Após a comunicação e negociação entre os governos de Zhuhai e de Macau, realiza-se a partir das 06H00 de 24 do corrente mês a entrada e saída com limitação entre Zhuhai e Macau de veículos com as duas matrículas. Nos postos fronteiriços, registou-se pelos SA de Macau um fluxo de entrada e saída de veículos de 3,128 unidades/vezes no total, no qual os veículos ligeiros de passageiros conquistaram 1,153 unidades/vezes. Registou-se um bom funcionamento nos corredores dos postos fronteiriços e a situação geral sobre a entrada e saída foi ordenada e sem sobressalto.
Durante o período compreendido entre as 06H00 e as 24H00, registou-se, nos três postos fronteiriços terrestres (o Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, o Posto Fronteiriço de Macau da Ponte HongKong-Zhuhai-Macau e o Posto de COTAI), um fluxo geral de entrada e saída de veículos (de todos os tipos) que atingiu as 3,047 unidades/vezes (1,604 unidades/vezes para a saída e 1,443 unidades/vezes na entrada), nas quais, o fluxo da entrada e saída de veículos ligeiros de passageiros conquistou 1,117 unidades/vezes (620 unidades/vezes para a saída e 497 da entrada).
Os SA relembram os proprietários dos veículos adquirentes das quotas devem estar munidos do Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo (cartão branco) e chegar no tempo indicado e no posto fronteiriço organizado pelo sistema para a realização da saída, e os passageiros do mesmo devem estar munidos com o resultado negativo do teste de ácido nucleico do novo coronavírus e com a mudança antecipada do Código de Saúde de Macau para Código de Saúde da Província de Guangdong com o fim de assegurar a passagem aduaneira sem sobressalto. Os SA apelam ainda ao público que a quota é para o proprietário de veículo com necessidade de circular entre Zhuhai e Macau, pelo que o requerente não deve realizar o requerimento para a mesma com arbitrariedade ou não a utilizar após a sua aquisição, porque com isso influencia o proprietário com necessidade real da quota, bem como o funcionamento normal do sistema de requerimento. Nos primeiros 2 dias do prazo disponível para o efeito, encontrou-se a situação de quota esgotada num muito curto espaço de tempo. Os SA vão atender, estreitamente, à situação da utilização da respectiva quota e tomar as medidads adequadas e eficazes em relação aos proprietários adquirentes das quotas mas sem utilização das mesmas.
Actualmente, mesmo que as cidades de Zhuhai e Macau pertençam ainda as zonas com baixo nível de risco, o movimento bilateral de veículos deve estar sujeito à um controlo apropriado. Os proprietários dos veículos ligeiros de passageiros com as matrículas de Guangdong e de Macau devem realizar o registo através da “Nomeação de veículos ligeiros de Guangdong e Macau” (https://app.ssm.gov.mo/imm_car), o respectivo sistema vai organizar, de acordo com a escala para a saída, o posto fronteiriço indicado para efeitos de desviar o movimento de veículos e assegurar um funcionamento ordenado e sem sobressalto dos corredores dos postos fronteiriços. Os governos bilaterais vão atender estreitamente à situação de concretização das novas medidas e apreciar, estudar e negociar sucessivamente as medidas a seguir, caso haja qualquer notícia actualizada, irão informar publicamente em tempo oportuno.