Recentemente, os Serviços de Alfândega desmantelaram, sucessivamente, 2 casos de imigração clandestina e detiveram 10 indivíduos do sexo masculino e feminino do Interior. Os indivíduos em questão foram enviado para o tratamento da respectiva autoridade.
No dia 4 do corrente mês, após ter sido recebida a denúncia sobre a prática de, em breve,haver actividade de imigração clandestina na direcção da Taipa da Ponte da Amizade, os SA realizaram logo a disponibilidade da acção anti-imigração clandestina e procedeu-se à vigilância da respectiva área marítima e área marginal. Por volta das 18H00, o bote rápido de patrulha dos SA detectou uma embarcação de fibra na área marítima defronte da Zona E1 dos Novos Aterros Urbanos com movimento suspeito de estar a praticar actividade de imigração clandestina, na qual existiam dois indivíduos do sexo masculino, sendo um dos quais o piloto da mesma. O verificador alfandegário de patrulha litoral interceptou mais tarde ainda no relvado junto do litoral e do viaduto da Taipa de acesso à Ponte da Amizade verificando que outro indivíduo, também do sexo masculino, estava a fugir. Finalmente, o verificador alfandegário conseguiu deter o indivíduo mencionado que, após uma investigação preliminar, foi suspeito de estar à espera de uma embarcação para a saída ilegal.
Cerca das 04H00 da madrugada do dia 5, o verificador alfandegário de patrulha dos SA verificou existir um indivíduo, do sexo masculino, com o movimento suspeito de praticar a actividade de saída ou entrada ilegal na área junto da Rotunda Leonel Sousa da Taipa. Ao mesmo tempo, encontrou-se uma embarcação de madeira motorizada que estava no mar, defronte da mesma área, navegando na direcção de Macau. Os SA procederam imediatamente à intercepção marítima e terreste da embarcação em questão e os 3 homens e 2 mulheres foram detidos, sendo um dos quais o piloto da mesma.
Os 2 casos que envolveram 10 indivíduos, ou seja, os 8 homens e 2 mulheres do Interior com idades entre 28 a 48 anos, 3 homens dos quais suspeitos de praticar o crime de “auxílio “ do artigo 14º da Lei 6/2004, 1 homem de praticar o crime de “Acolhimento” do artigo 15º e mais 1 homem do crime de “Reentrada ilegal” do artigo 21º ambos do mesmo diploma, todos foram enviados para o tratamento do Ministério Público. Os restantes, ou seja, os 5 imigrantes ilegais, foram enviados para o tratamento do CPSP.
Os SA apelam que uma vez que o cidadão verifique a actividade suspeita de entrada ou saída ilegal, por favor contacte com os SA por via da hotline de denúncia de 24 horas: 28965001
A embarcação de fibra interceptada pelos SA no caso de imigração clandestina
Os 2 indivíduos envolvidos interceptados em terra pelos SA na noite do dia 4
Os 5 indivíduos envolvidos interceptados no mar pelos SA na madrugada do dia 5
Os 10 indivíduos envolvidos enviados para o tratamento da respectiva autoridade