Com a aproximação do Ano Novo Lunar, muitos residentes de Macau deslocam-se a regiões vizinhas para adquirir produtos típicos da época, incluindo diversos ingredientes alimentares, entre os quais escolhem alimentos secos para trazer para Macau, preparando-se assim para as festividades do Novo Ano.
Aviso dos SA
Ao comprar produtos para o Ano Novo, os residentes devem familiarizar-se antecipadamente com os regulamentos de Macau que regem a importação de mercadorias, para evitar infringir inadvertidamente a lei ao trazer artigos controlados.
A entrada dos seguintes alimentos está sujeita, nos termos da lei, à obtenção prévia de licença de importação e a inspecção sanitária:
Carne fumada ou salgada
Chouriço
Concha seca (tipo vieira)
Camarão seco
A entrada dos seguintes alimentos está sujeita, nos termos da lei, a declaração e a inspecção sanitária:
Ninho de andorinha seco
Barbatana de tubarão seca
Pepino-do-mar seco
Abalone seco
A importação e exportação dos seguintes alimentos estão reguladas pela «Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e a Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção», sendo obrigatória a obtenção prévia de certificado e licença junto do serviço competente (Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico):
Ginseng americano
Dendróbio (Shihu)
Apelo dos SA
Os residentes e os turistas devem informar-se previamente, antes de efectuarem a saída ou entrada, sobre se os artigos que transportam estão sujeitos ao controlo da legislação aplicável, de modo a evitar a violação da lei. Para mais informações, consulte a página electrónica dos SA em www.customs.gov.mo ou contacte a linha directa dos SA através do número: 8989 4317.