Os Serviços de Alfândega de Macau podem pôr em prática, em todos os aspectos, desde 1 de Julho, a passagem aduaneira sem papel com o “Termo de Confirmação de Transbordo” emitido por forma electrónica e que foi aceite pelo Serviço aduaneiro do continente. Na apresentação da declaração de importação, o operador não necessita de apresentar o termo referido em papel, e com isso, as mercadorias do sector podem transitar de vento em popa para o continente com tarifas preferenciais.

De acordo com o anúncio dos Serviços Gerais de Alfândega n.o 22 de 12 de Junho de 2017 «Anúncio sobre a publicação dos critérios de origem das novas mercadorias acrescentadas de Hong Kong e Macau que beneficiam das tarifas preferenciais a partir de 1 de Julho de 2017 e os respectivos assuntos», o novo âmbito acrescentado sobre as mercadorias de Macau que beneficiam das tarifas preferenciais é unânime com o âmbito de mercadorias correspondente ao respectivo código tarifário do «Regulamento Tarifário de Importação dos Serviços da Alfândega da República Popular da China» de 2017 e encontram-se alterações em relação aos critérios de origem das mercadorias de alguns códigos tarifários alistados na «Lista dos critérios de origem das mercadorias de Macau que beneficiam das tarifas preferenciais no contexto do comércio de mercadorias (versão de 2012)» do Anexo 2 do anúncio dos Serviços Gerais de Alfândega n.o 82 de 2011, o novo acordo vai entrar em vigor a partir de 1 de Julho de 2017.

Os Serviços de Alfândega de Macau lançaram desde 1 de Outubro de 2016 o “Subsistema de Emissão do Termo de Confirmação de Transbordo do Sistema de Gestão de Origem de Mercadorias Transbordadas através de Macau estabelecido no Acordo Comércio Livre”, até ao presente, os SA receberam pedidos de registo de Facilidade ao Transbordo das Mercadorias através de Macau que envolvem 7 companhias num total de 12 pedidos de emissão do Termo de Confirmação de Transbordo.

O Grupo de trabalho dos Serviços de Alfândega de Macau para a “Facilidade ao Transbordo das Mercadorias” está disponível para as consultas do respectivo sector por via telefónica no horário de expediente: (853)89894370 e (853)28559944 e fora do horário de expediente ou por E-mail: dgr@customs.gov.mo. Para os pormenores, por favor consultar a coluna sobre o plano de “Facilidade ao Transbordo das Mercardorias” do website dos Serviços de Alfândega de Macau.

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Os Serviços Gerais de Alfândega estão a realizar o encontro de trabalho com o pessoal dos Serviços de Alfândega de Macau sobre as medidas de facilidade de passagem na fronteira “Facilidade ao Transbordo das Mercardorias”.