“Operação Prevenção de Inverno 2026”: Os SA interceptam 10 casos de tráfico ilícito
Sob a coordenação dos Serviços de Polícia Unitários, os Serviços de Alfândega da RAEM (SA) têm vindo a realizar a “Operação Prevenção de Inverno 2026”, reforçando os dispositivos de aplicação da lei em todos os postos fronteiriços e utilizando meios tecnológicos para auxiliar na repressão rigorosa das actividades ilícitas de contrabando de mercadorias para dentro e para fora de Macau. Entre 30 de Janeiro e 5 de Fevereiro, os SA interceptaram, nos Postos Fronteiriços de Hengqin, das Portas do Cerco e da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (Parte de Macau), um total de 10 casos de tráfico ilícito, tendo sido apreendidos 90,6 kg de ingredientes alimentares não sujeitos a quarentena, 74 telemóveis usados, 311 baterias usadas, 20 garrafas de vinho tinto, 4 garrafas de vinho branco, 2,01 kg de supostas partículas de prata e 48 orquídeas.
Entre 30 de Janeiro e 5 de Fevereiro, o pessoal dos SA, através do controlo preventivo do Sistema de Gestão de Riscos, interceptou e inspeccionou, respectivamente, quatro veículos transfronteiriços nas vias de entrada dos Postos Fronteiriços de Hengqin, das Portas do Cerco e da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (Parte de Macau). Os condutores eram todos residentes de Macau. Após inspecção, verificou-se que os quatro indivíduos tentavam introduzir ilicitamente, no total, 90,6 kg de ingredientes alimentares não sujeitos a quarentena, 20 garrafas de vinho tinto, 4 garrafas de vinho branco e 48 orquídeas.
Entre 30 de Janeiro e 4 de Fevereiro, o pessoal dos SA detectou, na área de inspecção de passageiros de saída do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, um residente do Interior da China e cinco residentes de Macau com comportamentos suspeitos. Após inspecção, constatou-se que os seis indivíduos ocultavam, no total, 74 telemóveis usados, 311 baterias usadas e 2,01 kg de supostas partículas de prata nas suas vestes e objectos pessoais, numa tentativa de os contrabandear para fora do território.

Os 10 indivíduos envolvidos nos casos supra mencionados têm idades compreendidas entre os 16 e os 68 anos. Os SA procederam à sua denúncia, nos termos previstos na Lei do Comércio Externo, cuja contrafacção, uma vez transitada em julgado, é punível com uma coima máxima de 100.000 patacas, e os bens apreendidos são declarados propriedade da Região Administrativa Especial de Macau. Dois dos indivíduos estão simultaneamente suspeitos de violação das disposições relevantes da Lei de Execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, tendo os casos sido remetidos aos serviços competentes (Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico) para tratamento subsequente. Além disso, dado que alguns dos indivíduos envolvidos são estudantes, os SA notificaram imediatamente, através do mecanismo de comunicação, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude para acompanhamento.
Apelo dos SA
Qualquer pessoa que transporte artigos na passagem fronteiriça deve cumprir as disposições legais aplicáveis, abstendo-se de se envolver em actividades de tráfico ilícito com vista a obter lucro. Os SA continuarão a reforçar o trabalho de inspecção aduaneira em todos os postos fronteiriços, combatendo todos os tipos de actividades de tráfico ilícito que recorram a meios como a ocultação ou a dissimulação. Os cidadãos que detectem actividades ilegais relacionadas podem denunciá-las aos SA através da linha directa 28965001, do fax 28965003 ou do email info@customs.gov.mo.