Intercepção de mais de 140 mil de unidades de produtos de tabaco e 700 unidades de seringa e injectáveis dos SA no aeroporto, num valor estimado de cerca de 610 mil patacas.
Os Serviços de Alfândega da RAEM (SA) reforçam, sucessivamente, o trabalho de fiscalização aduaneira e de execução das leis nos postos fronteiriços e recorrendo a meios tecnológicos como auxílio, para reprimir rigorosamente as actividades de tráfico ilegal. Em 4 de Março, os SA interceptaram, sucessivamente, 4 casos ligados com o tráfico ilegal no Terminal de passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, nos quais foram interceptadas, no total, as mercadorias tais como: 103,700 unidades de cigarros, 42,200 unidades de cigarros electónicos e 700 unidades de seringa e injectáveis, num valor de mercado de cerca de 610 mil patacas.
De acordo com a disposição de alerta e controlo com base no sistema de avaliação de riscos, os SA reforçaram as inspecções em relação aos voos do Japão. Em 4 de Março, o pessoal dos SA realizou uma operação na área de inspecção de passageiros à chegada no Aeroporto Internacional de Macau, onde detetaram quatro viajantes que transportavam na bagagem acompahada uma grande quantidade de produtos de tabaco. Os direitos devidos sobre os cigarros ascendem a cerca de 150 mil patacas. Um dos indivíduos ocultava ainda as seringa contendo injectáveis, na tentativa de introduzir ilegalmente estes produtos no território.
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Os 4 indivíduos envolvidos eram todos residentes do Interior da China com idades compreendidas entre os 38 e os 56 anos. Os SA instauraram o respetivo processo de acusação contra os mesmos, nos termos da Lei do Comércio Externo. Em caso de condenação, poderão ser punidos com multa até 100 000 patacas, sendo os produtos apreendidos declarados perdidos a favor da Região Administrativa Especial de Macau. As pessoas acima mencionadas foram também suspeitas de terem incorrido em infracção do disposto no “Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo”, estando os infractores sujeitos a uma coima no valor de 4,000 patacas. Os processos foram encaminhados para a entidade competente (Serviços de Saúde) para o procedimento de acompanhamento.
Apelo dos SA
Qualquer pessoa que transporte artigos na entrada ou saída do território deve cumprir as disposições legais aplicáveis, não devendo, por ganância, envolver-se em actividades de tráfico ilegal. Os SA continuarão a reforçar o trabalho de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços, envidando todos os esforços para combater as actividades ligadas com o tráfico ilegal, apelando a todos para que não tentem desafiar a lei. Os cidadãos que detectarem as situações de ilegalidade podem denunciá-las aos SA, através da
hotline: 28965001, do
fax: 28965003 ou do
e-mail: info@customs.gov.mo.