De acordo com a análise do alarme do Sistema de Gestão de Riscos, os SA de Macau interceptaram, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, um caso de entrada em que se utilizou o veículo com duas matrículas para transportar ilegalmente mercadorias não inspeccionadas com um peso de 62 quilos para Macau. Os SA instauraram já a acusação contra o condutor em questão, nos termos legais.
Em 26 do corrente mês, quando um veículo com as matrículas de Guangdong e de Macau entrava em Macau através de um corredor do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, foi avaliado pelo Sistema de Gestão de Riscos dos SA e necessitou de ser submetido a uma inspecção mais profunda, o verificador alfandegário encontrou durante inspecção nas posições dos bancos traseiros, da mala e do chassi, uma grande quantidade de mercadorias secas(62 quilos no total) que abrangiam ostra seca, bucho de peixe, peixe seco e burrié em peças seco. Os artigos apreendidos nunca foram submetidos à inspecção sanitária e a importação de algumas destas mercadorias devem ainda requerer antecipamente a licença. Os SA elaboraram já a acusação, nos termos da Lei do Comércio Externo, contra o condutor em questão, uma vez que seja condenado, pode ser punido com a pena de multa de 5,000 a 100,000 patacas e sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Os SA relembram que a entrada e saída dos artigos estão sujeitas à Lei do Comércio Externo, encontra-se ainda uma parte dos artigos que deve requerer antecipadamente aos serviços competentes a licença ou está sujeita ao controlo sanitário, o cidadão bem como o viajante devem compreender activamente e observar as respectivas disposições. Para os pormenores podem consultar a página electrónica dos SA: www.customs.gov.mo, ou fazer a consulta por via da hotline destes Serviços: 89894317.