Por ocasião do Ano Novo Chinês, os SA de Macau intensificam a inspecção ao viajante e à mercadoria com o fim de prevenir a entrada no território de artigos violadores de normas. Durante 16 e 18 do corrente mês, os SA interceptaram respectivamente 3 casos de entrada de espécies da Fauna e da Flora não declarados, dois dos quais envolvem espécies sob protecção da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameacadas de Extinção (CITES) nas quais estão incluídos a Orquídea Borboleta, os produtos de couro de crocodilo e de avestruz. Os SA acusaram os indivíduos envolvidos nos termos legais, entregando os artigos em questão para o tratamento do Instituto para os Assuntos Municipais.

Na manhã do dia 16, quando um automóvel ligeiro de passageiros de serviço particular com matrículas de Guangdong e de Macau entrava no território pelo posto fronteiriço das Portas do Cerco, dado que foi avaliado pelo Sistema de Avaliação de Risco dos SA como necessitando de receber uma inspecção mais profunda, estavam escondidas e foram encontradas pelo verificador alfandegário 26 plantas com raiz sem terem sido declaradas e submetidas à inspecção e quarentena sanitárias, num total de 16 quilos. Após a verificação pelo pessoal dos assuntos municipais, ficou provado que as plantas envolvidas pertencem a uma espécie de Orquídea (Orquídea Borboleta) que se encontra listada no Anexo II da CITES. O condutor envolvido não conseguiu mostrar a licença nem o certificado de autorização devidos para a importação dos respectivos artigos.

Na tarde do dia 17, quando um residente local passava para Macau com a bicicleta no posto alfandegário das Portas do Cerco, a mercadoria transportada levou à suspeita do verificador alfandegário, que após a verificação encontrou cobras e rãs vivas escondidas, num total de 4.5 quilos e 5 quilos, respectivamente, sem licença nem inspecção e quarentena sanitárias.

Na tarde do dia 18, quando o verificador alfandegário presente nos Correiros e Telecomunicações de Macau estava a proceder à inspecção a um pacote suspeito, foram encontrados 5 carteiras, 5 Porta-cartões e uma capa protectora para telemóvel suspeitas de serem feitas de de couros de animais que estão sob protecção. Após a perícia do pessoal dos assuntos municipais, ficou provado que se tratava de couros de peles de crocodilo e de avestruz. As respectivas peles dos animais pertencem às espécis listadas no anexo II da CITES, e a consignatária do pacote em questão não conseguiu mostrar a licença nem o certificado de autorização para a respectiva importação.

O conductor do automóvel ligeiro de passageiros de serviço particular envolvido no primeiro caso é portador do Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong, do sexo masculino, com cerca de 60 anos de idade, alegou que os artigos em questão foram adquiridos por 1000 RMB da RPC e transportados para Macau para consumo próprio; a pessoa envolvida no segundo caso é um residente local, do sexo masculino, com cerca de 57 anos de idade e a consignatária do terceiro caso é uma residente local, do sexo feminino, com cerca de 38 anos, alegou que levantava o pacote em representação da companhia. Os artigos envolvidos nos casos referidos foram enviados para prosseguimento do Instituto para os Assuntos Municipais, e os SA também elaboraram já as acusações contra as pessoas envolvidas nos termos legais. Os interessados envolvidos nos primeiro e terceiro casos são suspeitos de infringir o disposto na Lei n.o 2/2017 – Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, uma vez que sejam condenados, são punidos com pena de multa de acordo com o estabelecido no anexo a que a espécie pertence, e perda dos artigos apreendidos a favor da RAEM; os interessados envolvidos nos três casos suspeitos de infringir o disposto na Lei n.o 7/2003 – Lei do Comércio Externo, uma vez que sejam condenados, são punidos com pena de multa de 5,000.00 a 10,000.00 patacas e perda das mercadorias apreendidas a favor da RAEM.

Os SA apelam à atenção dos cidadãos que devem respeitar as respectivas disposições sobre a importação e exportação dos artigos, nomeadamente na importação ou exportação de animais vivos, devem requerer antecipadamente aos serviços competentes a respectiva licença e ser submetidos ao controlo sanitário para evitarem ser punidos por infracção; caso surja qualquer dúvida em relação a importação e exportação de Orquídeas ou de espécies em via de extinção, pode dirigir-se à Direcção dos Serviços de Economia,  hotline 85972238 ou 85972636. Caso qualquer cidadão verifique qualquer actividade de importação ou exportação de animal vivo, carne, aves ou outros alimentos sem controlo sanitário, suspeite de cigarros contrabandeados ou comercialização de espécies da fauna e da flora selvagens ameacadas de extinção, por favor apresente denúncia através da hotline 28965001, fax 28965003 ou correiro electrónico info@customs.gov.mo dos SA

Foram interceptados pelo pessoal dos SA, no corredor do Posto Fronteirico das Portas do Cerco, 26 vasos de Orquídea Borboleta, que é uma espécie sob protecção

Foi interceptada pelo pessoal dos SA no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco uma importação por um residente local que transportava na sua bicicleta ilegalmente, animais vivos para o território

Foram interceptados pelo pessoal dos SA nos Correiros e Telecomunicações de Macau 8 peças de couros de peles de crocodilo e de avestruz