Nos feriados de Implantação da República Popular da China, os Serviços de Alfândega reforçaram sucessivamente o trabalho de fiscalização aduaneira dos postos fronteiriços, o verificador alfandegário interceptou, respectivamente, dois casos, um no Posto Fronteiriço do Aeroporto Internacional de Macau e outro nas Portas do Cerco, de transporte ilegal para o território de grande quantidade de artigos de tabaco, encontrando, respectivamente, 10,000 unidades de tabaco “homogeneizado” (cartuchos de cigarro electrónico) e 4,200 unidades de cigarros, os SA elaboraram já as acusações contra os dois indivíduos envolvidos, nos termos legais.

Na tarde do dia 30 de Setembro, quando o verificador alfandegário estava a proceder à inspecção a um indivíduo do sexo feminino, verificou que nos 4 sacos de plástico da mesma estava escondida uma grande quantidade de artigos de tabaco, após a respectiva contagem, foram contabilizadas 10,000 unidades de tabaco “homogeneizado” (cartuchos de cigarro electrónico). Na noite do mesmo dia, quando o verificador alfandegário do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco estava a proceder à inspecção a um residente local do sexo feminino que regressou a Macau, foram encontradas 4,200 unidades de cigarros na sua bagagem. Os dois indivíduos em questão eram, respectivamente, um residente do Interior e outro de Macau que utilizavam também o circuito verde (circuito nada a declarar) com a intensão de evitar a inspecção do verificador alfandegário. Os dois envolvidos, com idades de 26 e 64 anos, respectivamente, dado que não conseguiram fornecer os documentos de declaração alfandegária válidos, os SA elaboraram já as acusações contra as mesmas, nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenadas, podem ser punidas com a pena de multa de 5,000.00 a 100,000.00 patacas sendo as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Os SA vão intensificar sucessivamente as forças de combate à actividade de tráfico de cigarros contrabandeados, lembrando o cidadão que, quer o cigarro quer o tabaco “homogeneizado” (cartucho do cigarro electrónico), está sujeito ao controlo da Lei do Comércio Externo. Caso transporte artigos sob controlo para Macau, deve utilizar o circuito vermelho para a passagem aduaneira prestando activamente a declaração aos SA para evitar a infracção das leis. Caso o cidadão verifique qualquer actividade ilegal da exportação ou importação, pode apresentar denúncia aos SA por via da hotline 28965001 ou correio electrónico dos SA: info@customs.gov.mo.

O indivíduo envolvido escondia os cartuchos de cigarro electrónico nos 4 sacos de plástico

O verificador alfandegário dos SA interceptou no Posto Fronteiriço do Aeroporto Internacional de Macau mais de cem mil unidades de cartuchos de cigarro electrónico

O verificador alfandegário dos SA interceptou o transporte ilegal de cigarros de um residente local de Macau por via do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco