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SA desmantelam ponto de distribuição de comércio paralelo e apreendem 1.300 quilogramas de bifes congelados
2026-04-10
Os Serviços de Alfândega da RAEM (SA), tendo em conta a dinâmica das actividades de comércio paralelo e em conjugação com a informação recolhida, ajustaram dinamicamente a sua disposição de execução da lei, reforçaram a fiscalização no território e continuam a combater as actividades ilícitas de tráfico. No dia 9 de Abril, o pessoal dos SA detectou um suspeito ponto de distribuição de actividades de comércio paralelo na zona das Portas do Cerco, tendo imediatamente accionado as medidas sobre o local em causa; no local foram apreendidos cerca de 1.300 quilogramas de bifes congelados, com um valor de mercado de aproximadamente 200.000 patacas, tendo uma pessoa sido detida por suspeita de infraccção.



O responsável pelo local em causa é um residente de Macau do sexo masculino, com 44 anos de idade, que é suspeito de organizar o comércio paralelo para contrabandear mercadorias para o Interior da China por forma de estratagema das formigas, com o intuito de iludir a fiscalização das entidades de execução da lei. O responsável pelo local não conseguiu apresentar documentos comprovativos da origem das mercadorias envolvidas, pelo que os SA o intentaram judicialmente nos termos da Lei do Comércio Exterior; uma vez confirmada a respectiva infracção, pode ser aplicada uma coima até 100.000 patacas.



Dado que as mercadorias envolvidas se encontravam armazenadas à temperatura ambiente, sem cumprir as condições de conservação exigidas, o responsável pelo local é suspeito de violar a Lei nº 5/2013, Lei de Segurança Alimentar, tendo o processo sido encaminhado para a entidade competente (Instituto para os Assuntos Municipais) para acompanhamento e destruição das mercadorias envolvidas; por outro lado, o local em causa, por não possuir documentos comprovativos de licença comercial, foi igualmente encaminhado para a entidade competente (Direcção dos Serviços de Finanças) para tratamento.

Apelo dos SA
 
Nenhuma pessoa deve, por ambição de lucro, exercer actividades de comércio paralelo e por em risco a sua própria situação perante a lei. Os SA continuarão a acompanhar de perto a situação no mercado, ajustarão dinamicamente as estratégias de execução da lei e envidarão todos os esforços para combater as actividades de comércio paralelo. Os cidadãos que detectarem actos infracccionais relacionados podem denunciá-los aos SA através da linha directa dos alfândegas 28965001, do fax 28965003 ou do correio electrónico info@customs.gov.mo.