Em 17 do corrente mês, os SA de Macau interceptaram individualmente, no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Experior, três casos de transporte de numerário de valores elevados sem declaração para o território com o montante envolvido de vinte e dois milhões, cem e trinta e dois mil dólares de HK, nos quais, dois viajantes de HK e um viajante do Interior foram acusados nos termos legais.
Os três viajantes em questão entraram em Macau por via do Circuito verde (Circuto nada a declarar) com os respectivos montantes de sete milhões e oitenta e quatro mil, seis milhões novecentos e noventa e oito mil e oito milhões e cinquenta mil dólares de HK. De acordo com a investigação preliminar, as casas não ligam com as actividades de financiamento ao terrorismo nem de branqueamento de capitais. Nos termos da Lei n.o 6/2017 – Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador, uma pessoa que à entrada em Macau transporte consigo numerário ou instrumentos negociáveis ao portador, cujo valor global atinja ou ultrapasse MOP120 000,00 (cento e vinte mil patacas) deve declarar esse facto aos agentes dos SA com declaração preenchida e utilizando o circuito vermelho para a passagem no controlo aduaneiro. A prestação de informação incompleta, a prestação de declarações que não correspondam à verdade ou o não preenchimento da declaração constitui infracção administrativa, caso seja condenado, será punido com multa de 1 000,00 a 500 000,00 patacas de acordo com o valor que exceda o equivalente ao montante de referência.
A Lei do Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador entrou em vigor a 1 de Novembro de 2017, os SA interceptaram até 31 de Março do corrente ano, nos postos fronteiriços 15 casos não declarados com um montante de mais de setenta milhões patacas, e o montante mais elevado para única intercepção aingiu dez milhões e quinhentos dólares de HK.
Os SA vão prestar atenção estreita à respectiva situação, intensificar a amostragem e manter uma comunicação estreita com o Gabinete de Informação Financeira com o fim de assegurar a estabilidade do sistema económica da RAEM. Os SA apelam que qualquer pessoa que à entrada em Macau transporte consigo numerário ou instrumentos negociáveis ao portador de valor elevado e superior ao valor de referência , deve declarar esse facto aos agentes dos SA. Caso queira compreender melhor o respectivo regime legal, pode consultar o website dos SA: https://www.customs.gov.mo/cn/customs6.html ou dirigir-se à hotline dos SA: 89894317.
Os SA interceptaram no Terminal Marítimo do Porto Experior o transporte de numerário para o território num montante de mais de vinte milhões de dólares de HK sem ter sido declarado