Os Serviços de Alfândega interceptaram na sede dos correios, no passado recente, um caso de entrada em Macau de charutos, na situação de sem qualquer documento de declaração. os SA elaboraram já a acusação contra o indivíduo envolvido, nos termos legais.

Estando os SA a procederam à inspecção de objectos postais entrados em Macau, verificaram um objecto postal suspeito na passagem pela Máquina de Raio X e identificaram o alvo em questão. Na tarde do dia 8 do corrente mês, quando o destinatário chegou à sede dos correios para levar o objecto postal em questão, o verificador alfandegário no local solicitou ao mesmo indivíduo que abrisse o objecto mencionado, na presença e testemunho do empregado dos Correios e Telecomunicações de Macau para ser submetido à inspecção. Foram encontradas 23 caixas de charutos, ou seja, 410 unidades no total com um peso de cerca de 6500 gramas. Sendo a pessoa envolvida um residente local do sexo feminino que declarou que os charutos foram adquiridos no exterior e enviados para Macau para o consumo da própria em Macau, mas como não conseguiu fornecer nenhum documento de declaração devido, os SA elaboraram já a acusação contra a mesma, nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que seja condenada, pode ser punida com a pena de multa de 5,000.00 a 100,000.00 patacas, sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Os SA relembram que a entrada ou saída de artigos por via de Macau está sujeita à Lei do Comércio Externo quer por forma de transporte pessoal quer por forma postal. Em virtude de assegurar o direito e interesse próprio, o cidadão deve compreender a respectiva regulamentação sobre a importação e exportação dos artigos que leva. Para pormenores, por favor consultar a webpage: www.customs.gov.mo ou contactar a hotline dos SA: 89894317.

Os SA interceptaram na sede dos correios os charutos importados por via postal sem qualquer documento de declaração