De acordo com a organização de trabalho normal em relação à prevenção e ao controlo da epidemia, a normalização da passagem fronteiriça de pessoas entre Guangdong e Macau está a ser gradualmente recuperada de maneira ordenada. Em virtude de prevenir o aproveitamento pelos criminosos do relaxe da restrição da política de passagem aduaneira para praticar as actividades ligadas com o comércio paralelo, os SA intensificaram nos postos fronteiriços os esforços de controlo aduaneiro e de inspecção de viajante na entrada, bem como as acções súbitas em  tempo não fixado para prevenir a entrada de produtos alimentares sem qualquer inspecção sanitária para Macau no sentido de garantir a segurança alimentar de Macau bem como a saúde dos cidadãos do território.

Na manhã de 30 do corrente mês, quando o pessoal alfandegário do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco estava a interceptar um indivíduo do sexo feminino com o salvo- conduto da China, foi encontrada no saco acompanhado uma grande quantidade de  produtos alimentares sem inspecção sanitária, ou seja, 25 quilos de miúdos de galinha; e na tarde do mesmo dia, também no posto fronteiriço, na bagagem acompanhada de  outro residente local do sexo feminino, 19 quilos de carne de peixe e produtos de chouriço.

Durante a ocorrência da pandemia até ao presente, os SA intensificaram sucessivamente os esforços de inspecção e verificação no controlo aduaneiro. Desde Agosto até o presente, foram interceptados no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco 27 casos, no total, de importação ilegal de produtos alimentares, os quais envolveram 21 residentes locais e 6 residentes do Interior com os produtos alimentares sem inspecção sanitária cerca de 240 quilos no total que abrangeram, principalmente,  carne, aves e produtos do mar. Após a respectiva investigação, foi verificado que a razão da maior parte dos casos interceptados era para consumo próprio e a razão para certa parte dos casos foi a de transporte por terceiro para Macau com recompensação. Os SA estão a realizar uma investigação mais profunda em relação aos casos em questão.

Os SA instauraram já as acusações em relação ao indivíduos envolvidos nos casos, nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condendados podem ser punidos com a pena de multa até 100 mil patacas e acusados nos termos do Controlo sanitário e fitossanitário, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com multa de montante igual ao valor das mercadorias desviadas, não podendo ser inferior a mil patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Os SA continuarão a combater sucessivamente a entrada em Macau de alimentos de origem desconhecida, realizando no tempo oportuno inspecção com os outros organismos a restaurantes e locais de venda de produtos alimentares para combater as  actividades de contrabando de alimentos através de canais variados com o fim de proteger a segurança dos produtos alimentares de Macau. Os SA apelam que a importação e exportação de alimentos para Macau estão sujeitas ao controlo da Lei do Comércio Externo, certo tipo de artigos necessita ainda de licença prévia ou está sujeita à inspecção sanitária dos serviços competentes, os cidadãos devem compreender e observar activamente as respectivas normas para evitarem a infracção das leis. Caso o cidadão verifique qualquer actividade de importação ou exportação ilícita, apresente denúncia por via da hotline dos SA: 28965001, de fax: 28965003 ou de correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.

Os miúdos de galinha sem inspecção sanitária interceptados pelos SA

Os 19 quilos de carne de peixe e produtos de chouriço interceptados pelos SA

Uma parte dos 27 casos de produtos alimentares interceptados, sem inspecção sanitária, em Agosto pelos SA