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code regulamentação
1 Lei n.º 11/2001 Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau
2 Lei n.º 1/2002 Define a Autoridade de Polícia Criminal para o pessoal dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
3 Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (O conteúdo deste diploma legal foi republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022) Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega
4 Ordem Executiva n.º 15/2003 Define o âmbito da competência disciplinar sobre o pessoal alfandegário e o pessoal civil dos Serviços de Alfândega
5 Regulamento Administrativo n.º 8/2008 Ajustamento dos quadros de pessoal das Forças e Serviços de Segurança.
6 Regulamento Administrativo n.º 4/2003 Altera o quadro de pessoal alfandegário e define os cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário.
7 Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/200 Aprova os modelos dos cartões de identificação para uso do director-geral dos Serviços de Alfândega da RAEM (SA), do pessoal dos mesmos Serviços que goza do estatuto de autoridade de polícia criminal, do pessoal alfandegário e do restante pessoal.
8 Regulamento Administrativo n.º 18/2004 Obra Social dos Serviços de Alfândega.
9 Lei n.º 9/2002 Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau
10 Lei n.º 13/2021 Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança
11 Regulamento Administrativo n.º 20/2022 Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança
12 Regulamento Administrativo n.º 26/2022 Regulamento de uniformes das Forças e Serviços de Segurança
13 Regulamento Administrativo n.º 22/2003 Regulamento de Continências e Honras
14 Lei n.º 11/2020 Regime jurídico de protecção civil
15 Regulamento Administrativo n.º 31/2020 Regulamentação do regime jurídico de protecção civil
16 Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2019 Regulamenta novamente a Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005