Os SA interceptaram, respectivamente, nos Postos fronteiriços do Aeroporto Internacional de Macau e das Portas do Cerco 3 casos de transporte ilegal para Macau, de grande quantidade de artigos de tabaco e de frutos não inspeccionados, foram apreendidos 2600 unidades de tabaco “homogeneizado” (cartucho do cigarro electrónico), 5000 unidades de cigarro e 80 quilos de frutos, os SA elaboraram já as acusações contra os três indivíduos envolvidos nos casos nos termos legais.
O verificador alfandegário do Aeroporto Internacional de Macau interceptou, respectivamente, nos dias de 3 e 5 do corrente mês dois viajantes que tinham utilizado o circuito verde (circuito nada a declarar) para a passagem aduaneira, quando o verificador alfandegário procedeu a uma inspeccão por Máquina de Raio X à bagagem acompanhada dos dois indivíduos em questão, foi verificado que estavam escondidos os artigos suspeitos. Após uma inspecção mais profunda, foram encontrados, respectivamente, 2600 unidades de tabaco “homogeneizado” (cartucho do cigarro electrónico) e 5000 unidades de cigarro. Dado que os dois não conseguiram fornecer os documentos de declaração válidos, os SA elaboraram já as acusações contra os mesmos nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa de 5000,00 a 100,000,00 patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Além disso, em 6 do corrente mês, na entrada dum veículo com duas matrículas de Guangdong e de Macau através do corredor do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, foi indicado pelo Sistema de Gestão do Risco como necessário ser submetido a inspecção mais profunda, na qual foram encontradas pelo verificador alfandegário 9 caixas, ou seja, 80 quilos, no total, de maçã não inspeccionadas nos bancos traseiros e na bagageira do mesmo. Os SA elaboraram já a acusação contra o condutor em questão nos termos do Regulamento Administrativo n.º 40/2004 – Controlo sanitário e fitossanitário, uma vez que seja condenado, pode ser punido com a pena de multa com um montante igual ao valor da mercadoria mas não inferior à 1000,00 patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.
Os SA relembram que a entrada e saída de artigos de Macau estão sujeitos à Lei do Comércio Externo e uma parte dos artigos deve ainda requerer antecipadamente a Licença e até a inspecção sanitária do serviço competente. O cidadão ou viajante deve compreender activamente e observar as respectivas normas para não infringir a lei. Caso o cidadão verifique qualquer actividade de importação ou exportação ilegal, pode apresentar a denúncia aos SA por via da hotline: 28965001 ou correio electrónico: info@customs.gov.mo destes Serviços.
Os SA interceptaram dois casos de transporte de contrabando para o território de grande quantidade de artigos de tabaco
Os SA interceptaram o veículo com duas matrículas de acordo com o alarme do Sistema de Gestão do Risco
Os SA encontraram no veículo as caixas de maçã não inspeccionada