Propriedade Intelectual

Protecção dos direitos da propriedade intelectual - Competência de execução de lei

Nos termos da Lei no. 11/2001, sendo os SA uma entidade de execução da lei no âmbito de protecção dos direitos da propriedade intelectual, compete aos mesmos no âmbito da mesma natureza: Fiscalizar os processos de fabrico de artigos produzidos na RAEM, o exercício da actividade comercial e industrial e os estabelecimentos comerciais e industriais; Aplicar sanções em conformidade com as legislações relativas à protecção dos direitos da propriedade intelectual.









Políticas para a protecção dos direitos da propriedade intelectual

Reforçar a avaliação de riscos;

Reforçar a troca de informações com as regiões vizinhas;

Estebelecer contactos estreitos com os proprietários dos direitos autorais;

Estebecer contactos estreitos com as outras entidades de governo;

Proceder a inspecção e o controle, nos postos aduaneiros, às mercadorias exportadas e passadas do Território;

Proceder a inspecção não periódica na loja de retalho e fábrica local de produção de discos compactos;

Aprofundar o conhecimento profissional do pessoal de execução da lei relativo à protecção dos direitos da propriedade intelectual;

Realizar sensibilizações na comunidade para educar e divulgar a importância relativa à protecção dos direitos autorais e

Estabelecer uma linha quente de 24 horas para a queixa e denúncia sobre a violação dos direitos da propriedade intelectual.

Notificação prévia para a instalação dos estabelecimentos de cópias

Objecto de serviço :

Estabelecimentos onde se dedicam actividade comercial de cópias de programas de computador, de fonogramas e de videogramas.

A documentação necessária :

  1. O original e fotocópia do documento de identificação do proprietário do estabelecimento.
  2. Os originais e fotocópias da declaração de início de actividade / alterações (modelo M/1) ou da Receita eventual Guia de pagamento (Modelo M/7 ou M/8) emitidas pela Direcção dos Serviços de Finanças.
  3. Preencher bem o impresso da notificação prévia para a instalação de estabelecimento de comércio de cópias de programas de computadores, fonogramas e videogramas (Modelo A a que se refere o artigo 6º do Decreto-Lei 51/99/M, caso utilizem o impresso electrónico, é necessário imprimir duas cópias)
  4. O original e fotocópia do certificado detalhado do registo comercial emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis de Macau. (Caso o requerente forneça o seu número de registo comercial, estes Serviços poderão auxiliar na impressão do certificado da Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis de Macau).
  5. O certificado de registo criminal do proprietário e responsável do estabelecimento. (Caso haja a situação a que se refere no artigo 12.º do Decreto-Lei 51/99/M, a respectiva autorização será recusada.)
* Para a empresarial individual, é isento de entregar o relatório por escrito mencionado na alínea 4

As formalidades para o requerimento :

O requerimento é apresentado pessoalmente, acompanhado dos documentos acima referidos, à Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Qingmao, com uma antecedência de 10 dias antes da data prevista de abertura do seu estabelecimento, no horário de expediente, Centro de Serviços da RAEM das IIhas Rua de Coimbra, n.º 225,3.º andar, Taipa.

Horário de funcionamento (Excepto Sábados, Domingos e Feriados) :

Serviços de Alfândega
2ª a 5ª feira 09H00 – 13H00 e 14H30 – 17H45
6ª feira 09H00 – 13H00 e 14H30 – 17H30

Centro de Serviços da RAEM
2ª a 6ª Feira, 09:00 - 18:00 (Funciona durante as horas de almoço)

Centro de Serviços da RAEM das IIhas
2ª a 6ª Feira, 09:00 - 18:00 (Funciona durante as horas de almoço)

No. de telefone :

(853)84900888

Nota :

* Os procedimentos referidos sao de acordo com os artigo 5o, 6o e 7o do Decreto- Lei no. 51/99/M , de 27 de Setembro.

Comunicação necessária para a alteração na condição para a reprodução dos discos ópticos

Objectivo de serviço :

O proprietário ou detentor de equipamentos e matéria prima para a reprodução dos discos ópticos que intende de proceder a actvidade de venda, aluguer, troca ou cedência dos equipamentos e das matéria primas ou de desmantelar, destruir ou mover dos equipamentos.

A documentação necessáris :

Por carta, dirige ao Director- geral dos Serviços de Alfândega de Macau. Na qual, se fornecem os dados de indentificação de destinatário do negócio jurídico e com indicação sobre a contraparte no negócio e o destino dos equipamentos e matéria prima para a reprodução.

As formalidades para o requerimento :

Nos termos do Decreto-lei n.º 51/99/M, deve apresentar o respectivo ofício por correio ou pessoalmente com antecipação de cinco dias úteis à Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Qingmao.

Local para o requerimento :

Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Qingmao.

Horário de funcionamento (Excepto Sábados, Domingos e Feriados) :

2a a 5a feira 09H00 – 13H00 e 14H30 – 17H45
6a feira 09H00 – 13H00 e 14H30 – 17H30

No. de telefone :

(853)84900888

Nota :

* O estabelecimento industrial de destino deve com a Licenca industrial correspondente.
* Os procedimentos sao de acordo com o arto 22o do Decreto- Lei no. 51/99/M , de 27 de Setembro.