Alerta da época de graduação – Ramos de flores e plantas não podem ser trazidos livremente para o território
Na época de graduação, poderá haver cidadãos que pretendam trazer ramos de flores para o território para oferecer a professores, familiares ou amigos como prova de estima. Contudo, os SA alertam que os ramos de flores não podem ser trazidos livremente para Macau, devendo os cidadãos, caso pretendam transportá-los, prestar atenção aos seguintes aspectos importantes.
De acordo com as disposições aplicáveis em matéria de quarentena sanitária e fitossanitária de Macau, os viajantes que transportem ramos de flores ou ramos e folhas de plantas devem possuir um certificado fitossanitário e agendar a quarentena junto do Instituto para os Assuntos Municipais, sendo que os ramos de flores ou ramos e folhas de plantas só podem entrar legalmente no território após serem submetidos à quarentena no posto de migração de entrada e declarados e inspeccionados junto dos SA. Em caso de violação das disposições aplicáveis, a autoridade competente pode aplicar uma multa mínima de 1.000 patacas, nos termos da lei, sendo as mercadorias detectadas igualmente apreendidas.
Ramos de flores

Ramos e folhas de plantas

A lei prevê que os viajantes apenas podem transportar para o território plantas vivas (incluindo as suas raízes) de peso não superior a 1 quilograma, para uso pessoal, ficando isentos de quarentena e de declaração.
Pequenos vasos de plantas ornamentais
Aspectos a ter em atenção no regresso a Macau pelo Posto Fronteiriço de Hengqin
Os residentes de Macau que estudem, trabalhem, empreendam ou vivam na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin e que já estejam incluídos na «Lista de pessoas autorizadas», nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2024, apenas podem transportar, aquando da entrada pelo Posto Fronteiriço de Hengqin, um ramo de flores de peso não superior a 1 quilograma, para uso pessoal, uma vez por dia e por pessoa.
Os residentes de Macau podem ler o código QR abaixo para obter mais informações sobre a «Lista de pessoas autorizadas».
Plataforma de Serviços Públicos do Posto Fronteiriço Inteligente
da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin
Caso se transportem espécies abrangidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, tais como orquídeas, cactos, aloés, plantas-jarro, cicas e outras plantas, é necessário obter previamente o respectivo certificado e a licença emitidos pela Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para efeitos de importação. Em caso de violação das disposições, a autoridade competente responsabiliza legalmente os infractores nos termos da lei, podendo ser aplicada uma multa até ao montante máximo de 500.000 patacas.
Orquídeas

Cactos

Aloés
Até Abril do corrente ano, os SA detectaram já 15 casos ilegais relacionados com plantas. Os SA alertam que os cidadãos e os viajantes devem informar-se previamente sobre as disposições de importação e exportação de plantas, a fim de não infringirem a lei. Para mais informações sobre os serviços de quarentena, pode contactar-se a linha directa do Instituto para os Assuntos Municipais através do telefone (853) 28337676, ou consultar a respectiva página electrónica oficial: http://www.iam.gov.mo.