadamente, o “policiamento activo”, o “policiamento comunitário” e o “policiamento de proximidade”. Fazemo-lo por via dos trabalhos comunitários e de uma divulgação plena, reforçando a noção de segurança contra-incêndio, nomeadamente pelos, canais televisivos, da publicidade em rádio, nas revistas, em caixas de luz e em autocarros, apelando aos cidadãos que tomem mais atenção à segurança de prevenção de incêndio, bem como através da difusão de mensagens contra-incêndio na conta oficial da WeChat do CB; Através da rede social das associações cívicas, procede-se palestras e auscultam-se opiniões sobre a divulgação de contra-incêndio, introduzindo a informação de contra-incêndio às comunidades, distribuindo, ainda e permanentemente panfletos e cartazes aos cidadãos, turistas e lojas de diversas zonas da cidade. Ao mesmo tempo, levamos a cabo actividades de promoção dos trabalhos dos bombeiros junto às diferentes entidades, principalmente nas escolas, realizamos seminários contra-incêndio, treinos de extinção de incêndio e exercícios de evacuação… Estas actividades de divulgação e sensibilização não só para elevarem a consciência de segurança contra-incêndio e a capacidade de resposta em situação de incêndio dos cidadãos, mas, também, para aumentar o grau de participação dos residentes sobre a prevenção de incêndio, a fim de atingir o nosso objectivo “vamos participar na prevenção contra incêndios comunitária e construiremos conjuntamente a segurança contra incêndios”.

O número de incêndios em Macau mantém-se em cerca de 1.000 ocorrências por ano, o que representa uma descida de uso de mangueiras, e significa um aumento nas consciências de segurança contra-incêndio e no sentimento de alerta de incêndio dos cidadãos, portanto, estamos confiantes de que incutir as informações de contra-incêndio desde a infância é uma das formas mais eficientes para elevar a segurança de contra-incêndio de toda a sociedade em geral; O grande apoio, a compreensão e a cooperação activa dos cidadãos aos trabalhos do Corpo de Bombeiro, irão diminuir os trabalhos de prevenção contra-incêndio de Macau.

Esforcemo-nos em conjunto para construir uma cidade mais habitável!


IV. Crime de Sedição

O crime de sedição é o acto praticado por quem, pública e directamente, incitar à prática de crimes descritos nos artigos 1.º (Traição à Pátria), 2.º (Secessão do Estado) ou 3.º (Subversão contra o Governo Popular Central) da presente lei, e quem, pública e directamente, incitar os agentes da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês ao abandono de funções ou à prática de actos de rebelião, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. Em relação ao elemento “publicamente”, a mensagem há-de ser feita por forma a ser transmitida, sem receio, a pessoas indeterminadas, grupos de pessoas ou, a pessoas determinadas, na sua presença; Quanto ao elemento “directamente”, traduz-se no facto de o agente, sem recorrer a intermediário, incitar indubitavelmente outrem à prática de um determinado crime. Pode-se ver que a composição típica deste crime é muito rigorosa e não pode ser julgada apenas pelo comportamento ou obra explícitas. Os residentes de Macau gozam nos termos da leis e regulamentos vigentes, dos direitos e liberdades reconhecidos nos pactos internacionais relativos a direitos civis, políticos, económicos e sociais como da liberdade de expressão, criação e investigação académica, não advindo para eles qualquer prejuízo.

V. Subtracção de segredo de Estado

A presente Lei regulamenta o crime de subtracção de segredo de Estado, sancionando especialmente aquele que proceda acto ilegal para obter segredos do Estado, vulgarmente designado por acto de violação de segredo, conceito em que são abrangidos os documentos, as informações ou os objectos que devem manter-se secretos e como tal tenham sido classificados, no âmbito da defesa nacional, das relações externas, ou de outras matérias atinentes ao relacionamento entre as Autoridades Centrais e a RAEM previstas na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Constituem crimes de obtenção ilegal do segredo de Estado os dois tipos de actividades de “subtrair, espiar ou comprar segredo do Estado, pondo em perigo ou prejudicando interesses do Estado relativos à independência nacional, à unidade e à integridade do Estado ou à sua segurança interna ou externa”, e “receber instruções, directivas, dinheiro ou valores de governo, de organização ou de associação de externa à RAEM, ou conhecendo que tais entidades ou os seus agentes praticam acções de espionagem acima descritas (isto é: subtrair, espiar ou comprar segredo do Estado), recrutar outrem, prestar apoio ou qualquer tipo de facilidade para essas entidades”, o infractor é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos e de 3 a 10 anos, respectivamente; Se o segredo do Estado for obtido pelo agente aproveitando-se do estatuto da sua função ou serviço ou da missão que lhe foi conferida por autoridade competente, constituem-se em circunstancialismo agravante da conduta, sendo o agente é punido com pena de prisão de 3 anos a 10 anos e de 5 anos a 15 anos, respectivamente.

O acto de violação de segredo é exclusivo de quem, em razão do estatuto da sua função ou serviço ou da missão que lhe foi conferida por autoridade competente, detiver segredo de Estado. Os actos de violação são: “Tornar público ou tornar acessível a pessoa não autorizada segredo de Estado”, e “Receber instruções, directivas, dinheiro ou valores de governo, de organização ou de associação de fora da RAEM, ou de algum dos seus agentes para lhe fornecer segredo de Estado”, quem violar os interesses jurídicos acima referidos é punido com pena de prisão de, respectivamente, 2 a 8 anos e 5 a 15 anos.

VI. Organizações ou grupos estrangeiros, de natureza política, que procedam a actos de crime contra a segurança do Estado em Macau

As organizações ou as associações políticas estrangeiras são responsáveis pela prática na RAEM dos factos, nomeadamente, crimes de Traição à Pátria, de Secessão do Estado, de Subversão contra o Governo Popular Central, de Sedição ou de Subtracção de segredo de Estado, que por sua vez são considerados como criminalidade organizada, cometidos em seu nome e no seu interesse são punidas por multa, proibição de exercício de actividades ou é dissolução, devendo também os agentes assumir a sanção da correspondente responsabilidade penal.

VII. Estabelecimento de ligações por organizações ou associações políticas de Macau com organizações ou associações políticas estrangeiras para a prática de actos contra a segurança do Estado

As organizações ou associações políticas de Macau quando em seu nome e no interesse colectivo dos seus órgãos ou agentes estabeleceram ligações com organizações ou associações estrangeiras (receber instruções, directivas, dinheiro ou valores das entidades estrangeiras ou dos seus agentes referidos no número anterior; colaborar com as entidades estrangeiras ou com os seus agentes na recolha, preparação ou divulgação pública de notícias falsas ou grosseiramente deformadas, no recrutamento de agentes ou em facilitar aquelas actividades, fornecendo local para reuniões, subsidiando-as ou fazendo a sua propaganda, em promessas ou dádivas, ou em ameaçar outra pessoa ou utilizar fraude contra ela) para praticar actividades de Traição à Pátria, Secessão do Estado, Subversão contra o Governo Popular Central são responsáveis pela prática de crime organizado. Aplicando-se àquelas organizações ou associações a pena de multa, bem como penas da proibição do exercício de actividades em Macau ou da dissolução judicial, sem prejuízo da correspondente responsabilidade penal dos agentes.

Em relação à punição de actos preparatórios e penas acessórias. Como as penas dos crimes mencionados nos artigos 4.º a 7.º da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” são menos graves do que as dos artigos 1.º a 3.º, respectivamente, Traição à Pátria, Secessão do Estado e Subversão contra o Governo Popular Central, o legislador não mencionou as penas de punição dos actos preparatórios referidos nos artigos 4.º a 7.º da mesma Lei; Tendo em conta que as penas mencionadas na “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” são mais pesadas do que outras penas de crime em geral, foram estabelecidas penas acessórias: caso o agente seja uma pessoa singular, pode ser aplicada as penas acessórias, respectivamente, suspensão de direitos políticos, proibição de exercício de funções públicas, expulsão ou proibição de entrar na RAEM e sujeição a injunção judiciária, nomeadamente a proibição ou a restrição do exercício de actividades na RAEM; Caso o agente seja uma pessoa colectiva, pode ser aplicada as penas acessórias, respectivamente, de proibição do exercício de certas actividades, privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por serviços ou entidades públicos, encerramento de estabelecimento, encerramento definitivo de estabelecimento e injunção judiciária.

Desejamos que as duas edições sobre os crimes e as respectivas responsabilidades penais da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, possam ajudar a população a conhecer e esclarecer as suas responsabilidades como cidadãos chineses e residente da RAEM, a fim de desenvolver Macau em estreita colaboração e articulação, contribuindo mais para o País e a sociedade de Macau, refutando fortemente as ameaças que prejudicam a segurança interna e externa do Estado e de Macau, concretizando a salvaguarda da segurança geral do Estado. (Fim)


No dia 3 de Março de 2009 entrou em vigor a Lei n.º 2/2009 – Lei relativa à defesa da segurança do Estado, o que simbolizou a implementação plena da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, a concretização do cumprimento da responsabilidade constitucional da RAEM e o preenchimento do vazio legal que existia na RAEM no âmbito da legislação relativa à defesa da segurança do Estado.

Conforme o disposto no artigo 10.º da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, no âmbito da sua aplicação, adopta-se uma aplicação conjunta dos princípios Jus sanguinis e Jus soli, ou seja, aplica-se quer aos actos contra a segurança do Estado, praticados na RAEM ou a bordo de navio ou aeronave matriculado na RAEM, quer aos actos contra a segurança do Estado, praticados fora da RAEM, por residente da RAEM ou cidadão chinês que seja residente da RAEM.

Prevê-se na respectiva lei sete tipos de crime contra a segurança do Estado: Traição à Pátria (artigo 1.º), secessão do Estado (artigo 2.º), subversão contra o Governo Popular Central (artigo 3.º), sedição (artigo 4.º), subtracção de segredos do Estado (artigo 5.º), práticas em Macau por organizações ou associações políticas estrangeiras de actos contra a segurança do Estado (artigo 6.º) e estabelecimento de ligações por organizações ou associações políticas de Macau com organizações ou associações políticas estrangeiras para a prática de actos contra a segurança do Estado (artigo 7.º). Segue-se uma breve apresentação sobre esses crimes e a responsabilidade penal pela prática de cada um deles:

I. Crime de Traição à Pátria

Este diploma tenciona punir actos de traição à Pátria. É consensual que um cidadão de um País tem o dever de fidelidade à Pátria, sendo que o sujeito deste crime só pode ser cidadão chinês. Desde os tempos mais remotos que Macau tem sido parte integrante do território da China, sendo lógico que os residentes de Macau, cidadãos chineses têm obviamente um dever natural de fidelidade ao seu País. Desta forma, é punido com pena de prisão de 10 a 25 anos quem praticar actos abaixo mencionados, nos termos das alíneas 1) a 3) do artigo 1.º: 1) “integrando-se em forças armadas estrangeiras, tomar armas contra o Estado”; 2) “tiver inteligências com governo de Estado estrangeiro, com organização ou associação estrangeira, ou com algum agente seu, com intenção de promover ou provocar guerra ou acção armada contra o Estado”; ou 3) “em tempo de guerra ou de acção armada contra o Estado, com intenção de favorecer ou de ajudar a execução de operações militares inimigas contra o Estado ou de causar prejuízo à sua defesa militar, tiver com um Estado estrangeiro, directa ou indirectamente, entendimentos ou praticar actos com vista aos mesmos fins”. Assim, no âmbito da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, quem praticar actos contra a fidelidade à Pátria equivale incorre na violação da norma de traição à Pátria.

II. Secessão do Estado

Seja qual for a sua nacionalidade, quem, por meio de violência ou através da prática de outros meios ilícitos graves, tentar separar da soberania do Estado ou submeter à soberania estrangeira parte do território, bem como quem praticar: 1) acto contra a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal de outra pessoa; 2) acto que destrua meios de transporte ou vias de comunicação, ou outras infra-estruturas, ou acto contra a segurança dos transportes e das comunicações, incluindo as telegráficas, telefónicas, de rádio, de televisão, ou outros sistemas de comunicações electrónicas; 3) acto de incêndio, de libertação de substâncias radioactivas ou de gases tóxicos ou asfixiantes, de contaminação de alimentos ou águas destinadas a consumo humano ou de difusão de doença; ou 4) acto que implique o emprego de energia nuclear, armas de fogo, meios incendiários, armas biológicas ou químicas, engenhos ou substâncias explosivos, encomendas ou cartas contendo engenhos ou substâncias perigosos, que por sua vez são considerados outros meios ilícitos graves, é punido com pena de prisão de 10 a 25 anos.

III. Crime de subversão contra o Governo Popular Central

O crime de subversão contra o Governo Popular Central é cometido por aquele que, por meio de violência ou através da prática de outros meios ilícitos graves, tentar derrubar o Governo Popular Central ou impedir ou restringir o exercício das suas funções, sempre que a prática deste acto ilícito prejudique o legítimo exercício da governação, o agente é punido com pena de prisão de 10 a 25 anos.

Uma vez que o sistema jurídico-criminal de Macau estabelece o princípio de punição dos actos preparatórios dos crimes graves (no Código Penal vigente, os actos preparatórios dos crimes graves que prejudiquem o sistema político, económico e social da RAEM, bem como o funcionamento básico da sociedade de Macau, devem ser punidos), pelo que, no âmbito dos três crimes supramencionados, todos os que pôr em perigo a segurança nacional, que envolvem questões de guerra e de paz, de união nacional e de estabilidade política, que se relacionem com a segurança nacional e o desenvolvimento a longo prazo da China, dado a gravidade desses comportamentos, é evidente que RAEM tem que punir esses actos preparatórios, dentro do espírito e dos princípios fundamentais do sistema jurídico-criminal em Macau. De acordo com as disposições da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, os actos preparatórios para o crime de traição à Pátria, secessão do Estado e subversão contra o Governo Central são punidos com pena de prisão até 3 anos. (Continuação)


A Região Administrativa Especial de Macau é uma região administrativa local da República Popular da China que goza de um alto grau de autonomia previsto na lei e, como elemento integrante da Pátria, a RAEM e os seus residentes de Macau têm por assumidas as responsabilidades de proibir actos que possam prejudicar a soberania, a unidade, integridade e a segurança nacional, responsabilidades, essas, que foram claramente previstas no artigo 23.o da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (abreviadamente designado por Lei Básica): “A Região Administrativa Especial de Macau deve produzir, por si própria, leis que proíbam qualquer acto de traição à Pátria, de secessão, de sedição, de subversão contra o Governo Popular Central e de subtracção de segredos do Estado, leis que proíbam organizações ou associações políticas estrangeiras de exercerem actividades políticas na Região Administrativa Especial de Macau, e leis que proíbam organizações ou associações políticas da Região de estabelecerem laços com organizações ou associações políticas estrangeiras.” Nesse sentido, a Pátria delegou e determinou que a RAEM produzisse legislação própria que vise proibir e punir os referidos actos prejudiciais à segurança nacional, no sentido de concretizar em pleno a execução da Lei Básica e preencher o vazio legal que existia em Macau no âmbito desta matéria. Tudo isso traduz, por um lado, a perfeita confiança depositada na RAEM pelo Governo Central em relação ao cumprimento das referidas responsabilidades constitucionais, e reflecte, por outro lado, o respeito dado pela Pátria à RAEM relativo ao gozo de um alto grau de autonomia disposto na Lei Básica.

Pelo que, a partir do ano 2002, o Governo da RAEM começou a fermentar a elaboração das disposições relativas à defesa da segurança do Estado. Decorrendo um longo período de estudo e de trabalhos preparatórios, no dia 22 de Outubro de 2008, o ex-Chefe do Executivo, Ho Hau Wah, anunciou oficialmente a iniciação do trabalho de consulta sobre à “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, pelo prazo de 40 dias. Durante o período de consulta, foram utilizados todos os canais e meios, nomeadamente correios, telecópias, correios electrónicos, sessões de consulta e imprensa local, entre outros, para a recolha profunda das opiniões de todos os sectores de sociedade; além disso, o Chefe do Executivo também liderou os secretários do seu governo para participarem em 6 sessões de apresentação e de esclarecimento. Entretanto, a convite das associações, representantes do Governo participaram, por seu turno, em 19 actividades realizadas, nomeadamente seminários, sessões de esclarecimento e de consulta, oportunidade em que explicaram o conteúdo normativo da proposta da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, responderam as perguntas levantadas para esclarecer as dúvidas, bem como ouviram as suas opiniões e sugestões, no sentido de melhorar ainda a mesma proposta. Nas 25 sessões de apresentação e de consulta, contaram com a participação de 6020 pessoas, 456 associações, registando-se o uso da palavra por parte de 234 participantes.

O Governo da RAEM, após o período de consulta, recebeu 784 opiniões (sendo 657 apresentadas por indivíduos e 127 por associações) de entre as quais se registaram 86% de opiniões individuais concordantes com a iniciativa, o mesmo acontecendo com 97% das associações.

Em 25 de Fevereiro de 2009, após a discussão rigorosa e votação na especialidade, a Proposta de Lei intitulada “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” apresentada pelo Governo da RAEM é aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa. Em 2 de Março do mesmo ano a Lei n.º 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado) entrou em vigor, com 15 artigos, corpo normativo que prevê sete tipos de crime e respectivas molduras penais, como sejam a traição à Pátria, secessão do Estado, sedição, subversão contra o Governo Popular Central, subtracção de segredos do Estado, práticas em Macau por organizações ou associações políticas estrangeiras de actos contra a segurança do Estado, e estabelecimento de ligações por organizações ou associações políticas de Macau com organizações ou associações políticas estrangeiras para a prática de actos contra a segurança do Estado, ao mesmo tempo, é estipulada a responsabilidade penal das pessoas colectivas, penas acessórias e o privilegiamento.

O percurso do processo legislativo da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, mostrou que os residentes de Macau têm uma forte consciência de identidade nacional e patriotismo, e na sua generalidade, dão importância e necessária a legislação para proteger de uma forma eficaz a segurança do Estado. Os diferentes sectores da sociedade que participaram activamente e apoiaram a legislação, têm sempre atitudes sérias e prudentes em relação aos eventos importantes do País e de Macau. No que diz respeito à própria lei, por um lado, o conteúdo das disposições salvaguarda a soberania nacional, unidade e integridade territorial, por outro lado sensibiliza a opinião pública, o que reflecte com precisão o princípio do artigo 23.o da Lei Básica; além disso, a produção da lei está em conformidade com as disposições pertinentes da mais alta segurança do estado, “Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos”, para garantir que os residentes no livre exercício dos direitos individuais, não constituem uma violação da segurança nacional e da ordem pública.

Pelo exposto, a elaboração da Lei de defesa à segurança do Estado, para além de respeitar a reassunção da soberania da Pátria sobre Macau, tem em conta também a realidade social relativa à implementação do princípio de “um país, dois sistemas”, bem como os direitos e a liberdade reconhecidos por lei aos seus residentes, prestando uma proteção confiável, quer no âmbito jurídico quer no âmbito da segurança, para a Pátria e a comunidade, lançando uma base firme para a prosperidade e o desenvolvimento de Macau, criando um ambiente favorável e seguro para o desenvolvimento individual dos seus residentes. Além disso, proporciona-nos o aproveitamento da segurança da Pátria e de Macau para concretizar o desejo do bem-estar e procurar mais oportunidades de desenvolvimento.


O mundo está a entrar em plena era da tecnologia informática bem como a viver uma gradual mas cada vez mais intensa integração entre a internet e as diferentes áreas do desenvolvimento da sociedade humana. As nossas informações, bem como as informações sobre o funcionamento do governo e das infra-estruturas críticas vão ficar cada vez mais expostas e circuladas nas redes, o ciberespaço transforma-se uma “fronteira permeável” agravando a fragilidade dos países no enfrentamento dos riscos. Imagine-se que se existir lacunas na cibersegurança, a segurança informática não ficará garantida e os ciber-ataques desencadeados contra as redes informáticas mundiais por “hackers” faz com que ficamos cada vez mais à mercê de quem extorque dinheiro aos serviços governamentais de diversos países, de quem interfira nas infra-estruturas críticas, nas entidades privadas, nos sistemas de cuidados de saúde pública para resgatar mensagens ou informações sensíveis, não sendo de excluir consequências ainda mais graves como o colapso de sistema financeiro, a desordem de sociedade, a impossibilidade de concretização de governação eficaz, com todo o perigo para a segurança geral duma região ou até um país, devendo termos consciência de que tais prejuízos podem assumir maior gravidade que aqueles causados pela guerra.

Tudo isso nos demonstra a relação íntima entre a informatização e a segurança informática, bem como, ainda, com a segurança nacional. Perante isso, o Presidente Xi Jinping salientou que “Sem cibersegurança, não haverá segurança nacional; Sem informatização, não haverá modernização.” A tecnologia informática é a chave do destino do desenvolvimento dos países e dos seres humanos desta época, porém, sem a garantia de segurança informática, a tecnologia informática, para além de não conseguir ajudar o desenvolvimento do país, vai ainda colocar o país numa situação perigosa.

Macau está a empenhar-se na promoção de tecnologia informática e o governo da RAEM também coloca ênfase na construção da cidade inteligente, na promoção da fusão entre a indústria e a internet como um dos objectivos do Plano Quinquenal do Desenvolvimento da RAEM (2016-2020), e está também a realizar activamente estudos sobre o planeamento da era dos megadados. Pelo que, na promoção de tecnologia informática, não podemos descurar toda a atenção à questão de cibersegurança.

A segurança de Macau e da China constitui um valor incindível pelo que a cibersegurança do território constitui uma das partes orgânicas da cibersegurança nacional, devendo esta ser tomada como um todo e resultante da conjugação de ambos os planos individualmente considerados, e nesse sentido se desenvolvendo o trabalho de segurança da rede de Macau. De momento, o governo da RAEM está a envidar esforço para construir um sistema de segurança de rede adequada à situação real da RAEM, fazendo estudos com as instituições de execução e serviços específicos sobre a decisão e consulta do seu estabelecimento no intuito de aperfeiçoar o sistema de protecção dessa matéria de Macau. Nos finais de 2016, o projecto de regime jurídico cibersegurança de Macau foi concluído e apresentado ao Conselho Executivo, estando a ser analisado pelos departamentos relevantes, discutindo com profundidade o melhoramento das disposições específicas do projecto. Ao mesmo tempo, o governo de RAEM iniciou trabalhos sobre a organização do sistema de cibersegurança, tais como os critérios técnicos, a distribuição de recursos e os suportes legais, esperando que no futuro, após a entrada em funcionamento consiga apoiar e proteger com eficácia em diversas frentes, como o governo, os serviços de utilidade pública e as infraestruturas críticas da sociedade. Igualmente espera-se que facultem oportunamente orientações e advertências sobre a utilização segura da rede aos residentes.

Por outro lado, a segurança da rede também carece de levar em alta consideração de todos os cidadãos de Macau, bem como a sua participação e cooperação activa no processo de manutenção da segurança nacional e local, a garantia eficaz do estabelecimento e funcionamento do sistema de segurança por forma a suportar a segurança da rede e que, por fim, constitua protecção indispensável para a estabilidade e o desenvolvimento sustentável do território até ao país.

A segurança de rede além de ser um pressuposto da segurança nacional, também é uma garantia de segurança pessoal e esta relaciona-se com a segurança do país, bem como com todas as áreas da sociedade e com os interesses vitais dos residentes de Macau. Portanto, manter a segurança da rede não pode ser só uma responsabilidade do governo da RAEM sendo, também, um dos mais importantes trabalhos dos residentes de Macau para salvaguardar a segurança nacional, impulsionar o seu desenvolvimento sustentável e do país, factores que nenhuma das partes pode relaxar, para que possam manter uma boa segurança de rede, de Macau e do país.


Nos termos da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau: “A Região Administrativa Especial de Macau é parte inalienável da República Popular da China”, fazendo parte integrante do estado soberano e assume a responsabilidade constitucional pela defesa de segurança nacional. O Chefe do Executivo apontou claramente na “Palavra do Chefe do Executivo” que quanto à questão da segurança nacional, existe apenas o dever de reconhecimento de “um País”, sem distinção dos “dois sistemas”. Pelo que, quanto à defesa da segurança nacional, devemos esforçar-se por compreender melhor o conceito da segurança nacional, dedicar-se à concretização da “Perspectiva geral da segurança nacional”, obedecer e dar contribuição para a estratégia geral da segurança nacional, bem como empenhar nos trabalhos e na concretização do dever do povo à questão da defesa da segurança nacional.

Segundo o conceito tradicional, segurança nacional define-se como a imunidade do Estado às ameaças e agressões do exterior, sendo que a defesa nacional, a segurança militar e a integridade territorial do Estado são, naturalmente, consideradas como conteúdos essenciais da segurança nacional e asseguradas pelo exército. No entanto, com o desenvolvimento acelerado do mundo, o conceito da segurança nacional estende-se ainda à segurança doutras áreas temáticas, fora do âmbito militar, aos quais assumem um papel decisivo para o destino e a estabilidade a longo prazo de um estado, do que são exemplo as áreas política, económica e social, entre outras. Tendo em consideração os factores complexos que influenciem a segurança do Estado, bem como a profunda mudança da situação de segurança do Estado, em 15 de Abril de 2014, o Presidente, Xi Jinping, apresentou a “perspectiva geral da segurança nacional”, nomeadamente, tendo como objectivo a segurança do povo, como fundamento a segurança de política, como base a segurança económica, como garantia a segurança dos assuntos militares, cultura e social e como denominador comum a fomentação da segurança internacional, acentuando entretanto, a estabilidade política, a segurança da terra, os assuntos militares, a economia, os assuntos socioculturais, a tecnologia, as informações, o ambiente, os recursos e os assuntos nucleares da China, bem como a promoção de construção unânime do sistema de segurança nacional tendo como pilares os 11 elementos tradicionais e modernos acima referidos. Através da colaboração entre o Estado e o Povo, concretiza-se a governação de segurança geral, a fim de promover o desenvolvimento sustentável do País, e, em simultâneo, garantir a segurança do Estado e dos cidadãos.

A “perspectiva geral da segurança nacional” tem um grande significado para a orientação do trabalho de segurança nacional. A RAEM faz parte do País e a segurança de Macau é uma das partes importantes na constituição da segurança nacional, portanto, já não podemos empregar um conceito estreito do passado para assegurar a segurança nacional, mas, sim, devemos desenvolver o respectivo trabalho, baseando nos objectivos essenciais e no conteúdo da “perspectiva geral da segurança nacional”, empenhando-nos na eliminação dos diferentes factores de instabilidade, quer internos quer externos, que interferem com o desenvolvimento da sociedade de Macau, evitando diferentes riscos que possam causar perigo aos residentes, a Macau ou até à segurança nacional, tomando medidas adequadas à resposta, garantindo o rejuvenescimento do País e da Nação Chinesa, a prosperidade e a estabilidade da sociedade de Macau e a continuidade de bem-estar dos cidadãos.

Ao mesmo tempo, o Governo da RAEM bem como os funcionários públicos devem ficar sempre com a noção da segurança nacional geral, servir a “perspectiva geral da segurança nacional” como padrão para revistar os trabalhos de legislação e execução da lei em Macau, garantindo o sistema jurídico e as medidas de execução da lei relevantes, para, por um lado atingir efectivamente o objectivo da administração pública, e por outro proteger a segurança geral do País e Macau, de modo a construir e melhorar o sistema de segurança em todas as áreas do território e coordenar de perto o sistema de segurança nacional, formando assim um todo orgânico.

A eficácia do trabalho de defesa da segurança nacional por parte de Macau está relacionado com a concretização completa da segurança nacional geral do País, por isso, devemos ficar próximo do desenvolvimento do mundo de hoje e as mudanças do País, ter uma compreensão mais ampla e profunda sobre a "perspectiva geral da segurança nacional" estabelecida pelo País, tomar iniciativa para ajustar as suas próprias atitudes e os seus comportamentos, participar nesse trabalho como partes do País e da RAEM e cooperarmos em conjunto para salvaguardar eficazmente a segurança nacional.


Diariamente, quando saímos de casa, temos presente a preocupação com a nossa segurança pessoal e da família, o mesmo acontecendo com a segurança da sociedade em que vivemos, o que demonstra que a segurança é um tema que está no centro das nossas preocupações. Será que, na condição de cidadão chinês e, simultaneamente, residente de Macau, alguma vez nos preocupámos com a segurança do Estado? Qual é a nossa relação com a segurança do Estado?

Tendo em conta às notícias essenciais externas divulgadas nos últimos anos, sabemos que não é uma garantia de possuir um bom ambiente de segurança no desenvolvimento de um país. Se houver perdas ou falhas de segurança, elementos essenciais para a garantia da sobrevivência e desenvolvimento dum País, a população perde a esperança na optimização das suas condições de vida, havendo lugar a contradições e conflitos internos, do que resultará significativamente afectada a política do Estado e a vida da população, o que poderá conduzir à desintegração do País ou mesmo ao seu perecimento, para grande sofrimento dos cidadãos.

Sob este ponto de vista a segurança do Estado está relacionada com o bem-estar de cada cidadão, o que não podemos ser alheios, bem pelo contrário, porquanto em tudo tem a ver com os nossos interesses. A segurança do Estado é uma necessidade básica de desenvolvimento do país e do seu povo, para cujos interesses e respectiva garantia, concorre; Como tal, é dever da população responsabilizar-se por tais valores, sob pena de carregar com custos elevadíssimos e irrecuperáveis se, por qualquer forma, a segurança do Estado, fosse violada.

Existe uma relação umbilical entre o Estado e Macau, e o sangue é mais forte que a água. Nos termos do art.º 1.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designado por Lei Básica): “A Região Administrativa Especial de Macau é parte inalienável da República Popular da China.”, fazendo parte integrante do Estado soberano. Macau é uma região administrativa especial da China, e o Estado autoriza Macau, através de a Constituição da República Popular da China e a Lei Básica, a exercer um alto grau de autonomia, e define claramente que é responsável pela defesa da RAEM, dispensando Macau de se preocupar com agressões do exterior ou com a guerra, de maneira a que desenvolva tranquilamente todos os seus sectores, para tanto recorrendo a medidas de natureza política, nas mais diversas áreas, da economia, de finanças, de educação, de transporte, de alimentação, do abastecimento de água e de energia. É, assim, por demais evidente que sem a segurança do Estado, não há desenvolvimento nem fortalecimento, não pode haver lugar à prosperidade e estabilidade permanente da RAEM e ao bem-estar da população.

Por outro lado, tendo em conta que Macau é parte inalienável do Estado, estipula-se no art.º 23.º da Lei Básica que Macau assume a responsabilidade constitucional pela defesa de segurança do Estado, e por isso, a RAEM publicou a Lei n.º 2/2009 (Lei Relativa à Defesa de Segurança do Estado) no dia 2 de Março de 2009. Entretanto, conforme a Lei de Segurança Nacional da República Popular da China em vigor, a soberania e a integridade territorial da China não são susceptíveis de violação ou secessão. Resguardar a soberania, unidade e integridade nacionais é um dever comum do povo chinês, o que inclui os compatriotas de Hong Kong, Macau e Taiwan. Pelo que, os cidadãos chineses residentes na RAEM, têm a responsabilidade e o dever de defender a segurança, apoiar e colaborar com todos os trabalhos do Estado com vista respectiva defesa e segurança.

O Presidente Xi Jinping apontou que a sociedade internacional está cada vez mais próxima, cada um de nós constitui uma "comunidade de destino". Por outras palavras, os riscos da mudança de situação política internacional, da globalização económica, do alto grau de desenvolvimento tecnológico, afectarão inevitavelmente a segurança nacional, pelo que, sendo a RAEM uma parte da China, não irá ser imune em questões de segurança nacional. Portanto, os cidadãos chineses de residentes da RAEM, devem, com vista à garantia da segurança do Estado, colocar o país ponto de partida, numa perspectiva de posicionamento global, unidos no planeamento da segurança do Estado.

Como vimos, a segurança nacional da China está intimamente relacionada com todos os residentes da Região Administrativa Especial de Macau. Devemos convocar a nossa consciência e noção de risco, ingressando num sentimento nacional e, juntamente com o Governo da RAEM, construir uma "Muralha" para proteger a segurança do Estado.




Caros concidadãos, bem-hajam!

Amanhã comemora-se o Dia da Educação da Segurança Nacional. Aproveitando esta oportunidade, gostaria de partilhar convosco o meu ponto de vista sobre esta matéria. A segurança do Estado não é um conceito distante, mas antes, está intimamente associado com a nossa vida. Reflectindo sobre os diversos acontecimentos infelizes ocorridos, nos últimos anos, na comunidade internacional, creio que todos os cidadãos compreendem a importância da segurança territorial. Vivemos tranquilamente num clima de segurança na Região Administrativa Especial de Macau, segurança esta derivada da segurança do nosso País. Só podemos viver e trabalhar felizes na RAEM se, em conjunto, defendermos a segurança do Estado.

A segurança nacional é determinante para o povo viver e trabalhar com tranquilidade e felicidade

A defesa da segurança nacional é um tema comum a todos os países. Em Macau está implementado o princípio “um País, dois sistemas”, sendo “um País” a base e a premissa dos “dois sistemas”. Macau é um exemplo do sucesso da implementação do princípio “um País, dois sistemas”, por zelar pela defesa de “um País” e aproveitar as vantagens do segundo sistema. Quanto à questão da segurança nacional, existe apenas o dever para “um País”, sem distinção dos “dois sistemas”. A Região Administrativa Especial de Macau é parte inseparável da República Popular da China, é uma região administrativa local que goza de um alto grau de autonomia e que está directamente subordinada ao Governo Popular Central, estando obrigada, por isso, à defesa da segurança nacional. O artigo 23.o da Lei Básica estipula que a Região Administrativa Especial de Macau deve produzir, por si só, leis que proíbam qualquer acto contra a segurança do Estado, o que constitui um arranjo especial do princípio “um País, dois sistemas”, e que reflecte plenamente o respeito e a confiança que o País deposita em Macau.

Assim, em 2009, a RAEM elaborou a «Lei relativa à defesa da segurança do Estado», ficando, desta forma, concretizado, com sucesso, o estipulado no artigo 23.o da Lei Básica, materializando-se assim o dever constitucional de defesa da segurança do Estado numa lei local.

A segurança nacional é determinante para a prosperidade ou para o declínio de um País, e está relacionada com os interesses de cada um dos cidadãos. A História, e mesmo a actualidade, comprovam que o aparecimento de divisões ou de instabilidades num país traz desaires para o seu povo.

O Governo e a população defendem a segurança nacional
Caros concidadãos:

A salvaguarda da soberania, da unidade nacional e da integridade territorial é uma obrigação comum e um dever inalienável do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e de toda a sua população. O País definiu o 15 de Abril de cada ano como o Dia da Educação da Segurança Nacional, no sentido de, através de diversas formas de divulgação e de educação, reforçar a consciência da segurança nacional, e melhor promover a perspectiva geral de segurança do Estado que tem como objecto a segurança do povo.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau dará continuidade ao reforço do ensino da Constituição e da Lei Básica de Macau, enaltecendo a consciencialização sobre a segurança nacional. Será reforçada e desenvolvida a tradição de excelência do amor pela Pátria e por Macau, e através de diferentes canais de sensibilização vocacionados para o reforço e elevação da consciência da segurança nacional, pretendemos que os cidadãos adquiram conhecimentos jurídicos e conhecimentos gerais relativos à segurança nacional, para apreenderem como cumprir a obrigação e o dever da defesa da segurança nacional, nos termos da lei.

Continuaremos firmes na defesa da tradição honrosa do amor pela Pátria e por Macau. Será assegurado o conhecimento abrangente e preciso do princípio de “um País, dois sistemas” e, em escrupuloso cumprimento da Lei Básica de Macau, iremos observar rigorosamente o dever constitucional da salvaguarda da soberania nacional e promover plenamente o desenvolvimento da causa de “um País, dois sistemas” em Macau.

Obrigado a todos!

(Origem das informacoes: Gabinete do Chefe do Executivo
Governo da Regiao Administrativa Especial de Macau)