Os Serviços de Alfândega de Macau interceptaram no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco o transporte ilegal de vinho estrangeiro para Macau num autocarro transfronteiriço, foram encontradas 10 garrafas de vinho estrangeiro, ou seja, 7 litros no total. Visto que o conductor em questão não conseguia fornecer qualquer documento para a respectiva importação válido, os SA instauraram já a acusação contra o mesmo nos termos legais.

Na tarde de 29 de Novembro, quando o verificador estava a verificar os veículos no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco e a proceder a uma inspecção num autocarro à entrada, foram encontrados, na área adjacente do lugar do conductor, 10 garrafas de vinho estrangeiro da mesma marca, 7 litros no total. O conductor envolvido do sexo masculino era um residente do Interior, declarou que o vinho tinha sido adquirido no Interior por um valor de cerca de 14,000 dólares de HK e era para o próprio consumo. Os SA instauraram ja a acusação contra o mesmo nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que seja condenado, pode ser punido com a pena de multa de 5,000 a 100,000 patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Os SA relembram que a quantidade diária de bebidas alcoólicas superior aos 30% de volume destinadas ao uso próprio que cada pessoa pode transpotar para Macau é de 1 litro, o cidadão, bem como o viajante, devem compreender antecipadamente as respectivas disposições sobre a entrada e saída dos artigos com o fim de evitar a infracção das leis. Caso o cidadão verifique qualquer actividade de importação ou exportação ilegal, pode apresentar a denúncia aos SA por via da hotline: 2896500 ou do correio electrónico destes Serviços: info@customs.gov.mo.

Os vinhos estrangeiros escondidos na área adjacente ao lugar do conductor
Os SA interceptaram 10 garrafas, 7 litros, no total, de vinho estrangeiro.