Antes e depois do Campeonato Mundial de Futebol Russia 2018, os SA de Macau realizam uma série de disposições específicas e iniciam as acções conjuntas de execução das leis com os serviços aduaneiros da Província de Guangdong e de Hong Kong para combaterem conjuntamente o comércio de produtos desportivos em violação de direitos. Durante as essas acções, os SA de Macau descobriram sete casos que envolveram mais de mil produtos suspeitos de violação de direito, tendo sido detidos onze indivíduos que foram levados para investigação.
Iniciaram-se as acções conjuntas em Março do corrente dos serviços aduaneiros da província de Guangdong, Hong Kong e de macau, dado que se trata de uma época de maior afluência na entrada e saída de produtos relacionados com o campeonato. As acções foram efectuadas simultaneamente nos dois âmbitos: reforço, por um lado, controlo por outro, nos vários postos fronteiriços, da entrada e saída de mercadorias, ou seja, elevação da taxa de inspecção aleatória em relação aos viajantes e às respectivas bagagens; e por outro lado, a realização de verificações e promoções em relação às lojas de artigos desportivos. Durante a acção, os SA encontraram, individualmente, nas lojas do Centro, Bairro norte e Bairro de San Kio suspeitas de estarem a vender produtos desportivos violadores de direitos. Após a investigação, as respectivas lojas foram identificadas, os SA detectaram, com sucesso, nas operações-surpresa efectuadas, sete casos de violação de direitos envolvendo 1088 unidades de produtos desportivos de marca contrafeita de várias marcas conhecidas publicamente, os quais abrangem 371 unidades de mochilas desportivas, 388 pares de sapatos desportivos, 310 unidades de vestuário desportivo e 19 unidades de bolsas de cintura desportivas com um valor de cerca de quarenta e oito mil patacas. Existem 11 indivíduos envolvidos nos casos referidos, 9 são residentes de Macau e dois trabalhadores não residentes.
De acordo com as palavras das pessoas envolvidas, os produtos em questão foram adquiridos no Interior com um preço baixo e eram vendidos a preço elevado, conseguindo assim lucros significativos. Os indivíduos em questão são suspeitos de infringir o artigo 292º do Decreto-lei n.o 97/99/M – Regime Jurídico da Propriedade Industrial sobre o crime de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos, foram enviados para o Ministério Público, caso sejam condenados, são punidos com pena de prisão até seis meses ou pena de multa de 30 a 90 dias.
Os SA salientam que a venda de produtos violadores de direitos é um acto que se traduz numa infracção penal, as lojas não devem infringir a lei; relembram o público que se encontrou recentemente, um criminoso que vendia produtos violadores de direitos, por meio de contas falsas ou com dados incompletos e a um preço baixo e através de correio rápido para dificultar qualquer pedido de indemnização pelo comprador, e que os cidadãos devem prestar mais atenção quando fizerem as compras na internet com o fim de evitar o fracasso por cobiça de um benefício insignificante. Os cidadãos que caso tenham informações relativamente a actividades de violação de direitos, por favor contactar com os SA, através da linha de denúncia de 24 horas: (853) 2896 5001, ou por E-mail: info@customs.gov.mo.
Na acção efectuada pelos SA a uma loja
As camisas, as calças desportivos de contrafracção apreendidos pelos SA
Os sapatos desportivos de contrafracção apreendidos pelos SA