Os SA desmantelaram sucessivamente 3 pontos de distribuição de comércio paralelo em edifícios industriais e apreenderam 4.900 quilogramas de omaso e patas de frango congelados
De acordo com a dinâmica das actividades de comércio paralelo e com base em informações, os SA ajustaram a sua estratégia de execução da lei, destacando continuamente pessoal para efectuar patrulhas em fracções de edifícios industriais na cidade. No dia 12 de Maio, o pessoal dos SA detectou 3 pontos de distribuição de actividades de comércio paralelo num edifício industrial na zona das Portas do Cerco, accionando de imediato uma operação contra as respectivas fracções. No local, foram apreendidos, no total, cerca de 4.900 quilogramas de omaso congelado e patas de frango congeladas, com um valor de mercado de cerca de 88.000 patacas. Três indivíduos, suspeitos de prática de infracção, foram investigados.
Os 3 responsáveis presentes no local, todos residentes de Macau com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos, são suspeitos de organizar actividades de comércio paralelo, transportando ilegalmente as mercadorias para o Interior da China por forma de estratagema das formigas, com o intuito de se furtarem à fiscalização das autoridades competentes. Os referidos 3 responsáveis não conseguiram apresentar os documentos comprovativos da origem das mercadorias em causa, pelo que os SA procederam ao levantamento de auto contra os mesmos, nos termos do disposto na Lei do Comércio Externo, sendo que, uma vez confirmada a prática das referidas infracções, poderá ser aplicada uma multa até ao montante máximo de 100.000 patacas.

Dado que as mercadorias em causa se encontravam armazenadas apenas à temperatura ambiente, sem satisfazer os requisitos de conservação, os 3 responsáveis são ainda suspeitos de violação da Lei n.º 5/2013 (Lei de Segurança Alimentar), tendo o caso sido encaminhado para o serviço competente (Instituto para os Assuntos Municipais) e sendo as mercadorias em causa destruídas. Adicionalmente, as 3 fracções em causa não possuíam documentos comprovativos da licença de funcionamento, pelo que o caso foi igualmente encaminhado para o serviço competente (Direcção dos Serviços de Finanças) para os devidos efeitos.
Apelo dos SA
Nenhuma pessoa deve, por ambição de lucro, praticar actividades de comércio paralelo, desafiando a lei com a sua conduta. Os SA vão continuar a fiscalizar atentamente a situação no terreno, ajustando dinamicamente a estratégia de execução da lei e envidando todos os esforços para combater as actividades de comércio paralelo. Caso os cidadãos detectem actividades ilegais relacionadas, podem apresentar denúncia junto dos SA através da linha directa 28965001, do fax 28965003 ou do e-mail info@customs.gov.mo.