Os Serviços de Alfândega de Macau realizaram conjuntamente com o serviço aduaneiro de Gongbei durante 13 a 16 do corrente mês, a “Operação conjunta no período primaveral 2020” para combate conjunto à actividade de contrabando. Quando a parte de Macau estava a disponibilizar o serviço nos Postos Alfandegários das Portas do Cerco, do COTAI, da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau e do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau, a parte de Zhuhai tomou simultaneamente a acção nos pontos correspondentes tais como nos serviços aduaneiros de Gongbei, de Hengqin, da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e de Qingmao. Durante esse tempo, realizou-se a troca de informações mútua no tempo, e comunicou à outra parte os dados de avaliação da situação bem como as informações de operações no tempo através da hotline do posto fronteiriço no sentido de atender estreitamente na intercepção de tráfego de droga, de armas e munições e no combate aos criminosos que utilizavam os operadores do comércio pararelo e os veículos transfronteiriços para praticar a actividade de contrabando.
Encontraram-se 450 pessoas/vezes no total dos serviços aduaneiros bilaterais que tinham participado na operação referida e 45 casos, no total, de infracção aduaneira foram desactivados pelos serviços aduaneiros bilaterais. Os casos interceptados envolveram carne, alimentos frescos e vivos, aves domésticas, actividade de contrabando não inspeccionada, cigarros, vinho e artigos sujeitos ao pagamento de imposto. A operação combateu com muito efeito os criminosos que utilizavam os operadores do comércio paralelo e os veículos transfronteiriços para praticar as actividades ilícitas tais como de contrabando e de fuga ao pagamento de imposto.
Durante a operação, os SA de Macau interceptaram, no total, cerca de 135 quilos de alimentos de tipos variados não inspeccionados, 6,280 unidades de cigarros sem pagamento do imposto, 5 unidades de telemóvel e cerca de 20 quilos de Orquídea borboleta (com solo) a espécie alistada no Anexo II da CITESos SA instauraram já as acusações contra os infractores.
Durante o Ano Novo Chinês, o pessoal dos serviços aduaneiros bilaterais permaneceu, continuamente, firme no posto, ia reforçar a recolha de informações para interceptar e combater oportunamente à actividade ilícita através do mecanismo de ligação permanente no sentido de assegurar a ordem social. Os SA apelam ao cidadão e viajante que nos termos do disposto na lei em vigor, o transporte de mercadorias para Macau na situação de sem a licença exigida, uma vez que seja condenado, pode ser punido com a pena de multa de 5,000 a 100,000 patacas; quando o transporte de espécime da espécie constante no Anexo II da CITES para Macau sem o documento de desalfandegamento exigido, pode também ser punido com a pena de multa de 5,000 a 100,000 patacas, sendo as mercadorias declaradas perdidas a favor da RAEM no caso de infracção das leis referidas.
Os SA apelam ainda que não deve transportar para os outros, por lucro, artigos proibidos, quando o cidadão fizer as compras na região vizinha do território deve atender e compreender antecipadamente ao disposto sobre a importação e exportação de mercadorias para Macau para evitar o transporte de artigos sujeitos ao controlo e a infracção das leis. Caso qualquer pessoa verifique os respectivos actos ilícitos, pode apresentar denúncia por via de hotline dos SA: 28965001, Fax: 28965003 ou correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.
A situação do controlo aduaneiro ao viajante do Posto Alfandegário das Portas do Cerco
A inspecção ao veículo transfronteiriço de verificador alfandegário no corredor
Os alimentos não inspeccionados interceptados