D esalfandegamento Online

Serviço de “Desalfandegamento Online” de transportes terrestres




Os Serviços de Alfândega de Macau têm-se dedicado à promoção de medidas modernas e convenientes de desalfandegamento, usando racionalmente os recursos humanos e disponibilizando força científica e tecnológica no trabalho de desalfandegamento. Em linha com o desenvolvimento da “Governação Electrónica”, os SA lançaram oficialmente em 1 de Novembro de 2019 o serviço de “Desalfandegamento Online”. O sistema fornece serviços de desalfandegamento por uma única inspecção e libertação automática, através de informações de carga apresentadas previamente e tecnologia de avaliação de risco de megadados. O veículo de carga transfronteiriço registado através do serviço de “Desalfandegamento Online”, não necessita de ir ao local de carga dos SA para procedimento de desalfandegamento, melhorando a sua eficiência e reduzindo o tempo de espera, de modo a facilitar o procedimento de importação e exportação de mercadorias。 Na medida do sucesso alcançado no serviço de “Desalfandegamento Online” por via terrestre, os SA de Macau lançaram, em 16 de Dezembro de 2020, o serviço de “Desalfandegamento Online” (por via marítima e aérea) para alargar o serviço de desalfandegamento electrónico. O operador registado com serviço de “Desalfandegamento Online” (por via marítima e aérea) pode chegar directamente ao terminal marítimo / empresa de carga do aeroporto com o Código QR de desalfandegamento para tratar das formalidades de desalfandegamento sem necessidade de comparecer no posto alfandegário para esse efeito, com isso eleva-se a eficiência de desalfandegamento.。


O operador deve apresentar declaração para a mercadoria antes da entrada ou saída de mercadorias através do EDI da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, realizando as formalidades de pré-desalfandegamento por via do Sistema de “Desalfandegamento Online” e com isso, pode gozar de um serviço de desalfandegamento fácil e rápido.


  1. O operador apresenta a declaração alfandegária electrónica da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
  2. O operador introduz os dados do veículo no sistema de “Desalfandegamento Online”;instruções
  3. O operador deve vincular o número de matrícula do veículo de carga no sistema de “Desalfandegamento Online” com a apresentação de requerimento de desalfandegamento pelo menos 30 minutos antes da passagem do veículo; instruções
  4. Excepto os veículos seleccionados para inspecção, não necessita de ir à área de inspecção de carga dos SA para proceder ao desalfandegamento.

  1. O operador apresenta a declaração alfandegária electrónica da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
  2. O operador deve vincular o número de carga por via marítima / o Air Manifest por via aérea, para a apresentação de declaração alfandegária e adquire o Código QR de desalfandegamento;instruções
  3. O operador deve digitalizar o Código QR na máquina de desalfandegamento de selfservice;instruções
  4. Excepto os veículos seleccionados para inspecção, as formalidades de desalfandegamento estão concluídas e sem necessidade de ir ao posto alfandegário dos SA para proceder ao desalfandegamento.

1: Realiza-se o registo através do Website ou do mini-programa de Wechat: instruções

 Website:https://eservice.customs.gov.mo/dao

 Conta oficial dos Serviços de Alfândega de Macau: MacaoCustoms/ Mini-programa de Wechat de “Desalfandegamento Online”

2: Após ter concluído o registo online, realizam-se a autentificação e a entrega dos respectivos documentos de dados no Posto Alfandegário do Porto Interior localizado no n.o 152 da Rua Das Lorchas, em Macau (no horário de expediente: de segunda-feira a quinta-feira, das 09H00 a 17H45; sexta-feira, das 09H00 a 17H30)

3: Caso tenha efectuado registo no serviço de Desalfandegamento Online através da conta única da entidade, não necessita de se dirigir pessoalmente para identificação, o resultado será enviado por SMS.

4: O operador deve fazer o registo nos Serviços de Alfândega de Macau e só após a sua autenticação é que pode utilizar o serviço de “Desalfandegamento Online”, os Serviços de Alfândega de Macau estimulam o sector para fazer o registo tão breve quanto possível de modo a poder beneficiar do serviço de desalfandegamento fácil e rápido.


N.o de telefone: 89894317

Correio electrónico: info@customs.gov.mo


O operador deve vincular o número de matrícula do veículo pelo menos 30 minutos antes da passagem do veículo. Por exemplo, se o condutor previr que vai passar por volta das 10H00, deve concluir a vinculação antes das 09H30. Se for menos de 30 minutos após a vinculação, será considerado não vinculado e o ecrã electrónico do corredor vai indicar ao camião que o mesmo deve entrar na área de carga para ser submetido à inspecção.

O operador deve vincular o número de carga (por via marítima) / o Air Manifest (por via aérea) no sistema de “Desalfandegamento Online” pelo menos 15 minutos antes do desalfandegamento para a apresentação da declaração alfandegária. Por exemplo, se o operador previr que vai passar por volta das 10H00, deve concluir a vinculação antes das 09H45, para a aquisição do Código QR de desalfandegamento.

Não há limite para o número de declarações em cada vez.

Após a vinculação da matrícula, o sistema de“Desalfandegamento Online” exibirá o número de matrícula vinculado, o número de pré-desalfandegamento e outras informações relevantes para fins de consulta.

Após a conclusão de vinculação, o sistema de “Desalfandegamento Online” exibirá o número de carga (rota marítima) ou Air Manifest (rota aérea), o número de pré-desalfandegamento e código QR para consultas.

Sim, um camião (terrestre) ou um código QR de desalfandegamento (marítimo e aéreo) pode ser vinculado a várias declarações.

O requerente pode consultar as informações relativas aos veículos vinculados na função do “meu veículo” no mini-programa de Wechat ou na plataforma de desalfandegamento online, podendo também adicionar ou remover informações de veículos.

Poderá solicitar a alteração ou cancelamento dentro da função de vinculação por meio do sistema de “Desalfandegamento Online”.

Pode.

Não, é válida apenas para uma entrada ou uma saída e no mesmo posto fronteiriço, as mercadorias vinculadas devem ser as que concretamente vão passar pelo primeiro posto fronteiriço logo a seguir ao pedido.

Sim, pode, porque o desalfandegamento electrónico pode distinguir entre passagem de entrada e saída, a vinculação terá efeito apenas na entrada e não afectará a saída. No entanto, deve-se notar que, se houver mercadorias transportadas durante a partida de Macau para Zhuhai, o camião deverá dirigir-se ao balcão da alfândega para proceder ao desalfandegamento.

Neste caso, deve-se cancelar a primeira vinculação e efectuar nova vinculação após a passagem da fronteira, sendo as mercadorias vinculadas apenas consideradas junto com o veículo na última passagem. Por exemplo, um camião procedeu à vinculação para transportar a carga para Macau, mas antes dessa passagem, o camião precisou de entrar em Macau vazio para transportar outra carga para o Interior. Quando o camião vazio entrar sem cancelar a vinculação de mercadorias, as mesmas serão consideradas como tendo passado a fronteira, as suas informações serão canceladas, pelo que será necessário fazer nova declaração e voltar a vincular as mercadorias ao veículo para a próxima vez que passar pelo posto alfandegário.

Após ter concluído o registo online, realizam-se a autenticação e a entrega dos respectivos documentos de dados no Posto Alfandegário do Porto Interior localizado no n.º 152 da Rua Das Lorchas, em Macau (no horário de expediente: de segunda-feira a quinta-feira, das 09H00 a 17H45; sexta-feira, das 09H00 a 17H30). Se o operador estiver impossibilitado de o requerer pessoalmente, poderá encarregar outras pessoas de o fazer, o agente deve apresentar uma procuração e documento de identidade válido para verificação.

Caso tenha efectuado registo no serviço de Desalfandegamento Online através da conta única da entidade, não necessita de se dirigir pessoalmente para identificação, o resultado será enviado por SMS.

Após ter concluído o registo online, realizam-se a autenticação e a entrega dos respectivos documentos de dados no Posto Alfandegário do Porto Interior localizado no n.º 152 da Rua Das Lorchas, em Macau (no horário de expediente: de segunda-feira a quinta-feira, das 09H00 a 17H45; sexta-feira, das 09H00 a 17H30). Se o operador estiver impossibilitado de o requerer pessoalmente, poderá encarregar outras pessoas de o fazer, o agente deve apresentar uma procuração e documento de identidade válido para verificação.

Após ter concluído o registo online, realizam-se a autenticação e a entrega dos respectivos documentos de dados no Posto Alfandegário do Porto Interior localizado no n.º 152 da Rua Das Lorchas, em Macau (no horário de expediente: de segunda-feira a quinta-feira, das 09H00 a 17H45; sexta-feira, das 09H00 a 17H30). Se o operador estiver impossibilitado de o requerer pessoalmente, poderá encarregar outras pessoas de o fazer, o agente deve apresentar uma procuração e documento de identidade válido para verificação.

Sim, um número de telefone móvel pode vincular várias empresas, e quando entrar no sistema, o sistema exibirá todas empresas vinculadas para sua escolha.

O operador pode trazer pessoalmente os originais dos documentos relevantes para tratar do procedimento no Posto Alfandegário do Porto Interior localizado no n.º 152 da Rua Das Lorchas, em Macau (no horário de expediente: de segunda-feira a quinta-feira, das 09H00 a 17H45; sexta-feira, das 09H00 a 17H30). Se o operador / transportadora estiver impossibilitado de o requerer pessoalmente, poderá encarregar outras pessoas de o fazer, o agente deve apresentar uma procuração e documento de identidade válido para verificação.

Não, se o operador não usar o EDI da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico para declaração aduaneira, não poderá desfrutar do conveniente serviço do sistema de “Desalfandegamento Online”.

Poderá solicitar a redução de mercadorias dentro da função de vinculação por meio do sistema de“Desalfandegamento Online”, após a alteração da quantidade de mercadorias, quando o veículo (por via terrestre) passar pelo posto fronteiriço, o ecrã electrónico do corredor de veículos mostrará a entrada do local de carga, devendo o veículo dirigir-se ao balcão dos SA para procedimento de desalfandegamento, e o mesmo se aplica ao transporte de carga por via marítima e aérea.

Após a vinculação, caso a mercadoria não seja desalfandegada conforme o previsto, o operador deve tomar a iniciativa de cancelar a vinculação através do sistema de “Desalfandegamento Online”, caso contrário, a vinculação da mercadoria perderá a validade após 72 horas a partir da conclusão da vinculação.


Data da última revisão : 2021年01月19日