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"Operação Inverno 2026": Troca de informações em tempo real entre as Alfândegas de Macau e Hong Kong resulta na intercepção de homem que escondia cigarros para introdução em Macau
2026-02-16
Sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, os Serviços de Alfândega da RAEM (SA) de Macau deram continuidade à "Operação Inverno 2026", reforçando o dispositivo de execução da lei nos diversos postos fronteiriços, e através da troca de informações entre os SA de Macau e Hong Kong, conjugando esforços no combate às actividades de contrabando. No dia 15 de Fevereiro, os SA interceptaram, no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, um caso de introdução ilegal de cigarros no território, tendo o visado sido já acusado nos termos da lei.




Na noite de 15 de Fevereiro, os SA foram alertados em tempo real pela Alfândega de Hong Kong para a suspeita de que um indivíduo que viajava num autocarro de ligação, com destino a Macau via Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, estaria envolvido em actividades de contrabando. Na sequência deste alerta, os SA accionaram de imediato uma operação, reforçando a monitorização dos viajantes que chegavam àquele posto fronteiriço. Durante a operação, os verificadores alfandegários identificaram um homem em passagem fronteiriça como alvo, tendo-o encaminhado para a área de inspecção alfandegária. Na inspecção efectuada a quatro volumes de bagagem de mão que transportava, foram encontrados 34 800 cigarros por tributar, num total, cujo valor de mercado ascende a cerca de 170 000 patacas, sendo o montante do imposto devido de cerca de 52 000 patacas, numa tentativa de introdução ilegal no território.



O homem visado é um residente do Interior da China, de 27 anos de idade. Os SA instauraram o respectivo processo de acusação contra o mesmo, nos termos da Lei do Comércio Externo. Em caso de condenação, poderá ser punido com multa até 100 000 patacas, sendo os produtos apreendidos declarados perdidos a favor da Região Administrativa Especial de Macau.

Apelo dos SA

Qualquer pessoa que transporte artigos na entrada ou saída do território deve cumprir as disposições legais aplicáveis, não devendo, por ganância, envolver-se em actividades de contrabando. Os SA continuarão a intensificar o trabalho de inspecção nos diversos postos fronteiriços, combatendo as actividades de contrabando através do mecanismo de contacto permanente. Os cidadãos que detectarem situações de ilegalidade podem denunciá-las aos SA, através da linha aberta 28965001, do fax 28965003 ou do e-mail info@customs.gov.mo.