Os SA de Macau atendem estreitamente à situação da actividade do praticante de comércio pararelo e realizam, sucessivamente, a vigilância e a recolha de informações em relação à respectiva actividade, tomaram, de novo, a acção em 16 do corrente mês tendo detectado duas lojas ligadas com actividade desta natureza, nas quais foram encontradas mais de 1 800 unidades de produtos cosméticos,com um valor total de cerca de seiscentas e cinquenta mil patacas, tendo os SA procedido à investigação e acusação em relação aos 12 indivíduos envolvidos, nos termos da lei.

Os SA têm vigiado, sucessivamente, as lojas suspeitas de praticar a actividade de comércio pararelo na área junto do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, de acordo com as informações recolhidas através da vigilância sucessiva e da sua análise,duas lojas suspeitas foram localizadas. Na noite do dia 16, sendo como um momento certo, tomaram, em simultâneo, as acções em relação às duas lojas alvo, nas quais foi encontrada uma grande quantidade de produtos cosméticos. Após a respectiva investigação, os dois responsáveis das lojas em questão eram o mesmo indivíduo e ainda se encontraram fortes indícios de ser suspeitos de empregar funcionários não residentes de Macau para transportar, por forma de estratagema das formigas, as mercadorias mencionadas para o interior da China, tentando evitar a supervisão dos serviços aduaneiros bilaterais.

Os SA instauraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos casos, e que eram o responsável das duas lojas em questão, 2 empregados e 9 indivíduos praticantes do comércio pararelo, nos termos da Lei do Comércio Externo, caso sejam condenados, poderão ser punidos com pena de multa até 50 000,00 patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM. Ao mesmo tempo, os SA apresentaram a denúncia contra o responsável das lojas nos termos da Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão, quando for condenado, será punido com a pena de prisão até dois anos; visto que o mesmo responsável e 4 dos indivíduos praticantes do comércio pararelo eram suspeitos de violar a Lei da contratação de trabalhadores não residentes e o Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal, os SA instauraram já o respectivo processo e encaminharam o caso à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais para acompanhamento.

Com a normalização da prevenção de epidemias, a relaxação da política do movimento de pessoas bilaterais não tem sido fácil, pelo que os SA apelam a que os cidadãos e os trabalhadores não residentes não pratiquem essas actividades para obter lucros, e provocar um aumento do peso do trabalho na sua prevenção e que até provoquem a perda do frutos adquiridos com sucesso na sua anterior prevenção. Os SA vão proceder sucessivamente à disponibilização e ao combate concentrado e rigoroso em relação à actividade ligada com o comércio pararelo, caso o cidadão verifique o respectivo acto ilegal, pode apresentar denúncia através da hotline dos SA: 28965001, do Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.

Os SA procedem à inspecção das duas lojas envolvidas

Os SA levaram os indivíduos envolvidos para averiguação mais profunda

Durante a acção mais de 1 800 unidades de produtos cosméticos foram apreendidas