Intercâmbio de informações entre os SA da RAEM e de Hong Kong permitiu a intercepção sucessiva de 3 casos de charutos no aeroporto
Os SA têm vindo a reforçar continuamente os trabalhos de fiscalização alfandegária e, através do intercâmbio de informações inter-regional, a cortar a cadeia de abastecimento de mercadorias na origem, unindo esforços para combater as actividades transfronteiriças de transporte ilegal. No dia 3 de Junho, na sequência de informações dos Serviços de Alfândega de Hong Kong, os SA da RAEM interceptaram sucessivamente 3 casos de transporte ilegal no terminal do Aeroporto Internacional de Macau, tendo apreendido um total de cerca de 65 quilogramas de charutos não desalfandegados, com um valor de mercado de cerca de 1,62 milhões de patacas, ascendendo o imposto devido a cerca de 280 mil patacas.

Os SA receberam uma comunicação em tempo real dos Serviços de Alfândega de Hong Kong, suspeitando-se de que, num voo proveniente da Tailândia com destino a Macau, haveria passageiros a transportar uma grande quantidade de produtos de tabaco para o território. Os SA reforçaram de imediato a vigilância sobre a movimentação do referido voo e planearam uma operação de combate. No decurso da operação, foram interceptados 3 passageiros, tendo sido detectada uma grande quantidade de charutos não desalfandegados na sua bagagem de mão, o que evidencia os frutos do intercâmbio de informações inter-regional.

Os indivíduos envolvidos são 2 residentes do Interior da China, do sexo masculino, e 1 indivíduo de nacionalidade tailandesa, do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 30 e os 42 anos. Os SA procederam ao levantamento de auto contra os 3 indivíduos envolvidos, nos termos do disposto na Lei do Comércio Externo, sendo que, uma vez confirmada a prática das referidas infracções, poderá ser aplicada uma multa até ao montante máximo de 100 mil patacas, e as mercadorias apreendidas serão declaradas perdidas a favor da Região Administrativa Especial de Macau.
Apelo dos SA
Qualquer pessoa que transporte artigos à entrada e saída do território deve cumprir as disposições legais aplicáveis, não devendo praticar actividades de transporte ilegal por ambição de lucro. Os SA vão continuar a reforçar o intercâmbio de informações e os trabalhos de fiscalização alfandegária, envidando todos os esforços para combater todo o tipo de actividades de transporte ilegal. Caso os cidadãos detectem actividades ilegais relacionadas, podem apresentar denúncia junto dos SA através da linha directa 28965001, do fax 28965003 ou do e-mail info@customs.gov.mo.