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SA interceptam 8 casos de tráfico ilícito
2026-01-11

Os Serviços de Alfândega da RAEM (SA) continuam a combater a actividade de comércio paralelo, reforçando os trabalhos de controlo aduaneiro e execução da lei nos postos fronteiriços e recorrendo a meios tecnológicos para assistência, reprimindo severamente as actividades ilícitas de contrabando de mercadorias para dentro e fora do território. Entre os dias 2 e 8 de Janeiro, os SA interceptaram 8 casos de tráfico ilícito no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, tendo apreendido aproximadamente 2.825 gramas de charutos, 76 peças de produtos electrónicos usados, 20,2 quilogramas de Dendrobium e 0,5 litros de licor chinês.

No dia 7 de Janeiro, os agentes dos SA, através do controlo preventivo do sistema de gestão de riscos, interceptaram e inspeccionaram um veículo transfronteiriço na via de entrada do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco. O condutor, um residente de Macau do sexo masculino, foi inspeccionado, tendo-se descoberto que o homem tentava contrabandear para o território 20,2 quilogramas de Dendrobium.

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Entre os dias 2 e 8 de Janeiro, os agentes dos SA, na área de inspecção de passageiros a sair do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, detectaram seis residentes do Interior da China e um residente de Macau com comportamentos suspeitos. Após inspecção, verificou-se que estas sete pessoas tentavam contrabandear para fora do território, no total, cerca de 2.825 gramas de charutos, 76 peças de produtos electrónicos usados e 0,5 litros de licor chinês, ocultando-os na roupa e nos objectos pessoais.

Os 8 indivíduos envolvidos acima mencionados têm idades compreendidas entre os 32 e os 72 anos. Os SA já instauraram processo contra eles, nos termos do disposto na Lei do Comércio Externo, podendo, em caso de condenação, ser condenados a uma multa máxima de 100.000 patacas, e as mercadorias apreendidas serão declaradas propriedade da Região Administrativa Especial de Macau. Um dos indivíduos está simultaneamente suspeito de violar as disposições relevantes da lei de execução da «Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção», tendo o caso sido encaminhado para o serviço competente (Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico) para acompanhamento e processamento.

Apelo dos SA:

Qualquer pessoa que transporte mercadorias através da fronteira deve cumprir as disposições legais aplicáveis, não devendo, por ambição de lucro, envolver-se em actividades de tráfico ilícito. Os SA continuarão a reforçar os trabalhos de controlo aduaneiro em todos os postos fronteiriços, combatendo todos os tipos de actividades de tráfico ilícito que recorram a meios como ocultação ou dissimulação. Os cidadãos que detectem comportamentos ilegais relacionados podem denunciá-los aos SA através da linha directa dos SA 2896 5001, do fax 2896 5003 ou do endereço de correio electrónico info@customs.gov.mo.