Os Serviços de Alfândega da RAEM (SA) prosseguem com a acção de combate ao comércio pararelo, reforçando a fiscalização alfandegária nos postos fronteiriços e recorrendo a meios tecnológicos para auxiliar na luta implacável contra o tráfico ilícito de mercadorias para dentro e fora de Macau. Entre 12 e 18 de Dezembro, os SA intercetaram 6 casos de tráfico ilícito no Posto Fronteiriço da Porta do Cerco, tendo sido apreendidos 22 quilogramas de vegetais não sujeitos a inspeção fitossanitária, 7,4 quilogramas de caranguejos vivos, 400 cigarros, 57 peças de produtos eletrónicos usados, 66 power banks, 60 peças de materiais de construção, 80 quilogramas de materiais de ferragens, 29 peças de peças de automóveis e 180 quilogramas de líquido para tratamento de gases de escape de automóveis.

Nos dias 12 e 15 de Dezembro, através do controlo preventivo do sistema de gestão de riscos, o pessoal dos SA intercetou e inspecionou 4 veículos transfronteiriços nas vias de entrada dos Postos Fronteiriços de Hengqin e das Portas do Cerco, respetivamente. Os condutores eram todos residentes de Macau. Após inspeção, foi descoberto que os 4 indivíduos tentavam introduzir ilicitamente no Território, em conjunto, 22 quilogramas de vegetais não sujeitos a inspeção fitossanitária, 7,4 quilogramas de caranguejos vivos, 400 cigarros, 66 power banks, 60 peças de materiais de construção, 80 quilogramas de materiais de ferragens, 29 peças de peças de automóveis e 180 quilogramas de líquido para tratamento de gases de escape de automóveis.

Nos dias 16 e 18 de Dezembro, o pessoal dos SA detetou, respetivamente, uma mulher de nacionalidade estrangeira e uma residente do sexo feminino do Interior da China com um comportamento suspeito na área de inspeção de passageiros a sair do Território, no Posto Fronteiriço das Portas do Cerco. Após inspeção, foi descoberto que as duas mulheres escondiam, em conjunto, 57 peças de produtos eletrónicos usados na sua roupa e pertences, na tentativa de os fazer sair ilicitamente de Macau.

Os 6 indivíduos envolvidos nos casos acima mencionados têm idades compreendidas entre os 32 e os 56 anos. Os SA procederam à sua denúncia, nos termos das disposições da Lei do Comércio Externo. Em caso de decisão condenatória, podem ser aplicadas coimas máximas de 100.000 patacas, e as mercadorias apreendidas serão declaradas propriedade da Região Administrativa Especial de Macau. Uma outra pessoa está suspeita de violar as disposições relevantes do regime referente ao “Controlo sanitário e fitossanitário” e os SA remeteram o caso relacionado com os alimentos não sujeitos a inspecção fitossanitária aos serviços competentes (Instituto para os Assuntos Municipais) para tratamento e seguimento.

Apelo dos SA

Os SA apelam a que todas as pessoas que transportem mercadorias ao entrar ou sair do território cumpram as disposições legais aplicáveis, e que não se envolvam em actividades de tráfico ilícito por ganância. Os SA continuarão a reforçar a fiscalização alfandegária em todos os postos fronteiriços, combatendo todos os tipos de tráfico ilícito que utilizem meios como ocultação ou dissimulação. Os cidadãos que tenham conhecimento de infrações relacionadas podem denunciá-las aos SA através da linha direta 2896 5001, do fax 2896 5003 ou do email info@customs.gov.mo.