Com a análise do Sistema de Gestão do Risco soou o alarme, e os Serviços de Alfândega de Macau descobriram, recente e respectivamente, no Posto Fronteiriço da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau e das Portas do Cerco, 3 casos de contrabando de produtos alimentares em veículo com as matrículas de Guangdong e de Macau. Os produtos alimentares não inspeccionados incluíam legumes, carne de porco, galinha e os produtos do mar com um peso total de cerca de 124 quilos. Os indivíduos envolvidos foram acusados nos termos legais.

O primeiro caso foi desmantelado em 12 do corrente mês, na entrada de um veículo com as matrículas de Guangdong e de Macau por via do Posto Fronteiriço da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau para o Território, foi indicado pelo sistema referido que necessitava de ser submetido à inspecção. Foram encontrados, em flagrante, legumes, carne de porco, camarões, búzios e caranguejos vivos, e ainda, peixe fresco com um peso total de cerca de 72 quilos; no dia 13 os SA interceptaram mais dois casos da mesma natureza no corredor de entrada do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco com a ajuda do alarme do mesmo sistema, foram encontrados, respectivamente, nos dois veículos envolvidos peixe, carne de porco, camarões, moluscos e outros produtos do mar com um peso total de cerca de 27 quilos, e ainda, bolinhas de peixe, carne de porco, galinha e peixe com um peso total de 25 quilos. Os produtos alimentares interceptados nos 3 casos não tinham sido submetidos à inspecção sanitária e uma parte dos mesmos era sujeita à licença devida e não requerida nos termos legais.

Os SA elaboraram as acusações contra os três condutores em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com a pena de multa de 5,000.00 a 100,000.00 patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM. Além disso, os dois condutores infringiram ainda o estipulado no Regulamento Administrativo n.o 40/2004 sobre o controlo sanitário e fitossanitário, uma vez que sejam condenados, podem ser punidos com uma pena de multa não inferior a 1,000.00 patacas, sendo também as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Os SA vão atender sucessivamente à situação de contrabando de produtos alimentares, reforçar a inspecção no posto fronteiriço e as rusgas no território procedendo, oportunamente, ao combate rigoroso com o fim de impedir a entrada de comida de origem desconhecida em Macau. Caso o cidadão suspeite ou encontre actividade de contrabando de produtos alimentares, pode apresentar a denúncia aos SA por via da Hotline: 28965001, Fax: 28965003 ou Correio electrónico: info@customs.gov.mo.

Com a utilização do Sistema de Gestão do risco, os SA interceptaram os veículos com os produtos alimentares contrabandeados

Nos três casos, foram interceptados, no total, cerca de 124 quilos de produtos alimentares não inspeccionados