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Fórum do direito de propriedade intellectual
  • A propriedade intelectual é um direito de propriedade intangível, constituido por uma série de medidas e de garantias para proteger a criação, invenção ou concepção do seu titular, as quais estão legalmente protegidas como um direito de bem corpóreo.
  • A protecção do direito da propriedade intelectual é a segurança do resultado da criatividade e da sabedoria das pessoas, devemos garantir que os esforços de criação de inventores, criadores de música, artistas e de designers não sejam violados e permitam com isso que toda a gente usufrua dos seus contributos para a sociedade. Visto que a invenção é inovadora e leva ao lançamento de grande quantidade de recursos e de tempo, é um fruto atingido após um esforço que envolve estudos sucessivos e repetidos com total dedicação ao trabalho. Caso os seus direitos sejam violados pelos criminosos e sejam adquiridos com isso interesses ilícitos, ninguém, no futuro, irá fazer numa qualquer inovação ou invenção, o resultado final que será influenciado é o nosso futuro.
  • O autor é titular de um direito pessoal e de um direito patrimonial sobre a obra da sua criação, tais como: obras literárias, musicais, filmes e fotografia.
  • São quaisquer invenções, em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou de processos de obtenção de produtos, substâncias ou composições.
  • A Topografia de um produto semicondutor é o conjunto de imagens relacionadas, quer fixas, quer codificadas, que representem a disposição tridimensional das camadas de que o produto se compõe, e em que cada imagem possua a disposição ou parte da disposição de uma superfície do mesmo produto, em qualquer fase do seu fabrico.
  • É qualquer artigo industrial ou de artesanato, incluindo, entre outros, os componentes para montagem de um produto complexo, as embalagens, os elementos de apresentação, os símbolos gráficos e os caracteres tipográficos, mas excluindo os programas de computador.
  • É o sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem, que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
  • São os sinais distintivos ou nome de qualquer estabelecimento onde se exerça uma empresa.
  • É o nome de uma região, local determinado ou país ou território que sirva para designar ou identificar um produto originário dessa região, local determinado ou país ou território, cuja qualidade ou características se devam essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, incluindo os factores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorram na área geográfica delimitada.
  • São as condecorações de mérito conferidas pelo Região ou por outros países ou territórios, as medalhas, diplomas e prémios pecuniários ou de qualquer outra natureza obtidos em exposições, feiras e concursos, oficiais ou oficialmente reconhecidos pela Região ou por outros países ou territórios e quaisquer outros prémios ou demonstrações de preferência de carácter oficial.
  • Assegurar a protecção dos direitos de propriedade intelectual nos termos legais e desenvolver acções necessárias à prevenção, combate e repressão de ilícitos, designadamente, o reforço da lealdade da concorrência e o combate à contrafacção.
  • Pode utilizar as formas seguintes para contactar com os SA
    • Hotline de 24 horas para a apresentação de denúncia e queixa: 28965001
    • Correio electrónico: info@customs.gov.mo
    • Conta oficial de wechat dos SA
    • Comparência pessoal para a denúncia na sede dos SA, o endereço: Rua de S. Tiago da Barra, Doca D.Carlos I, SW, Barra
  • Quando fizer compras numa loja física, deve atender, nomeadamene, ao seguinte:
    • Escolher as lojas com boa fama;
    • Fazer comparação em relação às mercadorias a comprar nas diferentes lojas;
    • Atender à racionabilidade do preço das mercadorias;
    • Perguntar ao empregado para perceber melhor as informações do respectivo produto;
    • Verificar se os produtos são ou não correspondentes aos produtos no website oficial.

    Nas compras online, deve prestar mais atenção ao seguinte:
    • Escolher as lojas online com boa fama;
    • Não acreditar facilmente no grau de atenção dispensado da loja online, porque é provável que seja a maneira de operação da loja;
    • Atender à credibilidade das informações da respectiva ligação antes e depois da venda;
    • Atender à racionabilidade do preço das mercadorias;
    • Não acreditar facilmente em promoções e atender, nomeadamente se as mercadorias mostradas no quadro são do mesmo lote das mercadorias vendidas;
    • Atender à veracidade dos comentários de clientes na loja online.
  • A venda de qualquer produto contrafeito é um ilícito penal, uma vez que seja condenado, pode ser punido com a pena de prisão ou de multa e fica com registo criminal, pelo que, não deve infringir a lei.
  • No caso de violação da legislação do direito da propriedade intelectual, deve assumir a eventual responsabilidade criminal ou administrativa.
  • A peritagem é feita pelo titular ou perito qualificado com a procuração do titular, ou por especialista conhecido publicamente.
  • Os SA introduziram em Dezembro de 2018, o “Sistema de grande banco de dados para combate à contrafacção”, o sistema realiza a fiscalização, por forma não invasiva e sem interrupção nas plataformas sociais de websites a fim de apoiar o trabalho do verificador alfandegário na verificação e selecção das informações favorecidas para a investigação no sentido de prevenir, combater e reprimir, de uma maneira mais eficaz, o acto de violação de direitos na rede.
  • Quando não seja uma ocasião pública nem com um fim comercial, normalmente não será um caso de violação do direito. Mas o melhor será ter o consentimeno ou procuração do titular ou do organismo de gestão colectiva local para a sua utilização, e com isso, para além de garantir a não violação do direito, respeita ainda o titular das canções.
  • A utilização de obra sem o consentimento do titular ou do autor é um acto de violação do direito, o elemento essencial é a vontade de procedimento judicial do titular ou do autor.
  • Caso o website seja legal e com o consentimento ou procuração do titular para o download de membros ou qualquer outro acto sujeito a contrato, é legal; caso contrário será um acto de violação do direito.
  • A utilização da obra de outrém numa ocasião não aberta ao público e sem lucro, e com a utilização da referência ao autor ou à origem da obra, não é um caso de violação do direito. A situação depende ainda da vontade ou não de um procedimento judicial por parte do titular, pelo que, sem a respectiva queixa, não pode existir um procedimento criminal.

As principais leis e regulamentos sobre a proteção dos direitos de propriedade intelectual são os seguintes:

Decreto-Lei n.º 43/99/M, alterado pela Lei n.º 5/2012 - Regime do direito de autor e direitos conexos》

Decreto-Lei n.º 97/99/M - Regime Jurídico da Propriedade Industrial

Decreto-Lei n.º 51/99/M - Regula o comércio e indústria de programas de computador, fonogramas e videogramas.

As violações das leis acima mencionadas estão sujeitas a responsabilidade criminal ou administrativa, cuja pena máxima é de quatro anos de prisão.