Recentemente, os SA de Macau interceptaram no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau três casos de importação ilegal de artigos, 476 unidades, no total, de artigos de beleza, cosméticos, perfumes, vestuário e malas. Visto que os indivíduos envolvidos não conseguiam fornecer os documentos de declaração da importação válidos, os SA instauraram já as acusações contra os mesmos, nos termos legais.
Durante o período de 23 a 25 do corrente mês, os SA interceptaram, respectivamente, num veículo de entrada com as matrículas de Guangdong e de Macau e nas bagagens de dois viajantes de entrada, os artigos sem qualquer documentos de declaração de importação válidos que incluiam 383 unidades, no total, de artigos de beleza, cosméticos, perfumes, 73 unidades de vestuário e 20 unidades de malas. Os viajntes eram dois indivíduos do Interior, um do sexo feminino e outro masculino e mais um Filipino do sexo feminino, que declararam, respectivamente, que os artigos destinavam-se ao próprio consumo e a oferta aos amigos. Os SA instauraram já as acusações contra os indivíduos em questão, nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa de 1,000 a 50,000 patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Os SA relembram que a importação e exportação dos artigos estão sujeitos à lei do Comércio Externo, o cidadão bem como o viajante devem compreender antecipadamente as respectivas disposições sobre a importação para evitarem infringir a lei. Para os pormenores, podem consultar a página electrónica dos SA: www.customs.gov.m, ou dirigir-se ao hotline destes Serviços: 89894317.