Passagem fronteiriço de veículos

Veículo de dupla matrícula de Guangdong e de Macau

Condições para o pedido

O requerente deve concluir, em primeiro lugar, o procedimento sobre o pedido de dupla matrícula de Guangdong e de Macau da Directoria Provincial de Segurança Pública de Guangdong.

Formalidades

Método 1: Tratamento Online

O requerente (propritário do veículo) pode selecionar o serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo na página oficial dos SA/ aplicação para telemóvel/ Conta Única de Macau/ Plataforma para Empresas e Associações para a apresentação do pedido online, sem necessidade de comparecer pessoalmente. Posteriormente, o requerente deverá fazer a si prório a marcação de acordo com as instruções recebidas e comparecer, no horário marcado, na Seretaria do Cartão de passagem fronteiriça de veículo com os seguintes documentos para a colocação da etiqueta electrónica no veículo, podendo depois fazer o descarregamento do título digital no serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo:

  1. Documento de identificação do proprietário do veículo; caso seja uma pessoa colectiva, deverá apresentar a certidão do registo comercial com validade não superior a 90 dias (se houver mais de um proprietário, devem ser apresentados todos os documentos comprovativos correspondentes);
  2. Livrete do veículo (o chamado "cartão verde");
  3. Documento comprovativo do registo de propriedade do veículo (ou os dados de registo do veículo obtidos por via electrónica);
  4. Notificação de aprovação para circulação de veículos motorizados e condutores entre Guangdong, Hong Kong e Macau (cartão de aprovação). Se os dados no cartão de aprovação não estiverem legíveis, o requerente pode obter, por sua iniciativa, a segunda via da notificação na página da autoridade competente da China Continental como complemento;
  5. Documentos de identificação de todos os condutores constantes da notificação de aprovação para circulação de veículos motorizados e condutores entre Guangdong, Hong Kong e Macau (cartão de aprovação), para entrada e saída de Macau;
  6. Caso o veículo esteja onerado com hipoteca, devem ser apresentados os documentos comprovativos da hipoteca.

Quando o requerente receber a mensagem SMS de aprovação dos SA, poderá marcar a colocação da etiqueta electrónica:

  • Após a marcação, o veículo em causa deverá dirigir-se à Seretaria do Cartão de passagem fronteiriça de veículo no dia agendado, apresentando o original do livrete do veículo ou os dados instantâneos da secção "Informação do Veículo" na Conta Única de Macau para verificação.
  • Se o proprietário for uma empresa comercial ou se o representante não for o próprio proprietário, deverá apresentar no dia da colocação: Procuração (disponível para descarregar na página oficial dos SA). Fotocópia do documento de identificação do representante.

Notas:

  • Veículos que já possuam cartão de passagem fronteiriça não podem usar o serviço online para primeiro pedido.
Serviço online para o cartão de passagem fronteiriça de veículo

Método 2: Tratamento por comparência pessoal

O requerente (proprietário ou seu representante) pode comparecer pessoalmente na Seretaria do Cartão de passagem fronteiriça de veículo para o respectivo tratamento com os seguintes documentos:

  1. Boletim de requerimento (disponível para descarregar na página oficial dos SA ou disponível no local);
  2. Fotocópia do documento de identificação do proprietário; Se for empresa comercial: certidão de registo comercial com validade ≤ 90 dias; Se houver múltiplos proprietários: documentos de todos os titulares.
  3. Livrete do veículo ("cartão verde");
  4. Documento de registo de propriedade do veículo (ou dados de registo obtidos electronicamente).
  5. Fotocópia da notificação de aprovação para circulação de veículos motorizados e condutores entre Guangdong-Hong Kong-Macau ("cartão de aprovação"); o Se os dados estiverem ilegíveis: imprimir a 2ª via da notificação da página oficial da autoridade continental.
  6. Fotocópias dos documentos de identificação de todos os condutores constantes do cartão de aprovação;
  7. Caso o proprietário seja empresa comercial ou se o tratamento não for efectuado pessoalmente pelo proprietário, deve apresentar a procuração e fotocópia do documento de identificação do representante. (O modelo da referida procuração pode ser descarregado no sítio electrónico oficial dos SA);
  8. Se o veículo estiver hipotecado: documentos comprovativos da hipoteca.Após aprovação via SMS, marque a colocação da etiqueta electrónica.

Observações:

  • Todas as fotocópias devem ser em formato A4 e numa única página;
  • Alterações de proprietário (transferência, adição/remoção) ou modificações no veículo (cor, motor, etc.) exigem novo pedido.
Local de tratamento

Local:

Secretaria do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo dos SA Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
6ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30

Taxa de emissão

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2003 - Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau, a taxa devida pela emissão do respectivo cartão de passagem é a seguinte:

  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: $100 patacas
  2. Pedido de 2ª via por destruição / extravio: $200 patacas
Tempo de aprovação
  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: Mensagem de aprovação emitida no prazo de 2 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.
  2. Renovação: Concluída em 1 hora após a apresentação do pedido.
  3. Pedido de 2ª via (destruição/extravio): Mensagem de aprovação emitida no prazo de 2 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.

Linha de consulta

Para mais informações, por favor ligue para a Secretaria do cartão de passagem fronteiriça de veículo do Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau :
28555090*
- Todas as chamadas serão gravadas simultaneamente.

Veículos de Matrícula Única de Hengqin

Condições de solicitação
  1. Os comerciantes de Macau que tenham registado e instalado pelo menos uma sociedade colectiva independente com domicílio na Ilha de Hengqin, que tenha estado em funcionamento, podem solicitar autorização de circulação para três veículos motorizados e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin;
  2. O proprietário de veículo motorizado de Macau que adquira imóvel (limitado a habitações, escritórios e lojas) na Nova Área de Hengqin, pode solicitar um veículo motorizado para a circulação e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin;
  3. O proprietário de veículo motorizado de Macau que tenha uma relação de trabalho na Ilha de Hengqin, seja titular de um contrato laboral e faça descontos para segurança social em Hengqin, pode solicitar autorização de circulação para um veículo motorizado e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin;
  4. O proprietário de veículo motorizado de Macau que seja um talento especial introduzido por Hengqin, ou seja enviado para trabalhar no local por entidade de Macau que tenha acordo de cooperação com o organismo governamental de Hengqin (e suas empresas estatais subordinadas), pode, com os documentos comprovativos emitidos por entidade de Macau e pelo organismo governamental de Hengqin (e suas empresas estatais subordinadas), solicitar um veículo motorizado para a circulação e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin;
  5. A partir de 22 de Agosto de 2022, as quotas para veículos ligeiros de passageiros sem fins comerciais (até ao máximo de 9 lugares) que circulam na Zona de Cooperação Aprofundada, são ilimitadas. O proprietário de veículo motorizado de Macau que seja residente de Macau, e seja maior de 18 anos, está autorizado a solicitar um veículo motorizado para a circulação e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin. Em relação à qualificação de veículo motorizado para a circulação na Ilha de Hengqin tratada com o aproveitamento das condições de requerimento mencionadas, irá aumentar mais 500 quotas por cada mês, a prioridade será a ordem de chegada e de tratamento. Os serviços governamentais de Hengqin e de Macau podem fazer o ajustamento de acordo com a situação da capacidade de passagem aduaneira, do movimento e da circulação na via pública da Ilha de Hengqin.
  6. Os órgãos administrativos, legislativos, judiciais e entidades subordinadas da Região Administrativa Especial de Macau podem solicitar autorização de circulação entre Macau e a Ilha de Hengqin para todos os veículos oficiais de Macau e licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin;
  7. O requerente que preencha às duas condições acima referidas, está limitado a solicitar autorização de condução apenas com uma das condições.

O requerente qualificado deve concluir, em primeiro lugar, o procedimento sobre o pedido de Circulação de veículos motorizados entre Macau e a Ilha de Hengqin perante a autoridade competente de Hengqin.

Os requerimentos a solicitar autorização de circulação de veículos motorizados de Macau
  1. Automóvel ligeiro de passageiros de Macau não comercial com menos de 9 lugares.
  2. Automóvel com título válido de registo de propriedade emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.
  3. Automóvel adquirido com seguro obrigatório de responsabilidade civil contra acidentes de trânsito, cujo prazo de validade do seguro seja superior ao da licença temporária para permissão de entrada na Ilha de Hengqin.
  4. Sem pendências relacionadas com infracções de trânsito e de acidentes de trânsito local ou exterior.
  5. Colocação da etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo.
  6. O proprietário, condutor e o veículo motorizado não tenham excedido o limite de infracções de trânsito dentro de um período de 3 anos.
  7. O proprietário, condutor e o veículo motorizado não tenham cometido a infracção de tempo de permanência vencido, ou seja, fora do prazo da licença temporária para permissão de entrada, dentro de um período de 5 anos.
  8. O proprietário, condutor e o veículo motorizado não tenham usado o veículo de circulação entre Macau e a Ilha de Hengqin para praticar actividades de contrabando e imigração ilegal, e transportar itens ilegais que colocam em risco a segurança nacional e a ordem social, e animais e plantas ilegais entre outros produtos proibidos, bem como outras operações ilegais dentro de um período de 5 anos.
  9. Não seja um automóvel em fuga após acidente de trânsito local ou exterior.
  10. Não se encontre em nenhuma outra circunstância proibida estipulada pelas leis e regulamentos regionais e nacionais.
Formalidades

Método 1: Tratamento online

O requerente (propritário do veículo) pode selecionar o serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo na página oficial dos SA/ aplicação para telemóvel/ Conta Única de Macau/ Plataforma para Empresas e Associações para a apresentação do pedido online, sem necessidade de comparecer pessoalmente. Tendo o pedido obtido aprovação, o requerente poderá utilizar o serviço de pagamento online para concluir as formalidades de pagamento, precedida da respetiva notificação SMS,. Posteriormente, os SA emitem o título digital e notificam via SMS, permitindo que o requerente descarregue o título digital no serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo.

Ao fazer o pedido online, é necessário enviar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do proprietário; para empresas comerciais, certidão do registo comercial com validade ≤90 dias (se houver múltiplos proprietários, devem ser apresentados todos os documentos);
  • Livrete do veículo (cartão verde);
  • Documento do veículo válido emitido pela autoridade competente ao proprietário do veículo que autoriza a circulação entre a RAEM e outras regiões da República Popular da China (Carta de confirmação de veículos motorizados de Macau para circulação entre Macau e a Ilha de Hengqin);
  • Documento comprovativo do registo de propriedade do automóvel (ou dados de registo electrónicos);
  • Carta de Confirmação de Qualificação de Veículos Motorizados de Macau para Hengqin;
  • Documentos de identificação de todos os condutores constantes da carta de confirmação;
  • Se o veículo estiver hipotecado, documentos comprovativos da hipoteca.

Nota:

  • Veículos com cartão de passagem fronteiriça emitido anteriormente não podem utilizar o serviço online para pedidos de 1.ª vez.
  • Os veículos autorizados só poderão circular na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin através do Posto Fronteiriço de Hengqin após terem concluído os procedimentos de registo junto do Interior da China.
Serviço online para o cartão de passagem fronteiriça de veículo

Método 2: Tratamento por comparência pessoal

O requerente (proprietário ou seu representante) pode comparecer pessoalmente na Seretaria do Cartão de passagem fronteiriça de veículo para o respectivo tratamento com os seguintes documentos:

  1. Boletim de requerimento (pode ser obtido através do descarregamento na página oficial dos SA ou no balcão de atendimento)
  2. Fotocópia do documento de identificação do proprietário; caso seja uma empresa comercial, deve apresentar a certidão do registo comercial com validade não superior a 90 dias (se houver mais do que um proprietário, devem ser apresentados todos os documentos comprovativos);
  3. Livrete do veículo (ou seja, o cartão verde);
  4. Documento comprovativo do registo de propriedade do veículo (ou informações de registo obtidas electronicamente);
  5. Carta de Confirmação de Elegibilidade para Entrada e Saída de Veículos de Macau em Hengqin (impressa);
  6. Fotocópia do documento de identificação de todos os condutores constantes da Carta de Confirmação de Elegibilidade para Entrada e Saída de Veículos de Macau em Hengqin, para entrada e saída da RAEM.
  7. Caso o proprietário seja uma empresa comercial ou se o tratamento não for efectuado pelo próprio proprietário, deve ser apresentada uma procuração e fotocópia do documento de identificação do representante (o modelo da procuração está disponível para o descarregamento na página of dos SA);
  8. Caso o veículo esteja onerado com hipoteca, devem ser apresentados os respectivos documentos comprovativos.

Finda a notificação de aprovação via SMS, incumbe ao requerente proceder ao pagamento presencial, na Secretaria do cartão de passagem fronteiriça de veículo durante o horário de expediente. Posteriormente, os SA emitem o título digital e notificam via SMS, permitindo que o requerente descarregue o título digital no serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo.

Notas:

  • Todas as fotocópias devem ser em formato A4 e impressas na mesma página.
  • Veículos que já possuam um Cartão de Passagem Fronteiriça e que sofram alterações no proprietário (mudança de nome, adição ou remoção de titulares) ou nos dados do veículo (cor, motor, etc.), devem renovar o pedido.
  • Os veículos autorizados só poderão circular na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin através do Posto Fronteiriço de Hengqin após terem concluído os procedimentos de registo junto do Interior da China.
Local de tratamento

Local:

Secretaria do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo dos SA Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
6ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30

Taxa de emissão

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2003 - Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau, a taxa devida pela emissão do respectivo cartão de passagem é a seguinte:

  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: $100 patacas
  2. Pedido de 2ª via por destruição / extravio: $200 patacas
Tempo de aprovação
  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: Mensagem de aprovação emitida no prazo de 2 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.
  2. Renovação: Concluída em 1 hora após a apresentação do pedido.
  3. Pedido de 2ª via (destruição/extravio): Mensagem de aprovação emitida no prazo de 2 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.

Linha de consulta

Para mais informações, por favor ligue para a Secretaria do cartão de passagem fronteiriça de veículo do Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau :
28555090*
- Todas as chamadas serão gravadas simultaneamente.

Atenção

Os motoristas devem cumprir as leis e regulamentos relevantes da China e os regulamentos de segurança no trânsito de Zhuhai!

Se um veículo motorizado de Macau tiver acidentes de trânsito nas estradas de Hengqin, deve ser tratado pela entidade de tráfego do Departamento de Segurança Pública da Nova Área de Hengqin de acordo com as leis e regulamentos actuais.

Para mais informações, por favor ligue para a linha de consulta dos SA: 8989 4317

Veículo transfronteiriço entre Hong Kong e Macau

Formalidades

Método: Tratamento por Comparência Pessoal

Pedido de Emissão pela 1ª vez do Cartão de Passagem Fronteiriça (Veículos de Macau):

Para os documentos e formalidades necessários para o pedido de emissão pela 1ª vez, consulte o Portal do Governo da RAEM - Quota Regular para Veículos Particulares de Macau Circularem entre Hong Kong e Macau (Novos Pedidos de Quota de Macau)

Após os SA receberem os documentos de aprovação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, os SA notificarão o proprietário por SMS para marcar a colocação da etiqueta electrónica. O requerente deve ter a marcação efectuada antes de se dirigir à Seretaria do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo. O proprietário ou o seu representante deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Boletim de Requerimento (disponível para descarregar na página oficial dos SA ou no balcão de atendimento);
  2. Documento de identificação do proprietário; caso seja uma empresa comercial, deve apresentar a certidão do registo comercial.
  3. Livrete do Veículo (cartão verde);
  4. Caso o proprietário seja uma empresa comercial ou se o tratamento não for efectuado pelo próprio, deve apresentar procuração e fotocópia do documento de identificação do representante (o modelo da procuração está disponível para descarregar na página oficial dos SA);

Notas:

  1. Após receber a mensagem SMS de aprovação dos SA, o requerente deverá marcar a colocação da etiqueta electrónica.
  2. Para pedidos de primeira emissão, durante a marcação da colocação da etiqueta electrónica, os SA auxiliarão a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) na entrega de carta selada (contendo informações como a Licença de Circulação em Vias Fechadas para Veículos Transfronteiriços) ao proprietário. Em caso de dúvidas sobre o conteúdo da carta, contacte a DSAT.
  3. Para pedidos de renovação, o titular deverá dirigir-se à DSAT para levantar a respectiva licença.
  4. Durante a colocação da etiqueta electrónica de passagem fronteiriça, apresente o original do "livrete do veículo" ou as informações em tempo real dos "dados do veículo" na Conta Única de Macau para verificação.

Pedido de Emissão pela 1ª vez do Cartão de Passagem Fronteiriça (Veículos de Hong Kong):

Após os SA receberem os documentos de aprovação da DSAT, enviarão uma mensagem SMS ao proprietário para marcar a colocação da etiqueta electrónica. O requerente deverá ter a marcação efectuada antes de se dirigir à Seretaria do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo. O proprietário ou o seu representante deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Boletim de Requerimento (disponível para descarregar na página oficial dos SA ou no balcão de atendimento);
  2. Fotocópia do documento de identificação do residente de Hong Kong do proprietário. Se o tratamento não for efectuado pelo próprio proprietário, deverá apresentar procuração e fotocópia do documento de identificação do representante (o modelo da procuração está disponível para descarregar na página oficial dos SA);
  3. Se o proprietário for uma empresa comercial:
    • Deve apresentar a certidão do registo comercial válida
    • Procuração da empresa (com carimbo oficial da empresa) e documento de identificação do representante (o modelo está disponível na página oficial dos SA);
  4. Certificado de registo do veículo emitido pelo Departamento de Transportes de Hong Kong (livrete);
  5. Caso o veículo esteja onerado com hipoteca, apresentar os documentos comprovativos.

Observações:

  1. Só após receber a mensagem de aprovação dos SA poderá marcar a colocação da etiqueta electrónica;
  2. Todas as fotocópias devem ser em formato A4 e impressas na mesma página;
  3. Veículos com cartão de passagem fronteiriça pré-existente que sofram alterações de proprietário (mudança de nome, adição/remoção de titulares) ou de dados do veículo (cor, motor, etc.) devem renovar o pedido.
Local de tratamento

Local:

Secretaria do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo dos SA Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
6ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30

Taxa de emissão

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2003 - Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau, a taxa devida pela emissão do respectivo cartão de passagem é a seguinte:

  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: $100 patacas
  2. Pedido de 2ª via por destruição / extravio: $200 patacas
Tempo de aprovação
  1. Pedido de emissão pela 1ª vez: Mensagem de aprovação emitida no prazo de 2 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.
  2. Renovação: Concluída em 1 hora após a apresentação do pedido.
  3. Pedido de 2ª via (destruição/extravio): Mensagem de aprovação emitida no prazo de 2 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da apresentação do pedido.

Linha de consulta

Para mais informações, por favor ligue para a Secretaria do cartão de passagem fronteiriça de veículo do Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau :
28555090*
- Todas as chamadas serão gravadas simultaneamente.

Serviço on-line para o cartão de passagem fronteiriça de veículo

Linha de consulta

Para simplificar o processo de obtenção do cartão de passagem fronteiriça de veículo, os SA lançaram o serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo em 26 de Março de 2019.

Os requerentes podem submeter os dados do pedido online aos SA, sem necessidade de comparecimento presencial. Após a aprovação dos SA, o requerente pode utilizar o serviço de pagamento online para liquidar as taxas correspondentes.

Posteriormente, o requerente deve comparecer no posto alfandegário designado, dentro do prazo notificado, para levantar o cartão de passagem fronteiriça de veículo e proceder à colocação da etiqueta electrónica no veículo.

Serviços disponíveis online: Pedido de emissão pela 1ª vez, Renovação, Pedido de 2ª via (em caso de destruição ou extravio) e Mudança de condutor

Em conformidade com o desenvolvimento do governo electrónico da RAEM, os SA integraram o serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo na Conta Única de Macau e na Plataforma para Empresas e Associações

Actualmente, os serviços online fornecidos pelos SA para quatro categorias de veículos — veículos de dupla matrícula de Guangdong e de Macau, veículos de matrícula única de Hengqin, Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong e veículos transfronteiriços Hong Kong-Macau — incluindo emissão inicial, renovação, 2ª via, mudança de condutor, consulta e pagamento, podem ser totalmente processados através da Conta Única de Macau e da Plataforma para Empresas e Associações.

Além disso, os utilizadores podem aproveitar as funcionalidades de "importação automática" e "autorização por código QR" para introduzir directamente os dados do veículo e do proprietário, eliminando a necessidade de introdução manual ou carregamento de documentos, simplificando ainda mais o processo. (Para mais detalhes, consulte a conta oficial dos SA no WeChat.)

Assim, os cidadãos podem, para além de utilizar a Conta Única de Macau e a Plataforma para Empresas e Associações para solicitar os serviços relativos ao cartão de passagem fronteiriça de veículo, efectuar os respectivos pedidos através da página oficial dos SA, da conta WeChat ou da aplicação móvel.

Serviços que podem ser tratados online: , , 2.ª via por extravio e alteração de motorista.: o requerimento de 1.ª vez, de renovação, 2.ª via por extravio e alteração de motorista.

Atenção:

  • Os requerentes que solicitam o cartão pela primeira vez podem submeter o pedido directamente através da página oficial dos SA, no serviço online do cartão de passagem fronteiriça de veículo, ficando automaticamente com o serviço online activado.
  • Os titulares actuais do cartão que ainda não activaram o serviço online devem registar-se presencialmente nos SA para o efeito.
  • Os titulares actuais do cartão que ainda não activaram o serviço online devem registar-se presencialmente nos SA para o efeito.
  • (De acordo com os requisitos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a Conta Única de Macau só permite pedidos efectuados pelo próprio proprietário individual, enquanto a Plataforma para Empresas e Associações suporta pedidos por representantes e pessoas colectivas.)
Acesso ao Serviço online
  1. Documentos necessários para activação presencial (proprietário/representante):
    • o Boletim de requerimento o Boletim de requerimento(disponível para descarregar na página oficial dos SA ou no local);
    • Fotocópia do documento de identificação do proprietário; caso seja empresa comercial, apresentar a certidão do registo comercial com validade de 90 dias (se houver múltiplos proprietários, incluir todos os documentos comprovativos).
    • Livrete do veículo (cartão verde).
    • Documento comprovativo do registo de propriedade do veículo (ou dados de registo obtidos electronicamente).
    • Carta de Confirmação de Elegibilidade para Veículos de Macau em Hengqin (impressa) ou Notificação de Aprovação para Veículos e Condutores em Trânsito entre Guangdong, Hong Kong e Macau (cartão de autorização). Se os dados no cartão estiverem ilegíveis, poderá descarregar a segunda via da notificação na página oficial da autoridade competente da China Continental (impressa).
    • Fotocópias dos documentos de identificação de todos os condutores aprovados pela autoridade competente para operar o veículo na RAEM.
    • Documentos comprovativos de hipoteca, caso aplicável.
    • Caso o proprietário seja uma empresa comercial ou o tratamento não seja efectuado pelo próprio proprietário, deve apresentar uma procuração e uma fotocópia do documento de identificação do representante (o modelo da procuração pode ser descarregado na página oficial dos SA).
  2. O requerente deve fornecer um número de telemóvel válido (Macau/Hong Kong) para receber códigos de acesso únicos e mensagens dos SA.
  3. Após a activação bem-sucedida, os SA enviarão uma notificação para o número de telemóvel vinculado.
  4. Para vincular a outro número de telemóvel ou em caso de mudança na situação do veículo, é necessário comparecer pessoalmente nos SA para actualizar os dados.
Local de tratamento

Local:

Secretaria do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo dos SA Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H45
6ª feira: 09H00 – 13H00, 14H30 – 17H30

Linha de consulta

A Secretaria do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo não dispõe de atendimento telefónico em línguas estrangeiras. Quando utilizadores estrangeiros seleccionam interface linguística não-chinesa na página oficial dos SA, o número de contacto deve ser uniformemente actualizado para:
28559944*
-Com gravação simultânea

Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong

Condições para o pedido

Deve ser o proprietário do veículo motorizado, maior de 18 anos e residente de Macau com o Salvo-conduto para deslocação ao Interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau, a requerer a licença provisória para permissão de entrada para um dos seus veículos motorizados registados em Macau.

O requerente deve ser o proprietário do veículo, não se exige que possua a qualidade de condução válida em Macau e no Interior da China. Caso possua a qualidade de condução, pode escolher livremente se deseja vincular-se como o condutor registado.

Formalidades

Das 08H30 às 22H30 nos dias de expediente no Interior da China, utilize o sistema de serviço de gestão de informação “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”( https://macaoapply.singlewindow.gd.cn/ )ou faça o download do aplicativo "Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong" para tratar das formalidades

Marcação prévia para passagem fronteiriça

Regras e precauções de marcação prévia:

As marcações são feitas por ordem de chegada (as marcações podem ser feitas com 30 dias de antecedência no mínimo ou antes das 22H00 do dia anterior à data da marcação prévia), a marcação será interrompida quando a quota estiver cheia no mesmo dia. Caso alguma quota de marcação seja cancelada, ela será reemitida na plataforma de marcação.

É permitido efectuar até 3 marcações prévias de passagem fronteiriça por mês.

Cada marcação prévia só pode ser efectuada após ter sido realizada, no mesmo mês, a passagem fronteiriça relativa à marcação prévia anterior (saída de Macau).

O cancelamento da marcação deverá ser cancelado até às 22H00 do dia anterior à data da marcação, podendo cada veículo cancelar a marcação no máximo duas vezes por mês.

Para o veículo que tinha marcação e não realizou a passagem fronteiriça, a partir do dia seguinte não será admitido pedido de nova marcação prévia para o mês em causa.

Taxa

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2003 - Controle e fiscalização da entrada e saída de veículos nas fronteiras terrestres da Região Administrativa Especial de Macau, a taxa devida pela emissão do respectivo cartão de passagem é de 100 patacas.

Tempo de aprovação

O cartão de passagem fronteiriça de veículo será emitido no prazo de 1 dia útil a partir do dia seguinte à recepção do pedido pelos SA.

Consulta

Website da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” da DSAT:
https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd


Conta pública do Wechat: Posto Electrónico de Guangdong

Abra o WeChat para a leitura do Código QR

Para mais informações, por favor ligue para a linha de consulta do Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau: Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau:
28555090*
*Com gravação simultânea