Na sequência do combate rigoroso e sucessivo dos SA e dos respectivos serviços, a forma de operação da actividade do comércio paralelo torna-se mais escondida e com tendência para mudar a forma de entrega e recepção das mercadorias no sentido de evitar a vigilância dos SA. Recentemente, os SA receberam a denúncia de cidadão e após a respectiva perseguição e investigação, foi verificado que alguém estacionava o veículo privado num parque de estacionamento público na zona norte como um ponto ambulante de levantamento de mercadorias para os praticantes de comércio paralelo. Os dois indivíduos envolvidos foram submetidos às investigações e acusações, e as mercadorias não declaradas, num valor de 25 000 patacas, foram apreendidas.

Nos útimos dias, os SA receberam a denúncia de cidadão sobre alguém que aproveitava um parque de estacionamento público na zona norte para praticar a actividade de comércio paralelo, ou seja, utilizava o veículo para transportar as mercadorias para o local com o fim de facilitar o levantamento e transporte, por forma de estratagema das formigas, as mercadorias em questão para fora de Macau com o fim de evitar a supervisão dos serviços aduaneiros bilaterais. Os SA enviaram durante esse tempo o pessoal para a vigilância da actividade e na tarde do dia 10, os verificadores alfandegários no local verificaram que dois indivíduos estavam a tirar mercadorias de um veículo, informaram logo o Posto Alfandegário das Portas do Cerco para proceder à intercepção e foram encontradas nas suas bagagens acompanhadas 6 unidades de máquinas de jogo electrónico e 26 discos compactos com um valor, no total, de cerca de 25 000 patacas.

Os 2 indivíduos envolvidos no caso são residentes de Macau, de 59 e 57 anos de idade, têm uma relação conjugal, e dado que conseguiram fornecer qualquer documento de declaração válido, os SA instauraram já as acusações contra os 2 indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, podem ser punidos com pena de multa até 50 000 patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Após a respectiva investigação, alguém confessou que estava a praticar a actividade de comércio paralelo, aproveitou o veículo para transportar as mercadorias e servir como um ponto ambulante de levantamento de mercadorias, levando, de cada vez, mais uma pequena quantidade da mesma para Zhuhai, por forma de transporte acompanhado.

Perante as variáveis formas de operação do praticante de comércio paralelo, os SA vão ajustar, oportunamente, a táctica de combate bem como a técnica de investigação, o fruto adquirido dos SA em relação ao combate à actividade do comércio paralelo está sujeito às informações fornecidas pelos cidadãos. Os SA apelam a que, caso o cidadão verifique ou suspeite da existência de qualquer actividade ligada com o comércio paralelo, apresente denúncia aos SA através da hotline: 28965001, fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.

 o veículo encontrado pelo pessoal dos SA no parque de estacionamento para a actividade de comércio paralelo

 as mercadorias interceptadas no caso