Os Serviços de Alfândega continuam o combate à actividade de imigração clandestina, ontem (dia 24) resolveram um caso de imigração clandestina tendo sido detidos 5 indivíduos, no total, em que se incluíam 2 indivíduos do sexo masculino suspeitos de fornecer ajuda e 3 imigrantes ilegais, todos foram enviados para o tratamento da respectiva autoridade competente.

        Cerca das 04H00 da manhã de ontem, quando o verificador alfandegário de patrulhamento estava a fazer a ronda contra a imigração clandestina, verificou na área junto da Ponte de Governador Nobre de Carvalho, lado da Taipa, dois indivíduos a deambular e com movimentos suspeitos que ficaram sob vigilância. Na aproximação para a zona litoral de um deles, do sexo masculino, tendo o verificador alfandegário considerado adequado fazer uma abordagem, avançou para se identificar e proceder a intercepção dos dois indivíduos em questão. Após uma interrogação preliminar, alguém confessou que estavam à espera de imigrantes ilegais, o verificador alfandegário informou logo o pessoal de patrulhamento litoral desta zona, solicitando a chegada de bote rápido de policiamento marítimo para ajudar e iniciar a acção de busca e detenção. Durante a mesma, os SA detiveram no local um imigrante ilegal do sexo masculino e 2 do feminino, incluindo os dois indivíduos do sexo masculino suspeitos de fornecer ajuda, 5 indivíduos foram detidos.

        Os 5 indivíduos eram do Interior com idades de 29 a 51 anos, dois dos quais suspeitos de fornecer ajuda aos imigrantes ilegais praticaram o crime de “auxílio” previsto na Lei n.o 6/2004, foram enviados para o Ministério Público.

        Os SA vão continuar o reforço da disposição da acção para combate, sem qualquer poupança, à actividade de imigração clandestina. Caso o cidadão verifique actividade suspeita ligada com a imigração clandestina, por favor contactar imediatamente com os SA por via da hotline de denúncia de 24 horas: 28965001.

3 imigrantes ilegais foram detidos no local pelos SA

5 indivíduos envolvidos foram enviados pelos SA para o tratamento da respectiva autoridade competente