Passagem fronteiriço de veículos

Veículo de dupla matrícula de Guangdong e de Macau

Condições para o pedido

O requerente deve concluir, em primeiro lugar, o procedimento sobre o pedido de dupla matrícula de Guangdong e de Macau da Directoria Provincial de Segurança Pública de Guangdong.

Formalidades

Método 1: tratamento online

O requerente pode apresentar aos SA os dados de pedido através do serviço online e não deve comparecer pessoalmente para o respectivo tratamento, podendo utilizar o serviço de pagamento online para pagar a taxa de requerimento após a resposta de deferimento dos SA. De seguida, o requerente comparece no posto alfandegário a ser indicado, de acordo com o tempo notificado, com os originais dos documentos seguintes para a colocação da etiqueta electrónica de veículo e fazer o download do respectivo título digital no serviço online:

  • Documento de identificação da propriedade do veículo, caso o proprietário seja empresa comercial, deve apresentar a certidão do registo comercial;
  • Livrete;
  • Documento do veículo válido (autorização) emitido pela autoridade competente ao proprietário do veículo que autoriza a circulação entre a RAEM e outras regiões da República Popular da China;
  • Documento de identificação do condutor do veículo autorizado pela autoridade competente;
  • Caso o veículo esteja onerado com hipoteca, deve apresentar os respectivos documentos comprovativos (caso o veículo esteja ainda registado com reserva de propriedade devido a aquisição através de empréstimo bancário, deve apresentar-se a carta comprovativa do banco);
  • Caso o proprietário seja empresa comercial, deve apresentar, no dia da colocação da etiqueta electrónica, a procuração, o original e a fotocópia do documento de identificação do representante.
Serviço online para o cartão de passagem fronteiriça de veículo

Métoto 2: tratamento por comparência pessoal

O proprietário ou o seu agente pode comparecer pessoalmente no local do pedido para o respectivo tratamento com os documentos seguintes:

  1. Boletim de requerimento: (pode ser adquirido no balcão de atendimento ou através de download na internet);
  2. Documento de identificação da propriedade do veículo, caso o proprietário seja empresa comercial, deve apresentar a certidão do registo comercial;
  3. Original do livrete emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
  4. Documentos comprovativos de registo de propriedade do veículo (podem ser substituídos pelos dados de registo do veículo adquiridos por forma electrónica);
  5. Original e fotocópia do documento do veículo válido (autorização) emitido pela autoridade competente ao proprietário do veículo que autoriza a circulação entre a RAEM e outras regiões da República Popular da China;
  6. Fotocópia do documento de identificação do condutor do veículo autorizado pela autoridade competente;
  7. Caso o veículo esteja onerado com hipoteca, deve apresentar os respectivos documentos comprovativos (caso o veículo esteja ainda registado com reserva de propriedade devido a aquisição através de empréstimo bancário, deve apresentar-se a carta comprovativa do banco).

Observações:

  • Todas as fotocópias devem ser em formato A4 e devem ser fotocopiadas na mesma página.
  • Se um veículo que recebeu um cartão de passagem fronteiriça de veículo mudar de proprietário (mudar de nome), terá de ser efectuado novo pedido.
Local de tratamento

Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
Endereço: Secretaria situada junto do armazém dos SA, localizado à entrada de Macau, na Estrada Circular Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª feira das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6ª feira das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30

Taxa de emissão

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2003 - Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau, a taxa devida pela emissão do respectivo cartão de passagem é a seguinte:

  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: $100 patacas
  2. Pedido de 2ª via por destruição / extravio: $200 patacas
Tempo de aprovação
  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: o cartão de passagem fronteiriça deve ser emitido em 2 dias úteis a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.
  2. Renovação: concluída em 1 hora após a apresentação do pedido.
  3. Pedido de 2ª via por destruição / extravio: concluído em 2 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.

Linha de consulta

Para mais informações, por favor ligue para a linha de consulta do Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau:
28555090*
Com gravação simultânea

Circulação de veículos motorizados entre Macau e a Ilha de Hengqin

Condições de solicitação
  1. Os comerciantes de Macau que tenham registado e instalado pelo menos uma sociedade colectiva independente com domicílio na Ilha de Hengqin, que tenha estado em funcionamento, podem solicitar autorização de circulação para três veículos motorizados e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin;
  2. O proprietário de veículo motorizado de Macau que adquira imóvel (limitado a habitações, escritórios e lojas) na Nova Área de Hengqin, pode solicitar um veículo motorizado para a circulação e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin;
  3. O proprietário de veículo motorizado de Macau que tenha uma relação de trabalho na Ilha de Hengqin, seja titular de um contrato laboral e faça descontos para segurança social em Hengqin, pode solicitar autorização de circulação para um veículo motorizado e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin;
  4. O proprietário de veículo motorizado de Macau que seja um talento especial introduzido por Hengqin, ou seja enviado para trabalhar no local por entidade de Macau que tenha acordo de cooperação com o organismo governamental de Hengqin (e suas empresas estatais subordinadas), pode, com os documentos comprovativos emitidos por entidade de Macau e pelo organismo governamental de Hengqin (e suas empresas estatais subordinadas), solicitar um veículo motorizado para a circulação e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin;
  5. A partir de 22 de Agosto de 2022, as quotas para veículos ligeiros de passageiros sem fins comerciais (até ao máximo de 9 lugares) que circulam na Zona de Cooperação Aprofundada, são ilimitadas. O proprietário de veículo motorizado de Macau que seja residente de Macau, e seja maior de 18 anos, está autorizado a solicitar um veículo motorizado para a circulação e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin. Em relação à qualificação de veículo motorizado para a circulação na Ilha de Hengqin tratada com o aproveitamento das condições de requerimento mencionadas, irá aumentar mais 500 quotas por cada mês, a prioridade será a ordem de chegada e de tratamento. Os serviços governamentais de Hengqin e de Macau podem fazer o ajustamento de acordo com a situação da capacidade de passagem aduaneira, do movimento e da circulação na via pública da Ilha de Hengqin.
  6. Os órgãos administrativos, legislativos, judiciais e entidades subordinadas da Região Administrativa Especial de Macau podem solicitar autorização de circulação entre Macau e a Ilha de Hengqin para todos os veículos oficiais de Macau e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin;
  7. O requerente que preencha às duas condições acima referidas, está limitado a solicitar autorização de condução apenas com uma das condições.

O requerente qualificado deve concluir, em primeiro lugar, o procedimento sobre o pedido de Circulação de veículos motorizados entre Macau e a Ilha de Hengqin perante a autoridade competente de Hengqin.

Os requerimentos a solicitar autorização de circulação de veículos motorizados de Macau
  1. Automóvel ligeiro de passageiros de Macau não comercial com menos de 9 lugares.
  2. Automóvel com título válido de registo de propriedade emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
  3. Automóvel adquirido com seguro obrigatório de responsabilidade civil contra acidentes de trânsito, cujo prazo de validade do seguro seja superior ao da licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin.
  4. Sem pendências relacionadas com infracções de trânsito e de acidentes de trânsito local ou exterior.
  5. Colocação da etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo.
  6. O proprietário, condutor e o veículo motorizado não tenham excedido o limite de infracções de trânsito dentro de um período de 3 anos.
  7. O proprietário, condutor e o veículo motorizado não tenham cometido a infracção de tempo de permanência vencido, ou seja, fora do prazo da licença temporária para permissão de entrada, dentro de um período de 5 anos.
  8. O proprietário, condutor e o veículo motorizado não tenham usado o veículo de circulação entre Macau e a Ilha de Hengqin para praticar actividades de contrabando e imigração ilegal, e transportar itens ilegais que colocam em risco a segurança nacional e a ordem social, e animais e plantas ilegais entre outros produtos proibidos, bem como outras operações ilegais dentro de um período de 5 anos.
  9. Não seja um automóvel em fuga após acidente de trânsito local ou exterior.
  10. Não se encontre em nenhuma outra circunstância proibida estipulada pelas leis e regulamentos regionais e nacionais.
Formalidades

Método 1: Tratamento online

O requerente pode apresentar aos SA os dados de pedido através do serviço online e não deve comparecer pessoalmente para o respectivo tratamento, podendo utilizar o serviço de pagamento online para pagar a taxa de requerimento após a resposta de deferimento dos SA. De seguida, o requerente comparece no posto alfandegário a ser indicado, de acordo com o tempo notificado, com os originais dos documentos seguintes para a colocação da etiqueta electrónica de veículo e fazer o download do respectivo título digital no serviço online:

  • Documento de identificação da propriedade do veículo, caso o proprietário seja empresa comercial, deve apresentar a certidão do registo comercial;
  • Livrete;
  • Documento do veículo válido emitido pela autoridade competente ao proprietário do veículo que autoriza a circulação entre a RAEM e outras regiões da República Popular da China (Carta de confirmação de veículos motorizados de Macau para circulação entre Macau e a Ilha de Hengqin);
  • Documento de identificação do condutor do veículo autorizado pela autoridade competente;
  • Caso o veículo esteja onerado com hipoteca, deve apresentar os respectivos documentos comprovativos (caso o veículo esteja ainda registado com reserva de propriedade devido a aquisição através de empréstimo bancário, deve apresentar-se a carta comprovativa do banco);
  • Caso o proprietário seja empresa comercial, deve apresentar, no dia da colocação da etiqueta electrónica, a procuração, o original e a fotocópia do documento de identificação do representante.
Serviço online para o cartão de passagem fronteiriça de veículo

Método 2: Tratamento pessoal

O proprietário do veículo ou o seu agente poderá dirigir-se ao local do pedido e apresentar os seguintes documentos:

  1. Boletim de requerimento para emissão do cartão de passagem fronteiriça de veículo (pode ser descarregado neste website ou obtido nos postos alfandegários)
  2. Uma cópia do documento de identidade do proprietário do veículo (com exibição do original do documento para confirmação), caso o proprietário do veículo seja sociedade comercial, deve entregar a certidão de registo comercial
  3. Uma cópia do livrete do veículo (com exibição do original do documento para confirmação);
  4. Documentos comprovativos de registo de propriedade do veículo (podem ser substituídos pelos dados de registo do veículo adquiridos por forma electrónica);
  5. Documento do veículo válido emitido pela autoridade competente ao proprietário do veículo que autoriza a circulação entre a RAEM e outras regiões da República Popular da China (Carta de confirmação de veículos motorizados de Macau para circulação entre Macau e a Ilha de Hengqin) (deve ser impresso);
  6. Cópia do documento de identidade do condutor autorizado pela entidade competente a conduzir o veículo;
  7. Caso o veículo esteja onerado com hipoteca, deve apresentar os respectivos documentos comprovativos (caso o veículo esteja ainda registado com reserva de propriedade devido a aquisição através de empréstimo bancário, deve apresentar-se a carta comprovativa do banco).

Observações:

  • Todas as fotocópias devem ser em formato A4 e devem ser fotocopiadas na mesma página.
  • Se um veículo que recebeu um cartão de passagem fronteiriça de veículo mudar de proprietário (mudar de nome), terá de ser efectuado novo pedido.
Local de tratamento

Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
Endereço: Secretaria situada junto do armazém dos SA, localizado à entrada de Macau, na Estrada Circular Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª feira das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6ª feira das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30

Taxa de emissão

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2003 - Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau, a taxa devida pela emissão do respectivo cartão de passagem é a seguinte:

  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: $100 patacas
  2. Pedido de 2ª via por destruição / extravio: $200 patacas
Tempo de aprovação
  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: o cartão de passagem fronteiriça deve ser emitido em 2 dias úteis a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.
  2. Renovação: concluída em 1 hora após a apresentação do pedido.
  3. Pedido de 2ª via por destruição / extravio: concluído em 2 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.

Linha de consulta

Para mais informações, por favor ligue para a linha de consulta do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau:
28555090*
Com gravação simultânea

Atenção

Os motoristas devem cumprir as leis e regulamentos relevantes da China e os regulamentos de segurança no trânsito de Zhuhai!

Se um veículo motorizado de Macau tiver acidentes de trânsito nas estradas de Hengqin, deve ser tratado pela entidade de tráfego do Departamento de Segurança Pública da Nova Área de Hengqin de acordo com as leis e regulamentos actuais.

Para mais informações, por favor ligue para a linha de consulta dos SA: 8989 4317

Veículo transfronteiriço entre Hong Kong e Macau

Formalidades

Método 1: tratamento por comparência pessoal

Para os documentos e as formalidades a ser a apresentados para o 1º pedido, por favor consultar o novo requerimento de quota de Macau da quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong no Portal do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na ponte HZM – Novo pedido

No 1º pedido de cartão de passagem de veículo para a entrada e saída de Hong Kong por via da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, após a recepção dos documentos de autorização da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, os Serviços de Alfândega vão telefonar ao proprietário do veículo em 2 dias úteis para a marcação prévia do tratamento das formalidades de colocação da etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo e a apresentação dos documentos seguintes no local a indicar pelos SA:

  1. Boletim de requerimento: (pode ser adquirido no balcão de atendimento ou através de download na internet);
  2. Original e fotocópia do documento de identificação da propriedade do veículo, caso o proprietário seja empresa comercial, deve apresentar o original e a fotocópia da certidão do registo comercial;
  3. Original e fotocópia do livrete emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
  4. Documentos comprovativos de registo de propriedade do veículo (podem ser substituídos pelos dados de registo do veículo adquiridos por forma electrónica);
  5. Fotocópia do documento de identificação do condutor do veículo autorizado pela autoridade competente;
  6. Caso o veículo esteja onerado com hipoteca, deve apresentar os respectivos documentos comprovativos (caso o veículo esteja ainda registado com reserva de propriedade devido a aquisição através de empréstimo bancário, deve apresentar-se a carta comprovativa do banco).

Local para a colocação da etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteirica de veiculo:
Os veículos que circulam entre Hong Kong e Macau: o Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Local de tratamento

Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
Endereço: Secretaria situada junto do armazém dos SA, localizado à entrada de Macau, na Estrada Circular Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª feira das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6ª feira das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30

Taxa de emissão

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2003 - Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau, a taxa devida pela emissão do respectivo cartão de passagem é a seguinte:

  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: $100 patacas
  2. Pedido de 2ª via por destruição / extravio: $200 patacas
Tempo de aprovação
  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: o cartão de passagem fronteiriça deve ser emitido em 2 dias úteis a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.
  2. Renovação: concluída em 1 hora após a apresentação do pedido.
  3. Pedido de 2ª via por destruição / extravio: concluído em 2 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.

Linha de consulta

Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau: 28555090

Serviço on-line para o cartão de passagem fronteiriça de veículo

Linha de consulta

Em virtude de simplificar a formalidade para o tratamento do cartão de passagem fronteiriça de veículo, os Serviços de Alfândega lançaram em 26 de Março de 2019, o Serviço online para o cartão de passagem fronteiriça de veículo.

Em vez de comparecer pessoalmente, o requerente pode apresentar online aos SA os dados para o requerimento. Após a resposta de deferimento dos SA, o requerente pode utilizar o serviço de pagamento online para pagar a respectiva despesa de requerimento.

O requerente comparece com o original do requerimento no posto alfandegário indicado, de acordo com o tempo definido para levantar o cartão de passagem fronteiriça de veículo e colocar a etiqueta electrónica no veículo.

Serviços que podem ser tratados online: , , 2.ª via por extravio e alteração de motorista.: o requerimento de 1.ª vez, de renovação, 2.ª via por extravio e alteração de motorista.

Aviso

  • O requerente pela 1.ª vez pode apresentar os dados de requerimento aos SA por via do serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo, activando ao mesmo tempo na apresentação do requerimento, o serviço online.
  • O portador do cartão de passagem fronteiriça de veículo que ainda não tenha activado a função do serviço online deve comparecer pessoalmente nos SA para efectuar o registo que permite a activação do respectivo serviço.
  • O requerente (proprietário do veículo/agente) deve fornecer um número de telemóvel válido de Macau para receber o código OTP do sistema e a mensagem de aprovação dos SA. Depois do serviço ser activado com sucesso, os SA enviarão uma mensagem de notificação para o número de telemóvel vinculado.
Acesso ao Serviço online
  1. O requerente (o proprietário do veículo/o seu agente) deve comparecer pessoalmente nos SA para a activação do serviço com os documentos seguintes:
    • Boletim de registo para Requerimento de registo para serviço online do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo;
    • Original do documento de identificação do proprietário do veículo, caso o proprietário do veículo seja uma pessoa colectiva, deve apresentar o original e fotocópia da certidão de registo comercial;
    • Original do livrete do veículo emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
    • Original e fotocópia dos documentos válidos para a circulação entre a RAEM e outras regiões da República Popular da China emitidos pela autoridade competente ao proprietário do veículo (original e fotocópia do cartão de aprovação/carta de confirmação de qualificação de circulação de veículos motorizados de Macau em Hengqin (impressão obrigatória);
    • Fotocópia do documento de identificação do condutor para a condução do veículo autorizado pela autoridade competente;
    • Caso o veículo esteja hipotecado, deve apresentar os documentos comprovativos da hipoteca do veículo (se a hipoteca for bancária, deve apresentar uma carta de verificação bancária);
    • Caso o proprietário do veículo incumba outrem para o tratamento, deve apresentar a procuração e o original e fotocópia do documento de identificação do representante.
  2. O requerente deve utilizar um número de telemóvel efectivo para a vinculação com o fim de receber a senha de uso único do sistema e a notícia de resposta de deferimento dos SA.
  3. Após a activação do serviço com sucesso, os SA vão enviar uma mensagem de notificação para o número de telemóvel vinculado.
  4. Caso queira vincular outro número de telemóvel, ou se encontre em situação de mudança do veículo, deve comparecer pessoalmente nos SA para tratar novamente das respectivas formalidades.
Local de tratamento

Endereço: Secretaria situada junto do armazém dos SA, localizado à entrada de Macau, na Estrada Circular Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª feira das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6ª feira das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30

Linha de consulta

Para mais informações, por favor ligue para a linha de consulta do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau:
28555090*
-Com gravação simultânea

Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong

Condições para o pedido

Deve ser o proprietário do veículo motorizado, maior de 18 anos e residente de Macau com o Salvo-conduto para deslocação ao Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau, a requerer a licença provisória para permissão de entrada para um dos seus veículos motorizados registados em Macau.

O requerente deve ser o proprietário do veículo, não se exige que possua a qualidade de condução válida em Macau e no Interior da China. Caso possua a qualidade de condução, pode escolher livremente se deseja vincular-se como o condutor registado.

Formalidades

Das 08H30 às 22H30 nos dias de expediente no Interior da China, utilize o sistema de serviço de gestão de informação “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”( https://macaoapply.singlewindow.gd.cn/ )ou faça o download do aplicativo "Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong" para tratar das formalidades

Marcação prévia para passagem fronteiriça

Regras e precauções de marcação prévia:

As marcações são feitas por ordem de chegada (as marcações podem ser feitas com 30 dias de antecedência no mínimo ou antes das 22H00 do dia anterior à data da marcação prévia), a marcação será interrompida quando a quota estiver cheia no mesmo dia. Caso alguma quota de marcação seja cancelada, ela será reemitida na plataforma de marcação.

É permitido efectuar até 3 marcações prévias de passagem fronteiriça por mês.

Cada marcação prévia só pode ser efectuada após ter sido realizada, no mesmo mês, a passagem fronteiriça relativa à marcação prévia anterior (saída de Macau).

O cancelamento da marcação deverá ser cancelado até às 22H00 do dia anterior à data da marcação, podendo cada veículo cancelar a marcação no máximo duas vezes por mês.

Para o veículo que tinha marcação e não realizou a passagem fronteiriça, a partir do dia seguinte não será admitido pedido de nova marcação prévia para o mês em causa.

Taxa

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2003 - Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau, a taxa devida pela emissão do respectivo cartão de passagem é de 100 patacas.

Tempo de aprovação

O cartão de passagem fronteiriça de veículo será emitido no prazo de 1 dia útil a partir do dia seguinte à recepção do pedido pelos SA.

Consulta

Website da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” da DSAT:
https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd


Conta pública do Wechat: Posto Electrónico de Guangdong

Abra o WeChat para a leitura do Código QR

Para mais informações, por favor ligue para a linha de consulta do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau:
84912338*
-Com gravação simultânea