O verificador alfandegário do posto Fronteiriço interceptou um caso de contrabando de cigarros. O indivíduo envolvido escondeu, respectivamente, as 3 200 unidades de cigarro, sem pagamento de imposto, na cadeira de rodas eléctrica, na bagagem acompanhada e no corpo para uma passagem aduaneira dissimulada. Os Serviços de Alfândega instauraram já a acusação contra o mesmo nos termos legais.

        Por volta das 08H00 da manhã do dia 14, o verificador alfandegário do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco verificou a passagem aduaneira por via do Circuito verde (Circuito nada a declarar) de um indivíduo do sexo masculino com movimento suspeitoso que andava numa cadeira de rodas eléctrica, o qual apoveitou a corrente de pessoas para a cobertura e a fuga de supervisão pelo pessoal alfandegário. Mesmo assim, o verificador alfandegário presente avistou-o procedendo à intercepção. Após uma inspecção, foram encontradas no cesto de compras e no local em baixo do assento da cadeira em questão, na bagagem acompanhada e no corpo do indivíduo envolvido 3 200 unidades, no total, de cigarro sem pagamento de imposto.

        O indivíduo em questão era residente local com cerca de 70 anos de idade, declarou que os cigarros envolvidos eras para consumo próprio. Dado que não conseguiu fornecer o documento de declaração válido, os SA elaboraram já a acusação contra o mesmo nos termos da Lei de Comércio Externo, uma vez que seja condenado, pode ser punido com a pena de multa de 5,000.00 a 100,000.00 patacas sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

        Os SA relembram que o cidadão pode transportar para Macau cigarros para o consumo prórpio, mas a quantidade legal é de 19 unidades diárias por cada pessoa (se transportar ao mesmo tempo charuto e outros produtos de tabaco, a quantidade total não pode ultrapassar 25 gramas) o cidadão e o viajante devem compreender bem as respectivas regulamentações sobre a entrada e saída dos artigos para evitar a infracção à Lei. Os SA de Macau vão continuar a combater o acto ilegal relativo ao tráfigo e transporte de cigarros sem pagamento de imposto. Caso o cidadão verifique qualquer actividade ilegal de entrada ou saída, pode apresentar a denúncia aos SA por via telefónica: 28965001 ou correio electrónico: info@customs.gov.mo.

Os SA interceptaram 3 200 unidades de cigarro sem pagamento de imposto

 

O indivíduo envolvido no caso escondeu os cigarros no corpo

 

 

Os cigarros foram escondidos em posições variadas da cadeira de rodas eléctrica