Os Serviços de Alfândega de Macau interceptaram sucessivamente dois casos de transporte de produtos de cosmética em grande quantidade para Macau, visto que os viajantes envolvidos não conseguiam mostrar os documentos de declaração de importação válidos, os SA elaboraram já as acusações contra os indivíduos nos termos legais.
Cerca das 15H30 do dia 4 do corrente mês, quando os verificadores alfandegários realizavam, respectivamente, a fiscalização aos dois viajantes que entraram no território através da ponte referida, foram encontrados nas bagagens dos mesmos produtos de cosmética em grande quantidade, ou seja 59 caixas de produtos de de cosmética e 48 caixas de uma outra linha de produtos da mesma natureza, e após investigação do verificador alfandegário, os dois indivíduos também não conseguiram mostrar os documentos de declaração de importação válidos.
Os dois indivíduos envolvidos são portadores do Salvo-conduto da República Popular da China para deslocação a Hong Kong e Macau, são do sexo masculino, têm, respectivamente, 24 e 29 anos de idade e são vendedores que trabalham por conta própria e o valor total das mercadorias transportadas atingia os 140,000 RMB para o uso em venda on line e oferta. Os SA já elaboraram as acusações contra os dois indívíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, são sancionados com multa de 1,000 a 50,000 patacas, sendo ainda as mercadorias apreendidas e declaradas perdidas a favor da RAEM.
Os SA apelam aos cidadãos que caso encontrem qualquer actividade ilegal de importação e exportação, podem apresentar denúncia através da hotline: 28965001, fax: 28965003 ou correio electrónico dos SA: info@customs.gov.mo.
Os produtos de cosmética interceptados sem documentos de declaração válidos, no primeiro caso
A outra linha de produtos de coméstica interceptados, no segundo caso