Propriedade Intelectual
Protecção dos direitos da propriedade intelectual - Competência de execução de lei
Nos termos da Lei no. 11/2001, sendo os SA uma entidade de execução da lei no âmbito de protecção dos direitos da propriedade intelectual, compete aos mesmos no âmbito da mesma natureza: Fiscalizar os processos de fabrico de artigos produzidos na RAEM, o exercício da actividade comercial e industrial e os estabelecimentos comerciais e industriais; Aplicar sanções em conformidade com as legislações relativas à protecção dos direitos da propriedade intelectual.
Políticas para a protecção dos direitos da propriedade intelectual
Reforçar a avaliação de riscos;
Reforçar a troca de informações com as regiões vizinhas;
Estebelecer contactos estreitos com os proprietários dos direitos autorais;
Estebecer contactos estreitos com as outras entidades de governo;
Proceder a inspecção e o controle, nos postos aduaneiros, às mercadorias exportadas e passadas do Território;
Proceder a inspecção não periódica na loja de retalho e fábrica local de produção de discos compactos;
Aprofundar o conhecimento profissional do pessoal de execução da lei relativo à protecção dos direitos da propriedade intelectual;
Realizar sensibilizações na comunidade para educar e divulgar a importância relativa à protecção dos direitos autorais e
Estabelecer uma linha quente de 24 horas para a queixa e denúncia sobre a violação dos direitos da propriedade intelectual.
Notificação prévia para a instalação dos estabelecimentos de cópias
Objecto de serviço :
Estabelecimentos onde se dedicam actividade comercial de cópias de programas de computador, de fonogramas e de videogramas.A documentação necessária :
- A fotocópia do documento de identificação do proprietário do estabelecimento e o requerente deve apresentar os documentos originais para verificação.
- As fotocópias da declaração de início de actividade / alterações (modelo M/1) ou da Receita eventual Guia de pagamento (Modelo M/7 ou M/8) emitidas pela Direcção dos Serviços de Finanças e o requerente deve apresentar os documentos originais para verificação.
- Preencher bem o impresso da notificação prévia para a instalação de estabelecimento de comércio de cópias de programas de computadores, fonogramas e videogramas (Modelo A a que se refere o artigo 6º do Decreto-Lei 51/99/M, caso utilizem o impresso electrónico, é necessário imprimir duas cópias)
- O original do certificado do registo comercial emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis de Macau.(Caso o requerente forneça o seu número de registo comercial, estes Serviços poderão auxiliar na impressão do certificado da Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis de Macau).
- O original do certificado de registo criminal do proprietário e responsável do estabelecimento. (Caso haja a situação a que se refere no artigo 12.º do Decreto-Lei 51/99/M, a respectiva autorização será recusada.)
Formalidades para o requerimento
Tratamento presencial :
10 dias antes da data prevista para abertura do seu estabelecimento, dirija-se pessoalmente, munido dos documentos acima mencionados, ao 3.º andar do Edifício do Posto Fronteiriço de Maau no Posto Fronteiriço Qingmao (Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual), Centro de Serviços da RAEM ou Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, no horário de expediente .Requerimento online :
10 dias antes da data prevista para abertura do seu estabelecimento, solicite o requerimento através do serviço online “Notificação prévia para a instalação dos estabelecimentos de cópias” no “Alfândega de Macau” ou na conta oficial do WeChat “Alfândega de Macau”.Locais de apresentação de pedidos:
3.º andar do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao (Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual)Centro de Serviços da RAEM, sito na Avenida de Venceslau de Morais, N.º 222, R/C, em Macau
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, sito na Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa
Horário de funcionamento (Excepto Sábados, Domingos e Feriados) :
Serviços de Alfândega2ª a 5ª feira 09H00 – 13H00 e 14H30 – 17H45
6ª feira 09H00 – 13H00 e 14H30 – 17H30
Centro de Serviços da RAEM
2ª a 6ª Feira, 09:00 - 18:00 (Funciona durante as horas de almoço)
Centro de Serviços da RAEM das IIhas
2ª a 6ª Feira, 09:00 - 18:00 (Funciona durante as horas de almoço)
No. de telefone :
(853)84900888Nota :
* Os procedimentos referidos sao de acordo com os artigo 5o, 6o e 7o do Decreto- Lei no. 51/99/M , de 27 de Setembro.Comunicação necessária para a alteração na condição para a reprodução dos discos ópticos
Objectivo de serviço :
O proprietário ou detentor de equipamentos e matéria prima para a reprodução dos discos ópticos que intende de proceder a actvidade de venda, aluguer, troca ou cedência dos equipamentos e das matéria primas ou de desmantelar, destruir ou mover dos equipamentos.A documentação necessáris :
Por carta, dirige ao Director- geral dos Serviços de Alfândega de Macau. Na qual, se fornecem os dados de indentificação de destinatário do negócio jurídico e com indicação sobre a contraparte no negócio e o destino dos equipamentos e matéria prima para a reprodução.As formalidades para o requerimento :
Nos termos do Decreto-lei n.º 51/99/M, deve apresentar o respectivo ofício por correio ou pessoalmente com antecipação de cinco dias úteis à Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Qingmao.Local para o requerimento :
Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Qingmao.Horário de funcionamento (Excepto Sábados, Domingos e Feriados) :
2a a 5a feira 09H00 – 13H00 e 14H30 – 17H456a feira 09H00 – 13H00 e 14H30 – 17H30
No. de telefone :
(853)84900888Nota :
* O estabelecimento industrial de destino deve com a Licenca industrial correspondente.* Os procedimentos sao de acordo com o arto 22o do Decreto- Lei no. 51/99/M , de 27 de Setembro.
