No dia 25 deste mês, os Serviços de Alfândega de Macau detiveram, no posto fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, duas pessoas de Hong Kong que transportavam uma grande quantidade de dinheiro e acessórios não declarados ao saírem de Macau, os SA acusaram nos termos da lei. O caso é suspeito de envolver crime económico e foi encaminhado para à Polícia Judiciária.

Os SA receberam uma informação dos guardas de segurança na saída do posto fronteiriço, que através da máquina de raio-X, detectaram nas bagagens de dois passageiros jóias e acessórios de ouro. O pessoal alfandegário foi verificar e encontrou, para além de 62 artigos de acessórios não declarados, uma grande quantidade de numerário, após a contagem, eram HK$350.000 e RMB44.000.

Os dois envolvidos são residentes de Hong Kong, relataram que eram transportadoras e foram mandados para levar as bagagens para fora de Hong Kong. Durante a investigação, os dois referiram que não sabiam que havia uma grande quantia de dinheiro em suas bagagens e que não indicavam claramente de onde era proveniente o dinheiro. Os SA consideraram e desconfiaram da origem do dinheiro suspeitando que o mesmo envolvia crimes económicos, tendo o caso sido encaminhado para a Divisão de Investigação de Crimes Económicos da PJ.

Os dois suspeitos infringiram o disposto na Lei n.º 6/2017- Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador, caso seja condenados, serão punidos com multa de 1 000,00 a 500 000,00 patacas de acordo com o valor que exceda o equivalente ao montante de referência. Além disso, os dois viajantes transportavam mercadorias com valor superior a 5000 patacas e não apresentaram a declaração de importação, pelo que os SA procederão às acusações contra os dois indivíduos em questão nos termos da Lei do Comércio Externo, e uma vez que sejam condenados, são sancionados com multa de 1,000 a 50,000 patacas, sendo ainda as mercadorias apreendidas e declaradas perdidas a favor da RAEM.

Os SA continuarão a trabalhar em estreita colaboração com o pessoal de segurança para combater todos os tipos de actividades ilícitas, e relembram ao público que quando transportar um valor de MOP 120 000 ou superior de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador para sair de Macau, caso seja questionado pelo pessoal dos SA, deve apresentar a declaração. Além disso, a importação e exportação de mercadorias são sujeitos à Lei do Comércio Externo. Para mais informações, é favor aceder ao website dos SA em www.customs.gov.mo ou ligue para a linha directa 8989 4317.

Dois passageiros de Hong Kong transportam uma grande quantidade de dinheiro para sair de Macau e foram detidos no posto fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

62 peças de joalharia não declaradas, detidas pelos SA