Os SA realizaram durante a ocorrência de pandemia as acções de combate aos operadores praticantes de comércio paralelo registados com ida e volta frequentes entre Zhuhai e Macau, com o reforço sucessivo na disponibilização de fiscalização aduaneira nos postos fronteiriços, foram interceptados, nos útimos meses, vários casos de transporte de mercadorias escondidas na bagagem acompanhada para a entrada e saída do território. Recentemente, mais cinco casos de infracção foram interceptados, respectivamente, pelos SA no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, dois dos quais suspeitos de envolver acto de violação do direito. Os SA procederam à investigação e elaboraram a acusação contra os indivíduos em questão nos termos legais.

Nos cinco casos referidos, um dos quais foi interceptado na Zona de inspecção de bagagaem da entrada para o território do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, dado que um indivíduo do sexo feminino estava a fazer vários movimentos de saída e entrada ao longo de um dia , o facto levou à suspeita de estar a praticar comércio paralelo, após a respectiva intercepção e inspecção, o pessoal alfandegário encontrou na sua mala 20 unidades de telemóvel inteligente usado; dois casos foram detectados, respectivamente, na mesma zona de inspecção da saída do território e no corredor de veículos de entrada para o território do mesmo posto fronteiriço, foram interceptadas, no total, 16 caixas de artigos de cosmética, 66 unidades de Spray para a purificação do ar, 3 caixas de perfume e 9,5 quilos de bucho de peixe sem inspeccão. Os restantes dois casos foram interceptados na Zona de inspecção de bagagem da entrada para o território do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, foram encontradas no total 135 unidades de vestuário e adornos de marca famosa. Visto que os casos mencionados suspeitos envolvem violação do direito, os SA instauraram já o processo de investigação de violação do direito para uma investigação mais profunda. Se calculado de acordo com o preço da mercadoria original, o valor estimado do vestuário e adornos em questão atingia cerca de oitocentos e quarenta mil patacas.

Nos cinco casos estiveram envolvidos seis indivíduos, que incluiam uma mulher portadora do Salvo-conduto da República Popular da China para deslocação a Hong Kong e Macau; um homem e duas mulheres portadores do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e duas mulheres portadoras do passaporte filipino que declararam, respectivamente, que as mercadorias em questão eram para o uso próprio, transporte para terceiro e para oferta. Visto que os indivíduos em questão não conseguiram apresentar qualquer documento válido para a declaracão alfandegária, os SA elaboraram já as acusações nos termos da Lei do Comércio Externo e do Controlo Sanitário e Fitossanitário, caso sejam condenados de acordo com a Lei do Comércio Externo, podem ser punidos com a pena de multa de 1,000 a 50,000 patacas ou sancionados com multa de montante igual ao valor das mercadorias desviadas, não podendo ser inferior a $ 1 000 patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Regista-se, actualmente, uma situação global de pandemia muito grave, o cidadão deve evitar sair do território em resposta ao apelo do governo, os SA vão reforçar, sucessivamente, de acordo com as variadas formasde infracção, a recolha bem como a análise de informações e organizar, oportunamente, as acções de combate, o cidadão não deve desafiar a lei com o desejo de ter sorte. Caso qualquer pessoa verifique algum acto de infracção, pode apresentar denúncia aos SA através da hotline: 28965001, da Fax: 28965003 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.

O arguido aproveitou a mala e a Arca de viagem para esconder os telemóveis inteligentes utilizados e os artigos de cosmética para a saída do território

O Pessoal alfandegário interceptou no veículo da entrada para o território o bucho de peixe sem inspeccão

Os SA interceptaram no Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau dois casos suspeitos de produtos violadores do direito