Por ocasião das férias do Ano Novo Chinês, dar-se-á um aumento no movimento de pessoas na saída e entrada do território, os SA vão enviar mais pessoal para os postos fronteiriços para reforçar o trabalho do controlo aduaneiro e fornecer coordenação com a “Operação conjunta de prevenção no Inverno 2020” para reforçar também o combate à actividade ilícita de tipos diferentes. Nos últimos dias, os SA interceptaram, respectivamente, nos Postos Fronteiriços das Portas do Cerco e de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, 5 casos de importação ilegal de artigos estipulados na CITES, os quais incluiam 4 casos sobre a importação de Orquídeas e 1 de Ginseng americano em fatias. Os SA instauraram já as acusações contra os indivíduos envolvidos nos casos.

Nos casos de transporte ilegal de Orquídeas, dois  foram interceptados na inspecção ao viajante no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, o verificador alfandegário encontrou na bagagem acompanhada dos dois viajantes para Macau 2 unidades de Cymbidium e 3 unidades de Orquídea borboleta; os restantes 2 casos foram interceptados, respectivamente, nos corredores do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. De acordo com a avaliação do alarme do Sistema de Gestão de Riscos, o verificador alfandegário procedeu a uma inspecção profunda aos veículos com as matrículas de Guangdong e de Macau envolvidos, nos quais foram encontrados, respectivamente, 40 unidades e 118 unidades de Orquídea borboleta. Foram interceptados nos 4 casos 163 unidades no total de Orquídea que pertence a espécie alistada no Anexo II da CITES.

O pessoal alfandegário interceptou ainda um indivíduo na entrada para Macau no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, foram encontrados na bagagem do mesmo através da inspecção por Máquina de Raio X, um lote de Ginseng americano em pedaços de 30 caixas, no total, e 19 quilos, no total, referido, e sob protecção, no Anexo II da CITES.

Os cinco indivíduos envolvidos nos casos referidos eram todos residentes locais, visto que não tinham a licença e o certificado de autorização mecessários para a importação dos respectivos artigos, os SA elaboraram já as acusações contra os mesmos por suspeita de infracção da Lei de execucão da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa de 5,000,00 a 100,000,00; os indivíduos envolvidos infringiram suspeitosamente também o disposto na Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa de 5,000,00 a 100,000,00 patacas,sendo os artigos apreendidos declarados perdidos a favor da RAEM.

Os SA chamam à atenção que o transporte de artigos na entrada e saída do território está sujeito ao controlo da Lei do Comércio Externo, para certo tipo de artigos deve ainda requerer antecipadamente ao serviço competente a licença ou o controlo sanitário, como por exemplo para certo tipo de artigos tais como a Orquídea, o Ginseng americano, o Dendrobe, o Cavalo-marinho que estão sob protecção da CITES, quando o cidadão está fazer compras fora de Macau, deve compreender antecipadamente o disposto para evitar a infracção das leis. Para pormenores, por favor consultar a página electrónica dos SA: www.customs.gov.mo ou dirigir-se à hotline destes Serviços: 8989431

Os SA interceptaram a entrada ilegal de Orquídeas

O indivíduo envolvido no caso aproveitou o veículo com as duas matrículas para transportar as Orquídeas para Macau

Os SA interceptaram o Ginseng americano em pedaços protegido pela CITES