第 35/2021號行政命令 - 設立青茂出入境事務站

第35/2021號行政命令

行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並按照第4/2003號法律《入境、逗留及居留許可制度的一般原則》第二條第二款的規定,發佈本行政命令。

第一條

設立出入境事務站

設立青茂出入境事務站。

第二條

運作

一、青茂出入境事務站可二十四小時不間斷運作。

二、青茂出入境事務站僅限中國籍的澳門特別行政區居民及香港特別行政區永久性居民,以及中國內地居民使用,並主要以自動化的方式及程序作出入境管控,以實施對澳門特別行政區其他出入境事務站進行補充的目的。

三、為更好確保上款所指目的及青茂出入境事務站的適當運作,治安警察局可將須進行事先登記程序、遵守年齡及身高限制、時間段,以及為提升運作順暢的其他規則訂為使用條件。

四、上款所指使用條件的規則,應以澳門特別行政區的兩種正式語文及英文,在出入境事務站及透過互聯網在澳門特別行政區政府入口網站、治安警察局及海關的網頁公開。

第三條

生效

本行政命令自二零二一年九月八日起開始生效。

二零二一年八月二十七日

命令公佈。

行政長官 賀一誠

來源:印務局

Ordem Executiva n.º 35/2021

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003 (Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Instalação de posto de migração

É instalado o posto de migração de Qingmao.

Artigo 2.º

Funcionamento

1. O posto de migração de Qingmao pode funcionar durante 24 horas, ininterruptamente.

2. O posto de migração de Qingmao tem finalidade complementar dos demais postos de migração da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, mediante a realização, a título principal, de controlos de migração segundo métodos e procedimentos automatizados, e destina-se exclusivamente aos residentes da RAEM e residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Hong Kong, ambos de nacionalidade chinesa, e aos residentes do Interior da China.

3. Para melhor assegurar a finalidade referida no número anterior e a adequada operacionalidade do posto de migração de Qingmao, o Corpo de Polícia de Segurança Pública pode condicionar a respectiva utilização à obrigação de procedimentos prévios de registo e de observância de limites etários e de altura, faixas horárias e outras regras de melhoria da fluidez das operações.

4. As regras de condicionamento de utilização referidas no número anterior devem ser publicitadas nas línguas oficiais da RAEM e em língua inglesa, no local de migração e através da Internet, no Portal do Governo da RAEM e nas páginas electrónicas do Corpo de Polícia de Segurança Pública e dos Serviços de Alfândega.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 8 de Setembro de 2021.

27 de Agosto de 2021.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Fonte: Imprensa Oficial

Executive Order No. 35/2021

Article 1

Establishment of Checkpoint

To establish the Qingmao Checkpoint

Article 2

Operation

1. The Qingmao Checkpoint may operate 24 hours a day.

2. The Qingmao Checkpoint is to be used by Macao SAR and Hong Kong SAR permanent residents of Chinese nationality and Mainland residents only. Immigration control is mainly performed in an automated fashion and procedure as the Checkpoint serves the purpose of supplementing other checkpoints of the Macao SAR.

3. To better ensure the accomplishment of the above purpose and the appropriate operation of the Qingmao Checkpoint, the Public Security Police Force may use advance registration, age and height restrictions, time range, and other regulations that enhance smoothness of operation as user conditions.

4. The above regulations of user conditions should be made public, in the two official languages of the Macao SAR and in English, at the Checkpoint and via the internet on the Macao SAR Government Portal, the Public Security Police Force website and the Customs website.

Article 3

Taking into Effect

This Executive Order takes into effect on 8 September 2021.

Source: Public Security Police Force