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Transporte de animais vivos para Macau carece de autorização prévia e de sujeição a quarentena
2026-05-10
Com vista a salvaguardar a segurança da saúde pública e a sanidade animal do território, os cidadãos, antes de transportarem animais vivos para Macau, devem obrigatoriamente conhecer claramente e cumprir rigorosamente as disposições reguladoras de quarentena sanitária aplicáveis.



Pedido prévio de licença e sujeição a quarentena sanitária

A “importação” de animais vivos (não ameaçados de extinção) carece de licença emitida pelo Instituto para os Assuntos Municipais e de sujeição a quarentena sanitária. Caso os animais vivos a “importar ou exportar” correspondam a espécies abrangidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, é necessário requerer a licença e o certificado CITES junto da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, bem como sujeitar-se à quarentena sanitária do Instituto para os Assuntos Municipais.



Medida de transporte de cães e gatos de estimação, de forma portátil, através do Posto Fronteiriço de Hengqin, com destino e origem em Macau

Os residentes de Macau que estudem, trabalhem, empreendam ou vivam na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, após o registo na “Plataforma de Serviços Públicos do Posto Fronteiriço Inteligente” e a aprovação da sua inclusão na “Lista de pessoas autorizadas a permitir a entrada de produtos de origem animal e vegetal na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin transportados por residentes de Macau”, desde que os seus cães e gatos de estimação, registados em seu nome, possuam microchip electrónico implantado pelo Instituto para os Assuntos Municipais, podem declarar a sua entrada em Macau aos SA, mediante apresentação do “Certificado Internacional de Vacinação Anti-Rábica para Cães e Gatos” e do “Visto de Entrada e Saída da Zona de Cooperação Aprofundada”, válidos, emitidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais, podendo transportar consigo, múltiplas vezes e durante o período de validade do visto, o cão ou gato de estimação que satisfaça as condições de isenção de quarentena, com destino a Macau através da Zona de Cooperação Aprofundada, sendo que cada dono de animal de estimação apenas pode transportar um único animal de estimação de cada vez.



Quando o dono do animal de estimação se desloca de Macau para a Zona de Cooperação Aprofundada com o seu cão ou gato de estimação, pode declarar o mesmo junto dos Serviços de Alfândega de Hengqin, mediante apresentação do “Certificado Internacional de Vacinação Anti-Rábica para Cães e Gatos” e do “Certificado de Sanidade Animal” (documento de uso único), válidos, emitidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais, sendo permitida a passagem após a verificação presencial do microchip electrónico e o cumprimento das condições de quarentena.

É de salientar que, caso a “importação” de animais vivos (não ameaçados de extinção) não seja acompanhada da devida licença legal, poderá ser aplicada uma multa até ao montante máximo de 100 mil patacas, nos termos da Lei do Comércio Externo.
 
A “importação ou exportação” de espécies incluídas no Anexo I da Convenção constitui contravenção penal, punível com multa até ao montante máximo de 500 mil patacas; tratando-se de espécies incluídas nos Anexos II e III, a multa poderá ascender ao montante máximo de 100 mil patacas. As respectivas espécies serão, em simultâneo, declaradas perdidas a favor da Região Administrativa Especial de Macau.

Alerta dos SA

Antes de importarem ou exportarem animais vivos, os cidadãos devem previamente informar-se sobre os requisitos de quarentena sanitária e os procedimentos declarativos dos mesmos, bem como se pertencem a espécies abrangidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção ou a animais de criação proibida referidos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2016, sob pena de procedimento contra-ordenacional ou criminal. Para mais informações sobre os procedimentos de requerimento e os serviços de quarentena para a importação e exportação de animais vivos, pode contactar-se a linha directa do Instituto para os Assuntos Municipais através do telefone (853) 28337676, ou consultar a respectiva página electrónica oficial: https://www.iam.gov.mo/c/default/