Serviços Portuários

Informações gerais

Ao abrigo da Publicação no. 1/98 de Capitania dos Portos de Macau, só podem operar nos portos ou utilizar outras instalações portuárias do Território, os navíos / embarcações que para o efeito se encontrem autorizados pela Capitania dos Portos de Macau (CPM).
  • Portos :

    • O Porto Interior, o Porto Exterior e o Porto de Ká-Hó.

  • Facilidades portuárias :

    • Os cais, portes-cais, docas, rampas de alagem, querenagems e os locais ou área de fundeadouro ou amarração dessignados pela Capitania dos Portos de Macau.

  • Navíos / embarcações autorizadas, as que :

    • Se encontrem registadas no Território e licenciadas pela Capitania dos Portos de Macau;

    • Não se encontrada registadas no território, mas efectuem carreiras regulares;

    • Não se encontrado abrangidas pelas alíneas anteriores, tenham sido, após despacho favorável em requerimento fundamento, autorizadas ou licenciadas pela Capitania dos Portos de Macau.

Entrada e saída de pescadores

Os pescadores com Bilhete de Identidade de Residente de Macau

  • Deve proceder- se a entrada e a saída do território atráves o caís de Sampana Sul / Norte com o Bilhete de Identidade de Residente de Macau e a respectiva Cédula Marítima. Pode levar os artigos destinados a uso pessoal e artigos de abastecimento para própria embarcação.
  • Hora de abertura do porto: 24 horas.
  • Caso um residente deste território queira embarcar para a embarcação dos pescadores, deve marcar o tempo de embarque e desembarque no graduado de serviço do PAPI, e proceder-se a entrada e saída no caís de Sampana Sul com os documentos seguintes :
    • Carta de garantia da Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores.
    • O impresso preenchido pelo patrão de embarcação.
    • Licença de embarcação de pescador.

Os pescadores com Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong

  • Após de ter feito o registo no cais de Sampana Norte do Porto Interior, deve tratar as formalidades de saída e entrada do território, dirigindo ao balcão do Serviço de Migração do CPSP situado na Ponte n°11A do Porto Interior.
  • Hora de abertura do cais de Sampana Norte : 24 horas.
  • Hora de recepção do balcão do Serviço de Migração no cais no. 11A do Porto Interior: 08H00 a 20H30. Caso em que necessite de entrar ou sair do território fora do horário mencionado (situação especial), as formalidades a serem tratado no Terminal Exterior, após ter obtido o consentimento do Serviço de Migração.
Enquanto a sua entrade e saída, pode levar os artigos destinados a uso pessoal e os artigos de abastecimento para própria embracação. Caso em que os artigos pertençam às mercadories alistadas na Tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal referida no n°.1 do Despacho do Chefe do Executivo no. 209/2021, não podem levar as quantidades mais do que as estipuladas na mesma.

Zona para ancoragem das embarcações de pesca e observações

  • Todas as embarcações de pesca devem fundear ou amarrar, navegar ou pescar em portos, locais, ou canais definidos pelas disposições da Capitania dos Portos.

  • Compete aos SA fiscalizar as actividades acima mencionadas, não estando os infractores isentos de quaisquer procedimentos judiciais.

  • Os patrões devem assegurar as condições de segurança das suas embarcações como por exemplo: medidas de prevenção contra incêndio, equipamentos de carga e descarga, a transportação e o depósito de cargas perigosas.

Chegada e saída de embarcações de passageiros e de mercadorias

  • Só podem operar nos portos ou utilizar outras facilidades portuárias do território, todos os navíos / embarcações de passageiros e de mercadorias que para o efeito se encontrem autorizados pela Captania dos portos de Macau.

  • Na entrada ou saída do Canal, devem cumprir a rota e a velocidade estipulada pelas Disposições de Capitania dos Portos de Macau.

  • Nenhum navío / embarcação pode entrar ou sair no Porto Exterior, atravessar o canal ou a bacia de manobra nem atracar ou largar do Porto Exterior sem a prévia autorização da Torre de Controlo do Porto Exterior.

Chegada e saída de embarcações de recreio

  • As embarcações de recreio entradas de porto para a permanência de curta duração devem apresentar a declaração de entrada e de saída do porto através a capitania dos Portos.

  • Para os artigos importados através a embarcação de recreio, devem-se tratar as formalidades alfandegárias e de desalfandegamento e requerer à capitania dos portos a licença para navegação.

  • A bacia do Patane Sul constitui uma área recente para instalação de cais para embarcações de recreio.

  • Os tripulantes das embarcações de recreio podem embarcar ou desembarcar no cais para estas embarcações ou nos outros lugares autorizados pela Capitania dos Portos.

NOTA :

O requerimento de saida /entrada de embarcacao de recreio do porto deve apresentar a capitania dos portos, para os pormenores,pode contactar com a capitania dos Portos ou consultarDecreite-Lei no.82/99/M

Certificado de Desembarque

A ser requerida gratuitamente pelo interessado aos SA de Macau após a importação das mercadorias.

Local de emissão :

Sede dos Serviços de Alfândega de Macau.

Horário de expediente :

2ª a 5ª feria 09H00 a 13H00 e 14H30 a 17H45
6ª feira 09H00 a 13H00 e 14H30 a 17H30

A documentação necessária :

  1. O requerimento com a assinatura e carimbo de proprietário da mercadoria ou responsável da firma.
  2. Fotocópia da Licença de importação ou da Declaração.
  3. Caso seja a primeira vez para fazer a requisisão, necessita de acompanhar ainda "o cartão de operador de comércio externo", o original e uma cópia do documento de identificação do requerente.

No. de telefone :

28559944; 89894371