De acordo com o comunicado de informação dos SA e do serviço aduaneiro de Gongbei, foram registados no dia 1 de Julho cerca de 1,100 indivíduos que tinham mais de 3 idas e voltas entre Zhuhai e Macau e mais de 7,000 pessoas/vezes, no total, registadas na saída e entrada para o território, as quais incluem uma parte dos trabalhadores não residentes. Os SA de Macau atendem estreitamente à respectiva situação, vão proceder a investigação mais profunda em conjunto com o serviço aduaneiro de Gongbei para perceber melhor quais são as infracções em que os respectivos poderiam estar envolvidos.

Durante a ocorrência da pandemia, os SA disponibilizaram acções  especiais em conjunto com o CPSP relativamente ao indivíduo com movimento frequente e anormal de saída e entrada em macau. Após uma série de acções nos postos fronteiriços, encontrou-se uma diminuição significativa na actividade de comércio paralelo, mesmo assim, existe ainda uma parte dos indivíduos a praticar comércio paralelo transportando ilegalmente artigos entre os dois lugares. Os SA vão proceder a uma série de acções de combate direccionadas à situação citada com o fim de impedir, rigorosamente, a entrada de artigos contra a lei.

O transporte de artigos cuja quantidade é ultrapassada ou de artigos sujeitos ao controlo para o Interior, também infrange as disposições respectivas, o qual contraria o princípio de prevenção da pandemia com prioridade na política do regime de gestão de entrada e saída causando uma influência negativa e até o aumento do risco em relação ao trabalho de prevenção bilateral. Os SA apelam a que os cidadãos e os trabalhadores não residentes devem prestar colaboração com o trabalho de prevenção, evitar, quando possível, os movimentos de saída e entrada entre os dois lugares, não transportar artigos contra a lei para terceiros por causa de lucros e observar as disposições sobre a entrada no outro território.

Os SA vão atender sucessivamente aos diferentes tipos de actividade ilegal, intensificar a recolha, bem como a análise de informações, e disponibilizar, oportunamente, acções para combate rigoroso e concentrado. Caso o cidadão verifique as respectivas infracções, pode apresentar denúncia por via da hotline dos SA: 28965001, do fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.