Em virtude de facilitar a deslocação do residente de Macau para trabalhar em Hengqin, após a discussão entre as partes de Zhuhai e de Macau, as quotas do acesso de veículos motorizados de Macau à Ilha Hengqin aumentaram para 5 000, desde 20 de Julho de 2020. Até 9 de Novembro do corrente, encontraram-se mais de 3 mil pedidos deferidos do Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo com matrícula única, ou seja, existem ainda mais de mil quotas disponíveis para pedido do residente ou comerciante.

(Pedido de quotas de acesso de veículos motorizados de Macau à Ilha Hengqin)

Caso o residente de Macau tenha interesse em tratar do acesso de veículos motorizados de Macau à Ilha Hengqin, em primeiro lugar, deve realizar o pedido da quota ao respectivo serviço do Novo Distrito de Hengqin da Cidade de Zhuhai. Para a respectiva qualificação e procedimento correspondente sobre o pedido, pode consultar o Sistema integrado de gestão do acesso de veículos motorizados de Macau à Ilha Hengqin: https://tgsq.hengqin.gov.cn/#/user/userLogin.

A qualificação do pedido é conferida pelo Conselho de Administração do Novo Distrito de Hengqin, as condições para o mesmo são as seguintes:

1.O comerciante de Macau registou-se para criar em Hengqin uma companhia, pelo menos, com independência, de pessoa colectiva, com o estabelecimento de operação da entidade e iniciou, praticamente, o desenvolvimento da actividade, foi deferido o pedido até 3 qualificações para o acesso de veículos motorizados à Ilha Hengqin e o tratamento de licença temporária de entrada de veículo motorizado;

2.O comerciante de Macau registou-se para criar uma companhia com independência de pessoa colectiva de 100 % de holding e com terreno no Novo Distrito de Hengqin, foi deferido o pedido até 3 qualificações para o acesso de veículos motorizados à Ilha Hengqin e o tratamento de licença temporária de entrada de veículo motorizado;

3.O proprietário do veículo motorizado de Macau adquiriu o imóvel (apenas para fracção habitacional, escritório e loja) é deferido o pedido de 1 qualificação para o acesso de veículos motorizados à Ilha Hengqin e o tratamento de licença temporária de entrada de veículo motorizado;

4.O proprietário do veículo motorizado de Macau é trabalhador de Hengqin com  contrato de trabalho e paga o fundo de segurança social de Hengqin, pode pedir 1 qualificação para o acesso de veículos motorizados à Ilha Hengqin e o tratamento de licença temporária de entrada de veículo motorizado;

5.O proprietário do veículo motorizado de Macau é talento especial introduzido pelo Novo Distrito de Hengqin ou é trabalhador enviado para a Ilha de Hengqin pela parte de Macau com protocolo de cooperação com o Conselho de Administração do Novo Distrito de Hengqin (e as empresas estatais subordinadas), pode pedir, com as matérias comprovativas emitidas pelos orgãos do Governo de Macau e orgãos de Governo do Conselho de Administração do Novo Distrito de Hengqin (e pela empresa estatal subordinada), 1 qualificação para o acesso de veículos motorizados à Ilha Hengqin e o tratamento de licença temporária da entrada do veículo motorizado;

6.Caso corresponda a mais de duas condições referidas, pode apenas escolher uma das quais para o respectivo tratamento.

Para qualquer dúvida, o cidadão pode dirigir-se directamente ao Conselho de Administração do Novo Distrito de Hengqin ou à parte de Zhuhai através dos SA de Macau, e pode consultar a página electrónica dos SA de Macau: https://www.customs.gov.mo/cn/customs3.html ou a conta oficial de Wechat destes Serviços para pormenores.

 

 

(Pedido do Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo)

Ao indivíduo que tenha tratado com sucesso da quota de acesso em questão vai ser conferido um “Termo de confirmação de qualificação para o acesso de veículos motorizados de Macau à Ilha Hengqin” para poder efectuar o pedido aos SA de Macau do Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo para o acesso ao Posto Fronteiriço de Hengqin.

O requerente pode entrar no serviço online do Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo dos SA de Macau: https://eservice.customs.gov.mo/carpass/ ou comparecer no Posto Alfandegário das Portas do Cerco, nas horas de expediente, para apresentação do pedido, o requerente deve colocar a etiqueta electrónica e receber o respectivo cartão de passagem de acordo com a notificação a seguir.

Documentos exigentes para o pedido do Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo:

1.O Boletim de requerimento para emissão do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo, devidamente preenchido e assinado (pode fazer download online para o preenchimento) ou adquiri-lo nos postos alfandegários para o atendimento do pedido;

2.Uma fotocópia do documento de identificação da propriedade do veículo (carece de apresentação do original para efeitos de confirmação), caso o proprietário seja uma empresa, deve apresentar a certidão do registo comercial;

3.Uma fotocópia do livrete (carece de apresentação do original para efeitos de confirmação);

4.Uma fotocópia do título do registo de propriedade do veículo (carece de apresentação do original para efeitos de confirmação);

5.O Termo de confirmação de qualificação para o acesso de veículos motorizados de Macau à Ilha Hengqin (veículo com matrícula única);

6.A fotocópia do documento de identificação do condutor do veículo autorizado pela autoridade competente;

7.Caso o veículo esteja onerado com hipoteca, deve apresentar os respectivos documentos comprovativos;

8.Caso renove o Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo, deve devolver o anterior.

Para pormenores, pode consultar a Página electrónica dos SA de Macau: https://www.customs.gov.mo/cn/customs3.html ou a conta oficial de Wechat destes Serviços.