Em virtude de reforçar o acto de violação do direito e assegurar o direito bem como o interesse do consumidor, o Serviço aAduaneiro de Guangdong e os Serviços de Alfândega de Macau estão a realizar a “1ª Acção de Execução da Lei Conjunta entre Guangdong e Macau sobre a Protecção da Propriedade Intelectual 2019”. Em 2 do corrente mês, os SA de Macau efectuaram uma operação relâmpago de busca nas três lojas localizadas, respectivamente, nas zonas da Almeida Ribeiro e de Horta e Costa, foram interceptados com sucesso 2,275 unidades de vestuário suspeito de violação do direito, com um valor (de acordo com o preço da mercadoria original) de cerca de quatrocentos e sessenta mil patacas, sendo o primeiro caso interceptado durante o período da acção conjunta.

Em virtude de harmonizar com a acção conjunta, os SA enviaram o pessoal para realizar a inspecção à loja. Durante a inspecção, foram verificados nas duas dependências da loja localizadas na área junto à zona de Almeida Ribeiro e uma na zona de Horta e Costa de uma firma, o vestuário com marca a vender de qualidade duvidosas e preço baixo que levavam a suspeita de serem produtos contrafeitos. Após a respectiva disposição, os SA tomaram a acção em 2 do corrente mês, efectuaram uma operação relâmpago de busca nas lojas referidas e foram encontradas 2,275 unidades, no total, de vestuário suspeito de violado do direito. Nas duas lojas da zona de Almeida Ribeiro, foram encontradas, respectivamente, 531 e 580 unidades, enquanto que na da Horta e Costa, 1,164 unidades. As marcas envolvidas no caso incluem: “Adidas, NIKE, GUCCI, Aape e Under Armour”. Os SA detiveram três indivíduos para melhores investigações, dois dos quais são os responsáveis da loja e o restante é vendedor.

De acordo com as palavras dos dois responsáveis das lojas, o vestuário em questão foi adquirido no Interior, os SA informaram a situação ao Serviço aduaneiro do Interior intensificando as forças do controlo aduaneiro nos postos fronteiriços de Macau para combater a entrada e o tráfego dos artigos violadores do direito. Os dois indivíduos suspeitos de praticar o crime de “Venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos ”disposto no artigo 292o do Decreto-Lei n.o 97/99/Mo Regime Jurídico da Propriedade Industrial, foram enviados para o tratamento do Ministério Público, uma vez que sejam condenados, são punidos com a pena de prisão até seis meses ou de multa de 30 a 90 dias.

Os SA vão continuar a reforçar a cooperação e a troca de informações trans-regionais com o fim de dar severo golpe ao acto ilícito de violação do direito do tipo diferente. A venda de mercadorias violadoras do direito pertence a um tipo de crime grave, uma vez que um cidadão seja condenado, pode ser punido com pena de prisão e com registo criminal. Será melhor que não desafie a lei. Caso qualquer pessoa verifique ou obtenha informações sobre a actividade de violação do direito da propriedade intelectual, pode contactar com os SA de Macau por via de correio electrónico: info@customs.gov.mo ou de hotline de denúncia de 24 horas:  (853) 2896 5001

Realiza-se a busca pelo pessoal dos SA nas lojas envolvidas no caso

Encontradas na acção 2,275 peças de vestuário suspeito de violação do direito