Ajusta-se, após uma comunicação e negociação suficientes entre os governos bilaterais, nos Postos fronteiriços de Zhuhai e de Macau, a quota diária para a passagem aduaneira de veículo com as duas matrículas, bem como a respectiva área de circulação a partir de 4 de Agosto do corrente.
Hoje (2 de Agosto) iniciou-se o prazo disponível para o requerimento da referida quota mas foi esgotada em 3 minutos. Em virtude de harmonizar com o aviso actualizado em relação à medida de passagem aduaneira dos veículos com as duas matrículas, amanhã (3 de Agosto) pelas 10H00 vai iniciar-se o novo prazo disponível para a marcação das 700 quotas adicionais durante 4 a 6 de Agosto, ou seja 2 100, no total, em três dias. Além disso, a partir de 4 de Agosto, a área de circulação de veículo com as duas matrículas após a saída de Macau para Zhuhai, é alargada das nove cidades (Cantão, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhao, dangwan, Zhongshan, Jiangmen e Zhaoqing) para qualquer ponto da província de Guangdong.
Em relação à avaliação sobre a situação de execução da medida de passagem de veículo com as duas matrículas, a medida iniciou-se em 24 de Julho, até hoje foram registadas, em média, diariamente, cerca de 3 000 unidades/vezes no fluxo de movimento de veículo para a saída e entrada nos três postos fronteiriços terrestres (o Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, o Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e o Posto Fronteiriço de COTAI) e ainda a taxa de utilização de proprietário de veículo adquirente de quota em questão foi de cerca de 40%, a saída e entrada de veículo nos postos fronteiriços terrestres foi ordenada e agradável de um modo geral e não houve ainda nenhuma situação de congestionamento. De acordo com a situação actual de veículos, 7 dias após o aumento da quota, o seu número atingirá 9 800, é expectável que possa satisfazer, perfeitamente, a exigência dos proprietários de veículos com as duas matrículas.
Os SA relembram o proprietário do veículo adquirente da quota que uma vez que a queira requerer novamente, deve atender à impossibilidade de sobreposição entre a data de requerimento e a data autorizada anteriormente e que o veículo autorizado para o efeito deve, efectivamente, sair e entrar no posto fronteiriço indicado. Os SA vão coordenar-se, activamente, com o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus no sentido de optimizar e ajustar os requisitos, de acordo com a situação concreta, com o fim de responder à exigência na passagem aduaneira.
Os SA atendem também à situação de esgotamento da quota de forma breve logo após o início da disponibilização do prazo para o respectivo requerimento, apelando ao proprietário de veículo que não realize o requerimento apressadamente a não ser que tenha uma necessidade urgente, de modo a evitar uma grande afluência impendindo outros com uma necessidade real de saída e entrada de adquirem quotas. Os SA vão atender, estreitamente, à situação da utilização da respectiva quota e realizar, oportunamente, o ajustamento da respectiva medida para responder à exigência social.