Após a discussão e negociação entre os governos de Macau e de Zhuhai, realiza-se, a partir de 24 de Julho, o levantamento das restrições que condicionavam a entrada e saída bilateral dos veículos com as matrículas da Província de Guangdong e de Macau, os SA atendem estreita e sucessivamente à situação de requerimento da quota dos veículos mencionados bem como à passagem aduaneira. Em virtude de facilitar a utilização pelo cidadão do serviço de marcação para o requerimento de quota para a passagem aduaneira dos veículos com as duas matrículas, os SA e os respectivos serviços vão optimizar o “Sistema de nomeação de veículos ligeiros de Guangdong e Macau”.
Desde as 10H00 de 6 de Agosto, que o proprietário adquirente da quota pode fazer o requerimento para o seu cancelamento através do sistema dois dias antes do início do seu prazo de validade e fazer novo requerimento. O proprietário pode realizar, no sistema, várias vezes o cancelamento e fazer novo requerimento, mas a respectiva operação deve ser feita apenas quando seja necessária no sentido de evitar os sobrecarga desnecessária do sistema.
Além disso, de acordo com os dados, em relação às 2 100 quotas adicionais disponibilizadas nos três dias, ou seja de 7 a 9 de Agosto, até às 20H00 do dia 5, em 3 dias ainda não ficaram esgotadas, é expectável que o ajustamento no número de quotas possa satisfazer, perfeitamente, a exigência da maior parte dos proprietários dos veículos em questão. A saída e entrada de veículos nos postos fronteiriços terrestres foi ordenada e agradável de um modo geral desde a aplicação desta nova política até ao presente.
Os SA vão atender estreitamente às diferentes opiniões em relação ao registo no website bem como à passagem aduaneira, optimizando e melhorando, sucessivamente, com os respectivos serviços o trabalho de resposta, oportuna, à exigência do cidadão com o fim de fornecer os melhores serviços. Os SA apelam a que a quota em questão se destina áquelas pessoas com uma necessidade de deslocação entre Zhuhai e Macau, o requerente não deve realizar o requerimento para aquisição da quota de ânimo leve ou não a utilizar após a sua aquisição, de modo a não influenciar negativamente outros com uma necessidade real de aquisição de quota e o funcionamento normal do sistema.