Os SA têm reforçado continuamente os trabalhos de fiscalização nos postos fronteiriços, utilizando meios tecnológicos para reprimir o tráfico ilegal. Nos dias 10 e 11 de Novembro, os SA interceptaram consecutivamente 11 casos de entrada ilegal de um grande número de cigarros e cartuchos de cigarros electrónicos no Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, apreendendo um total de 78.120 cigarros, 205.432 cartuchos de cigarros electrónicos, 2 dispositivos para fumar cigarros electrónicos e 1 cigarro electrónico contendo líquido, tendo sido investigadas 11 pessoas por actividades ilegais.


No dia 10 de Novembro, com base em informações de inteligência, o pessoal dos SA na área de inspecção de passageiros a entrar no Aeroporto Internacional de Macau procedeu à verificação de passageiros provenientes do mesmo voo do Japão, descobrindo que 7 desses passageiros ocultavam no total 140.000 cartuchos de cigarros electrónicos na sua bagagem de mão, na tentativa de os contrabandear para Macau.







No dia 11 de Novembro, com base em informações de inteligência, o pessoal dos SA na área de inspecção de passageiros a entrar no Aeroporto Internacional de Macau procedeu à verificação de passageiros provenientes do mesmo voo do Japão, descobrindo que 4 desses passageiros ocultavam no total 65.432 cartuchos de cigarros electrónicos, 2 dispositivos para fumar cigarros electrónicos e 1 cigarro electrónico contendo líquido na sua bagagem de mão. Adicionalmente, na bagagem de mão de 3 desses passageiros foram também descobertos no total 78.120 cigarros, na tentativa de os contrabandear para Macau.




Os 11 indivíduos envolvidos nos casos supramencionados são residentes do Interior da China e turistas estrangeiros, com idades compreendidas entre os 24 e os 56 anos. Os SA transmitiram os casos aos Serviços de Saúde para acompanhamento, de acordo com as disposições pertinentes da Lei n.º 5/2011 ” Regime de prevenção e controlo do tabagismo “, alterada pela Lei n.º 13/2022. Destes, 3 indivíduos foram ainda acusados por violação simultânea das disposições da Lei do Comércio Externo, cuja infracção, uma vez determinada, é punível com uma coima máxima de 100.000 patacas, e os bodes apreendidos são declarados propriedade da Região Administrativa Especial de Macau.
Apelo dos SA
Qualquer pessoa que transporte objectos para entrada ou saída deve cumprir as disposições legais aplicáveis, não devendo, por ambição de lucro, envolver-se em actividades de tráfico ilícito. Nos termos do Regime de prevenção e controlo do tabagismo, é proibida a entrada e saída de Macau de cigarros electrónicos por qualquer pessoa. Os infractores, uma vez condenados, estão sujeitos a uma coima de 4.000 patacas, e os bens apreendidos revertem a favor da Região Administrativa Especial de Macau.
Os SA continuarão a reforçar os trabalhos de fiscalização alfandegária em todos os postos fronteiriços, combatendo energicamente as actividades de tráfico de cigarros electrónicos, alertando para que ninguém desafie a lei. Os cidadãos que detectarem infrações relacionadas podem denunciá-las aos SA através da linha directa 28965001, do fax 28965003 ou do email info@customs.gov.mo.