A Lei n.º 15/2019 «Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto» entra em vigor a partir de 1 de Outubro deste ano, para regular, supervisionar e controlar o comércio de importação, exportação e trânsito de diamantes em bruto. De acordo com as disposições, o comércio internacional de todos os diamantes em bruto deve ser acompanhado de um certificado emitido pelo governo do país exportador ou da região exportadora, e limitado ao comércio entre os membros do Processo de Kimberley.

De acordo com as disposições da Lei referida, para o exercício das actividades de importação, exportação, trânsito, compra, venda ou transporte de diamantes em bruto na RAEM, os operadores económicos têm de ser titulares de licença de operação emitida pela Direcção dos Serviços de Economia (DSE). Em cada operação de comércio de diamantes em bruto, os operadores têm de requerer a utilização do sistema de transferência electrónica de dados (EDI) para apresentar o requerimento da licença e o Certificação do Processo de Kimberley. Além disso, o desalfandegamento de importação e exportação de diamantes em bruto será realizado em Macau • China Diamond and Gem Exchange (MDGE) (enderenço: Avenida da Amizade n.º 549-567, Macau Landmark, 21 andar), os operadores devem fazer pedido prévio online, efectuar o respectivo pagamento aos SA e indicar especificamente o porto de importação e exportação, depois devem dirigir-se à MDGE para inspecção de mercadorias (importação) ou embalagem de mercadorias (exportação) e proceder às formalidades; para o trânsito de diamantes em bruto, os operadores devem reportar aos SA qual o porto de entrada para importação, quando concluírem o desalfandegamento de entrada procedem às formalidades de desalfandegamento no porto de saída.

Em resposta à entrada em vigor da «Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto», os SA estão preparados e realizam a formação interna para fortalecer o conhecimento do pessoal sobre o comércio internacional e desalfandegamento de diamantes em bruto. Para mais informações sobre o sistema acima, por favor aceder ao website do DSE em www.economia.gov.mo, para as informações sobre o desalfandegamento, por favor contactar os SA através do n.º de telefone 89894317 ou por email: info@customs.gov.mo.

Os SA realizam a formação interna para se prepararem para a implementação da lei

O pessoal dos SA simulou o desalfandegamento em Macau • China Diamond and Gem Exchange