Durante o tempo de combate à epidemia, os SA reforçam sucessivamente as forças de combate à actividade ilícita nos postos fronteiriços, foram inteceptados, recentemente, 6 casos de infracção no Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, os artigos apreendidos, 1007 unidades no total, incluiam Tablets, boxs de multimedia, bolsas, carteiras, artigos de cosmética e artigos de beleza com um valor estimado de 430,000 patacas. Os SA elaboraram as acusações contra os indivíduos nos termos legais.

Os SA interceptaram, respectivamente, com o aproveitamento da acção normal e supresa do Sistema de Gestão do Risco, bem como dos diferentes tipos de equipamentos de controlo aduaneiro, vários casos de infracção das leis no corredor de veículos para a entrada e na zona de inspecção de viajante. Em 28 de Fevereiro, o verificador alfandegário do Posto Alfandegário procedeu, de acordo com a análise e alarme do sistema referido, a uma inspecção num veículo com as duas matrículas que vinha de Hong Kong, foram encontradas na bagageira do mesmo 519 unidades de artigos de cosmética e de beleza. Em 2 e 3 do corrente mês, quando o verificador alfandegário utilizou a Máquina de Raio X para inspeccionar os viajantes que entravam para o território, foram encontrados, respectivamente, nas bagageiras / bagagens de 5 indivíduos artigos suspeitos. Após uma inspecção mais profunda, foram interceptados, no total, 488 unidades, que incluiam Tablets, boxs de multimedia, cremes, bolsas, carteiras, auriculares e calçado desportivo.

Os 6 indivíduos envolvidos eram 2 homens e 4 mulheres, sendo 3 dos quais residentes de Hong Kong, 2 de Macau e 1 trabalhador não residente com nacionalidade estrangeira, os 6 indivíduos em questão não conseguiram apresentar aos SA qualquer documento de declaração válido, declarando que as mercadorias em questão eram para o uso próprio ou venda. Os SA elaboraram já as acusações dos mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa de 1,000 a 50,000 patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Visto que os SA suspeitaram que, de entre as 80 unidades que o trabalhador não residente transportava, as bolsas, as carteiras e o calçado eram produtos violadores do direito de propriedade intelectual, foi instaurado o respectivo processo de averiguação para uma investigação mais profunda.

Visto que se tem verificado, que de vez em quando, existe um viajante que aproveita a bagageira para praticar a actividade ilícita, os SA atenderam cuidadosamente já à respectiva situação, reforçando a recolha de informações, bem como a disponibilização operacional para o respectivo combate. Os SA apelam que a entrada e saída dos artigos para Macau estão sujeitos à Lei do Comércio Externo, o cidadão e viajante devem compreender antecipadamente o respectivo disposto para evitar a infracção das leis. Para pormenores, podem consultar a página electrónica dos SA: www.customs.gov.mo ou dirigir-se à linha aberta destes Serviços: 8989431.

Os SA interceptaram no veículo 519 unidades de artigos de cosmética e de beleza

Os SA verificaram através da Máquina de Raio X, os artigos suspeitos que estavam escondidos na bagageira

Os SA interceptaram vários casos de infracção das lei por artigos não declarados